in memoriam
Do
Eletricista Sr. Jackson.
Que
não se terceirizou ou terceirizou jamais.
requiescat
in pace
Brasil,
22 de abril de 2015
Exmos
Srs. Congressistas da República Federativa do Brasil
Bom
dia!
Jakson
postou nas redes sociais em 22 de abril de 2015 ás 09h48min:
Essa terceirização vai contra a Lei
áurea:
Art. 1.º: É declarada
extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2.º: Revogam-se as disposições em contrário.
Que tal repassar essa mensagem para todos os
congressistas que estão em fase de discussão e votação dessa matéria sobre a
legitimação da escravidão (Ops, da Terceirização)?
Para dar mais elementos aos nobres congressistas e
presidente anexar-se-ão os documentos a seguir para subsidiá-los em suas
decisões sem soarem vaquinha de presépio:
Lei nº 3.353, de
13 de Maio de 1888.
DECLARA EXTINTA A
ESCRAVIDÃO NO BRASIL
A PRINCESA
IMPERIAL Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz
saber a todos os súditos do IMPÉRIO que a Assembleia Geral decretou e Ela
sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º - É
declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Manda portanto a
todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela
se contém.
O Secretário de
Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos
Negócios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da Silva do Conselho de Sua
Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do
Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888 - 67º da Independência e do Império.
Carta de Lei, pela
qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembleia Geral, que
houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se
declara.
Para Vossa Alteza
Imperial ver.
Carta original da Lei Áurea
Ementa:
Lei Imperial n.º 3.353 sancionada em 13 de maio de 1888. Assinada
por Dona Isabel, princesa imperial do Brasil, e pelo ministro e autor do
documento, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva. Fonte: Wikimedia Commons
(Cedida pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do
Brasil - CPDOC - da Fundação Getúlio Vargas - FGV).
Fonte:
CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO DE HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO BRASIL - CPDOC. Carta original da Lei Áurea. 2007. Altura: 841 pixels. Largura: 650 pixels. 295 kb. Tipo MIME: image/jpeg. Disponível em:< http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/imagens/dossies/fatos_imagens/fotos/PrimeiroMaio/lei_aurea_fac_simile.jpg >. Acesso em: 04 abr. 2012.
CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO DE HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO BRASIL - CPDOC. Carta original da Lei Áurea. 2007. Altura: 841 pixels. Largura: 650 pixels. 295 kb. Tipo MIME: image/jpeg. Disponível em:< http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/imagens/dossies/fatos_imagens/fotos/PrimeiroMaio/lei_aurea_fac_simile.jpg >. Acesso em: 04 abr. 2012.
Transcrição:
Lei n.º
3.353 de 13 de Maio de 188
Declara
extinta a escravidão no Brasil
A princesa imperial regente em nome de Sua Majestade o imperador, o senhor d. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1º: É declarada
extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º: Revogam-se as
disposições em contrário.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Estado dos Negócios d′Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua majestade o imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.
O secretário de Estado dos Negócios d′Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua majestade o imperador, o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
Fonte:
BONAVIDES, Paulo; VIEIRA, R. A. Amaral. Textos políticos da história do Brasil. Fortaleza: Imprensa Universitária da Universidade Federal do Ceará, [s.d.]. p.788. In: CALDEIRA, Jorge et al. Viagem pela História do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. 1 CD-ROM.
Uma
reconstituição histórica
Órgão
do Senado do Império Rio de Janeiro, segunda-feira, 14 de maio de 1888
ASSINADA
A LEI ÁUREA
Terceirização cria 'carcaças de empresas', afirma juíza
Presidente de associação de magistrados do trabalho diz que
projeto, que deve ser votado nesta quarta, vai aumentar desemprego
JULIANA CUNHADE SÃO PAULO
O projeto de lei que autoriza a terceirização em qualquer
atividade de uma empresa simboliza um "retrocesso na discussão sobre
direitos trabalhistas feita nas últimas décadas", na opinião de Patrícia
Almeida Ramos, presidente da Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho
de São Paulo.
A juíza discorda de que o projeto reduza o desemprego e traga
segurança jurídica, como afirmam seus defensores.
Ela considera que a lei criaria "carcaças de empresas,
empresas que são meras fachadas, mas que não respondem por nada porque até sua
essência já foi terceirizada". "O que significa ter uma empresa se a
marca é apenas uma controladora de empresas terceirizadas?", argumenta.
Juízes do trabalho contrários ao projeto têm feito reuniões com
deputados para barrar o PL, que deve ser votado nesta quarta (22).
Ramos rebate argumentos do setor empresarial de que a nova lei
criaria empregos --a Fiesp (federação das indústrias paulistas), por exemplo,
estima que, por reduzir custos, a regulamentação da terceirização criaria 3
milhões de postos em um ano.
"A aprovação do projeto nº 4.330 aumentará o índice de
desemprego, pois os empregados terceirizados terão de aumentar sua carga de
trabalho para receber um salário significativo, o que reduzirá o número de
vagas", diz ela.
Ramos afirma que a legislação atual é clara e já oferece segurança
jurídica. "Qualquer ganho de segurança jurídica por parte das empresas
resulta em perda de direitos para o lado mais fraco, que são os
trabalhadores", diz.
Empresários, por seu lado, dizem que não há clareza sobre o que é
atividade-meio (onde a terceirização é permitida atualmente), o que aumenta o
risco de processos.
Embora não haja estatísticas que comparem trabalhadores de uma
mesma categoria terceirizados ou não, a juíza acredita que falta de isonomia
salarial, acidentes de trabalho e desrespeito às leis trabalhistas são mais
comuns entre terceirizados.
Sobre o fundo "caução" de 4% dos contratos para casos em
que a terceirizada não recolhe os impostos --um dos pontos do projeto que visam
a proteção do trabalhador, segundo seus defensores--, Ramos considera que
"isso seria criar um problema e daí vir com um remendo".
Nova lei pode dobrar o número de terceirizados
Câmara aprova emenda ao projeto deterceirização para todas as atividades
Emenda
apresentada por bloco comandado por Eduardo Cunha, presidente da Casa, não
acatou pedido do Ministério da Fazenda; Assim que concluída a votação, o texto
segue para o Senado
POR JÚNIA
GAMA E GERALDA DOCA
/ ATUALIZADO 22/04/2015 22:00
O
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não acolheu na emenda o pedido
do Ministério da Fazenda para estender a todas as empresas a retenção da
contribuição previdenciária sobre o faturamento.
A
emenda trouxe ainda uma alteração significativa em relação ao texto-base, ao
fixar a responsabilidade “solidária” nos contratos de terceirização. A medida
beneficia os trabalhadores, que poderão escolher a quem acionar na Justiça em
caso de descumprimento de obrigações trabalhistas, a contratante ou a
prestadora de serviço. Na redação aprovada, a responsabilidade era
“subsidiária”, em que a contratada respondia em primeiro lugar.
Eduardo
Cunha considerou prejudicado destaque do PT que pedia a retirada da
atividade-fim do texto.
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