Oligarquia dos partidos políticos e
Oligarquia Jurídica no Superior Tribunal Federal (STF)
Publicado em 17 de dez de 2015
“O
Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quarta-feira (16/12/2015) o
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378,
ajuizada pelo PCdoB para questionar a Lei 1.079/1950, que disciplina o
processamento dos crimes de responsabilidade, incluindo o impeachment do
presidente da República.
O relator, ministro Edson Fachin, deu procedência parcial à ação, rejeitando alguns dos principais pedidos feitos pelo partido. Antes do seu voto, falaram as partes do processo (PCdoB, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral da República e Câmara dos Deputados) e sete representantes de entidades admitidas no processo como "amigos da Corte" (amici curiae).”
O relator, ministro Edson Fachin, deu procedência parcial à ação, rejeitando alguns dos principais pedidos feitos pelo partido. Antes do seu voto, falaram as partes do processo (PCdoB, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral da República e Câmara dos Deputados) e sete representantes de entidades admitidas no processo como "amigos da Corte" (amici curiae).”
Sessão plenária STF (17/12/15)
Sessão plenária STF (18/12/15)
Pleno - Reafirmado rito aplicado ao
processo de impeachment de Fernando Collor (1/2)
Pleno
- Reafirmado rito aplicado ao processo de impeachment de Fernando Collor (2/2)
PLENÁRIO STF
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata da 42ª (quadragésima segunda) sessão extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015.
Pleno
- Presidente do Supremo faz balanço sobre trabalho da Corte em 2015
Quinta-feira,
17 de dezembro de 2015
Ministro do STF suprimiu expressão que justificaria
o voto secreto.
Redação Portal/Vox
22 de dezembro de 2015
“O
ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, omitiu um trecho do
Regimento Interno da Câmara dos Deputados ao defender a anulação da votação
secreta para a comissão que analisaria o impeachment da presidente Dilma
Rousseff.
Ao
afirmar que o regimento não prevê voto secreto para a instalação de comissões,
Barroso foi apartado pelo ministro Teori Zavascki, que o corrigiu, indicando
que o inciso III do artigo 188 do regimento autorizaria a votação secreta.
O
texto citado por Teori prevê o escrutínio secreto “para eleição do
presidente e demais membros da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidentes
de Comissões Permanentes e Temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a
Comissão Representativa do Congresso Nacional e dos 2 (dois) cidadãos que irão
integrar o Conselho da República e nas demais eleições”.
Barroso
interrompeu a argumentação do colega e leu o artigo mencionado, mas
suprimiu a expressão “demais eleições”, presente no fim do inciso III. A
omissão do ministro pode ser vista no vídeo acima.
De
acordo com a jornalista Vera Magalhães, do site de “Veja”, a atitude do
ministro teria sido criticada por parlamentares favoráveis ao impedimento
da presidente, uma vez que o voto de Barroso foi o vencedor da sessão do STF
que definiu o rito de impeachment.”
Em
meio as indicações de que o STF deve acolher os principais pontos defendidos
pelo governo, o ministro Gilmar Mendes fez um duro discurso dizendo que o
resultado do julgamento representa uma interferência no processo de
impeachment.
“Estamos manipulando esse processo com eficácia próxima de zero, se não zero. Não se salva quem precisa de força política com esse balão de oxigênio dado por corte constitucional”, afirmou. “Estamos ladeira abaixo, sem governo", completou.
O ministro reclama da posição da maioria dos ministros do tribunal pela derrubada da votação secreta que elegeu a comissão especial para analisar o processo e a possibilidade de chapa avulsa para concorrer. O ministro afirmou que até na ditadura havia chapa avulsa e que isso é uma medida para escapar ao domínio da oligarquia dos partidos políticos.
“Se se trata de manipular estamos fazendo manipulação para interferir no processo e é disso que se cuida. Vamos assumir que estamos fazendo com endereço certo. Decisão casuística.”
“Estamos manipulando esse processo com eficácia próxima de zero, se não zero. Não se salva quem precisa de força política com esse balão de oxigênio dado por corte constitucional”, afirmou. “Estamos ladeira abaixo, sem governo", completou.
O ministro reclama da posição da maioria dos ministros do tribunal pela derrubada da votação secreta que elegeu a comissão especial para analisar o processo e a possibilidade de chapa avulsa para concorrer. O ministro afirmou que até na ditadura havia chapa avulsa e que isso é uma medida para escapar ao domínio da oligarquia dos partidos políticos.
“Se se trata de manipular estamos fazendo manipulação para interferir no processo e é disso que se cuida. Vamos assumir que estamos fazendo com endereço certo. Decisão casuística.”
Suprema Teocracia Fictícia
Duelo de Titãs
- No Aurélio só há um significado
para o termo que uso em meu voto! Afirma Barroso.
- Aurélio é Dicionário Jurídico?
Corta Gilmar Mendes.
Significado dos termos usados, como
argumento, pelo ministro Luís Roberto Barroso para abrir divergência ao voto do ministro relator, Luiz Eduardo Fachin, no STF, que julgava rito do impeachment
de presidente da República.
Foram consultadas duas fontes.
1.ª Fonte:
Pequeno Dicionário
Brasileiro da Língua Portuguesa
Organizado por
HILDEBRANDO DE
LIMA E GUSTAVO BARROSO
e revisto na
parte geral por
MANUEL BANDEIRA
e JOSÉ BAPTISTA DA LUZ
*
9.ª EDIÇÃO
Inteiramente
revista e consideravelmente aumentada – sobretudo na parte de brasileirismo –
por
AURELIO BUARQUE
DE HOLLANDA FERREIRA
*
1951
Obra executada
nas oficinas da São Paulo Editora S/A
Rua Barão de
Ladário, 226, São Paulo, Brasil
Eleger, v. t. Escolher; preferir
entre dois ou mais; mudar de; t. – pred. escolher , nomear por meio de votos.
(Part. pass.: elegido e eleito.)
Eleição, s. f. Ato de eleger; escolha; preferência.
No “Dicionário Jurídico” do ministro
Luís Roberto Barroso:
Significado de Eleger
1
Nomear por eleição.
2 Preferir um entre vários.
2 Preferir um entre vários.
Significado de Eleição
1
Ato de eleger, votando.
2 Escolha; preferência.
3 Grande perfeição física ou moral.
2 Escolha; preferência.
3 Grande perfeição física ou moral.
Conheça os ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nenhuma pergunta é tão difícil de
se responder quanto aquela cuja resposta é óbvia.
A minha forma de brincar é dizer a
verdade. É a brincadeira mais engraçada do mundo.
Há duas tragédias na vida. A
primeira é não obter o que seu coração mais deseja. A segunda é obter.
(G. Bernard Shaw)
Ministro Ricardo Lewandowski - Presidente
Ministra Cármen Lúcia - Vice-Presidente
Ministro Celso de Mello - Decano
Ministro Marco Aurélio
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Dias Toffoli
Ministro Luiz Fux
Ministra Rosa Weber
Ministro Teori Zavascki
Ministro Roberto Barroso
Ministra Cármen Lúcia - Vice-Presidente
Ministro Celso de Mello - Decano
Ministro Marco Aurélio
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Dias Toffoli
Ministro Luiz Fux
Ministra Rosa Weber
Ministro Teori Zavascki
Ministro Roberto Barroso
ESTADÃO.COM.BR
29 Maio 2012 | 12h 16
Em
toda a história do Brasil, Lula é o quinto presidente que mais nomeou ministros
ao Supremo, junto do marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, primeiro
presidente do regime militar. O líder que mais apontou magistrados foi Getúlio
Vargas (21), seguido dos marechais Floriano Peixoto e Deodoro da Fonseca (15
cada). O general João Baptista de Oliveira Figueiredo apontou nove ministros.
Segundo
a lei, os ministros do STF são indicados pelo presidente da República e devem
ter mais de 35 e menos de 65 anos. O aspirante, então, é sabatinado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Depois, ocorre votação
secreta em plenário para aprovar ou não a nomeação do magistrado. O mínimo
necessário para a aprovação é de 41 votos.
SEVERINO
MOTTA
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
27/10/2014 02h00
A
reeleição de Dilma Rousseff possibilitará à presidente nomear seis ministros
para a composição do STF (Supremo Tribunal Federal) até 2018.
Isso
significa que, no final do próximo mandato petista, dos 11 magistrados da
corte, só Gilmar Mendes, indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso,
não terá sido escolhido por um governo do PT.
Desde
a aposentadoria do ex-presidente do Supremo Joaquim Barbosa, em julho passado,
uma cadeira está vazia no plenário. Além disso, outros cinco ministros vão se
aposentar nos próximos quatro anos.
Na
lista de aposentadoria –obrigatória a magistrados que completam 70 anos– está
Celso de Mello, único ministro indicado ainda pelo ex-presidente José Sarney
(PMDB-AP). Ele alcançará a idade limite em novembro de 2015.
Decano
na corte, Celso de Mello, em conversas reservadas, por diversas vezes
manifestou desejo de antecipar a aposentadoria.
Depois
dele será a vez de Marco Aurélio de Mello, indicado pelo então presidente
Fernando Collor. Ele fará 70 anos em julho de 2016.
O
atual presidente do STF, Ricardo Lewandowski, indicado no governo Lula, terá
maio de 2018 como limite para sair do tribunal.
No
mesmo ano outros dois ministros terão de se aposentar: Teori Zavascki e Rosa
Weber. Ambos foram indicados por Dilma Rousseff e completam 70 anos em agosto e
outubro de 2018, respectivamente.
A
mudança em seis das 11 cadeiras permitirá que uma nova maioria se construa na
corte, que poderá reanalisar temas uma vez considerados pacificados –como a Lei
da Anistia.
Ao
final do próximo mandato de Dilma, dos 11 ministros atuais, poderão continuar
na ativa Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Gilmar
Mendes.
Enfim, na suave crítica do professor
constitucionalista Leonardo Sarmento, no STF, “Por
contorcionismos jurídicos com fins ideológicos fizeram tábula rasa o prevalente
juízo político do impeachment para interpretá-lo nos termos de um direito
autoritário interveniente.”
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