sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Um voto dissidente no STF




Segundo ele, os direitos fundamentais não podem servir de escudo para a atuação de organizações criminosas.



Notícias STF

Quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Ministro Alexandre de Moraes considera válido compartilhamento de dados fiscais e bancários para início de investigação criminal




O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (21), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o Ministério Público (MP) e autoridades policiais sem autorização judicial prévia. Único a votar na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes considerou constitucional o compartilhamento de todos os dados da Receita Federal que embasem o lançamento de tributos e de relatórios da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) com os órgãos de persecução penal. Ontem, o presidente da Corte e relator do recurso, ministro Dias Toffoli, proferiu seu voto.
O ministro Alexandre observou que, embora a Constituição Federal assegure a inviolabilidade da privacidade dos indivíduos, abrangendo os sigilos de dados, bancários e fiscal, excepcionalmente é possível relativizar a regra constitucional. Segundo ele, os direitos fundamentais não podem servir de escudo para a atuação de organizações criminosas.
Receita Federal
Segundo explicou o ministro Alexandre de Moraes, como a investigação criminal sobre crimes tributários só pode ser iniciada depois de a Receita Federal lançar o débito em definitivo, o compartilhamento da íntegra dos dados bancários e fiscais obtidos em procedimento fiscalizatório no qual haja suspeita de crime é necessário para que o MP possa atuar. Frisou que o processo será supervisionado pelo Judiciário, o que permitirá sanar eventuais abusos.
Ele ressaltou que esta é a única hipótese no sistema penal acusatório em que o titular da ação penal não pode agir independentemente, pois sua atuação está condicionada ao término da constatação pela Receita de que há indícios de ilícito penal em determinado débito fiscal. “Caso não faça isso, o MP ficará sem instrumentos para iniciar o procedimento”, afirmou.
Relatórios de inteligência financeira
O ministro afirmou também que não vê impedimento para que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) forneça relatórios a pedido do MP ou da autoridade policial, mas sua a atuação deve ocorrer da mesma forma que ocorreria caso se detectasse uma suspeita e se encaminhasse as informações espontaneamente. Segundo o ministro Alexandre, os relatórios da UIF são equivalentes a peças de informação e se o MP considerar necessários dados complementares deve instaurar um procedimento investigatório criminal (PIC) ou solicitar a abertura de inquérito policial. Ele destacou que, em qualquer hipótese, o procedimento deve ser rigoroso de forma a garantir o sigilo dos dados. 
Paradigma
No caso dos autos, o ministro Alexandre votou pelo provimento do recurso extraordinário para restabelecer a sentença condenatória que havia sido anulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) em razão do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com o MP sem autorização judicial. 
PR/CR
Leia mais:
20/11/2019 – Compartilhamento de dados: voto do ministro Dias Toffoli estabelece condições e balizas para o procedimento

Processos relacionados
RE 1055941





Com 2 votos a favor de usar Coaf em investigações, STF adia de novo decisão

Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
21/11/2019 16h33Atualizada em 21/11/2019 19h26

RESUMO DA NOTÍCIA

STF julga uso de dados do Coaf em investigações
Até agora, há dois votos favoráveis ao uso
Faltam votos de 9 ministros
Até agora, média tem sido de um voto por dia
Decisão influencia investigação de Flávio Bolsonaro e Queiroz

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou a favor de que órgãos de controle, como a Receita Federal e o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), possam repassar ao Ministério Público, sem autorização judicial, informações sobre transações suspeitas ligadas a investigações criminais.
Após o voto de Moraes nesta tarde, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27). Ainda faltam o voto de nove ministros.






#JovemPan #OsPingosNosIs
Moraes diverge de Toffoli sobre dados da Receita
•21 de nov. de 2019


Os Pingos nos Is
Felipe Moura Brasil, Augusto Nunes e José Maria Trindade comentam o voto do ministro Alexandre de Moraes, do STF, no julgamento do caso que discute a necessidade de prévia autorização judicial para o compartilhamento de dados sigilosos.





O Homem que sabia Javanês


"Castelo conta a Castro que, para fugir da rotina, cria para si personagens com diferentes profissões. É quando relembra o caso em que fingiu ser professor de javanês, mesmo sem ao menos saber onde ficava a Ilha de Java." // Direção e roteiro: Xavier de Oliveira // Base: Conto homônimo do escritor Lima Barreto // Elenco: Carlos Alberto Riccelli (Castelo), Sérgio Mamberti (Castro), Sérgio Viotti (o Barão), Zózimo Bulbul (o Africano).





Referências

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_430421.jpg
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=430444
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/11/21/stf-tem-2-voto-a-favor-do-uso-de-dados-do-coaf-em-investigacoes.htm
https://youtu.be/0QErbaGvsBk
https://www.youtube.com/watch?v=0QErbaGvsBk
https://youtu.be/DU9HxLRWPJ0
https://www.youtube.com/watch?v=DU9HxLRWPJ0

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