quarta-feira, 2 de novembro de 2022

TRAVESSIA / TRANSIÇÃO

coevos e coelhos, inclusive o Neto. *** *** Travessia Milton Nascimento *** Quando você foi embora fez-se noite em meu viver Forte eu sou mas não tem jeito, hoje eu tenho que chorar Minha casa não é minha, e nem é meu este lugar Estou só e não resisto, muito tenho prá falar Solto a voz nas estradas, já não quero parar Meu caminho é de pedras, como posso sonhar Sonho feito de brisa, vento vem terminar Vou fechar o meu pranto, vou querer me matar Vou seguindo pela vida me esquecendo de você Eu não quero mais a morte, tenho muito que viver Vou querer amar de novo e se não der não vou sofrer Já não sonho, hoje faço com meu braço o meu viver Solto a voz nas estradas, já não quero parar Meu caminho é de pedras, como posso sonhar Sonho feito de brisa, vento vem terminar Vou fechar o meu pranto, vou querer me matar compositores: Rocha Brant Fernando, Milton Nascimento álbum Travessia - Milton Nascimento Gravadora: Dubas Musica Ano: 1967 Faixa: 1 *********************************** "Você, Quaresma, é um visionário": alma nacional e loucura em Triste fim de Policarpo Quaresma de Lima Barreto Nádia Maria Weber Santos *** *** UERJ Capítulo 2 (Parte 3): Você, Quaresma, é um visionário | Triste Fim de Policarpo Quaresma UERJ Do Monteiro 22,1 mil inscritos Compartilhar 1.388 visualizações 16 de dez. de 2020 O título do capítulo é uma frase proferida pelo Presidente Floriano Peixoto a Quaresma referindo-se às opiniões de Quaresma sobre o que pode ser feito para melhorar a agricultura do país. A fala soa irônica, pois o Presidente demonstra impaciência com a fala do Major. De resto o capítulo mostra a rotina do Batalhão de Quaresma, a chacota que virou a Revolta Armada para os moradores e mais alguns casos de militares preocupados em obter vantagens pessoais. —————————————————————————————————————— ***
*** “Conheces Lima Barreto? Li dele, na Águia, dois contos, e pelos jornais soube do triunfo do Policarpo Quaresma, cuja segunda edição já lá se foi. A ajuizar pelo que li, este sujeito me é romancista de deitar sombras em todos os seus colegas coevos e coelhos, inclusive o Neto. Facílimo na língua, engenhoso, fino, dá impressão de escrever sem torturamento – ao modo das torneiras que fluem uniformemente a sua corda-d’água”. Monteiro Lobato https://appa.art.br/2022/11/01/1-novembro-centenario-da-morte-de-lima-barreto/ *** "STF cobrou discurso da derrota antes de reunião com Bolsonaro” l Mônica Bergamo https://www.youtube.com/watch?v=cqMFqnP2Y9w ***************************************************
*** Lula recebe faixa Em 2003, Lula foi empossado pela primeira vez e recebeu a faixa de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) (foto: Jorge Cardoso/CB/D.A Press) *** NOVO GOVERNO Saiba como funciona a transição de presidentes após a eleição Com a vitória de Lula, Brasil terá novo presidente a partir de janeiro de 2023. Veja as regras para a transição no comando do país *** NOVO GOVERNO Saiba como funciona a transição de presidentes após a eleição Com a vitória de Lula, Brasil terá novo presidente a partir de janeiro de 2023. Veja as regras para a transição no comando do país BM Bertha Maakaroun 30/10/2022 21:00 - atualizado 30/10/2022 18:07 COMPARTILHE É de 2002 a legislação que regula a passagem entre governo eleito e governo em fim de mandato, sancionada para aquela que foi a mais civilizada e cooperativa transição entre governos de situação e oposição eleito do Brasil redemocraticado, conforme relato do cientista político Matias Spektor, autor do livro “18 dias” (Editora Objetiva, 2014). Além de um gabinete de transição criado para a política interna por força de Medida Provisória 76/2002 - depois convertida na Lei 10.609, de 20 de dezembro de 2002 - , o então presidente tucano Fernando Henrique Cardoso também interveio no contexto internacional, ajudando a dissipar a desconfiança que existia do governo norte-americano em relação ao recém-eleito metalúrgico Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores. Eram adversários, não inimigos. Ambos lutaram pela redemocratização do Brasil e tinham por princípio, o valor fundante de toda a democracia: o respeito às regras do jogo. LEIA MAIS 16:26 - 30/10/2022 Rosa Weber: 'Justiça está tratando adequadamente operações da PRF' 16:04 - 30/10/2022 Moraes diz respeitar a PRF: não está a serviço da chapa A ou B 15:55 - 30/10/2022 Votação no exterior: Lula ganha em nove países e Bolsonaro em quatro Vinte anos depois o Brasil acompanha, em suspense, como será a transição do governo de Jair Bolsonaro (PL) para o governo eleito Lula, - que se inicia, segundo a legislação, a partir do segundo dia útil após o turno eleitoral, portanto nesta quarta-feira - que se segue à mais acirrada e violenta eleição da história da Nova República. Os tempos são outros; mas, sobretudo e mais importante, o governo de situação que perde é, em todos os sentidos, muito diferente. Assimilando as estratégias e modus operandi da extrema direita transnacional, tratando adversários como inimigos, questionando as urnas eletrônicas e o processo eleitoral brasileiro - enquanto ameaçou um sem-número de vezes a ordem institucional democrática - Jair Bolsonaro tem tudo, menos boa vontade para colaborar com a transição pacífica e organizada. “Até hoje nunca aconteceu. Mas se o presidente não cumprir a legislação em vigor, caberá ao presidente eleito recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a lei seja observada, de tal forma que quando o presidente Lula tomar posse em 1º de janeiro de 2023, tenha todas as informações necessárias para iniciar a sua gestão, sem comprometer as operações do estado brasileiro”, afirma o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), Durval Ângelo. Nos últimos vinte anos, a única transição com potencial para conflitos foi a de 2002: ocorreu entre partidos adversários que disputaram entre si o segundo turno do pleito presidencial naquele ano. As três sucessões seguintes - entre 2006 e 2014 - foram reeleições e eleição da sucessora Dilma Rousseff (PT), com o apoio do então presidente. Após o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, assumiu o vice-presidente Michel Temer (MDB), que, por seu turno, havia apoiado Bolsonado no segundo turno das eleições de 2018. Entre Michel Temer e Bolsonaro, foi uma transição sem sobressaltos, com o funcionamento do escritório de transição no Centro Cultural Banco do Brasil, em Brasília, colocado em operação pela primeira vez na transição de 2002. Temer na ocasião ofereceu a Granja do Torto à equipe de Bolsonaro. A transição neste 2022, contudo, tem todos os ingredientes para um processo de atritos e boicotes, dada a violência da disputa e tratamento de “inimigo interno” dispensado pela narrativa bolsonarista à oposição. A atual legislação não prevê sanções aos governos que eventualmente venham a descumprir os dispositivos previstos para a transição. Nesse sentido, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar, autoria do deputado federal reeleito Assis de Carvalho (PT-PI) que disciplina a transição e tipifica a não observância dos dispositivos, ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. “O processo de transição é indispensável à transparência da gestão pública, ao planejamento das ações de governo e à continuidade dos serviços públicos, razão pela qual não é aceitável que se baseie apenas na boa vontade e no espírito público de alguns governantes. É necessário, portanto, que esse processo seja institucionalizado, inclusive com a previsão das sanções – improbidade administrativa, por exemplo – para as eventuais transgressões das regras legais estabelecidas”, justifica o parlamentar. Sem tempo hábil para que seja aprovada para esta transição, a matéria regulamentará transições futuras do governo federal. Para estados e municípios, define as competências locais para a regulamentação dos processos. O que diz a lei São garantias da Lei 10.609, de 2002, que dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências. Ao candidato eleito para o cargo de Presidente da República é facultado o direito de instituir equipe de transição; A equipe de transição tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública federal e preparar os atos de iniciativa do novo Presidente da República, a serem editados imediatamente após a posse. Os membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo federal. A equipe de transição será supervisionada por um coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da administração pública federal. Caso a indicação de membro da equipe de transição recaia em servidor público federal, sua requisição será feita pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República e terá efeitos jurídicos equivalentes aos atos de requisição para exercício na Presidência da República. O presidente da República poderá nomear o coordenador da equipe de transição para o cargo de Ministro Extraordinário, caso a indicação recaia sobre membro do Poder Legislativo Federal. Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo coordenador da equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos. Ficam criados cinqüenta cargos em comissão, denominados cargos especiais de transição governamental (CETG), de exercício privativo da equipe de transição, exonerados até dez dias após a posse do presidente eleito. Os cargos a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições presidenciais e deverão estar vagos obrigatoriamente no prazo de até dez dias contados da posse do candidato eleito. “18 dias” O Livro “18 dias” é um trabalho de pesquisa do cientista político Matias Spektor, que revela os bastidores da transição entre governos do PSDB e PT em 2002, de como Lula e Fernando Henrique Cardoso trabalharam juntos para quebrar a resistência do governo Bush ao PT. O autor reconstitui 18 dias da delicada transição presidencial quando presidente e presidente eleito, de partidos adversários, se uniram para impedir que a direita norte-americana ameaçasse a chegada da esquerda brasileira ao poder. Forçados pelas circunstâncias, juntos conduziram uma transição democrática sem precedentes. A história começa em 28 de outubro, um dia depois da vitória petista, quando osé Dirceu e Condoleezza Rice costuraram uma delicada aproximação entre seus respectivos chefes. E termina com o encontro histórico de 10 de dezembro, quando Lula e Bush, tendo recebido apoio ativo de FHC, se encontraram na Casa Branca pela primeira vez. Por meio do uso estratégico da diplomacia como instrumento a serviço do Palácio do Planalto, o autor mostra por que a troca de comando entre tucanos e petistas levou a Casa Branca a enxergar no Brasil uma potência emergente. Tags: #lula #jair-bolsonaro #eleicoes-2022 https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2022/10/30/interna_politica,1414445/saiba-como-funciona-a-transicao-de-presidentes-apos-a-eleicao.shtml **********************************************************************
*** Soteroprosa Vivandeiras, alto lá! https://www.soteroprosa.com/single-post/2018/04/13/vivandeiras-alto-l%C3%A1 **************************************************************************** Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.609, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002. Conversão da MPv nº 76, de 2002 Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 76, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Ao candidato eleito para o cargo de Presidente da República é facultado o direito de instituir equipe de transição, observado o disposto nesta Lei. Art. 2o A equipe de transição de que trata o art. 1o tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública federal e preparar os atos de iniciativa do novo Presidente da República, a serem editados imediatamente após a posse. § 1o Os membros da equipe de transição serão indicados pelo candidato eleito e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo federal. § 2o A equipe de transição será supervisionada por um Coordenador, a quem competirá requisitar as informações dos órgãos e entidades da Administração Pública federal. § 3o Caso a indicação de membro da equipe de transição recaia em servidor público federal, sua requisição será feita pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República e terá efeitos jurídicos equivalentes aos atos de requisição para exercício na Presidência da República. § 4o O Presidente da República poderá nomear o Coordenador da equipe de transição para o cargo de Ministro Extraordinário, nos termos do art. 37 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, caso a indicação recaia sobre membro do Poder Legislativo Federal. § 5o Na hipótese da nomeação referida no § 4o, fica vedado o provimento do cargo CETG-VII constante do Anexo a esta Lei. Art. 3o Os titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública federal ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo Coordenador da equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos. Art. 4o Ficam criados cinqüenta cargos em comissão, denominados Cargos Especiais de Transição Governamental - CETG, de exercício privativo da equipe de transição de que trata o art. 1o, nos quantitativos e valores previstos no Anexo a esta Lei. § 1o Os cargos de que trata o caput deste artigo somente serão providos no último ano de cada mandato presidencial, a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições presidenciais e deverão estar vagos obrigatoriamente no prazo de até dez dias contados da posse do candidato eleito. § 2o A nomeação dos ocupantes dos cargos de que trata o caput deste artigo será feita pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, observado o disposto no § 4o do art. 2o. § 3o O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública federal direta ou indireta, investido em CETG, poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas, obedecidos os limites fixados pela Lei no 8.852, de 4 de fevereiro de 1994: (Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007). I - valor do CETG, acrescido dos anuênios;(Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007). II - diferença entre o valor do CETG e a remuneração do cargo efetivo ou emprego; ou(Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007). III - remuneração do cargo efetivo ou emprego, observadas, quanto às gratificações com base no desempenho ou produtividade, as regras aplicáveis aos ocupantes de cargos em comissão com remuneração equivalente, acrescida dos seguintes percentuais da remuneração do respectivo CETG:(Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007). a) sessenta e cinco por cento da remuneração dos CETG, níveis I e II;(Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007). b) setenta e cinco por cento da remuneração dos CETG, nível III; ou(Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007). c) quarenta por cento da remuneração dos CETG, níveis IV, V e VI.(Revogado pela Medida Provisória nº 375, de 2007) (Revogado pela Lei nº 11.526, de 2007). § 4o Todos os membros da equipe de transição nomeados na forma do § 2o serão automaticamente exonerados ao final do prazo de que trata o § 1o. § 5o É vedada a acumulação de CETG com outros cargos em comissão ou função de confiança de qualquer natureza na Administração Pública. § 6o Excepcionalmente, no exercício de 2002, o provimento dos cargos criados na forma do caput fica condicionado à prévia expedição de ato do Poder Executivo que promova a vedação, pelo período estipulado no § 1o, do provimento de cargos e funções comissionadas cujo montante de remuneração seja igual ou superior, em bases mensais, ao dos referidos cargos. Art. 5o Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os titulares dos cargos de que trata o art. 4o deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação específica. Art. 6o Compete à Casa Civil da Presidência da República disponibilizar, aos candidatos eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, local, infra-estrutura e apoio administrativo necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 7o As propostas orçamentárias para os anos em que ocorrerem eleições presidenciais deverão prever dotações orçamentárias, alocadas em ação específica na Presidência da República, para atendimento das despesas decorrentes do disposto nos arts. 1o, 2o, 4o e 6o desta Lei. Parágrafo único. Excepcionalmente, nos exercícios de 2002 e 2003, não se aplica a exigência de ação específica de que trata o caput, e as referidas despesas correrão à conta das dotações orçamentárias alocadas à Presidência da República, cabendo ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão propor os créditos suplementares eventualmente necessários. Art. 8o O Coordenador da equipe de transição poderá delegar, mediante portaria, a atribuição de que trata o § 2o do art. 2o desta Medida Provisória a membros da equipe ocupantes de CETG, níveis V e VI. Art. 9o O disposto nesta Medida Provisória não se aplica no caso de reeleição de Presidente da República. Art. 10. O art. 1o da Lei no 7.474, de 8 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o .................................................................................. § 1o Os quatro servidores e os motoristas de que trata o caput deste artigo, de livre indicação do ex-Presidente da República, ocuparão cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, até o nível 4, ou gratificações de representação, da estrutura da Presidência da República. § 2o Além dos servidores de que trata o caput, os ex-Presidentes da República poderão contar, ainda, com o assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 5." (NR) Art. 11. Os candidatos eleitos para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República poderão ter, mediante solicitação do Coordenador da equipe de transição, segurança pessoal garantida nos termos do disposto no art. 6o, caput e § 5o, da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998. Art. 12. Para atendimento ao disposto no § 2o do art. 1o da Lei no 7.474, de 1986, ficam criados, a partir de 1o de janeiro de 2003, na Casa Civil da Presidência da República, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS-102.5. Parágrafo único. Excepcionalmente, no exercício de 2003, o provimento dos cargos criados nos termos do caput fica condicionado à prévia edição de ato do Poder Executivo que promova a extinção de cargos e funções comissionadas cujo montante de remuneração seja igual ou superior, em bases mensais, ao dos cargos a serem providos. Art. 13. O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Fica revogado o art. 5o da Lei no 8.889, de 21 de junho de 1994. Congresso Nacional, em 20 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. Senador RAMEZ TEBET Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2002 ANEXO CARGOS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL CÓDIGO VALOR UNITÁRIO (Coluna revogada pela Medida Provisória nº 375, de 2007) (Coluna revogada pela Lei nº 11.526, de 2007). QTDE. CETG – VII 8.000,00 1 CETG – VI 7.500,00 4 CETG – V 6.300,00 10 CETG – IV 4.850,00 25 CETG – III 1.560,00 2 CETG – II 1.390,00 3 CETG – I 1.220,00 5 T O T A L 50 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10609.htm ****************************************************************
*** Folha - UOL Falta explicar o que as Forças Armadas têm a ver com a transparência de eleição - 21/08/2021 - Elio Gaspari - Folha https://www1.folha.uol.com.br/colunas/eliogaspari/2021/08/falta-explicar-o-que-as-forcas-armadas-tem-a-ver-com-a-transparencia-de-eleicao.shtml *******************************************************************
*** "Eu os identifico a todos. E são muitos deles, os mesmos que, desde 1930, como vivandeiras alvoroçadas, vêm aos bivaques bolir com os granadeiros e provocar extravagâncias do poder militar". (Castello Branco) *** *** Mollica: Bolsonaro incentiva desejo de seus apoiadores de ter golpe militar - Liberdade de Opinião https://www.youtube.com/watch?v=hblC-U4B4p0 ********************************************** *** Boris Casoy: Bolsonaro tentou explicar os protestos em declaração - Liberdade de Opinião https://www.youtube.com/watch?v=d-0IZfM79G0 *********************************************
*** Conselho Federal de Psicologia CFP discute intervenção militar e violação de direitos humanos - CFP | CFP Comissão do Conselho Nacional de Direitos Humanos sugere monitoramento de denúncias sobre abusos e violações de direitos no Rio de Janeiro https://site.cfp.org.br/cfp-discute-intervencao-militar-e-violacao-de-direitos-humanos/ ***************** Psicologia do soldado brasileiro Seguiam tranqüilamente a passo ordinário e seguro. Ora, naquela ocasião, tudo vaticinava aos expedicionários a vitória. Com tal chefe não havia cogitar em reveses. E endireitavam firmes para frente, impacientes por virem às mãos com o adversário esquivo. Vendiam escandalosamente a pele do urso sertanejo. Gizavam antecipadas façanhas; cousas de pasmar, depois, aos ouvintes crédulos e tímidos; cenas joco-trágicas -lá dentro, na tapera monstruosa, quando a varressem a tiro. E faziam planos bizarros, projetos prematuros, iniciados todos por uma preliminar ingênua: «Quando eu voltar...» [...] «Esta gente está desarmada...» As armas dos jagunços eram ridículas. Como despojo, os soldados encontraram uma espingarda pica-pau, leve e de cano finíssimo, sobre a barranca. Estava carregada. O coronel César, mesmo a cavalo, disparou-a para o ar. Um tiro insignificante, de matar passarinho. -«Esta gente está desarmada...», disse tranqüilamente. E reatou-se a marcha, mais rápida agora, a passos estugados, ficando em Pitombas os médicos e feridos, sob a proteção do contingente policial e resto da cavalaria. O grosso dos combatentes perdeu-se logo adiante, em avançada célere. Quebrara-se, de vez, o encanto do inimigo. Os atiradores e flanqueadores, na vanguarda, batiam o caminho e embrenhavam-se nas caatingas, rastreando os espias que acaso por ali houvesse, desinçando-as das tocaias prováveis, ou procurando alcançar os fugitivos que endireitavam para Canudos. O recontro fora um choque galvânico. A tropa, a marche-marche, prosseguia, agora, sob a atração irreprimível da luta nessa ebriez mental perigosíssima, que estonteia o soldado duplamente fortalecido pela certeza da própria força e a licença absoluta para as brutalidades máximas. https://www.cervantesvirtual.com/obra-visor/os-sertes-volume-2--0/html/ffc6f808-82b1-11df-acc7-002185ce6064_3.html *******************************************************
*** CTB Nacional A Constituição completa 29 anos e precisa de você para sobreviver aos ataques dos patrões - CTB https://ctb.org.br/noticias/brasil/a-constituicao-completa-29-anos-e-precisa-de-voce-para-sobreviver-aos-ataques-dos-patroes/ *********************************************** Vivandeiras e vivandados são vírus mutantes de uma mesma praga. Deve-se aos presidente civis, de José Sarney a FHH, a condução dos negócios do Estado sem recursos a esse tipo de malandragem política. Não é necessário que esse avanço da democracia brasileira seja ameaçado. ***
*** Óleo sobre tela de José Wasth Rodrigues. revista o Viés (2009-2016) O 20 DE SETEMBRO E OS LANCEIROS, AS VIVANDEIRAS, OS FARRAPOS. – revista o Viés (2009-2016) https://www.revistaovies.com/2011/09/19/o-20-de-setembro-e-os-lanceiros-as-vivandeiras-os-farrapos/ **************************** ELIO GASPARI Cuidado com as vivandeiras Que há uma crise militar na Aeronáutica, isso só os avestruzes não vêem. Aqui não será dita uma só palavra a respeito dessa controvérsia. Aliás, o propósito deste artigo é sustentar a tese segundo a qual assim como os militares não devem falar de assuntos políticos, os civis não devem se meter em encrencas militares. Isso é coisa de vivandeira. Essa expressão foi trazida ao vocabulário político brasileiro pelo marechal Humberto Castello Branco, em agosto de 1964, no auditório da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Reclamando dos civis que chamavam seu governo de militarista, disse o seguinte: "Eu os identifico a todos. E são muitos deles, os mesmos que, desde 1930, como vivandeiras alvoroçadas, vêm aos bivaques bolir com os granadeiros e provocar extravagâncias do poder militar". As vivandeiras sumiram da política nacional em 1985, quando o último dos generais-presidentes deixou o palácio pela porta dos fundos. É compreensível que, passados 14 anos, surjam cócegas. Quem sabe, um dia... Nunca é demais lembrar o que acontece às vivandeiras. Percorrendo o passado recente, por ordem cronológica, sucede-lhes o seguinte: 1) João Goulart. Empossado na Presidência da República em 1961, a despeito da oposição dos três ministros militares, meteu-se a montar um dispositivo nos quartéis. Acreditava que se o Congresso não lhe desse as reformas que pedia, poderia valer-se da tropa fiel e emparedá-lo. Acabou no Uruguai. Voltou morto ao Brasil, em 1976. O carro que trouxe seu caixão teve que atravessar um pedaço do Rio Grande do Sul em alta velocidade, sem qualquer parada, até São Borja, onde está sepultado. 2) Carlos Lacerda. Foi a maior vivandeira da história republicana. Boliu com os granadeiros em 1954 e abriu uma crise que acabou no suicídio de Getúlio Vargas. Aliou-se à extravagância de 1964 achando que ela o levaria à Presidência da República. Acabou preso, em 1968, num jirau do quartel da PM do Estácio. Isso noves fora a denúncia de que o oficial que lhe organizara a resistência no Palácio Guanabara, em março de 1964, planejava matá-lo em setembro de 1968. Esses dois casos podem levar à impressão, falsa, de que são as vivandeiras quem provocam as extravagâncias do poder militar. Esse foi o erro do marechal Castello Branco. Vacilou na hora de baixar o chanfalho nos vivandados. São vivandandos os granadeiros que saem à procura das buliçosas vivandeiras. Enquanto lhe conveio, o marechal Costa e Silva usou os políticos para chegar à Presidência da República. Uma vez lá, por inepto, fechou o Congresso e jogou o país numa ditadura. (Isso fazendo-se de conta que o consulado de Castello não era ditadura.) O vivandado passou a perna nas vivandeiras. Vivandaram o empresariado, a banca e todas as instituições sindicais do patronato. Repetindo: todas. Sabiam perfeitamente que havia centrais de torturas nos quartéis. Financiaram-nas com caraminguás. Quando veio a conta do porão, cadê a plutocracia? Conhecem-se nomes de oficiais que se meteram em torturas, mas não se conheceu um só empresário que os estimulasse. (As montadoras do ABC paulista, por exemplo, trocavam listas negras de trabalhadores com o aparelho de repressão política.) As vivandeiras passaram a perna nos vivandados. Deixaram a conta da repressão política nas costas dos militares e foram tomar champanhe com a turma da Nova República. Acredita-se que houve uma rebelião de empresários contra a ditadura. Lorota. A primeira manifestação do grande empresariado em defesa da democracia é de junho de 1978. O general Sylvio Frota, ministro do Exército, fora demitido em outubro do ano anterior. Os estudantes tinham ido para a rua em março de 1977. O comandante do 2º Exército, general Ednardo D'Avilla Mello, fora exonerado em janeiro de 1976, depois da morte do operário Manuel Fiel Filho. Arrombaram uma porta aberta. Levaram mais de quatro anos para entender que o presidente Ernesto Geisel pretendia acabar com a anarquia instalada nos bivaques. Vivandeiras e vivandados são vírus mutantes de uma mesma praga. Deve-se aos presidente civis, de José Sarney a FHH, a condução dos negócios do Estado sem recursos a esse tipo de malandragem política. Não é necessário que esse avanço da democracia brasileira seja ameaçado. Vive-se muito bem numa situação como a que ocorreu numa conversa do general Geisel com um curioso. Ele lhe perguntou quem era o novo general promovido à quarta estrela. (Chamava-se Jorge Sá Freire de Pinho.) O presidente respondeu: - É um grande oficial e a maior prova disso está no fato de você não saber quem ele é. https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2212199909.htm ************************************************************ “Vivandeiros e vivandados são vírus mutantes de uma mesma praga.”Há 23 anos, citando outros 35 passados. ‘De granadeiros a bivaques.’ https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2212199909.htm

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