Após
denunciar a cúpula do PT
“O
Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou
mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em
tese, caracteriza crime e indícios de autoria, forma sua convicção, denominada
opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça
inicial, definida no art. 24 do CPP como denúncia.”
Mario Cesar Felippi Filho Aspectos
destacados da exordial acusatória perante o processo penal brasileiro
Procuradoria
Geral da República apresenta ao STF nova denúncia contra Lula e Dilma
Denúncia é por obstrução de justiça no episódio da
nomeação de Lula como ministro da Casa Civil. Defesa de Lula vê na PGR 'atuação
afoita e atabalhoada de disparo de denúncias'.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
06/09/2017
Um dia após denunciar a
cúpula do PT, Janot denuncia Lula e Dilma
Um dia depois de denunciar os ex-presidentes
Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva e outros integrantes do PT por
organização criminosa, a Procuradoria Geral da República voltou a denunciar os
dois nesta quarta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez por
obstrução de justiça.
A denúncia se refere ao episódio da nomeação de
Lula como ministro da Casa Civil por Dilma Rousseff, em março do ano
passado, antes de ela ser afastada do cargo, no processo de impeachment.
Dias depois da posse, o ministro Gilmar Mendes,
do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a nomeação de Lula como ministro.
Também foi denunciado o ex-ministro Aloizio
Mercadante, pelo episódio de um telefonema para o senador cassado Delcídio do
Amaral, a fim de, supostamente, tratar da delação dele. A acusação é de que
Mercadante atuou para tentar evitar a delação premiada de Delcídio. A assessoria
de Mercadante afirmou por meio de nota que ele já foi absolvido dessa acusação
na Comissão de Ética Pública da Presidência e que a delação de Delcídio está
sendo questionada (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem)
Dilma
dá posse aos ministros Lula, Eugênio Aragão, Mauro Lopes e Jaques Wagner
A assessoria de Lula atribuiu a nova denúncia à
"atuação afoita e atabalhoada de disparo de denúncias" do
procurador-geral da República. "Essa é a denúncia apresentada pelo
Procurador-Geral da República para o próprio Supremo Tribunal Federal, talvez
na busca de gerar algum ruído midiático que encubra questionamentos sobre sua
atuação no crepúsculo do seu mandato", diz o texto da nota (leia a íntegra
ao final desta reportagem).
A assessoria de Dilma também divulgou nota (leia a
íntegra mais abaixo) na qual afirmou ser lamentável que Janot ofereça denúncia
"sem qualquer fundamento". "É espantoso que a nova denúncia se
baseie em provas ilegais e nulas, fruto de reconhecida situação abusiva em que
conversas da presidenta eleita Dilma Rousseff foram indevidamente
interceptadas, divulgadas e descontextualizadas na interpretação do seu real
conteúdo", diz trecho da nota.
Apesar de não ter nenhum denunciado com foro
privilegiado, a Procuradoria afirma que o caso tem que ficar no Supremo por ter
relação com a denúncia apresentada nesta terça sobre a organização criminosa
envolvendo a cúpula do PT.
A Procuradoria pede ainda ao Supremo para arquivar a
parte da investigação em relação aos ministros do Superior Tribunal de Justiça
Marcelo Navarro e Francisco Falcão e ao ex-ministro da justiça José Eduardo
Cardozo.
A PGR não viu provas de que Cardozo e Francisco
Falcão atuaram pela nomeação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para que o
ministro concedesse decisões favoráveis a empreiteiros presos na Lava Jato.
O relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin,
vai analisar a denúncia e notificar os acusados para apresentação de defesa. Só
então vai levar o caso para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidir
se eles viram ou não réus na Lava Jato.
Em relação ao pedido de arquivamento, Fachin pode
decidir sozinho, conforme o entendimento consolidado do Supremo em casos assim.
O Supremo entende que, como cabe ao Ministério Público conduzir a ação penal,
cabe ao órgão decidir o que quer ou não investigar.
Diálogo
Antes da posse de Lula como ministro, foi divulgada
uma conversa telefônica entre ele e Dilma (abaixo) na qual tratavam
da nomeação do ex-presidente. O áudio foi anulado por decisão do ministro
Teori Zavascki, que morreu em janeiro deste ano.
No entanto, a Procuradoria Geral da República já
havia apontado, na ocasião, outros indícios de obstrução, como o ato da
nomeação, a nota oficial divulgada pela presidência após o áudio e depoimentos.
Na ocasião, opositores diziam que a intenção de
Dilma ao nomear Lula era assegurar a ele foro privilegiado no Supremo Tribunal
Federal, condição que o cargo de ministro garante. Com isso, as investigações
do ex-presidente no âmbito da Lava Jato seriam transferidas do juiz Sérgio
Moro, da Justiça Federal em Curitiba, para o STF.
Dilma: "Alô."
Lula: "Alô."
Dilma: "Lula, deixa eu te falar uma
coisa."
Lula: "Fala, querida. Ahn?"
Dilma: "Seguinte, eu tô mandando o 'Bessias'
junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o
termo de posse, tá?!"
Lula: "Uhum. Tá bom, tá bom."
Dilma: "Só isso, você espera aí que ele tá indo
aí."
Lula: "Tá bom, eu tô aqui, fico
aguardando."
Dilma: "Tá?!"
Lula: "Tá bom."
Dilma: "Tchau."
Lula: "Tchau, querida."
Janot
denuncia Lula, Dilma e outros políticos da cúpula do PT por organização
criminosa
O
que dizem os denunciados
Leia abaixo a íntegra da nota da assessoria do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a denúncia da Procuradoria Geral
da República por obstrução de justiça.
Luiz Inácio Lula da Silva - O Procurador-Geral
da República, em atuação afoita e atabalhoada de disparo de denúncias nos
últimos dias do seu mandato, decidiu considerar que a nomeação do ex-presidente
Lula pela então presidenta Dilma Rousseff para a chefia de sua Casa Civil não
se tratava do exercício de suas atribuições de presidenta da República na
tentativa de impedir um processo injustificado de impeachment, mas obstrução de
justiça.
É importante lembrar que a nomeação como ministro
não interrompe processos legais, apenas os transfere para o Supremo Tribunal
Federal. Ministros são investigados pelo procurador-geral da República, na
época o próprio Rodrigo Janot. Assim, estranhamente, Janot considera que ser
investigado por ele mesmo, e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, sem possibilidade
de recurso a outras instância, seria, estranhamente, uma forma de obstrução de
justiça. A nomeação de Lula foi barrada em decisão liminar mas jamais discutida
pelo plenário do Supremo.
Posteriormente o tribunal decidiu, quando da
nomeação de Moreira Franco como ministro, que não havia impedimento no ato
efetuado pelo presidente da República.
Essa é a denúncia apresentada pelo Procurador-Geral
da República para o próprio Supremo Tribunal Federal, talvez na busca de gerar
algum ruído midiático que encubra questionamentos sobre sua atuação no
crepúsculo do seu mandato.
Assessoria de Imprensa do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva
Dilma Rousseff - Sobre a segunda denúncia
da PGR
Sobre a apresentação de nova denúncia contra Dilma
Rousseff, Luiz Inácio Lula da Silva e Aloizio Mercadante – por obstrução de
Justiça –, a Assessoria de Imprensa da Presidenta eleita Dilma Rousseff
informa:
1. É lamentável que o chefe do Ministério Público
Federal, 24 horas depois de anunciar uma infundada denúncia contra dois
ex-presidentes da República e dirigentes do PT por organização criminosa – sem
provas ou indícios, baseado exclusivamente em delações sem base factual –,
venha propor agora a abertura de uma nova ação penal também sem qualquer
fundamento.
2. Chama atenção o fato de que a abertura destas
ações tenha sido proposta, em rápida sequência, no exato momento em que
situações indevidas envolvendo delações premiadas vieram a público e estarrecem
a sociedade brasileira.
3. É espantoso que a nova denúncia se baseie em
provas ilegais e nulas, fruto de reconhecida situação abusiva em que conversas
da presidenta eleita Dilma Rousseff foram indevidamente interceptadas,
divulgadas e descontextualizadas na interpretação do seu real conteúdo.
Afronta-se com isso a Constituição e as próprias decisões do STF, que
reconheceram a abusividade com que tais provas foram coletadas.
4. É curiosa a inversão de papéis. Os que praticam
abusos de direitos e vazamentos ilegais de informações recobertas pelo sigilo
legal não são sequer investigados e seus delitos punidos. Os que são vítimas
destas situações abusivas e ilícitas, ao ver do procurador-geral da República,
devem ser transformados em réus de uma ação penal.
5. A presidenta eleita Dilma Rousseff acredita na
Justiça. A verdade será restabelecida nos autos dos processos e na história.
ASSESSORIA
DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante - Esta denúncia já foi
apresentada na Comissão de Ética Pública da Presidência da República que por
decisão unânime absolveu integralmente o ex-ministro Aloizio Mercadante.
Como é de conhecimento público a delação de Delcidio
Amaral está sendo questionada pelo Ministério Público, que já solicitou
inclusive anulação de benefícios.
Por tudo isso, temos plena convicção, que agora na
Justiça, teremos uma nova oportunidade de provar que não houve obstrução de
justiça com a absolvição definitiva desta mesma denúncia já julgada pela
Comissão de Ética Pública.
Assessoria do ex-ministro Aloizio Mercadante
Janot
denuncia Lula, Dilma e “Quadrilhão” do PT
Assista
aos vídeos da reportagem
Veja a denúncia de Janot contra o ‘quadrilhão’ do PT
Lula, Dilma e cinco ex-ministros e o ex-tesoureiro
petista João Vaccari são acusados de formação de organização criminosa que
recebeu R$ 1,4 bilhão em propinas no esquema Petrobrás
A denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, contra políticos do PT por formação de uma organização criminosa
para atuar no esquema de corrupção na Petrobrás tem 209 páginas. Entre os
denunciados nesta terça-feira, 5, ao Supremo Tribunal Federal (STF) estão os
ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e cinco ex-ministros,
por crimes praticados entre 2002 e 2016.
Documento
O
QUADRILHÃO DO PT PDF
Esta é a segunda denúncia oferecida pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra políticos no ramo de investigação
conhecido como “quadrilhão” – que apurou a organização entre políticos e
operadores para atuar na petrolífera. Na semana passada, Janot denunciou
políticos do PP, que é hoje a quarta maior bancada da Câmara dos Deputados.
“Consoante
dispõe o artigo 569[150] do Código de Processo Penal, as omissões da
denúncia poderão ser supridas a todo o tempo, até a sentença final.
Conforme
leciona Eugênio Pacelli de Oliveira:”
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
“Conforme
demonstrado pelo presente estudo, é através da denúncia formalmente oferecida
ao juízo criminal competente, que o órgão ministerial atua para dar o impulso
inicial no processo criminal, efetivamente aberto com o seu regular recebimento
pelo órgão julgador.
Tratando-se
de crimes cuja apuração e processamento são promovidos por meio de ação penal
pública (incondicionada ou condicionada), o libelo acusatório dá-se por meio da
denúncia, peça processual elaborada pelo Ministério Público, em que toda a
acusação é disposta, conforme requisitos explícitos presentes no Digesto
Processual Penal, a serem observados, sob pena de rejeição liminar.
Fazem
parte de seu corpo, em suma, a exposição por escrito dos fatos que constituem
ilícito penal, além da manifestação expressa da vontade de que se aplique a lei
penal ao presumível causador dos fatos criminosos e a indicação das provas em
que se alicerça a pretensão punitiva.
Por
fim, não há como se negar que ao imputar fato criminoso ao agente, deve ser
elaborada de modo claro e objetivo, a fim de que o acusado possa exercer todo o
seu direito de defesa garantido pela Carta Magna, especificamente nos termos
dos princípios do contraditório e da ampla defesa, baluartes de um sistema
acusatório inerente a um Estado Democrático de Direito.”
A denúncia
Noções
gerais: A
petição inicial está para a ação civil como a denúncia está para a ação penal.
A denúncia é a peça inaugural do processo penal. É o oferecimento da denúncia o
marco do início da ação penal. Não o seu recebimento. A ação é o direito à
prestação jurisdicional. O direito à jurisdição e o correlato dever do juiz de
prestá-la nasce, não do recebimento da peça processual inicial, mas sim de sua
apresentação. O oferecimento da denúncia faz nascer o dever processual do juiz
de apreciá-la, ou para recebê-la ou para rejeitá-la .
O
direito-dever de denunciar: É
examinado no título O Direito-Dever de Denunciar em anotações ao
presente artigo 24 do CPP.
Requisitos
da denúncia e suas nulidades: Os
requisitos da denúncia e suas nulidades são examinados
nos comentários ao artigo 41
Rejeição
da denúncia: Nos
comentários do artigo 395 examinamos os casos de rejeição da
denúncia.
Art. 24. Nos
crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas
dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de
representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No
caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o
direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou
irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de
27.8.1993)
§ 2o Seja
qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da
União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído
pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
Referências
http://g1.globo.com/politica/noticia/procuradoria-geral-da-republica-apresenta-ao-stf-nova-denuncia-contra-lula-e-dilma.ghtml
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2017/09/DENUNCIA-QUADRILHAO.pdf
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/veja-a-denuncia-de-janot-contra-o-quadrilhao-do-pt/
https://jus.com.br/artigos/22269/aspectos-destacados-da-exordial-acusatoria-perante-o-processo-penal-brasileiro/2
http://www.flaviomeirellesmedeiros.com.br/
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