quarta-feira, 16 de maio de 2018

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Notícias STF
Terça-feira, 15 de maio de 2018
Ministro substitui prisão preventiva do empresário Milton Lyra por medidas cautelares
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 156730 para substituir os efeitos da prisão preventiva contra o empresário Milton Lyra Filho por medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. A prisão foi decretada pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em decorrência da Operação Rizoma, que apura suposto esquema criminoso envolvendo os fundos de pensão Postalis e Serpros.
De acordo com o ministro, embora os crimes de que Lyra é acusado sejam graves, a prisão foi fundamentada com base em fatos ocorridos entre 2011 e 2016, contrariando jurisprudência no sentido de que “fatos antigos não autorizam a prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade”. O ministro salientou, ainda, que a jurisprudência do STF estabelece que a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo.
Assim, o relator do HC determinou a substituição da prisão preventiva por duas medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal – a proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio, e de deixar o país sem autorização do Juízo, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas.
Segundo os autos, Lyra foi preso preventivamente em razão da suspeita de integrar organização criminosa responsável pela lavagem de dinheiro proveniente de desvios de verbas dos fundos de pensão Postalis e Serpros.
No pedido de revogação da custódia cautelar, a defesa de Lyra afirma não ter havido indicação concreta de risco à ordem pública, mas apenas referências à gravidade abstrata dos crimes. Sustenta que as informações prestadas por colaborador não encontram apoio em outros elementos de provas dos autos, sendo insuficientes para embasar a prisão cautelar. Alega a inexistência de qualquer indício da prática de delito, mas apenas indícios de que, no passado, manteve relações societárias lícitas com o também investigado Arthur Machado.
Leia a íntegra da decisão.
PR/EH
Processos relacionados
HC 156730



Gilmar Mendes manda soltar Milton Lyra, lobista do PMDB

Ele terá que entregar passaporte e não poderá manter contato com outros investigados


POR AGUIRRE TALENTO / CAROLINA BRÍGIDO / ANDRÉ DE SOUZA
15/05/2018 18:39 / atualizado 15/05/2018 19:18


Milton Lyra, lobista do PMDB – Reprodução


BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta terça-feira para libertar o lobista do PMDB Milton Lyra. Ele terá apenas duas restrições: não poderá manter contato com os demais investigados por qualquer meio e está proibido de deixar o país, devendo entregar o passaporte em 48 horas. Hoje, o lobista foi denunciado pela força-tarefa da Lava-Jato no Rio por envolvimento em esquema de desvio de dinheiro dos fundos de pensão dos Correios.
PERFIL: Charutos, champanhe, viagens e Romero Britto: a vida de luxo do lobista do PMDB
O lobista foi preso preventivamente no mês passado na Operação Rizoma, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, por suspeitas de envolvimento com desvios no Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios, e de lavagem de dinheiro dos recursos desviados. Caberá ao próprio Bretas fiscalizar o cumprimento das medidas alternativas determinadas por Gilmar.
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"Os supostos crimes são graves, não apenas em abstrato, mas em concreto, tendo em vista as circunstâncias de sua execução. Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão. Teriam acontecido entre 2011 e 2016", decidiu o ministro.
Gilmar destacou que há outras medidas além da prisão que podem ser aplicadas. Segundo ele, "o perigo que a liberdade do paciente (Milton Lyra) representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas que a prisão".
A defesa apresentou o habeas corpus diretamente ao STF, sem passar pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), instâncias intermediárias. Nesses casos, o mais comum é que o pedido seja negado sem sequer analisar seus argumentos. Mas, dependendo da situação, o relator no STF pode entender ser possível conceder o habeas corpus. Foi o que ocorreu no caso de Lyra.
Em parecer enviado ao STF na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o lobista continuasse preso. Ela afirmou que a prisão de Lyra e de outros investigados é importante para “assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal, além de resguardar a investigação criminal”.
Para o advogado Pierpaolo Bottini, que representa Lyra, "a decisão do ministro Gilmar Mendes acertada e reconheceu que a prisão preventiva foi decretada sem os requisitos autorizadores para a medida cautelar, agora revogada".

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Referências

https://youtu.be/_jxmLeppBEY
https://youtu.be/kj_8QUOS1Gk
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378481
https://ogimg.infoglobo.com.br/in/22663768-d45-940/FT1086A/420/x15335530.jpeg.jpg.pagespeed.ic.ZE5Z5g_wP9.jpg
https://oglobo.globo.com/brasil/gilmar-mendes-manda-soltar-milton-lyra-lobista-do-pmdb-22685667#ixzz5FfTRS3yE 

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