domingo, 2 de setembro de 2018

Havia um antes...


... E um senão...
... No meio do inciso V...
... Havia um antes...
... E um senão...

Contextos no tempo

V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)

LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


“[...] f) por maioria, entendeu não estar prejudicada a ação relativamente ao inciso V do artigo 7º, vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. No mérito, também     por maioria, declarou    a inconstitucionalidade da expressão  "assim  reconhecidas  pela  OAB", vencidos os Senhores Ministros Relator, Eros Grau e Carlos Britto; [...]”
ADIN 1.127-8

EM SOL QUADRADO
O que é a sala de Estado-Maior para onde petistas querem transferir Lula
Prevista em lei e destinada à prisão de advogados, juízes e procuradores, sala em unidade militar não pode ter grades nas janelas e precisa oferecer condições dignas de encarceramento
Filipe Albuquerque especial para a Gazeta do Povo

[26/04/2018]

[15h56]

Atualizado em 26/04/2018 às 19h20



Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde Lula está detido em sala de 15 metros quadrados com banheiro, TV, cama e janela sem grades. Daniel Caron/Gazeta do Povo

A Polícia Federal (PF) quer a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da “cela” especial montada na sede da entidade em Curitiba. O pedido será analisado pela juíza Carolina Moura Lebbos, e precipita a indicação no processo, por parte da defesa do petista, de um local para o cumprimento da pena de 12 anos e um mês no caso do triplex do Guarujá. Partidários do ex-presidente já consideram a possibilidade de indicar uma unidade das Forças Armadas, que disponha de uma “sala de Estado-Maior”, em São Paulo, próximo do domicílio de Lula. Mas o que é uma sala de Estado-Maior?

Uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) informa que o Estado-Maior é formado pelo “grupo de oficiais que assessoram o comandante de uma organização militar (Exército, Marinha, Aeronáutica, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar)”. Assim, a sala de Estado-Maior é “o compartimento de qualquer unidade militar que (...) possa por eles ser utilizado para exercer suas funções”.



Information note on Human Rights Committee


The UN Human Rights Committee has requested Brazil to take all necessary measures to ensure that Lula can enjoy and exercise his political rights while in prison, as candidate in the 2018 presidential elections. This includes having appropriate access to the media and members of his political party. The Committee also requested Brazil not to prevent him from standing for election in the 2018 presidential elections, until his appeals before the courts have been completed in fair judicial proceedings. The technical name for this request is "interim measures" and these relate to his pending individual complaint which remains before the Committee. This request does not mean that the Committee has found a violation yet - it is an urgent measure to preserve Lula’s right, pending the case consideration on the merits, which will take place next year.

It is important to note that although this response is being provided through the UN Human Rights Office, it is a decision of the Human Rights Committee, which is made up of independent experts. This response may be attributed to the Human Rights Committee.



Nota informativa sobre o comitê de direitos humanos

O Comitê de Direitos Humanos da ONU pediu ao Brasil que tome todas as medidas necessárias para garantir que Lula possa desfrutar e exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato nas eleições presidenciais de 2018. Isso inclui ter acesso adequado à mídia e aos membros de seu partido político. O Comitê também solicitou ao Brasil que não o impedisse de ser eleito nas eleições presidenciais de 2018, até que seus recursos nos tribunais fossem concluídos em processos judiciais justos. O nome técnico para este pedido é "medidas provisórias" e estas dizem respeito à sua queixa pendente individual que permanece perante o Comité. Este pedido não significa que o Comitê tenha encontrado uma violação ainda - é uma medida urgente para preservar o direito de Lula, enquanto se aguarda a consideração do caso sobre o mérito, que acontecerá no próximo ano.

É importante notar que, embora esta resposta esteja sendo fornecida pelo Escritório de Direitos Humanos da ONU, é uma decisão do Comitê de Direitos Humanos, que é formado por especialistas independentes. Esta resposta pode ser atribuída ao Comitê de Direitos Humanos.



MPF diz que comitê da ONU se precipitou ao recomendar Lula nas eleições
Nathan Lopes Do UOL, em São Paulo 20/08/201814h43 > Atualizada 20/08/201822h30

A recomendação do comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) foi precipitada, na avaliação do MPF (Ministério Público Federal) na segunda instância. Na última sexta-feira (17), a ONU apresentou um documento ao governo brasileiro em que pede para que seja permitido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o exercício de seus direitos políticos. Lula está preso há mais de quatro meses.



Itamaraty diz que posição do comitê da ONU sobre Lula é "recomendação" Gustavo Maia e Luís Adorno Do UOL, em Brasília e em São Paulo 17/08/2018



LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO II
Dos Direitos do Advogado

V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;         (Vide ADIN 1.127-8)

Art. 86. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 87. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, a Lei nº 5.390, de 23 de fevereiro de 1968, o Decreto-Lei nº 505, de 18 de março de 1969, a Lei nº 5.681, de 20 de julho de 1971, a Lei nº 5.842, de 6 de dezembro de 1972, a Lei nº 5.960, de 10 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.743, de 5 de dezembro de 1979, a Lei nº 6.884, de 9 de dezembro de 1980, a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, mantidos os efeitos da Lei nº 7.346, de 22 de julho de 1985.
Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994.




V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;13


13 Ver anexo: decisão do STF proferida na ADI n. 1127.



“[...] f)  por maioria, entendeu não estar prejudicada a ação relativamente ao inciso V do artigo 7º, vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.   No   mérito,    também     por     maioria,    declarou    a
inconstitucionalidade da  expressão  "assim  reconhecidas  pela  OAB",
vencidos os Senhores Ministros Relator, Eros Grau e Carlos Britto;  [...]”


Decisão Final

     O Tribunal, examinando  os  dispositivos  impugnados  na  Lei 
8.906, de 4 de julho de 1994: a) por unanimidade, em relação ao inciso
I do artigo 1º, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade
relativamente à expressão "juizados especiais", e, por maioria, quanto
à expressão "qualquer", julgou procedente a ação direta,  vencidos  os
Senhores Ministros Relator e Carlos Britto; b) por unanimidade, julgou
improcedente a ação direta, quanto ao § 3º do artigo 2º, nos termos do
voto do Relator; c) por maioria, julgou parcialmente procedente a ação
para declarar a  inconstitucionalidade  da  expressão  "ou  desacato",
contida no § 2º do artigo 7º, vencidos os Senhores Ministros Relator e
Ricardo Lewandowski; d) por unanimidade, julgou  improcedente  a  ação
direta, quanto ao inciso II do  artigo  7º,  nos  termos  do  voto  do
Relator; e) por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, quanto
ao inciso IV do artigo 7º, nos termos  do  voto  do  Relator;  f)  por
maioria, entendeu não estar prejudicada a ação relativamente ao inciso
V do artigo 7º, vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Cezar
Peluso.   No   mérito,    também     por     maioria,    declarou    a
inconstitucionalidade da  expressão  "assim  reconhecidas  pela  OAB",
vencidos os Senhores Ministros Relator, Eros Grau e Carlos Britto;  g)
por maioria, declarou a inconstitucionalidade relativamente ao  inciso
IX do artigo 7º, vencidos os Senhores Ministros  Relator  e  Sepúlveda
Pertence; h) por unanimidade, julgou improcedente a ação direta quanto
ao § 3º do artigo 7º; i) por votação majoritária, deu pela procedência
parcial da ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão  "e
controle", contida  no  §    do  artigo  7º,  vencidos  os  Senhores
Ministros Relator, Ricardo Lewandowski,  Carlos   Britto  e  Sepúlveda
Pertence,   sendo    que    este    último    também    declarava    a
inconstitucionalidade  da  expressão  "e  presídios",   no   que   foi
acompanhado pelo Senhor Ministro  Celso  de  Mello;  j)  por  maioria,
julgou parcialmente procedente a ação, quanto ao inciso II  do  artigo
28, para excluir apenas os juízes eleitorais e seus suplentes, vencido
o Senhor Ministro Marco Aurélio; k) e, por votação majoritária, quanto
ao artigo 50, julgou parcialmente procedente a ação para, sem  redução
de texto, dar interpretação conforme ao dispositivo, de modo  a  fazer
compreender a  palavra  "requisitar"  como  dependente  de  motivação,
compatibilização com as finalidades da lei  e  atendimento  de  custos
desta requisição. Ficam ressalvados, desde já, os documentos  cobertos
por sigilo. Vencidos os Senhores Ministros Relator, Eros Grau,  Carlos
Britto e  Sepúlveda  Pertence.  Votou  a  Presidente,  Ministra  Ellen
Gracie. Redigirá o acórdão  o  Senhor  Ministro  Ricardo  Lewandowski.
Falaram, pelo Ministério  Público  Federal,  o  Dr.  Antônio  Fernando
Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da  República,   requerente,
Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, o Dr. Sérgio  Bermudes  e,
pelo interessado, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o
Dr. José Guilherme Vilela.
- Plenário, 17.05.2006.
     - Acórdão, DJ 11.06.2010.
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Comitê de Direitos Humanos da ONU pede que Lula exerça direitos políticos e tenha acesso a imprensa
·         Publicado em 17/08/2018

·         Atualizado em 20/08/2018

O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) – formado por peritos independentes – pediu nesta sexta-feira (17) que o Brasil “tome as medidas necessárias para garantir que Luís Inácio Lula da Silva possa exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato às eleições presidenciais de 2018”. Isto inclui ter acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político.




Foto: ONU/Jean-Marc Ferré
O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) – formado por peritos independentes – pediu nesta sexta-feira (17) que o Brasil tome as medidas necessárias para garantir que Luís Inácio Lula da Silva possa exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato às eleições presidenciais de 2018. Isto inclui ter acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político.

O Comitê também solicitou que o Brasil não o impeça de concorrer às eleições presidenciais de 2018 até que seus recursos na justiça tenham sido julgados por completo, em procedimentos judiciais justos.

O nome técnico para este pedido é “medida provisória” (“interim measures”) e está relacionado a uma reclamação individual que ainda está sob análise do Comitê. Esta decisão não significa que o Comitê tenha encontrado algum tipo de violação ainda  – é uma medida urgente para preservar os direitos de Lula, já que o caso aguarda consideração de mérito, o que acontecerá no próximo ano.

É importante notar que embora esta informação tenha sido fornecida pelo Escritório de Direitos Humanos da ONU, é uma decisão do Comitê de Direitos Humanos, composto por peritos independentes. Esta informação deve ser atribuída ao Comitê de Direitos Humanos.
Íntegra da nota aqui. 



Comitê de Direitos Humanos da ONU dá liminar pela candidatura de Lula
Juristas afirmam que decisão não deve ter efeitos práticos sobre posicionamento da Justiça brasileira
·         MARIANA MUNIZ
BRASÍLIA
17/08/2018 14:07Atualizado em 17/08/2018 às 14:20
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva Foto: Ricardo Stuckert
O Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar e determinou que o Brasil “tome todas as medidas necessárias” para permitir que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018”. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (17/8), pela defesa do petista, e confirmada pelo órgão das Nações Unidas.

Juristas ouvidos pelo JOTA, porém, avaliam que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU em relação ao ex-presidente Lula, apesar de trazer desgaste para o país, não tem efeito prático.

De acordo com os advogados de Lula, a decisão liminar da ONU determina que o país não impeça “que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”.

Em nota enviada à imprensa, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira afirmaram que “a decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha”.

O pedido liminar feito ao Comitê de Direitos Humanos foi formulado pela defesa do ex-presidente em 25 de julho, juntamente com o advogado britânico Geoffrey Robertson.

Sediado em Genebra, o Comitê de Direitos Humanos é o órgão criado pelos Estados-membros com o objetivo de reforçar a promoção e a proteção dos direitos humanos no mundo inteiro. É composto por especialistas independentes de qualquer governo ou organização, que não são funcionários da ONU.

Em nota divulgada nesta sexta, o Comitê de Direitos Humanos explicou que a decisão liminar concedida após pedido da defesa de Lula não significa “que o Comitê tenha encontrado algum tipo de violação ainda – é uma medida urgente para preservar os direitos de Lula, já que o caso aguarda consideração de mérito, o que acontecerá no próximo ano”.

Sem eficácia?
“No cenário internacional as sanções são exclusivamente de reprovação moral junto à comunidade internacional”, aponta o juiz federal Alexandre Vidigal, que é doutor em Direito-Estudos Avançados de Direitos Fundamentais. Para Vidigal, trata-se muito mais uma repercussão política que de qualquer outra natureza.

O juiz federal explica que um dos requisitos para se admitir a “queixa individual” no Comitê é o esgotamento das instâncias internas, ou seja, o Judiciário local. “E isso ainda não houve. O caso do Lula está sub júdice no STJ e no TSE. Está havendo uma usurpação do Comitê em relação à jurisdição nacional. O Brasil é que agora poderá denunciar o Comitê junto à Assembleia Geral da ONU pelo abuso dessa decisão”.

Ainda segundo Vidigal, numa situação de descumprimento da medida pelo Brasil, o Comitê pode levar o caso à Assembleia Geral, para conhecimento. Seria um modo, de acordo com ele, de expor o Brasil junto à maior instância da ONU. “Também é possível levar a situação ao Alto Comissionado da ONU para os Direitos Humanos, que a ex-presidente do Chile Michele Bachelet acabou de assumir”.

Professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Rodrigo Brandão explica que os tribunais internacionais devem atuar numa lógica de subsidiariedade, quando os tribunais nacionais não atuarem de maneira satisfatória. Em situações onde são claras as violações de direitos humanos, processos que rolam anos a fio, por exemplo.

“O que me pareceu um pouco curioso é que o pedido de registro foi feito essa semana e a impugnação foi feita ontem. Sequer houve tempo para dizer que a Justiça brasileira analisou de maneira satisfatória a questão do registro da candidatura”, afirma.

Com relação à eficácia das decisões, Brandão entende que o que deve prevalecer é um diálogo entre os tribunais nacionais e os tribunais internacionais.  Para ele, não é correto dizer que um ou outro deva ter a última palavra.

“Na verdade, os tribunais nacionais devem ter uma postura de respeito e consideração às decisões dos tribunais internacionais, mas acatando sobretudo quando o caso está sendo julgado de acordo com a sua visão sobre a melhor aplicação do direito brasileiro. Me parece claro que quem tem que decidir isso agora é o TSE”, avalia o advogado.
MARIANA MUNIZ – Repórter em Brasília



A palavra agora está com a OAB.

O que seu Conselho Federal terá a dizer?


Por 'dignidade do cargo', Moro manda reservar a Lula sala especial na PF
O ex-presidente ficará separado dos demais presos e está vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese



(foto: Montagem de Fred Bottrel sobre foto de Rovena Rosa/Agência Brasil e Reprodução/ Seção Judiciária do Paraná - 13ª Vara Federal de Curitiba)


O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até a tarde desta sexta-feira (6/4), às 17h, para se entregar à Polícia Federal, em Curitiba. Lula ficará em sala reservada – espécie de Sala de Estado Maior –, na própria superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, determinou Sérgio Moro em despacho.

SAIBA MAIS
18:05 - 05/04/2018Sérgio Moro determina prisão do ex-presidente Lula
18:32 - 05/04/2018Caso envolvendo triplex começou em 2014; acompanhe etapas da denúncia
18:48 - 05/04/2018Após decisão de Moro, advogados voltam ao prédio do Instituto Lula

"Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, até às 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão", disse o juiz Sérgio Moro em seu despacho.
 
"Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", escreveu. Também está vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.

Lula está em São Bernardo do Campo. Os detalhes da apresentação de Lula à PF deverão ser combinados com a defesa diretamente com o Superintendente da Polícia Federal no Paraná, Maurício Valeixo.

Confira a íntegra do despacho:


Ofício que autoriza o juiz Sérgio Moro a expedir o mandado de prisão contra o ex-presidente

(foto: Reprodução)




  



Advogada destrói Lula e sua defesa no TSE:"Não promulgou tratado da ONU e quer se beneficiar dele"
ShowTube BR
Publicado em 31 de ago de 2018



Referências

https://www.gazetadopovo.com.br/ra/mega/Pub/GP/p4/2018/04/26/Republica/Imagens/Cortadas/PrisaoLula_DanielCaron%20(40)-k29G-U203310985904iFE-1024x683@GP-Web.jpg
https://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/o-que-e-a-sala-de-estado-maior-para-onde-petistas-querem-transferir-lula-2gfweithji5ls74g7w7fzss3e
https://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=23464&LangID=E
https://translate.google.com.br/?hl=pt-BR
https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/08/20/mpf-diz-que-comite-da-onu-foi-precipitado-em-recomendacao-sobre-lula.htm
https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/08/17/itamaraty-diz-que-posicao-do-comite-da-onu-sobre-lula-e-recomendacao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8906.htm
https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/lei-8906-94-site.pdf
http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=1127&processo=1127
https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/08/0214-palaiswilson-ohchr.jpg
https://nacoesunidas.org/comite-de-direitos-humanos-da-onu-pede-que-lula-exerca-direitos-politicos-e-tenha-acesso-a-imprensa/
https://www.jota.info/justica/comite-de-direitos-humanos-da-onu-da-liminar-pela-candidatura-de-lula-17082018
https://i.em.com.br/nziH2vP-ohgNsH3dQS3l83LGF3U=/820x0/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2018/04/05/949292/20180405184048172753a.jpg
https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/04/05/interna_politica,949292/por-dignidade-do-cargo-moro-manda-reservar-a-lula-sala-es.shtml
https://youtu.be/bUxSpfLx_vw
https://www.youtube.com/watch?v=bUxSpfLx_vw

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