DECISÃO
06/03/2018 19:07
Quinta Turma nega pedido da defesa de Lula para
suspender execução provisória da pena de prisão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em decisão unânime, negou habeas corpus preventivo interposto pela
defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo
de impedir a execução provisória da pena fixada pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), antes do trânsito em julgado da condenação penal.
Em janeiro, em meio ao recesso forense, o
vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência,
já havia indeferido o pedido liminar.
No julgamento da tarde desta terça-feira (6), o
colegiado entendeu que a previsão, pelo TRF4, quanto ao início do cumprimento
da reprimenda, após a conclusão do julgamento pelas instâncias ordinárias,
seguiu corretamente a tese fixada em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
o qual concluiu que a execução provisória do comando prisional, ainda que
sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio
constitucional da presunção de inocência.
Defesa e MPF
O julgamento foi iniciado com a sustentação oral do
advogado do ex-presidente, José Paulo Sepúlveda Pertence. De acordo com a
defesa, o entendimento fixado pelo STF sobre a execução provisória da pena não
possuiria caráter vinculante e seria apenas uma possibilidade, não uma
obrigação, devendo a sua aplicação ser avaliada em cada caso.
A defesa também alegou a falta de fundamentação da
necessidade de execução provisória pelo TRF4 e a ausência de pedido de prisão
pelo Ministério Público Federal no curso da ação penal. Ainda de acordo com a
defesa, a prisão antecipada violaria o princípio constitucional de presunção de
inocência.
Na sequência, o subprocurador-geral da República,
Francisco de Assis Vieira Sanseverino, ofertou parecer pela denegação do habeas
corpus sob o fundamento de que os julgamentos dos tribunais superiores – a
exemplo do STF – possuem, além do eventual efeito vinculante, caráter
persuasivo em relação aos demais tribunais, o que justifica a aplicação dos
recentes entendimentos da Corte Suprema, pelo TRF4.
Retomada da jurisprudência
O relator do recurso especial, ministro Felix
Fischer, destacou que a possibilidade de execução provisória era a
jurisprudência que prevalecia no STF, mesmo após a Constituição de 1988.
Após modificação de entendimento entre 2009 e 2016,
o STF voltou a adotar a postura no sentido de validar a execução antecipada da
pena, tendo em vista, entre outros fundamentos, que os recursos destinados aos
tribunais superiores – como o recurso especial e o extraordinário – não são
dotados de efeito suspensivo. Nos recentes julgamentos, o STF também considerou
a impossibilidade de revisão de fatos e provas pelos tribunais superiores.
De acordo com o ministro, a possibilidade de
execução da pena foi confirmada inclusive sob a sistemática da repercussão
geral também em 2016, quando o STF julgou o ARE 964.246.
“Assim, a execução provisória da pena passa a ser um
consectário lógico do julgamento condenatório proferido pelo segundo grau de
jurisdição. Não há que se falar, portanto, na esteira da firme jurisprudência
dos Tribunais Superiores, em ofensa ao princípio da presunção de inocência, à
coisa julgada, e tampouco em reformatio in pejus, quando tão logo exaurida
a instância ordinária”, apontou o ministro.
Em relação aos demais pontos aventados pela defesa –
como a ausência de pedido expresso do MPF sobre a prisão e os questionamentos
específicos sobre as condenações por corrupção e lavagem de dinheiro –, o
relator destacou que a jurisdição do TRF4 ainda não foi concluída, já que está
pendente a análise de embargos de declaração interpostos pela defesa. Dessa
forma, haveria supressão de instância caso o STJ analisasse os temas nesse
momento.
“No ponto, não obstante a relevância, em tese, da
matéria aventada no presente writ, o que pretendem os impetrantes é a
antecipação de eventual análise recursal, com a substituição da via adequada,
de matéria que ainda sequer foi sepultada pela instância a quo, em razão
da oposição de embargos declaratórios na origem, o que conduziria, nesse
momento, em caso de incursão no âmbito de cognição pretendido, a indevida
supressão de instância”, afirmou o relator.
Sentença não condicionou
O ministro Jorge Mussi, segundo a votar, acompanhou
o entendimento do relator de que o princípio da presunção de inocência não inibe
a execução provisória da pena. Além de não verificar a existência concreta de
ameaça à liberdade de locomoção do ex-presidente, em razão de ainda estar
pendente o julgamento dos embargos de declaração pelo TRF4, ele destacou que a
sentença condenatória não condicionou a expedição do mandado de prisão ao
trânsito em julgado do processo, cabendo ao TRF4 decidir sobre as consequências
da condenação.
“Ao julgar os recursos de apelação interpostos pela
acusação e pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a colenda 8ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença penal
condenatória e determinou, uma vez esgotada a sua jurisdição, seja oficiado ao
juízo de origem, para que proceda à imediata execução da pena privativa de liberdade
imposta”, disse o ministro.
Não é prisão preventiva
A maioria foi formada após o voto do presidente da
Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Apesar de reconhecer a
existência de risco potencial da prisão do ex-presidente, ele destacou que não
cabe ao STJ alterar o entendimento do STF sobre a possibilidade de execução
provisória da pena, após a confirmação da responsabilidade penal pelas
instâncias de origem.
O ministro também rebateu os argumentos da defesa
sobre o fato de o ex-presidente possuir condições favoráveis, sempre ter
colaborado com a Justiça, ser réu primário e não representar nenhuma ameaça à
sociedade. Segundo ele, a execução provisória da pena não está vinculada aos
pressupostos exigidos na prisão preventiva, mas apenas à confirmação da
condenação em segundo grau.
Medida necessária
O ministro Ribeiro Dantas, quarto a votar, seguindo
a ordem de antiguidade, rechaçou o argumento da defesa de que o STJ poderia
afastar a execução provisória da pena, uma vez que o próprio STF vem decidindo
dessa forma em alguns julgados monocráticos.
Segundo ele, o STJ está vinculado ao que foi
decidido em plenário, e eventuais decisões isoladas na Suprema Corte não têm
força de vinculação.
“Se o Supremo Tribunal Federal considerou, ao julgar
o precedente debatido, que no processo existia repercussão geral, e era caso de
afetá-lo a seu plenário virtual e decidi-lo com efeito erga omnes, não
pode este mero órgão divisionário de tribunal que está debaixo da jurisdição da
Corte Suprema presumir nisso uma ilegalidade porque, por óbvio, o juízo disso ?
e juízo único ? é o próprio STF”, afirmou.
Ao concluir seu voto, o ministro reconheceu que
“esse cumprimento provisório da pena é duro, é difícil, porém necessário para
reverter a situação de impunidade que vivíamos”, mas lembrou que “os meios
civis de reparação de danos estarão sempre abertos para aqueles que sofrerem
prisões indevidas, sejam cautelares indevidas, seja cumprimento provisório
indevido”.
Sem constrangimento ilegal
Último a votar na sessão de julgamento, o ministro
Joel Ilan Paciornik reconheceu a possibilidade de que o Supremo Tribunal
Federal revise o seu posicionamento atual sobre o tema, tendo em vista recentes
decisões cautelares proferidas de forma monocrática. Todavia, o ministro
destacou que ainda não houve nova manifestação do plenário sobre o assunto, o
que leva à necessidade de aplicação do precedente colegiado fixado pela Suprema
Corte.
“Nada obstante a existência de ameaça real,
consubstanciada na possibilidade de decretação da custódia do paciente tão logo
se esgote a jurisdição de segunda instância, é certo que a referida ameaça não
decorre de ato ilegal, mas de condenação confirmada em grau de apelação,
portanto não havendo margem para se falar em constrangimento ilegal, em
consonância com o posicionamento firmado pelo Pretório Excelso”, afirmou o
ministro na conclusão do julgamento da Quinta Turma.
Histórico
O ex-presidente Lula foi condenado em segunda
instância a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a ação penal, Lula teria
recebido vantagem indevida decorrente de contratos da construtora OAS com a
Petrobras e ocultado a titularidade de apartamento em São Paulo.
No TRF4, ainda está pendente a apreciação dos
embargos de declaração opostos pela defesa, recurso que visa combater omissão,
obscuridade ou contradição no acórdão. Após o julgamento dos embargos, poderá
ser determinada a execução provisória da pena.
Leia
a íntegra dos votos:
Destaques
de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 434766
“É muito
difícil fazer oposição a um governo de profissionais. Quando você entra em
campo, o jogo já foi jogado”!
Leituras dos céus há milhões de anos
Jogo jogado
A próxima etapa é a nomeação do
sucessor de Moraes na Justiça, agora também pasta de segurança pública, que não
é exatamente o alvo do PMDB
09/02/2017
- 12h02
João
Bosco Rabello, Política
no Ar
Logo após
a reeleição de Rodrigo Maia para a presidência da Câmara, um combatente
parlamentar aliado de Lula e Dilma, desabafou numa roda:
“É muito
difícil fazer oposição a um governo de profissionais. Quando você entra em
campo, o jogo já foi jogado”!
Foi a
melhor síntese para o desempenho de Michel Temer nos dois últimos meses, em que
conseguiu consolidar uma maioria sólida para a pauta de reformas que completam
o ajuste fiscal.
Política
jogada na justiça
Jogada política é para amadores.
"O craque trata a bola de você, não de
excelência";
Não era 1964. Apesar de o paciente declarar-se
vascaíno, a Justiça não era o time do Vasco. José Paulo Sepúlveda Pertence não era o nome de Gentil Cardoso. O paciente não era a modesta Portuguesa da aprazível
Ilha do Governador do Catedrático Nilton Santos. Não podia dar “zebra na
cabeça.”
Estava
escrito nas estrelas, tava sim.
Antes
da bola rolar
Cármen
Lúcia faz “jogada política” com condenação de Lula, diz ex-líder do PT
POR ISABELLA MACEDOPUBLICADO EM 31/01/2018
11:46
Marcelo
Camargo/ABr
Rever
prisão após condenação em segunda instância por causa de Lula é
"apequenar" o Congresso, segundo Cármen Lúcia. PT contesta declaração
da ministra
Ex-líder do PT na Câmara, o deputado Carlos
Zarattini (SP) diz que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) faz
“jogada política” que pode prejudicar o ex-presidente Lula. Zarattini se refere
à declaração da ministra de que ela não pretende, no comando do Supremo,
submeter ao plenário a discussão sobre as prisões após condenação em segunda
instância. Segundo ela, tratar do assunto agora, em razão do petista, é “apequenar” a suprema corte do país.
Zarattini contesta a ministra e ressalta que a
questão estava para ser discutida antes do julgamento de Lula. “Quando ela fala
que o tribunal não vai se ‘apequenar’, ela quer dizer que o STF não vai
analisar essa questão só por causa do Lula. Portanto, quando ela se recusa a
colocar na pauta, ela está fazendo uma jogada política que poderia
eventualmente prejudicar o Lula, dependendo do resultado”, afirmou o deputado
ao Congresso em Foco.
A interpretação do deputado petista é que a ministra
assume posição política ao não discutir uma questão ainda não resolvida pelo
Supremo. “Tanto não está resolvida que vários ministros do STF dão parecer
contrário à prisão em segunda instância e liberam muita gente”, diz o ex-líder
do PT na Câmara. Para ele, é necessário que os ministros rediscutam a questão
por causa das divergências internas em torno do assunto.
Prevenção
A defesa de Lula entrou, nessa terça-feira (30), com
um pedido de habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal de Justiça para
evitar a prisão do ex-presidente. O pedido foi negado pelo ministro
Humberto Martins. Na ação, que visava afastar a possibilidade de antecipação de
cumprimento da pena, a defesa do petista alega que a execução da pena após
condenação em segunda instância contraria a Constituição, na parte que diz que
“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória”.
Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no último dia 24 de janeiro. A pena foi
aumentada pelo tribunal para 12 anos e 1 mês em regime fechado, por corrupção e
lavagem de dinheiro, no caso do triplex.
Ao negar o habeas corpus, Humberto Martins ressaltou
que o STF já admitiu a possibilidade de que condenados comecem a cumprir a pena
após a condenação em segunda instância e que não há, por enquanto, “ameaça à
liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente
ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de
iminente prisão”. Na semana passada, por determinação de um juiz de Brasília,
Lula entregou seu passaporte e desmarcou a viagem que faria à Etiópia dois dias
após sua condenação.
O advogado Cristiano Zanin Martins afirma que
“a defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as
garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com
base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais
cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.
Toque
de primeira entre cobras criadas catimbeiras
“Quem sabe eu virasse um moleque de 16 anos e fosse
dizer que só tem solução na luta armada. Não. Eu acredito na democracia, eu
acredito na Justiça”.
Cacá
Diegues: Uma jovem democracia
Apesar do excesso de alguns militantes de todos os
lados, homens públicos que não estão na cadeia por ladroagem estão muito mais
dispostos a aceitar as regras do jogo
Uma contribuição decisiva do pós-modernismo para o
entendimento do tempo em que vivemos é a formulação da vida vivida como um
espetáculo, tanto na esfera privada quanto, sobretudo, na pública. E esse mundo
do espetáculo não poderia evitar a política, o espaço em que ele se movimenta
por excelência.
Hoje, a ideia de “democracia representativa”
corresponde muito menos a poderes eleitos livremente pelo povo para que o
representem do que ao próprio conceito teatral de representação. O político
contemporâneo, visto por um pensador pós-pós-modernista, será sempre muito mais
um ator num palco diante de grande plateia ululante, do que um autêntico
representante sereno dessa mesma plateia.
O fenômeno talvez possa acontecer menos em
democracias mais antigas, meio cansadas desse exibicionismo que acaba sempre em
algum populismo enganador. Mas, nas “jovens” democracias, aqueles regimes que
vivem entrando e saindo de ditaduras com certa frequência, cada vez que suas
elites decidem não acreditar na capacidade da população de escolher seu próprio
rumo, nessas democracias inaugurais a “representação” é sempre uma ilusão que
se desfaz antes que caia o pano e os atores possam ir relaxar nas coxias.
A gente se esquece de que no Brasil, por exemplo,
vivemos grande parte do século XX debaixo de algum regime de força, mais ou
menos disfarçado. Na virada do século, ainda dependíamos do poder dos senhores
de terras, os cafeicultores que se vingaram da Abolição e do fim do trabalho
sem custo fazendo proclamar a República. Uma sucessão de presidentes — eleitos
através de atas falsas e o voto dos fazendeiros que também votavam por seus
empregados — dominou um país sem opinião pública, durante a chamada República
Velha.
Em 1930, uma revolução liberal, comandada por jovens
oficiais que tentavam modernizar o Exército brasileiro, transformou-se em cruel
e sangrenta ditadura burguesa, sob o comando de Getúlio Vargas. O Estado Novo
de Vargas, nomenclatura política inspirada no regime fascista italiano de
Benito Mussolini, foi inaugurado em novembro de 1937 e durou até 1945, quando o
ditador é deposto por movimento civil e militar. Getúlio ainda volta ao poder,
eleito democraticamente em 1950, como um líder popular e nacionalista de
esquerda, o que pouca gente conseguiu até hoje entender completamente.
Inclusive eu.
Arrependidos de seu neogetulismo, os líderes
militares trataram de planejar a queda do regime democrático, o que começou a
acontecer com o suicídio de Vargas em agosto de 1954, se consolidando
finalmente com o golpe de 1964 e a consequente ditadura que durou até março de
1985. Agora façam as contas. Durante os cem anos do século XX, o Brasil viveu
plenamente sua sempre jovem democracia por apenas 32 deles, bem menos da metade
do século. E olhe lá!
Já o século XXI tem sido um pouco mais generoso
conosco. Pelo menos até aqui. Apesar dos movimentos raivosos de boicote ao
Plano Real, do terrorismo político contra a eleição de Lula e do próprio
impeachment sofrido por Dilma, quase tudo, na medida do possível, vem sendo
feito dentro da Constituição e das leis, à luz dos princípios democráticos.
Apesar do excesso de alguns militantes de todos os lados, os homens públicos
atuais que não se encontram na cadeia por ladroagem estão muito mais dispostos
a aceitar as regras do jogo, a perder uma mão para não perder a partida.
Ótimo exemplo desse desprendimento cívico está na
entrevista recente de Lula à “Folha de S.Paulo”. Mesmo os que desejam vê-lo na
cadeia, mesmo os que tratam como um pesadelo a possibilidade de ele se tornar
candidato e presidente, têm que reconhecer sua firme confissão democrática:
“Quem sabe eu virasse um moleque de 16 anos e fosse dizer que só tem solução na
luta armada. Não. Eu acredito na democracia, eu acredito na Justiça”.
O contrário dessa confiança no regime democrático
está naqueles que, sem reflexão, demonizam a intervenção militar na segurança
do Rio de Janeiro. Parece uma repetição de tudo que acabou com o projeto das
UPPs, um projeto que precisava do apoio de todos para fazer com que o poder
público o completasse com educação, saúde, saneamento, subindo os morros pelas
portas abertas pela segurança. Em vez disso, as UPPs foram tratadas como uma
ocupação militar das favelas, como agora fazem com a intervenção do Exército.
É ridículo considerar a intervenção como uma “jogada
eleitoral”. E se for, o que é que tem? Toda ação positiva de um governo será
sempre, por definição, uma “jogada eleitoral”. Ou então os governos ficam
condenados a não fazerem nada de positivo, para não serem mal interpretados.
Ainda não sei dizer se a intervenção no Rio é uma boa para a cidade, acho que é
cedo para ter certeza sobre o assunto. Por enquanto, apenas torço para que dê
certo.
* Cacá Diegues é cineasta
"Eu próprio recebo diariamente, em meu gabinete
do Senado, representantes de todos os setores da sociedade, inclusive gente do
Poder Judiciário, e nem por isso me sinto pressionada".
terça-feira, 6 de março de 2018
- Valor Econômico
Sucessão não desata sem definição sobre
ex-presidente Lula
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) não tem outra opção: ela deve pautar o quanto antes o
julgamento sobre a constitucionalidade das prisões efetuadas logo após sentença
condenatória em segunda instância. A situação vigente, na qual cada cabeça de
ministro é uma sentença, cria uma situação real de insegurança jurídica e lança
incertezas sobre as eleições. A sucessão presidencial de outubro não desata
também por causa dessa indefinição.
Não se trata só de Lula, há vários outros réus na
mesma situação do ex-presidente, que não podem ser prejudicados porque o
Supremo, ou a ministra Cármen Lúcia, não quer decidir. E o que está em questão
é nada mais nada menos que o princípio fundamental da presunção da inocência,
segundo o qual ninguém será preso antes do trânsito em julgado. Sem que a
Constituição fosse reescrita por quem de direito, o STF decidiu por 6 X 5 que a
prisão pode ser efetuada após sentença da segunda instância transitada em
julgado.
Cármen Lúcia caiu na própria armadilha. A presidente
do Supremo poderia ter pautado antes o julgamento, mas se apegou ao argumento
que essa era questão já resolvida pelo STF. Resolvida em termos, pois não se
transformou em regra a ser seguida por todo o Judiciário. Até porque a maioria
obtida na ocasião não foi suficiente para pacificar a Corte Suprema nesse tema.
Prova disso são os habeas-corpus já concedidos pelos ministros na contra-mão da
decisão. Ignorando os movimentos a seu redor, Cármen Lúcia não só bateu o pé
como declarou, em rede nacional, que um novo julgamento seria
"apequenar" o STF.
Alguém já disse que o Supremo "são 11
ilhas", na realidade sempre foi assim, mas em geral as desavenças se davam
pela doutrina, enquanto nos dias de hoje é evidente a disputa de poder.
Não há duvida que o julgamento que permitiu a prisão
após a condenação em segunda instância deu um gás extra à Operação Lava-Jato.
Foi essa decisão, por exemplo, que levou o ex-senador e ex-presidente da
Transpetro Sérgio Machado a delatar os comparsas e gravar metade da República,
atrás de um acordo mais benéfico. Mas a decisão do Supremo não tem efeito
vinculante. O tribunal precisa se pronunciar sobre esse aspecto. Como já disse,
não se trata só do ex-presidente Lula - há dezenas de centenas de presos na mesma
situação, à espera de uma definição.
O Supremo encastelou-se numa torre de marfim, num
mundo onde cada sentença, cada gesto ou palavra de seus ministros têm
repercussão ampliada pela televisão e as redes sociais. Não existe dúvida de
que a sociedade quer justiça - e até vingança, diante do quadro de impunidade
do país. Mas só quem detém o poder originário de mexer na Constituição é o
Congresso. Por outro lado, por tudo o que Lula representa politicamente no
país, é preciso haver uma definição breve sobre sua situação eleitoral.
Não é pelo fato de ser Lula que o Supremo deve
correr com o trâmite. Mas também não é plausível adiar uma decisão só porque a
decisão interessa a Lula, com medo de cair na boca do povo. Há uma expectativa
de mudança de posições entre os ministros do Supremo, em relação à última
votação, mas não há segurança de que a maioria será efetivamente alterada. A
protelação, sim, abre as portas para todo tipo de pressão.
À esta altura, difícil deve ser a situação da
ministra Rosa Weber, que na votação anterior votou contra a prisão após
julgamento sem segunda instância, depois parece ter pensando melhor e por fim
emitiu sinais de que poderá rever a sua posição original. A situação agora
adquiriu contornos dramáticos. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está
bem no meio da sala. Melhor para o Supremo teria sido votar antes de Lula ser
condenado a 12 anos e um mês de prisão pela Justiça Federal em Porto Alegre.
A seis meses da eleição, a sucessão presidencial é
uma pasmaceira também pela falta de definição sobre o que vai ocorrer com Lula,
o líder disparado das pesquisas. Os eleitores de Lula têm o direito de saber o
quanto antes se ele será ou não candidato. Seus eventuais adversários também. O
fato de julgar se condenados em segunda instância deve ser logo encarcerados ou
não apenas vai dar mais clareza a um processo que é questionado pelo PT. Se o
STF mantiver o entendimento, Lula é preso e pronto. Se mudar, o ex-presidente
vai recorrer em liberdade e seu problema passará a ser a Lei da Ficha Limpa.
Neste caso, também, os ministros da Suprema Corte já
andaram montando armadilhas para sim mesmos: quando assumiu a presidência do
TSE, o ministro Luiz Fux declarou que a candidatura Lula seria irregistrável,
nos termos da lei da ficha limpa. Tudo bem, se não houvesse mais de 20
prefeitos, no momento, em pleno exercício do mandato, enquanto aguardam o
resultado de recursos por terem sido classificados de ficha suja. Nesse toada,
Lula pode até virar o prisioneiro político que tanto apregoa, por enquanto, sem
aceitação geral.
Na semana passada, seis parlamentares do PT, tendo à
frente a senadora Gelisi Hoffmann, esperaram o fim de uma sessão do Supremo
para falar com a ministra Cármen Lúcia. A própria Gleisi falou que o objetivo
do grupo não foi "pedir o voto" de Cármen Lúcia quanto ao mérito da
questão, mas para que o assunto fosse colocado em pauta. A ministra, segundo o
depoimento das parlamentares, ficou de "considerar". Um movimento
legítimo. "Fomos fazer um apelo", conta Gleisi.
A presidente do PT, na realidade, havia telefonado
para Cármen Lúcia, algum tempo antes pedindo uma audiência que nunca foi
marcada. Ela e outras cinco parlamentares decidiram, então, ir ao Supremo.
Esperaram a sessão terminar para interceptar a ministra. Gleisi não entende que
tenha pressionado uma ministra do Supremo indevidamente. "Eu próprio
recebo diariamente, em meu gabinete do Senado, representantes de todos os
setores da sociedade, inclusive gente do Poder Judiciário, e nem por isso me
sinto pressionada".
“Eu acredito na democracia, eu acredito na Justiça.
E acredito que essas pessoas, o juiz Sergio Moro e os desembargadores, mereciam
ser exoneradas a bem do serviço público”.
terça-feira, 6 de março de 2018
Merval
Pereira: Justiça em xeque
- O Globo
O que está em jogo nos vários julgamentos que se
seguirão ao de hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm como pano de
fundo a possibilidade de início do cumprimento da pena de prisão após
condenação em segunda instância, é a lógica interna do nosso sistema judicial,
que está sendo confrontada pela defesa do ex-presidente Lula. O STF mudar o
entendimento sobre essa matéria, forçado pela situação política atual, é
declarar que nosso sistema de Justiça não resiste a pressões externas.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, resiste
em colocar o tema em pauta, pois não vê razão para revisitar o assunto apenas
um ano depois da última decisão. O habeas corpus que está no Supremo ficará
superado hoje, depois do julgamento do STJ. A defesa do ex-presidente terá que
enviar novo pedido, ao mesmo tempo em que os prazos do TRF-4 correm para a
decretação da prisão do ex-presidente Lula.
Pela votação de 2016, o Supremo Tribunal Federal
(STF) retomou a jurisprudência que vigorava até 2009, quando os recursos
especiais ao STJ e os recursos extraordinários ao STF não tinham efeito
suspensivo. Ao julgar o habeas corpus 84.078 em 2009, seguindo o voto do então
ministro Eros Grau, a maioria decidiu, porém, que a Constituição não autorizava
a execução da pena antes do trânsito em julgado do processo, pois violaria o
princípio da não culpabilidade. Com a mudança na composição e a revisão de voto
do ministro Gilmar Mendes, em 2016, a maioria no plenário votou pela retomada
da jurisprudência anterior a 2009. Agora, quer-se mudar novamente o
entendimento, talvez criando uma estação intermediária no STJ para o início do
cumprimento da pena.
A posição mais coerente, além da daqueles ministros
que mantiveram seus votos durante todo esse período, de um lado e de outro, é a
da ministra Rosa Weber, que não integrava o STF em 2009. Ela chamou a atenção
de que a jurisprudência da Corte mudaria em razão da alteração na sua
composição, e votou pela manutenção da jurisprudência recente do Supremo, a
favor do trânsito em julgado. Mesmo derrotada, ela tem votado sistematicamente
pela prisão em segunda instância, seguindo a maioria formada contra sua
posição.
Já o ministro aposentado Eros Grau, que liderou a
mudança a favor do trânsito em julgado em 2009, recentemente deu uma declaração
que tem seu peso político justamente por ser ele o autor: disse que, do jeito
que as coisas estão se revelando, hoje ele seria a favor da prisão depois da
condenação já em primeira instância, como acontece nos Estados Unidos, por exemplo.
Mesmo não interferindo diretamente na votação do
plenário, a opinião de Eros Grau mostra como a questão é controversa e, mais
que isso, como é perigoso o STF mudar de posição ao sabor dos acontecimentos
políticos. O julgamento de hoje do STJ deve confirmar a decisão liminar de
recusar o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, pois o STJ tem
seguido a orientação do Supremo desde que a maioria a favor da prisão em
segunda instância foi formada.
O ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence, advogado
de Lula, defenderá a tese de que a prisão em segunda instância foi autorizada,
mas não é obrigatória, o que é verdade. A votação ocorreu na análise de um
“Agravo em Recurso Extraordinário” (ARE), que tem “repercussão geral”, mas não
“efeito vinculante”, que tornaria a decisão obrigatória. Mas como orientação a
todas as instâncias da Justiça, a prisão em segunda instância hoje é a regra, e
conceder o habeas corpus contra ela é que se tornou a exceção, tanto que a
vasta maioria dos habeas corpus tem sido negada.
A negação da prisão em segunda instância espelha bem
a posição escolhida pela defesa do ex-presidente Lula de confrontar as decisões
estabelecidas pelo sistema de Justiça. Nos embargos de declaração, por exemplo,
em vez de esclarecer pontos específicos (apenas em dois casos fez isso, e o
Ministério Público acatou), a defesa apontou 38 omissões, 16 contradições e
cinco obscuridades que, segundo o Ministério Público, já foram analisadas
profundamente no acórdão, o que retrataria mais o inconformismo com a decisão
dos desembargadores do TRF-4, que não pode ser mudada por meio dos embargos
declaratórios.
O procurador Maurício Gerun ressaltou que o acórdão
dos desembargadores é claro ao analisar a posição política que Lula ocupava, e
as provas foram consideradas em conjunto e ganharam credibilidade pela harmonia
entre elas. O procurador disse ainda que o projeto de poder passou ao largo da
normalidade democrática, com “obtenção de um Parlamento servil a partir dos
valores milionários distribuídos”, o que justificou o agravamento da pena.
O próprio Lula vocalizou essa posição de confronto
ao afirmar em entrevista a Mônica Bergamo, da “Folha de S. Paulo”: “Eu acredito
na democracia, eu acredito na Justiça. E acredito que essas pessoas, o juiz
Sergio Moro e os desembargadores, mereciam ser exoneradas a bem do serviço
público”. Tais declarações expressam claramente uma tentativa de perturbar a
instrução processual, e podem ser motivo para a decretação da prisão preventiva
do ex-presidente pelo TRF-4.
Rola
a bola no STJ
EM
ANDAMENTO
06/03/2018 12:50
Acompanhe
ao vivo o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula
A sessão da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que analisa o Habeas Corpus 434.766, cujo paciente é o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acontece neste momento, com
transmissão ao vivo pelo canal do
tribunal no YouTube.
Clique na imagem abaixo para assistir.
O julgamento também pode ser acompanhado em tempo
real pelo Twitter do STJ.
Neste habeas corpus, a defesa pretende evitar a
execução da pena imposta ao ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), enquanto não forem esgotadas todas as possibilidades de recurso.
Em janeiro, durante o recesso, a liminar foi negada pelo vice-presidente do STJ,
Humberto Martins.
A sessão estava prevista para começar às 13h.
Inicialmente, o relator, ministro Felix Fischer, apresentará o relatório sobre
o caso. Um dos advogados de Lula fará a sustentação oral, por 15 minutos. O
representante do Ministério Público, se quiser, também poderá falar por 15
minutos, na condição de custos legis (fiscal da lei). O relator,
então, dará seu voto. Na sequência, os demais ministros do colegiado votarão,
inclusive o presidente. Em habeas corpus, eventual empate favorece o réu.
Compõem a Quinta Turma os ministros Reynaldo Soares
da Fonseca (presidente), Felix Fischer, Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik.
Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):434766
Apitou
o juiz, fim do primeiro tempo
É isso que está em jogo neste momento, não permitir a volta de um sistema penal que favorece a impunidade dos que têm poder aquisitivo para prolongar os processos nos tribunais superiores.
É isso que está em jogo neste momento, não permitir a volta de um sistema penal que favorece a impunidade dos que têm poder aquisitivo para prolongar os processos nos tribunais superiores.
quarta-feira, 7 de março de 2018
- O Globo
Trata-se de tornar a aplicação da lei penal efetiva,
encerrando ciclo de impunidade. A recusa por unanimidade do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) em conceder habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula,
além de todas as implicações colaterais, tem um significado fundamental para a
nossa ordem jurídica, que foi muito bem abordado pelo ministro Marcelo Navarro
Ribeiro Dantas em seu voto.
Os cinco ministros que votaram contra a pretensão da
defesa do ex-presidente destacaram que a orientação do Supremo Tribunal Federal
(STF) sobre a prisão em segunda instância deve ser a regra, pois decisões
pessoais de ministros contrários à orientação não têm poder vinculante.
Os aspectos técnicos da questão foram muito bem
analisados em seus diversos matizes, e vários deles salientaram a necessidade
de se ter uma jurisprudência que permita segurança jurídica, que não seja
alterada ao sabor dos acontecimentos. Mas o ministro Ribeiro Dantas foi o que
mais se dedicou a ressaltar a importância da prisão em segunda instância para a
efetividade de nosso sistema penal, tratando a decisão do Supremo Tribunal
Federal como um ponto fundamental para dar eficácia ao nosso sistema jurídico.
Retornando à interpretação que sempre dera ao tema
até 2009, salientou o ministro, “a Corte Suprema, certa ou erradamente,
pretendeu equilibrar o princípio constitucional da amplitude da defesa e do
devido processo legal, num sistema judicial como o nosso — de até quatro
instâncias! —, com os da eficácia da aplicação da lei penal e da razoabilidade
da duração do processo, que decerto não pode considerar só seus aspectos de
conhecimento, mas também abrange sua execução”.
Na verdade, é disso que se trata neste momento
crucial da vida nacional: tornar a aplicação da lei penal efetiva, encerrando
um longo ciclo de impunidade dos crimes de corrupção de colarinho-branco que
prevaleceu com as possibilidades recursais infinitas.
A tentativa de revisão da decisão do STF sobre
prisão em segunda instância tem uma consequência imediata sobre a Operação Lava-Jato,
aqui entendida em todos os seus desdobramentos pelo país. Foi a partir da
retomada da jurisprudência anterior a 2009, acatada até mesmo pela Constituição
de 1988, que se abriu caminho para a efetividade das delações premiadas, que
mudaram o panorama das investigações criminais no país.
Para o ministro do STJ, ao dizer que não se faz
necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão criminal condenatória para
que se pudesse começar a executar a pena privativa de liberdade, o Supremo
descolou a presunção constitucional da inocência (ou não culpabilidade, como
preferem alguns) da problemática da execução penal.
Referindo-se indiretamente ao caso concreto do
ex-presidente Lula, o ministro Ribeiro Dantas ponderou que questões
metajurídicas e metaprocessuais relevantes não são suficientes para promover
“um tratamento diferenciado afrontoso à cidadania”. Ele relembrou que, em sua
sabatina para entrar no STJ, defendeu que a prisão, após a condenação em
segunda instância, é razoável como uma forma de cumprir a Constituição e, ao
mesmo tempo, dar eficácia à aplicação do Direito Penal.
A interpretação literal que o Supremo Tribunal
Federal não fazia antes e começou a fazer em 2009 “estava deixando o Direito
Penal no Brasil praticamente sem efetividade para todos aqueles que
conseguissem trazer as causas para as instâncias superiores, porque o trânsito
em julgado se daria em um prazo tão delongado que, em muitas situações,
ocorreria a prescrição ou a nunca aplicação da pena. Há muitos casos de réus que
foram processadas durante décadas e morreram sem ter sofrido as sanções que
mereciam”.
E é uma interpretação razoável, porque o cumprimento
da prisão é daquele que tem responsabilidade, o que, em princípio, prova-se nas
instâncias onde a prova é analisada, na primeira e na segunda instâncias, nas
instâncias ordinárias. Ademais, salientou o ministro Ribeiro Dantas, os
recursos especial e extraordinário não se destinam precipuamente a proteger o
direito subjetivo da parte, eles se destinam a proteger o direito objetivo: no
caso do recurso especial, a lei federal; no caso do recurso extraordinário, a
norma constitucional.
O ministro do STJ definiu assim a missão dos que
compõem o sistema judicial brasileiro: “tentar o difícil ou o quase impossível
equilíbrio entre garantir os direitos do réu e também os da sociedade, porque
esse cumprimento provisório da pena é duro, é difícil, porém necessário para
reverter a situação de impunidade que vivíamos.”
É isso que está em jogo neste momento, não permitir
a volta de um sistema penal que favorece a impunidade dos que têm poder
aquisitivo para prolongar os processos nos tribunais superiores.
Teoria sobre porque a bola deve rolar em campo o
tempo todo = "Se a bola é feita de couro… Se o couro vem da vaca… Se a
vaca come capim… Então a bola gosta de rolar é na grama…E não de ficar lá por
cima…" Frase de Gentil Cardoso – ex-técnico de futebol.
Craque joga sem bola.
Quem corre é a bola.
‘Em
outra ocasião um jogador não parava de dar chutões para o alto. Irritado,
Gentil Cardoso chamou o moço e perguntou: "Meu filho, bola é feita de
quê?" “De couro seu Gentil”. "E couro, meu filho, vem de onde?"
“Da vaca seu Gentil”. "Então, meu filho, aprende: vaca gosta de grama,
bola gosta de rolar na grama”.’
O Vasco era o grande favorito na partida, e Gentil
Cardoso, treinador do pequeno time da Portuguesa carioca, com um time bem
inferior tecnicamente, teria dito antes daquele jogo de 1964: “Se
meu time vencer hoje vai ser como dar ‘zebra na cabeça’ no jogo do bicho”, sabendo
muito bem que a zebra não existe no jogo do bicho.
A Portuguesa ganhou por 2×1, o fato virou manchete
nos jornais e a expressão ficou famosa, sendo utilizada frequentemente até
hoje.
‘Nem
no mensalão o Supremo foi tão pressionado’
Brasil 07.03.18 15:47
No G1, Gerson Camarotti diz que ministros do STF
veem Cármen Lúcia desconfortável com a ideia de rediscutir a
constitucionalidade da prisão a partir da condenação em segunda instância.
A maior pressão, é óbvio, vem de petistas querendo
salvar Lula. Na semana passada, registra Camarotti, a presidente do Supremo
surpreendida com a presença de parlamentares do PT, inclusive Gleisi Hoffmann,
levados ao seu gabinete por Ricardo Lewandowski.
Vários outros petistas, entre eles Jaques
Wagner, Gilberto Carvalho, José Eduardo Cardozo e Sigmaringa Seixas, foram
vistos nos corredores do tribunal apresentando pedido semelhante.
Um ministro do STF disse ao G1, sob anonimato,
que “nunca o Supremo foi tão pressionado, nem durante o período do
mensalão”.
Jus
sperniandi
Quando esse direito de recorrer é exercido de forma
abusiva, usa-se uma expressão comum no meio jurídico: diz-se que a parte exerce
seu jus sperniandi. O falso latinismo alude ao espernear de uma criança
inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é
encontrado rara e indiretamente na jurisprudência do STJ.
Jus
sperniandi: quando o inconformismo natural se torna abuso do direito de
recorrer
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Uma discussão constante e sempre atual em termos de
política judicial é o equilíbrio ou a tensão entre a existência de diversidade
de recursos e o retardamento de soluções jurisdicionais definitivas.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende, por exemplo, a
criação de um filtro de relevância para admissão do recurso especial.
Nesta reportagem especial, veja como os abusos ao direito de recorrer se
apresentam na jurisprudência da Corte.
Princípios
Constitucionais do Direito Penal
“Os
princípios constitucionais estão para qualquer ramo do Direito assim como o
trilho está para a locomotiva.”
Dr. Pinto Ferreira
Sendo
filho de Alfredo e Maria Regina, Pinto Ferreira foi alfabetizado por sua tia,
Hermínia.
Aos
15 anos de idade, realizou a inscrição para o vestibular de Direito na Faculdade
de Direito do Recife (atualmente Universidade Federal de Pernambuco) e
conseguiu ser o primeiro colocado. Com apenas 17 anos de idade e enquanto era
estudante da graduação, lançou seu primeiro livro: Novos rumos do Direito
Público, sendo objeto de elogios de seus professores e de juristas
como Clóvis Beviláqua e Pontes de Miranda[1].
Aos
20 anos, conclui o curso de Direito, sendo o aluno laureado de sua turma.
Geovane
Moraes - Dica Motivacional - nada a ver com Direito Penal deixe esse homem
minha filha
Aula 1.1 - Direito Penal (Geovane Moraes)
Biafra - Sonho de Icaro CLIP OFICIAL
Tetê
Espíndola - Escrito nas Estrelas (Áudio HQ)
Raul
Seixas - Eu nasci há 10 mil anos atrás
Referências
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quinta-Turma-nega-pedido-da-defesa-de-Lula-para-suspender-execu%C3%A7%C3%A3o-provis%C3%B3ria-da-pena-de-pris%C3%A3o
http://noblat.oglobo.globo.com/geral/noticia/2017/02/jogo-jogado.html
http://static.congressoemfoco.uol.com.br/2018/01/carmen-lucia-marcelo-camargo-abr3-1024x682.jpg
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quinta-Turma-nega-pedido-da-defesa-de-Lula-para-suspender-execu%C3%A7%C3%A3o-provis%C3%B3ria-da-pena-de-pris%C3%A3o
http://m.congressoemfoco.uol.com.br/noticias/carmen-lucia-faz-%E2%80%9Cjogada-politica%E2%80%9D-com-condenacao-de-lula-diz-ex-lider-do-pt/
http://www.fundacaoastrojildo.com.br/2015/2018/03/04/caca-diegues-uma-jovem-democracia/
http://www.fundacaoastrojildo.com.br/2015/2018/03/04/caca-diegues-uma-jovem-democracia/
http://gilvanmelo.blogspot.com.br/2018/03/raymundo-costa-omissao-do-stf-cria.html#more
http://gilvanmelo.blogspot.com.br/2018/03/merval-pereira-justica-em-xeque.html
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Acompanhe-ao-vivo-o-julgamento-do-habeas-corpus-do-ex%E2%80%93presidente-Lula
http://gilvanmelo.blogspot.com.br/2018/03/merval-pereira-justica-eficiente.html#more
http://lexsports.com.br/?p=1094
https://youtu.be/LVLgQqO0UUQ
https://youtu.be/Y80GfK_mFDw
https://youtu.be/xHfjEkZp5xc
https://youtu.be/99gi4ckFeh4
https://youtu.be/8PvfLhelZXY
https://www.oantagonista.com/brasil/nem-no-mensalao-o-supremo-foi-tao-pressionado/
https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/112358771/jus-sperniandi-quando-o-inconformismo-natural-se-torna-abuso-do-direito-de-recorrer
https://www.oantagonista.com/brasil/nem-no-mensalao-o-supremo-foi-tao-pressionado/
https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/112358771/jus-sperniandi-quando-o-inconformismo-natural-se-torna-abuso-do-direito-de-recorrer
https://pt.wikipedia.org/wiki/Luiz_Pinto_Ferreira
http://nilodiasreporter.blogspot.com.br/2008/04/o-folclrico-gentil-cardoso.html
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