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Notícias STF
Terça-feira, 15 de maio de 2018
Ministro
substitui prisão preventiva do empresário Milton Lyra por medidas cautelares
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 156730 para
substituir os efeitos da prisão preventiva contra o empresário Milton Lyra
Filho por medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. A prisão
foi decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em
decorrência da Operação Rizoma, que apura suposto esquema criminoso envolvendo
os fundos de pensão Postalis e Serpros.
De acordo com o ministro, embora os crimes de que
Lyra é acusado sejam graves, a prisão foi fundamentada com base em fatos
ocorridos entre 2011 e 2016, contrariando jurisprudência no sentido de que
“fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da
presunção de não culpabilidade”. O ministro salientou, ainda, que a
jurisprudência do STF estabelece que a liberdade de um indivíduo suspeito
da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão
judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em
hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter
hediondo.
Assim, o relator do HC determinou a
substituição da prisão preventiva por duas medidas cautelares previstas no
Código de Processo Penal – a proibição de manter contato com os demais
investigados, por qualquer meio, e de deixar o país sem autorização do Juízo,
devendo entregar seu passaporte em até 48 horas.
Segundo os autos, Lyra foi preso preventivamente em
razão da suspeita de integrar organização criminosa responsável pela lavagem de
dinheiro proveniente de desvios de verbas dos fundos de pensão Postalis e
Serpros.
No pedido de revogação da custódia cautelar, a
defesa de Lyra afirma não ter havido indicação concreta de risco à ordem
pública, mas apenas referências à gravidade abstrata dos crimes. Sustenta que
as informações prestadas por colaborador não encontram apoio em outros
elementos de provas dos autos, sendo insuficientes para embasar a prisão
cautelar. Alega a inexistência de qualquer indício da prática de delito, mas
apenas indícios de que, no passado, manteve relações societárias lícitas com o
também investigado Arthur Machado.
Leia a íntegra da decisão.
PR/EH
Processos relacionados
HC 156730 |
Gilmar
Mendes manda soltar Milton Lyra, lobista do PMDB
Ele
terá que entregar passaporte e não poderá manter contato com outros investigados
POR AGUIRRE TALENTO / CAROLINA
BRÍGIDO / ANDRÉ DE SOUZA
15/05/2018
18:39 / atualizado 15/05/2018 19:18
Milton
Lyra, lobista do PMDB – Reprodução
BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta terça-feira para libertar
o lobista do PMDB Milton Lyra. Ele terá apenas duas restrições: não
poderá manter contato com os demais investigados por qualquer meio e está
proibido de deixar o país, devendo entregar o passaporte em 48 horas. Hoje,
o lobista foi denunciado pela força-tarefa da Lava-Jato no Rio por
envolvimento em esquema de desvio de dinheiro dos fundos de pensão dos
Correios.
PERFIL: Charutos, champanhe, viagens e Romero
Britto: a vida de luxo do lobista do PMDB
O lobista foi preso preventivamente no mês passado
na Operação Rizoma, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio
de Janeiro, por suspeitas de envolvimento com desvios no Postalis, fundo de
pensão dos funcionários dos Correios, e de lavagem de dinheiro dos recursos
desviados. Caberá ao próprio Bretas fiscalizar o cumprimento das medidas
alternativas determinadas por Gilmar.
LEIA: Esquema em fundos de pensão rendeu cerca
de R$ 20 milhões
"Os supostos crimes são graves, não apenas em
abstrato, mas em concreto, tendo em vista as circunstâncias de sua execução.
Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da
decretação da prisão. Teriam acontecido entre 2011 e 2016", decidiu o
ministro.
Gilmar destacou que há outras medidas além da prisão
que podem ser aplicadas. Segundo ele, "o perigo que a liberdade do
paciente (Milton Lyra) representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal
pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas que a prisão".
A defesa apresentou o habeas corpus diretamente ao
STF, sem passar pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e Superior
Tribunal de Justiça (STJ), instâncias intermediárias. Nesses casos, o mais
comum é que o pedido seja negado sem sequer analisar seus argumentos. Mas,
dependendo da situação, o relator no STF pode entender ser possível conceder o
habeas corpus. Foi o que ocorreu no caso de Lyra.
Em parecer enviado ao STF na semana passada, a
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o lobista continuasse
preso. Ela afirmou que a prisão de Lyra e de outros investigados é importante
para “assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal, além de resguardar a
investigação criminal”.
Para o advogado Pierpaolo Bottini, que representa
Lyra, "a decisão do ministro Gilmar Mendes acertada e reconheceu que a
prisão preventiva foi decretada sem os requisitos autorizadores para a medida
cautelar, agora revogada".
Gilmar Mendes diz que onda de intolerância ganhou força com PT
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Referências
https://youtu.be/_jxmLeppBEY
https://youtu.be/kj_8QUOS1Gk
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378481
https://ogimg.infoglobo.com.br/in/22663768-d45-940/FT1086A/420/x15335530.jpeg.jpg.pagespeed.ic.ZE5Z5g_wP9.jpg
https://oglobo.globo.com/brasil/gilmar-mendes-manda-soltar-milton-lyra-lobista-do-pmdb-22685667#ixzz5FfTRS3yE
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