sábado, 6 de fevereiro de 2016

O Inferno de Barroso

Consequências da abertura de dissidência no voto de Barroso:

Induziu e influenciou votos de maioria dissidente;

Destituiu liminarmente o então relator Fachin;

Assumiu ele próprio a relatoria por liderar a dissidência vencedora sem unanimidade;

Unificou a Câmara dos deputados, pela intervenção indevida, furando a bolha de isolamento tentada para o presidente de aquele outro Poder da República para Eduardo Cunha em seu voto;

Clareou a primeira intervenção do ministro do STF Marco Aurélio ao fazer questão de explicitar a suposta não leitura antecipada do voto dissidente de Barroso enviado com antecipação para todos os ministros;

Derrota da proposta do mesmo Marco Aurélio de votação fatiada ponto a ponto do relatório de Fachin que, na prática, detonaria o trator passado por Barroso numa proposta dissidente una e totalitária;

Constrangimento aparente da ministra Cármen Lúcia ao declarar em seu voto da sua surpresa ao constatar ao receber o voto de Barroso que os dois praticamente coincidiam;

Manifestação do decano da corte, mesmo antes de haver definição do pleno diante do questionamento de Marco Aurélio, que seu voto já estava pronto e, independentemente da decisão do pleno, ele faria leitura e votaria contra a proposta de Marco Aurélio;

Reafirmação do ministro Celso de Mello, quando declarava seu voto, ao ser questionado pelo presidente Lewandowski, que seu voto não era apenas em caráter liminar, mas, ao contrário, já convolava liminar e mérito;

Delegação de poderes de decisão questionáveis ao Senado, que não se fez representar na lide, ao contrário da Câmara dos Deputados, rebaixando a decisão da Câmara que aprovara por 2/3 a abertura do processo de impeachment para meros 1/2 do Senado para vetar tal decisão.


Dificuldades de Barroso:

Explicar suas omissões na leitura de artigo do regimento da Câmara, quando questionado pelo ministro Teori Zavascki, que não foi debatido por qualquer outro ministro, no ponto específico que desmoronaria sua tese vencedora;

Apresentar vídeo com suposta manipulação de edição conforme acusação em seu sítio eletrônico;

Constrangimento perante o ministro relator da liminar Edson Fachin que sem aquela manifestação maquiada de Barroso seria consagrado com um voto e trabalho que primaram pelos reconhecimentos compungidos de ministros dissidentes, que denegavam no concreto suas teses questionadas por um ministro Barroso;

Consciência que muitos cidadãos eleitores assistiram ao vivo pela TV Justiça à sessão a que se refere o vídeo circulando na internet;

Como permanecer na relatoria do julgamento após uma conquista aparentemente fraudada em argumentos desmentidos em tempo real.


Das Provas e Contra Provas





















  

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