terça-feira, 8 de setembro de 2026

A Política no Espelho do Direito

DO CAOS POLÍTICO À TÉCNICA JURÍDICA Samba Do Crioulo Doido Quarteto Em Cy - Tema 30 de out. de 2018 Provided to YouTube by Universal Music Group Samba Do Crioulo Doido · Quarteto Em Cy 20 Grandes Sucessos De Quarteto Em Cy & Mpb-4 ℗ 1968 Universal Music Ltda
terça-feira, 8 de setembro de 2026 Sobre independência, tradição diplomática e nova Guerra Fria, por Luiz Carlos Azedo Correio Braziliense Apesar das diferenças, prevaleceu a noção de que a política externa deveria servir aos interesses permanentes do Brasil. Hoje, essa política está sendo posta em xeque A política externa brasileira não nasceu com a Independência, cujos 204 anos comemoramos ontem, com o tradicional desfile do Sete de Setembro, desta vez em meio a uma campanha eleitoral e radicalizada polarização política. Sua gênese antecede a criação do Estado nacional e remonta às negociações que definiram o próprio território. Antes de o Brasil se tornar soberano, nossa diplomacia já começara a construí-lo, como destaca o embaixador Rubens Ricupero, no seu livro A diplomacia na construção do Brasil: 1750-2016 (Versal). Houve, sim, uma Guerra da Independência na Bahia, que somente terminou em 1824, porém, o mito fundador do Exército Brasileiro também é anterior à independência: surge na Batalha de Guararapes (1648-1649), que expulsou do Nordeste os holandeses. Henrique Dias, líder dos negros libertos e escravizados alforriados; Filipe Camarão, cacique da tribo Potiguara que comandou os contingentes indígenas; André Vidal de Negreiros, mestre de campo e líder militar que organizou as tropas luso-brasileiras, ocupam o panteão de primeiros heróis da pátria, representando "o povo em armas", muito antes do alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, o mártir da Inconfidência Mineira (1788 e 1789). Mas também houve, na Independência, um acordo envolvendo a família real, os senhores de escravos e a elite política nacionalista da época para que o Brasil se tornasse um país soberano sem renunciar à monarquia e à escravidão. O projeto subliminar era a reunificação da Coroa portuguesa sob a liderança de D. Pedro I, o que deu origem ao surgimento do Partido dos Brasileiros e do Partido dos Portugueses, a muitas de nossas peculiaridades políticas e à nossa secular iniquidade social. Entretanto, a diplomacia veio antes e foi fundamental para a nossa integridade territorial. Seu primeiro paradigma é o Tratado de Madri, de 1750, cujo artífice foi o santista Alexandre de Gusmão, conselheiro da Coroa portuguesa, decisivo na negociação com a Espanha. O princípio do "uti possidetis" reconheceu a ocupação efetiva das terras e redesenhou os limites de Tordesilhas. Quando o Brasil se tornou independente, grande parte do território já fora conquistada pela ocupação e legitimada pela diplomacia. A monarquia preservou a unidade territorial e a centralização política, enquanto a republicana América espanhola se fragmentava. Argentina, em 9 de novembro de 1822, e os Estados Unidos, em 1824, sob a Doutrina Monroe, foram os primeiros a reconhecer nossa independência. Portugal somente o fez em 1825, após a mediação da Inglaterra e o pagamento de indenização. Não à toa, o "americanismo" ganharia força política com a República. A Constituição de 1891 adotou o federalismo, o presidencialismo, o bicameralismo e a separação entre Igreja e Estado, sob forte inspiração norte-americana. O país passou a chamar-se, significativamente, Estados Unidos do Brasil. Joaquim Nabuco via a relação com Washington como estratégica. Rio Branco se aproximou dos EUA, mas o fez para ampliar a autonomia brasileira. Consolidou fronteiras, solucionou controvérsias e, no Tratado de Petrópolis, de 1903, incorporou o Acre por meio de negociação, compensações e concessões. A soberania foi exercida pela diplomacia, e não apenas pelas armas. Não era submissão. Alinhamento Essa estratégia foi consolidada em Haia, em 1907, quando Rui Barbosa defendeu a igualdade jurídica dos Estados contra os privilégios das grandes potências. Nasceu ali a nossa tradição de defesa do multilateralismo, no direito internacional e da solução pacífica das controvérsias. A política externa criava condições para que o Brasil fosse uma nação capaz de formular posições próprias, mesmo diante dos países mais poderosos. Isso não evitou, porém, momentos críticos. Na Segunda Guerra, o Estado Novo oscilou entre os EUA e a Alemanha. Havia correntes germanófilas no governo, nas Forças Armadas e na sociedade. O embaixador Sérgio Corrêa da Costa revelou, em Crônica de uma guerra secreta (Record), a infiltração nazista na América do Sul e as articulações irradiadas da Argentina. "Muita coisa se passava, tanto na superfície como nos bastidores", escreveu o diplomata, que investigou essa rede em Buenos Aires. O alinhamento de Vargas aos Aliados foi uma escolha de segurança nacional, mas envolveu contrapartidas. O Brasil cedeu bases no Nordeste, declarou guerra ao Eixo e enviou a Força Expedicionária Brasileira (FEB) à Itália. Em troca, obteve apoio para a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A aliança serviu à industrialização e não se reduziu a uma declaração de fidelidade. A política externa Independente de Jânio Quadros e João Goulart representou a busca de autonomia em plena Guerra Fria. Não se pretendia trocar Washington por Moscou, mas impedir que as superpotências decidissem pelo Brasil. Mesmo com o apoio decisivo dos EUA ao golpe de 1964, durante o regime militar, o governo de Ernesto Geisel adotou o chamado "pragmatismo responsável": reconheceu Angola, fez negócios com os países socialistas e denunciou o acordo militar com os Estados Unidos para viabilizar o acordo nuclear com a então Alemanha Ocidental. Na redemocratização, José Sarney e Raúl Alfonsín transformaram Brasil e Argentina de rivais estratégicos em parceiros, como o foram na Independência. Dessa aproximação nasceu o Mercosul. Com Fernando Henrique Cardoso, prevaleceu a "autonomia pela participação". Com Lula, a "autonomia pela diversificação", a cooperação Sul-Sul e o Brics. Apesar das diferenças, prevaleceu a noção de que a política externa deveria servir aos interesses permanentes do Estado brasileiro. Hoje, essa política está sendo posta em xeque nas eleições, em razão dos interesses dos EUA e dos negócios com a China. Dependendo do resultado, haverá uma ruptura na tradição diplomática. 7 de Setembro com Marco Antonio Villa e conversa com Carlo Cauti | Papo Antagonista - 07/09/2026 html

Como a FGV Transpõe a Conjuntura Política e Institucional para o Exame de Ordem

Para ilustrar como a Fundação Getulio Vargas (FGV) traduz a conjuntura política e institucional brasileira em casos jurídicos práticos, analisamos três cenários reais baseados no padrão de cobrança da banca. Eles demonstram perfeitamente como problemas fictícios mimetizam de forma fiel as tensões que acontecem em Brasília e nos estados brasileiros.

Exemplo 1: Processo Legislativo e a Relação Executivo vs. Legislativo

  • O Cenário Fictício da FGV: O Presidente da República apresenta um projeto de lei ordinária para criar 10 cargos públicos no Executivo. Durante as discussões na Câmara e no Senado, o Congresso Nacional aprova uma emenda parlamentar aumentando o número para 20 cargos. O Presidente veta o aumento. O Congresso derruba o veto presidencial e promulga a lei.
  • A Pergunta da Banca: Esse aumento de vagas por iniciativa do Legislativo é constitucional? O rito após a derrubada do veto foi correto?
  • Como bate com a conjuntura real: Reflete o coração da política nacional — o embate pelo controle do orçamento e das estruturas estatais. Na realidade prática brasileira, parlamentares frequentemente tentam alterar o alcance de projetos de lei do Executivo via emendas (como ocorre nas disputas de fundos e emendas ao orçamento). A jurisprudência aplicada é rigorosa: deputados e senadores não podem gerar aumento de despesa em projetos cuja iniciativa seja exclusiva do Presidente (Art. 61, § 1º, II, 'a' c/c Art. 63, I da CRFB).

Exemplo 2: Conflito Federativo (União vs. Municípios)

  • O Cenário Fictício da FGV: O Secretário de Transportes do Município "Beta", fundamentado em uma lei municipal, decide editar um ato proibindo que caminhões de carga oriundos de outros municípios estacionem nas vias públicas locais durante o horário comercial. O objetivo declarado era dar preferência de mercado aos comerciantes locais.
  • A Pergunta da Banca: O município tem competência constitucional para legislar e criar essa restrição geográfica?
  • Como bate com a conjuntura real: Durante eventos de crise, greves de caminhoneiros ou debates de livre concorrência, prefeitos e governadores costumam emitir decretos locais para proteger seus mercados regionais. O STF atua constantemente para frear esse tipo de medida. A FGV pune o candidato que confunde "interesse local" com interferência inconstitucional: legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União (Art. 22, XI), tornando a lei municipal inválida por violar o pacto federativo.

Exemplo 3: Autonomia dos Estados-Membros (Competência Residual)

  • O Cenário Fictício da FGV: Um projeto de lei é proposto em uma Assembleia Legislativa Estadual tratando de uma matéria social ou administrativa inovadora, que não está explicitamente escrita na lista de competências exclusivas da União e nem das atribuições dos Municípios.
  • A Pergunta da Banca: O Estado-membro tem poder político e legislativo para votar e sancionar essa matéria?
  • Como bate com a conjuntura real: Este é o clássico debate sobre a centralização do poder em Brasília versus o desejo dos governadores de criarem políticas regionais próprias. A resposta técnica — baseada no artigo 25, § 1º da Constituição — consolida as chamadas competências remanescentes ou residuais dos Estados: se a União não guardou para si, e não é de interesse puramente local (município), o Estado pode governar e legislar sobre o tema.
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A Política no Espelho do Direito

Como a FGV Transpõe a Conjuntura Nacional para as Questões do Exame de Ordem

"A Constituição não é um mero pedaço de papel; ela deve pulsar em sintonia com a realidade viva de um povo."

— Adaptação de Ferdinand Lassalle

Resumo

Este artigo analisa os mecanismos institucionais e pedagógicos utilizados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para converter as tensões políticas, administrativas e federativas reais do Brasil contemporâneo em problemas jurídicos abstratos. Por meio de situações hipotéticas simuladas, demonstra-se como o Exame de Ordem Unificado atua como um termômetro técnico da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), exigindo do candidato o domínio prático do texto constitucional frente aos embates entre Poderes.

A Fundação Getulio Vargas (FGV) adota uma metodologia consolidada na elaboração das questões de Direito Constitucional e Administrativo. Em vez de citar nominalmente atores políticos ou partidos — o que politizaria o certame —, a banca cria cenários fictícios que mimetizam com precisão matemática as grandes crises de governabilidade, disputas por competências e conflitos fiscais do país. Abaixo, destacam-se três eixos práticos dessa transposição:

1. Relação Executivo vs. Legislativo (Processo Legislativo)

O Cenário Fictício: O Presidente da República propõe a criação de dez cargos públicos. O Congresso aprova uma emenda parlamentar elevando o número para vinte, gerando despesa. O Presidente veta, o veto é derrubado e a lei é promulgada.

A Linha de Conexão Real: Traduz as recorrentes batalhas fiscais de Brasília sobre o controle orçamentário. A resolução exige a aplicação da jurisprudência pacificada do STF: o Legislativo não possui autonomia para emendar projetos de iniciativa exclusiva do Executivo se a alteração resultar em aumento de despesas (Art. 61, § 1º, II, 'a' c/c Art. 63, I da CRFB).

2. Interferência no Pacto Federativo (União vs. Municípios)

O Cenário Fictício: Um município edita lei restringindo a circulação ou o estacionamento de caminhões de carga pesada vindos de outras cidades em seu perímetro urbano, visando privilegiar a economia comercial local.

A Linha de Conexão Real: Espelha as tentativas de prefeitos e governadores de regulamentar de forma isolada fluxos logísticos regionais em momentos de crise. O rigor da banca pune quem confunde interesse local com soberania federal, visto que legislar sobre trânsito e transporte é competência privativa da União (Art. 22, XI).

3. Autonomia dos Estados-Membros (Competência Residual)

O Cenário Fictício: Uma Assembleia Legislativa aprova uma lei regulamentando matéria administrativa ou de segurança que não consta explicitamente na lista de competências da União nem dos Municípios.

A Linha de Conexão Real: Trata do eterno embate entre a centralização de Brasília e o federalismo cooperativo. O gabarito consagra as competências remanescentes asseguradas aos Estados pelo Artigo 25, § 1º da Constituição Federal: o que não for vedado ou exclusivo pertence ao ente estadual.

Conclusão

A análise do ecossistema de provas da FGV revela que a avaliação do futuro advogado não se faz no isolamento teórico. Ao transpor os impasses políticos reais dos Três Poderes e os dilemas da descentralização administrativa para as folhas de prova, a banca exige que o candidato opere o Direito Constitucional como um sistema vivo e dinâmico. O sucesso no Exame depende, portanto, da capacidade de despir a notícia política de suas paixões partidárias para extrair dela a sua estrita essência institucional e legal.

Epitáfio do Legalismo Abstrato

"Aqui jaz a ilusão de que o Direito se estuda distante da realidade jurídica do Estado.
Morreu no instante em que a política real bateu às portas da jurisprudência."
Use o código com cuidado.

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