quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

NA VÁRZEA DE BRASÍLIA

TERÇA PARA ENTRAR NOS ANAIS DOS FESTIVAIS "...SEGUNDA PASSA PARA A QUINTA QUE DEVOLVE PARA A SEGUNDA..." 2ª Turma restabelece absolvição de réus com base em quesito genérico De acordo com esse quesito, previsto no CPP, os jurados devem responder “se o acusado deve ser absolvido”, ainda que haja provas em contrário. 23/02/2021 20h43 - Atualizado há ***
*** Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal *** Por maioria dos votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (23), rejeitou agravos do Ministério Público Federal contra decisões do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que restabeleceram duas sentenças proferidas pelo Tribunal do Júri da Comarca de Marília (SP) em que os réus foram absolvidos do crime de tentativa de homicídio qualificado com base em quesito genérico de absolvição, em sentido contrário às provas dos autos. A matéria foi discutida nos Recursos Ordinários em Habeas Corpus (RHCs) 192431 e 192432. Os dois réus absolvidos foram julgados com a acusação de terem sido o mandante e o executor de um feminicídio ocorrido em 24/12/2012. A vítima foi atropelada pelo veículo conduzido por um dos acusados, a mando do outro. As sentenças foram anuladas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que determinou a realização de novo Júri. No entanto, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação, levando a defesa a recorrer ao Supremo. Mudança de entendimento Em outubro de 2020, em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski, havia negado provimento aos RHCs com base na jurisprudência até então consolidada de que a determinação de novo julgamento pelo Tribunal do Júri não viola a soberania dos vereditos. Posteriormente, no entanto, reconsiderou sua decisão com base em precedente da Segunda Turma (HC 185068) que leva em conta a Lei 11.689/2008, que introduziu, no Código de Processo Penal (CPP, artigo 483, inciso III), o chamado quesito genérico de absolvição, em que os jurados devem responder “se o acusado deve ser absolvido”. Segundo ele, com isso, os jurados passaram a ter ampla autonomia na formulação de juízos absolutórios, sem estarem vinculados às teses da defesa, a outros fundamentos jurídicos ou a razões fundadas em juízo de equidade ou clemência. Ao reconsiderar sua decisão anterior, Lewandowski anulou o acórdão do TJ-SP e restabeleceu a sentença absolutória. No julgamento, hoje, dos agravos do MPF, o relator concluiu que não há motivos suficientes para modificar a decisão questionada. Ele lembrou, ainda, que a matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1087) e, portanto, será analisada pelo Plenário da Corte. Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. EC/AS//CF Leia mais: 7/7/2020 - Decano suspende realização de novo Júri em caso de absolvição genérica contrária às provas dos autos Processo relacionado: RHC 192432 Processo relacionado: RHC 192431 *** *** http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461020&ori=1 *** *** Ministros trocam farpas em julgamento de recursos de Flávio no STJ Felix Fischer e Noronha se estranharam durante a sessão Por Juliana Castro 23 fev 2021, 16h19 Leia mais em: https://veja.abril.com.br/blog/maquiavel/ministros-trocam-farpas-em-julgamento-de-recursos-de-flavio-no-stj/ ***
*** Quinta Turma do STJ julga recursos do caso da rachadinha Reprodução/Reprodução Leia mais em: https://veja.abril.com.br/blog/maquiavel/ministros-trocam-farpas-em-julgamento-de-recursos-de-flavio-no-stj/ *** A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou na tarde desta terça-feira, 23, o julgamento de recursos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso do esquema de rachadinha (desvio de parte dos salários do servidores) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) quando o filho Zero Um do presidente Jair Bolsonaro era deputado estadual. Foi dada a palavra ao ministro João Otavio de Noronha, que abriu divergência e votou para anular as decisões de primeira instância que permitiram as quebras de sigilo de Flávio e de ex-assessores do gabinete. Noronha seguiria sobre outros pontos ainda não abordados pelo relator, o ministro Felix Fischer, quando ele reclamou: “Em mais de 40 anos de tribunal, nunca vi o relator ficar para depois. Nunca”, disse, falando sobre o tempo que tem no Judiciário. Noronha afirmou não ter nenhum problema de esperar. Fischer devolveu: “Não tem problema mesmo porque não é sua vez de votar”. Ao final da sessão, o relator voltou a reclamar do colega que abriu a divergência nesse caso. “Vossa Excelência me atropelou em outro caso, votando na minha frente. Eu era relator”, disse Fischer, completando: “E, agora, para evitar qualquer confusão, vou trazer (outros dois recursos da “rachadinha”) na próxima sessão, coisa o que o senhor nunca fez. Vem me criticar, que história é essa?”. A maioria dos ministros votou para anular as decisões de quebra de sigilo dos ex-assessores do Zero Um. Esse recurso foi feito ainda pelo então advogado de Flávio, Frederico Wassef, que acompanhou a sessão. Ele deixou a defesa do senador depois que o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz foi preso em um imóvel de sua propriedade.  Um dos advogados que assumiu o caso do senador após a saída de Wassef, Rodrigo Roca, entrou com um recurso ainda mais amplo em que pede a anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana, não apenas a das quebras de sigilo. O recurso estava na pauta desta terça-feira, mas o relator pediu para o habeas corpus ser analisado apenas na próxima sessão, assim como um outro pedido da defesa de Queiroz. Fonte: VEJA *** *** https://veja.abril.com.br/blog/maquiavel/ministros-trocam-farpas-em-julgamento-de-recursos-de-flavio-no-stj/ *** *** Informe à população brasileira É o primeiro registro definitivo concedido para uma vacina no Brasil e nas Américas. Publicado em 23/02/2021 09h30 Atualizado em 23/02/2021 10h32 "Como diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, informo com grande satisfação que, após um período de análise de dezessete dias, a Gerência Geral de Medicamentos, da Segunda Diretoria, concedeu o primeiro registro de vacina contra a Covid-19, para uso amplo, nas Américas. O imunizante do Laboratório Pfizer/BioNTech teve sua segurança, qualidade e eficácia aferidas e atestadas pela equipe técnica de servidores da Anvisa que prossegue no seu trabalho de proteger a saúde do cidadão brasileiro. Esperamos que outras vacinas estejam em breve sendo avaliadas e aprovadas. Esse é o nosso compromisso." Diretor-presidente Antonio Barra Torres. "Entre as autoridades de referência pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), a Anvisa é a primeira a conceder o registro de uma vacina Covid-19, com sete locais de fabricação certificados, refletindo a dedicação, o planejamento e o compromisso da Agência com o combate à pandemia. O registro abre caminho para a introdução no mercado de uma vacina com todas as salvaguardas, controles e obrigações resultantes dessa concessão." Diretora Meiruze Freitas. "O registro da primeira vacina contra a Covid, no Brasil, tem muitos significados. O reconhecimento dos esforços da ciência é um deles, sem dúvida. O mais importante, contudo, é que continuamos na luta pela preservação da saúde e da vida das pessoas." Diretor Alex Machado. "O registro sanitário de um imunobiológico ou qualquer outro medicamento é a chancela de um órgão regulador sobre a qualidade, a eficácia e a segurança desse tipo de produto. Durante a análise de um dossiê de registro são realizadas avaliações minuciosas, por especialistas, de todos os documentos e estudos que o compõem, como, por exemplo, das informações sobre o desenvolvimento farmacotécnico, do relatório técnico do produto (características de qualidade, dados de fabricação, controle de qualidade e estabilidade) e do relatório de experimentação terapêutica (ensaios não clínicos e clínicos). Essas avaliações são pautadas em marcos regulatórios e legislações vigentes, além de referências bibliográficas científicas, nacionalmente e internacionalmente reconhecidas. A Anvisa ainda participa dos mais importantes fóruns internacionais de discussão técnica, como do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos para Uso Humano (ICH, sigla em inglês). Dessa forma, a Agência está alinhada com as principais diretrizes regulatórias internacionais e adota o estado da arte dos critérios técnicos e regulatórios para a aprovação de medicamentos no país, promovendo e protegendo a saúde da população brasileira." Diretor Romison Mota. Categoria Saúde e Vigilância Sanitária Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa *** *** https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/informe-a-populacao-brasileira *** ***
*** Antonio Barra Torres, diretor-presidente da Anvisa Imagem: Pedro França/Agência Senado *** *** 2ª Turma do STF arquiva investigação contra senador Humberto Costa 23 de fevereiro de 2021, 20h55 ouvir
*** O senador Humberto Costa (PT-PE) *** A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do Inquérito 3.985, que investigava o suposto recebimento de R$ 1 milhão pelo senador Humberto Costa (PT-PE) para sua campanha eleitoral, em troca de sua atuação nas obras do Complexo Petroquímico de Suape em favor da Odebrecht. Senador Humberto Costa (PT-PE) Reprodução Por maioria de votos, o colegiado negou provimento ao agravo regimental, autuado como Petição (PET 7.833), com o entendimento de que, após cinco anos de investigação, não foram produzidos indícios mínimos de provas que possam corroborar os depoimentos dos colaboradores premiados. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2010, o então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, teria ajustado com dirigentes da Odebrecht o pagamento de R$ 30 milhões, em troca de atuação favorável nas obras do Complexo de Suape. Desse montante, R$ 1 milhão teria sido repassado ao empresário Mário Barbosa Beltrão, apontado como intermediador, a título de contribuição para a campanha eleitoral do parlamentar. Excesso de prazo O julgamento do caso teve início em 2018, em ambiente virtual. O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral de Pernambuco para a supervisão das investigações. Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, no sentido do arquivamento, de ofício, das investigações, diante do excesso de prazo da instrução processual sem a conclusão pelo indiciamento ou pelo arquivamento do feito pela PGR, ressalvada a possibilidade de reabertura, caso surjam novas provas. Na sessão desta terça-feira (23/2), os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam a divergência. "Após transcorridos mais de cinco anos de investigação, inexistindo nos autos indícios que possam corroborar os depoimentos prestados pelo delator Paulo Roberto Costa, não há como continuar o trâmite do inquérito, quer nesta Corte, quer na Justiça Eleitoral de Pernambuco", destacou Nunes Marques. Segundo o ministro Lewandowski, as declarações "desencontradas, genéricas, confusas e contraditórias" do delator não permitem formular um juízo de condenação, o que justifica o arquivamento do inquérito, sob pena de submeter os investigados a flagrante constrangimento ilegal. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator. Para ela, não houve postergação irrazoável da duração do processo. Com informações da assessoria do STF. Pet 7.833 *** Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2021, 20h55 *** *** https://www.conjur.com.br/2021-fev-23/stf-arquiva-investigacao-senador-humberto-costa *** ***

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