segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Ex-ministros “PETITAS”

¨... e cada um dos servos petitava porque queria...¨(Camilo)

PETITAS

A Arte supera a Vida?


GUSTAVO AGUIAR - O ESTADO DE S. PAULO
31 Outubro 2015 | 12h 14

 

Reportagem da revista 'Época' afirma que relatório do órgão apontou transações atípicas de ex-presidente, Palocci, Pimentel e Erenice Guerra

Atualizado às 18h19

No Texto na telinha da BAND, do dia 2/11/2015, em seu Noticiário Jornal Com Café, essa Manchete do Estadão aparece com a especificação dos citados como sendo PETITAS (SIC), cortando, por lapso ou não, o S entre as letras I e T, em PETISTAS.

Este foi o impulso para uma viagem a Praga de Franz Kafka, autor de A METAMORFOSE e O PROCESSO.

Mais uma vez fica comprovado que a Arte não consegue superar a Vida.

Abalai Túmulo de Franz Kafka!

NÃO TEM TRADUÇÃO, JOÃO E NOEL!

VIAGEM NA MEDIA;

COM ROTEIRO KAFKIANO



João Nogueira - Não Tem Tradução (Noel Rosa)



O cinema falado é o grande culpado da transformação

Dessa gente que sente que um barracão prende mais que o xadrez

Lá no morro, seu eu fizer uma falseta

A Risoleta desiste logo do francês e do Inglês

A gíria que o nosso morro criou

Bem cedo a cidade aceitou e usou

Mais tarde o malandro deixou de sambar, dando pinote

Na gafieira dançar o Fox-Trote

Essa gente hoje em dia que tem a mania da exibição

Não entende que o samba não tem tradução no idioma francês

Tudo aquilo que o malandro pronuncia

Com voz macia é brasileiro, já passou de português

Amor lá no morro é amor pra chuchu

As rimas do samba não são I love you

E esse negócio de alô, alô boy e alô Johnny

Só pode ser conversa de telefone..



Praga: seguindo os passos de Franz Kafka


No ar das telinhas da MEDIA, PROCESSO PETITA.


PROCESSO PÓS MODERNO?


siGNIFICADO DE PETITA

SIGNIFICADO DO NOME PETITA

PETITA: variante de PEPITA (Sugerida por internauta - pendente de revisão)

ORIGEM DO NOME PETITA

Qual a origem do nome Petita: ESPANHOL

SIGNIFICADO DE PETITA

Qual o significado do nome Petita: DIMINUTIVO ESPANHOL DE JOSEFINA.

PETITAR no Informal



Clamar; requerer. (Verbo transitivo indireto)

¨... e cada um dos servos petitava porque queria...¨(Camilo)


PETITA no Formal Direito Processual do Trabalho


cabíveis ou ilegais?


I - Direito versus faculdade

Sabemos que Direito é uma faculdade, onde a parte lesada poderá ou não procurar a prestação jurisdicional do Estado, fazendo valer esse direito.

Normalmente, o direito lesado de uma pessoa faz com que a mesma almeje o sucesso jurisdicional através de um processo até se chegar a sentença positiva, ou melhor dizendo, que ocorra uma sentença reconhecendo a procedência do que foi pedido, mas para que tudo isso aconteça, faz-se necessário o interesse de agir da parte prejudicada, provocando o poder jurisdicional, através de uma ação, caso contrário, não será possível se chegar ao reconhecimento ou não de um direito; temos nesse caso supra uma faculdade da parte de pedir ou não a efetiva realização do que realmente lhe pertence, pois caberá ao Juiz dar a cada um o que é seu.

Vale salientar que enquanto na faculdade absoluta de um direito, a parte prejudicada poderá abrir mão do mesmo, renunciando-o, há casos em que ela não poderá optar, porque independe do livre arbítrio aquele direito, sendo este indisponível ou irrenunciável.

No Direito do Trabalho, temos o exemplo do direito às férias do empregado como um direito irrenunciável. Se o trabalhador renunciar a suas férias, não terá qualquer validade este ato do operário, podendo o obreiro reclamá-las na Justiça do Trabalho.

Vejamos o que dispõe o artigo 9º da Consolidação das Leis Trabalhistas:

"Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas".

E no mesmo sentido o artigo 444 do mesmo diploma legal:

"As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes".

Mesmo assim, poderá o trabalhador renunciar a seus direitos se estiver em juízo, diante do juiz do trabalho, através da transação, mas esta deverá ser interpretada restritivamente segundo o artigo 114 do Código Civil.

Concluímos então que, estando o empregado na empresa é que não poderá falar em renúncia a direitos trabalhistas, pois poderia dar ensejo a fraudes, e que nem todo direito irrenunciável poderá ser renunciado através da transação pelo empregado na Justiça do Trabalho. É o que dispõe o Enunciado 276 do TST, in verbis:

"O Direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego".

Acrescenta ainda o ilustre doutrinador Sérgio Pinto Martins (2003: 78): "não se pode falar em transação quanto ao direito às verbas rescisórias, que são, inclusive, irrenunciáveis pelo trabalhador. Nesse caso, não há res dubia, pois as verbas rescisórias são devidas".

Enfim, temos que o direito é uma faculdade desde que esta não seja limitada a um direito indisponível ou irrenunciável, pois acima da vontade humana, encontra-se aqueles direitos constitucionais de ordem pública que delimitam a justiça e o bem comum da sociedade.


“CORRUPÇÃO” FONÉTICA


A directa assimilação de palavras estrangeiras, adaptadas à grafia ou à fonética, não é novidade em Portugal.

É de estranhar que os léxicos portugueses incluam uma "corrupção" fonética do termo inglês media (em inglês diz-se "mídia") que é usado em diversos contextos com significados diferentes:

— meios de comunicação social, suportes de dados, formatos de ficheiros áudio e vídeo.

Das novas palavras relativas à ciência computacional já inseridas nos dicionários e que por não terem correspondências ou homónimos foram adaptadas ao novos significados: clique/clicar (click), disquete (diskette), formato/formatar (format), etc.

Ser contra estes estrangeirismos é no mínimo bacoco, pois o vocabulário provém do inglês e contra isso não há nada a fazer, excepto evitar as divergências entre original, o significado e a sua tradução.

Dada a troca de sons, do inglês para português, o e inglês diz-se "i", devia-se neste caso particular de media adoptar a fonética em detrimento da grafia. Ou seja "mídia".

O principal problema é que as crianças e os jovens que se deparam com a palavra media ou média ambas com significados muito diferentes da palavra original em inglês. Se por um lado media é um tempo do verbo medir («eu/ele media»), média é o «quociente da divisão de uma soma pelo número das parcelas».

A minha pergunta é: como é que se pode "oficializar" um "erro de dicção de uma palavra inglesa" em dicionários respeitáveis, perpetuando assim esse erro, e afectando de sobremaneira a credibilidade dos responsáveis desses dicionários que aparentemente não sabem falar inglês?

Em português europeu, a forma média, como equivalente do inglês media, redução de mass media,1 não é erro de dicção. O que acontece é que o inglês media, pronunciado aproximadamente como "mídia", é adaptação fonética do latim, media, plural do adje{#c|}tivo neutro substantivado medium, que, em português, deu origem às palavras meio, por via popular, e a médio, por via erudita.

No Brasil, fez-se o aportuguesamento fonético e gráfico de media por via do inglês norte-americano, daí mídia (ver Dicionário Houaiss). Em português europeu, optou-se pela forma latina original, pronunciada "média": sendo assim, a adaptação fonética e gráfica do latim media é, na variedade lusitana, média, palavra convergente e hom{#ó|ô}nima de média, «valor definido como uma grandeza equidistante dos extremos de outras grandezas» (idem).

É verdade que se revela sempre inc{#ó|ô}modo aumentar o número de hom{#ó|ô}nimos, pelas confusões a que estes podem dar azo. Pode-se argumentar que o problema deixa de existir, quando se verifica que média, «meios de comunicação (de massas)», tem o g{#é|ê}nero masculino, assim se distinguindo de média, «valor equidistante», do g{#é|ê}nero feminino. Mas justamente porque média é um plural masculino an{#ó|ô}malo, tem-se recomendado, para o português europeu, o emprego da forma latina media, entre aspas ou em itálico, de forma a evitar quer o anglicismo fonético quer a homonímia com média, substantivo feminino.

1 Sobre a etimologia de mídia, lê-se na versão brasileira do Dicionário Houaiss (2001): «ing[lês]-n[orte]-am[ericano] media (1923) 'id.', red[ução] de mass media "meios (de comunicação) de massas" < lat[im] media neutro pl[ural] lat[ino] de medius, a, um "meio; instrumento mediador, elemento intermédio"; a palavra e a pronúncia inglesas (em especial, a pronúncia norte-americana) se exportaram, graças ao seu maciço poder de cultura, comércio e finanças, manifesto em particular, no caso brasileiro, nas agências de propaganda comerciais [...].»

Fonte: CIBERDÚVIDAS

DA LÍNGUA PORTUGUESA


Praga é linda, mas honestamente o nosso roteiro kafkiano pra mim foi a melhor coisa da viagem.”

Noel vivo, faria um samba ou simplesmente murmuraria: NÃO TEM TRADUÇÃO!

João Nogueira vivo, transferiria a interpretação para seu ESPELHO.

Mas aí já surgiriam outras METAMORFOSES PROCESSUAIS pelas MÍDIAS.









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