Publicado
em 1 de agosto de 2013
Bruno Fontenele Cabral
Publicado
em 03/2012. Elaborado em 03/2012.
Há
situações em que o agente finge não enxergar a ilicitude da procedência de
bens, direitos e valores com o intuito de auferir vantagens. Comporta-se como
uma avestruz, que enterra sua cabeça na terra para não tomar conhecimento da
natureza ou extensão do seu ilícito praticado.
A
Teoria da Cegueira Deliberada é uma doutrina criada pela Suprema Corte dos
Estados Unidos e também é conhecida no meio jurídico com muitos nomes, tais
como “Willful Blindness Doctrine” (Doutrina da cegueira intencional), “Ostrich
Instructions” (instruções de avestruz), “Conscious Avoidance Doctrine”
(doutrina do ato de ignorância consciente), “Teoria das Instruções da
Avestruz”, entre outros.
Essa
doutrina foi criada para as situações em que um agente finge não enxergar a
ilicitude da procedência de bens, direitos e valores com o intuito de auferir
vantagens. Dessa forma, o agente comporta-se como uma avestruz, que enterra sua
cabeça na terra para não tomar conhecimento da natureza ou extensão do seu
ilícito praticado.
Sendo
assim, para a aplicação da Teoria da Cegueira Deliberada, é necessário que o
agente tenha conhecimento da elevada possibilidade de que os bens, direitos ou
valores sejam provenientes de crimes e que o agente tenha agido de modo
indiferente a esse conhecimento. Em síntese, pode-se afirmar que a Teoria da
Cegueira Deliberada busca punir o agente que se coloca, intencionalmente, em
estado de desconhecimento ou ignorância, para não conhecer detalhadamente as
circunstâncias fáticas de uma situação suspeita. [1]
Edição
do dia 10/03/2016
10/03/2016
21h16 - Atualizado em 10/03/2016 21h2
Juíza
não tem prazo para decidir se aceita ou não a denúncia e o pedido de prisão
preventiva. Promotores explicaram a denúncia contra Lula.
Edição
do dia 10/03/2016
10/03/2016
21h12 - Atualizado em 10/03/2016 21h16
Na
entrevista, os promotores não mencionaram que tinham pedido também a prisão
preventiva do ex-presidente.
Magistrada
vai repassar para o juiz Sergio Moro conteúdo da investigação sobre triplex no
Guarujá que seria do ex-presidente
Por: Humberto Trezzi
14/03/2016
- 15h46min | Atualizada em 15/03/2016 - 01h33min
Por
este aspecto, desta forma, também seria competente para a análise da acusação a
Justiça Federal. Em face do exposto, DECLINO da competência para a 13ª Vara
Federal de Curitiba/PR, para reunião do processo com aqueles da “Operação
Lavajato”. Após a análise por aquele Juízo destes autos, caso entenda restarem
de competência estadual alguns dos delitos imputados aos denunciados, fica
ressalvada a hipótese de desmembramento e devolução daquilo pertinente. Da
mesma forma que foi feito na decisão mencionada daquele r. Juízo, que embasa
este despacho, considerando a relevância que teve esta denúncia, a natureza dos
delitos e o interesse público, bem como a publicidade dos atos processuais
prevista no art. 5º, LX, da CF, LEVANTO o sigilo sobre o processo. Vez que não
há informação sobre a compatibilidade do sistema SAJ, usado na digitalização
pelo TJSP, e o sistema utilizado pela Justiça Federal do Paraná,
materializem-se todas as peças e documentos recebidos nos autos desde o
oferecimento da denúncia, e remetam-se juntamente com os autos físicos como
apresentado pelo MPSP com a denúncia (PIC) à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.
Como consequência lógica pela declinação da competência, absoluta, deixo de
analisar os pedidos de cautelares formulados na denúncia, bem como o pedido de
prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por
este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente
pelo próprio MPSP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados. Efetuem-se
as anotações e comunicações necessárias. Intimem-se e dê-se ciência ao
Ministério Público. MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA Juíza de Direito
Lula,
conforme dispusemos em artigo precedente, nega-se a depor junto à Polícia ...Essa teoria surgiu
em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos ... Por
último esclarecemos que, já existem inúmeros pedidos de impeachment .... não
o faça, permitindo deliberadamente a locupletação ilícita de outrem.
Publicado
por Leonardo
Sarmento - 1 ano atrás
Denúncias
feitas por ex-sócios da Petrobras ao Ministério Público e veiculadas pelo
Jornal da Band, da TV Bandeirantes, apontam que Lula e Dilma teriam
conhecimento a respeito da compra de uma petroquímica pelo triplo do preço,
quase R$ 3 bilhões de reais além do correspondente na Bolsa de Valores. Segundo
o empresário que protagoniza a denúncia, Paulo Roberto Costa estaria sob o
comando de Lula, sendo o seu “operador”, assim como Dilma Rousseff. Lula teria,
ainda, debochado da Justiça, afirmando que “Poder Judiciário não vale nada. O
que vale são as relações entre as pessoas”. Lula, em verdade, parece sentir-se
agasalhado por uma blindagem que o transformaria em um Super-Homem e nestes
termos estaria acima da justiça dos homens.
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