terça-feira, 31 de agosto de 2021

AGRAVO INTERNO

Agravo regimental, também chamado de agravo interno, sendo este o nome adotado pelo novo CPC no art. 994, inciso III, é um recurso judicial que tem o intuito de fazer com que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões. ***
*** Senador pede que Nunes Marques autorize ida de motoboy à CPI da Covid-19 *** INDEPENDÊNCIA DO LEGISLATIVO Senador pede que Nunes Marques autorize ida de motoboy à CPI da Covid-19 31 de agosto de 2021, 15h49 Por Sérgio Rodas Fonte: Cosultor Jurídico O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM), pediu que o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, reconsidere liminar que concedeu a Ivanildo Gonçalves da Silva, motoboy da empresa VTCLog, o direito de não comparecer à CPI. O depoimento estava marcado para a manhã desta terça-feira (31/8). ***
*** Ministro Nunes Marques permitiu que motoboy não comparecesse à CPI da Covid-19 Felipe Sampaio/STF *** O requerimento de convocação destacou a existência de informações de que Ivanildo Silva teria sido o responsável por ter sacado, em momentos diversos, quantias superiores a R$ 4 milhões, equivalentes a 5% de toda a movimentação financeira atípica feita pela empresa. Em mandado de segurança, a defesa do motoboy sustentou que o requerimento de sua convocação se baseia em dados financeiros sigilosos que abrangem período não compreendido pela pandemia. Apontou também a falta de fundamento concreto, a amplitude dos dados utilizados e a abrangência da investigação de fatos não relacionados aos objetivos da CPI. Para Nunes Marques, é possível concluir da leitura do ato convocatório que Ivanildo compareceria à comissão na qualidade de investigado e precedente da 2ª Turma do STF diz que, nesse caso, ele não é obrigado a depor. O ministro também não verificou haver congruência entre as justificativas para a convocação de Ivanildo e os motivos para a instalação da CPI da Covid-19. Omar Aziz, por meio da Advocacia do Senado, interpôs agravo regimental contra a liminar de Nunes Marques. O senador afirmou que a decisão atentou contra a independência do Legislativo, até porque não ouviu os parlamentares. "Caso tivesse sido instada, a comissão parlamentar de inquérito teria esclarecido na espécie não se está a investigar a conduta do impetrado ou os fatos anteriores à pandemia em que se envolveu, mas a dinâmica, o modus operandi, a genética do aparente sistema de lavagem de dinheiro que pode estar intrincado com esquemas de corrupção que provavelmente obstaculizaram a prestação de serviços públicos eficientes, tempestivos e adequados no enfrentamento à pandemia", apontou Aziz. Além disso, ele sustentou que o pedido do motoboy não poderia ser feito por mandado de segurança, uma vez que cabia Habeas Corpus. Clique aqui para ler a petição MS 38.195 Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro e mestrando no programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2021, 15h49 *** *** https://www.conjur.com.br/2021-ago-31/senador-ministro-autorize-ida-motoboy-cpi-covid *** *** "Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal (art. 1.021, caput, do CPC/2015). Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º do CPC/2015). O agravo será dirigido ao relator, que informará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retração, o relator leva-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado com inclusão em pauta (art. 1.021, § 2º , do CPC/2015). É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno (art. 1.021, § 3º , do CPC/2015). Quando o agravo inteno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º , do CPC/2015). A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa previsto no § 4º , à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final (art. 1.021, § 5º , do CPC/2015). Fonte: 1 COLEÇÃO PRÁTICA FORENSE ERIVAL DA SILVA OLIVEIRA PRÁTICA CONSTITUCIONAL 10ª edição revista, atualizada e ampliada COORDENAÇÃO MARCO ANTONIO ARAUJO JR. DARLAN BARROSO THOMSON REUTERS REVISTA DOS TRIBUNAIS *** *** ***
*** Ministro Nunes Marques assegura a motoboy prerrogativa de não comparecer à CPI da Pandemia Segundo o ministro, Ivanildo Gonçalves da Silva tem esse direito, pois ostenta a condição de investigado. 30/08/2021 21h02 - Atualizado há Fonte: STF O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 38195 e assegurou a Ivanildo Gonçalves da Silva, motoboy da empresa VTCLOG, o direito de não comparecer à CPI da Pandemia. O depoimento de Silva está marcado para as 9h30 desta terça-feira (31). O requimento de convocação destaca a existência de informações de ele que teria sido o responsável por ter sacado, em momentos diversos, quantias superiores a R$ 4 milhões, equivalentes a 5% de toda a movimentação financeira atípica feita pela empresa. No mandado de segurança, a defesa do motoboy sustentou que o requerimento de sua convocação se baseia em dados financeiros sigilosos que abrangem período não compreendido pela pandemia. Apontou, também, a falta de fundamento concreto, a amplitude dos dados utilizados e a abrangência da investigação de fatos não relacionados aos objetivos da CPI. Para o ministro Nunes Marques, é possível concluir, da leitura do ato convocatório, que Ivanildo compareceria à CPI na qualidade de investigado. Ele citou precedente da Segunda Turma no sentido de que o comparecimento perante a comissão, para ser ouvido, é uma faculdade do investigado, cabendo a ele decidir por comparecer ou não. O ministro também não verificou haver congruência entre as justificativas para a convocação de Ivanildo e os motivos para a instalação da CPI da Pandemia Leia a íntegra da decisão VP//CF//AD Processo relacionado: MS 38195 *** *** https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=472048&ori=1 *** *** ***
Senadores lamentam decisão que permitiu a motoboy não comparecer a depoimento na CPI *** Rodrigo Resende | 31/08/2021, 12h21 Senadores da CPI da Pandemia, como o relator, Renan Calheiros (MDB-AL) e  o vice-presidente, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), lamentaram a decisão do ministro do STF Kassio Nunes Marques, que permitiu ao motoboy que trabalhava para a VTCLog, Ivanildo Gonçalves, faltar ao depoimento na comissão, nesta segunda-feira (31). 00:0000:55 Opções: Download Saiba mais Com foco na VTCLog, CPI reconvoca motoboy e quebra sigilos da empresa MAIS NOTÍCIAS SOBRE: Fonte: Agência Senado *** *** https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2021/08/senadores-lamentam-decisao-que-permitiu-a-motoboy-nao-comparecer-a-depoimento-na-cpi *** *** *** Jovem Pan > Notícias > Política > Em recurso, CPI diz que recebeu decisão de Nunes Marques sobre motoboy com ‘perplexidade’ Em recurso, CPI diz que recebeu decisão de Nunes Marques sobre motoboy com ‘perplexidade’ Agravo regimental foi apresentado na madrugada desta terça-feira; Ivanildo Gonçalves da Silva sacou mais de R$ 4 milhões na boca de caixas eletrônicos Por André Siqueira 31/08/2021 09h26 - Atualizado em 31/08/2021 09h43 ***
*** Edilson Rodrigues/Agência Senado *** Cúpula da CPI da Covid-19 analisa documentos no plenário da comissão No recurso apresentado pela Advocacia-Geral do Senado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada desta terça-feira, 31, a CPI da Covid-19 diz que recebeu com “perplexidade” o despacho do ministro Nunes Marques que liberou o motoboy da VTCLog, Ivanildo Gonçalves da Silva, de comparecer à comissão. A oitiva do funcionário da empresa de logística, que tem contratos com o Ministério da Saúde, estava marcada para esta terça-feira, 31. Na peça, à qual a Jovem Pan teve acesso, o presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD-AM), pede que a decisão monocrática do magistrado, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro à Corte, “seja imediatamente reconsiderada”. No pedido, a comissão destaca que o ministro decidiu contra a CPI “em virtualmente todos os processos de sua relatoria” e afirmou que o magistrado tomou sua decisão “sem ouvir a comissão parlamentar de inquérito”. “A maioria dos Membros da Comissão Parlamentar de Inquérito recebeu com absoluta surpresa e perplexidade a v. decisão agravada – muito embora cientes de que Exa. decidiu até o momento contra a CPI em virtualmente todos os processos de sua relatoria (vide doc anexo) –, e determinou que fosse impugnada imediatamente, porque, diferentemente do que foi alegado na inicial, é auto-evidente a subsunção dos fatos aparentemente criminosos testemunhados pelo impetrante e o escopo das investigações legislativas em curso”, afirmam os parlamentares. “Caso tivesse sido instada, a Comissão Parlamentar de Inquérito teria esclarecido que não se está a investigar a conduta do impetrado [Ivanildo] ou os fatos anteriores à pandemia em que se envolveu, mas a dinâmica, o ‘modus operandi’, a genética do aparente sistema de lavagem de dinheiro que pode estar intrincado com esquemas de corrupção que provavelmente obstaculizaram a prestação de serviços públicos eficientes, tempestivos e adequados no enfrentamento à pandemia”, diz outro trecho do documento. *** Leia também Motoboy que sacou milhões, FIB Bank e secretário preso por fraude: a semana de trabalhos da CPI da Covid Governo rescinde contrato de aquisição da vacina Covaxin Renan Calheiros quer concluir relatório da CPI da Covid-19 em setembro *** Na decisão da noite desta segunda-feira, 30, Nunes Marques disse que não havia “congruência” entre os fatos determinantes para a abertura da CPI da Covid-19 e aqueles que serviram de fundamento para a convocação do motoboy. A comissão rebateu e afirmou, no recurso, que o pedido de oitiva foi devidamente motivado e “está em clara relação de pertinência com o escopo das investigações, que buscam esclarecer falhas, crimes e responsabilidades em linha de causalidade com a maior tragédia sanitária da história do país, que até o momento já ceifou a vida de mais de579 mil brasileiros”. Como a Jovem Pan mostrou, segundo um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em posse dos senadores, a VTCLog movimentou, de maneira atípica, R$ 117 milhões nos dois últimos anos. Ivanildo Gonçalves, por sua vez, um funcionário com salário em torno de R$ 2 mil, sacou aproximadamente R$ 4,7 milhões na boca de caixas eletrônicos. A relação do motoboy com a empresa foi revelada pelo Jornal de Brasília. Ao veículo, ele admitiu ter realizado as operações, destacou que depositou quantias a pessoas que não conhecia, mas não soube explicar por que precisou transportar grandes quantias em vez de ter optado por transferências bancárias. *** *** https://jovempan.com.br/noticias/politica/em-recurso-cpi-diz-que-recebeu-decisao-de-nunes-marques-sobre-motoboy-com-perplexidade.html *** *** Sinônimos Chitãozinho & Xororó ***
*** Chitãozinho & Xororó - Sinônimos (Grandes clássicos sertanejos acústico) [Part. Especial Zé Ramalho] 85.748.712 visualizações26 de mai. de 2017 Radar Records Oficial Sinônimos Chitãozinho & Xororó Part. Especial Zé Ramalho DVD Chitãozinho & Xororó - Grandes clássicos sertanejos acústico *** *** https://www.youtube.com/watch?v=7EjIdjKNRls *** *** *** Ouvir "Sinônimos" Quanto tempo o coração Leva pra saber Que o sinônimo de amar É sofrer Num aroma de amores Pode haver espinhos É como ter Mulheres em milhões E ser sozinho Na solidão de casa Descansar O sentido da vida Encontrar Quem pode dizer Onde a felicidade está? O amor é feito de paixões E quando perde a razão Não sabe quem vai machucar Quem ama nunca sente medo De contar o seu segredo Sinônimo de amor é amar Quem revelará o mistério Que tenha fé E quantos segredos traz O coração de uma mulher Como é triste a tristeza Mendigando um sorriso Um cego procurando a luz Na imensidão do paraíso Quem tem amor na vida Tem sorte Quem na fraqueza sabe Ser bem mais forte Ninguém sabe dizer Onde a felicidade, está O amor é feito de paixões E quando perde a razão Não sabe quem vai machucar Quem ama nunca sente medo De contar o seu segredo Sinônimo de amor é amar O amor é feito de paixões E quando perde a razão Não sabe quem vai machucar Quem ama nunca sente medo De contar o seu segredo Sinônimo de amor é amar Quem revelará o mistério Que tenha fé E quantos segredos traz O coração de uma mulher Como é triste a tristeza Mendigando um sorriso Um cego procurando a luz Na imensidão do paraíso O amor é feito de paixões E quando perde a razão Não sabe quem vai machucar Quem ama nunca sente medo De contar o seu segredo Sinônimo de amor é amar O amor é feito de paixões E quando perde a razão Não sabe quem vai machucar Quem ama nunca sente medo De contar o seu segredo Sinônimo de amor é amar O amor é feito de paixões E quando perde a razão Não sabe quem vai machucar Quem ama nunca sente medo De contar o seu segredo Sinônimo de amor é amar Composição: Paulo Sérgio / Cláudio Noam / César Augusto. ***
*** DICIONÁRIO JURÍDICO Retratação DIREITO PENAL | 07/OUT/2013 Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (29/mai/2020) Trata-se de termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. Segundo o Código Penal, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. A retratação extingue a punibilidade se feita antes da sentença de 1ª instância. Quando a ação penal é pública, como no caso de crime contra o Presidente da República, a retratação não gera efeitos. Fundamentação: Artigos 107, inciso VI, e 143 do Código Penal Temas relacionados: Calúnia Difamação Extinção da punibilidade Crime contra a honra Direito Penal Referências bibliográficas: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011. Veja mais sobre Retratação no DireitoNet. *** *** https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1242/Retratacao *** *** *** A Mão do Tempo Tião Carreiro e Pardinho ***
*** *** Ouvir "A Mão do Tempo" Na solidão do meu peito o meu coração reclama Por amar quem está distante e viver com quem não ama Eu sei que você também da mesma sina se queixa Querendo viver comigo mas o destino não deixa Que bom se a gente pudesse arrancar do pensamento E sepultar a saudade na noite do esquecimento Mas a sombra da lembrança é igual a sombra da gente Pelos caminhos da vida ela está sempre presente Vai lembrança e não me faça querer um amor impossível Se o lembrar nos faz sofrer esquecer é preferível Do que adianta querer bem alguém que já foi embora É como amar uma estrela que foge ao romper da aurora Arranque da nossa mente horas distantes vividas Longas estradas que um dia foram por nós percorridas Apague com a mão do tempo os nossos rastros deixados Como flores que secaram no chão do nosso passado Composição: Jose Fortuna / Tião Carreiro. *** *** https://www.letras.mus.br/tiao-carreiro-e-pardinho/48894/ *** ***

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