2016
Coesão
Tô fora de área
COESÃO
Colisão
COLISÃO
Coalizão
Coalizão
Coação
Barco Invisível
152 CP
Coação
Vícios do Consentimento
171 CC
Dezessete e Setecentos
Na contingência de o governo não houvesse conseguido aprovar a reforma pretendida no Legislativo, no caso da MP dos Portos, votada e aprovada em 16/05/2013, teria recorrido ao crivo da Suprema Corte?
Não foi isso o que o governo fez agora com a malfadada ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 378), impetrada em 2015 no STF, usando as patas de gato pelo PC do B?
Tudo como dantes no quartel de Abranches?
A expressão volta para o cientista político autor que primeiro abordou nestas pragas, em artigo de 1988, sobre o tema em tela.
Presidencialismo de coalizão.
29 anos se passaram.
O 1.º presidente imperial pós-democratização de 1985 ainda está vivo. Fez parte da coalizão no primeiro período de governança da atual presidente imperial, como senador da República.
O 2.º presidente imperial, eleito diretamente, na sucessão do 1.º, também segue vivo e pimpão, participando da coalizão presidencial do segundo período de governança, como senador da República, da atual presidente imperial.
A 1.ª eleita e reeleita presidente imperial, 29 anos atrás militava no partido de Leonel Brizola, defensor sempre intransigente do presidencialismo imperial, remando permanentemente contra a corrente parlamentarista, opondo-se a todas as lideranças e partidos políticos que aprovariam uma Carta Constitucional em 1988 com feições parlamentaristas para contrapor-se, ad hoc, exatamente à carranca imperial do caudilho gaúcho.
A presidente imperial da vez está abrigada em um partido que surgiu para confrontar-se com o que vinha de longe e não gostava, no discurso, de quem costeava o alambrado, no linguajar dos caudilhos dos pampas.
João Goulart, mesmo parente, pagou alto preço por alguns desvarios do Engenheiro. Como assim se refere a Brizola, ex-governador gaúcho, e também do hospitaleiro Estado do Rio de Janeiro, um arguto Carlos Chagas, decano dos colunistas políticos de Brasília, com originalidade, precisão e graça.
O Brasil e seu Povo, no período 1964-1984, também pagaram caro pelo voluntarismo e irresponsabilidade do ex-governador do Rio Grande do Sul, deputado em 1964 pelo antigo estado da Guanabara, ao estimular uma radicalização em um Estado Democrático de Direito, vigente, apesar de todos os percalços, em que João Goulart representava o constitucionalismo a ser defendido em primeiro lugar por supostos aliados.
Mas alguns destes presumíveis apoiadores, como seu cunhado, por objetivos partidários ou personalistas, nem sempre transparentes, não defenderam corretamente a democracia ameaçada nas trincheiras de uma guerra de posição mais consentânea com o momento histórico vivido.
A pupila “Presidenta” transitou de um tutor a outro passando do PDT presidencial ao PT parlamentarista de conveniência.
Nem Brizola, nem Ulysses, nem Covas, alçaram a cúpula da presidência imperial.
Sarney, baluarte até então de presidentes autoritários, herdou uma presidência imperial de um ex-primeiro-ministro em curto período de parlamentarismo para garantir a posse de um presidente imperial temido por quem não conseguia chegar ao ápice pelas vias democráticas.
Por lealdade à Constituição de 1946, Tancredo e os que imediatamente o sucederam, na varrida de Quadros, foram para o sacrifício por lealdade ao esbulhado vice-presidente Goulart visando restabelecer uma Carta ultrajada por forças que a seguir imporiam 20 anos de terror autoritário falando em nome da democracia e da Constituição.
Saudades do presidente imperial eleito diretamente na esteira da Carta Democrática recém promulgada em 1946, marechal Eurico Dutra, delfim de Getúlio durante o Estado Novo do Ditador Vargas.
Chegou Eurico lá pelas vias democráticas defendidas de fato pela Constituição de 1946, e que, durante seu período de governança, repetia como realejo carregar na lapela tratando-a carinhosamente de livrinho para que a tenra plantinha da democracia não mais perecesse em terras brasilianas.
Quiçá a ainda mandatária do presidencialismo imperial de coalizão de plantão, tenha a sabedoria e o tirocínio de seu 1.º apoiador no Senado, José Sarney, para garantir maioria no parlamento, governabilidade e legitimidade.
E que Ella não embarque nos mesmos erros imperiais do 2.º apoiante, Fernando Collor de Melo, no Senado, que se esqueceu de garantir a maioria, da coalizão, quando imperador, e foi apeado sem dó nem piedade em voto aberto no Senado.
Inclusive por sua base que desfrutara até na véspera os canapés do palácio do presidente imperial de então, que apoiava, para não serem engolidos com sede no dia seguinte naquela hora em que a onça costuma, dizem, beber água.
E que salvem a nossa ainda tenra plantinha democrática, tão arduamente reabilitada depois de tanto sufoco, inclusive com a contribuição de tantos que objetivamente fizeram suas autocríticas, palavrinha tão fora de moda, mas necessária na prática de quem ficou na janela e não viu a banda da democracia passar.
Para Dom Luiz Inácio, certamente a culpa de tudo remontaria, pelo menos, nada mais nada menos, que a 1500 de Cabral.
Presidencialismo X Parlamentarismo
Presidencialismo
Saiba
o que é, sistema presidencialista, origem, definição, presidente da República
Definição
O
presidencialismo é um sistema de governo em que o presidente é o Chefe de
Estado e de Governo. Este presidente é o responsável pela escolha dos
ministros.
O
poder
No
presidencialismo, o presidente exerce o poder executivo, enquanto os outros
dois poderes (legislativo e judiciário) possuem autonomia.
Caso
brasileiro
O
Brasil é uma República Presidencialista deste 1889, quando ocorreu a
Proclamação da República. O parlamentarismo só existiu no Brasil entre 7 de
setembro de 1961 e 24 de janeiro de 1963, durante o governo do presidente João
Goulart.
Exemplos
de países presidencialistas da atualidade:
-
Brasil
-
Argentina
-
Estados Unidos da América
-
Uruguai
-
Paraguai
-
Venezuela
-
Bolívia
-
Colômbia
-
México
DE VOLTA À COALIZÃO
O presidencialismo de coalizão
O que esse conceito tem a ver com a
baixa qualidade da democracia brasileira
Sylvio
Costa
29/07/2013 06:30
A
expressão “presidencialismo de coalizão” foi usada há 25 anos no título de um
artigo acadêmico do cientista político Sérgio Abranches, ao qual se atribui a
criação do termo. Ela designa a realidade de um país presidencialista em que a
fragmentação do poder parlamentar entre vários partidos (atualmente, 23 têm
representação no Congresso Nacional) obriga o Executivo a uma prática que
costuma ser mais associada ao parlamentarismo. Para governar, ele precisa
costurar uma ampla maioria, frequentemente contraditória em relação ao programa
do partido no poder, difusa do ponto de vista ideológico e problemática no dia
a dia, em razão do potencial de conflitos trazido por uma aliança formada por
forças políticas muito distintas entre si e que com frequência travam violenta
competição interna.
Daí
o que Abranches apresentou como o “dilema institucional” brasileiro. Mesmo
eleito diretamente (o que não ocorre no parlamentarismo, onde o Legislativo
forma o gabinete governamental), o presidente da República, em uma nação
presidencialista, torna-se refém do Congresso. Este, por outro lado, embora
forte o bastante para azucrinar a vida do presidente de plantão, não possui
musculatura suficiente para ditar o ritmo da política e enfrentar com razoável
autonomia e celeridade as grandes questões nacionais.
Timothy
Power tratou do assunto no texto “O presidencialismo
de coalizão na visão dos parlamentares brasileiros”, publicado em O
Congresso por ele mesmo, livro que ele organizou juntamente com Cesar Zucco Jr.
(Editora UFMG, 2011). No artigo, o pesquisador valeu-se de vários autores para
demonstrar que o “presidencialismo de coalizão” não é, de forma nenhuma, uma
exclusividade brasileira. Governos de coalizão existem em 78% dos países
parlamentaristas e 66% das nações presidencialistas.
Quanto
ao Brasil, a pesquisa que ele aplicou em 2009 aos deputados e senadores – o que
o acadêmico faz desde 1990, a cada quatro anos, para saber as opiniões dos
congressistas sobre vários temas – mostrou que, embora defenda esse tipo de
prática, a maioria dos parlamentares a associa a vários problemas, como o
incentivo à corrupção e ao clientelismo, troca-troca partidário, lentidão nas
decisões e distorção dos resultados das urnas, “pois o eleitor não pode
predizer o perfil do futuro governo”.
Ele
conclui que “essa mistura entre atitudes positivas e negativas em relação à
governança coalizacional ecoa o veredito dado por Kurt Weyland em sua recente
avaliação do regime político brasileiro como um todo: ‘a crescente
sustentabilidade de uma democracia de baixa qualidade no Brasil’.”
Como
as ruas deixaram claro nas últimas semanas, se depender delas, essa baixa
qualidade não será tão sustentável assim.
PRESIDENCIALISMO DE COALIZÃO: O
DILEMA INSTITUCIONAL BRASILEIRO
Publicado
na Revista
Dados
Vol.
31, No. 1, 1988, 5-32
Sérgio
Henrique Hudson de Abranches
HETEROGENEIDADE
E PLURALIDADE DE INTERESSES
O
estilo de crescimento das últimas décadas aprofundou, de forma notável, a heterogeneidade
estrutural da sociedade brasileira - uma característica marcante de nosso
processo histórico de desenvolvimento. Esta se expressa, hoje, na imagem
contraditória de uma ordem social no limiar da maturidade industrial porém
marcada por profundos desequilíbrios e descompassos em suas estruturas
0social,política e econômica. No plano macro-sociológico, observa-se o
fracionamento da estrutura de classes, que determina a multiplicação de
demandas setoriais competitivas e a exacerbação de conflitos, em múltiplas
configurações, cortando, horizontal e verticalmente, as fronteiras da
estratificação social, ela mesma marcada por significativas mudanças, com
acentuada alteração nas hierarquias sócio-econômicas e a emergência de novos
segmentos sociais, através do avanço do processo de assalariamento no campo e
na cidade e do declínio das profissões liberais de elite.
Em
síntese, a situação brasileira contemporânea, à luz de seu desenvolvimento
histórico, indica as seguintes tendências: (a) alto grau de heterogeneidade
estrutural, quer na sociedade, além de fortes disparidades regionais; (b) alta
propensão ao conflito de interesses, cortando a estrutura de classes,
horizontal e verticalmente, associada a diferentes manifestações de clivagens
inter e intra-regionais; (e) fracionamento partidário-parlamentar, entre médio
e mediano, e alta propensão à formação de governos baseados em grandes
coalizões, muito provavelmente com índices relativamente elevados de
fragmentação governamental; (d) forte tradição presidencialista e proporcional.
A primeira indicando, talvez, a inviabilidade de consolidação de um regime
parlamentarista puro. A segunda, apontando para a natural necessidade de
admitir à representação os diversos segmentos da sociedade plural brasileira;
(e) insuficiência e inadequação do quadro institucional do Estado para
resolução de 24 conflitos e inexistência de mecanismos institucionais para a
manutenção do "equilíbrio constitucional".
Muitos analistas tendem a interpretar a
história institucional brasileira no sentido da inadequação, seja do
presidencialismo, seja da representação proporcional, para a estabilidade
democrática. Não é, definitivamente, a inclinação do raciocínio aqui
empreendido. Ao contrário, sustento que, de um lado, esta tradição político
institucional responde à específica dinâmica social do País. Sua própria
heterogeneidade, a ambigüidade e fragilidade das referências nacionais e as
contradições a elas inerentes contribuem para firmar esta combinação entre
proporcionalidade e presidencialismo de coalizão. De outro lado, não há
evidência persuasiva de que a solução parlamentarista ou a representação
majoritária, ou mesmo o bipartidarismo, pudessem oferecer salvaguardas
suficientes à instabilidade e à exacerbação do conflito. Os contrapesos
estarão, possivelmente, em outro plano de institucionalidade, que permita
evitar a fragmentação polarizada de nosso sistema político.
Creio
que nosso dilema institucional resolve-se com instrumentos que permitam regular
a diversidade, conviver com ela, pois nosso quadro sóciocultural e econômico
faz da diferença uma destilação - nossa Fortuna, na acepção de Maquiavel, mas é
da nossa Virtà, de nossa capacidade de criar as instituições necessárias, que
poderão advir à normalidade democrática e a possibilidade de justiça social. Se
for inevitável sermos diversos e contrários, a desordem e o autoritarismo não
devem constituir nosso fado e nossa tragédia.
O desbravador do tema
presidencialismo de coalizão, cientista político Sérgio Abranches, retoma-o em
seu site, em dezembro de 2015, em sua Análise:
21
dezembro, 2015
Sérgio
Abranches
A
mediação do Judiciário nos impasses entre Executivo e Legislativo é uma
consequência natural da dinâmica intrínseca do presidencialismo de coalizão e
da ordem constitucional republicana que estabeleceu a divisão harmônica de
jurisdição entre três poderes. Portanto, a judicialização do processo de
impeachment e a provocação ao Supremo Tribunal Federal para que se manifeste a
respeito dos conflitos no interior do Legislativo e entre Executivo e
Legislativo, são resultados esperados do funcionamento de nosso modelo político-institucional.
E mais que um resultado esperado, é legítimo e está previsto na Constituição
que o STF aja em determinadas circunstâncias como mediador, exercendo
poder moderador.
Logo,
sua ativa participação na roteirização do processo, assegura que ele se
desenrole dentro dos parâmetros definidos pela Constituição. Contudo, ao
deliberar sobre o questionamento apresentado pelo PCdoB, demandando
interpretação de procedimentos específicos em conformidade com a Constituição,
o Supremo preocupou-se demais com questões de conjuntura e terminou
por errar na doutrina da democracia constitucional e desconsiderar
provisões cruciais sobre a natureza constitucional das duas casas do
Legislativo, ao atribuir seu respectivo papel no roteiro do processo de
impeachment. Em decorrência, rebaixou a Câmara, interveio em assuntos internos
e promoveu desequilíbrio entre as duas casas do Parlamento, que contraria
frontalmente a doutrina constitucional da democracia representativa.
Nada
há de exótico, impertinente, inconstitucional ou antidemocrático na intervenção
do Judiciário no limite de suas atribuições constitucionais, ou no recurso
político ao mecanismo do impeachment diante da suposição de crime de
responsabilidade pelo Presidente da República. São procedimentos legítimos e
legais de nossa ordem constitucional. O impeachment é um processo eminentemente
político, previsto e regulado pela Constituição e pela lei.
O
que se deve discutir são as causas dos impasses políticos, que levam à
judicialização e ao recurso extraordinário aos procedimentos de impeachment.
Refiro-me a causas institucionais e estruturais, não às motivações conjunturais
de personalidades políticas específicas.
Saiba
o que é, sistema parlamentarista, origem, definição, links relacionados,
conceito
Definição
Parlamentarismo
é um sistema de governo em que o poder legislativo (parlamento) oferece a
sustentação política (apoio direito ou indireto) para o poder executivo. Logo,
o poder executivo necessita do poder do parlamento para ser formado e também
para governar. No parlamentarismo, o poder executivo é, geralmente, exercido
por um primeiro-ministro (chanceler).
Vantagens
A
vantagem do sistema parlamentarista sobre o presidencialista é que o primeiro é
mais flexível. Em caso de crise política, por exemplo, o primeiro-ministro pode
ser trocado com rapidez e o parlamento pode ser destituído. No caso do
presidencialismo, o presidente cumpre seu mandato até o fim, mesmo havendo
crises políticas.
Formas
O
parlamentarismo pode se apresentar de duas formas:
-
Na República Parlamentarista (República Constitucional Parlamentar), o chefe de
Estado (presidente) normalmente não tem poderes executivos reais. O Presidente
da República pode ser eleito pelo povo e nomeado pelo Parlamento, por tempo
determinado. Há também vários países em que o presidente é eleito pelo próprio
Parlamento. Quem governa de fato (com poderes executivos) é chefe de governo,
ou seja, o primeiro-ministro.
-
Nas Monarquias Parlamentarista, o chefe de estado é o monarca (rei), que assume
de forma hereditária, não possuindo poderes executivos. O chefe de governo (que
governa de fato) é um primeiro-ministro, também chamado de chanceler, que é
escolhido pelo Parlamento.
Em
ambos os casos, os parlamentares, representantes do poder legislativo, são
escolhidos pelo povo através de eleições diretas.
Nascimento
O
sistema parlamentarista tem origem na Inglaterra Medieval. No final do século
XIII, nobres ingleses passaram a exigir maior participação política no governo,
comandado por um monarca. Em 1295, o rei Eduardo I tornou oficiais as reuniões
(assembleias) dos os representantes dos nobres. Era o berço do parlamentarismo
inglês.
Exemplos
de países parlamentaristas
Países
parlamentaristas da atualidade: Canadá, Inglaterra, Suécia, Itália, Alemanha,
Portugal, Holanda, Noruega, Finlândia, Islândia, Bélgica, Armênia, Espanha,
Japão, Austrália, Índia, Tailândia, República Popular da China, Grécia,
Estônia, Egito, Israel, Polônia, Sérvia e Turquia.
Você
sabia?
-
3 de maio é o Dia do Parlamento.
abril
7, 2015 14:23
1 de janeiro de
2016
O
esfacelamento do governo de Dilma Rousseff, que afunda o país em uma crise de
gravíssimas proporções, é um caminho sem volta. Acumulando derrotas em série no
Congresso Nacional, sem credibilidade junto à opinião pública, enredado em
inúmeras denúncias de corrupção, responsável pelo maior estelionato eleitoral
da história republicana e incapaz de responder ao clamor popular que tomou as
ruas, a atual gestão chegará ao fim mais cedo ou mais tarde, possivelmente por
meio da intervenção legítima e constitucional do impeachment. A partir de
então, os brasileiros terão a chance de discutir de que forma o país poderá, de
fato, avançar institucionalmente e levar a cabo uma profunda e verdadeira
reforma em seu sistema político.
Resolvida
a crise gerada pela irresponsabilidade do lulopetismo, será necessário que as
forças políticas e a sociedade se debrucem sobre a necessidade de uma mudança
real no atual sistema de governo, com a adoção do parlamentarismo. Esse debate
já pode ser iniciado em 2016 e certamente ofereceria ao Brasil uma alternativa
mais democrática, constitucional e permanente para resolvermos crises agudas
como a atual sem traumas institucionais. No regime parlamentarista, adotado com
êxito por algumas das principais democracias do mundo, quanto maior a crise,
mais radical é a solução.
Mesmo
no processo de impeachment deflagrado contra Dilma, que se impõe como uma
necessidade para que o país saia do atoleiro político, econômico e moral em que
se encontra, o impedimento a ser votado pelos deputados e senadores ganhou
contornos quase de um “voto de desconfiança” tão próprio do parlamentarismo. A
diferença é que, naquele sistema, a queda do gabinete se dá sem que haja
qualquer turbulência política ou institucional. No parlamentarismo, quando não
é possível formar uma nova maioria, o Congresso é dissolvido e são convocadas
novas eleições – o que leva a uma participação ainda maior da cidadania no
processo, fortalecendo a democracia.
Ao
contrário do que podem acusar os áulicos do governo lulopetista – os mesmos que
têm a desfaçatez de comparar impeachment a um “golpe” de Estado –, a defesa do
parlamentarismo no Brasil nada tem de oportunista nem seria uma tentativa de
enfraquecer o atual governo, já tão fragilizado. O texto, que tem como base a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/1995, de autoria do então deputado
Eduardo Jorge, está pronto para ser votado desde 2001 e, se aprovado, entraria
em vigor apenas a partir de 2018, após o encerramento do atual mandato – mesmo
que este seja concluído por Michel Temer, em caso de impeachment. Nesta
hipótese, o próximo presidente assumiria o cargo com a missão de preparar o
país para um novo regime.
A
degradação absoluta do chamado presidencialismo de coalizão, transformado em
“presidencialismo de cooptação” como bem definiu o ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso, foi elevada à enésima potência sob os auspícios de Lula,
Dilma e do PT – e o resultado desastroso foram os dois maiores escândalos de
corrupção de nossa história, o mensalão e o petrolão. É chegado o momento de
todos aqueles que têm espírito público e compromisso com a democracia debaterem
seriamente a instituição do sistema parlamentarista no país. Necessitamos de um
regime mais dinâmico, flexível e democrático, com partidos fortes e uma
cidadania cada vez mais atuante. O parlamentarismo é a verdadeira reforma
política de que o Brasil precisa.
Roberto
Freire é deputado federal por São Paulo e presidente nacional do PPS
Já em 23 de junho de 2015
argumentava
23
de junho de 2015
Conversamos
com o deputado federal Roberto Freire, presidente nacional do PPS, sobre a
situação atual do país. Leia a seguir:
Deputado,
como anda a política hoje no Brasil, sob o 2º mandato de Dilma Rousseff?
Em
menos de seis meses de mandato, Dilma Rousseff vem agonizando politicamente
diante do esfacelamento de seu governo, do esgotamento do lulopetismo e do
agravamento das crises econômica e política. A perda de apoio popular da
presidente da República, em meio aos escândalos de corrupção na Petrobras e às
sucessivas derrotas impostas por sua própria base aliada no Congresso, fazem o
país caminhar rumo a uma séria crise institucional cujas consequências são
inimagináveis.
Qual
seria a solução mais lógica para esses problemas?
A
solução para sairmos de um momento tão difícil deve ser radical, mas
democrática, constitucional e permanente: o parlamentarismo.
O
que mudaria com o parlamentarismo?
As
lideranças políticas que têm espírito público e compromisso com o Brasil não
podem ser meras espectadoras de uma crise que paralisou um governo já
imobilizado pela própria incompetência. Esse impasse dificilmente será superado
em um ambiente contaminado como o atual, com os mesmos vícios, os mesmos
personagens, o mesmo discurso desgastado dos últimos 12 anos, além das falsas
promessas que vêm sendo amplamente rejeitadas pela população brasileira nas
ruas. No regime parlamentarista, adotado com êxito por algumas das principais
democracias do mundo, quanto maior a crise, mais radical é a solução.
Se
o parlamentarismo estivesse em vigor no Brasil, o governo Dilma não mais
existiria. Sem maioria, acumulando derrotas no Congresso, sem credibilidade junto
à sociedade e à opinião pública, enredado em inúmeras denúncias de corrupção,
responsável pelo maior estelionato eleitoral da história republicana e incapaz
de responder ao clamor popular que tomou as ruas de norte a sul do país, a
atual gestão chegaria ao fim sem que isso traumatizasse a nação ou trouxesse
qualquer risco ao processo democrático. Caso não fosse possível formar uma nova
maioria parlamentar, o Congresso seria dissolvido e seriam convocadas novas
eleições.
O
Governo argumenta que uma mudança de regime seria “golpismo”…
Ao
contrário do que podem argumentar os áulicos do governo lulopetista, a defesa
do parlamentarismo no Brasil não é “golpismo” ou uma tentativa de enfraquecer a
atual presidente – tanto que a proposta, se aprovada, entraria em vigor apenas
a partir de 2018, após o fim do segundo mandato de Dilma. E mesmo que a crise
atual se aprofunde a ponto de viabilizar um eventual impeachment – prerrogativa
constitucional à qual já recorremos uma vez, em 1992, então com o apoio
entusiasmado do PT para derrubar o governo Collor –, o próximo presidente já
assumiria o mandato com a missão de preparar o país para um novo regime.
E
a famosa “reforma política”? Em quê ela pode melhorar o país?
A reforma política
não deve se restringir a medidas paliativas ou remendos inócuos. Se quisermos,
de fato, aproveitar este momento para fazer o país avançar, não devemos temer
um debate franco, que envolva a sociedade, sobre o fim do atual modelo de
“presidencialismo de cooptação” – como definiu o ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso em artigo recente – e a instituição do regime parlamentarista.
O debate está posto e é hora de enfrentá-lo, para o bem do Brasil.
E, em:
Fala, Presidente: Parlamentarismo, a reforma política de que o Brasil precisa
Sex, 10 de Abril de 2015 08:48
Fala, Presidente: Parlamentarismo, a reforma política de que o Brasil precisa
Sex, 10 de Abril de 2015 08:48
CONTEÚDO RELACIONADO
Situação: Pronta
para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
4454
Terça-feira 28 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção I) Março de 1995 Constituição
Federal e acrescenta parágrafos ao mesmo artigo. Proposta de Emenda à Constituição
n° 12, de 1995 (Do Sr. Adylson Motta e Outros)- Veda o voto simbólico e o de
liderança. Proposta de Emenda à Constituição n. 13, de 1995 (Do Sr. Adylson
Motta e Outros) - Extingue as Medidas Provisórias. Proposta de Emenda à Constituição
no 14, de 1995 (Do Sr. Adylson Motta e Outros) - Dispõe sobre o período de
funcionamento do Congresso Nacional. Proposta de Emenda à Constituição no 15,
de 1995 (Do Sr. Adylson Motta e Outros) - Dispõe sobre as sessões conjuntas.
Proposta de Emenda à Constituição n° 16, de 1995 (Do Sr. Adylson Motta e
Outros) - Revoga o poder terminativo das Comissões ao apreciarem projeto de
lei. Proposta
de Emenda à Constituição no 20, de 1995 (Do Sr. Eduardo Jorge e Outros) -
Estabelece o Parlamentarismo. Proposta de Emenda à Constituição no
21, de 1995 (Do Poder Executivo) - Mensagem n° 306/95 - Modifica o sistema de
previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências. IV
- Pequeno Expediente IVO MAINARDI - Eleição e posse do professor e odontólogo
Henrique Teitelbaum na Presidência da Associação Brasileira de Odontologia -
ABO. Realização do VI Congresso Internacional de Odontologia sob o tema
''Prevenção, Implante esta Idéia", em Brasília, Distrito Federal.
Promoção, pelo Ministério da Saúde, de campanha de prevenção à cárie dentária
em escolas públicas. VALDIR COLATIO - Tramitação, no Senado Federal, de projeto
de decreto legislativo sobre sustação da Taxa Referencial - TR, nos
financiamentos agrícolas. Regulamentação do dispositivo constitucional que fixa
as taxas de juros em 12% ao ano. Cumprimento, pelo Governo Federal, da política
de preços ' mínimos na aquisição da safra agrícola. JOFRAN FREJAT - Desvio,
pelo Governo Federal, de recursos da Constituição para o Financiamento da Seguridade
Social ' - COFINS, para o setor exportador. Contrariedade à iniciativa, do
Governo do Distrito Federal de apoiar caravanas de representantes de movimentos
populares reunidos em Brasília, LEÔNIDAS CRISTINO - Implantação do Projeto de
Transposição de Águas do Rio São Francisco. Concessão, pelo Governador Tasso
Jereissati, do Estado do Ceará, da medalha "José de Alencar" ao poeta
popular nordestino Patativa do Assaré. UBIRATAN AGUIAR - Instalação, pelo
Governador Tasso Jereissati, do Estado do Ceará, de Conselhos de
Desenvolvimento Regional compostos por representantes dos diversos segmentos da
sociedade cearense. Municipalização da educação no Estado. JOSÉ CARLOS VIEIRA -
Manutenção da proposta governamental sobre realização de exame final na
conclusão de cursos universitários. MARIA LAURA - Apoio à iniciativa do
Governador Cristovam Buarque, do Distrito Federal, de assegurar alojamento aos
integrantes das caravanas de representantes de movimentos populares presentes
em Brasília. ROGÉRIO SlLVA - Anúncio de apresentação de proposituras dispondo
sobre fixação do preço de venda do produto na nota fiscal do fabricante e de
recolhimento direto do imposto devido na fonte de comercialização. PAULO
BERNARDO - Anúncio, pelo Governo Federal, de cortes no Orçamento Geral da União
de 1995. Denúncia de irregularidades nas contas do Orçamento de 1994. NAN SOUZA
- Desencontros da equipe de Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.
GIOVANNI QUEIROZ (Como Líder) - Cortes no Orçamento Geral da União de 1995.
Especulação financeira no País. OSÓRIO ADRIANO (Como Líder) - Queda dos índices
de aprovação popular do Governo do Distrito Federal. Contrariedade à iniciativa
do Governo do Distrito Federal de apoiar caravanas de representantes de
movimentos populares, reunidos em Brasília. TIIEODORICO FERRAÇO (Como Líder) -
Participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES,
nas tratativas, para o reequilíbrio financeiro de empreendimento patrocinado
pela Silocaf do Brasil SIA, para implantação de unidade industrial para
processamento de café verde no Estado do Espírito Santo. CONFúero 'MOURA - Suspensão, pela Delegacia
da Receita Federal de Rondônia, de autorização para tráfego de veículos
'utilitários fora do Estado. Regulamentação do art. 39 do Decreto-Lei no 288,
de 1967, para atribuição ao Secretário da Receita Federal competência para fixação do tempo máximo de
ausência desses veículos, dos Estados da Amazona Legal" EULER RIBEIRO.
(Como Líder) - Contrariedade à proposta do Ministro Nelson Jobim, da Justiça,
de des~açãope drogas no Pais. , , , AlÚ1JUR VIROÍLÍÓ Nero- Elevados índices de
analfabetismo no Brasil. , Agravamento do problema em Município do Estado do
Amazonas. , 'WIGBERTO TARTUCE' (pela ordem) - Encaminhamento à Mesa Diretora da
Casa de requerimentos dirigidos ao Ministro Raimundo de Brito" das Minas e
Energia,. e à Direção da Rede Bandeirantes de Televisão., , , . HUGO LAGRANHA (pela
ordem)- Anúncio de apresentação de requerimento de informações ao Ministério da
Previdência Social. . ' SALATIEL CARVALHO (Cbtno Líder) - Denúncia veiculada no
jornal Folha de S. Paulo, sobre aquisição, pela Central de Medicamentos - CEME,
de soro fisiológico por preços superfaturados. NELSON MARCHEZAN - Transcurso do
aniversário de fundação, do Município, de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul- 27 de lll
PROPOSTA
DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 20-A, DE 1995
Estabelece
o Parlamentarismo.
Autores: Deputado EDUARDO JORGE e outros
Relator:
Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA
O
modelo proposto
Estes são os lineamentos do novo modelo:
1) Criam-se as figuras
do Primeiro Ministro, do Conselho de Ministros e do Programa de Governo.
2) Ao
Presidente da República caberá nomear e demitir o Primeiro Ministro. 15
3)
Antes de ser nomeado, o Primeiro Ministro levará, para aprovação, ao Presidente
da República, o Programa de Governo
4) Após a aprovação do Programa de Governo,
o Primeiro Ministro comunicará o seu teor à Câmara dos Deputados.
5) A Câmara
poderá apresentar moção de desconfiança contra o Primeiro Ministro após seis
meses da apresentação do Programa de Governo.
6) Quando o Primeiro Ministro for
demitido pelo Presidente ou sofrer moção de desconfiança da Câmara, com ele
cairá todo o Ministério.
7) Na hipótese de grave crise política e institucional,
o Presidente, com a aprovação do Conselho da República e do Conselho de Defesa,
poderá dissolver a Câmara dos Deputados convocando eleições em 60 (sessenta)
dias.
8) Todos os atos governamentais serão assinados pelo Presidente e
referendados pelo Primeiro Ministro, podendo haver delegação.
9) Incluem-se no
Conselho da República (art. 89 da Constituição Federal) o Presidente do Supremo
Tribunal Federal e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, alterando-se a
representação de cidadãos de seis para quatro membros.
10) Incluem-se no
Conselho de Defesa Nacional (art. 91 da Constituição Federal) o Presidente do
Supremo Tribunal Federal e o Oficial-General da ativa mais antigo das Forças
Armadas.
O Presidencialismo Participativo
Todavia, ao lado desta providência
para o futuro do País, temos o imperativo moral de enfrentar, agora e já, a
crise do Presidencialismo e procurar-lhe o aperfeiçoamento mediante uma nova
peça institucional, que lhe possibilite um processo participativo não só das
lideranças, mas também segmentos da sociedade, na sua engrenagem política. 16
A
busca do Presidencialismo participativo deveria ter, como medida inicial, a
inserção, no modelo atual, de um Ministro Coordenador, papel que, na prática,
já existiu entre nós e em países como os Estados Unidos, procurando-se, com
essa providência, obter equilíbrio, harmonia e eficiência entre os Poderes da
República no atual cenário brasileiro.
O Ministro Coordenador não apenas
fortalecerá a gestão governativa do Presidente da República na área do Executivo,
como ainda promoverá condições participativas do Parlamento e do povo, com a
obrigação de seu comparecimento, de 30 em 30 dias, no plenário máximo do
Congresso Nacional, para prestação de contas do trabalho governamental nesse
período.
Este último aspecto teria a mais alta significação. O País assistirá,
de 30 em 30 dias, no plenário congressual, a um espetáculo político
institucional da maior expressão, com o grande debate em que, de um lado,
haverá as explicações sobre o andamento da administração federal e, de outro,
as críticas da oposição à ação governamental.
O nosso substitutivo contempla
esses dois aspectos, que se ajustam aos reclamos e aspirações generalizadas em
face de um presente dominado por problemas complexos e de um futuro que é preciso
desenhar estrategicamente com o fortalecimento da democracia entre nós.
Conclusão
O Presidencialismo participativo aperfeiçoará um Presidencialismo
enfermo e doentio, como o do Brasil de hoje, e o Parlamentarismo, modelo
francês, nos abrirá novos horizontes ao Brasil de amanhã.
Por essas razões, o
nosso substitutivo apresenta as duas soluções, uma a de aperfeiçoamento
imediato do 17 Presidencialismo e, no futuro próximo, a de implantação do
Parlamentarismo moderno, submetido a referendo popular.
Isso posto, manifesto o
meu voto pela admissibilidade da Emenda nº 1 e, no mérito, pela aprovação da
Proposta de Emenda à Constituição nº 20-A, de 1995, e da Emenda nº 1, nos
termos do Substitutivo em anexo.
Sala da Comissão, em 13 de setembro de 2001.
Deputado BONIFÁCIO DE ANDRADA
Relator
FICAR A VER NAVIOS...
Aprovação do texto na Câmara e no Senado durou quase 50 horas.
Coesão
Tô fora de área
COESÃO
Colisão
COLISÃO
Coalizão
Coalizão
Coação
Barco Invisível
152 CP
Coação
Vícios do Consentimento
171 CC
Dezessete e Setecentos
Na contingência de o governo não houvesse conseguido aprovar a reforma pretendida no Legislativo, no caso da MP dos Portos, votada e aprovada em 16/05/2013, teria recorrido ao crivo da Suprema Corte?
18
de maio de 2013, 8h01
Por Rafael
Tomaz de Oliveira
Nas
últimas duas semanas, discuti com os meus alunos de Ciência Política e Teoria
do Estado, do primeiro semestre da graduação em Direito, o conhecido artigo de
Sérgio Abranches intitulado Presidencialismo de Coalizão: O Dilema
Institucional Brasileiro. [1] Para
mim, é surpreendente pensar que, quando planejei pautar as discussões desse
conjunto de aulas sobre o sistema de governo brasileiro a partir desse texto, o
tema da Medida Provisória 595 (ou, simplesmente, MP dos Portos) sequer se
projetava no horizonte político nacional nos termos que presenciamos nos
últimos dias. Calhou de, em vários aspectos, as análises realizadas por
Abranches ajudarem-nos a compreender o que se passa, institucionalmente, nesse
delicado momento da relação entre o Legislativo e o Executivo.
Com
efeito, embora o texto remonte ainda ao período constituinte (os editores
notificam o seu recebimento para publicação em novembro de 1987) e fale por
diversas vezes na tal “nova república”, seu conteúdo é, ainda, atual. Fato: a
imprensa escrita em geral – já há algum tempo – faz referências ao termo
cunhado por Abranches para descrever a especificidade do sistema de governo
brasileiro: presidencialismo de coalizão. O embate entre o governo e a sua
própria “base aliada” travado na Câmara dos Deputados para a aprovação do texto
— cravado de reformas — representa bem o tipo de dilema institucional descrito
por Abranches em seu artigo.
Afinal,
como é possível compreender e interpretar o seguinte fato político: que o texto
de uma Medida Provisória, apoiado integralmente inclusive por notáveis
opositores do governo, encontrou obstáculos justamente entre aqueles que compõem
a base de apoio desse mesmo governo; a garantia da tal “governabilidade”?
O Problema é Estrutural
E por quê?
Basicamente
porque, segundo Abranches, o Brasil da “Nova República” e daquilo que já se
projetava a partir dos trabalhos constituintes e que desaguaram na formatação
do sistema com a Constituição de 1988 seria a única democracia contemporânea
que definiria o seu sistema político a partir da conjugação de a) um
“presidencialismo imperial” (ao estilo estadunidense); b) um modelo
multi ou pluripartidário de organização dos partidos políticos;
e c) um sistema de representação proporcional para a composição de uma
das Câmaras do Poder Legislativo Federal.
Nó górdio do presidencialismo de
coalizão
Abranches
define da seguinte maneira o que seria o “nó górdio do presidencialismo de
coalizão”: “Um sistema caracterizado pela instabilidade, de alto risco e cuja
sustentação baseia-se, quase exclusivamente, no desempenho corrente do governo
e na sua disposição de respeitar estritamente os pontos ideológicos ou
programáticos considerados inegociáveis, os quais nem sempre são explicita e
coerentemente fixados na fase de formação da coalizão”. [2]
De forma simples
para
garantir apoio da maioria congressual, o Presidente da República precisa negociar
com um Congresso composto por um grupo heterogêneo de partidos, que representam
uma esfera também heterogênea de interesses, sendo que essas negociações
acontecem, geralmente, a partir do chamamento das principais forças políticas
para comporem o governo a partir do assentamento em uma das cadeiras que
guarnecem o “gabinete de ministros”.
Ponto de estofo da questão
no
nosso modelo, a técnica de formação dessas maiorias governistas encontra-se
prisioneira dos dilemas do presidencialismo de coalizão.
Dessa
forma, nosso dilema institucional não estaria nem no multipartidarismo, nem no
sistema proporcional. Nos termos defendidos por Abranches, “compartilhamos as
principais características de ambos com a maioria das democracias estáveis do
mundo”. [5]
Ponto nevrálgico da questão
estaria,
então, em outro lugar: na relação do modelo presidencialista — do tipo imperial
— com esses elementos que compartilhamos com as democracias estáveis do
pós-guerra.
No caso do Presidencialismo de tipo
imperial,
o
presidente da República não responde diretamente pelos seus atos ao Congresso
Nacional. A separação entre Congresso e Presidente é bem mais rígida, de modo
que o Congresso não participa da composição ou destituição do gabinete de
ministros. Tais tarefas são exclusivas do Presidente da República. Assim, o
modo de se formar as maiorias através de coalizões apresenta características muito
específicas e distintas, se compararmos o primeiro com o segundo caso.
Já
no caso do nosso “presidencialismo de coalizão”, como o presidente constitui
isoladamente o gabinete de ministros, eventuais irritações na relação com a
coalizão podem gerar um impasse duradouro que, arrastando a crise por um tempo
excessivo, leva a instabilidades institucionais sérias.
Fator
adicional que dá um toque maior de complexidade à realidade atual.
Em
entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo do último domingo, o cientista
político e professor do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) Carlos de Melo
coloca um elemento adicional nesse caldo do presidencialismo de coalizão que me
parece pertinente.
Caso da MP dos Portos, em nosso
“presidencialismo de coalizão”
É
importante dizer isso porque, em tempos em que a moda é discutir a relação
entre Congresso e Supremo, às vezes se esquece que o Executivo também faz parte
desse jogo de pressões e retrocessos, característicos do funcionamento de um
Estado Democrático.
No
presidencialismo imperial norte-americano, investidas indevidas do Executivo no
Legislativo ou do Legislativo no Executivo podem ser submetidas ao crivo da
Suprema Corte. [6]
Entre
nós, o Supremo Tribunal Federal não possui competência similar. No seu texto,
Sérgio Abranches chamava a atenção também para esse fator. Dizia ele que o
presidencialismo de coalizão necessitava de um mecanismo adicional de
arbitragem que servisse para a defesa institucional do regime — seja para
garantir a autoridade presidencial, seja para preservar a autonomia
parlamentar.
Por
certo, as polêmicas que se verificam nas relações entre legislativo e executivo
acabam, ao fim e ao cabo, batendo às portas do Supremo Tribunal Federal, como
aconteceu, aliás, com a própria MP dos Portos. E aí voltamos ao círculo que
culmina nas questões que hoje tanto estão na moda em face da pretensa “crise
institucional” que se instalou entre o Judiciário e o Legislativo. Mas, é de se
frisar, nesses casos a Corte atua como guardiã da Constituição e não como
árbitro da relação entre presidente e Congresso.
Ao final, o governo conseguiu
aprovar a reforma pretendida.
Não
da forma como a projetara. Sofreu perdas no processo. Estima-se que, agora, a
Presidência da República vetará trechos modificados pelos deputados no que
tange ao conteúdo original da MP. Outros capítulos virão. Em todos eles é
possível prever que uma nota continuará soando de forma constante: o velho
dilema institucional que caracteriza o presidencialismo de coalizão.
[1] Cf. ABRANCHES, Sérgio H. H.
Presidencialismo de Coalizão: O Dilema Institucional Brasileiro. In: Revista
de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, vol. 31, n. 1, 1988, pp. 5 a 34.
[2] ABRANCHES, Sérgio H. H, op., cit.,
p. 27.
[3] ABRANCHES, Sérgio H. H, op., cit.,
p. 12.
[4] ABRANCHES, Sérgio H. H, op., cit.,
p. 12.
[5] ABRANCHES, Sérgio H. H, op., cit.,
p. 19
[6] Questão essa que remonta ao início
da democracia americana. De fato, em seu Democracia na América,
Tocqueville descrevia as competências da suprema corte nos seguintes termos:
“Nas mãos dos sete juízes federais repousam incessantemente a paz, a
prosperidade, a própria existência da União. Sem eles, a Constituição é obra
morta; é a eles que recorre o Poder Executivo para resistir às intromissões do
corpo legislativo; a legislatura, para se defender das empreitadas do poder
executivo; a União para se fazer obedecer pelos Estados; os Estados, para
repelir as pretensões exageradas da União; o interesse público contra o interesse
privado; o espírito de conservação contra a instabilidade democrática. Seu
poder é imenso, mas é um poder de opinião. Eles são onipotentes enquanto
povo aceitar e obedecer a lei; nada podem quando ele a despreza. Ora, a
força de opinião é a mais difícil de empregar, porque é impossível dizer
exatamente onde estão seus limites. Costuma ser tão perigoso ficar aquém deles,
quanto ultrapassá-los”. Cf. Tocqueville, Alexis de. A Democracia na
América. Livro 1. São Paulo: Martins Fontes, 1998, pp. 169/170.
Rafael Tomaz de Oliveira é mestre e
doutor em Direito Público pela Unisinos e professor universitário.
Revista Consultor
Jurídico, 18 de maio de 2013, 8h01
Ficar a ver navios?
"left high and dry?".
Como surgiu a expressão “ficar a ver navios”?
"left high and dry?".
Como surgiu a expressão “ficar a ver navios”?
“Em
1807 Junot invade Portugal a mando de Napoleão. Tem ordem de apoderar-se do
país e cumprir o ultimato feito ao que mais tarde viria a ser D.
João VI. As forças francesas entram pela Beira mas quando
chegam a Lisboa já a corte se encontra embarcada a caminho do Brasil. Assim,
Junot limitou-se, impotente, a ver os navios da corte portuguesa a sair da
barra do Tejo rumo ao outro lado do Atlântico.”
&
‘Portugal,
1578. Dom Sebastião, o rei, morreu em batalha e seu corpo nunca foi encontrado.
O trono ficou vago e Portugal foi anexado à Espanha, de 1580 a 1640. O
inconformado povo português não desistia da ideia do monarca ainda vivo
e sonhava com a volta do rei; por isso, visitavam o Alto de Santa
Catarina, em Lisboa, e ficavam observando o mar, à espera do retorno de Dom
Sebastião. Como o rei não voltou, o povo “ficou a ver navios”. ’
Nelson
Costa
29.09.08
FICAR A VER NAVIOS...
O rei D. Sebastião de Portugal
batalha
de Alcácer-Quibir, em 1578 em que D. Sebastião morreu
O
rei D. Sebastião, morreu na batalha de Alcácer-Quibir, em 1578, mas o seu corpo
nunca foi encontrado. Por este motivo o povo recusando-se a acreditar na morte
do seu rei, não deixava de sonhar com o regresso do monarca salvador. O país
encontrava-se, depois de uma crise sucessória, sob domínio Filipino. Os
portugueses sonhavam com o retorno do rei, como forma de recuperar o orgulho e
a dignidade da pátria. Assim, passaram a visitar com frequência o Alto de Santa
Catarina, em Lisboa, esperando, ansiosamente, pelo regresso de D. Sebastião.
Nesses tempos de humilhação nacional, eram revividas antigas profecias que
falavam de um rei salvador que numa manhã de nevoeiro surgiria do mar para
curar os males do país. Como ele nunca voltou, o povo ficava simplesmente a ver
navios. Esta expressão utiliza-se hoje quando alguém sofre uma decepção ou não
vê cumprido um desejo.
Autor: Karl Marx
D. João VI
Embarque da Família Portuguesa
Há
no entanto quem prefira outra explicação para a mesma expressão. Neste caso
quem teria ficado a ver navios (também do alto de S. Catarina, em Lisboa),
teria sido Junot aquando da 1ª Invasão Francesa. E os navios eram os que
permitiram à família real fugir para o Brasil. Mesmo a tempo...
Sérgio
Abranches
A
mediação do Judiciário nos impasses entre Executivo e Legislativo é uma consequência
natural da dinâmica intrínseca do presidencialismo de coalizão e da ordem
constitucional republicana que estabeleceu a divisão harmônica de jurisdição
entre três poderes. Portanto, a judicialização do processo de impeachment e a
provocação ao Supremo Tribunal Federal para que se manifeste a respeito dos conflitos
no interior do Legislativo e entre Executivo e Legislativo, são resultados
esperados do funcionamento de nosso modelo político-institucional. E mais que
um resultado esperado, é legítimo e está previsto na Constituição que o STF aja
em determinadas circunstâncias como mediador, exercendo poder moderador.
Logo,
sua ativa participação na roteirização do processo, assegura que ele se
desenrole dentro dos parâmetros definidos pela Constituição. Contudo, ao
deliberar sobre o questionamento apresentado pelo PCdoB, demandando interpretação
de procedimentos específicos em conformidade com a Constituição, o Supremo
preocupou-se demais com questões de conjuntura e terminou
por errar na doutrina da democracia constitucional e desconsiderar
provisões cruciais sobre a natureza constitucional das duas casas do
Legislativo, ao atribuir seu respectivo papel no roteiro do processo de
impeachment. Em decorrência, rebaixou a Câmara, interveio em assuntos internos
e promoveu desequilíbrio entre as duas casas do Parlamento, que contraria
frontalmente a doutrina constitucional da democracia representativa.
A
dinâmica política do presidencialismo de coalizão
Após
ler e refletir sobre o tema, concluí que mantenho as explicações que desenvolvi
em meu artigo O Presidencialismo de Coalizão: O Dilema Institucional
Brasileiro, para as origens do modelo político brasileiro e sua dinâmica político-institucional,
de 1988. Um ano após publicar o artigo, escrevi algumas notas, para apresentação
da tese nele contida em mesa redonda acadêmica, nas quais incluí esclarecimentos
adicionais, relativos à relação entre o sistema partidário e o federalismo
assimétrico brasileiro.
16/05/2013
19h49 - Atualizado em 16/05/2013 19h49
Medida
provisória tem como objetivo modernizar portos do país.
Aprovação do texto na Câmara e no Senado durou quase 50 horas.
“O
Congresso aprovou na noite desta quinta-feira (16/05/2013), a 4 horas e meia de
perder a validade, a MP dos Portos. A medida provisória, que pretende ampliar
investimentos e modernizar o setor no país, segue agora para sanção
presidencial. Após mais de 41 horas de debates no plenário, somando dez sessões
realizadas nas últimas terça e quarta, a Câmara concluiu a votação da medida e enviou
o texto, com 50 páginas, ao Senado, que votou o texto em 8 horas.”
02/12/2015 18h40 - Atualizado em 02/12/2015
23h14
Presidente da Câmara informou que
acolheu pedido do jurista Hélio Bicudo.
Peemedebista também criou comissão especial que analisará impeachment.
Peemedebista também criou comissão especial que analisará impeachment.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, informou nesta
quarta-feira (2/12/2015) que autorizou a abertura do processo de impeachment da
presidente Dilma Rousseff. O peemedebista afirmou que,
dos sete pedidos de afastamento que ainda estavam aguardando sua análise, ele
deu andamento ao requerimento formulado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel
Reale Júnior.
2016
Coesão
Tô fora de área
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Coalizão
Coalizão
Coação
Barco Invisível
152 CP
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Vícios do Consentimento
171 CC
Dezessete e Setecentos
Na contingência de o governo não houvesse conseguido aprovar a reforma pretendida no Legislativo, no caso da MP dos Portos, votada e aprovada em 16/05/2013, teria recorrido ao crivo da Suprema Corte?
Não foi isso o que o governo fez
agora com a malfadada ação de Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF 378), impetrada em 2015 no STF, usando as patas de gato pelo PC do B?
Tudo como dantes no quartel de
Abranches?
A expressão volta para o cientista
político autor que primeiro abordou nestas pragas, em artigo de 1988, sobre o
tema em tela.
Presidencialismo de coalizão.
29 anos se passaram.
O 1.º presidente imperial
pós-democratização de 1985 ainda está vivo. Fez parte da coalizão no primeiro
período de governança da atual presidente imperial, como senador da República.
O 2.º presidente imperial, eleito
diretamente, na sucessão do 1.º, também segue vivo e pimpão, participando da
coalizão presidencial do segundo período de governança, como senador da República,
da atual presidente imperial.
A 1.ª eleita e reeleita presidente
imperial, 29 anos atrás militava no partido de Leonel Brizola, defensor sempre
intransigente do presidencialismo imperial, remando permanentemente contra a
corrente parlamentarista, opondo-se a todas as lideranças e partidos políticos
que aprovariam uma Carta Constitucional em 1988 com feições parlamentaristas
para contrapor-se, ad hoc, exatamente
à carranca imperial do caudilho gaúcho.
A presidente imperial da vez está
abrigada em um partido que surgiu para confrontar-se com o que vinha de longe e
não gostava, no discurso, de quem costeava o alambrado, no linguajar dos
caudilhos dos pampas.
João Goulart, mesmo parente, pagou
alto preço por alguns desvarios do Engenheiro. Como assim se refere a Brizola,
ex-governador gaúcho, e também do hospitaleiro Estado do Rio de Janeiro, um
arguto Carlos Chagas, decano dos colunistas políticos de Brasília, com
originalidade, precisão e graça.
O Brasil e seu povo, no período
1964-1984, também pagaram caro pelo voluntarismo e irresponsabilidade do
ex-governador do Rio Grande do Sul, deputado em 1964 pelo antigo estado da
Guanabara, ao estimular uma radicalização em um Estado Democrático de Direito, vigente,
apesar de todos os percalços, em que João Goulart representava o
constitucionalismo a ser defendido em primeiro lugar por supostos aliados.
Mas alguns destes presumíveis apoiadores, como seu cunhado, por objetivos partidários ou personalistas, nem
sempre transparentes, não defenderam corretamente a democracia ameaçada nas
trincheiras de uma guerra de posição mais consentânea com o momento histórico
vivido.
A pupila “Presidenta” transitou de
um tutor a outro passando do PDT presidencial ao PT parlamentarista de conveniência.
Nem Brizola, nem Ulysses, nem
Covas, alçaram a cúpula da presidência imperial.
Sarney, baluarte até então de
presidentes autoritários, herdou uma presidência imperial de um ex-primeiro-ministro
em curto período de parlamentarismo para garantir a posse de um presidente
imperial temido por quem não conseguia chegar ao ápice pelas vias democráticas.
Por lealdade à Constituição de
1946, Tancredo e os que imediatamente o sucederam, na varrida de Quadros, foram para o sacrifício por lealdade ao
esbulhado vice-presidente Goulart visando restabelecer uma Carta ultrajada por
forças que a seguir imporiam 20 anos de terror autoritário falando em nome da
democracia e da Constituição.
Saudades do presidente imperial
eleito diretamente na esteira da Carta Democrática recém promulgada em 1946, marechal
Eurico Dutra, delfim de Getúlio durante o Estado Novo do Ditador Vargas.
Chegou Eurico lá pelas vias
democráticas defendidas de fato pela Constituição de 1946, e que, durante seu
período de governança, repetia como realejo carregar na lapela tratando-a
carinhosamente de livrinho
para que a tenra plantinha da democracia não mais perecesse em terras
brasilianas.
Quiçá a ainda mandatária do
presidencialismo imperial de coalizão de plantão, tenha a sabedoria e o
tirocínio de seu 1.º apoiador no Senado, José Sarney, para garantir maioria no
parlamento, governabilidade e legitimidade.
E que Ella não embarque nos mesmos
erros imperiais do 2.º apoiante, Fernando Collor de Melo, no Senado, que se
esqueceu de garantir a maioria, da coalizão, quando imperador, e foi apeado sem
dó nem piedade em voto aberto no Senado.
Inclusive por sua base que
desfrutara até na véspera os canapés do palácio do presidente imperial de então,
que apoiava, para não serem engolidos com sede no dia seguinte naquela hora em
que a onça costuma, dizem, beber água.
E que salvem a nossa ainda tenra
plantinha democrática, tão arduamente reabilitada depois de tanto sufoco,
inclusive com a contribuição de tantos que objetivamente fizeram suas
autocríticas, palavrinha tão fora de moda, mas necessária na prática de quem
ficou na janela e não viu a banda da democracia passar.
Para Dom Luiz Inácio, certamente a
culpa de tudo remontaria, pelo menos, nada mais nada menos, que a 1500 de Cabral.
1500
1500
Desembarque de Pedro Álvares Cabral em Porto Seguro em 1500
Glossário sonoro-visual:
Coesão
Tô Fora de Área
COESÃO
Colisão
ANDERSON FREIRE - COLISÃO
Coalizão
Coalizão quer Brasil na luta contra
jihadistas do EI
Coação
Publicado em 5 de out de
2014Introdução - O Presidente do Brasil recebe uma ligação internacional de seu
embaixador nos Estados Unidos. Mas o que os americanos querem é algo
inimaginável. O Barco Invisível - Missão Nuclear.
152 CP
Coação
Direito Civil - Vícios do
Consentimento: Coação - Profª Bárbara Brasil
171 CC
Luiz Gonzaga Dezessete e Setecentos
Dezessete e setecentos
Quatro Ases e Um Coringa - Dezessete e setecentos (1947)
Dezessete e setecentos
Quatro Ases e Um Coringa - Dezessete e setecentos (1947)
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