terça-feira, 18 de outubro de 2016

Propriedade em Manuscritos e Registros


Pan.dec.tas
pɐ̃ˈdɛktɐʃ
nome feminino plural

compilação de todas as leis romanas, feita por ordem do imperador Justiniano (482 - 565); Digesto







pandecta | s. f. | s. f. pl.

"pandectas", pan·dec·ta |éct|
substantivo feminino plural
2. [Direito]  Compilação de leis romanas (Corpus Iuris Civilis), organizada por ordem do imperador Justiniano. (Geralmente com inicial maiúscula.) = DIGESTO

"pandectas", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/pandectas [consultado em 18-10-2016].








“A oposição de Marx à escola histórica foi menos resultante dos bancos acadêmicos (foi aluno de Savigny no Curso de inverno de 1836/1837, cujo tema foi o ‘Pandectas’, tendo sido considerado, como acima mencionado, um aluno diligente22) e pode-se atribuir muito mais tanto ao posicionamento concreto da escola histórica ante a situação da Prússia e, mais certamente ainda, todo o posicionamento contra o movimento em prol da unificação e codificação da legislação alemã, luta na qual Savigny choca-se com Thibaut.”


Paulo Meksenas*


Este artigo procura refletir brevemente sobre dois temas, buscando estabelecer uma correlação entre eles. Em primeiro lugar trata-se de perceber o marxismo como uma tradição[1] integrante das mais diversas experiências históricas, vividas no cenário mundial do século XX e deste que se inicia. A seguir, a intenção é buscar o significado do conceito de propriedade no Terceiro Manuscritos Econômicos e Filosóficos de Karl Marx, escrito em 1844. Abordar estes dois temas permitirá defender uma questão: a necessidade de debater o significado do conceito de propriedade privada em confronto com o seu correlato, o de propriedade coletiva.
A discussão proposta é importante na medida em que vivemos um momento em que se destaca a ideologia que prega o triunfo das relações mercado (triunfante entre proprietários reais ou a eles afiliado, portanto) em detrimento das relações sociais. O que se revela com essa ideologia ufanista das relações de mercado é o esforço do pensamento conservador em apagar da memória social e histórica as experiências que se fizeram no questionamento das interações mediadas pela propriedade.










Por  Marivalton Rissatto, Sábado, 11 de Agosto de 2012 às 12:12 · para o Facebook


Engels, no momento do funeral do amigo Marx disse que ali estava sendo sepultado o homem mais invejado e caluniado de todos os tempos. De fato é verdade, quem nunca ouviu falar que Marx era um ladrão que pregava contra a propriedade privada?


Mas de onde saiu isso, será que de fato Marx era contra a propriedade privada?

A verdade é que Marx não era contra a propriedade privada adquirida honestamente através do suor e do trabalho, Marx era contra a propriedade adquirida de forma injusta e desonesta, ele era contra o roubo, contra a espoliação que os burgueses na época vinham cometendo.




 José Paulo Netto
A obra de Karl Marx, pela sua significação teórica, é um marco na cultura ocidental e, pelo seu impacto sócio-histórico, tem relevância universal. Ele instaurou as bases de uma teoria da sociedade burguesa que, nucleada numa ontologia social fundada no trabalho, permanece no centro das polêmicas relativas à natureza, à estrutura e à dinâmica da sociedade em que vivemos; e a investigação a que dedicou toda a sua vida foi norteada para subsidiar a ação revolucionária dos trabalhadores, cujo objetivo - a emancipação humana – supõe a ultrapassagem da ordem social comandada pelo capital.
Teórico e homem de ação, pesquisador e militante, Marx foi invocado, ao longo do século XX, por aqueles que se empenharam na crítica radical da sociedade burguesa e nos processos prático-políticos de libertação nacional, de luta antiimperialista e de construção socialista. Intelectuais da mais diferente extração pautaram suas reflexões inspirados em Marx e milhões de homens e mulheres, jovens e velhos, nas mais diversas latitudes, protagonizaram combates e experiências em nome de suas idéias – ou de idéias a ele atribuídas, uma vez que seu legado foi objeto de múltiplas interpretações, vulgarizações, deformações etc. Reativamente, intelectuais conservadores desqualificaram a obra de Marx e líderes burgueses demonizaram o seu pensamento. Idolatrado ou odiado, Marx foi um contemporâneo de todos os que viveram o século XX.










Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes


A enfiteuse é instituto do Direito Civil e o mais amplo de todos os direitos reais, pois consiste na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passe a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio. Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto.





BEL. JORGE LUIZ ZANIN
Tabelião de Notas de Marcelino Ramos - RS
O direito de superfície, introduzido no novo Código Civil, veio para substituir com vantagem o regime da enfiteuse, praticamente em desuso. Diferentemente da enfiteuse, o direito de superfície é um instituto de origem exclusivamente romana. Resultado da necessidade prática de se permitir a construção e plantio, em solo alheio, principalmente sobre bens públicos. Nem por isso o Direito de Superfície deixa de apresentar certa similitude com a enfiteuse, onde o senhorio é o proprietário, detentor do domínio direto, e o superficiário se equivale ao foreiro, ao adquirir o domínio útil.





AUTOR: GUSTAVO KLOH MULLER NEVES
COLABORAÇÃO: BEATRIZ CASTILHO COSTA


GRADUAÇÃO 2015.1


Sumário Direito de Propriedade
INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................................... 3
UNIDADE I: POSSE E PROPRIEDADE ......................................................................................................................... 9
Aula 1: O que é ser dono?.............................................................................................................. 9
Aula 2: Função social da propriedade: o dono pode fazer tudo?.................................................... 17
Aula 3: A propriedade e a posse: eu estou aqui. ............................................................................ 24
Aula 4: A função social da posse e o critério da melhor posse. ...................................................... 28
Aula 5: Na Justiça: a tutela jurídica da posse. Tutela possessória e petitória................................... 39
Aula 6: Propriedade e moradia. .................................................................................................... 43
Aula 7: Só é dono quem registra................................................................................................... 50
Aulas 8, 9 E 10: Usucapião. ......................................................................................................... 60
Aula 11: Soluções para a ausência de registro................................................................................ 76
Aula 12: Estatuto da Cidade. ....................................................................................................... 90
Aula 13: Direito de vizinhança................................................................................................... 103
Aula 14: Direito de construir. .................................................................................................... 111

UNIDADE II: NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E DEMAIS DIREITOS REAIS............................................................................... 120
Aula 15: Incorporações imobiliárias. .......................................................................................... 120
Aulas 16 E 17: Condomínio. ..................................................................................................... 130
Aula 18: Demais direitos reais.................................................................................................... 137
Aula 19: Financiamento imobiliário........................................................................................... 142
Aula 20: Alienação fiduciária...................................................................................................... 144
Aula 21: Hipoteca e penhor. ...................................................................................................... 148
Aulas 22 E 23: Superfície. .......................................................................................................... 160
Aula 24: Usufruto e servidão...................................................................................................... 166

ANEXO I: QUESTÕES DE PROVA. GABARITOS E FUNDAMENTAÇÃO. ............................................................................... 172

ANEXO II: INFORMATIVOS DO STJ SOBRE DIREITO DA PROPRIEDADE............................................................................ 184





ENTREVISTA INTERVIEW



José Paulo Netto é Professor Emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (vinculado à Escola de Serviço Social) e um conhecido intelectual marxista brasileiro. Doutor em Serviço Social, Netto se destaca como autor de obras que também apresentam, de forma didática e sem reducionismos, o pensamento marxista. Dentre tais obras, lembramos O que é marxismo (Brasiliense) e, mais recentemente, o livro Economia política: uma introdução crítica, em co-autoria com Marcelo Braz (Cortez), e o volume, com a colaboração de Miguel Yoshida, de Marx-Engels, Cultura, arte e literatura: textos escolhidos (Expressão Popular). Com Carlos Nelson Coutinho, organizou três volumes de textos de G. Lukács (O jovem Marx, Socialismo e democratização e Arte e sociedade, todos pela Editora UFRJ). Nesta entrevista,1 Netto discute principalmente a dialética a partir da matriz marxista, entendendo-a tanto como um método de apreensão da realidade quanto como o movimento do real. Para Netto, Marx, a despeito de ter deixado poucos escritos sobre o tema, constitui uma referência fundamental para aqueles que buscam, hoje, pensar e transformar de forma objetiva a realidade. Seguindo esta temática, a entrevista trata ainda da relação entre teoria e prática, das potencialidades do conhecimento científico e da lógica acadêmica contemporânea.


José Paulo Netto is Professor Emeritus at the Federal University of Rio de Janeiro (linked to the School of Social Service) and a known Brazilian Marxist intellectual. Holding a Doctorate in Social Work, Netto stands out as the author of works that have also outlined Marxist thought in a didactic manner and without any reductionism. Among these works, we mention "O que é marxismo" (Brasiliense), more recently "Economia política: uma introdução crítica," in co-authorship with Marcelo Braz (Cortez), and the volume, with the collaboration of Miguel Yoshida, from Marx-Engels, "Cultura, arte e literatura: textos escolhidos" (Expressão Popular). With Carlos Nelson Coutinho, he organized three volumes of texts written by G. Lukács (“O jovem Marx”, “Socialismo e democratização” and “Arte e sociedade”, all by Editora UFRJ). In this interview, Netto discusses, mainly, dialectics under the Marxist framework, understanding it both as a method of apprehending reality and as the movement of the real. To Netto, although Marx did not write much on the subject, he is an essential benchmark for those who today are looking to analyze and transform reality objectively. In line with this theme, the interview also deals with the relationship between theory and practice, the potential of scientific knowledge, and the contemporary academic logic.


Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, v. 9 n. 2, p. 333-340, jul. /out.2011








Enoque Feitosa Sobreira Filho**
Universidade Federal da Paraíba (UFPB).


RESUMO
Busca-se, neste artigo, examinar o direito através da perspectiva teórica formulada por Marx, valendo-se especialmente de suas obras do período de 1839-1845, marcadas por um humanismo racional. Investigaremos como se deu a formação do pensamento desse autor, especialmente quanto ao uso de problemáticas hegelianas em seus textos de juventude, particularmente os que abordam questões jurídicas.


Palavras-chaves: Marxismo. Marxismo e direito. Filosofia do direito.


ABSTRACT
It’s pursued in this work to examine Law from the theoretical perspective formulated by Marx, especially taking into consideration the papers produced from 1839 through 1845. We shall investigate how his thought formation came into being, focusing the use of Hegelians formulations on his earlier writings, particularly the ones which deal with law issues.


Key-words: Marxism. Marxism and Law. Philosophy of law.


* Recebido em 19.04.2011. Aprovado em 20.05.2011.
** Professor Adjunto II da UFPB, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas (ME/DO) da mesma instituição. Doutor em Direito e em Filosofia. Advogado. Lidera o Grupo de Pesquisa “Marxismo e Direito”.


R. Jur. DIREITO & REALIDADE, Monte Carmelo-MG, V.01, n.01, Jan./Jun. 2011 - e-ISSN 2237-0870 61


“Aqui, aprofundaremos a questão epistemológica na perspectiva de examinar as compatibilidades (e incompatibilidades) entre a concepção jurídica de Marx e a teoria jurídica que em sua época era hegemônica, a da escola histórica de direito, ao tempo em que reafirmaremos nossa tese” que, com o exercício da crítica ele se mantém afastado de qualquer compreensão idealista do real.”







“Diga-se, por fim, que o filósofo que afirmaria na sua obra definitiva – O capital – que toda ciência seria supérflua se a forma de manifestação e a essência das coisas coincidissem imediatamente e que o conhecimento aparente sente-se tanto mais à vontade quanto mais tal relação lhe pareça óbvia50, poderia, por todo o trajeto exposto neste artigo, ser tudo menos um determinista rígido e tacanho, visto que a conseqüência desta postura intelectual só poderia ser, em nosso ver, uma visão estática da ciência, onde tudo já estaria dado e resolvido previamente. Seu fundamento perante o conhecimento era o que poderíamos chamar de ceticismo metodológico – “duvidar de tudo”, frase de Terêncio, era, segundo ele, a sua máxima preferida -, o que dota seu pensamento de um imenso potencial transformador, inclusive para os que atuam num âmbito que ele claramente defendeu a transitoriedade, como é o caso do direito, para o qual o trajeto que percorreu da juventude até a feição mais acabada de “O capital”, mostra uma imensa unidade de consciência e compromisso intelectual não só com uma nova vivência societária, mas também com a constituição do sujeito político coletivo apto a dirigi-la a contento.”

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