segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Par a Par

CONSELHO DE ÉTICA


“Amizade é viciante e insaciável”.


PT decide o futuro de Cunha com ‘metralhadora no pescoço’


“Estamos votando não com a faca no pescoço, mas com a metralhadora no pescoço. Todo mundo sabe que o Cunha trabalha com essa arma. A metralhadora está na mão do Cunha”, disse o petista Zé Geraldo (PA).


Par

 par
adj (lat pare) 1 Igual, semelhante: Beleza sem par. 2 Que se pode dividir exatamente por dois. 3 Que é representado por um número par: Páginas pares. Esse elevador serve apenas os andares pares. 4 Hist nat Disposto simetricamente dos dois lados de um eixo. sm 1 O conjunto de duas pessoas do mesmo ou de diferente sexo. 2 O macho e a fêmea, em certas aves. 3 Na dança, as duas pessoas que dançam juntas. 4 Pessoa que dança, em relação àquela com quem dança: Diva foi meu par naquele baile. 5 Peça de vestuário ou utensílio composto de duas partes iguais. 6 Conjunto de duas coisas semelhantes, que em geral não servem uma sem a outra. 7 Duas coisas da mesma espécie, embora uma possa servir sem a outra. 8 Pessoa igual a outra em posição social. 9 ant Grão-vassalo do rei. 10 Membro da Câmara dos Lordes, na Inglaterra. 11 Igualdade de câmbio entre dois países. Antôn: ímpar. Câmbio ao par: diz-se da situação do mercado de moedas em que as vendas e compras se fazem sem ágio. Par de botas, pop: assunto complicado; questão dificultosa. Par de caracteres: conjunto de um caráter dominante e de um caráter recessivo, em Genética. Par de galhetas: a) no sentido próprio, recipientes para azeite e vinagre; b) no figurado, casal ridículo. Par de vasos: duas pessoas que andam juntas e se vestem do mesmo modo. Par do reino: membro da câmara alta. Títulos ao par: títulos cujo valor na bolsa é o nominal. A par: ao lado, junto de. A par de: em comparação de, à vista de. Ao par de:ao corrente, ao fato. De par em par: escancaradamente; inteiramente. Estar ou andar a par de: conhecer, saber bem alguma coisa. Par a par: ao lado.”


WEBER


“O pensador alemão Max Weber (1864-1920) foi um dos fundadores das ciências sociais contemporâneas. Suas obras representam uma importante contribuição ao pensamento político e econômico, à história e à filosofia, sobretudo à ética, sendo o clássico A ética protestante e o espírito do capitalismo (1905) provavelmente seu livro mais conhecido neste campo.”

‘Devemos ser claros quanto ao fato de que toda conduta eticamente orientada pode ser guiada por uma de duas máximas fundamental e irreconciliavelmente diferente: a conduta pode ser orientada para uma “ética das últimas finalidades”, ou para uma “ética da responsabilidade”, isto não é dizer que uma ética das últimas finalidades seja idêntica à irresponsabilidade, ou que a ética de responsabilidade seja idêntica ao oportunismo sem princípios. Naturalmente ninguém afirma isso. Há, porém, um contraste abismal entre a conduta que segue a máxima de uma ética dos objetivos finais – isto é, em termos religiosos, “o cristão faz o bem e deixa os resultados ao Senhor” – e a conduta que segue a máxima de uma responsabilidade ética, quando então se tem de prestar conta dos resultados previsíveis dos atos cometidos.

“Nenhuma ética no mundo proporciona uma base para concluir, e em que proporções, a finalidade eticamente boa “justifica” os meios eticamente perigosos e suas ramificações.”


 Afinal, quais argumentos a favor do impeachment foram aceitos por Cunha?”

Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
03/12/201502h00



O pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff foi acatado nesta quarta pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)


A decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de autorizar a tramitação de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) foi baseada principalmente nos decretos do governo federal que previam aumento de gastos neste ano.

Segundo a denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior, a presidente Dilma publicou neste ano seis decretos que autorizavam o aumento dos gastos federais em R$ 2,5 bilhões, apesar de no momento da edição do decreto haver a previsão de que não seria cumprida a meta de superavit (economia para pagar juros da dívida).
§  Clique aqui para ler a íntegra da decisão de Cunha

"Nesse particular, entendo que a denúncia oferecida atende aos requisitos mínimos necessários, eis que indicou ao menos seis decretos assinados pela denunciada [Dilma] no exercício financeiro de 2015 em desacordo com a LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e, portanto, sem autorização do Congresso Nacional", diz trecho da decisão de Cunha.

O presidente da Câmara também levou em consideração a denúncia de que em 2015 o governo continuou a praticar as chamadas pedaladas fiscais, ou seja, o atraso de repasses a bancos públicos, que acabavam por arcar com o pagamento de programas do governo.

"São igualmente relevantes as demais questões que dizem respeito à lei orçamentária deste ano, especialmente a alegação da reiteração da prática das chamadas pedaladas fiscais, o que, também em tese, podem configurar crime de responsabilidade contra a lei orçamentária", diz trecho da decisão.
A decisão de agora vai de encontro à declaração dada pelo presidente da Câmara em outubro. "O fato de ter a pedalada, por si só, não significa que isso seja razão para o pedido de impeachment. Tem que configurar que há a atuação a presidente num processo que descumpriu a lei", afirmou o deputado à época.

Cunha, porém, rejeitou outros argumentos importantes do pedido de impeachment dos juristas, como a acusação de que Dilma foi omissa em relação às suspeitas de corrupção no seu governo e da rejeição das contas de 2014 de seu governo pelo (Tribunal de Contas da União).
O presidente da Câmara também não acatou a tese de que a presidente poderia ser afastada por atos praticados no mandato anterior (2011 - 2014). Essa interpretação não é unânime entre juristas.
Sobre as acusações de omissão frente às suspeitas de corrupção, Cunha entendeu não haver provas do envolvimento de Dilma ou de um suposto acobertamento dos casos investigados pela operação Lava Jato: "Não se pode permitir a abertura de um processo tão grave, como é o processo de impeachment, com base em mera suposição de que a presidente da República tenha sido conivente com atos de corrupção", diz a decisão.


Já em relação à reprovação das contas de governo do ano passado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), Cunha afirmou na decisão que o julgamento do Tribunal de Contas é apenas uma orientação ao Congresso Nacional, a quem cabe a palavra final sobre a reprovação das contas do governo.

"É de se notar que a decisão acerca da aprovação ou não dessas contas cabe exclusivamente ao Congresso Nacional, tendo a corte de contas apenas emitido parecer prévio, a ser submetido ao crivo do Congresso nacional, a quem cabe acolhê-lo ou rejeitá-lo", escreveu Cunha.

No texto da decisão, o deputado diz ainda considerar "graves" as possíveis repercussões da decisão. "Não há dúvida de que o recebimento da denúncia pode acarretar graves danos institucionais. Mas é igualmente certo também que as instituições brasileiras são sólidas e estão preparadas para esse julgamento", diz trecho da decisão.


De Vota ao Último Carro

O Último Carro









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