segunda-feira, 30 de agosto de 2021

CABRITADA MAL SUCEDIDA

*** Cabritada Mal Sucedida Luiz Melodia *** *** Ouvir "Cabritada Mal Suce…" Bento fez anos E para almoçar me convidou Me disse que ia matar um cabrito,Onde tem cabrito eu tou E quando o "Comes e Bebe" começou No melhor da cabritada A Polícia e o dono do bicho chegou Puseram a gente sem culpa No carro de Radio Patrulha e levaram Levaram também o cabrito E toda a bebida que tinha, quebraram Seu Comissário, zangado Não tava querendo ninguém dispensar O patrão da Sebastiana É que foi ao distrito E mandou me soltar Composição: Geraldo Pereira. *** *** https://www.letras.mus.br/luiz-melodia/1882303/ *** *** ***
OPINIÃO Intervenção armada: crime inafiançável e imprescritível 29 de agosto de 2021, 9h13 Por Ricardo Lewandowski *Texto originalmente publicado na edição deste domingo (29/8) do jornal Folha de S.Paulo. Na Roma antiga existia uma lei segundo a qual nenhum general poderia atravessar, acompanhado das respectivas tropas, o rio Rubicão, que demarcava ao norte a fronteira com a província da Gália, hoje correspondente aos territórios da França, Bélgica, Suíça e de partes da Alemanha e da Itália. Em 49 a.C., o general romano Júlio César, após derrotar uma encarniçada rebelião de tribos gaulesas chefiadas pelo lendário guerreiro Vercingetórix, ao término de demorada campanha transpôs o referido curso d'água à frente das legiões que comandava, pronunciando a célebre frase: "A sorte está lançada". A ousadia do gesto pegou seus concidadãos de surpresa, permitindo que Júlio César empalmasse o poder político, instaurando uma ditadura. Cerca de cinco anos depois, foi assassinado a punhaladas por adversários políticos, dentre os quais seu filho adotivo Marco Júnio Bruto, numa cena imortalizada pelo dramaturgo inglês William Shakespeare. O episódio revela, com exemplar didatismo, que as distintas civilizações sempre adotaram, com maior ou menor sucesso, regras preventivas para impedir a usurpação do poder legítimo pela força, apontando para as severas consequências às quais se sujeitam os transgressores. No Brasil, como reação ao regime autoritário instalado no passado ainda próximo, a Constituição de 1988 estabeleceu, no capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais, que "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático". O projeto de lei há pouco aprovado pelo Parlamento brasileiro, que revogou a Lei de Segurança Nacional, desdobrou esse crime em vários delitos autônomos, inserindo-os no Código Penal, com destaque para a conduta de subverter as instituições vigentes, "impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". Outro comportamento delituoso corresponde ao golpe de Estado, caracterizado como “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Ambos os ilícitos são sancionados com penas severas, agravadas se houver o emprego da violência. No plano externo, o Tratado de Roma, ao qual o Brasil recentemente aderiu e que criou o Tribunal Penal Internacional, tipificou como crime contra a humanidade, submetido à sua jurisdição, o "ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil", mediante a prática de homicídio, tortura, prisão, desaparecimento forçado ou "outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental". E aqui cumpre registrar que não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares, com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a "defesa da lei e da ordem", quando realizada fora das hipóteses legais, cuja configuração, aliás, pode ser apreciada em momento posterior pelos órgãos competentes. A propósito, o Código Penal Militar estabelece, no artigo 38, parágrafo 2º, que "se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior". Esse mesmo entendimento foi incorporado ao direito internacional, a partir dos julgamentos realizados pelo tribunal de Nuremberg, instituído em 1945, para julgar criminosos de guerra. Como se vê, pode ser alto o preço a pagar por aqueles que se dispõem a transpassar o Rubicão. PlayvolumeAd Ricardo Lewandowski é ministro do Supremo Tribunal Federal e professor titular de Teoria do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2021, 9h13 COMENTÁRIOS DE LEITORES 5 comentários LEWAN MOLEQUE DE RECADOS DE QUEM É LACAIO Bonasser (Advogado Autônomo) 29 de agosto de 2021, 19h14 Manifestação de mais um desqualificado juiz de merda, somente mostra o quão descarados e cafajestes são, no afã de pagar suas dividas para com seus senhores que os tem como lacaios. Ele como os demais cretinos daquele infecto lupanar de ha muito ultrapassaram o bestial rubicão, nesse caso as constitucionalidades das leis, da constituição e a independência entre os poderes da combalida republica. Quem é o lewan, um desqualificado que somente está lá naquele valhacouto lúgubre por ter sido vizinho do maior corrupto, corruptor e ladrão do nosso país, nada mais. É um que como os outros daquele bordel diuturnamente e desde o primeiro dia de mandato, em conluio com as facções perdedoras do ultimo pleito à presidência, atacam o governo, o presidente e sua família, em rasos e claros atos de cumprimento de ordens de quem são vassalos e lacaios. Agem como vassalos fustigados para que a qualquer custo e meios concluam o trabalho sujo de tentar derrubar o atual governo, nada mais do que isso. São tão caras de paus que se utilizam essa lenda para mais uma vez, de forma canhestra, ameaçar o seu presidente e os nacionais que o apoiam e que já estão de sacos cheios com suas intervenções, extrapolações e sanha contra o governo legitimamente eleito e não indicado por corruptos. Cafajestes, covardes e ignaros, da laia desses vulpinos quando encurralados em consequências de seus próprios atos e ações, lançam mãos de leis marotas, manipuladas para suas próprias defesas e com elas avançam mais uma vez em ameaças. O lewan, é a demonstração da incompetência, vassalagem e vigarice do que tem se transformado o que seria um tribunal, num infecto e imundo cabaré de beira de estrada, somente bons aos olhos dos que, por interesses escusos, lambem suas rotas sandálias. Responder O STF Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual) 29 de agosto de 2021, 18h03 O STF há muito ultrapassou o que era legitimo. em que pese a inaptidão do governo Bolsonaro ele ainda sobrevive porque o STF simplesmente impede que o presidente governe, caso contrário já teriam declarado seu impedimento em razão da total incapacidade de governar. Lewandovisk criou leis, alargou institutos como a audiência de custódia fora da lei, afora, outros exemplos citados a cima. Sete de setembro é mais contra a interferência ilegal do SFT contra qualquer outra coisa. Se o STF deixar deixar, Bolsonaro não resiste a dois meses de governo. Responder CREIO QUE A SERVIDORA ESTEJA ENGANADA Bonasser (Advogado Autônomo) 29 de agosto de 2021, 19h33 Cara rejane, não sei sua coloração politica, mas discordo de você quando diz "se o stf deixar bolsonaro não resiste a dois meses de governo". Estamos neste estado justamente por intromissão, interferência e extrapolaçao de atribuições e competências dos membros daquele antro imundo. Se pelo menos o bordel supremo se fixasse nas suas atribuições e só, nosso país estaria em outro plano, mesmo com todos os ataques, vindos de todos os lados, estamos com todos os índices positivos e a cada dia de análise nossa administração está de vento em pôpa, temos hoje o melhor ministério, estancamos a corrupção descarada instituída pela petralhada e talvez seja por ela que tanto o quengresso como o supremo lupanar estejam ciscando, como consequência da abstinência, a todo movimento do governo e do presidente...Sejamos mais otimistas, pensemos grande e no futuro...Temos muito o que reforma e reconstruir, pense um pouco com positividade. Abraços. NEOFASCISTAS AVISADOS Armando do Prado (Professor) 29 de agosto de 2021, 11h56 Levandovski de maneira didática, para os semialfabetizados como inominável, deu o recado sobre os riscos de ameaçar as instituições via golpe chinfrim. Que retrocedam às respectivas insignificâncias. Responder *** *** https://www.conjur.com.br/2021-ago-29/lewandowski-intervencao-armada-crime-inafiancavel-imprescritivel *** ***
*** MPB CIFRANTIGA Cabritada mal sucedida - MPB CIFRANTIGA *** *** *** LEONARDO SAKAMOTO LEONARDO SAKAMOTO À revelia de STF e estados, governo estuda intervenção com Força Nacional ***
*** *** Leonardo Sakamoto Colunista do UOL 26/08/2021 04h00Atualizada em 26/08/2021 15h41 Discute-se no governo federal ressuscitar a tese de que a Força Nacional pode ser usada para intervenções em estados e no Distrito Federal sem a anuência de governadores, bastando uma ordem ministerial - interpretação que já foi rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal. A avaliação é que o uso da Força Nacional seria mais simples que o das Forças Armadas caso Jair Bolsonaro queira colocar tropas nas ruas sob a justificativa de conter "revoltas" da população em nome da "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas". Por exemplo, protestos violentos de bolsonaristas após o próprio presidente acusar as eleições de fraudulentas em outubro de 2022. *** COLUNISTAS DO UOL Ricardo Kotscho Lula e a regulação da mídia: os tempos mudaram Josias de Souza Bolsonaro tornou-se o maior adversário de Bolsonaro na sucessão de 2022 Reinaldo Azevedo Lula dá tiro no pé pró-Bolsonaro. Ou: Esquecer o velho e aprender o novo Bolsonaro conta com simpatia de uma boa parte dos policiais militares, base da Força Nacional. Sem contar que o atual ministro da Justiça, Anderson Torres, é próximo de sua família e o comandante da Força, o coronel da PM do Ceará Antônio Aginaldo de Oliveira, é marido de Carla Zambelli (PSL-SP), da tropa de choque bolsonarista na Câmara dos Deputados. *** Bolsonaro conta com simpatia de uma boa parte dos policiais militares, base da Força Nacional. Sem contar que o atual ministro da Justiça, Anderson Torres, é próximo de sua família e o comandante da Força, o coronel da PM do Ceará Antônio Aginaldo de Oliveira, é marido de Carla Zambelli (PSL-SP), da tropa de choque bolsonarista na Câmara dos Deputados. O STF já avaliou que não tem respaldo constitucional a interpretação de que o decreto que regula a Força Nacional permite que atue nos estados à revelia dos governadores. Mas até aí os ministros da corte também já afirmaram que o artigo 142 da Constituição, que trata do funcionamento das Forças Armadas, não permite uma "intervenção militar", ou seja, um golpe, ao contrário do que atesta o bolsonarismo. A família Bolsonaro e seus aliados já ameaçam descumprir decisões judiciais. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) afirmou, na última quinta (19), que "vai chegar uma hora em que essas ordens, infelizmente, da maior corte, de mais elevado nível do judiciário nacional, não vão ser cumpridas". Já Ricardo Barros (Progressistas-PR), líder do governo na Câmara e investigado pela CPI da Covid no caso do superfaturamento na compra de vacinas, também disse, em 8 de junho, que "vai chegar uma hora em que vamos dizer [para o Judiciário] que simplesmente não vamos cumprir mais". *** Possibilidade surgiu em meio aos protestos contra grandes obras *** Tudo começou quando o governo Dilma Rousseff (PT) editou o decreto 7.957, em março de 2013, alterando o decreto 5.289, de novembro de 2004, que orienta o funcionamento da Força Nacional de Segurança Pública, sob comando do Ministro da Justiça. Sob a justificativa de regulamentar a atuação da força para a proteção ambiental, o decreto permitiu que ela "poderá ser empregada em qualquer parte do território nacional, mediante solicitação expressa do respectivo Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Ministro de Estado" - grifo meu. Isso gera uma contradição, uma vez que a Força Nacional nasceu como um programa de cooperação federativa, em que estados e o Distrito Federal precisariam concordar com a atuação. Na época, movimentos sociais que protestavam contra os impactos ambientais, sociais e trabalhistas das grandes obras, como a construção das hidrelétricas de Belo Monte, no Pará, e Jirau e Santo Antônio, em Rondônia, apontaram que o objetivo da mudança era blindar esses empreendimentos contra manifestações populares. Quem se aproveitou da brecha criada pelo governo petista foi, por exemplo, o então ministro da Justiça, Sergio Moro, que em 12 de agosto de 2019 publicou a portaria 692, autorizando o emprego da Força Nacional em "ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas" e em defesa do patrimônio sem a anuência prévia do governador do Distrito Federal. O foco eram as manifestações populares que seriam realizadas nos dias 13 e 14 de agosto. Brasília recebeu milhares de estudantes, professores e sindicalistas que protestaram contra os cortes no orçamento da Educação promovidos por Bolsonaro e a Reforma da Previdência. Uniram-se a outras milhares da Marcha das Mulheres Indígenas, organizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em defesa de seus territórios. No próprio dia 13 de agosto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, então chefiada por Deborah Duprat, publicou uma nota pública criticando a convocação. O texto afirmava que a Força Nacional não pode servir à "intervenção federal em um ente federativo". Para a PFDC, o ministério poderia, no máximo, autorizar o uso da Força a contribuir com ações de militares de defesa dos prédios públicos e, ainda assim, justificando muito bem considerando os altos custos e a excepcionalidade. Após reportagem de Rubens Valente, na Folha de S.Paulo, mostrar que membros da Força Nacional foram usados para espionar as organizadoras indígenas da marcha, entre elas Sônia Guajajara, o PSOL na Câmara dos Deputados foi à Procuradoria-Geral da República contra Moro. A representação acabou arquivada. *** Decreto foi usado por André Mendonça para reintegração de posse na Bahia *** O Supremo Tribunal Federal, enfim, afirmou que a Força Nacional não pode ser usada sem demanda dos governadores após o então ministro da Justiça e hoje indicado a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, determinar o seu envio para reintegrações de posse em áreas de assentamentos, na Bahia, em setembro do ano passado. Na época, ele afirmou que o decreto permitia o envio de tropas devido a uma solicitação do Ministério da Agricultura. O ministro Edson Fachin decidiu a favor do governador Rui Costa (PT), na Ação Civil Originária 3.427/BA, e ordenou a retirada da Força Nacional mobilizada nas cidades de Prado e Mucuri. Três semanas depois, a posição da liminar concedida pelo ministro foi ratificada pelo plenário do STF por 9 a 1. No acórdão, a corte afirmou que a norma inscrita no decreto nº 5.289/2004, ao autorizar o emprego da Força Nacional sem a anuência do governador, "viola a natureza cooperativa do programa e seu suporte constitucional", conflitando com a Constituição Federal. Apesar dessa ação civil não ter efeito vinculante, a União foi a ré da ação. Ou seja, ela já foi alvo de uma decisão de que não pode interpretar o decreto dessa forma. Portanto, estaria batendo de frente com o STF se fizer isso. O deputado Ivan Valente (PSOL-SP) apresentou, em abril de 2013, um projeto de decreto legislativo para sustar o decreto que possibilitou que ministros de Estado convocassem a Força Nacional. De acordo com sua assessoria, eles buscam a aprovação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Curiosamente, um projeto semelhante foi apensado ao de Ivan Valente, também em 2013, pelo deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS), então membro da oposição ao PT e, hoje, ministro do Trabalho de Bolsonaro. Pesquisa divulgada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado, apontou que 41% dos praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) da Polícia Militar participavam de grupos bolsonaristas nas redes e aplicativos de mensagens, 25% abraçavam ideias radicais e 12% defendiam o fechamento do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional. Nas unidades da federação que são chefiadas por aliados do presidente, o consentimento do uso da Força Nacional é mais simples. A questão é nos demais - e é aí que entra a discussão no governo sobre a interpretação do decreto que autoriza um ministro de Estado tomar uma decisão passando por cima de um governador. O que pode ser útil caso o golpismo do presidente resolva ir às ruas no ano que vem. LEONARDO SAKAMOTO *** *** https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2021/08/26/a-revelia-de-stf-e-estados-governo-estuda-intervencao-com-forca-nacional.htm *** *** *** Fábulas de Esopo Ilustradas O Corvo e o Jarro Autor: Alberto Filho - Tradutor[1] Revisado: 16 de Junho de 2021 "Não existem problemas simples ou complexos, apenas diferentes pontos de vista de quem os examina..." ***
*** Fábulas de Esopo Ilustradas - O Corvo e o Jarro *** "Apenas uma mente criativa é capaz de enxergar no defeito tudo aquilo que pode ser reciclado, desfeito ou descartado..." *** Um Corvo, que estava prestes a sucumbir tomado pela sede, viu lá do alto um Jarro, e na esperança de achar água dentro, tomado de grande alegria, voou em sua direção. Mas, lá chegando, para sua tristeza, descobriu que o Jarro continha tão pouca água em seu interior que seria impossível alcançá-la com seu curto bico. Ainda assim, usando de incontáveis artifícios, tentou beber a água que estava dentro do Jarro, mas, com um bico tão curto, todo seu esforço foi em vão. Por último, pegou tantas pedrinhas quanto podia carregar, e uma após outra, colocou-as dentro da Jarra. Ao fazer isso, as pedrinhas ocuparam todo espaço dentro do jarro e isso permitiu que o nível da água subisse até ficar ao alcance do seu bico. E desse modo salvou sua vida. Moral da História 1: A verdadeira necessidade ainda é a mãe de todas as invenções... Moral da História 2: Uma mente criativa enxerga os problemas como oportunos exercícios de campo para a descoberta de soluções inovadoras... Compartilhar nas Redes Sociais A tradução desse texto foi realizada com exclusividade para o Site de Dicas por Alberto Filho. [1] Alberto Filho - albfilho@gmail.com É autor, pesquisador e educador de Educação Infantil, Juvenil e Adulta, inclusive da terceira idade, com especialização em Educação Integral, Holística e Consciencial. É também Ilustrador e escritor de contos Infantis, Juvenis e Adultos. Sobre as Fábulas: Consideramos as Fábulas de Esopo publicadas neste site, quando comparadas com as versões disponíveis em meios digitais ou impressos, como as mais fiéis transcrições em língua portuguesa dos escritos originais deste grande sábio grego. Usamos como referência em nossas pesquisas históricas e bibliográficas a obra de Rev. Geo. Fyler Townsend, M.A., cujo trabalho resume uma vasta compilação a partir dos originais Gregos e que foi publicada orignariamente por George Routledge and Sons, London, 1905. Notas sobre a Vida de Esopo: Esopo, o mais conhecido dentre os fabulistas, foi sem dúvida um grande sábio que viveu na antiguidade. Sua origem é um mistério cercado de muitas lendas. Mas, pode ter ocorrido por volta do ano 620 A.C. E embora várias localidades reivindiquem o posto maternal é comum que o tratem como originário de uma cidade chamada Cotiaeum na província da antiga Frígia, Grécia. Acredita-se que já nasceu escravo e pertenceu a dois senhores. O Segundo viria a torná-lo livre ao reconhecer sua grande e natural sabedoria. Conta-se que mais tarde ele se tornaria embaixador. Em suas fábulas, ou parábolas, ricas em ensinamentos, ele retrata o drama existencial do homem, substituindo os personagens humanos por animais, objetos ou coisas inanimadas do reino vegetal, mineral, ou forças da natureza. O Editor *** *** https://www.sitededicas.com.br/fabula-o-corvo-e-o-jarro.htm *** ***

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