Recurso Ordinário Constitucional Enfim...
Da Bahia para o Brasil e o Mundo
Eu aprendo, eu pratico, eu ensino
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
XXX EXAME DE ORDEM UNIFICADO
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL Aplicada em
01/12/2019
ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL
“O gabarito preliminar da prova
prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo
ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo.” Qualquer
semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera
coincidência.”
PADRÃO DE RESPOSTA – PEÇA PROFISSIONAL
Enunciado
Após a tramitação do respectivo
processo administrativo, foi indeferido o pedido de reconsideração formulado
pela sociedade empresária WW, relativo à decisão proferida pelo Secretário de
Estado de Ordem Pública do Estado Alfa, que proibira a exploração de sua
atividade econômica. Essa atividade consistia no reparo e no conserto de
veículos automotores, sob a forma de unidade móvel, em que a estrutura da
oficina, instalada em micro-ônibus, se deslocava até o local de atendimento a
partir de solicitação via aplicativo instalado em aparelhos de computador ou de
telefonia móvel.
Ao fundamentar a sua decisão
originária, cujos argumentos foram reiterados no indeferimento do pedido de reconsideração,
o Secretário de Estado de Ordem Pública informou que embasara o seu
entendimento no fato de a referida atividade não estar regulamentada em lei.
Nesse caso, a Lei estadual nº 123/2018, que dispunha sobre suas competências,
autorizava expressamente que fosse vedada a sua exploração.
Por ver na referida decisão um
verdadeiro atentado à ordem constitucional, a sociedade empresária WW impetrou
mandado de segurança contra o ato do Secretário de Estado perante o Órgão
Especial do Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional competente para
processá-lo e julgá-lo originariamente, conforme dispunha a Constituição do
Estado Alfa. Para surpresa da impetrante, apesar de o Tribunal ter reconhecido
a existência de prova pré-constituída comprovando o teor da decisão do
Secretário de Estado, a ordem foi indeferida, situação que permaneceu
inalterada até o exaurimento da instância ordinária. A situação se tornara
particularmente dramática na medida em que a proibição de exploração da
atividade econômica iria inviabilizar a própria continuidade da pessoa
jurídica, que não conseguiria saldar seus débitos e continuar atuando no
mercado, o que exigiria a imediata demissão de dezenas de empregados.
A partir da narrativa acima, elabore a
petição do recurso cabível contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado Alfa. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os
fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
O recurso a ser manejado é o
ordinário.
A petição deve ser endereçada ao
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
O recorrente é a sociedade empresária
WW.
A legitimidade da recorrente decorre
do fato de ser parte na relação processual, enquanto o seu interesse processual
está associado ao fato de não ter tido a sua pretensão acolhida.
O recorrido é o Estado Alfa. A
legitimidade do Estado Alfa decorre do fato de ser o titular do direito
envolvido.
O cabimento do recurso ordinário, a
ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, decorre do disposto no Art. 105,
incio II, alínea b, da CRFB/88, já que a decisão do Tribunal de Justiça em
única instância denegou a ordem.
O examinando deve indicar, no mérito,
que a lei estadual, na qual se embasou o Secretário de Estado, incursionou em
matéria afeta ao interesse local, de competência legislativa dos Municípios,
nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88, sendo formalmente
inconstitucional. Além disso, é materialmente inconstitucional, na medida em
que permitiu fosse vedado o exercício de uma atividade econômica por não estar
disciplinada em lei, enquanto a regra é a liberdade, ressalvados os limitadores
legais, nos termos do Art. 170, parágrafo único, da CRFB/88. A
inconstitucionalidade da lei estadual nº 123/2018 deve ser incidentalmente
reconhecida.
O ato do Secretário de Estado violou
direito líquido e certo da recorrente de explorar a atividade econômica, o que
justificaria o acolhimento do mandado de segurança, nos termos do Art. 5º,
LXIX, da CRFB/1988.
O examinando deve sustentar que, além
do fundamento relevante do direito da recorrente, há o risco de ineficácia da
medida final se a liminar não for deferida, tendo em vista a urgência da
situação, já que a vedação ao exercício de sua atividade econômica pode impedir
a continuidade da pessoa jurídica.
A peça deve conter os requerimentos de
(i) concessão de tutela provisória ou liminar para a concessão de efeito
suspensivo ativo ao recurso ordinário, permitindo a continuidade do exercício
da atividade econômica enquanto não apreciado o mérito; e (ii) reforma do
acórdão recorrido, com a concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à
tutela liminar. O examinando ainda deve qualificar-se como advogado.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 01
Enunciado
A sociedade empresária X foi autuada
pela fiscalização tributária do Estado Alfa sob o argumento de ter apresentado
informações falsas por ocasião do lançamento tributário, daí resultando a
constituição de um crédito inferior ao devido. O tributo devido, de acordo com
a autuação do fiscal responsável, ultrapassava o montante de um milhão de
reais.
Ao ser comunicada da autuação, a
sociedade empresária tomou conhecimento de que a interposição de recurso administrativo
estava condicionada ao prévio depósito do referido montante. Embora tenha
recorrido às instâncias superiores contra a exigência de depósito prévio, todas
foram uníssonas em mantê-lo.
Por não dispor da referida importância
e ter plena consciência de que não fornecera qualquer informação falsa, a
sociedade empresária contratou seus serviços.
Sobre o caso narrado, você, como
advogado(a), deve responder aos itens a seguir.
A)
É compatível com a Constituição da República a exigência de depósito prévio do
montante constante da autuação para a interposição do recurso administrativo?
(Valor: 0,65)
B)
Há alguma medida passível de ser ajuizada, perante Tribunal Superior, para que
a administração tributária do Estado Alfa seja compelida a examinar o recurso
administrativo independentemente do depósito prévio? (Valor: 0,60)
Obs.:
o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do
dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A)
Não, por violar a garantia da ampla defesa (Art. 5º, inciso LV, da CRFB/88),
sendo a impossibilidade de ser exigido o depósito prévio reconhecida pela
Súmula Vinculante 21 do STF.
B)
Considerando o exaurimento das instâncias administrativas, é possível o
ajuizamento de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do
Art. 7º, caput e § 1º, da Lei nº 11.417/06 ou do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 02
Enunciado
Com o objetivo de conter o avanço das
organizacões criminosas em algumas associações de moradores, o Estado Alfa
editou a Lei XX/2018, veiculando as normas a serem observadas para a confecção
dos estatutos dessas associações e condicionando a posse da diretoria de cada
associação à prévia autorização do Secretário de Estado de Segurança Pública,
que verificaria a vida pregressa dos pretendentes.
À luz da situação hipotética acima,
responda aos itens a seguir.
A)
A Lei XX/2018 do Estado Alfa, ao veicular normas sobre a confecção dos
estatutos das associações de moradores, é compatível com a Constituição da República?
(Valor: 0,70)
B)
A exigência de que a posse da diretoria de cada associação de moradores seja
antecedida de autorização do Secretário de Segurança Pública do Estado Alfa é
materialmente compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,55)
Obs.:
o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do
dispositivo legal não confere pontuação.
Gabarito Comentado
A)
Não. Ao dispor sobre a confecção dos estatutos das associações de moradores, a
Lei XX/2018 afrontou a competência privativa da União para legislar sobre
direito civil (Art. 22, inciso I, da CRFB/88), sendo formalmente
inconstitucional.
B)
Não. A exigência de que a posse da diretoria da associação seja antecedida de
autorização do Secretário de Segurança Pública afronta a vedação à
interferência estatal no funcionamento das associações (Art. 5º, inciso XVIII,
da CRFB/88).
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 03
Enunciado
A Lei XX/2015 do Estado Alfa isentou
os usuários do serviço de telefonia móvel residentes no Estado, cuja renda
familiar não superasse o valor de dois salários mínimos, do pagamento do
respectivo serviço. No final de 2018, a Lei XX foi expressamente revogada,
sendo ainda determinada a desconsideração de qualquer efeito que tenha
produzido durante a sua vigência.
À luz da situação hipotética acima
descrita, responda aos itens a seguir.
A)
A Lei XX/2015 era compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,70)
B)
A determinação, por ocasião da revogação da Lei XX/2015, de que deveria ser
desconsiderado qualquer efeito que tenha produzido durante a sua vigência,
afronta algum direito adquirido dos usuários, oponível às concessionárias do
serviço? (Valor: 0,55)
Obs.: o(a) examinando(a) deve
fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere
pontuação.
Gabarito Comentado
A)
Não. A Lei XX/2015 é formalmente inconstitucional, pois compete privativamente
à União legislar sobre telecomunicações, conforme o Art. 22, inciso IV, da
CRFB/88. Além disso, é materialmente inconstitucional, pois compete à União
explorar os serviços de telecomunicações, o que impede que o Estado Alfa
conceda isenções, segundo o Art. 21, inciso XI, da CRFB/88.
B) Não.
Para que um direito seja incorporado ao patrimônio do usuário do serviço,
consubstanciando um direito adquirido, é preciso que tenha sido instituído por
uma lei válida, o que não foi o caso da Lei XX/2015.
PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 04
Enunciado
Maria, paraguaia naturalizada
brasileira, foi eleita Deputada Federal. Após a posse, foi condenada, por sentença
judicial transitada em julgado, por conduta que comprometia a soberania
nacional, com o correlato cancelamento da nacionalidade brasileira.
A partir da hipótese mencionada,
responda aos itens a seguir.
A)
A condenação de Maria produz algum efeito em relação à sua capacidade de votar
e de ser votada? (Valor: 0,65)
B)
O mandato eletivo de Maria deve ser preservado? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve
fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere
pontuação.
Gabarito Comentado
A)
Sim. Com o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em
julgado, Maria perdeu os seus direitos políticos, o que a impede de votar e de
ser votada, segundo o Art. 15, inciso I, da CRFB/88.
B)
Não. Maria deve perder o mandato de Deputada Federal, segundo o Art. 55, inciso
IV, da CRFB/88, o que deve ser declarado pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos
termos do Art. 55, § 2º, da CRFB/88.
Disponível em:
https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/633/180273_GABARITO%20JUSTIFICADO%20-%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL_VERSAO2%20(002).pdf
O dever me ordenou.
Dorival Caymmi
Último Desejo
Deu o título: Último Desejo de Noel
Rosa. Meu Jô, eu fiquei verde!
Amor a primo canto
Jô
Ninguém melhor que uma estrela-do-mar
para acompanhar o poeta dos mares Dorival Caymmi.
Até o xxx apenas uma probabilidade
Quem corrige é quem fez.
Flávia Bahia
Gotas de empatia e generosidade
“Na verdade dando algumas sugestões de
gabarito.”
“Tentem pensar positivamente.
Quem não fez uma boa prova, lembra que
2020 está chegando com novas possibilidades também, né?
Na vida a gente sempre tem outras
possibilidades. É, pelo menos em relação a uma prova da OAB, isto é certo!
E eu quero dizer a todos vocês que né
eu tenho muita gratidão porque se hoje estou corrigindo a prova...
Na verdade dando algumas sugestões de
gabarito.
Quem corrige é quem fez.
Mas é saibam que eu me sinto muito
grata.
Se eu estou aqui é porque vocês estão
aí!
Porque prestigiam o meu trabalho.
Porque confiam também no que a gente
vem fazendo nesses anos e anos aí de exame de ordem”
2ª Fase OAB XXX GABARITO EXTRAOFICIAL CORREÇÃO
DA PROVA CERS
DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSORA FLÁVIA BAHIA – 24:58 – 48:28
O momento agora é de baixar a adrenalina.
DIEGO CERQUEIRA
“Esperar o gabarito preliminar.
Ver essas impressões.
Enfim, esperar o definitivo.”
2ª Fase OAB XXX GABARITO EXTRAOFICIAL CORREÇÃO
DA PROVA ESTRATÉGIA
DIREITO CONSTITUCIONAL
PROFESSOR DIEGO CERQUEIRA – 1:26 – 1:56
Acontece que eu sou baiano
Música
Acontece Que Eu Sou Baiano
Artista
Dorival Caymmi
Dorival Caymmi no Jô Soares em 1997 (Completo)
Comemoração dos 10 anos do programa
"Jô Soares onze e meia" com o Grande Mestre Cantor e Compositor
Dorival Caymmi.
Acontece Que Eu Sou Baiano
Dorival Caymmi
Acontece que eu sou Baiano
Acontece que ela não é
Mas... tem um requebrado pro lado
Minha Nossa Senhora
Meu Senhor São José
Tem um requebrado pro lado
Minha Nossa Senhora
E ninguém sabe o que é
Há tanta mulher no mundo
Só não casa quem não quer
Porque é que eu vim de longe
Pra gostar dessa mulher ?
Essa que tem um requebrado pro lado
Minha Nossa Senhora
Meu Senhor São José
Essa que tem um requebrado pro lado
Minha Nossa Senhora
E ninguém sabe o que é !
Já plantei na minha porta
Um pézinho de guiné
Já chamei um pai-de-santo
Pra benzê essa mulher !
( bisa a terceira parte )
Composição:
Último Desejo
Nana Caymmi
Nosso amor que eu não esqueço
E que teve seu começo numa festa de
São João
Morre hoje sem foguete, sem recado e
sem bilhete
Sem luar e sem violão
Perto de você me calo, tudo penso e
nada falo
Tenho medo de chorar
Nunca mais quero seu beijo,
Mas meu último desejo, você não pode
negar
Se alguma pessoa amiga, pedir que você
lhe diga
Se você me quer ou não
Diga que você me adora, que você
lamenta e chora a nossa
separação
E as pessoa que eu detesto,
Diga sempre que eu não presto, que meu
lar é um botequim
Que eu arruinei sua vida
Que eu não mereço a comida que você
pagou pra mim
Composição: Noel Rosa
Tornando à vaca fria à guisa de finalização
"Voltar à vaca fria" é uma
expressão usada para retornar ao assunto principal em uma conversa, discurso ou
discussão, que foi interrompida por divagações em temas periféricos. Como a
vaca entrou nessa, é outra história.
Exame da OAB: Recurso Ordinário Constitucional
1. INTRODUÇÃO
O recurso ordinário constitucional – o
ROC – será a primeira das peças endereçáveis ao STJ e ao STF que estudaremos.
Apesar de nunca ter sido a escolhida da FGV em segunda fase, é uma peça com boa
probabilidade de cair na prova prática.
Prevista nos arts. 102, II,
e 105, II, da CF, a peça já foi alvo de debates no STF em razão da
hipótese de HC substitutivo, e é regulada pela Lei 8.038/90. As teses, em si, não são
difíceis, pois estão limitadas ao que se buscou no HC denegado. Entretanto,
como veremos a seguir, alguns detalhes podem ser perigosos em sua elaboração.
2. ROC EM RESE?
A CF é bem clara: cabe ROC em decisão
denegatória de HC. No entanto, imagine a seguinte situação: o juiz de primeira
instância julga o HC e o denega. O paciente, então, interpõe RESE (CPP, art.
581, X), e o TJ nega provimento. Qual é o recurso cabível da decisão do
tribunal? O ROC ao STJ, pois o RESE foi interposto em razão de HC denegado, e a
CF (art. 105, II) determina que compete ao STJ julgar ROC de HC julgado em
única ou última instância por TJ ou TRF.
3. ROC DO ROC?
O art. 102, II, “a”, da CF, diz o
seguinte, sobre a competência do STF: “II – julgar, em recurso ordinário: a) o
habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção
decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a
decisão”. Percebeu a expressão “única”? Significa dizer que só caberá ROC ao
STF se o tribunal superior foi a única instância a julgar o HC. Ex.: um HC é
impetrado no STJ contra decisão de TJ. Da decisão do HC julgado pelo STJ, cabe
ROC ao STF. Por outro lado, se um ROC é impetrado no STJ contra decisão de Tribunal
de Justiça que julgou HC, não cabe outro ROC (ao STF) da decisão que denega o
primeiro ROC (julgado pelo STJ). Ou seja, não é possível ROC de ROC.
4. FUNDAMENTO LEGAL
Se quem denegou o HC ou MS foi o STJ,
a peça está fundamentada no art. 102, II, da CF. Se quem denegou foi TJ ou TRF,
a peça deve ser fundamentada no art. 105, II, da CF (não se esqueça do
inciso!). Ademais, nesta segunda hipótese, a peça também deve ser embasada no
art. 30 (HC) ou no art. 33 (MS) da Lei 8.038/90.
5. ROC E O NOVO CPC
Em relação ao ROC interposto contra
decisão denegatória de MS, habeas data e mandado de injunção, fique atento ao
que dispõem os arts. 1027 e 1028 do CPC.
6. ENDEREÇAMENTO
O endereçamento do ROC depende de quem
julgou o HC. Se foi TJ ou TRF, a interposição deve se dar a um dos tribunais e
as razões ao STJ. Se o STJ julgou o HC, a interposição deve ser endereçada a
ele e as razões ao STF. E se quem denegou o HC foi juiz de primeira instância?
Aí, a peça cabível será o RESE (CPP, art. 581, X).
7. HC SUBSTITUTIVO
O assunto não influencia na elaboração
da peça, mas pode ser cobrado nas questões. Como estamos estudando o ROC, achei
o momento ideal para falar a respeito dele. Entenda: da decisão denegatória de
HC, oriunda de tribunal, cabe ROC. No entanto, os advogados faziam o seguinte:
quando um HC era denegado, eles impetravam outro HC – ou seja, HC em HC. O
motivo é óbvio. Em HC, é possível pedir liminarmente a concessão do que se
busca. Ademais, o trâmite do HC goza de prioridade em relação a outras peças (ex.: art.
1035, § 9º, do CPC). Como os tribunais aceitavam a manobra, ninguém mais fazia
interposição de ROC. Era melhor interpor HC em HC – ou HC substitutivo. O STF,
no entanto, passou a não mais admiti-lo, devendo o paciente interpor ROC quando
o seu HC for denegado. Atualmente, o entendimento é o seguinte: os tribunais
não conhecem do HC substitutivo, mas podem conceder a ordem de ofício. Veja um
julgado do STJ (HC 356.419/SP), do
último dia 31 de agosto, que confirma o que acabei de dizer: “Diante da
hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve
ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal –
STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial,
razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual
constrangimento ilegal.”.
8. ROC EM MS
Embora o mandado de segurança não seja
peça muito utilizada por quem atua na área criminal – em comparação a quem atua
na cível -, é importante que você saiba que cabe ROC da decisão denegatória do
remédio constitucional. A sua tese será o direito líquido e certo violado.
9. DECISÃO QUE CONCEDE HC OU MS
Veja que só se fala em ROC se a
decisão for denegatória. Se o HC ou o MS for concedido, a parte interessada
deverá recorrer com recurso especial ou recurso extraordinário.
10. CRIMES POLÍTICOS
Como o assunto envolve polêmica,
duvido muito que a FGV o escolha para a próxima segunda fase. O art. 102, II,
“b” da CF determina que, em sentença proferida em julgamento de crime político,
a peça cabível não é a apelação, ao tribunal, mas ROC ao STF. Acerca dos crimes
políticos, veja a Lei 7.170/83.
11. COMPETÊNCIA
Depende da hipótese. Veja:
a)
ROC ao STF: a interposição é endereçada ao presidente do tribunal superior que
proferiu a decisão e as razões são endereçadas ao STF;
b)
ROC ao STJ: a interposição é endereçada ao presidente do TJ ou do TRF e as
razões são endereçadas ao STJ.
12. PRAZOS
O prazo para a interposição de ROC em
HC é de 5 dias (art. 30 da Lei 8.039/90). Se o ROC for em MS, o prazo é de 15
dias (art. 33 da Lei 8.038/90). O recorrido também tem 15 dias, mas para
oferecer contrarrazões (art. 1028, § 2º, do CPC). Entretanto, cuidado: se o MS
for em matéria criminal, e de competência do STF, há o enunciado n. 319 da
Súmula da Corte. Alguns autores sustentam que ele continua válido.
13. TESES
A tese gira em torno do que foi
sustentado – e denegado – em HC. Se o que se discute é a liberdade provisória
do recorrente, você deve fazer a mesma análise que faria para um pedido de
liberdade provisória ou de relaxamento: ausência de requisitos para a
preventiva ou ilegalidade do flagrante.
A peça pode ficar um pouco mais
complicada em caso de HC impetrado para o trancamento de ação penal por falta
de justa causa. Neste caso, você terá de explorar as teses de composição do
crime, de punibilidade e de falta ou ilegalidade de provas (ex.: indiciamento
com base em delação apócrifa). Nada que já não tenha sido estudado em outras
peças. De qualquer forma, detectada a falta de justa causa, jamais peça
absolvição em ROC.
14. MODELO DE PEÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO …
Obs.: o uso de “doutor” e de
“egrégio” não é obrigatório. O importante é que a peça de interposição seja
endereçada à autoridade correta. Se o ROC fosse interposto de julgamento do
STJ, o endereçamento seria: “Ministro Presidente do Superior Tribunal de
Justiça”. Por fim, fique atento à competência da JF, hipótese em que você terá
de endereçar ao “Desembargador Federal Presidente do Tribunal Regional Federal
da … Região”.
FULANO, já qualificado nos autos, vem,
por seu advogado, interpor RECURSO
ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fundamento no art. 105, II, “a” da
Constituição Federal e art. 30 da Lei 8.038/90.
Obs.: se o ROC for interposto
contra decisão do STJ, fundamente no art. 102, II, da CF. Além disso, faça um
favor a você mesmo: coloque um post-it para marcar a Lei 8.038/90 em
seu vade mecum. Ninguém merece ficar desesperado na prova porque a lei
“fugiu”.
Requer seja recebido e processado o
recurso e encaminhado, com as inclusas razões, ao Superior Tribunal de Justiça.
Pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado.
Obs.: a dica de sempre: veja se o
enunciado não pede o último dia do prazo.
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
Recorrente: FULANO.
Recorrida: JUSTIÇA PÚBLICA.
Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
O recorrente, não concordando com a
decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado …, vem, por seu
advogado, pedir para que seja reformada, pelas razões a seguir:
Obs.: perceba que a galera mudou.
No STJ, há turmas, e não câmaras. Além disso, sai o procurador de justiça e
entra o procurador da república.
DOS FATOS
No dia 4 de fevereiro de 2016, o
recorrente, em uma briga no “Bar da Tonha”, disparou dois tiros contra Sicrano,
causando sua morte. Dois dias depois, no dia 6 de fevereiro, Fulano
apresentou-se espontaneamente ao delegado plantonista, que o prendeu em
flagrante.
Em virtude da ilegalidade da prisão em
flagrante, o recorrente ajuizou relaxamento da prisão em flagrante, denegado
pelo juiz da … Vara do Júri da Comarca …. Da decisão, impetrou habeas corpus,
ao Tribunal de Justiça do Estado …, que denegou a ordem por entender legal a
prisão em flagrante.
Obs.: nos fatos, apenas resuma o
enunciado.
DO DIREITO
Portanto, Excelências, inegável a
ameaça à liberdade do recorrente por ilegalidade ou abuso de poder, sanável por
habeas corpus, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal.
Isso porque as hipóteses de prisão em
flagrante estão no art. 302 do Código de Processo Penal. Considerando que
o recorrente apresentou-se espontaneamente, é inegável que a sua prisão em
flagrante foi ilegal, devendo ser relaxada.
Obs.: no tópico “do direito”, a
FGV fará com que você fundamente a tese sustentada no HC denegado. Por isso,
embora a tese venha de graça – o problema terá de dizer o porquê do HC ter sido
denegado -, o seu trabalho será o de fundamentá-la adequadamente.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja conhecido
e provido o recurso, para que seja reconhecida a ilegalidade da prisão em
flagrante, com fundamento no art. 302 do CPP, devendo haver seu relaxamento,
com fulcro no art. 5º, LXVIII, da CF. Ademais, requer a expedição de alvará de
soltura.
Obs.: exceto em prisão
temporária, quando esgotado o prazo, o preso só sai da cadeia com alvará (ou se
fugir!). Se o cliente estiver preso, peça a sua expedição. Ademais, traga os
artigos usados no tópico “do direito” para o “do pedido”. A FGV costuma cobrar
em duplicidade os dispositivos.
Pede deferimento
Comarca, data.
Advogado.
OAB Processo Penal Recurso Ordinário
Constitucional ROC
Leonardo Castro
Professor de Direito Penal. Coautor de
obras jurídicas.
Disponível em:
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/11/20/exame-da-oab-recurso-ordinario-constitucional/
Referências
https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/633/180273_GABARITO%20JUSTIFICADO%20-%20DIREITO%20CONSTITUCIONAL_VERSAO2%20(002).pdf
https://youtu.be/SHsoFwbpiKM
https://www.youtube.com/watch?v=SHsoFwbpiKM
https://youtu.be/L2xiSigFsPo
https://www.youtube.com/watch?v=SHsoFwbpiKM
https://youtu.be/FU2GSBVOCpc
https://www.youtube.com/watch?v=FU2GSBVOCpc
https://youtu.be/ylv9w9brolw
https://www.youtube.com/watch?v=ylv9w9brolw
https://www.letras.mus.br/dorival-caymmi/602260/
https://youtu.be/GWd5oerR9E0
https://www.letras.mus.br/nana-caymmi/597296/
https://www.terra.com.br/noticias/educacao/voce-sabia/qual-origem-da-expressao-voltar-a-vaca-fria,6d18d8aec67ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/11/20/exame-da-oab-recurso-ordinario-constitucional/
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