quarta-feira, 17 de junho de 2026

"Uns Oito ou Nove"

Como a fluidez dos números desafia a rigidez dos freios e contrapesos
Carta XCVII (97) De Usbek a Rhedi, em Veneza Tenho observado aqui nos franceses um costume mental que desafia toda a geometria e que faria empalidecer nossos matemáticos mais severos de Ispahan. Nesta terra, a exatidão é uma virtude que se celebra nos tratados, mas que se evita com extremo refinamento na vida prática. Outro dia, passava eu pelos aposentos de meu palácio quando meus olhos e ouvidos foram atraídos pela lucarna de uma dessas caixas luminosas a que chamam televisão. Ali, um homem público era submetido ao rigor de um interrogatório, uma espécie de tribunal cênico onde a verdade é exigida com gravidade, mas recebida com entretenimento. Indagado sobre a quantidade exata de certos eventos, o interpelado não hesitou em sacar um escudo retórico de uso universal entre eles: respondeu que eram "uns oito ou nove". Fiquei estático à porta, tomado por uma profunda reflexão sobre o espírito dessas palavras. Percebi que o numeral, para esses ocidentais, não é uma medida de peso, mas um estado de espírito.Aquele que diz "uns oito ou nove" pensa estar fixando um limite; na verdade, está inaugurando um abismo de incertezas. Sendo o "uns" o signo da imprecisão primitiva, o cálculo não se fecha em si mesmo, mas expande-se como os círculos na água. Analisando a mecânica desse pensamento, compreendi que "uns oito ou nove" carrega em seu ventre tanto a timidez de um "uns sete ou oito" quanto a audácia oculta de um "uns nove ou dez". O erro caminha para ambos os lados com igual direito de cidadania.Os europeus creem ter inventado a clareza com as luzes da filosofia, meu caro Rhedi, mas a verdade é que preferem viver na penumbra de suas estimativas flutuantes. Para eles, definir o mundo com exatidão seria o mesmo que aprisioná-lo, e eles amam demais a própria liberdade para se deixarem escravizar por um algarismo. De Paris, no 8º da lua de Saphar, 2026. Segunda Turma do STF - 16/6/2026 STF Transmissão ao vivo realizada há 8 horas Os ministros que integram a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal realizam, nesta terça-feira (16), a sessão de julgamentos. Acompanhe!
terça-feira, 16 de junho de 2026 A crise do Supremo, por André Mendonça, por Maria Cristina Fernandes Valor Econômico Levantamento do Insper mostra que o ministro é o de votos mais divergentes na Corte “Há um desequilíbrio entre os Poderes quando um tribunal avança pela criação de regras e não por sua aplicação”. Depois de uma exposição de 20 minutos sobre o impacto das decisões do Supremo Tribunal Federal na segurança jurídica do país, em evento fechado para CEOs, executivos e acadêmicos no Insper, o ministro André Mendonça sentou para uma sessão de cinco perguntas. Recorrendo ao conceito do “juiz criativo” do jurista italiano Luigi Ferrajoli, discípulo de Norberto Bobbio, emendou: “O Judiciário não pode dar a primeira e a última palavra, precisamos ter autocontenção”, tomando posição na contenda que mobiliza críticas da academia, da sociedade e do próprio colegiado, dividido entre o presidente da Corte, ministro Edson Fachin e o decano, ministro Gilmar Mendes, que joga em todas as posições. Apontou disfuncionalidade nas ações penais originárias iniciadas diretamente na Corte, como o inquérito das fake news, e criticou o elevado quórum de agentes legitimados a acessar o Supremo. “Tudo isso precisa ser discutido no processo constituinte derivado”, disse, numa referência explícita a uma reforma do judiciário. Ao elencar os princípios decisórios da boa prática jurídica, disse ser necessário evitar os abusos da retroatividade: “O STF aplica novas regras ao que já estava estabelecido. É algo que preocupa muito. Indicadores do Bird sobre regulação no Brasil são piores que os do Paraguai.” Se alguém ainda tinha dúvidas sobre a banda em que toca o ministro avesso a entrevistas e relator das duas das mais bombásticas ações em curso no STF, do Master e do INSS, conheceu ali seu diapasão. “O primeiro passo é reconhecermos que estamos doentes”, disse, ao atestar a “crise de credibilidade” das instituições. André Mendonça não entende por “autocontenção” a reclusão - “nosso gabinete não representa o mundo”. Exibiu sua vacina para o ativismo religioso ao citar a ida ao culto presbiteriano no último domingo onde disse ter abraçado uma idosa na cadeira de rodas e uma criança: “O julgador deve estar próximo do povo e da sociedade”. Contrariando orientação da Igreja Presbiteriana do Brasil, Mendonça compareceu no feriado de Corpus Christi, pela quinta vez, à Marcha para Jesus e, do trio elétrico, definiu o momento como “um marco histórico onde milhões de brasileiros se unem para testemunhar que foram transformados por Jesus”. O ministro não mencionou os inquéritos que conduz, mas sugeriu o rumo tomado: “Se os mecanismos de prevenção e responsabilização deixam de funcionar a sociedade chega à conclusão de que não vale a pena acreditar nas instituições e fazer o certo.” Preparou ainda aquela plateia para as citações que estavam por vir. O primeiro foi o alemão Jurgen Habermas - “Dizem que é de esquerda mas não me importo” - que tomou de empréstimo para descrever a “imparcialidade qualificada” com a qual o juiz deve estar aberto para ouvir as partes podendo até modificar sua pré-compreensão dos fatos. O segundo foi o indiano Amartya Sen: “Se estamos longe do ideal de justiça, comecemos por não cometer injustiças; nossas decisões devem prevalecer pela força dos argumentos e não pelo argumento da força.” E, finalmente, ao responder a uma pergunta do professor do Insper e coordenador do encontro, Diego Arguelhes, sobre a separação entre os Poderes, arrematou: “Nossas decisões impactam a sociedade e a política. Fui indicado por um presidente de direita, mas não estou lá para ser um ministro de direita, e, sim, julgar de acordo com a Constituição. E isso precisa ser percebido pela sociedade.” O ministro chegou depois que o ex-ministro Nelson Jobim já tinha falado e teve que deixar o auditório assim que terminou sua exposição para pegar seu vôo de volta para Brasília. Não viu, portanto, quando Jobim preparou o terreno com um histórico das disfuncionalidades que vulnerabilizam o STF. Nem tampouco quando professor do Insper, Ivar Hartmann, que, em grande parte, referendou as disfuncionalidades já decantadas com uma montanha de dados. Com dois colegas, Arguelhes e Evan Rosevear, minerou a base de dados do STF, com 2,23 milhões de votos de 1988 até 2023. Constatou que as decisões monocráticas são 94,8% do total - 6 mil por ano para cada ministro - sendo que 36% permanecem sigilosas. No inquérito das fake news, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, aquelas em segredo de justiça são a maioria. É Moraes também quem detém o recorde (43,8%) de processos distribuídos por “prevenção”, quando não há sorteio e o ministro que cuida de ação correlata fica com o processo. Foram constatadas 74% de decisões unânimes (nos EUA a parcela é inferior a 50%). O campeão de divergência foi o ministro Marco Aurélio Mello, que integrou a Corte durante 31 dos 35 anos da pesquisa e saiu em 2021. Sua taxa foi de 16,8%. Mendonça, que o substituiu, vem em seguida, com 2,4%. O levantamento abrange a estreia do ministro num tribunal em litígio com o governo Jair Bolsonaro e o primeiro ano do inquérito do golpismo. “O que a Corte decide depende, antes de tudo, de como ela decide. Em colegiado, um tribunal cujo dissenso é raro e ainda pouco estudado. Individualmente, um tribunal com prática cada vez mais distante daquela desenhada pela Constituição”, concluiu Hartmann num momento em que o ministro divergente já decolava para Brasília.
Foto: : Luiz Silveira/STF STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo sobre tentativa de golpe 1ª Turma seguiu o voto do relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes; em instantes, mais detalhes 16/06/2026 17:14 - Atualizado há 26 minutos atrás Post Views: 1.310 Fotografia da sessão da Primeira Turma em 16 de junho de 2026. Foto: : Luiz Silveira/STF Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. De acordo com o colegiado, ficou comprovado que ele atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Turma, ministro Flávio Dino, seguiram o voto do relator da Ação Penal (AP) 2782, ministro Alexandre de Moraes. Após o intervalo, a sessão será retomada para que o colegiado decida sobre a fixação da pena. Em instantes, mais detalhes. Leia mais: 15/6/2026 – STF julga nesta terça (16) ação contra Eduardo Bolsonaro por tentativa de interferência em julgamento sobre golpe de Estado Primeira Turma do STF - julgamento da AP 2782 - 16/6/2026 STF Transmissão ao vivo realizada há 3 horas Nenhuma descrição foi adicionada ao vídeo. Checks and balances Primeira Turma do STF - julgamento da AP 2782 - 16/6/2026 STF assistindo agora Transmissão iniciada há 3 horas Nenhuma descrição foi adicionada ao vídeo. STF Termo em inglês para 'freios e contrapesos'. Sistema de organização dos poderes do Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário) no qual cada poder tem mecanismos para controlar e limitar os excessos dos outros, buscando o equilíbrio e evitando a tirania. Sinônimos Freios e contrapesos Aplicações práticas Direito Constitucional O princípio de checks and balances é fundamental no Direito Constitucional, pois assegura que nenhum dos poderes do Estado atue de maneira desmedida, garantindo a proteção de direitos e a estabilidade das instituições democráticas. Termos relacionados Freios e contrapesos Tião Carreiro e Pardinho * A Viola e o Violeiro jrjafilmes Texto Revisado" "Morre um homem, fica a fama e minha fama dá trabalho." QUEM PAGA ESCOLHE A MÚSICA QUE A BANDA TOCA. A Viola e o Violeiro: "Se alguém ainda tinha dúvidas sobre a banda em que toca o ministro avesso a entrevistas e relator das duas das mais bombásticas ações em curso no STF, do Master e do INSS, conheceu ali seu diapasão." "Tem gente que não gosta da classe de violeiro No braço desta viola defendo meus companheiros Pra destruir nossa classe tem que me matar primeiro Mesmo assim depois de morto ainda eu atrapalho Morre um homem, fica a fama e minha fama dá trabalho." Dono de banco, OK. Ex-banqueiro, vá lá. Colaborador premiado, ainda dá. Colaborador, jamais. Delator, perfeito. Delator premiado, suporta-se. New Balance, dizem que preciso colaborar. Com quem, cara pálida? Quem vai colaborar para a minha sobrevivência, após a colaboração que esperam de mim? Vejo muitos ex-colaboradores, premiados. Mais vale ser ex-colaborador, vivo e premiado, que premiado morto.
Versão ao Estilo de João Antônio Dono de banco? Tá legal, vá lá. Ex-banqueiro? Vá que seja, a gente engole. Delator premiado? É bicho que dá pra suportar, o sujeito entrega os caroços e salva a pele. Mas colaborador? Colaborador não dá, parceiro. Jamais. Colaborador é conversa mole, maquiagem de sala de estar. Cagueta é cagueta, dedo-duro puro e pronto. Delator, perfeito. O resto é gogó. Aí vem a estica, o calçado fino: New Balance. Dizem pra este aqui que o negócio é colaborar. É o marmelo. Mas vem cá, cara pálida. Colaborar com quem? Quem é que vai segurar o meu prato, garantir o meu almoço e a minha pele depois que eu botar a boca no trombone? Quem limpa a barra de quem se desgraça? O que eu mais vejo por aí é ex-parceiro premiado, jogado às traças, com o prêmio virando cinza no bolso. Jogo de piranha. Na lei da rua e no jogo da vida, a conta é curta e grossa, meu chapa: mais vale um cagueta vivo e esperto, respirando no sufoco, do que um premiado estendido no caixão, morto e engomado. 16/06/26 - Bananinha deve ser condenado. Um a menos na caterva extremista Marco Antonio Villa Transmissão ao vivo realizada há 9 horas #marcoantoniovilla #bananinha #eduardobolsonaro #marcoantoniovilla #bananinha #eduardobolsonaro
Leis e JustiçaBrasil O que é o STF e como difere de outros tribunais pelo mundo Edison Veiga 27/03/202327 de março de 2023 Herdeiro da corte trazida pelos portugueses à então colônia, Supremo Tribunal Federal é inspirado no modelo americano. Cargos vitalícios se justificariam pela atuação dos ministros sem pressões ligadas a um mandato.
Lucarne Camden Malthouse (left) and Camden Mill (1880) beyond, Bath[1] The term, "lucarne", is borrowed from French: lucarne, which refers to a dormer window, usually one set into the middle of a roof although it can also apply to a façade lucarne, where the gable of the lucarne is aligned with the face of the wall. This general meaning is preserved in British use, particularly for small windows into unoccupied attic or spire spaces.[2][3] Nikolaus Pevsner described it as "a small gabled opening in a roof or a spire".[4] The Encyclopædia Britannica says that, "A small dormer in a roof or a spire is called a lucarne".[5] Perguntas frequentes Última atualização: 12/05/2026 14:59:30 6584 pessoas já viram isso Transparência / Perguntas Frequentes O que é o Supremo Tribunal Federal? Quais as funções do STF? Quem compõe o STF? Como o STF se organiza? Como é o relacionamento entre o STF e os demais tribunais? Quantos funcionários os ministros podem ter em seus gabinetes? Quais são as principais competências do STF? Como se dá a tramitação de processos no STF? Como os processos são designados para os ministros? As decisões do STF são finais? Ou existem recursos para além do STF? Quais são algumas das principais decisões do STF? O que é o Plenário Virtual? Como funciona o Plenário Virtual (PV)? (duração, pedido de vista, destaque, fim do julgamento, possibilidade de revisão de voto, etc.) Todos os ministros apresentam votos escritos na sessão virtual? Como acompanhar as sessões do Plenário Virtual? Quando o julgamento é retomado no Plenário após o pedido de destaque, como ficam os votos já apresentados no julgamento virtual por ministros que se aposentaram? Como encontrar os votos dos ministros nos julgamentos do PV? E quando há pedido de destaque no julgamento do Plenário Virtual? Quando o julgamento é interrompido por pedido de destaque ou vista, como ficam os votos já apresentados no julgamento virtual por ministros que se aposentaram? Quais os tipos de ações são julgadas pelo STF? Como o STF define o que é julgado na Primeira ou na Segunda Turma? Casos criminais são julgados nas Turmas ou no Plenário? Como pesquisar/acompanhar o andamento de um processo em tramitação no STF? (pesquisa processual e push) Como acessar as pautas do Plenário do STF? (calendário no site, link “Ver temas”) Quando são divulgadas as pautas (ou por que não consigo acessar as pautas dos meses seguintes)? Como acessar as peças dos processos públicos em tramitação no STF? (link “Peças” nos processos objetivos, peticionamento eletrônico para processos subjetivos) É possível ter informações/acesso a peças em processos sigilosos/em segredo de justiça? Qual o prazo dos pedidos de vista no STF? Passado o prazo, o que acontece? Liminares concedidas “ad referendum” do Plenário (antes da decisão do colegiado) valem desde a decisão ou só depois do referendo? Os ministros têm prazo para analisar pedidos de liminar, agravos regimentais ou outras petições? Quais decisões individuais dos ministros são referendadas no Plenário? Decisões do STF contra uma determinada lei estadual derrubam automaticamente leis similares de outros estados? O que acontece quando o Congresso Nacional e o STF discutem o mesmo tema? Como conseguir informações sobre prazos processuais? (consultar códigos/leis ou especialistas) No geral, decisões finais em ADI passam a valer a partir de quando? Tem que aguardar julgamento de embargos? Qual o prazo para publicação dos acórdãos dos julgamentos? Os votos dos ministros ficam disponíveis antes da publicação do acórdão? Cabe recurso contra decisão individual (incluindo despacho) de ministro? Esse recurso é julgado pelo próprio ministro, pelo presidente ou pelo colegiado? O portal do STF possui algum canal que facilite o acesso e a compreensão de questões relevantes sobre os principais pontos de processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal? Essa informação foi útil?

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