sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Queda de Braço no STF Expõe Racha sobre Limites do Poder de Polícia de Ministros

Ao defender envio de inquérito contra jornalista maranhense ao Plenário Pleno, Fachin usa paralelos históricos e crônica musical para confrontar o encastelamento de decisões em colegiados restritos.
A exposição imersiva “Mundo de Tarsila - Formas e Cores” vai homenagear Tarsila do Amaral e tem passagem programada, em 2026, pelo Rio de Janeiro e por São Paulo, em uma parceria QUEM FOI MARIA CLARA MACHADO Fernanda Farina📚Meu Diário de Leitura 17 de jun. de 2021 Neste ano de 2021, celebramos o centenário do maior nome da dramaturgia infantil brasileira: MARIA CLARA MACHADO. Ela dedicou uma vida inteira ao teatro, criando histórias e ensinando a arte da atuação nos palcos. Com a peça infantil PLUFT, O FANTASMINHA, ela consagra o seu estilo que traz um toque saboroso de magia e encantamento, sempre levando em conta a capacidade de entendimento dos pequenos. Vamos juntos conhecer melhor essa história? Começar de Novo Ivan Lins Composição: Ivan Lins, Vitor Martins. ______________________________ “Teriam batido em Luís Pablo para que Malu Gaspar entendesse e calasse? Resta confirmar que Pablo não é canga e Malu NÃO é burra. Para sorte deles, são também Luís e Gaspar. Malu remete à canção de Ivan Lins e Victor Martins. Pablo, a Picasso de Guernica e ao Neruda de Confesso que Vivi. Gaspar, vai de Alfredo da CPMI do INSS ao Fantasminha Camarada de Maria Clara Machado, filha do mineiro Machado. Para não falarmos, com Victor Martins, em Jara no Estádio de Santiago Del Chile 🇨🇱. Que São Tiago e Dantas nos protejam a todos." _______________________________
_____________________________ “Se o tribunal entender que houve desvio de finalidade na colheita desses dados (ou seja, uma fishing expedition disfarçada), todo o material obtido no inquérito poderá ser declarado nulo, provando perfeitamente a sua máxima de que o que parece "regular" na fase de polícia perde completamente o valor de "prova" perante o julgamento colegiado.” _________________________________
sexta-feira, 14 de agosto de 2026 Quando o STF rompe os freios da Constituição num caso de polícia, por Luiz Carlos Azedo Correio Braziliense Fachin reconheceu que as ameaças devem ser apuradas, mas reafirmou que a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte são direitos fundamentais Em 30 de setembro de 1967, o jornalista, advogado e ativista político Othelino Nova Alves, redator do Jornal Pequeno, foi assassinado em plena Praça João Lisboa, no centro de São Luís. Fundado por José de Ribamar Bogéa, o jornal notabilizou-se pela oposição aos sucessivos governos maranhenses. Othelino denunciava injustiças, desigualdades e abusos das elites locais. Sua morte tornou-se símbolo dos riscos enfrentados por jornalistas no Maranhão. Em abril de 2012, o jornalista Décio também Sá foi assassinado em São Luís. Suas reportagens investigavam um esquema de agiotagem e desvio de recursos de prefeituras. Em 2015, o blogueiro Ítalo Diniz, que publicava denúncias sobre políticos, foi morto em Governador Nunes Freire. Também se sucederam assassinatos de prefeitos, ex-prefeitos, vereadores e lideranças municipais. Agora, a imprensa maranhense volta ao centro de um caso no qual jornalismo, política e violência se misturam. Desta vez, porém, a controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e produziu um grave problema constitucional: o ministro Alexandre de Moraes autorizou busca e apreensão contra o jornalista Luís Pablo Conceição Almeida e a análise de seus equipamentos revelou sua fonte de informação. Essa investigação também está associada a um crime de morte. Em 2022, o empresário João Bosco Sobrinho foi assassinado em São Luís, num caso que envolve políticos, agentes públicos e autoridades com prerrogativa de foro. Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública e ex-deputado estadual, é investigado por suspeita de interferir nessa apuração. Foi colocado em prisão domiciliar por determinação do ministro Flávio Dino, relator de um dos processos derivados do caso. Cutrim foi identificado como fonte de Luís Pablo em reportagens sobre o suposto uso de veículos oficiais por parentes de Dino. O jornalista publicou fotografias, placas e informações sobre carros cedidos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) ao STF. Dino e o tribunal negam irregularidades. O ministro e sua família estavam sendo monitorados, com risco para a segurança. São suspeitas graves que precisam ser apuradas. O problema está no caminho escolhido. Em março, Moraes autorizou busca na residência de Luís Pablo e a apreensão de computadores e celulares. O material permitiu à Polícia Federal (PF) identificar Cutrim como fonte das reportagens. Também revelou uma transferência de R$ 100 mil feita por um advogado ao jornalista. Investigadores suspeitam que o dinheiro tenha financiado as publicações contra Dino. Luís Pablo afirma que foi um empréstimo para a compra de um terreno. O processo corre sob sigilo. Entidades representativas da imprensa manifestaram preocupação. Se houver prova de participação em perseguição, invasão de sistemas, corrupção, extorsão ou qualquer crime, o profissional deve responder nos termos da lei. Liberdade de imprensa não é licença para delinquir. Mas é necessário investigar de forma individualizada, com base em indícios concretos, e não devassar os instrumentos de trabalho do jornalista para descobrir quem lhe forneceu uma informação incômoda. Sigilo da fonte A Constituição é inequívoca. O artigo 5º assegura o acesso à informação e resguarda “o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. O artigo 220 determina que nenhuma lei poderá criar embaraço à plena liberdade de informação jornalística. Essas garantias não impedem a responsabilização posterior por calúnia, difamação, invasão de privacidade ou divulgação irresponsável. Mas impedem que o Estado obstrua preventivamente o jornalismo investigativo. O sigilo da fonte pertence à sociedade. Sem essa proteção, servidores, integrantes de governos, empregados de empresas e testemunhas de irregularidades dificilmente procurariam a imprensa. Grandes escândalos nacionais vieram à tona porque alguém pôde fornecer informações sem se expor à retaliação dos poderosos. Os federalistas debateram o assunto. Como disse James Madison, o poder tende a ultrapassar os limites que lhe são fixados. Os homens não são governados por anjos, é necessário habilitar o governo a controlar os governados e, depois, obrigá-lo a controlar a si próprio. Para Alexander Hamilton, a força do Judiciário, que não controla nem a espada nem o tesouro, repousa no julgamento, na independência e na autoridade moral. Por isso, deve proteger a Constituição contra abusos das maiorias e dos demais poderes. Entretanto, a condição de guardião não transforma magistrado em soberano absolutista. A imprensa livre completa esse sistema. Embora não seja um dos Poderes da República, funciona como um freio da sociedade sobre todos eles. A decisão de Moraes transformou um caso de polícia num debate constitucional. Diante da repercussão, o presidente do STF, Edson Fachin, prestou solidariedade a Dino e reconheceu que as ameaças devem ser apuradas com rigor, mas reafirmou que a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte são direitos fundamentais. Ilícitos devem ser investigados sem atingir a atividade jornalística legítima. O caso vai ao plenário da Corte.
________________________ “Sob a ótica dos sistemas complexos, as crises quebram o equilíbrio político vigente, forçando a sociedade a se reorganizar e a evoluir de forma imprevisível." ________________________ Sessão Plenária - 13/8/2026 STF Transmitido ao vivo em 13 de ago. de 2026 A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (13) incluiu o referendo de medida cautelar do ministro Flávio Dino que determinou à União a elaboração de um plano para retirar garimpos ilegais no território indígena Cinta Larga, em Rondônia e Mato Grosso. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516. Apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), a ação pede a regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição, que garante aos povos indígenas o direito às riquezas minerais existentes em suas terras e à participação nos resultados da lavra. Em fevereiro deste ano, o relator reconheceu a omissão legislativa e fixou prazo de 24 meses para a edição da norma. Mais informações em: noticias.stf.jus.br 6:31 - MI 7516 Referendo | Retirada do garimpo ilegal de território Cinta Larga Perguntar

O XADREZ DO STF FC: Da Autofagia do Caso Master à Dialética do "Falso Rei" no Maranhão

Ilustração Editorial - Estilo Elifas Andreato

Análise profunda sobre o silêncio corporativo nos vazamentos internos e a impressionante agilidade felina na caça ao jornalismo investigativo de província.

I. EXÓRDIO: O RETORNO DOS QUE NÃO FORAM (OU OS QUE GRAVARAM)

Assoma ao cenário desta Suprema Corte um binômio de eventos que, se não fossem trágicos para a dogmática constitucional, seriam dignos de uma comédia de costumes de província. Estamos a tratar, de um lado, daquele curioso episódio de fevereiro de 2026 — a que a crônica política convencionou chamar de "Reunião Secreta do Caso Master" —, e, de outro, do novel e espantoso inquérito que transmudou o livre exercício do jornalismo no Maranhão em crime de alta indagação e stalking contra o eminente Ministro Flávio Dino.

O fio condutor que une essas duas pérolas do nosso anedotário jurídico é o mesmo: a maleabilidade com que o poder de polícia da Corte se expande ou se retrai a depender do freguês. Quando as paredes deste Tribunal resolveram ter ouvidos — e gravadores em altíssima fidelidade —, a erudição imperante preferiu o manto do silêncio. Descobriu-se, num lampejo de prudência institucional até então desconhecido, que investigar o vazador da reunião que apeou o Ministro Dias Toffoli da relatoria do Banco Master geraria um "desgaste incomensurável".

Conveniente "ternura" institucional, esta. Decidiu-se que a prevaricação ou o silêncio obsequioso eram remédios mais salutares para a harmonia interna do que a descoberta de qual dos eminentes pares operava o gravador clandestino. Afinal, as excelências, na intimidade do café, referiam-se a relatórios da Polícia Federal como "lixo jurídico". Imagine-se o horror da opinião pública ao descobrir que o tribunal que valida tais relatórios, intramuros, os trata como papel sujo. Sepultou-se a apuração para poupar as biografias e a fachada do edifício.

[Investigação Formal do Vazamento]
       │
       ├─► Exporia um ministro gravando colegas (Crise Institucional Sem Precedentes)
       ├─► Obrigaria a quebra de sigilo da imprensa (Atrito com a Liberdade de Expressão)
       └─► Geraria novos vazamentos da perícia técnica

II. DA TRIVIALIDADE MARANHENSE E O "ESPECIALISTA EM GENTE"

Pois bem. O mesmo tribunal que demonstrou essa paralisia investigativa diante de uma escuta clandestina no seu próprio seio adota, agora, uma impressionante agilidade felina para perseguir um jornalista no Maranhão.

O condutor do feito, o combativo Ministro Alexandre de Moraes, cunhou recentemente uma daquelas máximas que faria corar os teóricos do direito: “Não confundamos jornalistas investigativos com jornalistas investigados”. Uma trivialidade autoevidente, quase uma descoberta da pólvora, proferida por Sua Excelência, cujos métodos — vejam a ironia da história — foram outrora vazados e escrutinados pela exata atividade de jornalistas... investigativos.

O que se tem no caso do Maranhão não é uma ameaça à ordem democrática ou ao livre exercício das funções do Ministro Flávio Dino. O que se tem é o uso desmedido do aparato persecutório para blindar o uso de automóveis oficiais por familiares da corte. Um jornalista que faz perguntas incômodas passa a ser monitorado pela Polícia Federal sob o verniz de "poder de polícia" deste Tribunal. Voltou-se a confundir a proteção à integridade da Corte com a proteção à vaidade de seus membros.

III. DO REINADO MAIS PEQUENO: A PRIMEIRA TURMA

Agora, deparamo-nos com o grande nó processual. O eminente Presidente, Ministro Edson Fachin, num rasgo de coragem institucional, acena com o Plenário Pleno. Pretende Sua Excelência dividir o peso dessa excentricidade jurídica com os onze membros deste colegiado.

Todavia, o relator do caso, o sempre resoluto Ministro Alexandre de Moraes, refuta a via do Plenário amplo. Ele prefere o conforto de um "reinado mais pequeno" — como se diria nas belas calçadas de Lisboa ou nas ruas de Luanda. Clama pela competência da Primeira Turma. E por que o faz? A resposta é aritmética e corporativa. Na Primeira Turma, o ambiente é controlado e a vizinhança é calorosa: é presidida pelo Ministro Cristiano Zanin, conta com o próprio Ministro Flávio Dino (o ofendido) e com a Ministra Cármen Lúcia. Ficar na Turma é garantir que o "STF FC" jogue com a torcida a favor.

O Julgamento da Semana - Últimas Notícias STF

Charge I: "O Julgamento da Semana" — O aceno à bandeira branca e o embate entre a Turma e o Plenário Amplo.

IV. O ACHADO HISTÓRICO: O EXÍLIO DE CAROL II NO COPACABANA PALACE

Importa registrar, num rasgo de memória da nossa própria história pátria e universal, o contexto real que inspirou as obras de Herivelto Martins e Valdemar Ressurreição. Em 1940, o rei Carol II da Romênia abdicou de seu trono devido à pressão exercida sobre o seu reino pelos nazistas. Refugiou-se no Rio de Janeiro com Madame Lupescu, hospedando-se no Copacabana Palace como uma pessoa comum, sem nenhuma realeza ostensiva.

O fato intrigava o cidadão carioca: afinal, que rei era aquele? Foi exatamente esse cenário que inspirou os dois sambas gravados por Chico Alves na gravadora Odeon. "Que Rei Sou Eu?", gravado em 13 de novembro de 1944 (matriz 7701), foi lançado em janeiro de 1945 sob o nº 12537-B, tornando-se um grande sucesso no Carnaval daquele ano. Já "Rei Sem Coroa", trazendo outro paralelo, foi gravado em 9 de abril de 1945 e lançado em maio do mesmo ano sob o nº 12584-B (matriz 7797).

O fato intrigava o cidadão carioca: afinal, que rei era aquele? Foi exatamente esse cenário que inspirou os dois sambas gravados por Chico Alves na gravadora Odeon. "Que Rei Sou Eu?", gravado em 13 de novembro de 1944 (matriz 7701), foi lançado em janeiro de 1945 sob o nº 12537-B, tornando-se um grande sucesso no Carnaval daquele ano. Já "Rei Sem Coroa", trazendo outro paralelo, foi gravado em 9 de abril de 1945 e lançado em maio do mesmo ano sob o nº 12584-B (matriz 7797).

V. O DISCURSO DE FACHIN: A DIALÉTICA DA VASSALAGEM

Ajustando os óculos perante o Plenário e deixando de lado os relatórios protocolares da assessoria, o Ministro Edson Fachin amarrou o paralelo lírico à mutação permanente do poder político do Judiciário:

"Vejam Vossa Excelências como a poesia popular é implacável. Se em 'Que Rei Sou Eu?' tínhamos a perplexidade do cidadão diante do monarca destronado no Copacabana Palace, no segundo samba, 'Rei Sem Coroa', é o próprio monarca quem assume a confissão existencial e jurídica. O sujeito lírico reconhece: 'Rainhas, nunca tive e nem mereço / Sou um rei, mas reconheço / Ser vassalo de outro rei.'

Aqui reside a medula do princípio republicano. O magistrado desta Corte que se julga investido de uma coroa imperial, emitindo ordens de polícia e esticando inquéritos ao sabor de conveniências de ocasião, esquece-se de sua real condição constitucional. Nós somos juízes, sim, mas somos vassalos de outro rei. E esse rei não é o presidente do tribunal, não é o relator do inquérito... O único rei a quem devemos vassalagem e obediência cega é a Constituição da República Federativa do Brasil e o povo que dela emana.

Use o código com cuidado. html Quando o samba adverte: 'Reinado, meu destino não traçou / Bem sei que me fizeram rei / Mas eu não sou', ele nos dá uma lição de humildade institucional que parece escassa na Primeira Turma. A toga nos foi dada pelo desenho institucional da República, não por direito divino. Ninguém aqui foi feito 'rei' para exercer um poder absoluto, paroquial e imune ao controle do colegiado."
AO VIVO: PETRÓLEO NA AMAZÔNIA AZUL DESAFIA PAÍS A PENSAR GRANDE | WW A frase popular "o Brasil nunca perde a oportunidade de perder uma oportunidade", famously attributed to Roberto Campos, reflete a ideia de desperdiçar chances de crescer. A repetição enfática "a oportunidade não pode perder a oportunidade" reforça a urgência de agir rápido para não deixar um bom momento escapar.

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