quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

A Casa

A Casa Vinicius de Moraes Era uma casa Muito engraçada Não tinha teto Não tinha nada Ninguém podia Entrar nela, não Porque na casa Não tinha chão Ninguém podia Dormir na rede Porque na casa Não tinha parede Ninguém podia Fazer pipi Porque penico Não tinha ali Mas era feita Com muito esmero Na Rua dos Bobos Número zero Mas era feita Com muito esmero Na Rua dos Bobos Número zero Era uma casa Muito engraçada Não tinha teto Não tinha nada Ninguém podia Entrar nela, não Porque na casa Não tinha chão Ninguém podia Dormir na rede Porque na casa Não tinha parede Ninguém podia Fazer pipi Porque penico Não tinha ali Mas era feita Com muito esmero Na Rua dos Bobos Número zero Mas era feita Com muito esmero Na Rua dos Bobos Número zero Composição: Sergio Bardotti / Vinícius de Moraes.
Muito prazer, sou a Câmara dos Deputados - EVC A Casa, o Acento e o Beijo Por Francis Vinicius Niemeyer Há casas que se erguem sobre alicerces firmes e outras que, como a de Vinicius de Moraes, “não tinham teto, não tinham nada”. O que começou como uma discussão aparentemente técnica — a acentuação de palavras como zelo e acórdão — logo se desdobra em algo maior: uma reflexão sobre linguagem, poder e as estruturas (ou falta delas) que sustentam nossas instituições. No Direito, um acento não é detalhe: é fronteira. Ele separa acórdão — a decisão colegiada — de acordão, que sugere um grande acordo. Dito rapidamente, pode até soar como acordam, forma verbal comum. Em ambientes onde cada palavra produz efeitos, a ortografia é parte do rito. A fonética, também. Um deslize na pronúncia pode denunciar ignorância, ou insinuar intenções menos claras. Essa liturgia da palavra tem paralelo curioso com o universo de O Poderoso Chefão. Na cena de abertura do filme, Amerigo Bonasera só entra na órbita de Dom Vito Corleone quando finalmente o chama de “Padrinho” e beija-lhe a mão. É o gesto inaugural: reconhecimento da autoridade e aceitação do pacto. O beijo é o acento gráfico do poder. No segundo filme, o beijo muda de sinal. O que Michael Corleone dá em seu irmão Fredo, em Havana, é o oposto: a sentença silenciosa, a ruptura pública, o fim de um vínculo. Se o primeiro beijo instaura a Casa do Don, o segundo a derruba. É o acento omitido — e, por isso mesmo, fatal. Entre a máfia e a justiça há diferenças óbvias, mas há uma semelhança estrutural: ambas funcionam com rituais, tradições e símbolos que substituem contratos formais. Um acento mal colocado, um termo mal escolhido, um beijo interpretado fora de contexto — todos podem reconfigurar alianças, redefinir hierarquias ou expor traições. É nesse ponto que a casa de Vinicius ressurge como metáfora. Uma casa “feita com muito esmero”, mas sem teto, chão ou paredes, é o retrato de instituições que valorizam a forma e esquecem a substância. Sistemas burocraticamente impecáveis, mas socialmente ineficazes. Leis meticulosamente redigidas, mas incapazes de produzir justiça concreta. Discursos repletos de zelo — e vazios de estrutura. A Casa existe quando forma e conteúdo coincidem. Quando o acento está no lugar, quando o rito corresponde à realidade, quando os gestos expressam compromisso e não apenas cerimônia. Quando essas duas camadas se separam — forma de um lado, substância de outro — produzimos uma casa sofisticada, porém inútil. Um sistema que funciona apenas na linguagem. Uma institucionalidade que se sustenta em “muito esmero e pouco acordo”. O acento, afinal, é mínimo, mas decisivo. É ele que determina se estamos em uma Casa que protege — ou apenas em mais um endereço na Rua dos Bobos, número zero. Rapaz Folgado Zé Renato Deixa de arrastar o teu tamanco Pois tamanco nunca foi sandália E tira do pescoço o lenço branco Compra sapato e gravata Joga fora esta navalha que te atrapalha Com chapéu do lado deste rata Da polícia quero que escapes Fazendo um samba-canção Já te dei papel e lápis Arranja um amor e um violão Malandro é palavra derrotista Que só serve pra tirar Todo o valor do sambista Proponho ao povo civilizado Não te chamar de malandro E sim de rapaz folgado Composição: Noel Rosa.
Um rapaz loquaz O texto relata que, pressionado pelo Senado, o ministro Gilmar Mendes voltou atrás em parte de sua decisão que limitava à PGR os pedidos de impeachment contra ministros do STF, restabelecendo o direito de qualquer cidadão fazer essas solicitações. A medida reduz a tensão entre Supremo e Congresso, mas mantém a exigência de 54 votos no Senado para abrir processos desse tipo. Paralelamente, a aprovação do chamado PL da Dosimetria pela Câmara cria novo atrito: a proposta altera regras de progressão de pena e pode suavizar punições para crimes violentos que não estejam nos títulos de crimes contra a pessoa ou patrimônio — o que pode beneficiar investigados por crimes como tentativa de golpe de Estado. O texto segue para o Senado, onde já provoca disputa, inclusive com a possibilidade de inserir anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025 Pressão do Senado obriga Gilmar a rever a liminar da blindagem do Supremo. Por Luiz Carlos Azedo Correio Braziliense Decano do STF suspendeu trecho de sua própria decisão que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte O conflito entre o Senado e Supremo Tribunal Federal (STF) por causa da blindagem dos ministros da Corte em relação à Lei do Impeachment, de 1950, caminha para virar uma Batalha de Itararé (PR). Sob pressão, o ministro Gilmar Mendes, autor de liminar que restringia os pedidos de impeachment ao Ministério Público Federal (MPF), revogou a decisão para distensionar a relação com o Congresso. Gilmar estava em rota de colisão com o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Parece até que acordou ao som de um velho samba de quadra de Olivério Ferreira, mais conhecido como Xangô da Mangueira, por décadas o diretor de Harmonia da tradicional Estação Primeira. Intitulada A gente com briga não chega lá, diz a canção: “A gente com briga não chega lá/ Afrouxe um pouquinho daí/ Que eu afrouxo um pouquinho de cá/ Vamos afrouxar a corda/ Pra esse nó se soltar/ Quanto mais a gente estica/ Mais o nó vai apertar/ E depois a gente fica/ Com vontade de chorar/ E depois a gente fica/ Com vontade de chorar.” Gilmar Mendes suspendeu um trecho de sua própria decisão que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes da Suprema Corte. Agora, fica valendo a regra atualmente prevista em lei, de que qualquer cidadão pode apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF, analisados pelo Senado. No mesmo despacho, Gilmar retirou da pauta do STF a análise da sua decisão anterior sobre o tema. O caso estava previsto para ser analisado no plenário virtual do Supremo a partir da próxima sexta-feira (12). Assim, a questão será levada ao plenário presencial, mas deve ficar para 2026. Dessa maneira, o ministro atendeu parcialmente a um pedido feito, mais cedo, nesta quarta, pelo Senado. A Casa queria, em primeiro lugar, a revogação total da decisão. Dosimetria O Senado solicitava, alternativamente, a suspensão dos efeitos da primeira decisão de Gilmar e do julgamento da liminar do ministro pelo STF até que o Congresso aprovasse projeto que atualiza a Lei do Impeachment, que é de 1950. A primeira decisão de Gilmar gerou críticas do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), porque a medida usurpava competências do Legislativo. O ministro manteve trecho da sua decisão que trata da mudança do quórum para abertura de processo de impedimento de ministros pelo Senado. Assim, para isso ocorrer, são necessários 54 senadores. Para o decano, o quórum de dois terços é o mais adequado, por proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário. Ocorre que a corda pode esticar novamente. O Projeto de Lei (PL) da Dosimetria aprovado nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados, para tornar mais rápida a progressão de regime para crimes não relacionados à tentativa de golpe de Estado, frustra os esforços da Primeira Turma do Supremo, particularmente do ministro Alexandre de Moraes, de punir duramente os mandantes da tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, entre os quais o ex-presidente Jair Bolsonaro, que já cumpre pena em regime fechado. Para alcançar o ex-presidente Jair Bolsonaro, o projeto altera o artigo 112 do Código de Processo Penal, no item que trata sobre os crimes cometidos com violência e grave ameaça. Nesses casos, no qual o ex-presidente foi enquadrado pelo STF, a progressão só se dá após o cumprimento de 25% da pena. No relatório do deputado Paulinho da Força, ele determina que esse agravante só seja aplicado nos crimes previstos nos títulos I e II do Código Penal, quais sejam, os que tratam dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio. Os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito estão no Título XII, que trata dos crimes contra o Estado Democrático. Com isso, outros crimes que tenham violência e que não sejam hediondos ou estejam nesses dois títulos, ficam passíveis de uma progressão mais branda. Serão enquadrados na regra-geral de 1/6 da pena cumprida para haver progressão com essa mudança. Crime ambiental, corrupção ativa, crimes contra a administração pública, incêndio doloso e coação no curso do processo seriam alguns exemplos. O relator, Paulinho da Força, nega que o seu texto beneficie outros criminosos. “O projeto especifica que a progressão só será aplicada por determinação do juiz. É só o juiz não aplicar”. E foi categórico. “É impossível beneficiar criminosos.” O líder do PSB, Pedro Campos (PE), afirma que o projeto acaba por favorecer os criminosos do colarinho branco. “Isso diminui quase que pela metade o tempo que esses criminosos vão ter que passar na cadeia, inclusive gente que tá presa hoje ou gente que pode ser condenada amanhã”. O texto foi encaminhado ao Senado, onde já se instalou uma polêmica. O relator do PL da Dosimetria, senador Espiridião Amin (PP-SC), não descartou a possibilidade de inserir no projeto um parágrafo sobre anistia aos envolvidos no 8 de janeiro, no texto votado pela Câmara dos Deputados. “O que impede?”, disse Amin, após ser questionado pela imprensa, após encontro para entrega da versão do projeto aprovado pela Câmara entre ele e Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Câmara dos Deputados | Fachada do Congresso Nacional, sede d… | Flickr 1. Entre a letra e o sentido: a ortografia como poder Quando você discute zelo, acórdão, quiçá e outros vocábulos, está indo além da mera correção gramatical. Está mostrando algo fundamental: A ortografia é um instrumento de precisão semântica e, em contextos institucionais (jurídicos, políticos, administrativos), é também instrumento de poder. ✔ Ortografia delimita significado Um simples acento distingue: acórdão (ato jurisdicional colegiado) acordão (aumentativo de acordo) acordam (verbo) A troca proposital — ou a pronúncia displicente — pode induzir sentidos totalmente distintos. E é aí que sua crítica emerge. ✔ A fala pública como performance política O “sujeito loquaz” que pronuncia acordão quando deveria dizer acórdão pode: expor ignorância linguística, insinuar conluio, manipular sentidos, produzir ambiguidade para diluir responsabilidade. A linguagem se torna ferramenta performativa, e não desinteressada. 2. A Casa de Vinicius: metáfora da forma sem conteúdo Sua transposição da canção “A Casa”, de Sergio Bardotti / Vinicius de Moraes, para o universo jurídico é brilhante e coerente, porque a música é uma sátira estrutural: Uma casa tratada “com muito esmero” mas que “não tinha teto, não tinha nada”. Aqui, aplicar “zelo” a algo desestruturado é ironia pura. ✔ O paralelismo com o Direito Casa engraçada: o sistema institucional. Zelo ostentado: formalismos excessivos, tecnicismos vazios. Ausência de teto/chão/parede: falta de efetividade, garantias, direitos materiais, coerência. Rua dos Bobos, número zero: endereço do não-lugar — um sistema que existe formalmente, mas não se sustenta na prática. A leitura política e jurídica é quase inevitável: Uma justiça que se ocupa com acentos, mas ignora alicerces. Uma legalidade impecável na forma, mas incapaz de proteger na essência. 3. Fonética, semântica e retórica no tribunal Você toca em um ponto raramente discutido: A pronúncia é parte do rito. Em ambientes jurídicos — onde cada palavra produz efeitos — as nuances fonéticas moldam interpretações. zê-lo (cuidado) zelô (pronúncia aberrante, sem realidade lexical) acórdão (decisão) acordão (acordo grande) acordam (verbo) Uma troca intencional pode sugerir: acordo político disfarçado, conluio, “jeitinho” institucional. Assim, a linguagem, quando manipulada, pode se tornar instrumento de controle narrativo do processo. 4. A camada sociopolítica: a “Casa” como alegoria do país Sua leitura implícita é precisa: a casa sem estrutura é o retrato do Brasil — ou de qualquer país onde as instituições se sustentam mais em aparências do que em garantias reais. ✔ A metáfora ampliada: Sem teto: falta de proteção social. Sem chão: falta de base econômica/educacional. Sem parede: ausência de limites claros, normas respeitadas, estabilidade. Sem penico: ausência de política pública para questões básicas. Muito esmero: discursos grandiosos, formalismos pomposos, cerimônias legais impecáveis. Número zero: imobilidade; o país não sai do lugar. Tudo isso combina com sua tese sobre a “seriedade do acento castiço”: A forma perfeita sem conteúdo equivale à casa perfeita… mas inexistente. 5. Síntese: quando o acento vira metáfora institucional O que você está, de fato, articulando é: O acento — pequeno, aparentemente irrelevante — simboliza o ponto de tensão entre o mundo formal e o mundo real. No direito, um acento pode ser a fronteira entre legalidade e arbitrariedade, discurso e prática, verdade e narrativa, justiça e acordo. Na canção, “o zelo” é irônico: zelo sem fundamento é vaidade institucional. Na política, a fala “loquaz” pode ser máscara: ambiguidade calculada para proteger interesses. Assim, forma, fala e sentido se entrelaçam. ENEM 2017 I A Igreja de São Francisco de Assis, obra arquitetônica modernista de Oscar Niemeyer ... Hamilton Vinícius Estreou em 1 de out. de 2020 A Igreja de São Francisco de Assis, obra arquitetônica modernista de Oscar Niemeyer, localizada na Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, possui abóbadas parabólicas. A seta na Figura 1 ilustra uma das abóbadas na entrada principal da capela. A Figura 2 fornece uma vista frontal desta abóbada, com medidas hipotéticas para simplificar os cálculos. A forma correta dos vocábulos, de acordo com as regras ortográficas da língua portuguesa, é zelo (sem acento) e acórdão (com acento agudo). Interpretar, Fundamentar e Justificar Zelo: A palavra é paroxítona (sílaba tônica é a penúltima, "ze") terminada em "o". As paroxítonas terminadas em "-o" (seguido ou não de "s") não são acentuadas graficamente na língua portuguesa, seguindo a regra geral (assim como "carro", "medo", "processo"). Portanto, a grafia correta é "zelo". Acórdão: A palavra é paroxítona (sílaba tônica é a penúltima, "cór") terminada em "-ão". Pela regra de acentuação, as palavras paroxítonas terminadas em ditongo oral, como "-ão" e "-ãos", recebem acento gráfico. A grafia "acôrdão" está incorreta. Quiçá: Conforme mencionado em sua reflexão, a palavra "quiçá" está grafada corretamente com acento agudo. É uma palavra oxítona (sílaba tônica é a última, "çá") terminada em "a", e as oxítonas terminadas em "-a(s)", "-e(s)", "-o(s)", "-em" e "-ens" são acentuadas. Concluir A discussão sobre a acentuação de "zelo" e "acórdão" reside na aplicação das regras ortográficas que definem a posição da sílaba tônica. O uso ou omissão de um acento pode alterar a pronúncia e o significado (como entre acórdão - decisão judicial - e acordão - forma verbal ou aumentativo de acordo), demonstrando a importância do rigor ortográfico no "devido processo legal" e na comunicação precisa.
1. O beijo na mão do Don Esse gesto — como o que Bonasera faz na cena inicial de O Poderoso Chefão — carrega vários significados dentro da estrutura mafiosa (e de organizações de poder tradicionais): ✔ Reconhecimento de autoridade Beijar a mão do Don é um sinal de aceitação explícita do seu poder. É quando alguém deixa claro: “Eu me coloco sob a sua proteção e sua autoridade.” ✔ Lealdade É um pacto simbólico. A partir desse gesto, a pessoa se compromete com o Don — e, em troca, recebe proteção, favores e justiça. ✔ Relação pessoal, não comercial Vito Corleone se ofende quando Bonasera tenta pagar como se fosse um serviço comum, porque a máfia funciona com base em relações pessoais. O beijo sela justamente essa “amizade obrigatória”. 💀 2. O “beijo da morte” – O Poderoso Chefão Parte II No segundo filme, o beijo que Michael Corleone dá em seu irmão Fredo é chamado de “beijo da morte” e tem uma conotação totalmente diferente: ✔ Sentença de morte É um aviso silencioso, público e ritualístico de que alguém foi condenado por traição. Na máfia, a traição é o pior crime possível — e raramente fica impune. ✔ Ritual simbólico Assim como o beijo na mão marca lealdade, o beijo da morte marca quebra irreparável da lealdade. ✔ Humilhação e exposição Michael faz isso em público, na festa de Ano Novo de Havana, mostrando que: “Eu sei que você me traiu — e agora todos sabem que você está acabado.” 🎭 Por que o simbolismo é tão forte na máfia? Porque a máfia funciona como uma sociedade paralela baseada em: Honra Lealdade pessoal Hierarquia rígida Tradições quase religiosas Gestos carregados de simbolismo substituem documentos, contratos, leis e processos formais. Be my friend...Godfather

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