Alice, olha que são horas
No mais, era um homem como todos os
outros, a não ser aqueles que têm ambições políticas ou de fortuna, porque
Quaresma não as tinha no mínimo grau.
O DIA DO BENEFÍCIO É A VÉSPERA DA INGRATIDÃO.
Provérbio Português
“A questão é: Quem é você?”
Alice no País das Maravilhas
DESPACHO/DECISÃO
Após o cumprimento dos mandados,
expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª
Vara Federal.
Relativamente ao condenado e
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade
cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia
Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido
o mandado de prisão.
Vedada a utilização de algemas em
qualquer hipótese.
Os detalhes da apresentação deverão
ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal
Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.
Esclareça-se que, em razão da
dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada,
espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal,
para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado
dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.
Ciência ao MPF, Assistente de Acusação
e Defesas.
Curitiba, 05 de abril de 2018.
05/04/2018 Evento 1070 - DESPADEC1
Documento eletrônico assinado por SÉRGIO
FERNANDO MORO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419,
de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de
2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SÉRGIO FERNANDO MORO
Data e Hora: 5/4/2018, às 17:50:10
Leia aqui o documento em PDF
Sentenças:
- O homem é o lobo do homem.
- A natureza é a guerra de todos contra todos.
- O papa é o fantasma do imperador romano.
- O interesse e o medo são o princípio da sociedade.
- Sem a espada os acordos são só palavras.
- As leis são feitas pela autoridade e não pela verdade.
- As grandes sociedades se baseiam em medos recíprocos.
- O ócio é a mãe da filosofia.
- Quem não está contra nós, está do nosso lado.
- Toda infração da lei é uma ofensa contra o estado.
Legislação direta
Artigo 7 da Lei nº 8.906 de 04 de
Julho de 1994
Art. 7º São direitos do advogado:
V -
não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala
de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas
pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)
(...)
Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da
Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
"Alice, olha que são horas; o Major
Quaresma já passou."
Era assim o Major Policarpo Quaresma
que acabava de chegar à sua residência, às quatro e quinze da tarde, sem erro
de um minuto, como todas as tardes, exceto aos domingos, exatamente, ao jeito
da aparição de um astro ou de um eclipse.
No mais, era um homem como todos os
outros, a não ser aqueles que têm ambições políticas ou de fortuna, porque
Quaresma não as tinha no mínimo grau.
Thomas Hobbes (1588 - 1679) acreditava
que a razão não é uma prioridade humana, pois em certos graus os animais também
usam da razão, como quando conseguem prever os acontecimentos futuros com base
em suas experiências passadas. O que acontece é que nos homens essa previsão do
futuro é muito superior, pois conseguem calcular e modificar o futuro com base
nos experimentos passados.
Despacho
A ordem de prisão de Lula foi expedida
por Moro nesta quinta-feira, menos de 24 horas depois de o Supremo Tribunal
Federal (STF) ter negado o habeas corpus preventivo pedido pela defesa do
ex-presidente.
Lula tem até as 17h desta sexta-feira
para se apresentar à sede da Polícia Federal em Curitiba. O petista foi
condenado a 12 e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
no caso tríplex.
A prisão não era esperada até meados
da próxima semana, quando, em tese, seriam avaliados os últimos recursos da
defesa do petista em Porto Alegre. No despacho, no entanto, Moro diz não ver
necessidade de aguardar pela resolução de tais apelações. "Hipotéticos
embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma
patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico".
SAINDO EM DEFESA
PGR pede que STF não acolha pedido de
Lula de suspeição conta Moro
6 de dezembro de 2019, 11h41
O Ministério Público Federal pede que
o Supremo Tribunal Federal não acolha o pedido do ex-presidente Lula para
estabelecer suspeição do ex-juiz Sergio Moro, atua ministro da Justiça. O
parecer foi elaborado pelo subprocurador-geral da República José
Adonis Callou de Araújo Sá.
Sergio Moro condenou Lula e, meses depois,
aceitou convite para ser ministro da Justiça do presidente Jair BolsonaroReprodução
A defesa de Lula aponta que a
suspeição ocorre por conta de Moro ter aceitado o cargo de ministro do
presidente Jair Bolsonaro. Para Callou, não cabe análise de mérito neste
momento, sob o risco de supressão de instância, já que o mérito do HC ainda não
foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, afirma que não há
indícios que apontem para conduta parcial de Moro.
Os novos pedidos da defesa têm como
base gravações que mostram Moro e os procuradores da "lava jato"
trocando informações fora dos autos. Callou afirma que o material não pode
ser utilizado para o fim pretendido em virtude de ter sido obtido de forma
ilícita e por não ser possível aferir sua autenticidade e integridade.
Acrescenta que, mesmo se essa
conferência fosse possível, o material não demonstra qualquer conduta ilícita
que pudesse justificar a suspeição do ex-juiz. “Ainda que fossem lícitas e
autênticas (as mensagens), não demonstram conluio ou suspeição e as decisões
proferidas pelo juiz estão embasadas em fatos, provas e na lei e, embora
intensamente questionadas no Judiciário, foram confirmadas”, pontuou em um dos
trechos.
No parecer, o subprocurador reafirma
manifestação anterior da Procuradoria-Geral da República, enfatizando que um
exame amplo e atento da atuação do ex-juiz Federal Sergio Moro nas
investigações e processos relacionados a Luiz Inácio Lula da Silva demonstra
imparcialidade. "Sua atuação observou o mesmo tratamento dado aos demais
casos no âmbito da Operação Lava Jato, estando amparada em fatos, provas e em interpretações
legítimas da lei", aponta Callou.
O documento também apresenta números
para defender a não suspeição de Moro. Segundo o MPF, foram analisadas
informações referentes a aspectos como duração dos processos e média de penas
aplicadas. Em relação à dosimetria da pena, por exemplo, a manifestação frisa
que Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 3.465 dias de reclusão, enquanto
a média dos demais réus da "lava jato" — condenados por Moro — foi de
4.526 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler o
parecer.
HC 164.493
HC 164.493
Revista Consultor Jurídico, 6 de
dezembro de 2019, 11h41
COMENTÁRIOS DE LEITORES
1 comentário
FOFOCAS DO INTERCEPT
Professor Edson (Professor)6 de
dezembro de 2019, 13h23
A constituição precisa ser respeitada,
provas por interceptação telefônica sem autorização de um juiz, fundamento e
perícia, não possuem valor, ainda menos em uma invasão criminosa de um hacker.
Patota do Cosme
Zeca Pagodinho
Mulher, mulher, mulher
Você não terá o meu amor
Pode tentar o que quiser
Já levou o meu nome pra macumba
Pra me amarrar
Já tentou diversas vezes me prejudicar
Mas minha cabeça é sã
Porque Cosme é meu amigo
E pediu a seu irmão: Damião
Pra reunir a garotada
E proteger meu amanhã, meu amanhã
Porque Cosme é meu amigo
E pediu a seu irmão: Damião
Pra reunir a garotada
E proteger meu amanhã
Na verdade você nunca me pertenceu
E quando seguiu meus passos
Foi visando o que era meu
Você não passou de um caso
Que nasceu por um acaso
Seu amor não era eu
Seu amor não era eu
Quando teve a conclusão
Que meu pobre coração
Não abrigaria você
Passou me caluniar
Mas a patota do Cosme
Não deixou me derrubar
Não deixou me derrubar
Passou me caluniar
Mas a patota do Cosme
Não deixou me derrubar
Composição: Carlos Senna
Referências
https://ichef.bbci.co.uk/news/660/cpsprodpb/5A66/production/_100724132_pfcuritiba.jpg
https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=701522941232906930074096771897&evento=7015229412329069300
5046512-94.2016.4.04.7000 700004719973 .
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php,
mediante o preenchimento do código verificador 700004719973v9 e do código CRC
47cc2d8b.
http://estaticog1.globo.com/2018/04/05/mandado-lula.pdf?_ga=2.207789138.1751038255.1575804249-1341400857.1565878931
https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/leia-a-integra-do-despacho-de-moro-que-determina-a-prisao-de-lula.ghtml
http://www.filosofia.com.br/historia_show.php?id=77
https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+7+do+Estatuto+da+Advocacia+e+da+Oab+-+Lei+8906%2F94
http://www.spectroeditora.com.br/fonjic/barreto/quaresma/01.php
http://www.filosofia.com.br/historia_show.php?id=77
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-43663861
https://www.conjur.com.br/img/b/sergio-moro25.jpeg
.com.br/2019-dez-06/pgr-stf-negue-pedido-lula-suspeicao-moro
https://youtu.be/5-vMDMYleWw
https://www.letras.mus.br/zeca-pagodinho/49403/
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