Segundo ele, os direitos fundamentais não
podem servir de escudo para a atuação de organizações criminosas.
Notícias STF
Quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Ministro Alexandre de Moraes considera válido
compartilhamento de dados fiscais e bancários para início de investigação
criminal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) retomou, nesta quinta-feira (21), o julgamento do Recurso Extraordinário
(RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a
constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários com o
Ministério Público (MP) e autoridades policiais sem autorização judicial
prévia. Único a votar na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes
considerou constitucional o compartilhamento de todos os dados da Receita
Federal que embasem o lançamento de tributos e de relatórios da Unidade de
Inteligência Financeira (UIF) com os órgãos de persecução penal. Ontem, o
presidente da Corte e relator do recurso, ministro Dias Toffoli, proferiu seu
voto.
O ministro Alexandre observou que,
embora a Constituição Federal assegure a inviolabilidade da privacidade dos
indivíduos, abrangendo os sigilos de dados, bancários e fiscal,
excepcionalmente é possível relativizar a regra constitucional. Segundo ele, os
direitos fundamentais não podem servir de escudo para a atuação de organizações
criminosas.
Receita Federal
Segundo explicou o ministro Alexandre
de Moraes, como a investigação criminal sobre crimes tributários só pode ser
iniciada depois de a Receita Federal lançar o débito em definitivo, o
compartilhamento da íntegra dos dados bancários e fiscais obtidos em
procedimento fiscalizatório no qual haja suspeita de crime é necessário para
que o MP possa atuar. Frisou que o processo será supervisionado pelo
Judiciário, o que permitirá sanar eventuais abusos.
Ele ressaltou que esta é a única
hipótese no sistema penal acusatório em que o titular da ação penal não pode
agir independentemente, pois sua atuação está condicionada ao término da
constatação pela Receita de que há indícios de ilícito penal em determinado
débito fiscal. “Caso não faça isso, o MP ficará sem instrumentos para iniciar o
procedimento”, afirmou.
Relatórios de inteligência financeira
O ministro afirmou também que não vê
impedimento para que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) forneça
relatórios a pedido do MP ou da autoridade policial, mas sua a atuação deve
ocorrer da mesma forma que ocorreria caso se detectasse uma suspeita e se
encaminhasse as informações espontaneamente. Segundo o ministro Alexandre, os
relatórios da UIF são equivalentes a peças de informação e se o MP considerar
necessários dados complementares deve instaurar um procedimento investigatório
criminal (PIC) ou solicitar a abertura de inquérito policial. Ele destacou que,
em qualquer hipótese, o procedimento deve ser rigoroso de forma a garantir o
sigilo dos dados.
Paradigma
No caso dos autos, o ministro Alexandre
votou pelo provimento do recurso extraordinário para restabelecer a sentença
condenatória que havia sido anulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3) em razão do compartilhamento de dados obtidos pela Receita Federal com
o MP sem autorização judicial.
PR/CR
Leia mais:
20/11/2019 – Compartilhamento de
dados: voto do ministro Dias Toffoli estabelece condições e balizas para o
procedimento
Processos relacionados
RE 1055941 |
Com 2 votos a favor de usar Coaf em
investigações, STF adia de novo decisão
Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
21/11/2019 16h33Atualizada em 21/11/2019
19h26
RESUMO DA NOTÍCIA
STF julga uso de dados do Coaf em
investigações
Até agora, há dois votos favoráveis ao
uso
Faltam votos de 9 ministros
Até agora, média tem sido de um voto
por dia
Decisão influencia investigação de
Flávio Bolsonaro e Queiroz
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Alexandre de Moraes votou a favor de que órgãos de
controle, como a Receita Federal e o antigo Coaf (Conselho de Controle de
Atividades Financeiras), possam repassar ao Ministério Público, sem autorização
judicial, informações sobre transações suspeitas ligadas a investigações
criminais.
Após o voto de Moraes nesta tarde, o
julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27). Ainda
faltam o voto de nove ministros.
#JovemPan #OsPingosNosIs
Moraes diverge de Toffoli sobre dados da
Receita
•21 de nov. de 2019
Os Pingos nos Is
Felipe Moura Brasil, Augusto Nunes e
José Maria Trindade comentam o voto do ministro Alexandre de Moraes, do STF, no
julgamento do caso que discute a necessidade de prévia autorização judicial
para o compartilhamento de dados sigilosos.
O Homem que sabia Javanês
"Castelo conta a Castro que, para
fugir da rotina, cria para si personagens com diferentes profissões. É quando
relembra o caso em que fingiu ser professor de javanês, mesmo sem ao menos
saber onde ficava a Ilha de Java." // Direção e roteiro: Xavier de Oliveira
// Base: Conto homônimo do escritor Lima Barreto // Elenco: Carlos Alberto
Riccelli (Castelo), Sérgio Mamberti (Castro), Sérgio Viotti (o Barão), Zózimo
Bulbul (o Africano).
Referências
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_430421.jpg
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=430444
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/11/21/stf-tem-2-voto-a-favor-do-uso-de-dados-do-coaf-em-investigacoes.htm
https://youtu.be/0QErbaGvsBk
https://www.youtube.com/watch?v=0QErbaGvsBk
https://youtu.be/DU9HxLRWPJ0
https://www.youtube.com/watch?v=DU9HxLRWPJ0
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