...Quem é quem na Justiça brasileira?
Primeira
instância, segunda instância... Quem é quem na Justiça brasileira?
Existem termos e expressões jurídicas que causam
estranheza para a maioria da população. Primeira instância, segunda instância
são parte do “jurisdiquês” que complica o entendimento do sistema judiciário
pelos cidadãos. A seguir, o Portal do CNJ explica a estrutura de funcionamento
da Justiça para você!
A organização do Poder Judiciário foi determinada
pela Constituição Federal (do artigo 92 ao 126). Os vários órgãos que compõem o
sistema estão divididos por área de atuação: Justiça Comum (tanto estadual e
quanto federal), Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. A
estrutura de todas elas é composta por dois graus de jurisdição, que vêm a ser
a primeira e a segunda instância.
A primeira instância ou primeiro grau são as varas
ou seções judiciárias onde atuam o juiz de Direito. Essa é a principal porta de
entrada do Judiciário. Grande parte dos cidadãos que entra com uma ação na
Justiça tem o caso julgado por um juiz na primeira instância, que é um juiz
chamado de singular (único), que profere (dá) a sentença (decisão monocrática,
de apenas 1 magistrado).
Justiça Estadual
Por exclusão, as matérias que não são de competência da Justiça Federal ou de qualquer outra justiça especializada são de competência da Justiça estadual. A Justiça estadual está estruturada em dois graus de jurisdição.
Por exclusão, as matérias que não são de competência da Justiça Federal ou de qualquer outra justiça especializada são de competência da Justiça estadual. A Justiça estadual está estruturada em dois graus de jurisdição.
No segundo grau, os juízes, também chamados de
desembargadores, trabalham nos tribunais (exceto os tribunais superiores). Os tribunais de
Justiça (TJs) são responsáveis por revisar os casos já analisados pelos juízes
singulares de primeira instância. São 27 TJs, um em cada unidade da Federação,
cuja competência é julgar recursos das decisões dos juízes de primeiro grau.
Isso significa que, se o cidadão não concordou com a
sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja
julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer
que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser
examinado pelos desembargadores. A decisão agora será colegiada, ou seja, feita
por uma turma de magistrados, um grupo de juízes.
Justiça Federal
A Justiça Federal é responsável por processar e julgar as causas em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como interessadas na condição de autoras ou rés, além de outras questões de interesse da Federação, previstas no artigo 109 da Constituição Federal.
A Justiça Federal é responsável por processar e julgar as causas em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como interessadas na condição de autoras ou rés, além de outras questões de interesse da Federação, previstas no artigo 109 da Constituição Federal.
O primeiro grau compõe-se de juízes federais em
exercício nas seções judiciárias sediadas nas capitais de cada estado do Brasil
e nas principais cidades do interior, nas subseções judiciárias.
Quanto ao segundo grau, há cinco tribunais regionais federais (TRFs) distribuídos em regiões judiciárias no território nacional, com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Tais seções são vinculadas às regiões judiciárias assim organizadas:
• 1.ª Região: abrange os seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e o Distrito Federal;
• 2.ª Região: abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
• 3.ª Região: abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
• 4.ª Região: abrange os estados que se seguem: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
• 5.ª Região: abrange os estados a seguir: Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba.
Os TRFs julgam, em grau de recurso, as ações provenientes da primeira instância (seções judiciárias), possuindo, ainda, competência originária, ou seja, o processo se inicia no próprio TRF, para o exame de algumas matérias (recursos, tipos de processo) previstas no artigo 108 da Constituição Federal, tais como: conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao tribunal, habeas corpus, quando juiz federal for um dos agentes do delito (crime) etc.
Quer saber mais sobre a Justiça Federal? Acesse o Portal da Justiça Federal: (http://www.jf.jus.br/cjf).
Quanto ao segundo grau, há cinco tribunais regionais federais (TRFs) distribuídos em regiões judiciárias no território nacional, com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife. Tais seções são vinculadas às regiões judiciárias assim organizadas:
• 1.ª Região: abrange os seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e o Distrito Federal;
• 2.ª Região: abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
• 3.ª Região: abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
• 4.ª Região: abrange os estados que se seguem: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
• 5.ª Região: abrange os estados a seguir: Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba.
Os TRFs julgam, em grau de recurso, as ações provenientes da primeira instância (seções judiciárias), possuindo, ainda, competência originária, ou seja, o processo se inicia no próprio TRF, para o exame de algumas matérias (recursos, tipos de processo) previstas no artigo 108 da Constituição Federal, tais como: conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao tribunal, habeas corpus, quando juiz federal for um dos agentes do delito (crime) etc.
Quer saber mais sobre a Justiça Federal? Acesse o Portal da Justiça Federal: (http://www.jf.jus.br/cjf).
5ª
Instância?
Comitê
dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
ABC da ONU
Organização das Nações Unidas
Organização das Nações Unidas
ONU ABC Sistema Global Declaração
Universal Principais Instrumentos Legislação Temática Conferências
Globais Conselho Direitos Humanos Comissariados Comitês de
Direitos Humanos Mecanismo Revisão Periódica Subsídios Sistema Global ONGs
Comitê de Direitos Humanos – HRC
O Comitê dos Direitos Humanos é o órgão criado em
virtude dos art.º 28.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Políticos com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das
disposições deste instrumento (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com
vista à Abolição da Pena de Morte). Nos termos do art.º 40.º do Pacto (e o at.º
3.º o segundo Protocolo), os Estados Partes apresentam relatórios ao Comitê
onde enunciam as medidas adotadas para tornar efetivas as disposições destes
tratados. Os relatórios são analisados pelo Comitê e discutidos entre este e
representantes do Estado Parte em causa, após o que o Comitê emite as suas
observações finais sobre cada relatório: salientando os aspectos positivos bem
como os problemas detectados, para os quais recomenda as soluções que lhe
pareçam adequadas.
Os Estados Partes no (primeiro) Protocolo
Facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e
Políticos reconhecem ao Comitê competência examinar comunicações de
particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem terem sido vítimas de
violação dos direitos previstos no Pacto. O Comitê dispõe ainda de competência
para apreciar comunicações interestaduais (art.º 41.º do Pacto) e para formular
comentários gerais relativos a determinados artigos ou disposições do mesmo
instrumento.
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
Protocolo Facultativo referente ao Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional
sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte
José
Dirceu tem pena reduzida no TRF-4 na segunda condenação na Lava Jato
Cabe recurso. Ex-ministro já foi condenado a 30 anos
e 9 meses em segunda instância, em outro processo, mas responde em liberdade
por decisão do STF.
Por G1 RS e RBS TV
26/09/2018 15h14 Atualizado há 16 horas
José
Dirceu teve pena reduzida na segunda condenação na Lava Jato — Foto: Foto: Dida
Sampaio/Estadão Conteúdo
José Dirceu teve a pena reduzida de 11 anos e 3
meses para 8 anos e 10 meses em julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4), em Porto Alegre, nesta quarta-feira (26). Essa é a segunda
condenação dele na Lava Jato. Neste caso, o ex-ministro responde por
irregularidades em contrato para fornecimento de tubos para a Petrobras.
Dirceu ainda pode recorrer da decisão no TRF-4. O
julgamento havia começado em 30 de maio, mas foi suspenso pelo pedido de
vista do desembargador Victor Laus. Na ocasião, o relator dos processos da Lava
Jato em segunda instância, João Pedro Gebran Neto, havia votado pela redução da
pena para 8 anos e 10 meses. Nesta quarta, o voto dele prevaleceu.
Gebran manteve a condenação pelos mesmos crimes
(corrupção passiva e lavagem de dinheiro), mas reduziu a pena, considerando
atenuantes. Como por exemplo, a idade avançada do réu – Dirceu tem 72 anos.
Além disso, pelo voto do magistrado, não foram aplicadas circunstâncias
majorantes do Código Penal como quando o funcionário público praticante de
crimes contra a Administração ocupa cargo em comissão, de função de direção ou
assessoramento em empresa pública.
Outros réus fazem parte do processo. Luiz Eduardo de
Oliveira e Silva, que havia sido condenado a 10 anos em primeira instância,
teve a pena reduzida para 8 anos e 9 meses. Renato de Souza Duque teve pena
mantida em 6 anos e 8 meses. Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de
Oliveira Macedo tinham pena de 8 anos e 9 meses e obtiveram redução de sete
meses cada.
Primeira condenação de Dirceu
Dirceu chegou a ser preso em maio deste
ano, após esgotados os recursos no TRF-4 sobre sua primeira condenação. No
fim de junho, porém, a Segunda Turma do STF decidiu manter o réu solto até
que os recursos dele sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse primeiro processo, que apura irregularidades
na diretoria de Serviços da Petrobras, o ex-ministro teve a pena aumentada de
20 anos e 10 meses para 30 anos e 9 meses no TRF-4 por corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Em 2017, Dirceu ficou preso no Paraná entre agosto
de 2015 e maio de 2017. Na ocasião, ele obteve também no STF um habeas corpus
para aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, mas com monitoramento por
tornozeleira eletrônica.
Recurso de Almada negado
Gerson
de Mello Almada, ex-vice-presidente da Engevix — Foto: Divulgação/Engevix
Na sessão de quarta-feira, os desembargadores da
Oitava Turma também negaram um recurso do ex-vice-presidente da empresa Engevix
Gerson de Mello Almada. Ele pedia a suspensão do pagamento da multa e custas
processuais enquanto sua condenação não transita em julgado.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro
Gebran Neto, não se faz distinção de qual o regime o réu foi condenado, devendo
haver a execução provisória, seja de pena privativa de liberdade ou pecuniária.
Almada foi condenado em dois processos da Operação Lava Jato,
envolvendo o núcleo Engevix, investigada por fraudes em licitações em contratos
com a Petrobras. As condenações foram de 23 anos e 10 meses por corrupção,
lavagem de dinheiro e organização criminosa, e 29 anos e 8 meses, por corrupção
e lavagem de dinheiro. Em março deste ano, após esgotados os recursos junto ao tribunal, ele foi preso.
Lewandowski
retira mais um recurso de Lula do julgamento virtual
Há duas semanas, ministro retirou do plenário
virtual recurso contra decisão que autorizou prisão e, nesta quarta, pedido de
suspensão da prisão. Casos serão analisados presencialmente.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
26/09/2018 21h42 Atualizado há 12 horas
Ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva após ter sido condenado pelo juiz Sérgio Moro — Foto:
Rovena Rosa/Agência Brasil
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal (STF), paralisou nesta quarta-feira (26) o julgamento de
mais um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estava
sob análise no plenário virtual.
A defesa do petista tenta suspender os efeitos da condenação
determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito
da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá (SP).
O relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson
Fachin, já tinha votado contra o recurso. Os outros ministros do Supremo tinham
até 23h59 desta quinta-feira (27) para votar pelo computador.
Lewandowski pediu "vista" do pedido, que
tenta suspender os efeitos da condenação do petista, como prisão e
inelegibilidade, com base na decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos
Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que requereu ao Brasil para
garantir os direitos políticos de Lula.
Pedir vista, no jargão jurídico, significa que o
ministro quer mais tempo para estudar o caso. Agora, o caso terá que ser
julgado presencialmente no plenário, formado pelos onze ministros da turma.
Há duas semanas, Lewandowski havia pedido vista de outro
recurso de Lula, contra a decisão do plenário, de abril, que autorizou a
prisão. O placar estava em 7 a 1 contra o pedido de Lula para ser solto sob o
argumento de que o juiz não indicou os motivos para a necessidade de prender o
ex-presidente.
Conforme o gabinete do ministro, o novo pedido de
vista de Lewandowski foi feito para que Lewandowski possa levar os dois
processos a julgamento conjuntamente.
Recurso com base na ONU
Ao negar o pedido de Lula, no começo de setembro,
Fachin considerou que o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a
condenação de Lula. Fachin concluiu que a decisão do comitê tem apenas
efeito eleitoral, e não criminal.
"O pronunciamento do Comitê dos Direitos
Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do
acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à
candidatura eleitoral", diz a decisão do ministro.
O ministro destacou que suspender os efeitos da condenação
indicaria a admissibilidade do recurso contra a decisão do TRF-4, que ainda nem
foi enviado ao STF.
Haddad
vai à ONU para defender Lula
Brasil 27.09.18 06:32
Fernando Haddad, como presidente da República e
advogado de Lula, vai à ONU contra o Judiciário brasileiro.
Foi o que ele prometeu no debate de ontem:
“Em primeiro lugar, eu sou, com muita honra,
advogado do presidente Lula e vou às segundas-feiras porque ele está
injustamente preso, a sentença que o condenou não para de pé, não apresentaram
uma única prova contra ele e eu não vou descansar enquanto ele não tiver um
julgamento justo, inclusive no exterior, porque na Organização das Nações
Unidas, na ONU, já se prevê um julgamento no primeiro semestre do ano que vem
de mérito do seu caso pela perseguição que ele vem sofrendo.”
Vai ser curioso ver o presidente do Brasil defender
um criminoso num tribunal em Genebra.
Advogada destrói Lula e sua defesa no TSE:"Não promulgou tratado da ONU e quer se beneficiar dele"
ShowTube BR
Publicado em 31 de ago de 2018
Referências
http://cnj.jus.br/images/images/estrutura_judiciario.jpg
http://cnj.jus.br/images/imprensa/organograma2.jpg
https://youtu.be/UXbleprTjBg
http://cnj.jus.br/noticias/cnj/59220-primeira-instancia-segunda-instancia-quem-e-quem-na-justica-brasileira
http://www.dhnet.org.br/abc/onu/comites_dh.htm
https://s2.glbimg.com/eM1ZSj36KgJp6jS9ueZiIjyaz_o=/0x0:1000x660/1280x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2018/A/Z/BLevlPS5qz3xQ9mSAPDg/age20140703240-3-.jpg
https://s2.glbimg.com/m0pOhZiZmAXDO_PeD14HrQkZ2aQ=/0x0:3888x2592/1280x0/smart/filters:strip_icc()/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2013/06/02/gerson_almada_5.jpg
https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/09/26/lewandowski-retira-mais-um-recurso-de-lula-do-julgamento-virtual.ghtml
https://www.oantagonista.com/brasil/haddad-vai-onu-para-defender-lula/
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhaCIkbYRFKwqSbtXG6hhE4yjZBA9OaQmpDeFwWcf-ovyhl85eRUIm3iA-7fLMCNL4AjiWMa_1bn7iRWGFGi-NAPTv_XSdnAA6YSo5uvs2TF2fej3BAWLHlRsjzXl6WwiUnOE7Eui1Ao5vK/s1600/ABAAAAHC4AE-0.jpg
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiG_yu5qPCGC4maK0UT8wSAb7YM2YlgoPdrVI-eAY9o2BAlc9iWRh2EIWw1ayBAk0IEypdE4VTGS_1CPvHU-RiQwGYNWJKXCW-xZYV4-dIrWj4IUGAnipNaJIbeLKiai2RY8aiY3Ufctl71/s1600/Estrutura+do+Poder+Judicia%25CC%2581rio+Brasileiro.png
https://youtu.be/bUxSpfLx_vw
https://www.youtube.com/watch?v=bUxSpfLx_vw
http://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2018/09/havia-um-antes.html
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