terça-feira, 24 de dezembro de 2019


Recurso Ordinário Constitucional Enfim...


Da Bahia para o Brasil e o Mundo


Eu aprendo, eu pratico, eu ensino


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em 01/12/2019
ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL

“O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL

Enunciado

Após a tramitação do respectivo processo administrativo, foi indeferido o pedido de reconsideração formulado pela sociedade empresária WW, relativo à decisão proferida pelo Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa, que proibira a exploração de sua atividade econômica. Essa atividade consistia no reparo e no conserto de veículos automotores, sob a forma de unidade móvel, em que a estrutura da oficina, instalada em micro-ônibus, se deslocava até o local de atendimento a partir de solicitação via aplicativo instalado em aparelhos de computador ou de telefonia móvel.
Ao fundamentar a sua decisão originária, cujos argumentos foram reiterados no indeferimento do pedido de reconsideração, o Secretário de Estado de Ordem Pública informou que embasara o seu entendimento no fato de a referida atividade não estar regulamentada em lei. Nesse caso, a Lei estadual nº 123/2018, que dispunha sobre suas competências, autorizava expressamente que fosse vedada a sua exploração.
Por ver na referida decisão um verdadeiro atentado à ordem constitucional, a sociedade empresária WW impetrou mandado de segurança contra o ato do Secretário de Estado perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional competente para processá-lo e julgá-lo originariamente, conforme dispunha a Constituição do Estado Alfa. Para surpresa da impetrante, apesar de o Tribunal ter reconhecido a existência de prova pré-constituída comprovando o teor da decisão do Secretário de Estado, a ordem foi indeferida, situação que permaneceu inalterada até o exaurimento da instância ordinária. A situação se tornara particularmente dramática na medida em que a proibição de exploração da atividade econômica iria inviabilizar a própria continuidade da pessoa jurídica, que não conseguiria saldar seus débitos e continuar atuando no mercado, o que exigiria a imediata demissão de dezenas de empregados.
A partir da narrativa acima, elabore a petição do recurso cabível contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Comentado
O recurso a ser manejado é o ordinário.

A petição deve ser endereçada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.

O recorrente é a sociedade empresária WW.

A legitimidade da recorrente decorre do fato de ser parte na relação processual, enquanto o seu interesse processual está associado ao fato de não ter tido a sua pretensão acolhida.

O recorrido é o Estado Alfa. A legitimidade do Estado Alfa decorre do fato de ser o titular do direito envolvido.

O cabimento do recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, decorre do disposto no Art. 105, incio II, alínea b, da CRFB/88, já que a decisão do Tribunal de Justiça em única instância denegou a ordem.

O examinando deve indicar, no mérito, que a lei estadual, na qual se embasou o Secretário de Estado, incursionou em matéria afeta ao interesse local, de competência legislativa dos Municípios, nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88, sendo formalmente inconstitucional. Além disso, é materialmente inconstitucional, na medida em que permitiu fosse vedado o exercício de uma atividade econômica por não estar disciplinada em lei, enquanto a regra é a liberdade, ressalvados os limitadores legais, nos termos do Art. 170, parágrafo único, da CRFB/88. A inconstitucionalidade da lei estadual nº 123/2018 deve ser incidentalmente reconhecida.

O ato do Secretário de Estado violou direito líquido e certo da recorrente de explorar a atividade econômica, o que justificaria o acolhimento do mandado de segurança, nos termos do Art. 5º, LXIX, da CRFB/1988.

O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito da recorrente, há o risco de ineficácia da medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da situação, já que a vedação ao exercício de sua atividade econômica pode impedir a continuidade da pessoa jurídica.

A peça deve conter os requerimentos de (i) concessão de tutela provisória ou liminar para a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso ordinário, permitindo a continuidade do exercício da atividade econômica enquanto não apreciado o mérito; e (ii) reforma do acórdão recorrido, com a concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar. O examinando ainda deve qualificar-se como advogado.

PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 01

Enunciado

A sociedade empresária X foi autuada pela fiscalização tributária do Estado Alfa sob o argumento de ter apresentado informações falsas por ocasião do lançamento tributário, daí resultando a constituição de um crédito inferior ao devido. O tributo devido, de acordo com a autuação do fiscal responsável, ultrapassava o montante de um milhão de reais.
Ao ser comunicada da autuação, a sociedade empresária tomou conhecimento de que a interposição de recurso administrativo estava condicionada ao prévio depósito do referido montante. Embora tenha recorrido às instâncias superiores contra a exigência de depósito prévio, todas foram uníssonas em mantê-lo.
Por não dispor da referida importância e ter plena consciência de que não fornecera qualquer informação falsa, a sociedade empresária contratou seus serviços.
Sobre o caso narrado, você, como advogado(a), deve responder aos itens a seguir.
A) É compatível com a Constituição da República a exigência de depósito prévio do montante constante da autuação para a interposição do recurso administrativo? (Valor: 0,65)
B) Há alguma medida passível de ser ajuizada, perante Tribunal Superior, para que a administração tributária do Estado Alfa seja compelida a examinar o recurso administrativo independentemente do depósito prévio? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Comentado
A) Não, por violar a garantia da ampla defesa (Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88), sendo a impossibilidade de ser exigido o depósito prévio reconhecida pela Súmula Vinculante 21 do STF.
B) Considerando o exaurimento das instâncias administrativas, é possível o ajuizamento de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Art. 7º, caput e § 1º, da Lei nº 11.417/06 ou do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88.

PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 02

Enunciado

Com o objetivo de conter o avanço das organizacões criminosas em algumas associações de moradores, o Estado Alfa editou a Lei XX/2018, veiculando as normas a serem observadas para a confecção dos estatutos dessas associações e condicionando a posse da diretoria de cada associação à prévia autorização do Secretário de Estado de Segurança Pública, que verificaria a vida pregressa dos pretendentes.
À luz da situação hipotética acima, responda aos itens a seguir.
A) A Lei XX/2018 do Estado Alfa, ao veicular normas sobre a confecção dos estatutos das associações de moradores, é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,70)
B) A exigência de que a posse da diretoria de cada associação de moradores seja antecedida de autorização do Secretário de Segurança Pública do Estado Alfa é materialmente compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Comentado

A) Não. Ao dispor sobre a confecção dos estatutos das associações de moradores, a Lei XX/2018 afrontou a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (Art. 22, inciso I, da CRFB/88), sendo formalmente inconstitucional.
B) Não. A exigência de que a posse da diretoria da associação seja antecedida de autorização do Secretário de Segurança Pública afronta a vedação à interferência estatal no funcionamento das associações (Art. 5º, inciso XVIII, da CRFB/88).

PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 03

Enunciado

A Lei XX/2015 do Estado Alfa isentou os usuários do serviço de telefonia móvel residentes no Estado, cuja renda familiar não superasse o valor de dois salários mínimos, do pagamento do respectivo serviço. No final de 2018, a Lei XX foi expressamente revogada, sendo ainda determinada a desconsideração de qualquer efeito que tenha produzido durante a sua vigência.
À luz da situação hipotética acima descrita, responda aos itens a seguir.
A) A Lei XX/2015 era compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,70)
B) A determinação, por ocasião da revogação da Lei XX/2015, de que deveria ser desconsiderado qualquer efeito que tenha produzido durante a sua vigência, afronta algum direito adquirido dos usuários, oponível às concessionárias do serviço? (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Comentado

A) Não. A Lei XX/2015 é formalmente inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações, conforme o Art. 22, inciso IV, da CRFB/88. Além disso, é materialmente inconstitucional, pois compete à União explorar os serviços de telecomunicações, o que impede que o Estado Alfa conceda isenções, segundo o Art. 21, inciso XI, da CRFB/88.
B) Não. Para que um direito seja incorporado ao patrimônio do usuário do serviço, consubstanciando um direito adquirido, é preciso que tenha sido instituído por uma lei válida, o que não foi o caso da Lei XX/2015.

PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 04

Enunciado

Maria, paraguaia naturalizada brasileira, foi eleita Deputada Federal. Após a posse, foi condenada, por sentença judicial transitada em julgado, por conduta que comprometia a soberania nacional, com o correlato cancelamento da nacionalidade brasileira.
A partir da hipótese mencionada, responda aos itens a seguir.
A) A condenação de Maria produz algum efeito em relação à sua capacidade de votar e de ser votada? (Valor: 0,65)
B) O mandato eletivo de Maria deve ser preservado? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Gabarito Comentado

A) Sim. Com o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado, Maria perdeu os seus direitos políticos, o que a impede de votar e de ser votada, segundo o Art. 15, inciso I, da CRFB/88.
B) Não. Maria deve perder o mandato de Deputada Federal, segundo o Art. 55, inciso IV, da CRFB/88, o que deve ser declarado pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do Art. 55, § 2º, da CRFB/88.

Disponível em:

https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/633/180273_GABARITO%20JUSTIFICADO%20-%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL_VERSAO2%20(002).pdf


O dever me ordenou.
Dorival Caymmi

Último Desejo



Deu o título: Último Desejo de Noel Rosa. Meu Jô, eu fiquei verde!



Amor a primo canto


Ninguém melhor que uma estrela-do-mar para acompanhar o poeta dos mares Dorival Caymmi.

Até o xxx apenas uma probabilidade

Quem corrige é quem fez.
Flávia Bahia


Gotas de empatia e generosidade


“Na verdade dando algumas sugestões de gabarito.”


“Tentem pensar positivamente.

Quem não fez uma boa prova, lembra que 2020 está chegando com novas possibilidades também, né?

Na vida a gente sempre tem outras possibilidades. É, pelo menos em relação a uma prova da OAB, isto é certo!

E eu quero dizer a todos vocês que né eu tenho muita gratidão porque se hoje estou corrigindo a prova...

Na verdade dando algumas sugestões de gabarito.

Quem corrige é quem fez.

Mas é saibam que eu me sinto muito grata.

Se eu estou aqui é porque vocês estão aí!

Porque prestigiam o meu trabalho.

Porque confiam também no que a gente vem fazendo nesses anos e anos aí de exame de ordem”




2ª Fase OAB XXX GABARITO EXTRAOFICIAL CORREÇÃO DA PROVA CERS
DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSORA FLÁVIA BAHIA – 24:58 – 48:28







O momento agora é de baixar a adrenalina.
DIEGO CERQUEIRA


“Esperar o gabarito preliminar.

Ver essas impressões.

Enfim, esperar o definitivo.”




2ª Fase OAB XXX GABARITO EXTRAOFICIAL CORREÇÃO DA PROVA ESTRATÉGIA
DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSOR DIEGO CERQUEIRA – 1:26 – 1:56




Acontece que eu sou baiano


Música
Acontece Que Eu Sou Baiano
Artista
Dorival Caymmi






Dorival Caymmi no Jô Soares em 1997 (Completo)

Comemoração dos 10 anos do programa "Jô Soares onze e meia" com o Grande Mestre Cantor e Compositor Dorival Caymmi.




Acontece Que Eu Sou Baiano
Dorival Caymmi

Acontece que eu sou Baiano
Acontece que ela não é
Mas... tem um requebrado pro lado
Minha Nossa Senhora
Meu Senhor São José
Tem um requebrado pro lado
Minha Nossa Senhora
E ninguém sabe o que é

Há tanta mulher no mundo
Só não casa quem não quer
Porque é que eu vim de longe
Pra gostar dessa mulher ?

Essa que tem um requebrado pro lado
Minha Nossa Senhora
Meu Senhor São José
Essa que tem um requebrado pro lado
Minha Nossa Senhora
E ninguém sabe o que é !

Já plantei na minha porta
Um pézinho de guiné
Já chamei um pai-de-santo
Pra benzê essa mulher !
( bisa a terceira parte )
Composição:





Último Desejo
Nana Caymmi



Nosso amor que eu não esqueço
E que teve seu começo numa festa de São João
Morre hoje sem foguete, sem recado e sem bilhete
Sem luar e sem violão
Perto de você me calo, tudo penso e nada falo
Tenho medo de chorar
Nunca mais quero seu beijo,
Mas meu último desejo, você não pode negar
Se alguma pessoa amiga, pedir que você lhe diga
Se você me quer ou não
Diga que você me adora, que você lamenta e chora a nossa
separação
E as pessoa que eu detesto,
Diga sempre que eu não presto, que meu lar é um botequim
Que eu arruinei sua vida
Que eu não mereço a comida que você pagou pra mim
Composição: Noel Rosa








Tornando à vaca fria à guisa de finalização


"Voltar à vaca fria" é uma expressão usada para retornar ao assunto principal em uma conversa, discurso ou discussão, que foi interrompida por divagações em temas periféricos. Como a vaca entrou nessa, é outra história.




Exame da OAB: Recurso Ordinário Constitucional
1. INTRODUÇÃO
O recurso ordinário constitucional – o ROC – será a primeira das peças endereçáveis ao STJ e ao STF que estudaremos. Apesar de nunca ter sido a escolhida da FGV em segunda fase, é uma peça com boa probabilidade de cair na prova prática.
Prevista nos arts. 102, II, e 105, II, da CF, a peça já foi alvo de debates no STF em razão da hipótese de HC substitutivo, e é regulada pela Lei 8.038/90. As teses, em si, não são difíceis, pois estão limitadas ao que se buscou no HC denegado. Entretanto, como veremos a seguir, alguns detalhes podem ser perigosos em sua elaboração.

2. ROC EM RESE?
A CF é bem clara: cabe ROC em decisão denegatória de HC. No entanto, imagine a seguinte situação: o juiz de primeira instância julga o HC e o denega. O paciente, então, interpõe RESE (CPP, art. 581, X), e o TJ nega provimento. Qual é o recurso cabível da decisão do tribunal? O ROC ao STJ, pois o RESE foi interposto em razão de HC denegado, e a CF (art. 105, II) determina que compete ao STJ julgar ROC de HC julgado em única ou última instância por TJ ou TRF.

3. ROC DO ROC?
O art. 102, II, “a”, da CF, diz o seguinte, sobre a competência do STF: “II – julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão”. Percebeu a expressão “única”? Significa dizer que só caberá ROC ao STF se o tribunal superior foi a única instância a julgar o HC. Ex.: um HC é impetrado no STJ contra decisão de TJ. Da decisão do HC julgado pelo STJ, cabe ROC ao STF. Por outro lado, se um ROC é impetrado no STJ contra decisão de Tribunal de Justiça que julgou HC, não cabe outro ROC (ao STF) da decisão que denega o primeiro ROC (julgado pelo STJ). Ou seja, não é possível ROC de ROC.

4. FUNDAMENTO LEGAL
Se quem denegou o HC ou MS foi o STJ, a peça está fundamentada no art. 102, II, da CF. Se quem denegou foi TJ ou TRF, a peça deve ser fundamentada no art. 105, II, da CF (não se esqueça do inciso!). Ademais, nesta segunda hipótese, a peça também deve ser embasada no art. 30 (HC) ou no art. 33 (MS) da Lei 8.038/90.

5. ROC E O NOVO CPC
Em relação ao ROC interposto contra decisão denegatória de MS, habeas data e mandado de injunção, fique atento ao que dispõem os arts. 1027 e 1028 do CPC.

6. ENDEREÇAMENTO
O endereçamento do ROC depende de quem julgou o HC. Se foi TJ ou TRF, a interposição deve se dar a um dos tribunais e as razões ao STJ. Se o STJ julgou o HC, a interposição deve ser endereçada a ele e as razões ao STF. E se quem denegou o HC foi juiz de primeira instância? Aí, a peça cabível será o RESE (CPP, art. 581, X).

7. HC SUBSTITUTIVO
O assunto não influencia na elaboração da peça, mas pode ser cobrado nas questões. Como estamos estudando o ROC, achei o momento ideal para falar a respeito dele. Entenda: da decisão denegatória de HC, oriunda de tribunal, cabe ROC. No entanto, os advogados faziam o seguinte: quando um HC era denegado, eles impetravam outro HC – ou seja, HC em HC. O motivo é óbvio. Em HC, é possível pedir liminarmente a concessão do que se busca. Ademais, o trâmite do HC goza de prioridade em relação a outras peças (ex.: art. 1035, § 9º, do CPC). Como os tribunais aceitavam a manobra, ninguém mais fazia interposição de ROC. Era melhor interpor HC em HC – ou HC substitutivo. O STF, no entanto, passou a não mais admiti-lo, devendo o paciente interpor ROC quando o seu HC for denegado. Atualmente, o entendimento é o seguinte: os tribunais não conhecem do HC substitutivo, mas podem conceder a ordem de ofício. Veja um julgado do STJ (HC 356.419/SP), do último dia 31 de agosto, que confirma o que acabei de dizer: “Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal – STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.”.

8. ROC EM MS
Embora o mandado de segurança não seja peça muito utilizada por quem atua na área criminal – em comparação a quem atua na cível -, é importante que você saiba que cabe ROC da decisão denegatória do remédio constitucional. A sua tese será o direito líquido e certo violado.

9. DECISÃO QUE CONCEDE HC OU MS
Veja que só se fala em ROC se a decisão for denegatória. Se o HC ou o MS for concedido, a parte interessada deverá recorrer com recurso especial ou recurso extraordinário.

10. CRIMES POLÍTICOS
Como o assunto envolve polêmica, duvido muito que a FGV o escolha para a próxima segunda fase. O art. 102, II, “b” da CF determina que, em sentença proferida em julgamento de crime político, a peça cabível não é a apelação, ao tribunal, mas ROC ao STF. Acerca dos crimes políticos, veja a Lei 7.170/83.

11. COMPETÊNCIA
Depende da hipótese. Veja:
a) ROC ao STF: a interposição é endereçada ao presidente do tribunal superior que proferiu a decisão e as razões são endereçadas ao STF;
b) ROC ao STJ: a interposição é endereçada ao presidente do TJ ou do TRF e as razões são endereçadas ao STJ.

12. PRAZOS
O prazo para a interposição de ROC em HC é de 5 dias (art. 30 da Lei 8.039/90). Se o ROC for em MS, o prazo é de 15 dias (art. 33 da Lei 8.038/90). O recorrido também tem 15 dias, mas para oferecer contrarrazões (art. 1028, § 2º, do CPC). Entretanto, cuidado: se o MS for em matéria criminal, e de competência do STF, há o enunciado n. 319 da Súmula da Corte. Alguns autores sustentam que ele continua válido.

13. TESES
A tese gira em torno do que foi sustentado – e denegado – em HC. Se o que se discute é a liberdade provisória do recorrente, você deve fazer a mesma análise que faria para um pedido de liberdade provisória ou de relaxamento: ausência de requisitos para a preventiva ou ilegalidade do flagrante.
A peça pode ficar um pouco mais complicada em caso de HC impetrado para o trancamento de ação penal por falta de justa causa. Neste caso, você terá de explorar as teses de composição do crime, de punibilidade e de falta ou ilegalidade de provas (ex.: indiciamento com base em delação apócrifa). Nada que já não tenha sido estudado em outras peças. De qualquer forma, detectada a falta de justa causa, jamais peça absolvição em ROC.

14. MODELO DE PEÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO …
Obs.: o uso de “doutor” e de “egrégio” não é obrigatório. O importante é que a peça de interposição seja endereçada à autoridade correta. Se o ROC fosse interposto de julgamento do STJ, o endereçamento seria: “Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça”. Por fim, fique atento à competência da JF, hipótese em que você terá de endereçar ao “Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da … Região”.
FULANO, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fundamento no art. 105, II, “a” da Constituição Federal e art. 30 da Lei 8.038/90.
Obs.: se o ROC for interposto contra decisão do STJ, fundamente no art. 102, II, da CF. Além disso, faça um favor a você mesmo: coloque um post-it para marcar a Lei 8.038/90 em seu vade mecum. Ninguém merece ficar desesperado na prova porque a lei “fugiu”.
Requer seja recebido e processado o recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Superior Tribunal de Justiça.
Pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado.
Obs.: a dica de sempre: veja se o enunciado não pede o último dia do prazo.
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Recorrente: FULANO.
Recorrida: JUSTIÇA PÚBLICA.
Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
O recorrente, não concordando com a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado …, vem, por seu advogado, pedir para que seja reformada, pelas razões a seguir:
Obs.: perceba que a galera mudou. No STJ, há turmas, e não câmaras. Além disso, sai o procurador de justiça e entra o procurador da república.
DOS FATOS
No dia 4 de fevereiro de 2016, o recorrente, em uma briga no “Bar da Tonha”, disparou dois tiros contra Sicrano, causando sua morte. Dois dias depois, no dia 6 de fevereiro, Fulano apresentou-se espontaneamente ao delegado plantonista, que o prendeu em flagrante.
Em virtude da ilegalidade da prisão em flagrante, o recorrente ajuizou relaxamento da prisão em flagrante, denegado pelo juiz da … Vara do Júri da Comarca …. Da decisão, impetrou habeas corpus, ao Tribunal de Justiça do Estado …, que denegou a ordem por entender legal a prisão em flagrante.
Obs.: nos fatos, apenas resuma o enunciado.
DO DIREITO
Portanto, Excelências, inegável a ameaça à liberdade do recorrente por ilegalidade ou abuso de poder, sanável por habeas corpus, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal.
Isso porque as hipóteses de prisão em flagrante estão no art. 302 do Código de Processo Penal. Considerando que o recorrente apresentou-se espontaneamente, é inegável que a sua prisão em flagrante foi ilegal, devendo ser relaxada.

Obs.: no tópico “do direito”, a FGV fará com que você fundamente a tese sustentada no HC denegado. Por isso, embora a tese venha de graça – o problema terá de dizer o porquê do HC ter sido denegado -, o seu trabalho será o de fundamentá-la adequadamente.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o recurso, para que seja reconhecida a ilegalidade da prisão em flagrante, com fundamento no art. 302 do CPP, devendo haver seu relaxamento, com fulcro no art. 5º, LXVIII, da CF. Ademais, requer a expedição de alvará de soltura.
Obs.: exceto em prisão temporária, quando esgotado o prazo, o preso só sai da cadeia com alvará (ou se fugir!). Se o cliente estiver preso, peça a sua expedição. Ademais, traga os artigos usados no tópico “do direito” para o “do pedido”. A FGV costuma cobrar em duplicidade os dispositivos.
Pede deferimento
Comarca, data.
Advogado.


OAB Processo Penal Recurso Ordinário Constitucional ROC
Leonardo Castro
Professor de Direito Penal. Coautor de obras jurídicas.

Disponível em:


https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/11/20/exame-da-oab-recurso-ordinario-constitucional/


Referências

https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/633/180273_GABARITO%20JUSTIFICADO%20-%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL_VERSAO2%20(002).pdf
https://youtu.be/SHsoFwbpiKM
https://www.youtube.com/watch?v=SHsoFwbpiKM
https://youtu.be/L2xiSigFsPo
https://www.youtube.com/watch?v=SHsoFwbpiKM
https://youtu.be/FU2GSBVOCpc
https://www.youtube.com/watch?v=FU2GSBVOCpc
https://youtu.be/ylv9w9brolw
https://www.youtube.com/watch?v=ylv9w9brolw
https://www.letras.mus.br/dorival-caymmi/602260/
https://youtu.be/GWd5oerR9E0
https://www.letras.mus.br/nana-caymmi/597296/
https://www.terra.com.br/noticias/educacao/voce-sabia/qual-origem-da-expressao-voltar-a-vaca-fria,6d18d8aec67ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/11/20/exame-da-oab-recurso-ordinario-constitucional/


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