segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Encontro marcado - CÓMO MIRARTE

"Ele faria da queda um passo de dança, do medo uma escada, do sono uma ponte, da procura um encontro." *** ***
*** *** Encontro marcado (se possível, suspenso por força maior) *** Ex-presidente da Câmara protagoniza troca de acusações com o presidente da legenda, ACM Neto, e com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado; pano de fundo é a derrota do candidato apoiado pelo deputado na eleição para a presidência da Câmara *** JV Jorge Vasconcellos *** postado em 08/02/2021 18:00 / atualizado em 08/02/2021 18:10 ***
*** A situação do deputado Rodrigo Maia (RJ) no DEM ficou insustentável, depois de uma troca de acusações com o presidente do partido, ACM Neto, e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM). Inconformado por ter sido abandonado pela sigla na eleição para a presidência da Câmara, ele disse que Neto entregou "a nossa cabeça numa bandeja para o Planalto". Afirmou também que pedirá desfiliação do DEM para fazer oposição ao presidente Jair Bolsonaro. *** “O partido voltou ao que era na década de 1980, para antes da redemocratização, quando o presidente do partido aceita inclusive apoiar o Bolsonaro”, disse o ex-presidente da Câmara, em entrevista ao jornal Valor Econômico, publicada nesta segunda-feira (8/2). Maia acrescentou que “o DEM decidiu majoritariamente por um caminho, voltando a ser de direita ou extrema-direita, que é ser um aliado de Bolsonaro”. O deputado responsabiliza o DEM pela derrota de Baleia Rossi (MDB-SP) na eleição na Câmara. Na ocasião, o partido decidiu adotar a neutralidade, abandonando o bloco criado por Maia em torno da candidatura de Rossi. Com votos da maioria dos deputados do DEM, Arthur Lira (PP-AL), apoiado por Bolsonaro, venceu a disputa. *** Durante a entrevista, Maia afirma que vai fazer o pedido de desfiliação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para “dormir tranquilo”. "Hoje posso dizer que sou oposição ao presidente Bolsonaro. Quando era presidente da Câmara, não podia dizer. Mas agora quero um partido que eu possa dormir tranquilo de que não apoiará [o presidente]", disse. Maia afirmou também que "falta caráter" a ACM Neto e a Caiado. “Foi um processo muito feito do Neto e do Caiado. Ficar contra é legítimo, falar uma coisa e fazer outra não. Falta caráter, né?”, afirmou. *** Na entrevista, o parlamentar disse que a criação do bloco em torno da candidatura de Baleia Rossi foi discutida com o ACM Neto e com o líder da bancada na Câmara, Efraim Filho (DEM-PB). Segundo ele, ambos trataram a ideia como uma das estratégias para viabilizar também a eleição do candidato Rodrigo Pacheco (DEM-MG) no Senado, esvaziando uma possível frente do MDB em favor de Simone Tebet (MDB-MS). Rodrigo Maia diz ainda que percebeu a "traição" do DEM em 31 de janeiro, um dia antes da eleição, durante reunião de líderes. “Não podia imaginar que um amigo de 20 anos ia fazer um negócio desses”, disse Maia sobre ACM Neto. “Mesmo a gente tendo feito o movimento que interessava ao candidato dele no Senado, ele entregou a nossa cabeça numa bandeja ao Palácio do Planalto.” O ex-presidente da Câmara disse que os líderes estão transformando o DEM em “um partido sem posição”. Ele fez essa declaração ao criticar uma entevista em que ACM Neto diz que pode ir “do Bolsonaro ao Ciro Gomes” — e sem projeto de país. “Deste partido eu não tenho mais como participar porque não acredito que esse governo tenha um projeto primeiro, democrático, e, segundo, de país”, afirmou o deputado. Ele também não descartou a possibilidade de uma aproximação ainda maior entre o partido e o presidente da República. “Não descarto nem a hipótese de Bolsonaro acabar filiado ao DEM”, disse Maia. *** O deputado ainda não decidiu sobre o partido ao qual pretende se filiar após deixar o DEM. No domingo, ele se encontrou com o governador de São Paulo, João Doria, que o convidou para ingressar no PSDB. O parlamentar também vem conversando com o Cidadania e com o PSL. Risco *** Caso Maia decida deixar o DEM, ele poderá correr o risco de perder o mandato. A Justiça Eleitoral entende que, nos cargos do sistema proporcional (vereadores e deputados estaduais e federais), o mandato pertence ao partido. Essa perda só não ocorre quando o parlamentar comprova que deixa a legenda por uma justa causa, como por exemplo, mudança de conteúdo programático e perseguição pessoal. As declarações do ex-presidente da Câmara foram rebatidas por ACM Neto, que divulgou uma nota. Segundo ele, Maia tenta transferir a responsabilidade por seus erros políticos para a presidência do partido após ter tentado, até a última hora, “conseguir o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para se perpetuar no cargo de presidente da Câmara”. “Infelizmente, o deputado Rodrigo Maia tenta transferir para a presidência do Democratas a responsabilidade pelos erros que ele próprio cometeu durante a condução do processo de eleição da Mesa Diretora da Câmara”, diz a nota do presidente do DEM. “No empenho em transferir as responsabilidades pelo seu fracasso, Rodrigo Maia tenta negar que insistiu, até o último momento, na possibilidade de conseguir o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para se perpetuar no cargo de presidente da Câmara”, acrescenta o comunicado. *** ACM Neto diz também que “todos sabem que Rodrigo Maia tinha um único candidato à presidência da Câmara, que era ele mesmo. Quando o STF derrubou a possibilidade de reeleição, o deputado perdeu força para conduzir sua sucessão e chegou ao final do processo contando com o apoio de apenas um terço da bancada do seu próprio partido”. A nota do ex-prefeito de Salvador (BA) afirma que "Rodrigo, que tinha a fama de grande articulador, fracassou nessa empreitada. Essa é a realidade". E acrescenta: "Ao invés de escutar quem sempre esteve ao seu lado, e fazer com serenidade e honestidade o exercício da autocrítica, o deputado Rodrigo Maia se encastelou no poder conquistado e, agora, demonstra surpreendente descontrole. A falta de grandeza e a deslealdade causam profundo estranhamento". O líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB), respondeu, por meio de nota, às declarações do ex-presidente da Câmara. Ele disse que Maia merece respeito mas que sua saída do DEM irá pacificar a legenda. Ele afirma também que "o Democratas é um partido plural e não tem dono", que "a bancada da Câmara não tem dono". "O líder é eleito pela vontade expressa da maioria. Essa mesma maioria, que torna a decisão legítima, faltou a Rodrigo Maia para compor o bloco de centro-esquerda na disputa pela presidência", diz o líder do DEM. "Na verdade, ao tentar levar o partido para essa posição, sem consultar a bancada sobre o que desejava, Rodrigo se viu isolado e perdeu o comando do processo, e muitas vezes o alertamos sobre essa dificuldade. Era a sua sucessão, cabia a ele construir os consensos e conduzir o processo. Na democracia, maioria não se impõe, maioria se conquista", acrescenta. *** Para Caiado, Maia ataca porque não conseguiu ainda superar a perda de poder. “O deputado Rodrigo Maia, infelizmente, foi acometido por uma síndrome que atinge com muita frequência as pessoas que não aceitam deixar o poder: ‘síndrome da ansiedade de poder'”, diz Caiado. “A foto escolhida pelo Valor Econômico identifica a face de desequilíbrio do paciente. E o mais grave: ele faz questão de deixar claro que está saindo do Democratas e colocando seu nome a leilão. A sua entrevista não deve ser considerada pela classe política porque é indicadora de internação hospitalar”, acrescenta o governador de Goiás. *** https://www.blogger.com/blog/post/edit/8761611736633123803/979326341011273887 *** *** Encontro marcado (se possível, suspenso por força maior) Com os êxitos eleitorais das forças conservadoras no Senado e na Câmara Federal experimentamos um momento inédito na política brasileira de captura dos instrumentos do poder por parte de elites parasitárias do Estado, agrupadas no chamado Centrão, assim conhecido na linguagem dos jornais, melhor designado pelos cientistas sociais como o reduto do nosso atraso político-social. Tais elites nos acompanham ao longo do nosso processo de modernização, de Vargas a Lula, sempre como coadjuvantes, fornecendo bases de sustentação em seus rincões aos diferentes surtos de modernização que se sucederam na história republicana moderna no processo de imposição do capitalismo brasileiro. Foi assim com a política de Vargas, que nos trouxe ao moderno da industrialização em aliança com o atraso – basta lembrar sua recusa em levar a legislação trabalhista ao campo –, com a de JK, com a do regime militar de1964, especialmente no desenvolvimentismo do governo Médici, que confiou sua política à Arena, partido formatado com as elites do atraso. Chegamos à modernização por meio desse conúbio, classicamente uma modernização conservadora, que nos embaraçou em nosso movimento em direção ao moderno. O ineditismo da hora presente reside, pois, nessa abstrusa situação em que o coadjuvante chega ao proscênio na ausência de um protagonista. Para que um ator exerça protagonismo em cena é indispensável que ele seja portador de um papel ativo na condução de um enredo em que ele centralize o sentido das ações, papel que o Centrão, por natureza um conjunto amorfo de políticos sem luz própria, não tem como exercer. Bolsonaro igualmente não cabe nesse perfil, presidente acidental que chega ao governo num lance de fortuna e que tem como único projeto a conservação do poder, desconfiado como os tiranos clássicos de tudo e de todos ao seu redor. O cenário é de desconcertante miséria política numa sociedade carente de lideranças que lhe apontem um rumo em meio às suas dolorosas aflições pela ação de uma cruel pandemia, acossada pelo desemprego e com boa parte dela às portas da miséria absoluta. As respostas a essa situação de descalabro inaudito são desalentadoras, como a do prefeito de Salvador, ACM Neto, virtual candidato ao governo do seu estado, indicando seu alinhamento a Bolsonaro, como foi a do ex-presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, que por cálculos mesquinhos sentou-se em cima de dezenas petições em favor do impeachment presidencial. E chegam ao inacreditável com a recusa de Lula de compor uma ampla coalizão democrática na próxima sucessão presidencial em nome de uma candidatura do seu partido. Não há governo e nem sequer uma oposição digna desse nome, assombrada diante da mula sem cabeça assentada em seu destino a sociedade clama por uma voz e ações que venham a seu socorro, que somente podem provir de suas entranhas, como estão vindo das comunidades populares e dos seus artistas e intelectuais, dos profissionais da saúde e das nossas maiores personalidades intelectuais, que fazem coro aos parlamentares que receberam no Congresso o presidente que aí está aos brados de facínora genocida. Mais do que denunciar o caráter perverso do atual governo, por sua incúria em enfrentar a pandemia, os movimentos que se fazem presentes na luta contra ela têm importado em impulsos para a auto-organização da vida social, registrando-se inclusive petições de impeachment apresentadas por personalidades das atividades de saúde pública. Cabe ao campo democrático amplificar a ressonância dessas vozes traduzindo-as em um sonoro clamor público, chave acionada para nos livrar do horror a que estamos submetidos. É verdade que temos um encontro marcado com o que aí está em 2022, se não conseguirmos antecipar essa data com um reparador impeachment. Para ele devemos nos preparar, em primeiro lugar com a apresentação de um projeto de soerguimento do país, de reanimação da sua vida econômica e cultural que devolva esperança aos brasileiros. Sobretudo com a articulação de uma frente política tão ampla quanto possível, e que encontre suporte na sociedade civil na forma que aprendemos a fazer nas lutas contra o regime militar. As condições para tal empreendimento estão dadas e visíveis a olho nu, como no cenário internacional em que a potência dominante defenestrou o populismo reacionário de Trump, e entroniza como eixo estratégico da sua política os temas ao meio ambiente e dos direitos humanos, calcanhares de Aquiles do atual governo que logo sentirá os efeitos perturbadores dessa nova orientação. Internamente, o experimento exótico de um governo dominado pelo Centrão com a consistência das gelatinas, em que pesem as cabriolas hermenêuticas que rolam por aí, promete ser minado pela fúria dos apetites desencontrados dos seus quadros numa feroz competição que ignora quem a arbitre, tal como se testemunha no interior do DEM, satélite enrustido do Centrão. A composição dessa frente implica em engenho e arte por parte das forças democráticas, particularmente da esquerda, artífice de importância crucial de sua elaboração, cabendo a ela tecer os fios de comunicação entre as forças convergentes no propósito maior de servir a afirmação dos seus valores e princípios. Não chegou ainda a hora da fulanização, para se usar uma expressão de Fernando Henrique, ela virá do processo de construção da frente democrática conforme sustenta Guilherme Boulos em sua resposta a uma precoce proposta de candidatura por parte do PT. É preciso reconhecer que os recentes resultados negativos nas eleições congressuais adensaram a neblina dos mares que singramos, mas contamos com os bons conselhos do poeta que nos recomenda que, em meio ao nevoeiro, levemos o barco devagar. Devagar, mas em frente, sugerem as suas palavras. A tempestade já passou, ficaram para trás os delírios de um novo AI-5, e é preciso tirar proveito da aragem amável que nos bafeja, seguir viagem ao lugar pretendido. Se formos firmes e prudentes, ele está logo ali, ao alcance da mão. *Luiz Werneck Vianna, sociólogo, PUC-Rio *** *** *** Violeta Parra Volver a Los Diecisiete Voltar aos Dezessete *** *** ELEIÇÕES 2018 *** PESQUISAS ELEITORAIS PRESIDENTE +++ Ibope para presidente, votos válidos: Bolsonaro, 54%; Haddad, 46% *** Nos votos totais, Jair Bolsonaro, do PSL, tem 47%, e Haddad, 41%. Pesquisa é a terceira do Ibope no 2º turno das eleições. *** 4 min Há 2 anosEleições 2018 *** Datafolha para presidente, votos válidos: Bolsonaro, 55%; Haddad, 45% *** Nos votos totais, Jair Bolsonaro, do PSL, tem 47%, e Haddad, 39%. Pesquisa ouviu 18.371 eleitores na sexta-feira (26) e no sábado (27). *** 3 min Há 2 anosEleições 2018 *** Datafolha para presidente, votos válidos: Bolsonaro, 40%; Haddad, 25%; Ciro, 15%; Alckmin, 8% *** Considerando os VOTOS TOTAIS, Bolsonaro tem 36%, Haddad, 22%, Ciro, 13% e Alckmin, 7%. Levantamento ouviu 19.552 eleitores entre quinta-feira (5) e sábado (2). *** 9 min Há 2 anosEleições 2018 *** Ibope para presidente, votos válidos: Bolsonaro, 41%; Haddad, 25%; Ciro, 13%; Alckmin, 8% *** Considerando os VOTOS TOTAIS, Bolsonaro tem 36%; Haddad, 22%; Ciro, 11%; Alckmin, 7%. Pesquisa ouviu 3.010 eleitores na sexta-feira (5) e no sábado (6). *** 9 min Há 2 anosEleições 2018 *** https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/pesquisa-eleitoral/presidente/ Líderes nas pesquisas eleitorais preocupam *** Em 19 de setembro de 2018 às 00:01 *** “Mas eu ainda acredito que a responsabilidade vai prevalecer. Eu aprendi no Brasil que a esperança é a última que morre”, disse o executivo, que é alemão. *** Hanôver – O presidente da Mercedes-Benz no Brasil, Philipp Schiemer, disse, ontem, que está preocupado com os resultados das pesquisas eleitorais para presidente. Para ele, os candidatos que lideram as intenções de voto têm falado pouco sobre como pretendem adotar uma política econômica “consistente”, enquanto aqueles que se mostram menos competitivos são mais claros em relação a isso. “A Mercedes-Benz está há 61 anos e já viu muita coisa, como um regime militar e dois impeachments. O importante é que o próximo presidente traga estabilidade e uma política econômica consistente. Em relação a isso, pouco se sabe sobre os candidatos que lideram as pesquisas. Os candidatos que estão atrás têm programas mais claros. Estamos preocupados”, disse o executivo, sem citar nomes, em conversa com jornalistas, durante o Salão de Hanôver, a maior feira de veículos comerciais do mundo. *** Com a incerteza em torno da eleição, a Mercedes-Benz, que no Brasil é uma das líderes em produção e venda de caminhões, tem pouca clareza sobre como o mercado deve se comportar no ano que vem. “Se não estivéssemos passando por uma disputa presidencial, certamente teríamos um crescimento sustentável no ano que vem, porque os juros estão baixos e a frota está envelhecida, precisando de uma renovação”, disse o executivo. A depender da política econômica do próximo presidente, o real pode se desvalorizar ainda mais, provocando inflação e juros mais altos, alertou Schiemer. Com isso, o custo de produção sobe e a demanda por caminhões cai. “Mas eu ainda acredito que a responsabilidade vai prevalecer. Eu aprendi no Brasil que a esperança é a última que morre”, disse o executivo, que é alemão. Na visão do presidente da montadora, se o próximo governo não tirar as reformas fiscais do papel, o Brasil perderá importância e credibilidade no cenário internacional, se tornando menos atrativo para investidores. “Os líderes das pesquisas são candidatos que estão nos extremos. No fundo, isso não é bom, porque dificulta a pacificação”, disse. Argentina – No mercado externo, a Mercedes-Benz tem sido afetada pela crise na Argentina, principal destino das exportações da montadora. Lá, o mercado começou a piorar em maio. As vendas, agora, têm caído de 30% a 40%. Com isso, a participação das exportações na produção, que caminhava para algo em torno de 40%, voltou ao nível disse o executivo. *O repórter viajou a convite da Anfavea, associação das montadoras instaladas no Brasil. (AE) *** https://www.blogger.com/blog/post/edit/8761611736633123803/979326341011273887 *** *** DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO DE GRUPOS DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ (UFJ) NO DIRETÓRIO DE GRUPOS DE PESQUISA DO CNPq (DGP) *** Publicado em: 11/03/2020 Grupos de pesquisa *** O grupo de pesquisa é definido como um conjunto de indivíduos organizados hierarquicamente em torno de uma ou, eventualmente, duas lideranças: cujo fundamento organizador dessa hierarquia é a experiência, o destaque e a liderança no terreno científico ou tecnológico; no qual existe envolvimento profissional e permanente com a atividade de pesquisa; cujo trabalho se organiza em torno de linhas comuns de pesquisa que subordinam-se ao grupo (e não ao contrário). Requisitos para criação de Grupos de Pesquisa *** O Grupo de pesquisa, para ser cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq (DGP-CNPq), deve ser constituído por um líder e membros docentes, discentes, técnicos- administrativos e outros pesquisadores. É desejável que o Grupo de pesquisa tenha pelo menos 3 (três) componentes. Grupos de pesquisa distintos com o mesmo líder são considerados, pelo CNPq, como estruturas atípicas, não sendo recomendáveis. Um Grupo de pesquisa pode ter várias linhas de pesquisa, não sendo desejável a criação de vários Grupos para contemplar linhas específicas. O CNPq considera atípico a participação do pesquisador em mais de 3 (três) grupos de pesquisa cadastrados no DGP-CNPq (http://lattes.cnpq.br/web/dgp). Grupos de Pesquisa da UFJ no DGP-CNPq Status dos Grupos na Base DGP Grupo aguardando certificação: Grupo de pesquisa enviado pelo líder e que está aguardando análise por parte do dirigente institucional de pesquisa, com vistas à certificação. Pode ser um grupo enviado pela primeira vez ou um grupo já certificado e que teve sua liderança trocada, o que exige do Dirigente uma nova certificação. Grupo certificado: Foi certificado pelo dirigente de pesquisa da instituição que o abriga. Grupo com certificação negada: Grupo de pesquisa enviado pelo líder e que teve a certificação negada pelo dirigente de pesquisa da instituição que o abriga. Grupo não atualizado: Permaneceu mais de 12 (doze) meses sem sofrer nenhuma atualização. Grupo em preenchimento: Dados estão sendo “editados” pelo líder, no formulário online. Grupo excluído: Foi excluído pelo próprio líder, ou excluído automaticamente pelo sistema por estar a mais de 12 meses com status de Grupo “não atualizado”. Não pode mais ser recuperado. Acesse em anexo o Manual do Usuário DGP – Diretório de Grupo de Pesquisa e as diretrizes para criação de grupos de pesquisa. *** https://copi.jatai.ufg.br/n/124812-diretrizes-para-criacao-de-grupos-de-pesquisa-da-universidade-federal-de-jatai-ufj-no-diretorio-de-grupos-de-pesquisa-do-cnpq-dgp *** *** CÓMO MIRARTE *** Sebastián Yatra *** *** Cómo Mirarte No me salen las palabras para expresarte que te quiero No sé cómo explicarte que me haces sentir Como si fuera el verano, y el invierno no existiera Como si se para todo Y con esa sonrisa, que cambia la vida Miraste hacia aquí, y ya no puedo contemplar Que tú no seas la que me ama Y cómo mirarte A esos ojos que me dejan en enero Cuando sé que no son míos y me muero El destino no nos quiere ver pasar Y cómo decirte Que no quiero que este amor sea pasajero Que de pronto se dé un día y yo te espero El destino no nos tiene que importar No sé cómo ser yo mismo, si no estás al lado mío Se harán largos estos meses, si no estás junto a mí Y con esa sonrisa, que nunca se olvida Llegaste y te vi, y ya no puedo soportar Que tu no seas la que me ama Y cómo mirarte A esos ojos que me dejan en enero Cuando sé que no son míos y me muero El destino no nos quiere ver pasar Y cómo decirte Que no quiero que este amor sea pasajero Que de pronto se dé un día y yo te espero El destino no nos tiene que importar Y cómo olvidarte Si la vida me enseñó que vas primero No me importa la distancia, yo te quiero Y al final sé que a mi lado vas a estar Voy a esperarte Cuando se ama de verdad, no existe el tiempo Y te juro que no es el final del cuento El destino no nos puede separar Cómo mirarte Como Te Olhar Não há palavras suficientes para expressar que te amo Não sei como te explicar que você me faz sentir Como se fosse verão, e o inverno não existisse Como se parasse tudo E com esse sorriso, que muda a vida Olhou até aqui, e eu já não posso entender Que você não seja minha amada E como te olhar Nesses olhos que me deixam em janeiro Quando eu sei que não são meus e estou morrendo O destino não quer nós dois juntos E como te dizer Que não quero que este amor seja passageiro Que de repente passe um dia e eu te espero Não temos que fazer o que o destino quer Não sei como ser eu mesmo, se você não está ao meu lado Os meses serão mais longos, se você não está junto a mim E com esse sorriso inesquecível Você chegou e eu te vi, e já não posso suportar Que você não seja minha amada E como te olhar Nesses olhos que me deixam em janeiro Quando eu sei que não são meus e estou morrendo O destino não quer nós dois juntos E como te dizer Que não quero que este amor seja passageiro Que de repente passe um dia e eu te espero Não temos fazer o que o destino quer E como te esquecer Se a vida me ensinou que você é o mais importante Não me importa a distancia, eu te amo E no final sei que você estará ao meu lado Vou te esperar Quando se ama de verdade, o tempo não existe Eu te juro que este não é o final da história O destino não pode nos separar Como te olhar Composição: Sebastian Yatra / Mauricio Rengifo *** https://www.letras.mus.br/sebastian-yatra/como-mirarte/traducao.html *** *** EXCLUDENTE Caso fortuito e força maior: as questões em torno dos conceitos *** Ocorrência de caso fortuito e força maior como hipótese de isenção, mitigação e da execução de certos deveres *** JORGE CESA *** 20/03/2020 12:01 ***
*** Crédito: Marcos Santos/USP Imagens *** Ocorrência de caso fortuito e força maior como hipótese de isenção, mitigação e da execução de certos deveres A recente declaração da Organização Mundial da Saúde de que a epidemia do novo coronavírus havia atingido o estágio de pandemia e o conjunto de efeitos que disso se seguiram no plano mundial – cancelamento de eventos, extensão de prazos, vedação de viagens, restrição de acesso a certos bens etc. – trouxe para a ordem do dia um tema jurídico tão antigo quanto globalizado: a ocorrência de caso fortuito e força maior como hipótese de isenção, ou de mitigação, da execução de certos deveres.[1] No Brasil, o tema é objeto do art. 393 do Código Civil, segundo o qual: Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.[2] Apesar de antigas, as noções de caso fortuito e de força maior não são absolutamente delimitadas na doutrina. Pode-se arriscar a dizer que nunca se alcançou um consenso linguístico sobre o estrito significado de cada um desses termos. Alguns autores sustentam ser caso fortuito o que outros classificam como força maior. Também se discute se ambas as expressões seriam sinônimas ou não e, por isso, se teriam os mesmos efeitos, como parece indicar o parágrafo único do art. 393 do Código Civil. Também se faz questionável se a aplicação do dispositivo estaria restrita àqueles referidos no caput do referido art. 393 ou se haveria outros efeitos aplicáveis. Todas essas questões de ordem conceitual se mostram especialmente relevantes no presente momento, em que diversos casos passarão a ser analisados sob a ótica das excludentes. Por isso, é a essas questões básicas que se dedica este artigo. 1. Caso fortuito e força maior: o que são? Ante a dificuldade de precisar o conteúdo jurídico exato de cada uma das expressões, “caso fortuito” e “força maior”, a doutrina majoritária costuma apontar tratar-se de expressões sinônimas.[3] Parte-se do entendimento de que, sendo os mesmos os efeitos jurídicos em ambas hipóteses, não haveria motivo à diferenciação. A opinião contrária sustenta-se na possibilidade da existência de efeitos distintos, notadamente no âmbito da responsabilidade objetiva. Apesar da aparente contradição, os argumentos das duas correntes são corretos, desde que devidamente alocados. É inegável que, para o efeito decorrente do art. 393 – a exclusão geral do nexo causal – tanto o caso fortuito, quanto a força maior são suficientes para afastá-lo, não havendo razão para diferenciações mais finas. No entanto, é possível que a lei ou o contrato afastem algumas hipóteses excludentes, conservando outras. O Código de Defesa do Consumidor serve de prova: tem-se admitido a exclusão do nexo causal em casos de força maior, mas a mesma exclusão não ocorre em todas as situações de caso fortuito. Dessa forma, é aconselhável ter-se presente a existência de diferenciação possível, conquanto a preocupação com a distinção apriorística entre os conceitos seja irrelevante para o grande número de casos em que os efeitos jurídicos são idênticos para ambos os casos. Costuma-se admitir que há caso fortuito quando o fato que justifica a inexecução ou que gera o dano é acontecimento do mundo natural, para o qual não concorreu a participação do agente. São exemplos o raio, a inundação, o vendaval, a falha de suprimento energético etc.[4] Essas hipóteses podem ser classificadas em dois grupos, conforme o momento no qual o evento se apresenta: o fortuito será “interno” quando o fato necessário e inevitável ocorre no âmbito da atividade do agente e será “externo” quando o fato não se relaciona com essa atividade.[5] A responsabilidade do transportador, dada às suas características especificas, assim como à incidência do Código de Defesa do Consumidor, exemplificam: o estouro de um pneu e o mal súbito do motorista são hipóteses de fortuito interno, ao passo que a inundação ou a queda de uma barreira, de fortuito externo. Por sua vez, entende-se ser força maior o acontecimento, em geral, independente de fatores físico-naturais, que envolvem uma relação de desequilíbrio de forças, jurídicas ou fáticas, de uma pessoa em relação à outra. É o caso da invasão do território, da revolução, do fato do príncipe (atos de direito público), da greve, do assalto, quando esses impedem a prestação ou geram o dano.[6] 2. Os requisitos: fato necessário e efeitos inevitáveis Diante da necessidade de bem delimitar os efeitos decorrentes de fatos classificáveis como de caso fortuito ou de força maior, é comum que contratos, sobretudo envolvendo operações mais complexas, definam os conceitos e estabeleçam os seus respectivos requisitos. Estipulações dessa ordem afastam o regime legal, que é dispositivo, como bem demonstra a redação do caput do art. 393 do Código Civil. Exatamente por isso, não se pode dizer dos efeitos de eventos de caso fortuito ou de força maior antes da análise do contrato em questão. Não havendo estipulação negocial, aplica-se o regime legal e, com ele, os requisitos previstos no parágrafo único do art. 393 do Código, segundo o qual a existência de caso fortuito e/ou de força maior demanda a ocorrência de “fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir”. O problema se concentra, pois, em compreender quais as qualidades que fazem com que haja esses fatos dotados de tais efeitos. Um fato é entendido como necessário quando não provier do devedor, não sendo por ele causado. Aqui a noção de causa é fundamental. O devedor não pode ter causado o fato, ainda que ele possa ser fisicamente sujeito a ele.[7] Uma doença grave e inesperada que impeça a prestação personalíssima é, sem dúvida, um tal fato.Todavia, se a doença já é conhecida e se não foram adotadas, pelo devedor, as medidas preconizadas para impedir o seu próprio contágio, então a qualificação se altera. Haverá causa para o fato. O fato necessário terá ainda de ter efeitos inevitáveis. São inevitáveis aqueles efeitos que impossibilitam a prestação ou que geram dificuldade tamanha ao devedor que não se poderia impor a sua atuação para realizar a prestação devida ou evitar o dano. Verificam-se efeitos inevitáveis quando há barreiras intransponíveis ou de tão difícil transposição que com esta se equipare.[8] Desse modo, não é qualquer acontecimento que libera o devedor. Não estão incluídos, por exemplo, aqueles que apenas dificultam ou encarecem a prestação, sem torná-la equiparável a uma barreia intransponível.[9] Novamente, a noção de causa é fundamental. Se os efeitos deixassem de ser inevitáveis pela adoção de medidas razoáveis pelo devedor, quando o fato já se mostrava presente ou quando a existência de graves efeitos já se tornava clara, então os efeitos não podem ser tidos como “inevitáveis”. “Necessidade do fato” e “inevitabilidade dos efeitos” devem estar igualmente presentes. Assim, se um fato for necessário, por ser estranho à ação do devedor, mas incapaz de gerar efeitos que impeçam a realização da prestação, não há que se falar de caso fortuito ou de força maior. Disso decorre que uma tal análise não poderá ser feita de modo abstrato, mas deve ter em vista as condições da obrigação concreta.[10] Uma forte chuva pode configurar caso fortuito ou força maior para uma prestação e não para outra; uma determinada prestação pode se tornar impossível enquanto outra, genericamente idêntica, não, pois as condições do contrato foram outras. Na ilustrativa imagem trazida por Serpa Lopes, “um golpe de uma baleia pode afetar gravemente uma embarcação pequena, mas ser irrelevante para um transatlântico”.[11] Portanto, sem a análise concreta, pode-se verificar a necessidade do fato, mas não a inevitabilidade de seus efeitos, de sorte que ficaria afastada a caracterização legal do evento como caso fortuito ou força maior. Conclusão Como se constata, eventos em si mesmos (a inundação, a greve, o vírus pandêmico) não são, só por si, classificáveis como “caso fortuito” ou de “força maior” para fins de aplicação da excludente. São as condições do caso que determinarão a sua aplicação. Separações conceituais finas entre as duas expressões excludentes só terão razão de ser na medida em que efeitos distintos puderem ser vinculados a cada uma. Tal separação não se apresenta relevante quando se fizer aplicável o disposto no art. 393 e seu parágrafo único. Em qualquer circunstância, as medidas adotadas pelo devedor serão relevantíssimas para a aplicação da excludente. É o caso concreto que definirá tanto essa aplicação quanto os seus efeitos. [1] Sobre o tema, antes da publicação do Código Civil de 1916 e com diversos aportes de direito comparado, ESPINOLA, Eduardo. Systema do Direito Civil brasileiro. v. II, t. I. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1912, p. 357 ss. [2] Essa definição legal se assemelha àquela contida no Código Civil de 1916, art. 1.058, que, no entanto, acrescentava, ao final do caput, o expresso afastamento da aplicação da regra aos casos de mora. Antes do Código Civil de 1916, não havia definição legal de caso fortuito ou força maior, apesar da regra ser reconhecida em nosso direito. Cf. BEVILAQUA, Clovis. Codigo Civil dos Estados Unidos do Brasil. v. IV. 9. ed. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1953. Atualização Achilles Bevilaqua, p. 211. [3] FREITAS, Augusto Teixeira de. Código Civil: esboço. Rio de Janeiro: Ministério da Justiça, 1993, art. 833; GOMES, Orlando. Obrigações. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 149; LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil: obrigações em geral. 6. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1995, p. 377; MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao novo Código Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003, v. 5, t. II, p. 198; MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. 3. ed. t. XXIII. São Paulo: RT, 1984, p. 79; PEREIRA, Caio Mário da Silva Pereira. Instituições de Direito Civil. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 245; VINEY, Geneviève, JOURDAIN, Patrice. Traité de droit civil: les conditions de la responsabilité. 2. ed. Paris: LGDJ, 1998, p. 230. Em sentido contrário, ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. São Paulo: Saraiva, 1949, p. p. 292; RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: parte geral das obrigações. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 240. [4] MIRANDA, Pontes de, op. cit., p. 78; PEREIRA, Caio Mário da Silva, op. cit., p. 244; SILVA, Clóvis do Couto e. Dever de indenizar. In: FRADERA, Véra Maria Jacob de (org.). O direito privado brasileiro na visão d e Clóvis do Couto e Silva. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997, p. 210. [5] ALVIM, Agostinho, op. cit., p. 290; CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 300-301; MARTINS-COSTA, Judith Martins-Costa, op. cit., p. 201. [6] ALVES, João Luiz. Código Civil da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: F. Briguiet, 1917, p. 711; PEREIRA, Caio Mário da Silva Pereira, op. cit., p. 244; SILVA, Clóvis do Couto e, op. cit., p. 210. [7] ESPINOLA, Eduardo. Systema, cit., p. 367. [8] PEREIRA, Caio Mário da Silva, op. cit., p. 245; MIRANDA, Pontes de, op. cit., p. 84. [9] PEREIRA, Caio Mário da Silva, op. cit., p. 245 [10] ALVIM, Agostinho, op. cit., p. 287; MARTINS-COSTA, Judith, op. cit., p. 199; PEREIRA, Caio Mário da Silva, op. cit., p. 246; RODRIGUES, Silvio, op. cit., p. 238. [11] LOPES, Miguel Maria de Serpa, op. cit., p. 375. *** https://www.soutocorrea.com.br/artigos/caso-fortuito-e-forca-maior-as-questoes-em-torno-dos-conceitos/ *** ***

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