LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
Mensagem de veto
Vigência
|
Aperfeiçoa a legislação penal e
processual penal.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:
[...]
Art. 19. Fica revogado o § 2º do art.
2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Brasília, 24 de dezembro
de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
José Vicente Santini
André Luiz de Almeida Mendonça
Sérgio Moro
José Vicente Santini
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 24.12.2019 - Edição extra
*
Repercussão da sanção presidencial
Bolsonaro sanciona projeto anticrime aprovado
pelo Congresso
Publicado em 25/12/2019 - 10:19
Por André Richter - Repórter da
Agência Brasil Brasília
O presidente Jair Bolsonaro sancionou
o projeto lei conhecido como pacote anticrime. O despacho foi publicado na
noite de ontem (24), em edição extra do Diário Oficial da União. Houve 25
vetos à matéria aprovada pelo Congresso.
O pacote reúne parte da proposta
apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança
Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de
juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre
de Moraes.
Entre os pontos que foram vetados
estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos
pela internet, o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de
uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
Foi mantido o texto principal sobre o chamado juiz de garantia. Com a medida, aprovada pelo Congresso, o magistrado que cuida do processo criminal não serâ responsável pela sentença do caso.
Todos os vetos foram justificados em mensagem encaminhada ao Senado. As razões também foram publicadas no Diário Oficial.
Saiba mais
Senado aprova pacote anticrime
Edição: Graça Adjuto
Moro diz que texto final de projeto anticrime
tem avanços
Matéria foi sancionada pelo presidente
Bolsonaro nesta terça-feira (24) com 25 vetos ao texto original. Juiz de
garantias permanece no pacote
BRASIL
Da Agência Brasil
25/12/2019 - 13h05
Sérgio Moro comenta pacote anticrime
Antonio Cruz/Agência Brasil
O ministro da Justiça e Segurança
Pública, Sergio Moro, disse nesta quarta-feira (25), em Brasília, que o texto
final do projeto anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, contém
avanços para a legislação criminal.
Leia mais: Jair Bolsonaro
sanciona projeto anticrime de Moro com 25 vetos
O projeto foi sancionado na
terça-feira (24) pelo presidente. O despacho foi publicado em edição extra do
Diário Oficial da União. Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso
Nacional.
Leia mais: Veja os vetos de
Bolsonaro no projeto anticrime de Moro
Em nota à imprensa, Moro explicou os
motivos pelos quais o Ministério da Justiça se posicionou contra a sanção do
mecanismo do juiz de garantias, que foi mantido pelo presidente.
Leia mais: O que sobrou do pacote
anticrime de Moro após aprovação na Câmara
"O presidente da República
acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MJSP [Ministério] se posicionou pelo veto ao juiz de garantias,
principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas
comarcas com apenas um juiz (40 por cento do total); e também se valeria para
processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas.
De todo modo, o texto final sancionado pelo Presidente contém avanços para a
legislação anticrime no País”, declarou Moro.
Crime cometidos pela internet
Entre os pontos que foram vetados
estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela
internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso
restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
Foi mantido o texto principal sobre o
chamado juiz de garantia. Com a medida, aprovada pelo Congresso, o magistrado
que cuida do processo criminal não será responsável pela sentença do caso.
O pacote reúne parte da proposta
apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e trechos do texto
elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.
ARCA DE NOÉ
Bolsonaro sanciona projeto
"anticrime" e mantém 'juiz das garantias'
25 de dezembro de 2019, 11h41
O presidente Jair Bolsonaro sancionou
ontem (25/12) lei que reforma o Código Penal e o Código de Processo Penal
apelidada "pacote anticrime". O texto aprovado pelo Congresso sofreu
25 vetos. A Casa Civil havia sugerido 38 vetos. O texto recebeu o número
de Lei 13.964/2019. É um
pequeno terremoto — que contrariou a maioria das propostas originais de Sérgio
Moro. Mas ergueu a pena máxima de prisão no Brasil de 30 para 40 anos e
trouxe novos limites para a delação premiada.
A sanção foi publicada em edição extra
do Diário Oficial da União da terça-feira (24/12). Os vetos também
foram publicados na edição extra.
Entre os vetos, o aumento de pena para
homicídios cometidos com armas de uso controlado ou restrito. Para o governo, a
medida poderia fazer com que agentes de segurança pública fossem
"severamente processados ou condenados criminalmente no exercício de suas
funções". Na terça-feira (23/12), Bolsonaro concedeu indulto a todos os
policiais condenados por crimes culposos.
Foi mantido o texto principal sobre o
juiz das garantias, contra a sugestão do Ministério da Justiça. A
medida cria um juiz apenas para supervisionar e presidir as investigações, como
forma de garantir que os direitos dos investigados e dos réus sejam respeitados
durante essa fase pré-processual. A parte processual, de recebimento da
denúncia e sentença, fica a cargo de outro juiz.
O governo também vetou trecho do
projeto sobre a audiência de custódia. O artigo obrigava a apresentação dos
presos em flagrante a um juiz de garantias em até 24 horas. Para o governo, a
medida poderia acarretar em custos para o erário, já que proíbe a audiência de
custódia por videoconferência e obrigaria juízes a viajar para receber os
presos, "em ofensa à garantia da razoável duração do processo".
Hoje, as audiências de custódia se
baseiam em provimento do Conselho Nacional de Justiça, que segue a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Mas as audiências são tocadas por
juízes criminais, e não por juízes de garantias — que agora se encarregarão
desse exame, dentro do modelo norte-americano de celeridade processual.
Revista Consultor Jurídico, 25 de
dezembro de 2019, 11h41
COMENTÁRIOS DE LEITORES
1 comentário
PONTOS IMPORTANTES
Professor Edson (Professor)25 de
dezembro de 2019, 13h34
O montante de 40 anos para cumprimento
da pena em casos de condenações altas, mudança na progressão de pena e
restrições para saídas temporárias são pontos importantes, o STF vai deixar
passar os dois primeiros pontos pois a corte entende que a progressão pode ser
editada mas não finalizada e o aumento total de cumprimento para 40 anos é
questão técnica, pela expectativa de vida hoje ser bem maior do que nos anos
40, já as restrições para saidinhas vai ser declarada inconstitucional, pois
isso segundo o STF independe do crime praticado e sim das condições favoráveis
dentro do presídio, como comportamento, tempo cumprido e trabalho.
Poder360
Diretor
Fernando
Rodrigues
Fernando
Rodrigues
Bolsonaro veta 25 trechos do pacote anticrime;
juiz de garantias é mantido
Pena maior em crimes virtuais vetada
Leia os itens barrados pelo presidente
Presidente Jair Bolsonaro sancionou na véspera
do Natal de 2019 a lei que trata do pacote anticrime, proposta por Moro Sérgio
Lima/Poder360
NESTOR RABELLO
25.dez.2019 (quarta-feira) - 10h08
atualizado: 25.dez.2019 (quarta-feira) - 10h20
25.dez.2019 (quarta-feira) - 10h08
atualizado: 25.dez.2019 (quarta-feira) - 10h20
O presidente Jair Bolsonaro sancionou,
com 25 vetos, a lei que trata do pacote anticrime. A proposta foi aprovada pelo
Congresso Nacional em uma versão desidratada em relação ao que propunha o
ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O texto foi publicado em
edição extra do Diário Oficial da União na 3ª feira (24.dez.2019).
Durante a tramitação da lei no
Congresso, ficaram de fora, por exemplo, o excludente de ilicitude (instrumento
que protege policiais que matarem em serviço), a prisão pós-condenação em 2ª
Instância e o plea bargain –ideia adotada nos Estados Unidos para obter
confissões de criminosos em troca de penas mais brandas, até sem julgamento.
O texto acabou mantendo muito do que
uma comissão de congressistas elaborou com base nas sugestões do ministro
Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), à época em que atuava
no cargo hoje ocupado por Moro.
Apesar dos vetos, Bolsonaro manteve
quase todo o trecho que trata da criação do juiz de garantias, item inserido no
pacote por iniciativa do Congresso. Pelo texto, o sistema judicial brasileiro
contará com 2 magistrados, 1 responsável pela instrução do processo e outro por
julgá-lo.
O juiz de garantias será o responsável
pela instrução processual do caso. Ou seja, não haverá mais a possibilidade do
magistrado instruir e julgar o mesmo processo. A proposta, sugerida pela Câmara
dos Deputados, foi considerada uma afronta a Sergio Moro.
VETOS
Leia abaixo os principais trechos
barrados por Bolsonaro em relação ao texto aprovado por deputados e senadores:
Crimes contra a honra (calúnia,
difamação e injúria) cometidos nas redes sociais: foi vetado o item da lei que
triplicava a pena caso o crime for praticado ou divulgado em redes sociais. “O
dispositivo viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito
e a pena cominada“, justificou Bolsonaro;
Crime de homicídio qualificado:
dispositivo que tornava crime de homicídio qualificado o emprego de arma de
fogo de uso restrito ou proibido. Segundo o governo, a medida, sem qualquer
ressalva, poderia causar “insegurança jurídica” aos agentes de segurança
pública, que poderiam ser “severamente processados ou condenados
criminalmente por utilizarem suas armas”, de uso restrito;
Coleta de DNA: foi barrado o
trecho que permitia a coleta de material genético apenas em casos de crime
doloso contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável. “O
dispositivo […] contraria o interesse público, tendo em vista que a
redação acaba por excluir alguns crimes hediondos considerados de alto
potencial ofensivo“, justificou;
Juiz de garantias: apesar de
mantida a criação do personagem, Bolsonaro vetou o trecho que determinava a
apresentação presencial do preso, em flagrante ou em prisão provisória, ao juiz
de garantias em 24 horas. “A propositura legislativa, ao suprimir a
possibilidade da realização da audiência por videoconferência, gera insegurança
jurídica ao ser incongruente com outros dispositivos do mesmo código“;
Acordo em casos de improbidade: o
presidente vetou dispositivo que permitia que somente o Ministério Público
celebrasse acordo de não persecução na área cível em ações de improbidade
administrativa. “Excluir o ente público lesado da possibilidade de celebração
do acordo […] representa retrocesso na matéria, ha vista se tratar de
real interessado na finalização da demanda“, diz o veto.
Captação ambiental: também foi
vetado o trecho da nova lei que limitava o uso da prova obtida nessa modalidade
apenas pela defesa. “Contraria o interesse público uma vez que uma prova não
deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará”,
justificou;
Assim, Bolsonaro manteve na lei outras
propostas encampadas por congressistas, como infiltração de agentes na
internet, proibição de saída temporária para condenados por crimes hediondos
com morte como resultado, alteração dos prazos para progressão de regime,
aumento do tempo máximo de cumprimento de pena para 40 anos, entre outros.
Autores
NESTOR RABELLO
Bolsonaro sanciona pacote anticrime com 25
vetos
Na contramão do que queria o ministro Sergio
Moro, presidente sancionou, quase que integralmente, "juiz das
garantias"
HUGO BARRETO/METRÓPOLES
DA REDAÇÃO
O presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) sancionou, com 25 vetos, o pacote anticrime, que endurece o Código
de Processo Penal (CPP) e outras leis de segurança pública.
O texto foi sancionado na terça-feira
(24/12/2019), véspera de Natal, e publicado no Diário Oficial da União (DOU)
desta quarta-feira (25/12/2019).
De acordo com o Palácio do Planalto,
Bolsonaro vetou trechos do projeto “por razões de interesse público e de
inconstitucionalidade”.
Na contramão do que queria o ministro
da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente manteve a
criação da figura do “juiz de garantias”, que será “responsável pelo controle
da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos
individuais”.
Nesse tópico, Bolsonaro vetou apenas
um dos pontos, que obrigava o juiz a conduzir audiências por videoconferências,
nas quais a Justiça avalia a necessidade de manter, por 24 horas, na cadeia,
uma pessoa presa em flagrante.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
POLÍTICA
Bolsonaro diz que alto escalão diverge
sobre “juiz de garantias”
POLÍTICA
Moro lamenta redução do pacote anticrime:
“Talvez haja vetos”
O presidente vetou também o aumento da
pena para crimes cometidos nas redes sociais. O Congresso havia determinado
que, nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.
O pacote foi desidratado pelo Congresso
Nacional e encaminhado para sanção de Bolsonaro no último dia 13 de dezembro.
Veja abaixo outros pontos vetados pelo
presidente Jair Bolsonaro:
Homicídios com arma de uso restrito
O presidente vetou o trecho que determinava o aumento da pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. Atualmente, a pena é de 6 a 20 anos. Pela proposta, subiria para 12 a 30 anos.
O presidente vetou o trecho que determinava o aumento da pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. Atualmente, a pena é de 6 a 20 anos. Pela proposta, subiria para 12 a 30 anos.
Crimes contra a honra
Foi vetado o trecho que triplicava as penas por calúnia, difamação, injúria, os chamados crimes contra a honra, cometidos na internet.
Foi vetado o trecho que triplicava as penas por calúnia, difamação, injúria, os chamados crimes contra a honra, cometidos na internet.
Identificação de perfil genético de
criminoso
Um dos trechos vetados alterava a Lei de Execução Penal, tornando obrigatória a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”.
Um dos trechos vetados alterava a Lei de Execução Penal, tornando obrigatória a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”.
A lei original determina que “os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.
Defesa garantida a agentes das forças
de segurança
O presidente ainda vetou três trechos da medida que determina que o Estado deverá disponibilizar defensores para agentes das forças de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
O presidente ainda vetou três trechos da medida que determina que o Estado deverá disponibilizar defensores para agentes das forças de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
(Com informações do jornal O Estado de
S. Paulo)
Bolsonaro sanciona, com vetos, projeto que
endurece a legislação contra o crime
Texto contém partes das propostas
apresentadas pelo ministro Sérgio Moro, por juristas sob coordenação do
ministro do STF Alexandre de Moraes e das aprovadas pelo Congresso. Juiz de
garantia foi mantido.
Por Fábio Amato, G1 — Brasília
25/12/2019
09h00 Atualizado há 36 minutos
--:--/--:--
Bolsonaro sanciona pacote anticrime, com 25
vetos, texto aprovado pelo Congresso
O presidente Jair Bolsonaro sancionou,
com 25 vetos, o pacote de medidas que torna mais rígidos o processo penal
e a legislação contra crimes. O texto, que já havia sido aprovado pelo
Congresso, foi sancionado nesta terça-feira (24) e publicado na madrugada desta
quarta no Diário Oficial da União.
O texto contém parte do pacote
anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto
elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também conta com
alterações promovidas por parlamentares.
O texto sancionado, que altera o
Código Penal e outras leis de segurança pública, manteve o chamado juiz de
garantias, mas vetou um dos trechos que trata desta figura jurídica. Também
foram vetados, por exemplo, o trecho que trata de homicídio com arma de uso
restrito, o que aumentava a pena de crimes cometidos pela internet e o que
mudava a regra da progressão de pena.
A lei como um todo entra em vigor em
30 dias.
De acordo com o Palácio do Planalto,
os vetos do presidente foram aplicados "por razões de interesse público e
inconstitucionalidade".
No final da manhã desta quarta, o
ministro Sérgio Moro se pronunciou sobre a sanção do projeto e, em nota, disse
que foi contra a criação do juiz de garantias, mantida por Bolsonaro, mas que o
texto final "contem avanços" (leia mais abaixo neste texto).
00:00/08:29
Bolsonaro sanciona, com vetos, projeto que
endurece a legislação contra o crime
Veja, abaixo, trechos vetados por
Bolsonaro:
Juiz de garantias
Bolsonaro manteve a criação da
figura do juiz de garantias, mas vetou um dos pontos desse trecho.
Esse juiz passará a ser o
"responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela
salvaguarda dos direitos individuais". Ele não constava na proposta
encaminhada por Sergio Moro - o ministro foi contra - nem havia sido incluído
no texto de juristas coordenados por Alexandre de Moraes. Esta nova categoria
de juiz foi proposta por parlamentares durante a discussão do projeto na
Câmara.
O ponto vetado pelo presidente previa
que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam
encaminhados à presença de um juiz de garantias no prazo de 24 horas, para
realização da audiência de custódia. O texto também vedava o uso de
videoconferência nesses casos.
Caberá ao Juiz de Garantias atuar na
fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos
dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa
da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.
Homicídio com arma de uso restrito
Foi vetado o dispositivo previsto
texto aprovado pelo Congresso que aumentava a pena do crime de homicídio quando
o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena
atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos.
Crimes contra a honra
Foi vetado o dispositivo previsto no
texto aprovado pelo Congresso que aumentava as penas dos crimes contra a honra
(calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. O texto previa que a pena
poderia ser aplicada até o triplo “se o crime é cometido ou divulgado em
quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.”
Defesa de agentes de segurança
Bolsonaro vetou três pontos do trecho
do projeto aprovado pelo Congresso que estabelecia que o Estado deveria
disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos
relacionados à atuação em serviço.
Os pontos vetados determinavam, por
exemplo, que a defesa desses agentes deveria ser feita por defensor público e
que, na ausência deste, um defensor deveria ser contratado e pago pela
instituição à qual o agente está vinculado.
Identificação de perfil genético de
criminosos
O presidente vetou alterações feitas
pelo Congresso na Lei de Execução Penal. A lei original prevê que “os
condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave
contra pessoa”, por exemplo, “serão submetidos, obrigatoriamente, à
identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.
Um dos trechos vetados por Bolsonaro
alterava esse texto da lei, tornando obrigatória também a coleta de DNA de
condenados por “crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime
sexual contra vulnerável”. Determinava ainda que a extração de amostra de DNA
deveria ser feita “por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional”, o que
não consta da lei em vigor atualmente.
Ainda neste tema, o presidente vetou
trecho do projeto que estabelecia que o DNA coletado de condenados “só poderá
ser utilizado para o único e exclusivo fim de permitir a identificação do
perfil genético” e proibia o uso da amostra para, por exemplo, busca familiar.
Bolsonaro vetou, ainda, o trecho que
determinava o descarte da amostra biológica assim que o perfil genético fosse
identificado, para impedir o seu uso para outros fins; e o que fixava que a
coleta de DNA deveria ser feita por “perito oficial”.
Progressão de pena
Outro veto atinge o trecho do texto
que trata da progressão do regime de pena dos condenados. O ponto vetado
estabelecia que os condenados que cometem falta grave na prisão passariam a
readquirir a condição de “bom comportamento” após um ano da falta “ou antes,
após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito”.
Improbidade praticada por agente
público
Bolsonaro vetou alterações feitas pelo
Congresso na lei que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos no caso de
enriquecimento ilícito.
O trecho vetado criava a possibilidade
de o Ministério Público, nestes casos, celebrar acordo de não persecução cível,
ou seja, para evitar processo na Justiça, e estabelecia os critérios para o
acordo, como o integral ressarcimento do dano e o pagamento de multa.
Na justificativa do veto, Bolsonaro
afirma que o dispositivo, ao determinar que caberá ao Ministério Público a
celebração de acordo, contraria o interesse público e gera insegurança
jurídica. Ainda na justificativa, o presidente aponta que excluir o ente
público lesado da possibilidade de celebração desses acordos representa
retrocesso.
Com o veto, fica inalterado o artigo
17 da lei, que diz que a ação judicial pela prática de ato de improbidade
administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público e/ou pessoa jurídica
vítima do ato de improbidade.
Interceptação de conversas e escutas
ambientais
Bolsonaro vetou pontos do trecho do
projeto aprovado pelo Congresso que alterava a lei que trata de interceptação
de conversas e escutas ambientais.
Um dos pontos vetados estabelecia que
“a instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando
necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno,
exceto na casa (...).”
A captação ambiental consiste em uma
pessoa gravar a própria conversa privada com outra pessoa sem conhecimento da
outra.
Na justificativa do veto, Bolsonaro
apontou que o dispositivo, ao limitar o uso da prova obtida mediante a captação
ambiental apenas pela defesa, contraria o interesse público uma vez que uma
prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte
que beneficiará.
O presidente apontou ainda que “o
dispositivo vai de encontro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, que
permite o uso desse tipo de gravação como prova em processo, mas não diferencia
defesa e acusação.
O próprio relator do projeto anticrime
na Câmara, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), admitiu a
possibilidade do veto desse ponto por Bolsonaro.
De acordo com ele, a palavra
"defesa", no texto, gera confusão ao se referir à defesa processual.
De acordo com ele, o objetivo era dar sentido de "proteção da
pessoa", mas não ficou claro.
Outro ponto vetado por Bolsonaro neste
tema é o que definia que “a captação ambiental feita por um dos interlocutores
sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público
poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da
gravação.”
Defesa de policiais e bombeiros em
inquéritos por uso de força letal
Bolsonaro vetou três alterações feitas
pelo Congresso no Código de Processo Penal Militar. Esses trechos estabeleciam
as situações em que policiais e bombeiros investigados em inquéritos sobre uso
de força letal no exercício profissional podem ter um defensor.
Um dos pontos vetados previa que,
havendo a necessidade de indicação de defensor para o agente, ele seria
“preferencialmente” um defensor público e que, se não houver defensor público
no local, que a União ou o estado deveria “disponibilizar profissional” para
acompanhar o processo.
Outro ponto vetado determinava que a
contratação de um defensor de fora dos quadros públicos deveria ser precedida
de manifestação indicando a ausência de defensor público na região em que corre
o inquérito.
O terceiro ponto vetado especificava
que os custos com a atuação desse defensor de fora dos quadros públicos “ocorrerão
por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à
época da ocorrência dos fatos investigados”.
Moro se manifesta
Em nota divulgada no final da manhã
desta quarta, o ministro Sérgio Moro afirma que o texto sancionado pelo
presidente Jair Bolsonaro "contém avanços".
O ministro, entretanto, apontou que
defendeu o veto à proposta que cria a figura do juiz de garantias, que foi
mantida por Bolsonaro.
"O Presidente da República
acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O MJSP [Ministério da Justiça e Segurança Pública] se posicionou pelo veto ao
juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto
vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40 por cento do total); e também
se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de
outros problemas", diz Moro na nota.
"De todo modo, o texto final
sancionado pelo presidente contém avanços para a legislação anticrime no país”,
completa a nota.
Também se manifestou nesta quarta
contra o juiz de garantias o presidente da Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe), Fernando Mendes.
"A Ajufe, desde a discussão do
pacote anticrime no Congresso, se posicionou contrária a criação da figura do
juiz de garantias. Sem dúvida, o tema mais polêmico do projeto. Embora a
Associação fosse contrária a esse novo instituto, uma vez incorporado ao
Processo Penal, pela Lei 13.964/19, o importante agora é a sua
regulamentação", disse Mendes em nota.
De acordo com ele, a Justiça Federal
será obrigada a "redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência
penal para tornar possível a implementação do juiz de garantias." Ele
afirma que a Ajufe vai "colaborar com essa agenda".
00:00/45:41
O pacote anticrime vai à sanção
Itens sem alteração
Entre os itens do projeto aprovado
pelo Congresso e sancionados por Bolsonaro sem qualquer tipo de
alteração estão:
Legítima Defesa
Altera o Código Penal e passa a
considerar a legítima defesa de agentes de segurança pública quando se
"repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a
prática de crimes". O código entende como legítima defesa, inclusive para
civis, se uma pessoa usa com moderação meios necessários para se defender ou
proteger uma vítima, repelindo "injusta agressão, atual ou iminente".
Tempo máximo de cumprimento da pena
Amplia o limite de tempo de
cumprimento das penas privativas de liberdade (prisão, impedimento do direito
de ir e vir) de 30 para 40 anos. As penas privativas de liberdade são reclusão
(crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções
penais)
Comércio ilegal de arma de fogo
O projeto também endurece a pena nos
casos de venda ilegal de arma. A punição atual é reclusão de quatro a oito anos
e multa. A proposta aumenta para seis a 12 anos e multa. De acordo com o texto,
esta pena valerá também para quem entregar arma, acessório ou munição, sem
autorização, para policial disfarçado.
Cadeia de custódia
Cria um conjunto de regras da chamada
cadeia de custódia (ações para manter e documentar vestígios coletados em
locais onde ocorreram crimes). As regras vão disciplinar a atuação das
autoridades desde a coleta de material no local do crime até o descarte.
"Considera-se cadeia de custódia
o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a
história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes,
para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o
descarte", estabelece o texto.
Presos perigosos em presídios federais
Amplia o período de permanência de
presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360
dias. A proposta amplia o período para três anos, renováveis por mais três.
Presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão
construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes
ao regime de segurança máxima.
'Informante do bem'
Determina que a administração pública,
direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa
tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração
pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao
interesse público".
Confisco alargado de bens
Nos casos com pena máxima superior a 6
anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens obtidos a partir do
crime. O bens recolhidos serão equivalentes à diferença entre o valor do
patrimônio do condenado e o valor da sua renda.
Decisões colegiadas em casos de
organização criminosa
Amplia os crimes que podem ser
julgados por varas criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada
já existe em lei, para o caso de crimes de organização criminosa. A nova
redação prevê o uso desse recurso também no caso do crime de associação
criminosa armada.
Prescrição da pena
Inclui uma nova hipótese em que pode
ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos
pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando
termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de
crime. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso
concreto.
Saída temporária em caso de crime
hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da
prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída
temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, em
datas específicas.
Delação premiada
Muda regras sobre delação premiada.
Pelo texto, há a obrigação de o colaborador narrar apenas os atos ilícitos
relacionados diretamente com os fatos investigados.
O texto prevê que nenhuma medida
cautelar ou recebimento de denúncia poderá ser decretada ou apresentada apenas
com as declarações do delator.
Determina também que o Ministério
Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de
colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades responsáveis pela
investigação criminal tivessem conhecimento prévio da infração.
Estabelece ainda que o acordo e os
depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia
ou da queixa-crime. E estabelece que, se o acordo de colaboração não for
confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não poderá utilizar as informações
ou provas apresentadas para qualquer outra finalidade.
Tribunal do Júri
Recurso apresentado contra decisão
condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos de
reclusão não terá efeito suspensivo.
Referências
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-12/bolsonaro-sanciona-projeto-anticrime-aprovado-pelo-congresso
https://www.conjur.com.br/img/b/presidente-bolsonaro-ministro-sergio2.jpeg
https://www.conjur.com.br/2019-dez-25/bolsonaro-sanciona-projeto-anticrime-mantem-juiz-garantia
https://static.poder360.com.br/2019/12/bolsonaro-moro-pacote-868x644.jpg
https://www.poder360.com.br/governo/bolsonaro-veta-25-trechos-do-pacote-anticrime-juiz-de-garantias-e-mantido/
https://www.metropoles.com/brasil/politica-br/bolsonaro-sanciona-pacote-anticrime-com-25-vetos
https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/12/25/bolsonaro-sanciona-com-vetos-projeto-que-endurece-a-legislacao-contra-o-crime.ghtml
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