quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Janot denuncia Lula e Dilma...

Após denunciar a cúpula do PT


“O Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em tese, caracteriza crime e indícios de autoria, forma sua convicção, denominada opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça inicial, definida no art. 24 do CPP como denúncia.” Mario Cesar Felippi Filho  Aspectos destacados da exordial acusatória perante o processo penal brasileiro

Procuradoria Geral da República apresenta ao STF nova denúncia contra Lula e Dilma
Denúncia é por obstrução de justiça no episódio da nomeação de Lula como ministro da Casa Civil. Defesa de Lula vê na PGR 'atuação afoita e atabalhoada de disparo de denúncias'.

Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
06/09/2017

 Um dia após denunciar a cúpula do PT, Janot denuncia Lula e Dilma

Um dia depois de denunciar os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva e outros integrantes do PT por organização criminosa, a Procuradoria Geral da República voltou a denunciar os dois nesta quarta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez por obstrução de justiça.
A denúncia se refere ao episódio da nomeação de Lula como ministro da Casa Civil por Dilma Rousseff, em março do ano passado, antes de ela ser afastada do cargo, no processo de impeachment.
Dias depois da posse, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a nomeação de Lula como ministro.
Também foi denunciado o ex-ministro Aloizio Mercadante, pelo episódio de um telefonema para o senador cassado Delcídio do Amaral, a fim de, supostamente, tratar da delação dele. A acusação é de que Mercadante atuou para tentar evitar a delação premiada de Delcídio. A assessoria de Mercadante afirmou por meio de nota que ele já foi absolvido dessa acusação na Comissão de Ética Pública da Presidência e que a delação de Delcídio está sendo questionada (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem)

 Dilma dá posse aos ministros Lula, Eugênio Aragão, Mauro Lopes e Jaques Wagner

A assessoria de Lula atribuiu a nova denúncia à "atuação afoita e atabalhoada de disparo de denúncias" do procurador-geral da República. "Essa é a denúncia apresentada pelo Procurador-Geral da República para o próprio Supremo Tribunal Federal, talvez na busca de gerar algum ruído midiático que encubra questionamentos sobre sua atuação no crepúsculo do seu mandato", diz o texto da nota (leia a íntegra ao final desta reportagem).
A assessoria de Dilma também divulgou nota (leia a íntegra mais abaixo) na qual afirmou ser lamentável que Janot ofereça denúncia "sem qualquer fundamento". "É espantoso que a nova denúncia se baseie em provas ilegais e nulas, fruto de reconhecida situação abusiva em que conversas da presidenta eleita Dilma Rousseff foram indevidamente interceptadas, divulgadas e descontextualizadas na interpretação do seu real conteúdo", diz trecho da nota.
Apesar de não ter nenhum denunciado com foro privilegiado, a Procuradoria afirma que o caso tem que ficar no Supremo por ter relação com a denúncia apresentada nesta terça sobre a organização criminosa envolvendo a cúpula do PT.
A Procuradoria pede ainda ao Supremo para arquivar a parte da investigação em relação aos ministros do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro e Francisco Falcão e ao ex-ministro da justiça José Eduardo Cardozo.
A PGR não viu provas de que Cardozo e Francisco Falcão atuaram pela nomeação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para que o ministro concedesse decisões favoráveis a empreiteiros presos na Lava Jato.
O relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, vai analisar a denúncia e notificar os acusados para apresentação de defesa. Só então vai levar o caso para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidir se eles viram ou não réus na Lava Jato.
Em relação ao pedido de arquivamento, Fachin pode decidir sozinho, conforme o entendimento consolidado do Supremo em casos assim. O Supremo entende que, como cabe ao Ministério Público conduzir a ação penal, cabe ao órgão decidir o que quer ou não investigar.
Diálogo
Antes da posse de Lula como ministro, foi divulgada uma conversa telefônica entre ele e Dilma (abaixo) na qual tratavam da nomeação do ex-presidente. O áudio foi anulado por decisão do ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro deste ano.
No entanto, a Procuradoria Geral da República já havia apontado, na ocasião, outros indícios de obstrução, como o ato da nomeação, a nota oficial divulgada pela presidência após o áudio e depoimentos.
Na ocasião, opositores diziam que a intenção de Dilma ao nomear Lula era assegurar a ele foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal, condição que o cargo de ministro garante. Com isso, as investigações do ex-presidente no âmbito da Lava Jato seriam transferidas do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal em Curitiba, para o STF.
Dilma: "Alô."
Lula: "Alô."
Dilma: "Lula, deixa eu te falar uma coisa."
Lula: "Fala, querida. Ahn?"
Dilma: "Seguinte, eu tô mandando o 'Bessias' junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!"
Lula: "Uhum. Tá bom, tá bom."
Dilma: "Só isso, você espera aí que ele tá indo aí."
Lula: "Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando."
Dilma: "Tá?!"
Lula: "Tá bom."
Dilma: "Tchau."
Lula: "Tchau, querida."

Janot denuncia Lula, Dilma e outros políticos da cúpula do PT por organização criminosa

O que dizem os denunciados
Leia abaixo a íntegra da nota da assessoria do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a denúncia da Procuradoria Geral da República por obstrução de justiça.
Luiz Inácio Lula da Silva - O Procurador-Geral da República, em atuação afoita e atabalhoada de disparo de denúncias nos últimos dias do seu mandato, decidiu considerar que a nomeação do ex-presidente Lula pela então presidenta Dilma Rousseff para a chefia de sua Casa Civil não se tratava do exercício de suas atribuições de presidenta da República na tentativa de impedir um processo injustificado de impeachment, mas obstrução de justiça.
É importante lembrar que a nomeação como ministro não interrompe processos legais, apenas os transfere para o Supremo Tribunal Federal. Ministros são investigados pelo procurador-geral da República, na época o próprio Rodrigo Janot. Assim, estranhamente, Janot considera que ser investigado por ele mesmo, e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, sem possibilidade de recurso a outras instância, seria, estranhamente, uma forma de obstrução de justiça. A nomeação de Lula foi barrada em decisão liminar mas jamais discutida pelo plenário do Supremo.
Posteriormente o tribunal decidiu, quando da nomeação de Moreira Franco como ministro, que não havia impedimento no ato efetuado pelo presidente da República.
Essa é a denúncia apresentada pelo Procurador-Geral da República para o próprio Supremo Tribunal Federal, talvez na busca de gerar algum ruído midiático que encubra questionamentos sobre sua atuação no crepúsculo do seu mandato.
Assessoria de Imprensa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Dilma Rousseff - Sobre a segunda denúncia da PGR
Sobre a apresentação de nova denúncia contra Dilma Rousseff, Luiz Inácio Lula da Silva e Aloizio Mercadante – por obstrução de Justiça –, a Assessoria de Imprensa da Presidenta eleita Dilma Rousseff informa:
1. É lamentável que o chefe do Ministério Público Federal, 24 horas depois de anunciar uma infundada denúncia contra dois ex-presidentes da República e dirigentes do PT por organização criminosa – sem provas ou indícios, baseado exclusivamente em delações sem base factual –, venha propor agora a abertura de uma nova ação penal também sem qualquer fundamento.
2. Chama atenção o fato de que a abertura destas ações tenha sido proposta, em rápida sequência, no exato momento em que situações indevidas envolvendo delações premiadas vieram a público e estarrecem a sociedade brasileira.
3. É espantoso que a nova denúncia se baseie em provas ilegais e nulas, fruto de reconhecida situação abusiva em que conversas da presidenta eleita Dilma Rousseff foram indevidamente interceptadas, divulgadas e descontextualizadas na interpretação do seu real conteúdo. Afronta-se com isso a Constituição e as próprias decisões do STF, que reconheceram a abusividade com que tais provas foram coletadas.
4. É curiosa a inversão de papéis. Os que praticam abusos de direitos e vazamentos ilegais de informações recobertas pelo sigilo legal não são sequer investigados e seus delitos punidos. Os que são vítimas destas situações abusivas e ilícitas, ao ver do procurador-geral da República, devem ser transformados em réus de uma ação penal.
5. A presidenta eleita Dilma Rousseff acredita na Justiça. A verdade será restabelecida nos autos dos processos e na história.
ASSESSORIA DE IMPRENSA
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante - Esta denúncia já foi apresentada na Comissão de Ética Pública da Presidência da República que por decisão unânime absolveu integralmente o ex-ministro Aloizio Mercadante.
Como é de conhecimento público a delação de Delcidio Amaral está sendo questionada pelo Ministério Público, que já solicitou inclusive anulação de benefícios.
Por tudo isso, temos plena convicção, que agora na Justiça, teremos uma nova oportunidade de provar que não houve obstrução de justiça com a absolvição definitiva desta mesma denúncia já julgada pela Comissão de Ética Pública.
Assessoria do ex-ministro Aloizio Mercadante


Janot denuncia Lula, Dilma e “Quadrilhão” do PT

Assista aos vídeos da reportagem

Veja a denúncia de Janot contra o ‘quadrilhão’ do PT
Lula, Dilma e cinco ex-ministros e o ex-tesoureiro petista João Vaccari são acusados de formação de organização criminosa que recebeu R$ 1,4 bilhão em propinas no esquema Petrobrás

A denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra políticos do PT por formação de uma organização criminosa para atuar no esquema de corrupção na Petrobrás tem 209 páginas. Entre os denunciados nesta terça-feira, 5, ao Supremo Tribunal Federal (STF) estão os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e cinco ex-ministros, por crimes praticados entre 2002 e 2016.
Documento


O QUADRILHÃO DO PT   PDF
Esta é a segunda denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra políticos no ramo de investigação conhecido como “quadrilhão” – que apurou a organização entre políticos e operadores para atuar na petrolífera. Na semana passada, Janot denunciou políticos do PP, que é hoje a quarta maior bancada da Câmara dos Deputados.


“Consoante dispõe o artigo 569[150] do Código de Processo Penal, as omissões da denúncia poderão ser supridas a todo o tempo, até a sentença final.
Conforme leciona Eugênio Pacelli de Oliveira:”


CONSIDERAÇÕES FINAIS
“Conforme demonstrado pelo presente estudo, é através da denúncia formalmente oferecida ao juízo criminal competente, que o órgão ministerial atua para dar o impulso inicial no processo criminal, efetivamente aberto com o seu regular recebimento pelo órgão julgador.
Tratando-se de crimes cuja apuração e processamento são promovidos por meio de ação penal pública (incondicionada ou condicionada), o libelo acusatório dá-se por meio da denúncia, peça processual elaborada pelo Ministério Público, em que toda a acusação é disposta, conforme requisitos explícitos presentes no Digesto Processual Penal, a serem observados, sob pena de rejeição liminar.
Fazem parte de seu corpo, em suma, a exposição por escrito dos fatos que constituem ilícito penal, além da manifestação expressa da vontade de que se aplique a lei penal ao presumível causador dos fatos criminosos e a indicação das provas em que se alicerça a pretensão punitiva.
Por fim, não há como se negar que ao imputar fato criminoso ao agente, deve ser elaborada de modo claro e objetivo, a fim de que o acusado possa exercer todo o seu direito de defesa garantido pela Carta Magna, especificamente nos termos dos princípios do contraditório e da ampla defesa, baluartes de um sistema acusatório inerente a um Estado Democrático de Direito.”

A denúncia

Noções gerais: A petição inicial está para a ação civil como a denúncia está para a ação penal. A denúncia é a peça inaugural do processo penal. É o oferecimento da denúncia o marco do início da ação penal. Não o seu recebimento. A ação é o direito à prestação jurisdicional. O direito à jurisdição e o correlato dever do juiz de prestá-la nasce, não do recebimento da peça processual inicial, mas sim de sua apresentação. O oferecimento da denúncia faz nascer o dever processual do juiz de apreciá-la, ou para recebê-la ou para rejeitá-la .
       
O direito-dever de denunciar: É examinado no título O Direito-Dever de Denunciar em anotações ao presente artigo 24 do CPP.
       
Requisitos da denúncia e suas nulidades: Os requisitos da denúncia e suas nulidades são examinados nos comentários ao artigo 41

Rejeição da denúncia: Nos comentários do artigo 395 examinamos os casos de rejeição da denúncia.

Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
        § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
        § 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.   (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)





Referências

http://g1.globo.com/politica/noticia/procuradoria-geral-da-republica-apresenta-ao-stf-nova-denuncia-contra-lula-e-dilma.ghtml
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2017/09/DENUNCIA-QUADRILHAO.pdf
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/veja-a-denuncia-de-janot-contra-o-quadrilhao-do-pt/
https://jus.com.br/artigos/22269/aspectos-destacados-da-exordial-acusatoria-perante-o-processo-penal-brasileiro/2
http://www.flaviomeirellesmedeiros.com.br/

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