O acaso nas estradas da vida...
... E nas vias e vielas do Brasil
O
acaso não existe. Quando alguém encontra algo de que verdadeiramente necessita,
não é o acaso que tal proporciona, mas a própria pessoa; seu próprio desejo e
sua própria necessidade o conduzem a isso.
(Demian)
Hermann Hesse
Greve
ou locaute? Governo apura participação ilegal de empresas em paralisação de
caminhoneiros
"Eu
diria que nós temos indícios de uma aliança, um acordo, entre os caminhoneiros
autônomos e as distribuidoras de transportadores", afirmou o ministro da
Segurança Pública Raul Jungmann
SÃO PAULO - O ministro da Segurança Pública, Raul
Jungmann, afirmou, na noite de quinta-feira (25), que o governo irá
averiguar se houve prática de locaute por empresas de transporte durante a
greve dos caminhoneiros ao longo da semana. A iniciativa não é permitida pela
legislação.
"Eu diria que nós temos indícios de uma
aliança, um acordo, entre os caminhoneiros autônomos e as distribuidoras de
transportadores", afirmou o ministro. "Isso é grave, porque
representa indícios de locaute".
Locaute é uma prática ilegal, pela qual as
companhias impedem empregados de trabalhar em razão dos próprios interesses, e
não por reivindicações dos próprios trabalhadores. No caso específico, seria
averiguado interesse direto de companhias transportadoras em forçar uma redução
do preço do diesel, em meio à
escalada recente.
Na noite de ontem, após uma reunião que durou sete
horas, o governo e entidades da categoria dos caminhoneiros chegaram a um
acordo para suspender, por 15 dias, a paralisação iniciada na última
segunda-feira. Conforme anunciado pelo ministro Eliseu Padilha (Casa
Civil), a Petrobras manterá o compromisso de congelar o preço do diesel 10%
menor por 15 dias. Já o governo arcará com os custos da medida pelos 15 dias
seguintes, totalizando 30 dias com o combustível no atual patamar.
Segundo o ministro, o governo também prometeu
uma previsibilidade mínima de 30 dias para reajustar o preço do diesel até o final
do ano, sem mexer na política de preços da Petrobras, o que culminará em
subsídio da diferença quando o preço do combustível subir dentro de cada mês.
Caso o preço caia, o ministro Eduardo Guardia (Fazenda) disse que a
estatal passaria a ter um crédito, que reduziria o custo arcado pelo Tesouro no
mês seguinte.
Outro compromisso assumido pelo Planalto foi zerar
a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) até o fim
do ano, assim como a negociação com os governos estaduais do fim da
cobrança pelo eixo suspenso, em caminhões que trafegam vazios.
A decisão de suspender a paralisação, porém, não foi
unânime. Não foram todas as onze entidades do setor de transporte presentes na
reunião, em sua maioria caminhoneiros, que aceitaram a proposta. Uma delas, a
Abcam (Associação Brasileira dos Caminhoneiros), que representa 700 mil
caminhoneiros, recusou.
Mesmo com o acordo firmado entre governo e
representantes de entidades da categoria, caminhoneiros mantêm os bloqueios em
rodovias federais pelo país nesta sexta-feira. O mercado deverá acompanhar atento
aos desdobramentos do caso ao longo do dia.
‘É
locaute’, diz Jungmann sobre caminhoneiros
Josias de Souza 24/05/2018 19:38
O ministro Raul Jungmann (Segurança Pública) afirma
que não é correto chamar a paralisação dos transportes de cargas de greve dos
caminhoneiros. “Isso é, claramente, um locaute”, disse ele ao blog, empregando
o termo que tem origem num vacábulo da língua inglesa (lockout) e significa a
paralisação de empresas pelos próprios patrões. Algo que é probidio pela
legislação brasileira.
“Pelas
informações que tenho recebido, o movimento se caracteriza como um locaute,
capitaneado por grandes empresas distribuidoras que querem manter suas margens
[de lucro]”, acrescentou Jungmann. “É evidente que há a participação de
caminhoneiros autônomos. Mas o movimento não teria tomado as proporções que
tomou se não houvesse a participação, o apoio e o comando das empresas.”
Para reforçar
suas declarações, Jungmann contou: “A Polícia Rodoviária Federal vem sendo
acionada, em vários locais, para realizar a escolta de caminhões. Mas não
compete aos policiais rodoviários convencer os motoristas a levarem as cargas.
E as empresas se negam a convencer seus funcionários ou prestadores de serviço
a levarem as cargas.”
Premido pela crise, o governo se mexe em duas
frentes. Numa, o Planalto negocia uma trégua com líderes da paralisia. Noutra,
a Advocacia-Geral da União recorre ao Judiciário para impedir o bloqueio de
estradas. Já ajuizou três dezenas de ações. Por ora, obteve 19 liminares
autoriozando o uso de força policial para desobstruir as estradas.
Clésio
Andrade é condenado por crime de lavagem de dinheiro
A
pena no regime semiaberto foi determinada por causa da participação no esquema
conhecido como mensalão tucano
Juliana Cipriani
postado em 14/05/2018 21:38 / atualizado em
14/05/2018 22:21
Clésio
teria atuado com os ex-sócios da SMP&B para garantir o dinheiro para a
campanha(foto: Túlio Santos / EM / D.A. Pres)
O presidente da Confederação Nacional dos Transportes e ex-vice-governador de
Minas Gerais, Clésio Andrade, foi condenado a cinco anos, sete meses e 15 dias
de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro, no esquema que ficou conhecido
como mensalão tucano. A sentença da juíza da 9ª Vara Criminal de Belo
Horizonte, Lucimeire Rocha, também determinou o pagamento de 80 dias multa e
fixou o regime inicial de cumprimento da pena em semiaberto.
SAIBA MAIS
14:39 - 02/08/2017Clésio Andrade presta depoimento
por causa do mensalão mineiro
21:07 - 07/11/2014STF envia ação contra Clésio à
Justiça mineira
16:55 - 19/09/2014Clésio Andrade nega envolvimento
no desvio de R$ 20 milhões do Sest e Senat
A condenação foi pelos três saques em espécie, de R$
350 mil, R$ 1,96 milhão e R$ 250 mil feitos em 1998. Segundo a denúncia,
Clésio, então vice-governador de Eduardo Azeredo (PSDB), teria participado do
desvio de R$ 3,5 milhões em recursos públicos desviados para campanha
eleitoral, via empresa de publicidade do empresário Marcos Valério.
Clésio, junto com Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, fundaram a
SMP&B, empresa que seria "responsável pelo esquema de financiamento
criminosos da campanha eleitoral da reeleição de Eduardo Azeredo".
A acusação faz parte da denúncia contra Azeredo pelo esquema de desvio de
verbas de publicidade de um torneio esportivo, o Enduro da Independência. A
verba seria de patrocínio da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e
da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig).
Clésio, que desmanchou a sociedade com Marcos
Valério pouco antes da campanha de 1998, prestou depoimento sobre o caso em
agosto do ano passado. Ele negou as acusações.
A condenação foi parcial. A juíza Lucimeire Rocha decidiu absolver Clésio pelo
crime de peculato, do qual o Ministério Público Federal também o acusou.
O dia-multa foi fixado pela juíza no valor de cinco salários mínimos
vigentes em 1998. A magistrada determinou o cumprimento da pena com o trânsito
em julgado e que seja expedida ao Tribunal Regional Eleitoral informação sobre
a situação de inelegibilidade de Clésio, gerada pela condenação.
Em nota, Clésio afirmou considerar absurda a decisão e disse que vai recorrer
dela. O advogado Eugênio Pacelli reforçou. "A defesa pede que a imprensa
não esqueça de informar que ele foi absolvido de todas as acusações de
peculato. E condenado, injustamente, por lavagem, e por atos praticados antes
dos desvios mencionados na denúncia, contra a jurisprudência dos tribunais
superiores e contra a Lei. Iremos recorrer, naturalmente. Temos precedentes
no STF a nosso favor", diz. Hoje no STF: Supremo julga
hoje desfecho para primeira ação da Lava-Jato.
Suspeito
em investigação, Clésio Andrade reassume CNT
POR CONGRESSO EM FOCO | 20/09/2014
17:40
CATEGORIA(S): NOTÍCIAS, OUTROS DESTAQUES
Clésio
Andrade reassume CNT em meio a suspeitas pelo desvio de R$ 20 milhões da CNT -
Foto: Pedro França/Agência Senado
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O ex-senador Clésio Andrade (PMDB-MG), presidente da
Confederação Nacional do Transporte (CNT), manifestou-se por meio de nota
divulgada nesta sexta-feira (19) a respeito das denúncias de desvios
milionários de recursos por meio de entidades da CNT, em rombo estimado em R$
20 milhões. Como estesite registrou ontem, a Polícia Civil do Distrito
Federal deflagrou a Operação São Cristovão para prender suspeitos de
participar de esquema de desvio de recursos do Serviço Social do Transporte e
do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, entidades sem fins
lucrativos de apoio a trabalhadores do setor.
Clésio Andrade está entre os suspeitos, e prestou
depoimento ontem ao Ministério Público de Minas Gerais. O peemedebista, que
comandou a CNT até abril deste ano, quando saiu de licença, retornou ao comando
da entidade prometendo providências como afastamento temporário de diretores e
funcionários “para apuração de possíveis irregularidades”.
Clésio Andrade foi vice do presidenciável Aécio
Neves (PSDB) quando o tucano exerceu o primeiro mandato de governador de Minas
Gerais, de 2003 a 2006. Alvo de processo referente ao mensalão tucano,
Clésio renunciou ao mandato parlamentar em julho último, alegando problema de
saúde.
Polícia deflagra operação contra desvios milionários
na CNT
Confira a íntegra da nota assinada por Clésio
Andrade:
“NOTA À IMPRENSA
O Presidente licenciado da Confederação Nacional do
Transporte Clésio Andrade, prestou depoimento agora à tarde no Ministério
Público Estadual, cumprindo decisão da 4ª vara criminal de
Brasília. Clésio Andrade informa que ainda não tem conhecimento do
inquérito e quando tiver falará com a imprensa a respeito.
No entanto informou que está reassumindo a
Presidência da Confederação Nacional do Transporte no dia de hoje e que já
tomou as seguintes decisões:
1- Abertura de sindicância interna para apuração de
possíveis irregularidades divulgadas pela imprensa no dia de hoje;
2- Afastar temporariamente os Diretores e ou
funcionários do SEST SENAT citados pela imprensa até que se termine a
sindicância e apure os fatos.
CLÉSIO ANDRADE
PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE”
25/05/2018 às 11h23
CNT
não apoia movimento; lideranças de caminhoneiros pedem manutenção
Por Estevão Taiar | Valor, com Folhapress
SÃO PAULO - (Atualizada às
12h27) Em vídeos que circulam em grupos de WhatsApp de caminhoneiros desde
a noite dessa quinta-feira, lideranças do setor pedem que os colegas mantenham
os bloqueios nas estradas. Os vídeos começaram a ser divulgados após o governo
anunciar que havia chegado a um acordo com as lideranças do setor que estavam
em Brasília.
O presidente da Associação Brasileira dos
Caminhoneiros (Abcam), José da Fonseca Lopes, aparece em um desses vídeos junto
com outros três sindicalistas pedindo que os motoristas continuem parados. Ele
esteve ontem na reunião com o governo federal, mas deixou o encontro no meio
alegando que não acreditava no "voto de confiança" pedido pelas
autoridades, que solicitavam um prazo de 90 dias para estudar o impacto do
corte da Cide e do PIS/Cofins sobre o diesel.
"Se acharem que devem continuar o movimento,
nós vamos continuar. É isso que precisa ser feito", diz Lopes em relação
aos caminhoneiros. Ele acusa o governo de não cumprir "metade" de
suas promessas. "E a outra metade fica engavetada. Vamos manter essa luta
de pé", afirma.
Em outro vídeo, gravado no porto de Santos, um
diretor sindical que se identifica como Souza, também acompanhado, diz que
"esse acordo para nós não importa nada". "Esperamos que a
categoria de todo o Brasil e de todos os Estados continue parada até
alcançarmos o nosso objetivo. Aqui ninguém assinou nada. Os caminhoneiros de
Santos não foram consultados, então continuamos parados como estamos há quatro
dias", afirma.
Um terceiro vídeo mostra Wallace Landim,
representante dos caminhoneiros autônomos do Centro-Oeste, e um grupo de
aproximadamente dez trabalhadores no meio da estrada afirmando que também não
aceitam o "voto de confiança" pedido pelo governo federal. "Enquanto
o governo não pegar nós (sic) da categoria que estamos aqui no meio da estrada,
nós não vamos liberar a estrada", diz Landim.
Por meio de nota, a Confederação Nacional dos
Transportadores Autônomos (CNTA) afirma que as entidades que participam das negociações
com o governo "jamais aceitaram as pressões para suspender a
paralisação". O texto diz que o acordo "só foi assinado para
garantir que o governo manteria as propostas caso a categoria aceitasse".
A CNTA, que representa os caminhoneiros autônomos,
afirma também que o único compromisso assumido pelas entidades foi o de
apresentar as propostas à categoria que está mobilizada nas rodovias "para
que cada local decida se isso é suficiente para suspender o movimento ou de
continuar". "Sabemos que nenhuma pessoa ou entidade tem,
sozinha, o poder de acabar com essa mobilização e isso sempre foi deixado muito
claro para o governo", diz trecho do comunicado.
Patronal
Já a Confederação Nacional do Transporte (CNT)
informou que "não participa, não incentiva e não apoia paralisações de
caminhoneiros". A representação patronal diz também não ter
conhecimento da participação de empresas no movimento grevista e, "se
houver, o empresário responsável deverá ser punido".
A presença de representante da CNT nas reuniões com
o governo federal, nos últimos dois dias, segundo a confederação, ocorreu a
convite do Palácio do Planalto e como integrante do grupo de interlocução com
as entidades representativas dos motoristas autônomos de caminhão, em busca de
uma solução que levasse ao fim das paralisações.
Entenda
o que é o "lockout": prática proibida no Brasil e que se assemelha à
greve
1
Publicado por Jean de Magalhães Moreira
O lockout ocorre quando o empregador impede que os
seus empregados, total ou parcialmente, adentrem nos recintos do
estabelecimento empresarial para laborar. O objetivo do empregador é
desestabilizar emocionalmente seus empregados para que desistam de pleitear maiores
salários, etc, pois, em regra, no período do lockout aquele não paga a
remuneração de seus funcionários, causando temor entre estes. Além disso, o
obreiro receia perder seu emprego.
A ocorrência do lockout é raríssima no Brasil, pois
o direito brasileiro não admite a interrupção dos salários no caso citado, uma
vez que o tempo que o operário estiver à disposição do empregador é considerado
de serviço efetivo.
A legislação brasileira proíbe expressamente o
lockout. Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho como a Lei da
Greve regulam o tema:
CLT - DO "LOCK-OUT" E DA GREVE
Art. 722 - Os empregadores que, individual ou
coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia
autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir
decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:
a) multa de cinco mil cruzeiros a cinquenta mil cruzeiros; (Vide
Leis nºs 6.986, de 1982 e 6.205, de 1975)
b) perda do cargo de representação profissional em
cujo desempenho estiverem;
c) suspensão, pelo prazo de 2 (dois) a 5 (cinco)
anos, do direito de serem eleitos para cargos de representação profissional.
§ 1º - Se o empregador for pessoa jurídica, as penas
previstas nas alíneas b e c incidirão sobre os administradores responsáveis.
§ 2º - Se o empregador for concessionário de serviço
público, as penas serão aplicadas em dobro. Nesse caso, se o concessionário for
pessoa jurídica o Presidente do Tribunal que houver proferido a decisão poderá,
sem prejuízo do cumprimento desta e da aplicação das penalidades cabíveis,
ordenar o afastamento dos administradores responsáveis, sob pena de ser cassada
a concessão.
§ 3º - Sem prejuízo das sanções cominadas neste
artigo, os empregadores ficarão obrigados a pagar os salários devidos aos seus
empregados, durante o tempo de suspensão do trabalho.
Lei 7.783/89 (Lei da Greve):
Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades,
por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou
dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados
(lockout).
Parágrafo único. A prática referida no caput
assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período
de paralisação.
Recomendo o seguinte link para leituras
adicionais: Link
No
túnel do tempo
União
dos Caminhoneiros não apoia movimento grevista
Por Marco Antonio L.
Do Terra
Greve
de caminhoneiros é liderada por empresários, diz entidade
A União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) divulgou
nota criticando a paralisação geral da categoria iniciada nesta
segunda-feira com o objetivo de fechar rodovias em todo o País. A greve é
organizada pelo Movimento União Brasil Caminhoneiro, que tem como presidente o
empresário Nélio Botelho. "A Unicam defende as manifestações populares
espalhadas pelo Brasil e o direito legal de greve, mas não acreditamos em um
movimento grevista mobilizado por empresários travestidos de transportadores
autônomos, que usam esses profissionais para atingir interesses próprios, se
aproveitando de uma oportunidade política no Brasil, com as manifestações
populares vistas nas ruas nas últimas semanas", diz o comunicado assinado
pelo presidente José Araújo “China” da Silva.
Na nota, a Unicam deixa claro que não apoia o
movimento grevista, previsto para ser encerrado somente na próxima
quinta-feira. “A chamada paralisação geral dos transportadores de cargas poderá
prejudicar o trabalho que vem sendo realizado por aqueles que desejam realmente
melhores condições e dignidade em sua atividade”, afirmou Silva.De acordo com
ele, a entidade luta pela melhoria das condições de vida e de
trabalho dos caminhoneiros do Brasil e tem participado de todas as negociações
e debates sobre a Lei 12.619/12 - que regulamenta a profissão -, o pagamento
eletrônico de fretes, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas (RNTRC), entre outros assuntos de interesse do setor.
"A Unicam entende que, neste momento
específico, a categoria deve defender o aperfeiçoamento da legislação da
categoria, e não sua revogação, como defende o grupo que está incitando a
greve, e a melhor forma de mudanças necessárias nas legislações do setor é por
meio do debate e da busca por soluções conjuntas, e não através de um movimento
grevista liderado por uma categoria empresarial travestida de transportadores
autônomos", completa o comunicado.
El
Lock out en el derecho del trabajo chileno. Análisis histórico, dogmático,
jurisprudencial y comparado
Autor
Parissi Yañez, Rebeca Lidia;
Professor Guide
Montt Retamales, María Eugenia Ester;
Resumo
Dentro de la dinámica laboral juega un papel de
destacada importancia el denominado Derecho Colectivo del Trabajo. Esta
variante de las relaciones laborales produce, por su propia naturaleza,
situaciones de conflicto que alcanzan un alto grado de impacto económico,
político y social. Para retratar ello basta señalar que dentro del Derecho
Colectivo del Trabajo encontramos el fenómeno de la huelga. La huelga de los
trabajadores ha sido desde siempre, un aspecto de delicada importancia dentro
de la cultura laboral, ya que implica una medida de fuerza colectiva ejercida
por los trabajadores y que les permite a éstos equiparar, en gran medida, el
poder económico del empleador. Pero lo que llama verdaderamente la atención, y
que será el objeto principal de esta Memoria, es que el empleador, o “patrón”
en la antigua denominación social, también dispone a su favor de una medida
que, pudiendo ser catalogada como económica no deja de ser también de fuerza:
el lock-out o cierre temporal de la empresa. El análisis dogmático del lock-out
no es sencillo. Y no lo es porque desde ya debemos señalar que este instituto
jurídico laboral es consecuencial a la propia huelga; podríamos decir que es un
acto jurídico accesorio (conceptualmente considerado claro está), ya que para
existir requiere de la existencia previa de otro como es la propia huelga.
Prueba de ello es el inciso 1º del artículo 375 del Código del Trabajo que
dispone: “Acordada la huelga y una vez que ésta se hubiere hecho efectiva, el
empleador podrá declarar el lock-out o cierre temporal de la empresa, el que
podrá ser total o parcial.” Siendo de esta manera, todo el estudio que se pueda
hacer del lock-out es muy difícil separarlo del estudio que primariamente deba
hacerse de la huelga. Es más, tanto la huelga como el lock-out comparten una
misma raíz histórica, desde el momento que uno de ellos nace como lógica
respuesta al otro. Ahora, la gran diferencia entre uno y otro radica en que
siendo la huelga un fenómeno eminentemente social y político, el lock-out es un
fenómeno eminentemente económico. Se igualan ambos institutos, como se verá en
el cuerpo de esta Memoria, en que ambos son respuestas de autotutela o
autodefensa de los intereses propios, colectivos unos e individuales los otros.
Es de esperar que la obra que con estas líneas comienza se constituya en un
aporte, para el entendimiento de una materia que, no estando profundamente
abordada por nuestros textos especializados, es de gran importancia en la
dinámica de las relaciones colectivas del trabajo
General note
Memoria (licenciado en ciencias jurídicas y
sociales)
Identifier
URI: http://www.tesis.uchile.cl/tesis/uchile/2006/de-parissi_r/html/index-frames.html
http://www.repositorio.uchile.cl/handle/2250/107697
Collections
Tesis Pregrado
Referências
http://images.immedia.com.br//24/24415_2_EL.jpg?c=201805250848
http://www.infomoney.com.br/mercados/politica/noticia/7439343/greve-locaute-governo-apura-participacao-ilegal-empresas-paralisacao-caminhoneiros
https://conteudo.imguol.com.br/blogs/58/files/2018/05/JungmannMarceloCamargoABr.jpg
https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2018/05/24/e-locaute-diz-jungmann-sobre-caminhoneiros/
https://i.em.com.br/P4xzRhJroIdb8cfZ6RjracZJ_u4=/820x0/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2018/05/14/958706/20180514214934472518a.JPG
https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/05/14/interna_politica,958706/clesio-andrade-e-condenado-por-crime-de-lavagem-de-dinheiro.shtml
http://static.congressoemfoco.uol.com.br/2013/07/clesioandrade_pedrofranca_agsena
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/suspeito-em-investigacao-clesio-andrade-reassume-cnt/
http://www.valor.com.br/brasil/5549797/cnt-nao-apoia-movimento-liderancas-de-caminhoneiros-pedem-manutencao
https://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/181085084/entenda-o-que-e-o-lockout-pratica-proibida-no-brasil-e-que-se-assemelha-a-greve
http://advivo.com.br/node/1428954
http://repositorio.uchile.cl/handle/2250/107697