¨... e cada um dos servos petitava
porque queria...¨(Camilo)
PETITAS
A Arte supera a Vida?
GUSTAVO
AGUIAR - O ESTADO DE S. PAULO
31 Outubro 2015 | 12h
14
Reportagem da revista 'Época' afirma que relatório
do órgão apontou transações atípicas de ex-presidente, Palocci, Pimentel e
Erenice Guerra
Atualizado às 18h19
No
Texto na telinha da BAND, do dia 2/11/2015, em seu Noticiário Jornal Com Café,
essa Manchete do Estadão aparece com a especificação dos citados como sendo
PETITAS (SIC), cortando, por lapso ou não, o S entre as letras I e T, em PETISTAS.
Este
foi o impulso para uma viagem a Praga de Franz Kafka, autor de A METAMORFOSE e
O PROCESSO.
Mais
uma vez fica comprovado que a Arte não consegue superar a Vida.
Abalai
Túmulo de Franz Kafka!
NÃO
TEM TRADUÇÃO, JOÃO E NOEL!
VIAGEM
NA MEDIA;
COM ROTEIRO KAFKIANO
João Nogueira - Não Tem Tradução (Noel Rosa)
O
cinema falado é o grande culpado da transformação
Dessa
gente que sente que um barracão prende mais que o xadrez
Lá
no morro, seu eu fizer uma falseta
A
Risoleta desiste logo do francês e do Inglês
A
gíria que o nosso morro criou
Bem
cedo a cidade aceitou e usou
Mais
tarde o malandro deixou de sambar, dando pinote
Na
gafieira dançar o Fox-Trote
Essa
gente hoje em dia que tem a mania da exibição
Não
entende que o samba não tem tradução no idioma francês
Tudo
aquilo que o malandro pronuncia
Com
voz macia é brasileiro, já passou de português
Amor
lá no morro é amor pra chuchu
As
rimas do samba não são I love you
E
esse negócio de alô, alô boy e alô Johnny
Só
pode ser conversa de telefone..
Praga: seguindo os passos de Franz Kafka
No
ar das telinhas da MEDIA, PROCESSO PETITA.
PROCESSO
PÓS MODERNO?
siGNIFICADO DE PETITA
SIGNIFICADO DO NOME PETITA
PETITA: variante de PEPITA (Sugerida por internauta - pendente de
revisão)
ORIGEM DO NOME PETITA
Qual
a origem do nome Petita: ESPANHOL
SIGNIFICADO DE PETITA
Qual
o significado do nome Petita: DIMINUTIVO ESPANHOL DE JOSEFINA.
PETITAR no Informal
Significado
de Petitar Por josé luiz (SP) em
25-09-2012
Clamar; requerer. (Verbo transitivo
indireto)
¨... e cada um dos servos petitava
porque queria...¨(Camilo)
PETITA no Formal Direito Processual do Trabalho
cabíveis ou ilegais?
I - Direito versus faculdade
Sabemos que Direito é uma faculdade,
onde a parte lesada poderá ou não procurar a prestação jurisdicional do Estado,
fazendo valer esse direito.
Normalmente, o direito lesado de uma
pessoa faz com que a mesma almeje o sucesso jurisdicional através de um
processo até se chegar a sentença positiva, ou melhor dizendo, que ocorra uma
sentença reconhecendo a procedência do que foi pedido, mas para que tudo isso
aconteça, faz-se necessário o interesse de agir da parte prejudicada,
provocando o poder jurisdicional, através de uma ação, caso contrário, não será
possível se chegar ao reconhecimento ou não de um direito; temos nesse caso
supra uma faculdade da parte de pedir ou não a efetiva realização do que
realmente lhe pertence, pois caberá ao Juiz dar a cada um o que é seu.
Vale salientar que enquanto na faculdade
absoluta de um direito, a parte prejudicada poderá abrir mão do mesmo,
renunciando-o, há casos em que ela não poderá optar, porque independe do livre
arbítrio aquele direito, sendo este indisponível ou irrenunciável.
No Direito do Trabalho, temos o exemplo
do direito às férias do empregado como um direito irrenunciável. Se o
trabalhador renunciar a suas férias, não terá qualquer validade este ato do
operário, podendo o obreiro reclamá-las na Justiça do Trabalho.
Vejamos o que dispõe o artigo 9º da
Consolidação das Leis Trabalhistas:
"Serão nulos de pleno direito os
atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação
dos preceitos trabalhistas".
E no mesmo sentido o artigo 444 do mesmo
diploma legal:
"As relações contratuais de
trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo
quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos
coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades
competentes".
Mesmo assim, poderá o trabalhador
renunciar a seus direitos se estiver em juízo, diante do juiz do trabalho,
através da transação, mas esta deverá ser interpretada restritivamente segundo
o artigo 114 do Código Civil.
Concluímos então que, estando o
empregado na empresa é que não poderá falar em renúncia a direitos
trabalhistas, pois poderia dar ensejo a fraudes, e que nem todo direito
irrenunciável poderá ser renunciado através da transação pelo empregado na
Justiça do Trabalho. É o que dispõe o Enunciado 276 do TST, in verbis:
"O Direito ao aviso prévio é
irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o
empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador
dos serviços obtido novo emprego".
Acrescenta ainda o ilustre doutrinador
Sérgio Pinto Martins (2003: 78): "não se pode falar em transação quanto ao
direito às verbas rescisórias, que são, inclusive, irrenunciáveis pelo
trabalhador. Nesse caso, não há res dubia, pois as verbas rescisórias são
devidas".
Enfim, temos que o direito é uma
faculdade desde que esta não seja limitada a um direito indisponível ou
irrenunciável, pois acima da vontade humana, encontra-se aqueles direitos
constitucionais de ordem pública que delimitam a justiça e o bem comum da
sociedade.
“CORRUPÇÃO” FONÉTICA
A directa assimilação de palavras
estrangeiras, adaptadas à grafia ou à fonética, não é novidade em Portugal.
É de estranhar que os léxicos
portugueses incluam uma "corrupção" fonética do termo
inglês media (em inglês diz-se "mídia") que é usado em
diversos contextos com significados diferentes:
— meios de comunicação social, suportes
de dados, formatos de ficheiros áudio e vídeo.
Das novas palavras relativas à ciência
computacional já inseridas nos dicionários e que por não terem correspondências
ou homónimos foram adaptadas ao novos
significados: clique/clicar (click), disquete (diskette), formato/formatar (format),
etc.
Ser contra estes estrangeirismos é no
mínimo bacoco, pois o vocabulário provém do inglês e contra isso não há nada a
fazer, excepto evitar as divergências entre original, o significado e a sua
tradução.
Dada a troca de sons, do inglês para
português, o e inglês diz-se "i", devia-se neste caso
particular de media adoptar a fonética em detrimento da grafia. Ou
seja "mídia".
O principal problema é que as crianças e
os jovens que se deparam com a palavra media ou média ambas
com significados muito diferentes da palavra original em inglês. Se por um
lado media é um tempo do verbo medir («eu/ele
media»), média é o «quociente da divisão de uma soma pelo número das
parcelas».
A minha pergunta é: como é que se pode
"oficializar" um "erro de dicção de uma palavra inglesa" em
dicionários respeitáveis, perpetuando assim esse erro, e afectando de
sobremaneira a credibilidade dos responsáveis desses dicionários que
aparentemente não sabem falar inglês?
Em português europeu, a
forma média, como equivalente do inglês media, redução de mass
media,1 não é erro de dicção. O que acontece é que o inglês media,
pronunciado aproximadamente como "mídia", é adaptação fonética do
latim, media, plural do adje{#c|}tivo neutro substantivado medium,
que, em português, deu origem às palavras meio, por via popular, e
a médio, por via erudita.
No Brasil, fez-se o aportuguesamento
fonético e gráfico de media por via do inglês norte-americano,
daí mídia (ver Dicionário Houaiss). Em português europeu,
optou-se pela forma latina original, pronunciada "média": sendo
assim, a adaptação fonética e gráfica do latim media é, na variedade
lusitana, média, palavra convergente e hom{#ó|ô}nima de média, «valor
definido como uma grandeza equidistante dos extremos de outras grandezas»
(idem).
É verdade que se revela sempre
inc{#ó|ô}modo aumentar o número de hom{#ó|ô}nimos, pelas confusões a que estes
podem dar azo. Pode-se argumentar que o problema deixa de existir, quando se
verifica que média, «meios de comunicação (de massas)», tem o g{#é|ê}nero
masculino, assim se distinguindo de média, «valor equidistante», do
g{#é|ê}nero feminino. Mas justamente porque média é um plural masculino
an{#ó|ô}malo,
tem-se recomendado, para o português europeu, o emprego da forma
latina media, entre aspas ou em itálico, de forma a evitar quer o
anglicismo fonético quer a homonímia
com média, substantivo feminino.
1 Sobre a etimologia de mídia,
lê-se na versão brasileira do Dicionário Houaiss (2001):
«ing[lês]-n[orte]-am[ericano] media (1923) 'id.', red[ução]
de mass media "meios (de comunicação) de massas" <
lat[im] media neutro pl[ural] lat[ino] de medius, a,
um "meio; instrumento mediador, elemento intermédio"; a palavra
e a pronúncia inglesas (em especial, a pronúncia norte-americana) se
exportaram, graças ao seu maciço poder de cultura, comércio e finanças,
manifesto em particular, no caso brasileiro, nas agências de propaganda
comerciais [...].»
Fonte: CIBERDÚVIDAS
DA LÍNGUA PORTUGUESA
“Praga
é linda, mas honestamente o nosso roteiro kafkiano pra mim foi a melhor coisa
da viagem.”
Noel vivo, faria um samba ou simplesmente murmuraria: NÃO TEM
TRADUÇÃO!
João Nogueira vivo, transferiria a interpretação para seu
ESPELHO.
Mas aí já surgiriam outras METAMORFOSES PROCESSUAIS pelas
MÍDIAS.
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