quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

O controle judicial de matérias interna corporis no curso do processo legislativo

 

Espectador privilegiado

O presidente Jair Bolsonaro está sendo carregado pelo jogo político

A julgar pelas nuvens da política do meio da semana, o STF está à beira de uma de suas decisões mais relevantes para a própria política. É gritante a ironia contida no fato de que “nuvens da política” pairem sobre decisões de uma corte que deveria se ocupar sobretudo dos grandes temas constitucionais, mas na permanente crise brasileira o Supremo tornou-se (voluntária ou involuntariamente) um relevantíssimo ator político com cálculos idem.

O cálculo político que as nuvens do meio da semana indicavam dentro do Supremo é o de lavar as mãos no caso da sucessão na presidência das casas legislativas. Em outras palavras, deixar para os próprios parlamentares decidirem se os atuais presidentes da Camara dos Deputados e do Senado podem pleitear permanecer onde estão a partir do ano que vem. “Politicamente, é a solução mais elegante”, diz um envolvido diretamente na decisão.

Recorre-se também à história, argumentando que uma questão regimental do Congresso (a proibição de reeleição dentro da mesma legislatura) foi parar na Constituição ainda durante o regime militar como casuísmo para inibir a consolidação de lideranças parlamentares que pudessem causar dificuldades à ditadura. Portanto, nada mais adequado do que se reparar esse “erro histórico” e deixar que uma questão regimental do Congresso seja decidida pelo próprio.

As consequências jurídicas de uma provável decisão do Supremo de deixar os parlamentares decidirem vão das mais óbvias (“afinal, o que a Constituição diz vale ou não vale?”) às mais nebulosas (“abre-se o precedente para reeleições sem limites também no Executivo?”). Mas no cálculo político (sim, político) de integrantes do STF está explícita a noção de que vale a pena assumir o inevitável ônus da acusação de oportunismo (afinal, o STF estaria agindo para prejudicar ou ajudar o governo?) em troca de se desfazer o atual estado de paralisia.

Sim, pois o que impede em boa parte a tramitação de matérias de imensa relevância para a recuperação do País (fiscal e econômica, que vem a ser a mesma coisa) é a disputa pela sucessão nas casas do Congresso – e o que trava ainda mais essa disputa é o fato do Executivo não ter uma articulação política (em sentido amplo) digna desse nome. A “esperteza” política dos senhores juízes não está apenas em deixar os parlamentares decidirem por si mesmos mas, também, em explicitar que esse é um problema que o Planalto deveria estar tratando.

No nosso sistema de governo – que opõe a uma figura forte no Planalto um Legislativo com imensas prerrogativas – não é possível a qualquer chefe do Executivo permanecer alheio à sucessão na Camara e no Senado. O exemplo mais extremo é o que aconteceu a Dilma no embate com Eduardo Cunha. No caso de Jair Bolsonaro, porém, a questão é identificar o que ele exatamente pretende, ou até mesmo se sabe o que lhe convém.

Pois o tal do Centrão, ao qual o homem da “nova política” se abraçou, está longe de ser essa figura monolítica do imaginário popular. É um conjunto de partidos e forças políticas que são a expressão acabada das tais “nuvens políticas” – as que estão de um jeito pela manhã e de outro poucas horas depois. E as tais nuvens saídas das eleições municipais dão força a partidos tradicionais como o DEM (formalmente o dono das duas casas legislativas).

A briga dentro desse maleável “centro” o Executivo não controla e nela tem poucas condições de interferir – exatamente o preço que está pagando por ter renunciado de saída a dispor de uma base parlamentar sólida e razoavelmente coordenada, além de ter desprezado a articulação política para além da confecção de planilhas com pedidos individuais de deputados. Jair Bolsonaro acabou ficando na posição de espectador privilegiado, tentando adivinhar quais desfechos da ópera eventualmente lhe serão favoráveis.

Mas música e libreto são por conta de outros.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

William Waack - 

- O Estado de S. Paulo
https://gilvanmelo.blogspot.com/2020/12/william-waack-espectador-privilegiado.html#more



Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional.
As mesas são órgãos diretivos da Câmara dos Deputados, do Senado e do Congresso Nacional. Normalmente, são compostas pelo Presidente, dois Vice-Presidentes, quatro secretários e quatro suplentes, podendo sua composição ser alteada pelos regimentos.
Para assegurar a autonomia das Casas Legislativas, as Mesas serão compostas por membros pertencentes a seus quadros e eleitos por seus pares.
O mandato para ocupar cargo na Mesa da respectiva Casa será de dois anos, elegendo-se os ocupantes no primeiro ano da legislatura e sendo vedado a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente (art. 57, § 4.º, da CF/1988). Porém, pode haver a reeleição se a Mesa for eleita nos dois anos da legislatura.
Fonte: PRÁTICA CONSTITUCIONAL, de Erival da Silva Oliveira, da REVISTA DOS TRIBUNAIS, 10ª edição revisada, atual. e amp. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. (Coleção prática forense; v. 1/coordenação Marco Antonio AraujoJr., Darlan Barroso)

  • A Constituição e o Supremo
  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação da EC 50/2006)

  • Redação Anterior:
  • Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro

  • § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. (Redação da EC 50/2006)

     
     
    Redação Anterior:
    § 4º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
     
     

    "Emenda Constitucional estadual 20/1996. Altera dispositivo para assegurar a reeleição dos membros da mesa da Assembleia Legislativa. Ausência do periculum in mora. Hipótese em que não se enquadra no art. 27, § 1º, da CF. Essa não veda a hipótese da EC 20/1996. Incidência do art. 57, § 4º, da CF." (ADI 2.262-MC, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 6-9-2000, Plenário, DJ de 1º-8-2003.) No mesmo sentido: ADI 2.292-MC, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 6-9-2000, Plenário, DJE de 14-11-2008.

     
     

    "(...) o art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente, não é de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro-PTB, contra o § 5º do art. 58 da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 27/2000, que permite aos membros eleitos da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente." (ADI 2.371-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 7-3-2001, Plenário, DJ de 7-2-2003.)

     
     

    "A norma do § 4º do art. 57 da CF que, cuidando da eleição das Mesas das Casas Legislativas Federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido." (ADI 793, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-4-97, Plenário, DJ de 16-5-97). No mesmo sentido: ADI 1.528-MC, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 27-11-1996, Plenário, DJ de 5-10-2001; ADI 792, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 26-5-1997, Plenário, DJ de 20-4-2001.)

     
     

    "Assembléia Legislativa. Permissão de reeleição dos Membros da Mesa Diretora (art. 95, I, e § 3º do art. 100, ambos da Constituição do Amapá, com a redação dada pela Emenda  7, de 31-10-1996). Relevância jurídica do pedido comprometida em face do decidido, em situação análoga, na ADI 793-RO (DJ de 28-5-1993) e indesejável inversão do risco decorrente da eventual concessão da liminar como ressaltado na ADI 792 (DJ de 23-11-1992), onde também se contestava a possibilidade de recondução, para o mesmo cargo, perante o art. 57, § 4º, da Carta Federal. Medida cautelar, por maioria indeferida." (ADI 1.528 MC, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 27-11-1996, Plenário, DJ de 5-10-2001.)

     

  • Em artigo contra reeleição de Alcolumbre, senador fala em "asfixia da democracia brasileira"



  • Foto: Agência Senado

  • O senador Oriovisto Guimarães (Podemos), um dos signatários de um documento divulgado ontem contra a possibilidade de reeleição de Davi Alcolumbre, escreveu um artigo para O Antagonista falando em “asfixia da democracia brasileira”.
  • Leia:
  • “Na pouca luz dos porões dos poderes, rumores indicam que, na casa onde nasceu nossa Carta Magna de 1988, tramam assassiná-la. O golpe fatal estaria sendo preparado para satisfazer interesses pessoais e apego ao poder. Aqueles que pretenderiam asfixiá-la esperam contar com a ajuda e a cumplicidade dos guardiões da Constituição, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
  • O §4º, do art. 57 da Constituição, diz textualmente que ‘cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente’. Clareza maior é impossível! Quem foi eleito em fevereiro de 2019 não pode ser reeleito para o mesmo cargo em fevereiro de 2021. É o famoso ditado latino ‘in claris cessat interpretatio’.
  • A estratégia do golpe seria muito simples. Primeiro, baseado no pedido já feito pelo PTB ao STF, para que este diga se Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia podem ser candidatos à reeleição para a Presidência do Senado e da Câmara dos Deputados, respectivamente. Segundo, esperam os estrategistas que o STF entenda que se trata de decisão interna corporis. Terceiro e finalmente, que a maioria dos membros do Senado e da Câmara dos Deputados, encantada por seus líderes, decida que a reeleição de ambos os presidentes é viável.
  • Xeque-mate, a Constituição estaria ferida de morte. Se isto se transformar em realidade, será estendido a outros poderes? Teremos reeleições do Presidente do STF? Reeleições (no plural) no Poder Executivo? Rasgada a Carta Magna, tudo se torna possível. O que garante a democracia é a rotatividade nos poderes constituídos, no prazo determinado pela lei maior.
  • Não podemos nos esquecer que ditador não tem prazo certo para deixar o poder. Sua primeira atitude é sempre rasgar a Constituição para sua própria perpetuação no cargo. Apesar dos fortes indícios de uma conspiração em marcha, continuo acreditando no patriotismo e na sabedoria dos ministros do STF e da imensa maioria dos parlamentares brasileiros.
  • Termino lembrando nosso saudoso Ulysses Guimarães: ‘Democracia é a vontade da lei, que é plural e igual para todos, e não a do príncipe, que é unipessoal e desigual para os favorecimentos e os privilégios’.”
  • https://www.oantagonista.com/brasil/em-artigo-contra-reeleicao-de-alcolumbre-senador-fala-em-asfixia-da-democracia-brasileira/







O controle judicial de matérias interna corporis no curso do processo legislativo
01/09/2016
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o conceito de devido processo legislativo, com marco teórico na teoria de Elio Fazzalari. Em seguida, irá se buscar a compreensão dos atos interna corporis, com o fito de conhecer os limites da atuação do Poder Judiciário, em relação a esses atos, quando da apreciação dos vícios eventualmente emergentes no curso do processo de elaboração das espécies normativas.
Palavras-chave: processo legislativo, devido processo legal, controle judicial do processo legislativo
Resumen: Este estudio tiene como objetivo analizar el concepto de debido proceso legislativo, con el marco teórico en la teoria de Elio Fazzalari. A continuación, se buscará la comprensión de los actos interna corporis, con el objetivo de conocer el límite para la atuación del poder judicial, en relación con estos actos, al evaluar los defectos posibles en el curso del proceso de elaboración de las espécies normativas.
O controle judicial de matérias interna corporis no curso do processo legislativo
01/09/2016
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o conceito de devido processo legislativo, com marco teórico na teoria de Elio Fazzalari. Em seguida, irá se buscar a compreensão dos atos interna corporis, com o fito de conhecer os limites da atuação do Poder Judiciário, em relação a esses atos, quando da apreciação dos vícios eventualmente emergentes no curso do processo de elaboração das espécies normativas.
Palavras-chave: processo legislativo, devido processo legal, controle judicial do processo legislativo
Resumen: Este estudio tiene como objetivo analizar el concepto de debido proceso legislativo, con el marco teórico en la teoria de Elio Fazzalari. A continuación, se buscará la comprensión de los actos interna corporis, con el objetivo de conocer el límite para la atuación del poder judicial, en relación con estos actos, al evaluar los defectos posibles en el curso del proceso de elaboración de las espécies normativas.
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-controle-judicial-de-materias-interna-corporis-no-curso-do-processo-legislativo/
Fonte: ÂMBITO JURÍDICO
Informações Sobre o Autor
Antonelle Martins Januário
Advogado especialista em direito público
https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-controle-judicial-de-materias-interna-corporis-no-curso-do-processo-legislativo/




Gilmar manda para plenário virtual ação que questiona reeleição de Alcolumbre e Maia
O julgamento está marcado para começar em 4 de dezembro
Por Isadora Peron e Luísa Martins, Valor — Brasília

25/11/2020 17h01  Atualizado há uma semana

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar ao plenário virtual a ação que quest



Gilmar rejeita pedido para retirar ação da reeleição do plenário virtual 



Gilmar quer discussão presencial de presidentes do Congresso



O PTB e o PP pediram para que a ação que aponta inconstitucionalidade da reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado seja retirada do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, no entanto, decidiu não fazê-lo.

Os dois partidos querem um julgamento presencial do tema, “pela relevância, complexidade e ineditismo”. No plenário virtual, os votos são inseridos no sistema, sem discussão. A sessão será aberta na sexta-feira, e os ministros terão até o próximo dia 11 para votar.

O pedido de retirada dos partidos e sua rejeição pelo relator são indícios de que os partidos governistas e o Palácio do Planalto não têm segurança em relação ao julgamento. Ao governo e ao deputado Artur Lira (PP), o candidato a comandar a Câmara mais próximo do presidente Jair Bolsonaro, interessa que o STF rejeite a possibilidade de reeleição.

O pedido, portanto, sugere que essa tese, calcada na aceitação, pela Constituição, da reeleição para cargos executivos desde a emenda constitucional que permitiu a recondução do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, tenha maioria para ser abrigada pelo Supremo.

A recondução dos presidentes da Câmara e Senado na mesma legislatura é vedada parágrafo 4º do Artigo 57 da Constituição.
https://blogdacidadania.com.br/2020/12/gilmar-quer-discussao-presencial-de-presidentes-do-congresso/

Gilmar rejeita pedido para retirar ação da reeleição do plenário virtual
No plenário virtual, votos são inseridos no sistema sem discussão; sessão será aberta na sexta
Por Maria Cristina Fernandes, Valor — São Paulo

01/12/2020 11h55  Atualizado há um dia

O PTB e o PP pediram para que a ação que aponta inconstitucionalidade da reeleição dos presid


quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Fernando Schüler* - O Supremo e a tentação da política


- Folha de S. Paulo

Carta não deve ser ajustada ao sabor de eventuais maiorias

A Constituição é clara ao fixar os mandatos das Mesas do Congresso em dois anos e estabelecer que é “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. É sempre possível à criatividade humana desafiar o sentido das palavras. E um risco quando se trata do direito e da Constituição, onde levar a sério as palavras significa levar direitos a sério.

É o tema neste episódio da sucessão de Maia e Alcolumbre no Congresso. Para além de juízos de maioria ou minoria, a Constituição consagrou o valor da alternância de poder. O reconhecimento de que não faz bem ao país a tentação do uso da máquina do próprio Parlamento para a preservação do poder.

Neste episódio, porém, há algo mais em jogo: a própria ideia de que o que está escrito na Constituição não é uma banalidade passível de interpretação a gosto de uma eventual maioria na Câmara ou no Senado.

A tese simples e essencial de que não é a “autonomia dos Poderes” que disciplina o uso da Constituição, mas a Constituição que disciplina o funcionamento dos Poderes. Tese que põe por terra o argumento sem nexo, que se escuta por aí, segundo o qual fixar as próprias regras de sucessão é um problema interna corporis do Congresso.

Não é. A regra já foi dada pela Constituição. A Carta que deve funcionar, como diz meu conterrâneo Lênio Streck, como um “remédio contra as maiorias” e a “voz das ruas”. Neste caso, diria, a voz dos corredores do Congresso. Leio coisas ainda mais estranhas, como a ideia de que ministros do Supremo avaliem como positivo o atual “arranjo político” e a contenção do Executivo feita por Maia e Alcolumbre. E que seria uma boa ideia manter os atuais presidentes.

Não faz sentido que integrantes da Suprema Corte façam este tipo de juízo quando se trata de garantir o que está escrito na Constituição.

É certo que o avanço dos tribunais sobre o Parlamento já vai longe. Em dezembro de 2019, o Supremo promoveu um debate com líderes partidários sobre a possibilidade das candidaturas independentes. O tema continua na pauta do STF. À época, o ministro Barroso dizia que era preciso entender “se o Supremo tem caminhos para decidir sobre o assunto”, ou se isso caberia ao Parlamento.

O dado singelo é que a Constituição diz que a filiação partidária é “condição de elegibilidade” e, ao menos até onde se saiba, cabe ao Congresso (e em alguns casos nem mesmo ao Congresso) mudar a Constituição.

Caso notório foi o tratamento que o Supremo deu a dois elementos centrais do pacote anticrime aprovado em 2019 pelo Congresso. O primeiro foi o devido ajuste feito na exigência de revisão de prisões preventivas a cada 90 dias. Havia um clamor popular, e o STF decidiu que a regra aprovada no Congresso não era bem assim. Quanto ao juiz das garantias, foi simplesmente suspenso em decisão monocrática.

O caso mais banal talvez tenha sido a reintrodução pura e simples da censura prévia na vida brasileira. Dado que feita contra os “indesejáveis”, pouca gente chiou. O tema mereceu o curioso argumento de um ministro do STF segundo o qual se tratava de uma “curadoria”. Proibir alguém de usar o Facebook não significava ferir sua liberdade de expressão, visto que ele poderia seguir falando o que quisesse, imagino que gritando pelas ruas ou via sinais de fumaça.

Sob certo aspecto, trata-se de um tema sem solução. Como bem disse o ministro Fux em seu discurso de posse, o próprio mundo político usa o STF para lidar com seus desacordos. E as pessoas tendem a reclamar do ativismo judicial apenas quando a coisa mexe em seus interesses ou paixões do momento.

A pergunta é se o próprio Supremo não vem criando incentivos para que o mundo político o tome como instância moderadora. A judicialização e a interferência crescentes, para a qual não há outro remédio que a autocontenção. No fundo, a renúncia à tentação da política em nome da guarda e da estabilidade da Constituição em meio ao vaivém das maiorias e urgências cotidianas da democracia.

Este episódio da sucessão no comando do Congresso será um bom teste neste sentido.

*Fernando Schüler, professor do Insper e curador do projeto Fronteiras do Pensamento. Foi diretor da Fundação Iberê Camargo.

https://gilvanmelo.blogspot.com/2020/12/fernando-schuler-o-supremo-e-tentacao.html



“A reeleição na mesma legislatura é absolutamente inconstitucional. Se isso for permitido, qualquer um vai se sentir autorizado a descumprir a Constituição quando lhe interessar”, alerta o ex-deputado Miro Teixeira, que exerceu 11 mandatos na Câmara.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Centro-esquerda Contra Centro-direita

O PSD VOLTOU

Todo mundo de "de uma certa idade", como se diz, sabe que nada é melhor para trazer de volta os velhos bons tempos do que uma memória fraca.

Veja , 1360 :138, 5 out. 1984, de acordo com Lições de texto: Leitura e redação, de Platão Et Florin




Roda Viva | Alexandre Kalil | 30/11/2020


"Deus manda o frio conforme o cobertor."


No link:



No Roda Viva, a jornalista Vera Magalhães recebe o prefeito reeleito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil. Reeleito em primeiro turno na capital mineira, Alexandre Kalil recebeu mais de 60% dos votos. Sua aprovação junto ao eleitorado é atribuída a melhoria na gestão de áreas como saúde, educação e transportes. Empresário e dirigente desportivo, comandou o voleibol do Clube Atlético Mineiro e foi presidente do Clube Atlético Mineiro. Ele causou polêmica ao dizer que "estádio de futebol é coisa para rico, pobre vê jogo pela TV".
https://www.youtube.com/watch?v=CoY9LZ5XeBE&ab_channel=RodaViva






JANAÍNA PASCHOAL - DIRETO AO PONTO - 30/11/2020

"Meu, eu sou cricri."


No link:

https://jovempan.com.br/videos/programas/direto-ao-ponto/janaina-paschoal-direto-ao-ponto-30-11-20.html




PSD
Partido político fundado em 17 de julho de 1945, na convenção nacional que homologou a candidatura do general Eurico Gaspar Dutra à presidência da República. Foram seus fundadores os interventores estaduais nomeados por Getúlio Vargas durante o Estado Novo. Teve como aliado mais constante o PTB e, como adversária, a UDN. Durante toda a sua existência foi o partido majoritário na Câmara dos Deputados. Além do general Dutra, eleito em 1945, apresentou como candidatos à presidência da República Cristiano Machado em 1950 (mas abandonou o candidato para apoiar Vargas, lançado pelo PTB), Juscelino Kubitschek, eleito em 1955, e o general Henrique Lott, derrotado em 1960. Como os demais partidos existentes no país, foi extinto em 27 de outubro de 1965, pelo Ato Institucional no 2.
Fonte: FGV CPDOC




“Quincas Borba” expõe novas e velhas formas de exploração

Ascensão social, ambição, adultério e exploração material e moral são os temas do romance de Machado de Assis

Enseada de Botafogo (1869), de Nicolao Antonio Facchinetti - Acervo do Museu de Arte de São Paulo

https://jornal.usp.br/wp-content/uploads/2019/10/20191022_Enseada_do_Botafogo-1280px.jpg


Rubião fitava a enseada – eram oito horas da manhã. Quem o visse, com os polegares metidos no cordão do chambre, à janela de uma grande casa de Botafogo, cuidaria que ele admirava aquele pedaço de água quieta; mas, em verdade, vos digo que pensava em outra cousa. Cotejava o passado com o presente. Que era, há um ano? Professor. Que é agora? Capitalista.



Fonte: JORNAL DA USP

No link:

https://jornal.usp.br/cultura/quincas-borba-expoe-novas-e-velhas-formas-de-exploracao/





SAUDOSA MALOCA

MALOCA QUERIDA


Então "hoje nóis pega a paia nas grama do jardim" quer dizer que sem a maloca passaram a dormir na grama, ao relento.




Saudosa Maloca

Adoniran Barbosa



No link:


Si o senhor não está lembrado
Dá licença de contá
Que aqui onde agora está
Esse edifício arto
Era uma casa velha
Um palacete assobradado

Foi aqui seu moço
Que eu, Mato Grosso e o Joca
Construímos nossa maloca
Mais, um dia
Nós nem pode se alembrar
Veio os homi cas ferramenta
Que o dono mandô derrubá

Peguemo todas nossas coisa
E fumos pro meio da rua
Apreciar a demolição
Que tristeza que nós sentia
Cada táuba que caía
Doía no coração

Mato Grosso quis gritá
Mas em cima eu falei:
Os homi tá cá razão
Nós arranja outro lugar

Só se conformemo quando o Joca falou:
"Deus dá o frio conforme o cobertor"
E hoje nóis pega a páia nas grama do jardim


E prá esquecê nóis cantemos assim:
Saudosa maloca, maloca querida,
Que dim donde nóis passemos dias feliz de nossa vida
https://www.vagalume.com.br/adoniran-barbosa/saudosa-maloca.html

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

PAZCER

 

Tudo Para Todos

- A felicidade é uma meta social e coletiva. Perdemos a idéia de que socialmente e individualmente os homens se organizam num Estado para buscar a felicidade. A felicidade agrega uma Nação com um sonho comum - observou Alexandre Assis.

Fonte: Agência Senado

 

De: Doutor Gusmão

Para: Prefeita Margarida

A/C: Candidata Eleita Professora Doutora Deputada Federal Margarida Salomão

 

Minha Cara Margarida, pelo portador, encaminho-lhe o texto anexado para que faça o melhor uso que lhe aprouver, agradar, satisfazer, alegrar, deleitar, deliciar, contentar, divertir, regozijar, distrair, contentar, divertir, animar, encantar, apreciar, regalar, regozijar, distrair, entretiver, sorrir, prouver, comprouver, enlevar, letificar, pascer.

 

Caso lhe baste pascer – PAZ SER – a patuleia, ralé, arraia-miúda, choldra, enxurro, escoalha, escória, escorralho, escumalha, frasqueiro, gentalha, gentinha, joldra, malta, merdalha, plebe, populacho, povaréu, rabacuada, rafameia, raleia, relé;

 

Suficiente será substituir a palavra FELICIDADE, no texto citado creditado a Alexandre Assis, por PAZ.

 

Caso lhe custe pouco, finalize a nossa adaptação, pois já lhe dou créditos compartilhados, com o seguinte fechamento:

 

“Observou Doutor Gusmão”.

 

Em tempo, PAZCER.

 

 

 

Veja a entrevista que Margarida Salomão (PT) deu para o jornalista Marco Antônio Leite



 segunda, 30 de novembro de 2020 , Por: REDE MAIS TV

 



https://assets.izap.com.br/redemais.tv.br/plus/images?src=3011/margarida-salomao.jpg&width=800&height=500&mode=max

 

Nos links:

blob:https://www.facebook.com/026a9f6d-931f-4572-a4a9-1c0f5bc7608d

blob:https://www.facebook.com/1f0ea1e9-afc7-4d19-a11e-b13b7cb250a6

redemais entrevista margarida

https://redemais.tv.br/posts/veja-a-entrevista-que-margarida-salomao-pt-deu-para-o-jornalista-marco-antonio-leite

 

 

"Margarida Salomão, do PT, teve 54,98% dos votos válidos. Ela foi entrevistada hoje no MG1." instagram.com


No link:

https://www.instagram.com/tv/CIOhpEtB4_p/?igshid=momm84doctzd

#mg1_jf #eleicoes2020

 

Eleições 2020: mais de 119 mil eleitores de Juiz de Fora não foram às urnas neste 2º turno; veja como foi a votação

Margarida Salomão, do PT, foi eleita com 54,98% dos votos válidos e venceu Wilson Rezato, do PSB. Abstenção foi maior do que a registrada no primeiro turno e no pleito de 2016.

Por Amanda Andrade, G1 Zona da Mata

30/11/2020 09h35  Atualizado há um dia

    



Votação no Colégio Jesuítas em Juiz de Fora — Foto: Vagner Tolendato/G1

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O segundo turno das eleições municipais deste domingo (30) reuniu mais de 290 mil eleitores em Juiz de Fora. Margarida Salomão, do PT, derrotou Wilson Rezato, do PSB, com 54,98% dos votos válidos e se tornou a primeira mulher eleita prefeita na história da cidade. Também será a primeira vez que o Partido dos Trabalhadores comandará a Administração Municipal.

O número de abstenções neste segundo turno foi expressivo e maior do que registrado no pleito de 2016. O município tem 410.339 eleitores e neste domingo, 119.497 (29,12%) não compareceram às urnas segundo a Justiça Eleitoral. No primeiro turno de 2020, eram 113.983 eleitores que deixam de votar, o que corresponde a 27,7%.

Já em relação ao pleito de 2016, o crescimento da abstenção foi ainda maior. No segundo turno daquela eleição, a abstenção registrada em Juiz de Fora foi de 22,76%, o que significa que 90.003 votantes não compareceram às urnas.

Ao fim da apuração, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Margarida teve 144.529 votos (54,98%), ante 118.349 votos para Wilson, que representa 45,02%.

A eleição em Juiz de Fora ainda teve 7.992 votos brancos (2,75%) e 19.972 votos nulos (6,87%) .


Margarida Salomão (PT) votando no segundo turno, em Juiz de Fora — Foto: Ester Vallim/G1

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O juiz eleitoral José Alfredo Junger fez um balanço do pleito, que foi realizado em meio à pandemia da Covid-19.

"Essas eleições foram as mais difíceis da história da Justiça Eleitoral, podemos concluir dessa maneira em razão da dificuldade de conseguir colaboradores, mesários e pessoas de uma maneira geral para colaborar com a Justiça Eleitoral. Mas tudo isso foi superado, com dificuldade, mas foi superado e não trouxe prejuízo nenhum para os trabalhos eleitorais. Todos compareceram de máscaras, a maioria levou a própria caneta, de maneira que o eleitor colaborou muito também como esse resultado das eleições."

Dia de votação


Cartório eleitoral, apuração em Juiz de Fora — Foto: Nayara de Paula/G1

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O G1 mostrou em tempo real a votação em Juiz de Fora. A votação do segundo turno foi mais tranquila em relação ao primeiro turno, não houve flagrantes de distribuição de santinhos e não houve lentidão por parte do TSE no momento da apuração e divulgação dos resultados em 57 cidades do país.

No município, das 1.226 urnas eletrônicas disponibilizadas pelo TSE, duas apresentaram problemas e precisaram ser trocadas.

Uma prisão por crime eleitoral na cidade foi registrada neste segundo turno. Durante a tarde, a Polícia Militar prendeu em flagrante um eleitor, de 60 anos, que foi visto colando um adesivo de Margarida Salomão (PT) à na cabine de uma urna eletrônica que funciona em uma seção eleitoral no Colégio Stella Matutina, na Avenida Itamar Franco.

Ele foi encaminhado para a sede da Polícia Federal (PF), assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado. A PF também realizou dois sobrevoos de drones em locais de votação, mas não foram registradas ocorrência criminais ou irregularidades.

O desembargador e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho visitou o Cartório Eleitoral no período da tarde. Durante o encontro, ele elogiou o fato do juiz Paulo Tristão ser presidente de seção eleitoral de Juiz de Fora e reforçou a importância da Justiça Eleitoral estar presente também no interior.

Às 17h, a votação foi encerrada. Os coletores de mídia levaram os materiais para a sede do Cartório Eleitoral, na Avenida Itamar Franco, que estavam preparados para uma apuração mais ágil do que a que ocorreu no primeiro turno. Às 19h14, o resultado foi definido.

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Eleições 2020: cerca de 29% dos eleitores de Juiz de Fora não compareceram às urnas

Fonte: G1 Zona da Mata

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/eleicoes/2020/noticia/2020/11/30/eleicoes-2020-mais-de-119-mil-eleitores-de-juiz-de-fora-nao-foram-as-urnas-neste-2o-turno-veja-como-foi-a-votacao.ghtml

 

 

 

 

Inclusão do direito à busca da felicidade na Constituição recebe apoio de juristas

Da Redação | 26/05/2010, 19h54


[foto]
Agência Senado


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2010/05/26/inclusao-do-direito-a-busca-da-felicidade-na-constituicao-recebe-apoio-de-juristas/imagem237472/@@images/image/imagem_materia


 

 

O Senado reservou tempo na manhã desta quarta-feira (26) para um debate inusitado: estabelecer na Constituição federal que os direitos sociais expressos no artigo 6º da Carta "são essenciais à busca da felicidade". O assunto foi debatido por iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O parlamentar explicou que a atendeu a um pedido do "Movimento + Feliz", entidade que pretende apresentar ao Legislativo sugestão de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com a finalidade de alterar o artigo 6º- justamente para fazer constar ali o direito à busca da felicidade. O movimento é uma iniciativa da agência de publicidade internacional 141 Soho Square.

No entender do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Luciano Borges, o estabelecimento desse direito contribuiria para a criação de um novo paradigma a ser observado pelo Estado na elaboração e na execução de políticas públicas. A ideia, porém, não teve apoio unânime dos debatedores. Daniel Seidel, secretário executivo da Comissão Brasileira Justiça e Paz da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), qualificou a proposta de "vazia".

Luciano Borges enfatizou que a preocupação dos magistrados é dar conotação objetiva ao direito à busca da felicidade. Reconheceu, no entanto, que a felicidade pode incluir aspectos subjetivos, que não devem ser contemplados na Constituição e nem merecem tutela do Estado.

- Quando explícito [o direito à busca da felicidade] na Constituição, damos conteúdo objetivo e resgatamos a garantia dos direitos sociais. A sociedade brasileira tem o direito de ser feliz atrelado aos direitos sociais e não ao subjetivismo de cada qual - disse o jurista, ao avaliar que a proposta vai gerar amplo debate na sociedade, bem como atrair o interesse dos movimentos sociais.

Apesar de direitos sociais considerados básicos já estarem assegurados na Constituição, não está explícita a qualidade por meio da qual esses direitos são garantidos, segundo teorizou o presidente da Associação dos Procuradores da República, Mauro Motoryn, fundador do "Movimento + Feliz" e principal executivo da 141 Soho Square Brasil. A proposta de PEC elaborada pelo movimento sugere o acréscimo da frase "são direitos sociais, essenciais à busca da felicidade," antes da enumeração do rol dos direitos definidos no artigo 6º: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

Bem comum

Na avaliação do jurista Ives Gandra Filho, a sugestão de PEC é importante, uma vez que coloca a garantia dos direitos sociais pelo Estado como essencial à felicidade das pessoas. Para ele, o Estado deve promover o bem comum, por meio de um conjunto de ações, de modo que seja possível aos indivíduos buscarem o seu bem-estar particular.

- Se o Estado promover educação, saúde, e os outros direitos sociais, cada um vai poder buscar a felicidade - disse o jurista.

O advogado Marco Sabino, especialista em Direito Constitucional, afirmou que é possível normatizar o direito à busca à felicidade, uma vez que há aspectos objetivos que levam a essa condição. Ele explicou que muitas pesquisas científicas, como na área econômica, apontam para critérios objetivos que caracterizam uma população como feliz. Esses estudos, disse Sabino, concluem que a observação de determinados serviços e direitos, como os citados na Constituição - saúde, educação, emprego, entre outros - tornam as pessoas mais felizes.

O representante do Ministério Público, o procurador Alexandre Camanho de Assis, defendeu ideia de o Estado desempenhar o papel de "aglutinador" dos sonhos individuais e servir de "indutor da felicidade".

- A felicidade é uma meta social e coletiva. Perdemos a idéia de que socialmente e individualmente os homens se organizam num Estado para buscar a felicidade. A felicidade agrega uma Nação com um sonho comum - observou Alexandre Assis.

Já Ulisses Riedel, advogado e fundador da instituição União Planetária, enfatizou que o debate do tema abre uma discussão com a sociedade sobre valores sociais. Ele considerou que para uma pessoa buscar a felicidade, precisa ter as condições materiais supridas. No entanto, ressaltou haver outros valores importantes para oferecer felicidade ao ser humano, como a solidariedade, que, em sua opinião, pode contribuir para a construção de uma sociedade livre e igualitária.

Críticas

Para o representante da CNBB, os direitos sociais devem ser reforçados e o governo, ao implantar os programas sociais, deve trabalhar com o conceito de bem-estar. Para ele, a noção de felicidade é algo subjetivo, que pode levar a uma ampliação desnecessária do assunto e comprometer as conquistas sociais.

Mestre em Ciência Política pela Universidade de Brasília, Seidel também criticou o "Movimento + Feliz" por, segundo ele, não ter contado com a participação dos movimentos sociais. A sugestão de PEC, afirmou, parece ser "uma grande campanha de marketing". Ele cobrou propostas de políticas públicas concretas para sustentar a idéia de garantir a busca da felicidade pelas pessoas. Em sua opinião, o que impede a felicidade dos brasileiros é "a corrupção e os corruptos que roubam dinheiro público".

- Não nos sentimos convencidos com a proposta. Foi apresentada muito recentemente. Costumamos [a CNBB] discutir antes de apresentar uma proposta. Até o momento se apresenta de forma muito vazia de significado - disse Daniel Seidel.

A audiência, acompanhada por estudantes da escola Nossa Senhora das Graças, de São Paulo, que visitavam o Congresso, teve seu encerramento com apresentação do maestro João Carlos Martins ao piano, acompanhado pelo violinista Sergei Carvalho.

Iara Farias Borges/ Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2010/05/26/inclusao-do-direito-a-busca-da-felicidade-na-constituicao-recebe-apoio-de-juristas