quarta-feira, 22 de abril de 2015

Essa terceirização vai contra a Lei áurea



in memoriam
Do Eletricista Sr. Jackson.
Que não se terceirizou ou terceirizou jamais.
requiescat in pace  


Brasil, 22 de abril de 2015
Exmos Srs. Congressistas da República Federativa do Brasil
Bom dia!
Jakson postou nas redes sociais em 22 de abril de 2015 ás 09h48min:

Essa terceirização vai contra a Lei áurea:
Art. 1.º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.

Art. 2.º: Revogam-se as disposições em contrário.

Que tal repassar essa mensagem para todos os congressistas que estão em fase de discussão e votação dessa matéria sobre a legitimação da escravidão (Ops, da Terceirização)?










Para dar mais elementos aos nobres congressistas e presidente anexar-se-ão os documentos a seguir para subsidiá-los em suas decisões sem soarem vaquinha de presépio:


Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888.

 DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL

 A PRINCESA IMPERIAL Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do IMPÉRIO que a Assembleia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:

 Art. 1º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.

 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém.

 O Secretário de Estado dos Negócios d'Agricultura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da Silva do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr.

 Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888 - 67º da Independência e do Império.

 Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembleia Geral, que houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.

 Para Vossa Alteza Imperial ver.

 

Carta original da Lei Áurea




Ementa:
Lei Imperial n.º 3.353 sancionada em 13 de maio de 1888. Assinada por Dona Isabel, princesa imperial do Brasil, e pelo ministro e autor do documento, conselheiro Rodrigo Augusto da Silva. Fonte: Wikimedia Commons (Cedida pelo Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil - CPDOC - da Fundação Getúlio Vargas - FGV).


Lei Áurea

Fonte:
CENTRO DE PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO DE HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA DO BRASIL - CPDOC. Carta original da Lei Áurea. 2007. Altura: 841 pixels. Largura: 650 pixels. 295 kb. Tipo MIME: image/jpeg. Disponível em:< http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/imagens/dossies/fatos_imagens/fotos/PrimeiroMaio/lei_aurea_fac_simile.jpg >. Acesso em: 04 abr. 2012.



Transcrição:

Lei n.º 3.353 de 13 de Maio de 188
Declara extinta a escravidão no Brasil

 A princesa imperial regente em nome de Sua Majestade o imperador, o senhor d. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:
Art. 1º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário.

Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém.

O secretário de Estado dos Negócios d′Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua majestade o imperador, o faça imprimir, publicar e correr.

Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império.

Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara.

Para Vossa Alteza Imperial ver.

Fonte:
BONAVIDES, Paulo; VIEIRA, R. A. Amaral. Textos políticos da história do Brasil. Fortaleza: Imprensa Universitária da Universidade Federal do Ceará, [s.d.]. p.788. In: CALDEIRA, Jorge et al. Viagem pela História do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1997. 1 CD-ROM.


Uma reconstituição histórica
Órgão do Senado do Império Rio de Janeiro, segunda-feira, 14 de maio de 1888
ASSINADA A LEI ÁUREA


Terceirização cria 'carcaças de empresas', afirma juíza


Presidente de associação de magistrados do trabalho diz que projeto, que deve ser votado nesta quarta, vai aumentar desemprego

JULIANA CUNHADE SÃO PAULO

O projeto de lei que autoriza a terceirização em qualquer atividade de uma empresa simboliza um "retrocesso na discussão sobre direitos trabalhistas feita nas últimas décadas", na opinião de Patrícia Almeida Ramos, presidente da Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho de São Paulo.

A juíza discorda de que o projeto reduza o desemprego e traga segurança jurídica, como afirmam seus defensores.

Ela considera que a lei criaria "carcaças de empresas, empresas que são meras fachadas, mas que não respondem por nada porque até sua essência já foi terceirizada". "O que significa ter uma empresa se a marca é apenas uma controladora de empresas terceirizadas?", argumenta.

Juízes do trabalho contrários ao projeto têm feito reuniões com deputados para barrar o PL, que deve ser votado nesta quarta (22).

Ramos rebate argumentos do setor empresarial de que a nova lei criaria empregos --a Fiesp (federação das indústrias paulistas), por exemplo, estima que, por reduzir custos, a regulamentação da terceirização criaria 3 milhões de postos em um ano.

"A aprovação do projeto nº 4.330 aumentará o índice de desemprego, pois os empregados terceirizados terão de aumentar sua carga de trabalho para receber um salário significativo, o que reduzirá o número de vagas", diz ela.

Ramos afirma que a legislação atual é clara e já oferece segurança jurídica. "Qualquer ganho de segurança jurídica por parte das empresas resulta em perda de direitos para o lado mais fraco, que são os trabalhadores", diz.

Empresários, por seu lado, dizem que não há clareza sobre o que é atividade-meio (onde a terceirização é permitida atualmente), o que aumenta o risco de processos.

Embora não haja estatísticas que comparem trabalhadores de uma mesma categoria terceirizados ou não, a juíza acredita que falta de isonomia salarial, acidentes de trabalho e desrespeito às leis trabalhistas são mais comuns entre terceirizados.

Sobre o fundo "caução" de 4% dos contratos para casos em que a terceirizada não recolhe os impostos --um dos pontos do projeto que visam a proteção do trabalhador, segundo seus defensores--, Ramos considera que "isso seria criar um problema e daí vir com um remendo".

NA INTERNET
Leia a íntegra
folha.com/no1618842





Nova lei pode dobrar o número de terceirizados

 

Câmara aprova emenda ao projeto deterceirização para todas as atividades

Emenda apresentada por bloco comandado por Eduardo Cunha, presidente da Casa, não acatou pedido do Ministério da Fazenda; Assim que concluída a votação, o texto segue para o Senado

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 / ATUALIZADO 22/04/2015 22:00

BRASÍLIA — A Câmara aprovou, por 230 votos a 203, a emenda ao projeto que estende a terceirização para atividades-fim nas empresas. O texto agora vai ao Senado, onde pode sofrer alterações.


O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), não acolheu na emenda o pedido do Ministério da Fazenda para estender a todas as empresas a retenção da contribuição previdenciária sobre o faturamento.

A emenda trouxe ainda uma alteração significativa em relação ao texto-base, ao fixar a responsabilidade “solidária” nos contratos de terceirização. A medida beneficia os trabalhadores, que poderão escolher a quem acionar na Justiça em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas, a contratante ou a prestadora de serviço. Na redação aprovada, a responsabilidade era “subsidiária”, em que a contratada respondia em primeiro lugar.

Eduardo Cunha considerou prejudicado destaque do PT que pedia a retirada da atividade-fim do texto.



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