Encontro
Marcado
com o também mineiro Fernando Sabino.
NO
Espelho
NA
Encruzilhada da Vida
NA
História
NA
Ética:
NA
Responsabilidade
NA
Pessoal
Na
Lógica Positiva:
NO
Autoritarismo
NA
Democracia
NA
Serenidade
NO
Impulso
NA
Tolerância
NA
Intolerância
NA
Guerra
NA
Paz
NA
Consciência
NA
Alienação
A ESCOLHA DE SOFIA (1982) - momento
da escolha
A
partir de 1:29
Poderá
ficar com um de seus filhos.
You may keep one of your children.
Como
disse?
I
beg your pardon?
Poderá
ficar com um de seus filhos.
You may keep one of your children.
Um terá de morrer.
The other one must go.
Diz
que terei que escolher?
You
mean, I have to choose?
É
polaca, não é judia.
You’re a Polaca, not a Yid.
Isso
lhe dá um certo privilégio, o da escolha.
That gives you a privilege, a choice.
Eu
não posso escolher!
I
can’t choose!
I
can’t choose!
-
Quieta!
-
Be Quiet!
-
Eu não posso escolher!
-
I can’t choose!
Escolha!
Ou mandarei ambos para lá.
Choose!
Or I’ll send them both over there!
Faça
a escolha!
Make
a choice!
Não
me faça escolher.
Não
posso!
Don’t make me choose!
I can’t!
Mandarei ambos para lá!
I’ll send the both over there.
Cale-se. Basta!
Shut up! Enough!
Faça
sua escolha rápido!
I told you to shut up!
Make a choice!
Não
posso fazer isso!
Don’t
make me choose! I can’t!
Mandarei ambos para la!
I’ll send them both over there!
Não posso escolher!
I can’t choose!
Leve
as duas crianças embora! Mexa-se!
Take
both children away!
Leve
as duas crianças embora! Mexa-se!
Move!
Sofia foi incapaz de fazer uma
escolha.
Mas não estava diante do seu
espelho.
Era mãe.
E o que lhe deram para escolher não
era oposto.
Sua escolha foi-lhe impossível.
Enlouqueceu.
A escolha de Dilma é simples e até
trivial.
E a salvará.
Por que ela não tem escolha.
Somente lhe cabe cumprir a Lei.
|
Define os crimes de responsabilidade e regula o
respectivo processo de julgamento.
|
(...) O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE PRIMEIRA
Do Presidente da República e
Ministros de Estado
Art. 2º Os crimes definidos nesta
lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do
cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função
pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da
República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal
Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 3º A imposição da pena
referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por
crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Art. 4º São crimes de
responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a
Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos
políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego
dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões
judiciárias (Constituição, artigo 89). (...)
Perguntas
e Respostas sobre o que é e como funciona o procedimento do impeachment.
Publicado por Gabriel Marques - 1 ano
atrás
Esta
postagem e o vídeo ao final têm por finalidade esclarecer algumas dúvidas
objetivas sobre o processo de impeachment,
assunto que tem recentemente sido alvo de debate na opinião pública brasileira.
Seguem, então, alguns pontos principais, para uma ideia geral acerca:
1. O que é impeachment?
O impeachment ocorre quando certas autoridades
praticam um crime de responsabilidade. Trata-se de uma situação muito grave, na
qual a autoridade que comete a infração perde o cargo e sofre sérias
consequências, tais como a inabilitação para o exercício de função pública por
certo tempo. Vale esclarecer que algumas autoridades podem ser alvo do processo
de impeachment (v. Artigo52,
incisos I e II da Constituição Federal), mas o caso mais citado e que
será privilegiado neste breve artigo é o caso do impeachment do Presidente da
República.
2. O que é crime de
responsabilidade?
O crime de responsabilidade representa, em verdade,
uma infração político-administrativa, sendo importante citar alguns casos
regrados pelo artigo 85 da Constituição, assim como pelo artigo 4ºda Lei nº 1079/50,
que especifica as hipóteses constitucionais. São exemplos o caso de o
Presidente da República atentar contra a Constituição, contra o exercício dos direitos, contra a
probidade na administração, ou quanto ao cumprimento de leis e decisões
judiciais.
3. Como ocorre o
processo de impeachment?
A acusação parte de qualquer cidadão brasileiro contra
o Presidente da República (artigo 14 da Lei
nº 1079/50).
Primeiramente, ocorre um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados,
que precisa autorizar o início do processo por 2/3 dos seus membros. Após,
ocorre o julgamento pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal. Para que o Presidente seja condenado também será necessária
uma votação por 2/3 dos Senadores, conforme o artigo 86 da Constituição Federal.
4. Quais as sanções no
caso de condenação do Presidente?
Caso seja condenado, o Presidente da República perde o
cargo, assim como fica inabilitado para o exercício de função pública por 8
anos, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis (artigo 52,parágrafo único, da Constituição Federal).
5. Quem ocupa a
Presidência?
Com o impeachment do Presidente ocorre a vacância do
cargo, sendo que o sucessor natural do Presidente é o Vice-Presidente da
República (artigo 79 da Constituição Federal). Caso o Vice-Presidente não possa
assumir por algum impedimento, podem ocupar a Presidência, temporariamente, o
Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Supremo Tribunal
Federal, nesta ordem (artigo 80 da Constituição).
Contudo, caso o Vice-Presidente também não possa
exercer a Presidência por alguma razão definitiva, deve-se questionar o momento
em que ocorreu a situação, incidindo o artigo 81 daConstituição: caso tanto a ausência definitiva do
Presidente e do Vice tenham acontecido nos 2 primeiros anos de mandato, são
convocadas novas eleições diretas; caso tenham ocorrido nos últimos 2 anos de
mandato, o Congresso Nacional deve realizar eleições indiretas para a escolha
dos novos ocupantes da Presidência da República.
Em
qualquer dos casos, os novos eleitos deverão completar o tempo remanescente do
mandato dos antecessores.
Espero
ter ajudado vocês a ter uma visão geral sobre o assunto!
Para
quem quiser ter acesso a um pequeno
vídeo sobre o tema que gravei
para o Curso Brasil Jurídico, sugiro os links abaixo:
1) Curso Brasil Jurídico:https://www.facebook.com/BrasilJuridicoCursos?fref=ts
2) Professor Gabriel Marques:https://www.facebook.com/gabriel.marques.33449138
Um
abraço e até a próxima!
Gabriel Marques
Gabriel
Marques
Professor
Professor
de Direito Constitucional da UFBA, Faculdade Baiana de Direito, Faculdade Ruy
Barbosa e do Curso Brasil Jurídico. Mestre e Doutor em Direito do Estado - USP.
Autor do livro "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental"
(Malheiros, 2011).
O
que é Dura lex sed lex:
Dura lex sed lex é uma expressão em latim, que traduzida para a língua
portuguesa significa “a
lei é dura, mas é a lei”.
O
significado desta expressão está relacionado com a ideia de que, por mais dura
e severa que possam ser as leis, elas devem ser cumpridas e, para isso, exigem
muitos sacrifícios.
A expressão dura lex
sed lex se aplica, por exemplo, quando alguém é induzido a
cometer algum crime, como um homem que tenta proteger o seu filho de um assalto
e acaba matando o assaltante.
De
acordo com o artigo 121 do Código Penal, matar alguém é um crime que tem como
punição seis meses a vinte anos de reclusão.
Ou
seja, mesmo só tendo a intenção de proteger a vida do seu filho e a sua, este
homem terá que responder judicialmente por ter tirado a vida de um ser humano.
Um dos
grandes nomes da literatura brasileira, Fernando Sabino, ficou conhecido por
ter escrito a seguinte frase:
“Para os pobres é dura lex, sed lex. A lei é dura, mas
é a lei. Para os ricos, é dura lex, sed latex. A lei é dura, mas estica”.
Esta
frase se tornou uma famosa crítica contra o sistema judiciário corrupto, onde
os que têm mais dinheiro acabam recebendo mais benefícios ou “alívios” do que
os mais pobres, mesmo sendo os crimes destes mais brandos do que os dos ricos,
em muitos casos.
Encontro
marcado - Fernando Sabino.wmv
(Encontro
Marcado com o cinema de Fernando Sabino e David Neves)
Sinopse:
DVD
apresenta filmes com Carlos Drummond de Andrade, Vinicius de Moraes, Jorge
Amado, Erico Verissimo, Manuel Bandeira, João Cabral de Melo Neto, Pedro Nava,
José Américo de Almeida, Guimarães Rosa e Afonso Arinos.
Constitucionalmente.
Republicanamente.
Democraticamente.
Eticamente.
Responsavelmente.
Serenissimamente.
E entrar para a história de seu
país.
Vivamente.
Viva!
Ser ou não ser uma legalista.
Aí sim uma escolha.
Mas aí já seria outra História.
Síntese Provisória:
Dilma não pode ter sequer dilema.
Ou pode?
Ela foi escolhida por um Estado
Democrático de Direito.
Esse mesmo Estado Democrático de
Direito deverá julgá-la.
E a História Julgará a Existência
Para Todos!
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