terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Coalizão esmaga oposição:


2016


Coesão
Tô fora de área
COESÃO
Colisão
COLISÃO
Coalizão
Coalizão
Coação
Barco Invisível
152 CP
Coação
Vícios do Consentimento
171 CC
Dezessete e Setecentos



Na contingência de o governo não houvesse conseguido aprovar a reforma pretendida no Legislativo, no caso da MP dos Portos, votada e aprovada em 16/05/2013, teria recorrido ao crivo da Suprema Corte?

Não foi isso o que o governo fez agora com a malfadada ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 378), impetrada em 2015 no STF, usando as patas de gato pelo PC do B?

Tudo como dantes no quartel de Abranches?

A expressão volta para o cientista político autor que primeiro abordou nestas pragas, em artigo de 1988, sobre o tema em tela.

Presidencialismo de coalizão.

 29 anos se passaram.

O 1.º presidente imperial pós-democratização de 1985 ainda está vivo. Fez parte da coalizão no primeiro período de governança da atual presidente imperial, como senador da República.

O 2.º presidente imperial, eleito diretamente, na sucessão do 1.º, também segue vivo e pimpão, participando da coalizão presidencial do segundo período de governança, como senador da República, da atual presidente imperial.

A 1.ª eleita e reeleita presidente imperial, 29 anos atrás militava no partido de Leonel Brizola, defensor sempre intransigente do presidencialismo imperial, remando permanentemente contra a corrente parlamentarista, opondo-se a todas as lideranças e partidos políticos que aprovariam uma Carta Constitucional em 1988 com feições parlamentaristas para contrapor-se, ad hoc, exatamente à carranca imperial do caudilho gaúcho.

A presidente imperial da vez está abrigada em um partido que surgiu para confrontar-se com o que vinha de longe e não gostava, no discurso, de quem costeava o alambrado, no linguajar dos caudilhos dos pampas.

João Goulart, mesmo parente, pagou alto preço por alguns desvarios do Engenheiro. Como assim se refere a Brizola, ex-governador gaúcho, e também do hospitaleiro Estado do Rio de Janeiro, um arguto Carlos Chagas, decano dos colunistas políticos de Brasília, com originalidade, precisão e graça.

O Brasil e seu Povo, no período 1964-1984, também pagaram caro pelo voluntarismo e irresponsabilidade do ex-governador do Rio Grande do Sul, deputado em 1964 pelo antigo estado da Guanabara, ao estimular uma radicalização em um Estado Democrático de Direito, vigente, apesar de todos os percalços, em que João Goulart representava o constitucionalismo a ser defendido em primeiro lugar por supostos aliados.

Mas alguns destes presumíveis apoiadores, como seu cunhado, por objetivos partidários ou personalistas, nem sempre transparentes, não defenderam corretamente a democracia ameaçada nas trincheiras de uma guerra de posição mais consentânea com o momento histórico vivido.

A pupila “Presidenta” transitou de um tutor a outro passando do PDT presidencial ao PT parlamentarista de conveniência.

Nem Brizola, nem Ulysses, nem Covas, alçaram a cúpula da presidência imperial.

Sarney, baluarte até então de presidentes autoritários, herdou uma presidência imperial de um ex-primeiro-ministro em curto período de parlamentarismo para garantir a posse de um presidente imperial temido por quem não conseguia chegar ao ápice pelas vias democráticas.

Por lealdade à Constituição de 1946, Tancredo e os que imediatamente o sucederam, na varrida de Quadros, foram para o sacrifício por lealdade ao esbulhado vice-presidente Goulart visando restabelecer uma Carta ultrajada por forças que a seguir imporiam 20 anos de terror autoritário falando em nome da democracia e da Constituição.

Saudades do presidente imperial eleito diretamente na esteira da Carta Democrática recém promulgada em 1946, marechal Eurico Dutra, delfim de Getúlio durante o Estado Novo do Ditador Vargas.

Chegou Eurico lá pelas vias democráticas defendidas de fato pela Constituição de 1946, e que, durante seu período de governança, repetia como realejo carregar na lapela tratando-a carinhosamente de livrinho para que a tenra plantinha da democracia não mais perecesse em terras brasilianas.

Quiçá a ainda mandatária do presidencialismo imperial de coalizão de plantão, tenha a sabedoria e o tirocínio de seu 1.º apoiador no Senado, José Sarney, para garantir maioria no parlamento, governabilidade e legitimidade.

E que Ella não embarque nos mesmos erros imperiais do 2.º apoiante, Fernando Collor de Melo, no Senado, que se esqueceu de garantir a maioria, da coalizão, quando imperador, e foi apeado sem dó nem piedade em voto aberto no Senado.

Inclusive por sua base que desfrutara até na véspera os canapés do palácio do presidente imperial de então, que apoiava, para não serem engolidos com sede no dia seguinte naquela hora em que a onça costuma, dizem, beber água.

E que salvem a nossa ainda tenra plantinha democrática, tão arduamente reabilitada depois de tanto sufoco, inclusive com a contribuição de tantos que objetivamente fizeram suas autocríticas, palavrinha tão fora de moda, mas necessária na prática de quem ficou na janela e não viu a banda da democracia passar.


Para Dom Luiz Inácio, certamente a culpa de tudo remontaria, pelo menos, nada mais nada menos, que a 1500 de Cabral.


Presidencialismo X Parlamentarismo

Presidencialismo


Saiba o que é, sistema presidencialista, origem, definição, presidente da República



Definição

O presidencialismo é um sistema de governo em que o presidente é o Chefe de Estado e de Governo. Este presidente é o responsável pela escolha dos ministros.

O poder 

No presidencialismo, o presidente exerce o poder executivo, enquanto os outros dois poderes (legislativo e judiciário) possuem autonomia.

Caso brasileiro 

O Brasil é uma República Presidencialista deste 1889, quando ocorreu a Proclamação da República. O parlamentarismo só existiu no Brasil entre 7 de setembro de 1961 e 24 de janeiro de 1963, durante o governo do presidente João Goulart.

Exemplos de países presidencialistas da atualidade:

- Brasil
- Argentina
- Estados Unidos da América
- Uruguai
- Paraguai
- Venezuela
- Bolívia
- Colômbia
- México

DE VOLTA À COALIZÃO


O presidencialismo de coalizão

O que esse conceito tem a ver com a baixa qualidade da democracia brasileira
Sylvio Costa
29/07/2013 06:30 

A expressão “presidencialismo de coalizão” foi usada há 25 anos no título de um artigo acadêmico do cientista político Sérgio Abranches, ao qual se atribui a criação do termo. Ela designa a realidade de um país presidencialista em que a fragmentação do poder parlamentar entre vários partidos (atualmente, 23 têm representação no Congresso Nacional) obriga o Executivo a uma prática que costuma ser mais associada ao parlamentarismo. Para governar, ele precisa costurar uma ampla maioria, frequentemente contraditória em relação ao programa do partido no poder, difusa do ponto de vista ideológico e problemática no dia a dia, em razão do potencial de conflitos trazido por uma aliança formada por forças políticas muito distintas entre si e que com frequência travam violenta competição interna.

Daí o que Abranches apresentou como o “dilema institucional” brasileiro. Mesmo eleito diretamente (o que não ocorre no parlamentarismo, onde o Legislativo forma o gabinete governamental), o presidente da República, em uma nação presidencialista, torna-se refém do Congresso. Este, por outro lado, embora forte o bastante para azucrinar a vida do presidente de plantão, não possui musculatura suficiente para ditar o ritmo da política e enfrentar com razoável autonomia e celeridade as grandes questões nacionais.

Timothy Power tratou do assunto no texto “O presidencialismo de coalizão na visão dos parlamentares brasileiros”, publicado em O Congresso por ele mesmo, livro que ele organizou juntamente com Cesar Zucco Jr. (Editora UFMG, 2011). No artigo, o pesquisador valeu-se de vários autores para demonstrar que o “presidencialismo de coalizão” não é, de forma nenhuma, uma exclusividade brasileira. Governos de coalizão existem em 78% dos países parlamentaristas e 66% das nações presidencialistas.

Quanto ao Brasil, a pesquisa que ele aplicou em 2009 aos deputados e senadores – o que o acadêmico faz desde 1990, a cada quatro anos, para saber as opiniões dos congressistas sobre vários temas – mostrou que, embora defenda esse tipo de prática, a maioria dos parlamentares a associa a vários problemas, como o incentivo à corrupção e ao clientelismo, troca-troca partidário, lentidão nas decisões e distorção dos resultados das urnas, “pois o eleitor não pode predizer o perfil do futuro governo”.

Ele conclui que “essa mistura entre atitudes positivas e negativas em relação à governança coalizacional ecoa o veredito dado por Kurt Weyland em sua recente avaliação do regime político brasileiro como um todo: ‘a crescente sustentabilidade de uma democracia de baixa qualidade no Brasil’.”


Como as ruas deixaram claro nas últimas semanas, se depender delas, essa baixa qualidade não será tão sustentável assim.



PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO: O DILEMA INSTITUCIONAL BRASILEIRO

Publicado na Revista
Dados
Vol. 31, No. 1, 1988, 5-32
Sérgio Henrique Hudson de Abranches
HETEROGENEIDADE E PLURALIDADE DE INTERESSES

O estilo de crescimento das últimas décadas aprofundou, de forma notável, a heterogeneidade estrutural da sociedade brasileira - uma característica marcante de nosso processo histórico de desenvolvimento. Esta se expressa, hoje, na imagem contraditória de uma ordem social no limiar da maturidade industrial porém marcada por profundos desequilíbrios e descompassos em suas estruturas 0social,política e econômica. No plano macro-sociológico, observa-se o fracionamento da estrutura de classes, que determina a multiplicação de demandas setoriais competitivas e a exacerbação de conflitos, em múltiplas configurações, cortando, horizontal e verticalmente, as fronteiras da estratificação social, ela mesma marcada por significativas mudanças, com acentuada alteração nas hierarquias sócio-econômicas e a emergência de novos segmentos sociais, através do avanço do processo de assalariamento no campo e na cidade e do declínio das profissões liberais de elite.

Em síntese, a situação brasileira contemporânea, à luz de seu desenvolvimento histórico, indica as seguintes tendências: (a) alto grau de heterogeneidade estrutural, quer na sociedade, além de fortes disparidades regionais; (b) alta propensão ao conflito de interesses, cortando a estrutura de classes, horizontal e verticalmente, associada a diferentes manifestações de clivagens inter e intra-regionais; (e) fracionamento partidário-parlamentar, entre médio e mediano, e alta propensão à formação de governos baseados em grandes coalizões, muito provavelmente com índices relativamente elevados de fragmentação governamental; (d) forte tradição presidencialista e proporcional. A primeira indicando, talvez, a inviabilidade de consolidação de um regime parlamentarista puro. A segunda, apontando para a natural necessidade de admitir à representação os diversos segmentos da sociedade plural brasileira; (e) insuficiência e inadequação do quadro institucional do Estado para resolução de 24 conflitos e inexistência de mecanismos institucionais para a manutenção do "equilíbrio constitucional".
 Muitos analistas tendem a interpretar a história institucional brasileira no sentido da inadequação, seja do presidencialismo, seja da representação proporcional, para a estabilidade democrática. Não é, definitivamente, a inclinação do raciocínio aqui empreendido. Ao contrário, sustento que, de um lado, esta tradição político institucional responde à específica dinâmica social do País. Sua própria heterogeneidade, a ambigüidade e fragilidade das referências nacionais e as contradições a elas inerentes contribuem para firmar esta combinação entre proporcionalidade e presidencialismo de coalizão. De outro lado, não há evidência persuasiva de que a solução parlamentarista ou a representação majoritária, ou mesmo o bipartidarismo, pudessem oferecer salvaguardas suficientes à instabilidade e à exacerbação do conflito. Os contrapesos estarão, possivelmente, em outro plano de institucionalidade, que permita evitar a fragmentação polarizada de nosso sistema político.
Creio que nosso dilema institucional resolve-se com instrumentos que permitam regular a diversidade, conviver com ela, pois nosso quadro sóciocultural e econômico faz da diferença uma destilação - nossa Fortuna, na acepção de Maquiavel, mas é da nossa Virtà, de nossa capacidade de criar as instituições necessárias, que poderão advir à normalidade democrática e a possibilidade de justiça social. Se for inevitável sermos diversos e contrários, a desordem e o autoritarismo não devem constituir nosso fado e nossa tragédia.





O desbravador do tema presidencialismo de coalizão, cientista político Sérgio Abranches, retoma-o em seu site, em dezembro de 2015, em sua Análise:


21 dezembro, 2015
Sérgio Abranches

A mediação do Judiciário nos impasses entre Executivo e Legislativo é uma consequência natural da dinâmica intrínseca do presidencialismo de coalizão e da ordem constitucional republicana que estabeleceu a divisão harmônica de jurisdição entre três poderes. Portanto, a judicialização do processo de impeachment e a provocação ao Supremo Tribunal Federal para que se manifeste a respeito dos conflitos no interior do Legislativo e entre Executivo e Legislativo, são resultados esperados do funcionamento de nosso modelo político-institucional. E mais que um resultado esperado, é legítimo e está previsto na Constituição que o STF aja em determinadas circunstâncias como mediador, exercendo  poder moderador.

Logo, sua ativa participação na roteirização do processo, assegura que ele se desenrole dentro dos parâmetros definidos pela Constituição. Contudo, ao deliberar sobre o questionamento apresentado pelo PCdoB, demandando interpretação de procedimentos específicos em conformidade com a Constituição, o Supremo preocupou-se demais  com questões de  conjuntura e terminou por  errar na doutrina da democracia constitucional e desconsiderar provisões cruciais sobre a natureza constitucional das duas casas do Legislativo, ao atribuir seu respectivo papel no roteiro do processo de impeachment. Em decorrência, rebaixou a Câmara, interveio em assuntos internos e promoveu desequilíbrio entre as duas casas do Parlamento, que contraria frontalmente a doutrina constitucional da democracia representativa.

Nada há de exótico, impertinente, inconstitucional ou antidemocrático na intervenção do Judiciário no limite de suas atribuições constitucionais, ou no recurso político ao mecanismo do impeachment diante da suposição de crime de responsabilidade pelo Presidente da República. São procedimentos legítimos e legais de nossa ordem constitucional. O impeachment é um processo eminentemente político, previsto e regulado pela Constituição e pela lei.

O que se deve discutir são as causas dos impasses políticos, que levam à judicialização e ao recurso extraordinário aos procedimentos de impeachment. Refiro-me a causas institucionais e estruturais, não às motivações conjunturais de personalidades políticas específicas.




Saiba o que é, sistema parlamentarista, origem, definição, links relacionados, conceito

Definição

Parlamentarismo é um sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo, o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido por um primeiro-ministro (chanceler).

Vantagens 

A vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No caso do presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo crises políticas.

Formas 

O parlamentarismo pode se apresentar de duas formas:

- Na República Parlamentarista (República Constitucional Parlamentar), o chefe de Estado (presidente) normalmente não tem poderes executivos reais. O Presidente da República pode ser eleito pelo povo e nomeado pelo Parlamento, por tempo determinado. Há também vários países em que o presidente é eleito pelo próprio Parlamento. Quem governa de fato (com poderes executivos) é chefe de governo, ou seja, o primeiro-ministro.

- Nas Monarquias Parlamentarista, o chefe de estado é o monarca (rei), que assume de forma hereditária, não possuindo poderes executivos. O chefe de governo (que governa de fato) é um primeiro-ministro, também chamado de chanceler, que é escolhido pelo Parlamento.

Em ambos os casos, os parlamentares, representantes do poder legislativo, são escolhidos pelo povo através de eleições diretas.

Nascimento

O sistema parlamentarista tem origem na Inglaterra Medieval. No final do século XIII, nobres ingleses passaram a exigir maior participação política no governo, comandado por um monarca. Em 1295, o rei Eduardo I tornou oficiais as reuniões (assembleias) dos os representantes dos nobres. Era o berço do parlamentarismo inglês.

Exemplos de países parlamentaristas

Países parlamentaristas da atualidade: Canadá, Inglaterra, Suécia, Itália, Alemanha, Portugal, Holanda, Noruega, Finlândia, Islândia, Bélgica, Armênia, Espanha, Japão, Austrália, Índia, Tailândia, República Popular da China, Grécia, Estônia, Egito, Israel, Polônia, Sérvia e Turquia.

Você sabia?

- 3 de maio é o Dia do Parlamento.







abril 7, 2015 14:23



1 de janeiro de 2016

O esfacelamento do governo de Dilma Rousseff, que afunda o país em uma crise de gravíssimas proporções, é um caminho sem volta. Acumulando derrotas em série no Congresso Nacional, sem credibilidade junto à opinião pública, enredado em inúmeras denúncias de corrupção, responsável pelo maior estelionato eleitoral da história republicana e incapaz de responder ao clamor popular que tomou as ruas, a atual gestão chegará ao fim mais cedo ou mais tarde, possivelmente por meio da intervenção legítima e constitucional do impeachment. A partir de então, os brasileiros terão a chance de discutir de que forma o país poderá, de fato, avançar institucionalmente e levar a cabo uma profunda e verdadeira reforma em seu sistema político.

Resolvida a crise gerada pela irresponsabilidade do lulopetismo, será necessário que as forças políticas e a sociedade se debrucem sobre a necessidade de uma mudança real no atual sistema de governo, com a adoção do parlamentarismo. Esse debate já pode ser iniciado em 2016 e certamente ofereceria ao Brasil uma alternativa mais democrática, constitucional e permanente para resolvermos crises agudas como a atual sem traumas institucionais. No regime parlamentarista, adotado com êxito por algumas das principais democracias do mundo, quanto maior a crise, mais radical é a solução.

Mesmo no processo de impeachment deflagrado contra Dilma, que se impõe como uma necessidade para que o país saia do atoleiro político, econômico e moral em que se encontra, o impedimento a ser votado pelos deputados e senadores ganhou contornos quase de um “voto de desconfiança” tão próprio do parlamentarismo. A diferença é que, naquele sistema, a queda do gabinete se dá sem que haja qualquer turbulência política ou institucional. No parlamentarismo, quando não é possível formar uma nova maioria, o Congresso é dissolvido e são convocadas novas eleições – o que leva a uma participação ainda maior da cidadania no processo, fortalecendo a democracia.

Ao contrário do que podem acusar os áulicos do governo lulopetista – os mesmos que têm a desfaçatez de comparar impeachment a um “golpe” de Estado –, a defesa do parlamentarismo no Brasil nada tem de oportunista nem seria uma tentativa de enfraquecer o atual governo, já tão fragilizado. O texto, que tem como base a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/1995, de autoria do então deputado Eduardo Jorge, está pronto para ser votado desde 2001 e, se aprovado, entraria em vigor apenas a partir de 2018, após o encerramento do atual mandato – mesmo que este seja concluído por Michel Temer, em caso de impeachment. Nesta hipótese, o próximo presidente assumiria o cargo com a missão de preparar o país para um novo regime.

A degradação absoluta do chamado presidencialismo de coalizão, transformado em “presidencialismo de cooptação” como bem definiu o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi elevada à enésima potência sob os auspícios de Lula, Dilma e do PT – e o resultado desastroso foram os dois maiores escândalos de corrupção de nossa história, o mensalão e o petrolão. É chegado o momento de todos aqueles que têm espírito público e compromisso com a democracia debaterem seriamente a instituição do sistema parlamentarista no país. Necessitamos de um regime mais dinâmico, flexível e democrático, com partidos fortes e uma cidadania cada vez mais atuante. O parlamentarismo é a verdadeira reforma política de que o Brasil precisa.

Roberto Freire é deputado federal por São Paulo e presidente nacional do PPS



Já em 23 de junho de 2015 argumentava


           Por Fausto Camunha -            

23 de junho de 2015

Conversamos com o deputado federal Roberto Freire, presidente nacional do PPS, sobre a situação atual do país. Leia a seguir:

Deputado, como anda a política hoje no Brasil, sob o 2º mandato de Dilma Rousseff?
Em menos de seis meses de mandato, Dilma Rousseff vem agonizando politicamente diante do esfacelamento de seu governo, do esgotamento do lulopetismo e do agravamento das crises econômica e política. A perda de apoio popular da presidente da República, em meio aos escândalos de corrupção na Petrobras e às sucessivas derrotas impostas por sua própria base aliada no Congresso, fazem o país caminhar rumo a uma séria crise institucional cujas consequências são inimagináveis.
Qual seria a solução mais lógica para esses problemas?
A solução para sairmos de um momento tão difícil deve ser radical, mas democrática, constitucional e permanente: o parlamentarismo.
O que mudaria com o parlamentarismo?
As lideranças políticas que têm espírito público e compromisso com o Brasil não podem ser meras espectadoras de uma crise que paralisou um governo já imobilizado pela própria incompetência. Esse impasse dificilmente será superado em um ambiente contaminado como o atual, com os mesmos vícios, os mesmos personagens, o mesmo discurso desgastado dos últimos 12 anos, além das falsas promessas que vêm sendo amplamente rejeitadas pela população brasileira nas ruas. No regime parlamentarista, adotado com êxito por algumas das principais democracias do mundo, quanto maior a crise, mais radical é a solução.

Se o parlamentarismo estivesse em vigor no Brasil, o governo Dilma não mais existiria. Sem maioria, acumulando derrotas no Congresso, sem credibilidade junto à sociedade e à opinião pública, enredado em inúmeras denúncias de corrupção, responsável pelo maior estelionato eleitoral da história republicana e incapaz de responder ao clamor popular que tomou as ruas de norte a sul do país, a atual gestão chegaria ao fim sem que isso traumatizasse a nação ou trouxesse qualquer risco ao processo democrático. Caso não fosse possível formar uma nova maioria parlamentar, o Congresso seria dissolvido e seriam convocadas novas eleições.
O Governo argumenta que uma mudança de regime seria “golpismo”…
Ao contrário do que podem argumentar os áulicos do governo lulopetista, a defesa do parlamentarismo no Brasil não é “golpismo” ou uma tentativa de enfraquecer a atual presidente – tanto que a proposta, se aprovada, entraria em vigor apenas a partir de 2018, após o fim do segundo mandato de Dilma. E mesmo que a crise atual se aprofunde a ponto de viabilizar um eventual impeachment – prerrogativa constitucional à qual já recorremos uma vez, em 1992, então com o apoio entusiasmado do PT para derrubar o governo Collor –, o próximo presidente já assumiria o mandato com a missão de preparar o país para um novo regime.
E a famosa “reforma política”? Em quê ela pode melhorar o país?
A reforma política não deve se restringir a medidas paliativas ou remendos inócuos. Se quisermos, de fato, aproveitar este momento para fazer o país avançar, não devemos temer um debate franco, que envolva a sociedade, sobre o fim do atual modelo de “presidencialismo de cooptação” – como definiu o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em artigo recente – e a instituição do regime parlamentarista. O debate está posto e é hora de enfrentá-lo, para o bem do Brasil.






CONTEÚDO RELACIONADO




PEC 20/1995 Inteiro teor 
Proposta de Emenda à Constituição





4454 Terça-feira 28 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 1995 Constituição Federal e acrescenta parágrafos ao mesmo artigo. Proposta de Emenda à Constituição n° 12, de 1995 (Do Sr. Adylson Motta e Outros)- Veda o voto simbólico e o de liderança. Proposta de Emenda à Constituição n. 13, de 1995 (Do Sr. Adylson Motta e Outros) - Extingue as Medidas Provisórias. Proposta de Emenda à Constituição no 14, de 1995 (Do Sr. Adylson Motta e Outros) - Dispõe sobre o período de funcionamento do Congresso Nacional. Proposta de Emenda à Constituição no 15, de 1995 (Do Sr. Adylson Motta e Outros) - Dispõe sobre as sessões conjuntas. Proposta de Emenda à Constituição n° 16, de 1995 (Do Sr. Adylson Motta e Outros) - Revoga o poder terminativo das Comissões ao apreciarem projeto de lei. Proposta de Emenda à Constituição no 20, de 1995 (Do Sr. Eduardo Jorge e Outros) - Estabelece o Parlamentarismo. Proposta de Emenda à Constituição no 21, de 1995 (Do Poder Executivo) - Mensagem n° 306/95 - Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. IV - Pequeno Expediente IVO MAINARDI - Eleição e posse do professor e odontólogo Henrique Teitelbaum na Presidência da Associação Brasileira de Odontologia - ABO. Realização do VI Congresso Internacional de Odontologia sob o tema ''Prevenção, Implante esta Idéia", em Brasília, Distrito Federal. Promoção, pelo Ministério da Saúde, de campanha de prevenção à cárie dentária em escolas públicas. VALDIR COLATIO - Tramitação, no Senado Federal, de projeto de decreto legislativo sobre sustação da Taxa Referencial - TR, nos financiamentos agrícolas. Regulamentação do dispositivo constitucional que fixa as taxas de juros em 12% ao ano. Cumprimento, pelo Governo Federal, da política de preços ' mínimos na aquisição da safra agrícola. JOFRAN FREJAT - Desvio, pelo Governo Federal, de recursos da Constituição para o Financiamento da Seguridade Social ' - COFINS, para o setor exportador. Contrariedade à iniciativa, do Governo do Distrito Federal de apoiar caravanas de representantes de movimentos populares reunidos em Brasília, LEÔNIDAS CRISTINO - Implantação do Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco. Concessão, pelo Governador Tasso Jereissati, do Estado do Ceará, da medalha "José de Alencar" ao poeta popular nordestino Patativa do Assaré. UBIRATAN AGUIAR - Instalação, pelo Governador Tasso Jereissati, do Estado do Ceará, de Conselhos de Desenvolvimento Regional compostos por representantes dos diversos segmentos da sociedade cearense. Municipalização da educação no Estado. JOSÉ CARLOS VIEIRA - Manutenção da proposta governamental sobre realização de exame final na conclusão de cursos universitários. MARIA LAURA - Apoio à iniciativa do Governador Cristovam Buarque, do Distrito Federal, de assegurar alojamento aos integrantes das caravanas de representantes de movimentos populares presentes em Brasília. ROGÉRIO SlLVA - Anúncio de apresentação de proposituras dispondo sobre fixação do preço de venda do produto na nota fiscal do fabricante e de recolhimento direto do imposto devido na fonte de comercialização. PAULO BERNARDO - Anúncio, pelo Governo Federal, de cortes no Orçamento Geral da União de 1995. Denúncia de irregularidades nas contas do Orçamento de 1994. NAN SOUZA - Desencontros da equipe de Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso. GIOVANNI QUEIROZ (Como Líder) - Cortes no Orçamento Geral da União de 1995. Especulação financeira no País. OSÓRIO ADRIANO (Como Líder) - Queda dos índices de aprovação popular do Governo do Distrito Federal. Contrariedade à iniciativa do Governo do Distrito Federal de apoiar caravanas de representantes de movimentos populares, reunidos em Brasília. TIIEODORICO FERRAÇO (Como Líder) - Participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nas tratativas, para o reequilíbrio financeiro de empreendimento patrocinado pela Silocaf do Brasil SIA, para implantação de unidade industrial para processamento de café verde no Estado do Espírito Santo.  CONFúero 'MOURA - Suspensão, pela Delegacia da Receita Federal de Rondônia, de autorização para tráfego de veículos 'utilitários fora do Estado. Regulamentação do art. 39 do Decreto-Lei no 288, de 1967, para atribuição ao Secretário da Receita Federal  competência para fixação do tempo máximo de ausência desses veículos, dos Estados da Amazona Legal" EULER RIBEIRO. (Como Líder) - Contrariedade à proposta do Ministro Nelson Jobim, da Justiça, de des~açãope drogas no Pais. , , , AlÚ1JUR VIROÍLÍÓ Nero- Elevados índices de analfabetismo no Brasil. , Agravamento do problema em Município do Estado do Amazonas. , 'WIGBERTO TARTUCE' (pela ordem) - Encaminhamento à Mesa Diretora da Casa de requerimentos dirigidos ao Ministro Raimundo de Brito" das Minas e Energia,. e à Direção da Rede Bandeirantes de Televisão., , , . HUGO LAGRANHA (pela ordem)- Anúncio de apresentação de requerimento de informações ao Ministério da Previdência Social. . ' SALATIEL CARVALHO (Cbtno Líder) - Denúncia veiculada no jornal Folha de S. Paulo, sobre aquisição, pela Central de Medicamentos - CEME, de soro fisiológico por preços superfaturados. NELSON MARCHEZAN - Transcurso do aniversário de fundação, do Município, de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul- 27 de lll




PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 20-A, DE 1995

Estabelece o Parlamentarismo. 
Autores: Deputado EDUARDO JORGE e outros
Relator: Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA

O modelo proposto 

Estes são os lineamentos do novo modelo: 

1) Criam-se as figuras do Primeiro Ministro, do Conselho de Ministros e do Programa de Governo. 

2) Ao Presidente da República caberá nomear e demitir o Primeiro Ministro. 15 

3) Antes de ser nomeado, o Primeiro Ministro levará, para aprovação, ao Presidente da República, o Programa de Governo 

4) Após a aprovação do Programa de Governo, o Primeiro Ministro comunicará o seu teor à Câmara dos Deputados. 

5) A Câmara poderá apresentar moção de desconfiança contra o Primeiro Ministro após seis meses da apresentação do Programa de Governo. 

6) Quando o Primeiro Ministro for demitido pelo Presidente ou sofrer moção de desconfiança da Câmara, com ele cairá todo o Ministério. 

7) Na hipótese de grave crise política e institucional, o Presidente, com a aprovação do Conselho da República e do Conselho de Defesa, poderá dissolver a Câmara dos Deputados convocando eleições em 60 (sessenta) dias. 

8) Todos os atos governamentais serão assinados pelo Presidente e referendados pelo Primeiro Ministro, podendo haver delegação. 

9) Incluem-se no Conselho da República (art. 89 da Constituição Federal) o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, alterando-se a representação de cidadãos de seis para quatro membros. 

10) Incluem-se no Conselho de Defesa Nacional (art. 91 da Constituição Federal) o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o Oficial-General da ativa mais antigo das Forças Armadas. 

O Presidencialismo Participativo 

Todavia, ao lado desta providência para o futuro do País, temos o imperativo moral de enfrentar, agora e já, a crise do Presidencialismo e procurar-lhe o aperfeiçoamento mediante uma nova peça institucional, que lhe possibilite um processo participativo não só das lideranças, mas também segmentos da sociedade, na sua engrenagem política. 16 

A busca do Presidencialismo participativo deveria ter, como medida inicial, a inserção, no modelo atual, de um Ministro Coordenador, papel que, na prática, já existiu entre nós e em países como os Estados Unidos, procurando-se, com essa providência, obter equilíbrio, harmonia e eficiência entre os Poderes da República no atual cenário brasileiro. 

O Ministro Coordenador não apenas fortalecerá a gestão governativa do Presidente da República na área do Executivo, como ainda promoverá condições participativas do Parlamento e do povo, com a obrigação de seu comparecimento, de 30 em 30 dias, no plenário máximo do Congresso Nacional, para prestação de contas do trabalho governamental nesse período. 

Este último aspecto teria a mais alta significação. O País assistirá, de 30 em 30 dias, no plenário congressual, a um espetáculo político institucional da maior expressão, com o grande debate em que, de um lado, haverá as explicações sobre o andamento da administração federal e, de outro, as críticas da oposição à ação governamental. 

O nosso substitutivo contempla esses dois aspectos, que se ajustam aos reclamos e aspirações generalizadas em face de um presente dominado por problemas complexos e de um futuro que é preciso desenhar estrategicamente com o fortalecimento da democracia entre nós. 

Conclusão 

O Presidencialismo participativo aperfeiçoará um Presidencialismo enfermo e doentio, como o do Brasil de hoje, e o Parlamentarismo, modelo francês, nos abrirá novos horizontes ao Brasil de amanhã. 

Por essas razões, o nosso substitutivo apresenta as duas soluções, uma a de aperfeiçoamento imediato do 17 Presidencialismo e, no futuro próximo, a de implantação do Parlamentarismo moderno, submetido a referendo popular. 

Isso posto, manifesto o meu voto pela admissibilidade da Emenda nº 1 e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 20-A, de 1995, e da Emenda nº 1, nos termos do Substitutivo em anexo. 

Sala da Comissão, em 13 de setembro de 2001. 

Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA 

Relator




18 de maio de 2013, 8h01
Por Rafael Tomaz de Oliveira

Nas últimas duas semanas, discuti com os meus alunos de Ciência Política e Teoria do Estado, do primeiro semestre da graduação em Direito, o conhecido artigo de Sérgio Abranches intitulado Presidencialismo de Coalizão: O Dilema Institucional Brasileiro. [1] Para mim, é surpreendente pensar que, quando planejei pautar as discussões desse conjunto de aulas sobre o sistema de governo brasileiro a partir desse texto, o tema da Medida Provisória 595 (ou, simplesmente, MP dos Portos) sequer se projetava no horizonte político nacional nos termos que presenciamos nos últimos dias. Calhou de, em vários aspectos, as análises realizadas por Abranches ajudarem-nos a compreender o que se passa, institucionalmente, nesse delicado momento da relação entre o Legislativo e o Executivo.

Com efeito, embora o texto remonte ainda ao período constituinte (os editores notificam o seu recebimento para publicação em novembro de 1987) e fale por diversas vezes na tal “nova república”, seu conteúdo é, ainda, atual. Fato: a imprensa escrita em geral – já há algum tempo – faz referências ao termo cunhado por Abranches para descrever a especificidade do sistema de governo brasileiro: presidencialismo de coalizão. O embate entre o governo e a sua própria “base aliada” travado na Câmara dos Deputados para a aprovação do texto — cravado de reformas — representa bem o tipo de dilema institucional descrito por Abranches em seu artigo.

Afinal, como é possível compreender e interpretar o seguinte fato político: que o texto de uma Medida Provisória, apoiado integralmente inclusive por notáveis opositores do governo, encontrou obstáculos justamente entre aqueles que compõem a base de apoio desse mesmo governo; a garantia da tal “governabilidade”?



O Problema é Estrutural
E por quê?

Basicamente porque, segundo Abranches, o Brasil da “Nova República” e daquilo que já se projetava a partir dos trabalhos constituintes e que desaguaram na formatação do sistema com a Constituição de 1988 seria a única democracia contemporânea que definiria o seu sistema político a partir da conjugação de a) um “presidencialismo imperial” (ao estilo estadunidense); b) um modelo multi ou pluripartidário de organização dos partidos políticos; e c) um sistema de representação proporcional para a composição de uma das Câmaras do Poder Legislativo Federal.

Nó górdio do presidencialismo de coalizão

Abranches define da seguinte maneira o que seria o “nó górdio do presidencialismo de coalizão”: “Um sistema caracterizado pela instabilidade, de alto risco e cuja sustentação baseia-se, quase exclusivamente, no desempenho corrente do governo e na sua disposição de respeitar estritamente os pontos ideológicos ou programáticos considerados inegociáveis, os quais nem sempre são explicita e coerentemente fixados na fase de formação da coalizão”. [2]

De forma simples

para garantir apoio da maioria congressual, o Presidente da República precisa negociar com um Congresso composto por um grupo heterogêneo de partidos, que representam uma esfera também heterogênea de interesses, sendo que essas negociações acontecem, geralmente, a partir do chamamento das principais forças políticas para comporem o governo a partir do assentamento em uma das cadeiras que guarnecem o “gabinete de ministros”.

Ponto de estofo da questão

no nosso modelo, a técnica de formação dessas maiorias governistas encontra-se prisioneira dos dilemas do presidencialismo de coalizão.

Dessa forma, nosso dilema institucional não estaria nem no multipartidarismo, nem no sistema proporcional. Nos termos defendidos por Abranches, “compartilhamos as principais características de ambos com a maioria das democracias estáveis do mundo”. [5]

Ponto nevrálgico da questão

estaria, então, em outro lugar: na relação do modelo presidencialista — do tipo imperial — com esses elementos que compartilhamos com as democracias estáveis do pós-guerra.

No caso do Presidencialismo de tipo imperial,

o presidente da República não responde diretamente pelos seus atos ao Congresso Nacional. A separação entre Congresso e Presidente é bem mais rígida, de modo que o Congresso não participa da composição ou destituição do gabinete de ministros. Tais tarefas são exclusivas do Presidente da República. Assim, o modo de se formar as maiorias através de coalizões apresenta características muito específicas e distintas, se compararmos o primeiro com o segundo caso.

Já no caso do nosso “presidencialismo de coalizão”, como o presidente constitui isoladamente o gabinete de ministros, eventuais irritações na relação com a coalizão podem gerar um impasse duradouro que, arrastando a crise por um tempo excessivo, leva a instabilidades institucionais sérias.

Fator adicional que dá um toque maior de complexidade à realidade atual.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo do último domingo, o cientista político e professor do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) Carlos de Melo coloca um elemento adicional nesse caldo do presidencialismo de coalizão que me parece pertinente.

Caso da MP dos Portos, em nosso “presidencialismo de coalizão”

É importante dizer isso porque, em tempos em que a moda é discutir a relação entre Congresso e Supremo, às vezes se esquece que o Executivo também faz parte desse jogo de pressões e retrocessos, característicos do funcionamento de um Estado Democrático.

No presidencialismo imperial norte-americano, investidas indevidas do Executivo no Legislativo ou do Legislativo no Executivo podem ser submetidas ao crivo da Suprema Corte. [6]

Entre nós, o Supremo Tribunal Federal não possui competência similar. No seu texto, Sérgio Abranches chamava a atenção também para esse fator. Dizia ele que o presidencialismo de coalizão necessitava de um mecanismo adicional de arbitragem que servisse para a defesa institucional do regime — seja para garantir a autoridade presidencial, seja para preservar a autonomia parlamentar.

Por certo, as polêmicas que se verificam nas relações entre legislativo e executivo acabam, ao fim e ao cabo, batendo às portas do Supremo Tribunal Federal, como aconteceu, aliás, com a própria MP dos Portos. E aí voltamos ao círculo que culmina nas questões que hoje tanto estão na moda em face da pretensa “crise institucional” que se instalou entre o Judiciário e o Legislativo. Mas, é de se frisar, nesses casos a Corte atua como guardiã da Constituição e não como árbitro da relação entre presidente e Congresso.

Ao final, o governo conseguiu aprovar a reforma pretendida.


Não da forma como a projetara. Sofreu perdas no processo. Estima-se que, agora, a Presidência da República vetará trechos modificados pelos deputados no que tange ao conteúdo original da MP. Outros capítulos virão. Em todos eles é possível prever que uma nota continuará soando de forma constante: o velho dilema institucional que caracteriza o presidencialismo de coalizão.




[1] Cf. ABRANCHES, Sérgio H. H. Presidencialismo de Coalizão: O Dilema Institucional Brasileiro. In: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 31, n. 1, 1988, pp. 5 a 34.
[2] ABRANCHES, Sérgio H. H, op., cit., p. 27.
[3] ABRANCHES, Sérgio H. H, op., cit., p. 12.
[4] ABRANCHES, Sérgio H. H, op., cit., p. 12.
[5] ABRANCHES, Sérgio H. H, op., cit., p. 19
[6] Questão essa que remonta ao início da democracia americana. De fato, em seu Democracia na América, Tocqueville descrevia as competências da suprema corte nos seguintes termos: “Nas mãos dos sete juízes federais repousam incessantemente a paz, a prosperidade, a própria existência da União. Sem eles, a Constituição é obra morta; é a eles que recorre o Poder Executivo para resistir às intromissões do corpo legislativo; a legislatura, para se defender das empreitadas do poder executivo; a União para se fazer obedecer pelos Estados; os Estados, para repelir as pretensões exageradas da União; o interesse público contra o interesse privado; o espírito de conservação contra a instabilidade democrática. Seu poder é imenso, mas é um poder de opinião. Eles são onipotentes enquanto povo aceitar e obedecer a lei; nada podem quando ele a despreza. Ora, a força de opinião é a mais difícil de empregar, porque é impossível dizer exatamente onde estão seus limites. Costuma ser tão perigoso ficar aquém deles, quanto ultrapassá-los”. Cf. Tocqueville, Alexis de. A Democracia na América. Livro 1. São Paulo: Martins Fontes, 1998, pp. 169/170.

Rafael Tomaz de Oliveira é mestre e doutor em Direito Público pela Unisinos e professor universitário.
Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2013, 8h01



Ficar a ver navios?
"left high and dry?".

Como surgiu a expressão “ficar a ver navios”?



“Em 1807 Junot invade Portugal a mando de Napoleão. Tem ordem de apoderar-se do país e cumprir o ultimato feito ao que mais tarde viria a ser D. João VI. As forças francesas entram pela Beira mas quando chegam a Lisboa já a corte se encontra embarcada a caminho do Brasil. Assim, Junot limitou-se, impotente, a ver os navios da corte portuguesa a sair da barra do Tejo rumo ao outro lado do Atlântico.”


&





‘Portugal, 1578. Dom Sebastião, o rei, morreu em batalha e seu corpo nunca foi encontrado. O trono ficou vago e Portugal foi anexado à Espanha, de 1580 a 1640. O inconformado povo português não desistia da ideia do monarca ainda vivo e  sonhava com a volta do rei; por isso, visitavam o Alto de Santa Catarina, em Lisboa, e ficavam observando o mar, à espera do retorno de Dom Sebastião. Como o rei não voltou, o povo “ficou a ver navios”. ’


 Nelson Costa
 29.09.08


FICAR A VER NAVIOS...


O rei D. Sebastião de Portugal


batalha de Alcácer-Quibir, em 1578 em que D. Sebastião morreu


O rei D. Sebastião, morreu na batalha de Alcácer-Quibir, em 1578, mas o seu corpo nunca foi encontrado. Por este motivo o povo recusando-se a acreditar na morte do seu rei, não deixava de sonhar com o regresso do monarca salvador. O país encontrava-se, depois de uma crise sucessória, sob domínio Filipino. Os portugueses sonhavam com o retorno do rei, como forma de recuperar o orgulho e a dignidade da pátria. Assim, passaram a visitar com frequência o Alto de Santa Catarina, em Lisboa, esperando, ansiosamente, pelo regresso de D. Sebastião. Nesses tempos de humilhação nacional, eram revividas antigas profecias que falavam de um rei salvador que numa manhã de nevoeiro surgiria do mar para curar os males do país. Como ele nunca voltou, o povo ficava simplesmente a ver navios. Esta expressão utiliza-se hoje quando alguém sofre uma decepção ou não vê cumprido um desejo.







“A História repete-se sempre duas vezes“
 Autor: Hegel




“... a primeira como tragédia e a segunda como comédia.”
 Autor: Karl Marx


                                                                 D. João VI

Embarque da Família Portuguesa


Há no entanto quem prefira outra explicação para a mesma expressão. Neste caso quem teria ficado a ver navios (também do alto de S. Catarina, em Lisboa), teria sido Junot aquando da 1ª Invasão Francesa. E os navios eram os que permitiram à família real fugir para o Brasil. Mesmo a tempo...



Sérgio Abranches 

A mediação do Judiciário nos impasses entre Executivo e Legislativo é uma consequência natural da dinâmica intrínseca do presidencialismo de coalizão e da ordem constitucional republicana que estabeleceu a divisão harmônica de jurisdição entre três poderes. Portanto, a judicialização do processo de impeachment e a provocação ao Supremo Tribunal Federal para que se manifeste a respeito dos conflitos no interior do Legislativo e entre Executivo e Legislativo, são resultados esperados do funcionamento de nosso modelo político-institucional. E mais que um resultado esperado, é legítimo e está previsto na Constituição que o STF aja em determinadas circunstâncias como mediador, exercendo poder moderador.

Logo, sua ativa participação na roteirização do processo, assegura que ele se desenrole dentro dos parâmetros definidos pela Constituição. Contudo, ao deliberar sobre o questionamento apresentado pelo PCdoB, demandando interpretação de procedimentos específicos em conformidade com a Constituição, o Supremo preocupou-se demais com questões de conjuntura e terminou por errar na doutrina da democracia constitucional e desconsiderar provisões cruciais sobre a natureza constitucional das duas casas do Legislativo, ao atribuir seu respectivo papel no roteiro do processo de impeachment. Em decorrência, rebaixou a Câmara, interveio em assuntos internos e promoveu desequilíbrio entre as duas casas do Parlamento, que contraria frontalmente a doutrina constitucional da democracia representativa.

A dinâmica política do presidencialismo de coalizão
 Após ler e refletir sobre o tema, concluí que mantenho as explicações que desenvolvi em meu artigo O Presidencialismo de Coalizão: O Dilema Institucional Brasileiro, para as origens do modelo político brasileiro e sua dinâmica político-institucional, de 1988. Um ano após publicar o artigo, escrevi algumas notas, para apresentação da tese nele contida em mesa redonda acadêmica, nas quais incluí esclarecimentos adicionais, relativos à relação entre o sistema partidário e o federalismo assimétrico brasileiro.



16/05/2013 19h49 - Atualizado em 16/05/2013 19h49
Medida provisória tem como objetivo modernizar portos do país.

Aprovação do texto na Câmara e no Senado durou quase 50 horas.


“O Congresso aprovou na noite desta quinta-feira (16/05/2013), a 4 horas e meia de perder a validade, a MP dos Portos. A medida provisória, que pretende ampliar investimentos e modernizar o setor no país, segue agora para sanção presidencial. Após mais de 41 horas de debates no plenário, somando dez sessões realizadas nas últimas terça e quarta, a Câmara concluiu a votação da medida e enviou o texto, com 50 páginas, ao Senado, que votou o texto em 8 horas.”




02/12/2015 18h40 - Atualizado em 02/12/2015 23h14
Presidente da Câmara informou que acolheu pedido do jurista Hélio Bicudo.
Peemedebista também criou comissão especial que analisará impeachment.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, informou nesta quarta-feira (2/12/2015) que autorizou a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O peemedebista afirmou que, dos sete pedidos de afastamento que ainda estavam aguardando sua análise, ele deu andamento ao requerimento formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.


2016


Coesão
Tô fora de área
COESÃO
Colisão
COLISÃO
Coalizão
Coalizão
Coação
Barco Invisível
152 CP
Coação
Vícios do Consentimento
171 CC
Dezessete e Setecentos



Na contingência de o governo não houvesse conseguido aprovar a reforma pretendida no Legislativo, no caso da MP dos Portos, votada e aprovada em 16/05/2013, teria recorrido ao crivo da Suprema Corte?

Não foi isso o que o governo fez agora com a malfadada ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 378), impetrada em 2015 no STF, usando as patas de gato pelo PC do B?

Tudo como dantes no quartel de Abranches?

A expressão volta para o cientista político autor que primeiro abordou nestas pragas, em artigo de 1988, sobre o tema em tela.

Presidencialismo de coalizão.

 29 anos se passaram.

O 1.º presidente imperial pós-democratização de 1985 ainda está vivo. Fez parte da coalizão no primeiro período de governança da atual presidente imperial, como senador da República.

O 2.º presidente imperial, eleito diretamente, na sucessão do 1.º, também segue vivo e pimpão, participando da coalizão presidencial do segundo período de governança, como senador da República, da atual presidente imperial.

A 1.ª eleita e reeleita presidente imperial, 29 anos atrás militava no partido de Leonel Brizola, defensor sempre intransigente do presidencialismo imperial, remando permanentemente contra a corrente parlamentarista, opondo-se a todas as lideranças e partidos políticos que aprovariam uma Carta Constitucional em 1988 com feições parlamentaristas para contrapor-se, ad hoc, exatamente à carranca imperial do caudilho gaúcho.

A presidente imperial da vez está abrigada em um partido que surgiu para confrontar-se com o que vinha de longe e não gostava, no discurso, de quem costeava o alambrado, no linguajar dos caudilhos dos pampas.

João Goulart, mesmo parente, pagou alto preço por alguns desvarios do Engenheiro. Como assim se refere a Brizola, ex-governador gaúcho, e também do hospitaleiro Estado do Rio de Janeiro, um arguto Carlos Chagas, decano dos colunistas políticos de Brasília, com originalidade, precisão e graça.

O Brasil e seu povo, no período 1964-1984, também pagaram caro pelo voluntarismo e irresponsabilidade do ex-governador do Rio Grande do Sul, deputado em 1964 pelo antigo estado da Guanabara, ao estimular uma radicalização em um Estado Democrático de Direito, vigente, apesar de todos os percalços, em que João Goulart representava o constitucionalismo a ser defendido em primeiro lugar por supostos aliados.

Mas alguns destes presumíveis apoiadores, como seu cunhado, por objetivos partidários ou personalistas, nem sempre transparentes, não defenderam corretamente a democracia ameaçada nas trincheiras de uma guerra de posição mais consentânea com o momento histórico vivido.

A pupila “Presidenta” transitou de um tutor a outro passando do PDT presidencial ao PT parlamentarista de conveniência.

Nem Brizola, nem Ulysses, nem Covas, alçaram a cúpula da presidência imperial.

Sarney, baluarte até então de presidentes autoritários, herdou uma presidência imperial de um ex-primeiro-ministro em curto período de parlamentarismo para garantir a posse de um presidente imperial temido por quem não conseguia chegar ao ápice pelas vias democráticas.

Por lealdade à Constituição de 1946, Tancredo e os que imediatamente o sucederam, na varrida de Quadros, foram para o sacrifício por lealdade ao esbulhado vice-presidente Goulart visando restabelecer uma Carta ultrajada por forças que a seguir imporiam 20 anos de terror autoritário falando em nome da democracia e da Constituição.

Saudades do presidente imperial eleito diretamente na esteira da Carta Democrática recém promulgada em 1946, marechal Eurico Dutra, delfim de Getúlio durante o Estado Novo do Ditador Vargas.

Chegou Eurico lá pelas vias democráticas defendidas de fato pela Constituição de 1946, e que, durante seu período de governança, repetia como realejo carregar na lapela tratando-a carinhosamente de livrinho para que a tenra plantinha da democracia não mais perecesse em terras brasilianas.

Quiçá a ainda mandatária do presidencialismo imperial de coalizão de plantão, tenha a sabedoria e o tirocínio de seu 1.º apoiador no Senado, José Sarney, para garantir maioria no parlamento, governabilidade e legitimidade.

E que Ella não embarque nos mesmos erros imperiais do 2.º apoiante, Fernando Collor de Melo, no Senado, que se esqueceu de garantir a maioria, da coalizão, quando imperador, e foi apeado sem dó nem piedade em voto aberto no Senado.

Inclusive por sua base que desfrutara até na véspera os canapés do palácio do presidente imperial de então, que apoiava, para não serem engolidos com sede no dia seguinte naquela hora em que a onça costuma, dizem, beber água.

E que salvem a nossa ainda tenra plantinha democrática, tão arduamente reabilitada depois de tanto sufoco, inclusive com a contribuição de tantos que objetivamente fizeram suas autocríticas, palavrinha tão fora de moda, mas necessária na prática de quem ficou na janela e não viu a banda da democracia passar.

Para Dom Luiz Inácio, certamente a culpa de tudo remontaria, pelo menos, nada mais nada menos, que a 1500 de Cabral.


1500



Desembarque de Pedro Álvares Cabral em Porto Seguro em 1500


Glossário sonoro-visual:

Coesão



Tô Fora de Área
COESÃO


Colisão



ANDERSON FREIRE - COLISÃO


Coalizão


Coalizão quer Brasil na luta contra jihadistas do EI
      

Coação




Publicado em 5 de out de 2014Introdução - O Presidente do Brasil recebe uma ligação internacional de seu embaixador nos Estados Unidos. Mas o que os americanos querem é algo inimaginável. O Barco Invisível - Missão Nuclear. 



152 CP
Coação


Direito Civil - Vícios do Consentimento: Coação - Profª Bárbara Brasil

171 CC


Luiz Gonzaga Dezessete e Setecentos



Dezessete e setecentos




Quatro Ases e Um Coringa - Dezessete e setecentos (1947) 
























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