quarta-feira, 23 de março de 2016

A Escolha de Dilma

Encontro Marcado com o também mineiro Fernando Sabino.

NO Espelho

NA Encruzilhada da Vida

NA História

NA Ética:
NA Responsabilidade
NA Pessoal

Na Lógica Positiva:

NO Autoritarismo
NA Democracia

NA Serenidade
NO Impulso

NA Tolerância
NA Intolerância

NA Guerra
NA Paz

NA Consciência
NA Alienação




A ESCOLHA DE SOFIA (1982) - momento da escolha

A partir de 1:29

Poderá ficar com um de seus filhos.
You may keep one of your children.

Como disse?
I beg your pardon?

Poderá ficar com um de seus filhos.
You may keep one of your children.

Um terá de morrer.
The other one must go.

Diz que terei que escolher?
You mean, I have to choose?

É polaca, não é judia.
You’re a Polaca, not a Yid.

Isso lhe dá um certo privilégio, o da escolha.
That gives you a privilege, a choice.

Eu não posso escolher!
I can’t choose!
I can’t choose!

- Quieta!
- Be Quiet!

- Eu não posso escolher!
- I can’t choose!

Escolha! Ou mandarei ambos para lá.
Choose! Or I’ll send them both over there!

Faça a escolha!
Make a choice!

Não me faça escolher.
Não posso!

Don’t make me choose!
I can’t!

Mandarei ambos para lá!
I’ll send the both over there.

Cale-se. Basta!
Shut up! Enough!

Faça sua escolha rápido!
I told you to shut up!
Make a choice!

Não posso fazer isso!
Don’t make me choose! I can’t!

Mandarei ambos para la!
I’ll send them both over there!
Não posso escolher!
I can’t choose!

Leve as duas crianças embora! Mexa-se!
Take both children away!

Leve as duas crianças embora! Mexa-se!
Move!


Sofia foi incapaz de fazer uma escolha.
Mas não estava diante do seu espelho.

Era mãe.

E o que lhe deram para escolher não era oposto.
Sua escolha foi-lhe impossível.
Enlouqueceu.

A escolha de Dilma é simples e até trivial.
E a salvará.
Por que ela não tem escolha.
Somente lhe cabe cumprir a Lei.


Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
(...) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE PRIMEIRA
Do Presidente da República e Ministros de Estado
Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.
Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89). (...)



Perguntas e Respostas sobre o que é e como funciona o procedimento do impeachment.


Publicado por Gabriel Marques - 1 ano atrás

Esta postagem e o vídeo ao final têm por finalidade esclarecer algumas dúvidas objetivas sobre o processo de impeachment, assunto que tem recentemente sido alvo de debate na opinião pública brasileira. Seguem, então, alguns pontos principais, para uma ideia geral acerca:

1. O que é impeachment?

O impeachment ocorre quando certas autoridades praticam um crime de responsabilidade. Trata-se de uma situação muito grave, na qual a autoridade que comete a infração perde o cargo e sofre sérias consequências, tais como a inabilitação para o exercício de função pública por certo tempo. Vale esclarecer que algumas autoridades podem ser alvo do processo de impeachment (v. Artigo52, incisos I e II da Constituição Federal), mas o caso mais citado e que será privilegiado neste breve artigo é o caso do impeachment do Presidente da República.

2. O que é crime de responsabilidade?

O crime de responsabilidade representa, em verdade, uma infração político-administrativa, sendo importante citar alguns casos regrados pelo artigo 85 da Constituição, assim como pelo artigo da Lei nº 1079/50, que especifica as hipóteses constitucionais. São exemplos o caso de o Presidente da República atentar contra a Constituição, contra o exercício dos direitos, contra a probidade na administração, ou quanto ao cumprimento de leis e decisões judiciais.

3. Como ocorre o processo de impeachment?

A acusação parte de qualquer cidadão brasileiro contra o Presidente da República (artigo 14 da Lei nº 1079/50). Primeiramente, ocorre um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que precisa autorizar o início do processo por 2/3 dos seus membros. Após, ocorre o julgamento pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que o Presidente seja condenado também será necessária uma votação por 2/3 dos Senadores, conforme o artigo 86 da Constituição Federal.

4. Quais as sanções no caso de condenação do Presidente?

Caso seja condenado, o Presidente da República perde o cargo, assim como fica inabilitado para o exercício de função pública por 8 anos, sem prejuízo de outras sanções judiciais cabíveis (artigo 52,parágrafo único, da Constituição Federal).

5. Quem ocupa a Presidência?

Com o impeachment do Presidente ocorre a vacância do cargo, sendo que o sucessor natural do Presidente é o Vice-Presidente da República (artigo 79 da Constituição Federal). Caso o Vice-Presidente não possa assumir por algum impedimento, podem ocupar a Presidência, temporariamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Supremo Tribunal Federal, nesta ordem (artigo 80 da Constituição).
Contudo, caso o Vice-Presidente também não possa exercer a Presidência por alguma razão definitiva, deve-se questionar o momento em que ocorreu a situação, incidindo o artigo 81 daConstituição: caso tanto a ausência definitiva do Presidente e do Vice tenham acontecido nos 2 primeiros anos de mandato, são convocadas novas eleições diretas; caso tenham ocorrido nos últimos 2 anos de mandato, o Congresso Nacional deve realizar eleições indiretas para a escolha dos novos ocupantes da Presidência da República.
Em qualquer dos casos, os novos eleitos deverão completar o tempo remanescente do mandato dos antecessores.
Espero ter ajudado vocês a ter uma visão geral sobre o assunto!
Para quem quiser ter acesso a um pequeno vídeo sobre o tema que gravei para o Curso Brasil Jurídico, sugiro os links abaixo:



Um abraço e até a próxima!
Gabriel Marques

Gabriel Marques
Professor
Professor de Direito Constitucional da UFBA, Faculdade Baiana de Direito, Faculdade Ruy Barbosa e do Curso Brasil Jurídico. Mestre e Doutor em Direito do Estado - USP. Autor do livro "Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental" (Malheiros, 2011).





 

O que é Dura lex sed lex:

Dura lex sed lex é uma expressão em latim, que traduzida para a língua portuguesa significa “a lei é dura, mas é a lei”.

O significado desta expressão está relacionado com a ideia de que, por mais dura e severa que possam ser as leis, elas devem ser cumpridas e, para isso, exigem muitos sacrifícios.
A expressão dura lex sed lex se aplica, por exemplo, quando alguém é induzido a cometer algum crime, como um homem que tenta proteger o seu filho de um assalto e acaba matando o assaltante.

De acordo com o artigo 121 do Código Penal, matar alguém é um crime que tem como punição seis meses a vinte anos de reclusão.
Ou seja, mesmo só tendo a intenção de proteger a vida do seu filho e a sua, este homem terá que responder judicialmente por ter tirado a vida de um ser humano.
Um dos grandes nomes da literatura brasileira, Fernando Sabino, ficou conhecido por ter escrito a seguinte frase:
“Para os pobres é dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei. Para os ricos, é dura lex, sed latex. A lei é dura, mas estica”.

Esta frase se tornou uma famosa crítica contra o sistema judiciário corrupto, onde os que têm mais dinheiro acabam recebendo mais benefícios ou “alívios” do que os mais pobres, mesmo sendo os crimes destes mais brandos do que os dos ricos, em muitos casos.




Encontro marcado - Fernando Sabino.wmv

 

(Encontro Marcado com o cinema de Fernando Sabino e David Neves)
Sinopse:
DVD apresenta filmes com Carlos Drummond de Andrade, Vinicius de Moraes, Jorge Amado, Erico Verissimo, Manuel Bandeira, João Cabral de Melo Neto, Pedro Nava, José Américo de Almeida, Guimarães Rosa e Afonso Arinos. 

 


 

 

 

Constitucionalmente.
Republicanamente.
Democraticamente.
Eticamente.
Responsavelmente.
Serenissimamente.

E entrar para a história de seu país.
Vivamente.


Viva!


Ser ou não ser uma legalista.
Aí sim uma escolha.

Mas aí já seria outra História.


Síntese Provisória:

Dilma não pode ter sequer dilema.


Ou pode?

Ela foi escolhida por um Estado Democrático de Direito.

Esse mesmo Estado Democrático de Direito deverá julgá-la.


E a História Julgará a Existência Para Todos!

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