Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos.
As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
Polícia Federal recupera áudios em que empresário
prevê a delação do doleiro Lúcio Funaro
PUBLICADO EM 30/09/17 - 03h00
BRASÍLIA. Prestes a fechar o acordo de delação
premiada que lhe rendeu imunidade penal – e que depois foi suspenso –, o
empresário Joesley Batista entrou no carro entusiasmado com a negociação com os
integrantes da Procuradoria Geral da República (PGR) e convencido de que o
objetivo da Lava Jato era acabar com o PMDB. O ânimo do empresário está
registrado em uma conversa resgatada de seu gravador pela Polícia Federal (PF)
e divulgada nessa sexta-feira (29) pela revista “Veja”. O áudio sugere que ele
havia acabado de entregar as gravações que fez do presidente Michel Temer
(PMDB) e do senador Aécio Neves (PSDB).
Nessa nova peça, Joesley está no carro, a caminho do
aeroporto, conversando com os advogados Fernanda Tórtima e Francisco de Assis e
Silva e com o executivo Ricardo Saud. “Nós temos um risco. O risco é um: o
comprometimento político de Janot com Temer”, diz o advogado Francisco de Assis
e Silva. “Eu acho que não existe”, responde Joesley. Silva diz notar uma
disposição dos procuradores em temas ligados ao PMDB: “Eles querem foder o
PMDB, eles querem acabar com eles”.
Minutos antes, Fernanda Tórtima tinha descartado a
proximidade entre Temer e Janot: “Ele (Janot) não tem mais nenhum
(compromisso), ele está saindo (da PGR). E o candidato que ele gostaria de colocar
no lugar dele, não vai conseguir”.
Os três avaliam a reação dos procuradores diante dos
áudios que haviam acabado de entregar: “Eles gostaram, querem evitar o máximo
mostrar que gostaram, mas a pressa deles mostra”, diz Tórtima. “Eles gostaram
pra cacete”, opina Silva.
Segundo Joesley, os efeitos da “bomba” começariam com o operador de propinas do
PMDB, Lúcio Funaro, que acabaria fechando seu próprio acordo de delação
premiada. “O que eu vou provocar, além de tudo? (...) Quando isso explodir, vai
quebrar a aliança Eduardo Cunha e Lúcio. Vamos parar de pagar o Lúcio (para não
delatar)”, diz Joesley.
Animado com a perspectiva de acordo com a PGR, o empresário cita a
possibilidade de anulação dos benefícios conquistados pela delação – o que
acabou acontecendo – e a necessidade de tomar cuidado para não mencionar
assuntos e pessoas além do material que já tinham apresentado. “É a goleada
deles (procuradores), sabe o que é? Você vir aqui, ajoelhar no milho, contar
tuuuuudo e deixar um rabinho de fora. Aí vem outro, conta, e ele derruba seu
acordo. Aí você ficou com cara de idiota. Ou seja: ele pegou tudo e te fodeu”.
Em outro áudio obtido por “Veja”, Joesley conversa
com um interlocutor chamado Gabriel, que poderia ser, segundo a revista, o
deputado federal Gabriel Guimarães (PT-MG). Joesley relata diálogos com o
ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que teria se arrependido da Lei
das Organizações Criminosas, aprovada no governo Dilma Rousseff (PT) e hoje
usada em processos contra políticos. Cardozo nega.
O empresário relata na conversa com Gabriel que, em 2013, se encontrou com o
então ministro e ouviu dele que a lei era “fantástica”, mas que em encontro
quatro anos mais tarde, Cardozo havia mudado de ideia. “Puuuta cagada, Joesley.
Nos enganaram. (...) Aprovamos essa lei pensando no crime organizado, no
narcotráfico. Eu e a Dilma, rapaz, nos enganaram”, teria dito Cardozo.
“Nunca mais”. Ao comentar o potencial das
gravações que fez de Temer e do senador Aécio Neves, Joesley Batista diz: “Nós
nunca mais vamos ganhar a vida fazendo rolo. Pronto”.
“A
ganância acaba com qualquer negócio. Temos que ganhar no atacado.”
Dr. Gusmão em Favela Iluminada
“O
patrão mandou vender barato. Leva aí freguês.” Jovem
apregoando suas mercadorias na Bodega do Largo da Bica, de Favela Iluminada.
“Vai
fazer isso na vida real.” De leitor de manchete de revista exposta
em banca da Favela Iluminada.
“A
última notícia jamais sai no jornal.” De outro leitor da
mesma manchete quando compartilhavam o ato de filar manchetes na mesma banca.
Na forma de escambo o dono do serviço de alto
falante do Largo da Bica fez merchandising
do pastel quentinho, que ganhara ainda de madrugada, mandou outro reclame para Bonifácio que lhe dera
algumas hortaliças - ou seriam ervas que lhe houvera Leão passado?
E engatou Folha Seca com Jair Pires. Pairava no ar
como Folha Morta de Ari Barroso na voz de Jamelão.
A viagem foi seguida por outra quando o atleta que
correra 6 km na baixada do Largo da Bica embarcou no Teleférico para alcançar
seu barraco ao lado do de Dona Margarida e Seu Leão, o agregado da generosa
irmã.
Outras
Manchetes Avulsas do Largo da Bica
Após
áudios, Ticiana Villas Boas pediu para Joesley sair de casa
Nas gravações, o empresário se gaba de puladas de
cerca
Por Ana Carolina Soares
15 set 2017, 06h00
Ticiana
Villas Boas, esposa de Joesley Batista (Lailson Santos/Veja SP)
As delações de executivos da J&F provocaram
estragos também fora da empresa e do governo. Na terça (5), Ticiana Villas Boas
pediu para o marido, Joesley Batista, sair de casa. Ele foi para o apartamento
do pai, José Batista Sobrinho, nos Jardins. Os dois discutiram após ela ter
ouvido as gravações do empresário.
Entre outras coisas, Joesley se gaba de puladas de
cerca, usando termos chulos. Desde maio, os dois já dormiam em quartos
separados, mas Ticiana ficou perplexa ao ouvir o diálogo do marido com Ricardo
Saud, executivo da J&F. “Ela não tinha noção dessa conversa com Saud e
chorou muito quando a ouviu pela primeira vez, na própria terça à tarde. Para
ela, foi a gota d’água”, define uma amiga da apresentadora.
A jornalista diz que não sabia das “traquinagens”
(termo usado por Joesley na gravação), mostra-se preocupada com o filho de 2
anos do casal e demonstra frustração por ter paralisado a carreira: deixou de
comandar os reality shows culinários no SBT e se afastou totalmente da sua
produtora, Tanajura Filmes, em Pinheiros. A irmã dela, Mariana Villas Boas,
toca o negócio há quatro meses.
Segundo amigos, ela realmente está decidida a pedir
o divórcio, mas ainda não falou com advogados. Pretende ficar na cidade
com a família agora que a crise se agravou, com a prisão de Joesley, no domingo
(10). Depois que o cenário se estabilizar, quer dar entrada nos papéis.
Procurados pela reportagem de VEJA SÃO PAULO, não quiseram se pronunciar.
A
Força do Querer: Rubinho engravida a amante
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13/09/2017 | 16h05m - Publicado por: Andréia Takano | Foto: Divulgação/A Força
do Querer/Tv GloboA FORÇA DO QUERER: RUBINHO ENGRAVIDA A AMANTEBibi promete
vingança contra o marido
-
Divulgação/A Força do Querer/Tv Globo
A
Força do Querer: Rubinho engravida a amante - Divulgação/A Força do Querer/Tv
Teoria
do medalhão “A vida, Janjão, é uma enorme loteria; os prêmios são poucos, os malogrados inúmeros, e com os suspiros de uma geração é que se amassam as esperanças de outra. Isto é a vida; não há planger, nem imprecar, mas aceitar as coisas integralmente, com seus ônus e percalços, glórias e desdouros, e ir por diante.”
Diálogo
- Estás com sono?
- Não, senhor.
- Nem eu; conversemos um pouco. Abre a janela. Que
horas são?
- Onze.
- Saiu o último conviva do nosso modesto jantar. Com
que, meu peralta, chegaste aos teus vinte e um anos. Há vinte e um anos, no dia
5 de agosto de 1854, vinhas tu à luz, um pirralho de nada, e estás homem,
longos bigodes, alguns namoros...
- Papai...
- Não te ponhas com denguices, e falemos como dois
amigos sérios. Fecha aquela porta; vou dizer-te coisas importantes. Senta-te e
conversemos. Vinte e um anos, algumas apólices, um diploma, podes entrar no
parlamento, na magistratura, na imprensa, na lavoura, na indústria, no
comércio, nas letras ou nas artes. Há infinitas carreiras diante de ti. Vinte e
um anos, meu rapaz, formam apenas a primeira sílaba do nosso destino. Os mesmos
Pitt e Napoleão, apesar de precoces, não foram tudo aos vinte e um anos. Mas
qualquer que seja a profissão da tua escolha, o meu desejo é que te faças
grande e ilustre, ou pelo menos notável, que te levantes acima da obscuridade
comum. A vida, Janjão, é uma enorme loteria; os prêmios são poucos, os
malogrados inúmeros, e com os suspiros de uma geração é que se amassam as
esperanças de outra. Isto é a vida; não há planger, nem imprecar, mas aceitar
as coisas integralmente, com seus ônus e percalços, glórias e desdouros, e ir
por diante.
- Sim,
senhor.
- Entretanto, assim como é de boa economia guardar
um pão para a velhice, assim também é de boa prática social acautelar um ofício
para a hipótese de que os outros falhem, ou não indenizem suficientemente o
esforço da nossa ambição. É isto o que te aconselho hoje, dia da tua maioridade.
- Creia que lhe agradeço; mas que ofício, não me
dirá?
- Nenhum me parece mais útil e cabido que o de
medalhão. Ser medalhão foi o sonho da minha mocidade; faltaram-me, porém, as
instruções de um pai, e acabo como vês, sem outra consolação e relevo moral,
além das esperanças que deposito em ti. Ouve-me bem, meu querido filho, ouve-me
e entende. És moço, tens naturalmente o ardor, a exuberância, os improvisos da
idade; não os rejeites, mas modera-os de modo que aos quarenta e cinco anos
possas entrar francamente no regime do aprumo e do compasso. O sábio que disse:
"a gravidade é um mistério do corpo", definiu a compostura do
medalhão. Não confundas essa gravidade com aquela outra que, embora resida no
aspecto, é um puro reflexo ou emanação do espírito; essa é do corpo,
tão-somente do corpo, um sinal da natureza ou um jeito da vida. Quanto à idade
de quarenta e cinco anos...
- É verdade, por que quarenta e cinco anos?
- Não é, como podes supor, um limite arbitrário,
filho do puro capricho; é a data normal do fenômeno. Geralmente, o verdadeiro
medalhão começa a manifestar-se entre os quarenta e cinco e cinqüenta anos,
conquanto alguns exemplos se dêem entre os cinqüenta e cinco e os sessenta; mas
estes são raros. Há-os também de quarenta anos, e outros mais precoces, de
trinta e cinco e de trinta; não são, todavia, vulgares. Não falo dos de vinte e
cinco anos: esse madrugar é privilégio do gênio.
- Entendo.
- Venhamos ao principal. Uma vez entrado na
carreira, deves pôr todo o cuidado nas idéias que houveres de nutrir para uso
alheio e próprio. O melhor será não as ter absolutamente; coisa que entenderás
bem, imaginando, por exemplo, um ator defraudado do uso de um braço. Ele pode,
por um milagre de artifício, dissimular o defeito aos olhos da platéia; mas era
muito melhor dispor dos dois. O mesmo se dá com as idéias; pode-se, com
violência, abafá-las, escondê-las até à morte; mas nem essa habilidade é comum,
nem tão constante esforço conviria ao exercício da vida.
- Mas quem lhe diz que eu...
- Tu, meu filho, se me não engano, pareces dotado da
perfeita inópia mental, conveniente ao uso deste nobre ofício. Não me refiro
tanto à fidelidade com que repetes numa sala as opiniões ouvidas numa esquina,
e vice-versa, porque esse fato, posto indique certa carência de idéias, ainda
assim pode não passar de uma traição da memória. Não; refiro-me ao gesto correto
e perfilado com que usas expender francamente as tuas simpatias ou antipatias
acerca do corte de um colete, das dimensões de um chapéu, do ranger ou calar
das botas novas. Eis aí um sintoma eloqüente, eis aí uma esperança, No entanto,
podendo acontecer que, com a idade, venhas a ser afligido de algumas idéias
próprias, urge aparelhar fortemente o espírito. As idéias são de sua natureza
espontâneas e súbitas; por mais que as sofreemos, elas irrompem e
precipitam-se. Daí a certeza com que o vulgo, cujo faro é extremamente
delicado, distingue o medalhão completo do medalhão incompleto.
- Creio que assim seja; mas um tal obstáculo é
invencível.
- Não é; há um meio; é lançar mão de um regime
debilitante, ler compêndios de retórica, ouvir certos discursos, etc. O
voltarete, o dominó e o whist são remédios aprovados. O whist tem até a rara
vantagem de acostumar ao silêncio, que é a forma mais acentuada da
circunspecção. Não digo o mesmo da natação, da equitação e da ginástica, embora
elas façam repousar o cérebro; mas por isso mesmo que o fazem repousar,
restituem-lhe as forças e a atividade perdidas. O bilhar é excelente.
- Como assim, se também é um exercício corporal?
- Não digo que não, mas há coisas em que a
observação desmente a teoria. Se te aconselho excepcionalmente o bilhar é
porque as estatísticas mais escrupulosas mostram que três quartas partes dos
habituados do taco partilham as opiniões do mesmo taco. O passeio nas ruas,
mormente nas de recreio e parada, é utilíssimo, com a condição de não andares desacompanhado,
porque a solidão é oficina de idéias, e o espírito deixado a si mesmo, embora
no meio da multidão, pode adquirir uma tal ou qual atividade.
- Mas se eu não tiver à mão um amigo apto e disposto
a ir comigo?
- Não faz mal; tens o valente recurso de mesclar-te
aos pasmatórios, em que toda a poeira da solidão se dissipa. As livrarias, ou
por causa da atmosfera do lugar, ou por qualquer outra, razão que me escapa,
não são propícias ao nosso fim; e, não obstante, há grande conveniência em
entrar por elas, de quando em quando, não digo às ocultas, mas às escâncaras.
Podes resolver a dificuldade de um modo simples: vai ali falar do boato do dia,
da anedota da semana, de um contrabando, de uma calúnia, de um cometa, de
qualquer coisa, quando não prefiras interrogar diretamente os leitores
habituais das belas crônicas de Mazade; 75 por cento desses estimáveis
cavalheiros repetir-te-ão as mesmas opiniões, e uma tal monotonia é grandemente
saudável. Com este regime, durante oito, dez, dezoito meses - suponhamos dois
anos, - reduzes o intelecto, por mais pródigo que seja, à sobriedade, à
disciplina, ao equilíbrio comum. Não trato do vocabulário, porque ele está
subentendido no uso das idéias; há de ser naturalmente simples, tíbio,
apoucado, sem notas vermelhas, sem cores de clarim...
- Isto é o diabo! Não poder adornar o estilo, de
quando em quando...
- Podes; podes empregar umas quantas figuras
expressivas, a hidra de Lerna, por exemplo, a cabeça de Medusa, o tonel das
Danaides, as asas de Ícaro, e outras, que românticos, clássicos e realistas
empregam sem desar, quando precisam delas. Sentenças latinas, ditos históricos,
versos célebres, brocardos jurídicos, máximas, é de bom aviso trazê-los contigo
para os discursos de sobremesa, de felicitação, ou de agradecimento. Caveant
consules é um excelente fecho de artigo político; o mesmo direi do Si vis pacem
para bellum. Alguns costumam renovar o sabor de uma citação intercalando-a numa
frase nova, original e bela, mas não te aconselho esse artifício: seria
desnaturar-lhe as graças vetustas. Melhor do que tudo isso, porém, que afinal
não passa de mero adorno, são as frases feitas, as locuções convencionais, as
fórmulas consagradas pelos anos, incrustadas na memória individual e pública.
Essas fórmulas têm a vantagem de não obrigar os outros a um esforço inútil. Não
as relaciono agora, mas fá-lo-ei por escrito. De resto, o mesmo ofício te irá
ensinando os elementos dessa arte difícil de pensar o pensado. Quanto à
utilidade de um tal sistema, basta figurar uma hipótese. Faz-se uma lei,
executa-se, não produz efeito, subsiste o mal. Eis aí uma questão que pode
aguçar as curiosidades vadias, dar ensejo a um inquérito pedantesco, a uma
coleta fastidiosa de documentos e observações, análise das causas prováveis,
causas certas, causas possíveis, um estudo infinito das aptidões do sujeito
reformado, da natureza do mal, da manipulação do remédio, das circunstâncias da
aplicação; matéria, enfim, para todo um andaime de palavras, conceitos, e
desvarios. Tu poupas aos teus semelhantes todo esse imenso aranzel, tu dizes
simplesmente: Antes das leis, reformemos os costumes! - E esta frase sintética,
transparente, límpida, tirada ao pecúlio comum, resolve mais depressa o
problema, entra pelos espíritos como um jorro súbito de sol.
- Vejo por aí que vosmecê condena toda e qualquer
aplicação de processos modernos.
- Entendamo-nos. Condeno a aplicação, louvo a
denominação. O mesmo direi de toda a recente terminologia científica; deves
decorá-la. Conquanto o rasgo peculiar do medalhão seja uma certa atitude de
deus Término, e as ciências sejam obra do movimento humano, como tens de ser
medalhão mais tarde, convém tomar as armas do teu tempo. E de duas uma: - ou
elas estarão usadas e divulgadas daqui a trinta anos, ou conservar-se-ão novas;
no primeiro caso, pertencem-te de foro próprio; no segundo, podes ter a
coquetice de as trazer, para mostrar que também és pintor. De outiva, com o
tempo, irás sabendo a que leis, casos e fenômenos responde toda essa
terminologia; porque o método de interrogar os próprios mestres e oficiais da
ciência, nos seus livros, estudos e memórias, além de tedioso e cansativo, traz
o perigo de inocular idéias novas, e é radicalmente falso. Acresce que no dia
em que viesses a assenhorear-te do espírito daquelas leis e fórmulas, serias
provavelmente levado a empregá-las com um tal ou qual comedimento, como a
costureira esperta e afreguesada, - que, segundo um poeta clássico,
Quanto mais pano tem, mais poupa o corte,
Menos monte alardeia de retalhos;
e este fenômeno, tratando-se de um medalhão, é que
não seria científico.
- Upa! que a profissão é difícil!
- E ainda não chegamos ao cabo.
- Vamos a ele.
- Não te falei ainda dos benefícios da publicidade.
A publicidade é uma dona loureira e senhoril, que tu deves requestar à força de
pequenos mimos, confeitos, almofadinhas, coisas miúdas, que antes exprimem a
constância do afeto do que o atrevimento e a ambição. Que D. Quixote solicite
os favores dela mediante, ações heróicas ou custosas, é um sestro próprio desse
ilustre lunático. O verdadeiro medalhão tem outra política. Longe de inventar
um Tratado científico da criação dos carneiros, compra um carneiro e dá-o aos
amigos sob a forma de um jantar, cuja notícia não pode ser indiferente aos seus
concidadãos. Uma notícia traz outra; cinco, dez, vinte vezes põe o teu nome
ante os olhos do mundo. Comissões ou deputações para felicitar um agraciado, um
benemérito, um forasteiro, têm singulares merecimentos, e assim as irmandades e
associações diversas, sejam mitológicas, cinegéticas ou coreográficas. Os
sucessos de certa ordem, embora de pouca monta, podem ser trazidos a lume,
contanto que ponham em relevo a tua pessoa. Explico-me. Se caíres de um carro,
sem outro dano, além do susto, é útil mandá-lo dizer aos quatro ventos, não
pelo fato em si, que é insignificante, mas pelo efeito de recordar um nome caro
às afeições gerais. Percebeste?
- Percebi.
- Essa é publicidade constante, barata, fácil, de
todos os dias; mas há outra. Qualquer que seja a teoria das artes, é fora de
dúvida que o sentimento da família, a amizade pessoal e a estima pública
instigam à reprodução das feições de um homem amado ou benemérito. Nada obsta a
que sejas objeto de uma tal distinção, principalmente se a sagacidade dos
amigos não achar em ti repugnância. Em semelhante caso, não só as regras da
mais vulgar polidez mandam aceitar o retrato ou o busto, como seria desazado
impedir que os amigos o expusessem em qualquer casa pública. Dessa maneira o
nome fica ligado à pessoa; os que houverem lido o teu recente discurso
(suponhamos) na sessão inaugural da União dos Cabeleireiros, reconhecerão na
compostura das feições o autor dessa obra grave, em que a "alavanca do
progresso" e o "suor do trabalho" vencem as "fauces
hiantes" da miséria. No caso de que uma comissão te leve a casa o retrato,
deves agradecer-lhe o obséquio com um discurso cheio de gratidão e um copo
d'água: é uso antigo, razoável e honesto. Convidarás então os melhores amigos,
os parentes, e, se for possível, uma ou duas pessoas de representação. Mais. Se
esse dia é um dia de glória ou regozijo, não vejo que possas, decentemente,
recusar um lugar à mesa aos reporters dos jornais. Em todo o caso, se as
obrigações desses cidadãos os retiverem noutra parte, podes ajudá-los de certa
maneira, redigindo tu mesmo a notícia da festa; e, dado que por um tal ou qual
escrúpulo, aliás desculpável, não queiras com a própria mão anexar ao teu nome
os qualificativos dignos dele, incumbe a notícia a algum amigo ou parente.
- Digo-lhe que o que vosmecê me ensina não é nada
fácil.
- Nem eu te digo outra coisa. É difícil, come tempo,
muito tempo, leva anos, paciência, trabalho, e felizes os que chegam a entrar
na terra prometida! Os que lá não penetram, engole-os a obscuridade. Mas os que
triunfam! E tu triunfarás, crê-me. Verás cair as muralhas de Jericó ao som das
trompas sagradas. Só então poderás dizer que estás fixado. Começa nesse dia a
tua fase de ornamento indispensável, de figura obrigada, de rótulo. Acabou-se a
necessidade de farejar ocasiões, comissões, irmandades; elas virão ter contigo,
com o seu ar pesadão e cru de substantivos desadjetivados, e tu serás o
adjetivo dessas orações opacas, o odorífero das flores, o anilado dos céus, o
prestimoso dos cidadãos, o noticioso e suculento dos relatórios. E ser isso é o
principal, porque o adjetivo é a alma do idioma, a sua porção idealista e
metafísica. O substantivo é a realidade nua e crua, é o naturalismo do
vocabulário.
- E parece-lhe que todo esse ofício é apenas um
sobressalente para os deficits da vida?
- Decerto; não fica excluída nenhuma outra
atividade.
- Nem política?
- Nem política. Toda a questão é não infringir as
regras e obrigações capitais. Podes pertencer a qualquer partido, liberal ou
conservador, republicano ou ultramontano, com a cláusula única de não ligar
nenhuma idéia especial a esses vocábulos, e reconhecer-lhe somente a utilidade
do scibboleth bíblico.
- Se for ao parlamento, posso ocupar a tribuna?
- Podes e deves; é um modo de convocar a atenção
pública. Quanto à matéria dos discursos, tens à escolha: - ou os negócios
miúdos, ou a metafísica política, mas prefere a metafísica. Os negócios miúdos,
força é confessá-lo, não desdizem daquela chateza de bom-tom, própria de um
medalhão acabado; mas, se puderes, adota a metafísica; - é mais fácil e mais
atraente. Supõe que desejas saber por que motivo a 7ª companhia de infantaria
foi transferida de Uruguaiana para Canguçu; serás ouvido tão-somente pelo
ministro da guerra, que te explicará em dez minutos as razões desse ato. Não
assim a metafísica. Um discurso de metafísica política apaixona naturalmente os
partidos e o público, chama os apartes e as respostas. E depois não obriga a
pensar e descobrir. Nesse ramo dos conhecimentos humanos tudo está achado,
formulado, rotulado, encaixotado; é só prover os alforjes da memória. Em todo
caso, não transcendas nunca os limites de uma invejável vulgaridade.
- Farei o que puder. Nenhuma imaginação?
- Nenhuma; antes faze correr o boato de que um tal
dom é ínfimo.
- Nenhuma filosofia?
- Entendamo-nos: no papel e na língua alguma, na
realidade nada. "Filosofia da história", por exemplo, é uma locução
que deves empregar com freqüência, mas proíbo-te que chegues a outras
conclusões que não sejam as já achadas por outros. Foge a tudo que possa
cheirar a reflexão, originalidade, etc., etc.
- Também ao riso?
- Como ao riso?
- Ficar sério, muito sério...
- Conforme. Tens um gênio folgazão, prazenteiro, não
hás de sofreá-lo nem eliminá-lo; podes brincar e rir alguma vez. Medalhão não
quer dizer melancólico. Um grave pode ter seus momentos de expansão alegre.
Somente, - e este ponto é melindroso...
- Diga...
- Somente não deves empregar a ironia, esse
movimento ao canto da boca, cheio de mistérios, inventado por algum grego da
decadência, contraído por Luciano, transmitido a Swift e Voltaire, feição
própria dos cépticos e desabusados. Não. Usa antes a chalaça, a nossa boa
chalaça amiga, gorducha, redonda, franca, sem biocos, nem véus, que se mete
pela cara dos outros, estala como uma palmada, faz pular o sangue nas veias, e
arrebentar de riso os suspensórios. Usa a chalaça. Que é isto? - Meia-noite.
- Meia-noite? Entras nos teus vinte e dois anos, meu
peralta; estás definitivamente maior. Vamos dormir, que é tarde. Rumina bem o
que te disse, meu filho. Guardadas as proporções, a conversa desta noite vale o
Príncipe de Machiavelli. Vamos dormir.
FIM
“A
EMENDA FOI PIOR QUE O SONETO” Manuel Maria Barbosa de Bocage
Medalhões Machadianos e Conselheiros Queirosianos Jogando
Aecianamente
“A
vida, Janjão, é uma enorme loteria; os prêmios são poucos, os malogrados
inúmeros, e com os suspiros de uma geração é que se amassam as esperanças de outra.
Isto é a vida; não há planger, nem imprecar, mas aceitar as coisas
integralmente, com seus ônus e percalços, glórias e desdouros, e ir por
diante.” Machado de Assis Teoria do Medalhão
“Na
verdade, como definir Acácio? Acácio é… acaciano! O nome e o título do
Conselheiro tornaram-se adjetivos.” Ana Luísa Vilela Cortesias acacianas: ironia
e boas-maneiras Acácio’s courtesy: irony and good manners
‘Em
seu voto, Fux afirmou que a atitude mais elogiosa a ser tomada por Aécio, desde
o início, seria se licenciar do mandato para provar sua inocência.
“Muito
o se elogia por ter saído da presidência do partido. Ele seria mais elogiado se
tivesse se despedido ali do mandato. Já que ele não teve esse gesto de
grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença para sair do Senado Federal,
para que ele possa comprovar à sociedade a sua ausência de culpa no episódio
que marcou de maneira dramática sua carreira política”,
disse Fux.’
STF
afasta Aécio do mandato e determina recolhimento domiciliar noturno
26/09/2017 19h23
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu hoje (26), por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do
exercício de seu mandato, medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção
passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F.
Na mesma sessão, a Primeira Turma negou, por
unanimidade, o terceiro pedido de prisão preventiva de Aécio feito pelo
ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, que deixou o cargo no último
dia 17. Outras duas solicitações de prisão foram negadas por decisões
monocráticas (individuais) no STF: uma do ministro Edson Fachin e outra do
ministro Marco Aurélio Mello.
Votaram pelo afastamento os ministros Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux, ficando vencidos os ministros Alexandre de
Moraes e Marco Aurélio Mello. Pelo mesmo placar, foi determinado que Aécio não
pode se ausentar de casa à noite, deve entregar seu passaporte e não pode se
comunicar com outros investigados no mesmo caso, entre eles sua irmã Andréa
Neves.
Em seu voto, Fux afirmou que a atitude mais elogiosa
a ser tomada por Aécio, desde o início, seria se licenciar do mandato para
provar sua inocência.
“Muito o se elogia por ter saído da presidência do
partido. Ele seria mais elogiado se tivesse se despedido ali do mandato. Já que
ele não teve esse gesto de grandeza, nós vamos auxiliá-lo a pedir uma licença
para sair do Senado Federal, para que ele possa comprovar à sociedade a sua
ausência de culpa no episódio que marcou de maneira dramática sua carreira
política”, disse Fux.
O ministro Roberto Barroso foi o primeiro a divergir
do relator, Marco Aurélio, e de Alexandre de Moraes, que abriram o julgamento
afastando qualquer medida cautelar contra o senador.
“O fato é que há indícios bastante suficientes, a
meu ver, da autoria e da materialidade aqui neste caso”, afirmou Barroso, que
fez um longo discurso contra a cultura de corrupção que, segundo ele,
superfatura todos os contratos públicos no país.
Para Barroso, é indiferente se o dinheiro de propina
vai para o enriquecimento ilícito ou o financiamento ilegal de campanhas
políticas. “O maior problema é o ambiente de corrupção e de desonestidade que
se cria no país para se obter os recursos para pagar essas propinas. Portanto,
se nós queremos mudar essas práticas não é possível ser condescendentes com
elas”, afirmou.
Votos vencidos
Logo no início do julgamento, o ministro Marco
Aurélio, relator do caso, negou uma questão de ordem suscitada pela defesa para
que o caso fosse julgado no plenário do STF, e não na Primeira Turma, no que
foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.
Saiba Mais
Líder tucano defende que decisão do STF sobre Aécio
seja votada pelo Senado
Em seguida, Marco Aurélio, primeiro a votar por ser
o relator, repetiu os mesmos argumentos com os quais havia devolvido, em julho,
no último dia do recesso de meio de ano do Judiciário, o direito de Aécio
exercer seu mandato de senador, que havia sido suspenso em maio por Fachin,
relator anterior do processo.
Marco Aurélio repetiu as críticas que fez a Aécio na
decisão de julho, pelos quais disse ter pago “um preço incrível”. O ministro
leu em plenário o currículo político do senador, dados considerados por ele
para rejeitar qualquer medida cautelar contra o senador. O ministro Alexandre
de Moraes acompanhou o relator.
Denúncia
Em junho, o senador Aécio Neves foi denunciado por
Janot por corrupção passiva e obstrução de Justiça, acusado de receber R$ 2
milhões em propina do empresário Joesley Batista, dono da empresa JBS, com o
qual foi gravado, em ação controlada pela Polícia Federal, em conversas
suspeitas. Em delação premiada, o executivo assumiu o repasse ilegal.
O dinheiro teria sido solicitado pelo próprio Aécio,
cujo objetivo seria cobrir despesas com advogados. Em troca, ele teria
oferecido sua influência política para a escolha de um diretor da mineradora
Vale. Ele nega as acusações, afirmando que a quantia se refere a um empréstimo
particular.
Sobre a acusação de obstrução de Justiça, Janot
acusou Aécio de “empreender esforços” para interferir na distribuição de
inquéritos na Polícia Federal, de modo a caírem com delegados favoráveis aos
investigados.
A irmã do parlamentar, Andrea Neves, o primo de
Aécio, Frederico Pacheco, e Mendherson Souza Lima, ex-assessor do senador Zezé
Perrela (PMDB-MG), também foram denunciados.
Defesa
O senador nega as acusações. Sua principal linha de
defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um
empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.
O advogado Alberto Toron disse que entrará com um
pedido de reconsideração, anexando novas provas ao processo. “Há provas a serem
produzidas para tirar essa certeza de que houve crime cometido pelo senador”,
disse o representante de Aécio.
“Essa é uma decisão que pode ser revista por ocasião
de recebimento da denúncia, e a qualquer momento, quando novas provas surgirem.
Tenho absoluta certeza de que o Supremo Tribunal Federal, em face de novas
provas, saberá rever essa decisão”, acrescentou o representante de Aécio.
Toron afirmou que Aécio está afastado somente da
atividade legislativa, podendo manter contato com outras lideranças políticas.
“Ele não é um cassado político, à moda do que ocorria na ditadura de 1964. Ele
pode falar sobre política, ele pode conversar com lideranças”, afirmou.
* Texto, criado às 19h23, e atualizado às 20h09 para
acréscimo de informações sobre a decisão e posicionamento da defesa.
Leia
nota dos advogados de Aécio Neves
A defesa de Aécio Neves divulgou nota em que diz que
a decisão do STF sobre o afastamento do senador “desconsidera o contexto
absolutamente obscuro e ilegal no qual as delações envolvendo os executivos da
J&F se deram”.
Afirma, ainda, que as “pretensas provas” contra o
senador tucano são “fabricadas e ilegais”.
Leia
a íntegra da nota dos advogados de Aécio:
“A decisão dividida da 1ª Turma do STF, que impôs
medidas cautelares contra o senador Aécio Neves, além de ser manifestamente
contrária à Constituição Federal, desconsidera o contexto absolutamente obscuro
e ilegal no qual as delações envolvendo os executivos da J&F se deram.
Mais, a decisão ignora os fatos novos, revelados por gravações que haviam sido
escondidas e omitidas pelos delatores, que desacreditam as provas anteriormente
utilizadas contra o senador Aécio.
Ainda, depoimentos prestados pelos próprios
delatores indicam a prévia atuação e conhecimento de membros do MP quanto à
gravação espúria envolvendo o senador Aécio.
Assim, as pretensas provas apresentadas contra o
senador são mais do que duvidosas: são fabricadas e ilegais.
Por outro lado, a decisão exarada pela maioria da 1ª
Turma assenta-se numa inconstitucional e perigosíssima presunção de culpa. Não
há como reputar que os fatos estão provados quando sequer há denúncia recebida
contra o senador Aécio, que, até agora, não teve o direito e a oportunidade de
se defender e de demonstrar que os recursos recebidos eram um empréstimo
pessoal, sem envolver dinheiro público ou qualquer contrapartida, como restará
provado.
Ainda, digno de nota que, afora a inexistência de
crime e a ilicitude das provas envolvidas no caso, a aplicação das chamadas
‘cautelares diversas da prisão preventiva’ são incabíveis a um senador da
República, justamente porque a Constituição Federal, como proteção à função
legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão
lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas.
Por fim, o afastamento de um parlamentar
legitimamente eleito pelo povo de seu cargo é medida que não está autorizada
pela Constituição, pois implica desequilíbrio entre os Poderes da República e o
agigantamento do Judiciário, como reconheceram o ministro decano da Turma,
Marco Aurélio, e o ministro Alexandre de Moraes, constitucionalista e autor de
denso estudo sobre o tema.
A defesa aguarda que a decisão seja publicada para
que possa adotar todas medidas judiciais cabíveis para sua reversão.”
Jornal GGN - O
PT emitiu uma nota oficial, na tarde desta quarta (27), criticando a decisão da
1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que afastou o senador Aécio Neves (PSDB)
do mandato. "Não temos nenhuma razão para
defender Aécio Neves, mas temos todos os motivos para defender a democracia e a
Constituição", diz o PT.
Segundo o informe, o partido sustenta que a resposta
do Supremo ao "anseio de Justiça" que a sociedade espera ver em
relação a Aécio teve uma resposta equivocada. Determinar o tucano ao
afastamento do cargo e recolhimento noturno foi uma "condenação esdrúxula,
sem previsão constitucional", diz o PT.
"Não existe a figura do afastamento do mandato
por determinação judicial. A decisão de ontem é mais um sintoma da hipertrofia
do Judiciário, que vem se estabelecendo como um poder acima dos demais e, em
alguns casos, até mesmo acima da Constituição."
Abaixo,
a nota na íntegra.
NOTA
DA EXECUTIVA DO PT SOBRE AÉCIO NEVES
Aécio Neves é um dos maiores responsáveis pela crise
política e
econômica do país e pela desestabilização da
democracia
brasileira.
Derrotado nas urnas, insurgiu-se contra a soberania
popular e
liderou o PSDB e as forças mais reacionárias da
política e da
mídia numa campanha de ódio e mentiras, que levou ao
golpe do
impeachment e à instalação de uma quadrilha no
governo.
Para consumar seus objetivos políticos, rasgaram a
Constituição e
estimularam a ação político-partidária ilegal de
setores do
Judiciário e do Ministério Público.
Aplaudiram todas as arbitrariedades cometidas contra
lideranças
do PT e dos setores populares, as violações ao
devido processo
legal e ao estado de direito democrático.
Compactuaram com o processo de judicialização da
política, que
visou essencialmente a fragilizar os poderes eleitos
pelo povo.
As repetidas violações ao direito criaram um monstro
institucional que tem como cérebro a mídia, comandada pela Rede Globo, e tem
como braços os setores do MP e do Judiciário que muitas vezes acusam, punem ou
perdoam por critérios políticos.
Aécio Neves defronta-se hoje com o monstro que
ajudou a criar.
Não tem autoridade moral para colocar-se na posição
de vítima.
Vítimas são as brasileiras e brasileiros que sofrem
com o
desemprego, a recessão, o fim dos programas sociais
e a volta
fome ao país, sob o governo de que Aécio Neves é
fundador e
cúmplice.
Por seu comportamento hipócrita, por seu falso
moralismo, Aécio
Neves merece e recebe o desprezo do povo brasileiro.
Ele terá de responder um dia, perante a Justiça,
pelos gravíssimos
indícios de corrupção que o cercam. Terá de ser
julgado com base
em provas, dentro do devido processo penal.
Mas a resposta da Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal a
este anseio de Justiça foi uma condenação esdrúxula,
sem
previsão constitucional, que não pode ser aceita por
um poder
soberano como é o Senado Federal.
Não existe a figura do afastamento do mandato por
determinação
judicial. A decisão de ontem é mais um sintoma da
hipertrofia do
Judiciário, que vem se estabelecendo como um poder
acima dos
demais e, em alguns casos, até mesmo acima da
Constituição.
O Senado Federal precisa repelir essa violação de
sua autonomia,
sob pena de fragilizar ainda mais as instituições
oriundas do voto
popular.
E precisa também levar Aécio Neves ao Conselho de
Ética, por ter desonrado o mandato e a instituição.
Não temos nenhuma razão para defender Aécio Neves,
mas
temos todos os motivos para defender a democracia e
a
Constituição.
Comentários
QUE VERGONHA! O PT DEFENDENDO O AÉCIO E A IMPUNIDADE!
qua, 27/09/2017 - 23:43
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?
Constituição Federal Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição
do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentário: Ou seja, o STF tem autoridade para julgá-los.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão
ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos
serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que,
pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Comentário: Ou seja, o STF pode decretar a prisão de
deputado e senador, mas a câmara ou o senado podem acatá-la ou não.
Exige-se, para a decretação de prisão, o flagrante,
e também que o crime seja inafiançável. O que vem a ser o caso do Aécio Neves,
pois trata-se de organização criminosa, um crime permanente, que, quando
descoberto, caracteriza o flagrante. Confiram:
O crime do Aécio Neves também é inafiançável. O que
fica claro pela nova redação do Código de Processo Penal - CPP, a qual determina
ser incabível a fiança (medida cautelar diversa da prisão preventiva) para
esses casos. Confiram a Lei:
CPP Art. 282 § 6o A prisão preventiva será
determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar
(art. 319).
E observando o artigo 319:
Art. 319 VIII – fiança
Ou seja, a Lei determina quando os crimes podem
receber fiança ou não. E, delito que não pode receber fiança, é um delito
INAFIANÇÁVEL! Vejamos:
CPP Art. 310. Ao receber o auto de prisão em
flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os
requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou
insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;
CPP Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou
para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do
crime e indício suficiente de autoria.
Ou seja, artigo 310 traz o ordenamento de que o
juiz:
DEVERÁ CONVERTER O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
Não poderá ser afiançada, quando presentes os
requisitos do art. 312.
(flagrante) + artigo 312 ( prova do crime e da
autoria) = INAFIANÇÁVEL
Esse é o entendimento correto. Aliás, existe
jurisprudência para isso, que está na prisão do Delcídio. Além do que, o STF é
a Corte designada para julgar esses fatos na Constituição. Ou seja, não tem o
que reclamar.
Caso contrário, estaríamos entregando mais do que
imunidade parlamentar aos deputados e senadores. Seria um caso de IMPUNIDADE
PARLAMENTAR. Ou seja, eles poderiam fazer o que quisessem, que não poderiam ser
punidos pela Justiça.
E o mais absurdo é que existem “teorias” e
malabarismos jurídicos contra esse entendimento. Principalmente pelo
praticamente advogado do Aécio, o juiz Marco Aurélio, que deseja ver nossos
parlamentares reinando em meio à IMPUNIDADE...
O PT APODRECEU!
Por aí podemos compreender a que ponto chegou o PT,
um partido que não aceita de forma alguma o direito do povo convocar o
PLEBISCITO DESTITUINTE DE POLÍTICOS com seus ABAIXO ASSINADOS; vetou a lei do
VOTO IMPRESSO; defende o VOTO DE CACIQUE, onde quem escolhe os deputados e
vereadores eleitos são os partidos, e não os eleitores; além de defender agora
a IMPUNIDADE PARLAMENTAR, para que a Justiça nada mais possa fazer contra
deputados e senadores. Confiram:
1) O que a Justiça deveria fazer, se um senador, seu
colega, no corredor do senado, bolinasse seus seios, e desse um soco em seu
olho, deixando-o roxo; sem, entretanto, provocar lesão corporal gravíssima; e a
Justiça contasse com a prova testemunhal de quem viu a cena, e gravações do
agressor confirmando o crime?
Pelo raciocínio da Gleisi Hoffmann, do Lula, e do
PT, ele não poderia ser preso, e nem mesmo afastado do cargo pela Justiça.
Porque não se trata de crime hediondo (constitucionalmente inafiançável). A
tese dos defensores da IMPUNIDADE PARLAMENTAR é que apenas esses crimes são
inafiançáveis. Ou seja, não querem reconhecer a inafiançabilidade de fato,
existente no Código de Processo Penal. E, pior, não reconhecem a autoridade
dada ao STF pela Constituição, para resolver as dúvidas a esse respeito. Parece
mais com uma absurda troca de favores, para livrar o Lula da prisão, com a
ajuda de alguns juízes, atuando como advogados do “bom moço” Aécio Neves.
Infelizmente, a Constituição entrega ao senado o
poder de impedir sua prisão, enquanto for senador, mas não retira da sociedade
o direito de poder ver a Justiça suspender seus direitos políticos, evitando
que gente dessa espécie continue decidindo sobre nossas Leis. Se tivessem
vergonha na cara, esses senadores estariam apresentando propostas legislativas
justamente para retirar essa prerrogativa do senado, em casos como esse.
2) O que seria mais grave, um senador desrespeitar-lhe, e deixar com o olho
roxo; ou participar de organização criminosa, visando o enriquecimento ilícito
e a obstrução da Justiça, levando à falência do Estado, deixando-nos sem
recursos para fornecer um ensino eficiente às nossas crianças, e matando
milhares e milhares de pessoas por falta de atendimento médico, exames, e medicamentos?
3) A Sra. perdeu a vergonha na cara, senadora Gleisi
Hoffmann?
Mas que arapuca, hein? Crie vergonha, e renuncie ao
cargo de presidente do PT, caso estejam lhe forçando a isso. Aliás, deveria era
procurar um outro partido. Um partido que pelo menos defendesse propostas, e
não pessoas, como estão fazendo incondicionalmente com o Lula...
QUANTO À QUESTÃO DO AFASTAMENTO!
Constituição Federal Art. 53 § 3º Recebida a
denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o
Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de
partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros,
poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Comentários: Ou seja, o senadores podem inclusive
sustar o andamento da ação no STF. O que é diferente de sustar a ação penal. No
caso, susta-se apenas seu prosseguimento. Seria até um absurdo, o senado ter
poder para anular atos colegiados do STF. Já é um absurdo que possa parar o
prosseguimento da ação. Entretanto, o que foi decidido até o momento, como a
suspensão dos direitos políticos do Aécio, não pode ser anulado.
Vejam só! Se o senado estiver completamente
corrompido, a sociedade não terá o direito de ver o Aécio Neves condenado, até
que encerre seu mandato; e, é claro, não seja eleito para outro cargo político.
O que pode perpetuar sua impunidade, gerando conflitos jurídicos imensos.
Tamanha vem a ser a irresponsabilidade de quem redigiu essa parte da CF. E, se
o STF dormiu, quando permitiu tal atrocidade; agora tem a obrigação de corrigir
tal erro, resolvendo suas lacunas de forma a impor respeito e moralidade ao
ordenamento jurídico. Sob pena de revogar de forma irresponsável e imoral o
artigo 37 § 4º da Constituição.
Constituição Federal Art. 55. Perderá o mandato o
Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das
sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta
autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta
Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela
Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus
membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada
ampla defesa;
Comentários: § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, temos
circunstâncias incontroversas, como as faltas registradas nas seções
legislativas, as decisões da Justiça Eleitoral, e também o caso do Aécio, que
seria a SUSPENSÃO de seus direitos políticos pelo colegiado do STF. Não há o
que se discutir, como num processo de ética. Cabe apenas abrir espaço para que
o senador seja ouvido.
Reparem que suspensão é uma coisa, e perda de
mandato outra. A perda do mandato somente o senado pode declarar, mas a
suspensão já ocorreu, e ele não pode mais exercer suas funções de senador. Essa
é uma decisão colegiada, feita por mais de um juiz do STF. Não tem o que se
discutir sobre a decisão do STF, cabe à mesa do senado apenas declarar a perda
de seu mandato, ou não.
Chega a ser um absurdo, mas a mesa do senado pode
mantê-lo como senador, ainda que tenha tais direitos suspensos pelo STF. Como
justificativa para isso, poderia ser um pedido do senador, para que aguardassem
a decisão final da ação penal no STF. Afinal, a Lei oferece ampla defesa ao
sujeito, que poderia pedir uma manobra dessas, para continuar recebendo seus
salários e benefícios. Isso tem nome, chama-se pouca vergonha, vagabundagem,
corporativismo...
Aqui ocorre uma situação esdrúxula, própria de nosso
sistema político. Embora seja possível, mantê-lo como senador, sem que perca o
cargo, seria uma medida eticamente incompatível com a sustação do andamento da
ação penal no STF. Ou seja, se o senado sustar o andamento da ação penal contra
o Aécio, a mesa deveria ser obrigada a declarar a perda de seu mandato, mas não
é. Ou seja, nossa sociedade seria obrigada a vê-lo mantido no cargo, apenas
para que recebesse seus salários e benefícios, e não pudesse ser preso...
O STF CUMPRIU SUA FUNÇÃO DE GUARDAR OS MANDAMENTOS
CONSTITUCIONAIS NESSE CASO, AINDA QUE TARDIAMENTE, COMO DE COSTUME:
Constituição Federal Art. 37. A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Comentários: Ou será que, como quer o PT, esses
interesses de nossa sociedade são inferiores aos dos senadores?
Será que existe partido mais corporativista que o
PT?