... E um senão...
... No meio do inciso V...
... Havia um antes...
... E um senão...
Contextos
no tempo
V
- não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em
sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide
ADIN 1.127-8)
LEI
Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe
sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“[...] f) por maioria, entendeu não estar
prejudicada a ação relativamente ao inciso V do artigo 7º, vencidos os
Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. No mérito, também por maioria, declarou a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas
pela OAB", vencidos os
Senhores Ministros Relator, Eros Grau e Carlos Britto; [...]”
ADIN 1.127-8
EM SOL QUADRADO
|
O que é a sala de Estado-Maior para onde petistas querem transferir Lula
Prevista
em lei e destinada à prisão de advogados, juízes e procuradores, sala em
unidade militar não pode ter grades nas janelas e precisa oferecer condições
dignas de encarceramento
Filipe
Albuquerque especial para a Gazeta do Povo
[26/04/2018]
[15h56]
Atualizado
em 26/04/2018 às 19h20
Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba,
onde Lula está detido em sala de 15 metros quadrados com banheiro, TV, cama e
janela sem grades. Daniel Caron/Gazeta do Povo
A Polícia Federal (PF) quer a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva da “cela” especial montada na sede da entidade em Curitiba. O pedido
será analisado pela juíza Carolina Moura Lebbos, e precipita a indicação no
processo, por parte da defesa do petista, de um local para o cumprimento da
pena de 12 anos e um mês no caso do triplex do Guarujá. Partidários do ex-presidente já
consideram a possibilidade de indicar uma unidade das Forças Armadas, que
disponha de uma “sala de Estado-Maior”, em São Paulo, próximo do domicílio de Lula. Mas o
que é uma sala de Estado-Maior?
Uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF)
informa que o Estado-Maior é formado pelo “grupo de oficiais que assessoram o
comandante de uma organização militar (Exército, Marinha, Aeronáutica, Corpo de
Bombeiros e Polícia Militar)”. Assim, a sala de Estado-Maior é “o compartimento
de qualquer unidade militar que (...) possa por eles ser utilizado para exercer
suas funções”.
Information note on Human Rights Committee
The UN Human Rights Committee has requested
Brazil to take all necessary measures to ensure that Lula can enjoy and
exercise his political rights while in prison, as candidate in the 2018
presidential elections. This includes having appropriate access to the media
and members of his political party. The Committee also requested Brazil not to
prevent him from standing for election in the 2018 presidential elections,
until his appeals before the courts have been completed in fair judicial
proceedings. The technical name for this request is "interim
measures" and these relate to his pending individual complaint which
remains before the Committee. This request does not mean that the Committee has
found a violation yet - it is an urgent measure to preserve Lula’s right,
pending the case consideration on the merits, which will take place next year.
It is important to note that although this response is being provided through the UN Human Rights Office, it is a decision of the Human Rights Committee, which is made up of independent experts. This response may be attributed to the Human Rights Committee.
Nota
informativa sobre o comitê de direitos humanos
O Comitê de Direitos Humanos da ONU pediu ao Brasil
que tome todas as medidas necessárias para garantir que Lula possa desfrutar e
exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato nas
eleições presidenciais de 2018. Isso inclui ter acesso adequado à mídia e aos
membros de seu partido político. O Comitê também solicitou ao Brasil que não o
impedisse de ser eleito nas eleições presidenciais de 2018, até que seus
recursos nos tribunais fossem concluídos em processos judiciais justos. O nome
técnico para este pedido é "medidas provisórias" e estas dizem
respeito à sua queixa pendente individual que permanece perante o Comité. Este
pedido não significa que o Comitê tenha encontrado uma violação ainda - é uma
medida urgente para preservar o direito de Lula, enquanto se aguarda a
consideração do caso sobre o mérito, que acontecerá no próximo ano.
É importante notar que, embora esta resposta esteja
sendo fornecida pelo Escritório de Direitos Humanos da ONU, é uma decisão do
Comitê de Direitos Humanos, que é formado por especialistas independentes. Esta
resposta pode ser atribuída ao Comitê de Direitos Humanos.
MPF
diz que comitê da ONU se precipitou ao recomendar Lula nas eleições
Nathan Lopes Do UOL, em São Paulo
20/08/201814h43 > Atualizada 20/08/201822h30
A recomendação do comitê de Direitos Humanos da ONU
(Organização das Nações Unidas) foi precipitada, na avaliação do MPF
(Ministério Público Federal) na segunda instância. Na última sexta-feira (17),
a ONU apresentou um documento ao governo brasileiro em que pede para que seja
permitido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o exercício de seus
direitos políticos. Lula está preso há mais de quatro meses.
Itamaraty
diz que posição do comitê da ONU sobre Lula é "recomendação" Gustavo
Maia e Luís Adorno Do UOL, em Brasília e em São Paulo 17/08/2018
LEI Nº
8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe
sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
Dos Direitos do
Advogado
V - não ser recolhido
preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com
instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e,
na sua falta, em prisão
domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)
Art. 86. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 87. Revogam-se as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.215, de
27 de abril de 1963, a Lei nº 5.390, de
23 de fevereiro de 1968, o Decreto-Lei nº
505, de 18 de março de 1969, a Lei nº 5.681, de
20 de julho de 1971, a Lei nº 5.842, de
6 de dezembro de 1972, a Lei nº 5.960, de
10 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.743, de
5 de dezembro de 1979, a Lei nº 6.884, de
9 de dezembro de 1980, a Lei nº 6.994, de
26 de maio de 1982,
mantidos os efeitos da Lei nº 7.346, de
22 de julho de 1985.
Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência
e 106º da República.
ITAMAR
FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994.
V – não ser
recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de
Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão
domiciliar;13
“[...] f) por maioria, entendeu não
estar prejudicada a ação relativamente ao inciso V do artigo 7º, vencidos os
Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. No mérito, também
por maioria, declarou
a
inconstitucionalidade da expressão
"assim reconhecidas pela
OAB",
vencidos
os Senhores Ministros Relator, Eros Grau e Carlos Britto; [...]”
Decisão Final
O Tribunal, examinando os
dispositivos impugnados na
Lei nº
8.906, de 4 de julho de 1994: a) por unanimidade, em relação ao inciso
I do artigo 1º, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade
relativamente à expressão "juizados especiais", e, por
maioria, quanto
à expressão "qualquer", julgou procedente a ação direta, vencidos
os
Senhores Ministros Relator e Carlos Britto; b) por unanimidade, julgou
improcedente a ação direta, quanto ao § 3º do artigo 2º, nos termos do
voto do Relator; c) por maioria, julgou parcialmente procedente a ação
para declarar a
inconstitucionalidade da expressão
"ou desacato",
contida no § 2º do artigo 7º, vencidos os Senhores Ministros Relator e
Ricardo Lewandowski; d) por unanimidade, julgou improcedente
a ação
direta, quanto ao inciso II do
artigo 7º, nos
termos do voto
do
Relator; e) por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, quanto
ao inciso IV do artigo 7º, nos termos
do voto do
Relator; f) por
maioria, entendeu não estar prejudicada a ação relativamente ao inciso
V do artigo 7º, vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Cezar
Peluso. No mérito,
também por maioria,
declarou a
inconstitucionalidade da
expressão "assim reconhecidas
pela OAB",
vencidos os Senhores Ministros Relator, Eros Grau e Carlos Britto; g)
por maioria, declarou a inconstitucionalidade relativamente ao inciso
IX do artigo 7º, vencidos os Senhores Ministros Relator
e Sepúlveda
Pertence; h) por unanimidade, julgou improcedente a ação direta quanto
ao § 3º do artigo 7º; i) por votação majoritária, deu pela procedência
parcial da ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e
controle", contida no §
4º do artigo
7º, vencidos os
Senhores
Ministros Relator, Ricardo Lewandowski,
Carlos Britto e
Sepúlveda
Pertence, sendo que
este último também
declarava a
inconstitucionalidade da expressão
"e presídios", no
que foi
acompanhado pelo Senhor Ministro
Celso de Mello;
j) por maioria,
julgou parcialmente procedente a ação, quanto ao inciso II do
artigo
28, para excluir apenas os juízes eleitorais e seus suplentes, vencido
o Senhor Ministro Marco Aurélio; k) e, por votação majoritária, quanto
ao artigo 50, julgou parcialmente procedente a ação para, sem redução
de texto, dar interpretação conforme ao dispositivo, de modo a
fazer
compreender a palavra "requisitar" como
dependente de motivação,
compatibilização com as finalidades da lei e
atendimento de custos
desta requisição. Ficam ressalvados, desde já, os documentos cobertos
por sigilo. Vencidos os Senhores Ministros Relator, Eros Grau, Carlos
Britto e Sepúlveda Pertence.
Votou a Presidente,
Ministra Ellen
Gracie. Redigirá o acórdão o Senhor
Ministro Ricardo Lewandowski.
Falaram, pelo Ministério
Público Federal, o
Dr. Antônio Fernando
Barros e Silva de Souza, Procurador-Geral da República,
requerente,
Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, o Dr. Sérgio Bermudes
e,
pelo interessado, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o
Dr. José Guilherme Vilela.
- Plenário, 17.05.2006.
-
Acórdão, DJ 11.06.2010.
/#
Comitê de Direitos Humanos
da ONU pede que Lula exerça direitos políticos e tenha acesso a imprensa
·
Publicado
em 17/08/2018
·
Atualizado
em 20/08/2018
O Comitê de Direitos Humanos das
Nações Unidas (ONU) – formado por peritos independentes – pediu nesta
sexta-feira (17) que o Brasil “tome as medidas necessárias para garantir que
Luís Inácio Lula da Silva possa exercer seus direitos políticos enquanto
estiver na prisão, como candidato às eleições presidenciais de 2018”. Isto
inclui ter acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político.
Foto:
ONU/Jean-Marc Ferré
O Comitê de Direitos Humanos das
Nações Unidas (ONU) – formado por peritos independentes – pediu nesta sexta-feira (17) que o Brasil tome as
medidas necessárias para garantir que Luís Inácio Lula da Silva possa exercer
seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato às eleições
presidenciais de 2018. Isto inclui ter acesso apropriado à imprensa e a membros
de seu partido político.
O Comitê também solicitou que o
Brasil não o impeça de concorrer às eleições presidenciais de 2018 até que seus
recursos na justiça tenham sido julgados por completo, em procedimentos
judiciais justos.
O nome técnico para este pedido é
“medida provisória” (“interim measures”) e está relacionado a uma reclamação
individual que ainda está sob análise do Comitê. Esta decisão não significa que
o Comitê tenha encontrado algum tipo de violação ainda – é uma medida
urgente para preservar os direitos de Lula, já que o caso aguarda consideração
de mérito, o que acontecerá no próximo ano.
É importante notar que embora esta
informação tenha sido fornecida pelo Escritório de Direitos Humanos da ONU, é
uma decisão do Comitê de Direitos Humanos, composto por peritos independentes.
Esta informação deve ser atribuída ao Comitê de Direitos Humanos.
Íntegra da nota aqui.
Comitê de Direitos Humanos
da ONU dá liminar pela candidatura de Lula
Juristas
afirmam que decisão não deve ter efeitos práticos sobre posicionamento da
Justiça brasileira
·
MARIANA MUNIZ
BRASÍLIA
17/08/2018
14:07Atualizado em 17/08/2018 às 14:20
Ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva Foto: Ricardo Stuckert
O Comitê
de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar e determinou que o
Brasil “tome todas as medidas necessárias” para permitir que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “desfrute e exercite seus direitos
políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018”. A
informação foi divulgada nesta sexta-feira (17/8), pela defesa do petista, e
confirmada pelo órgão das Nações Unidas.
Juristas
ouvidos pelo JOTA, porém, avaliam que a decisão do Comitê de
Direitos Humanos da ONU em relação ao ex-presidente Lula, apesar de trazer
desgaste para o país, não tem efeito prático.
De acordo
com os advogados de Lula, a decisão liminar da ONU determina que o país não
impeça “que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que
todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados
em um procedimento justo e que a condenação seja final”.
Em nota
enviada à imprensa, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira afirmaram que “a decisão
reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU
e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de
concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à
imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha”.
O pedido
liminar feito ao Comitê de Direitos Humanos foi formulado pela defesa do
ex-presidente em 25 de julho, juntamente com o advogado britânico Geoffrey
Robertson.
Sediado
em Genebra, o Comitê de Direitos Humanos é o órgão criado pelos Estados-membros
com o objetivo de reforçar a promoção e a proteção dos direitos humanos no
mundo inteiro. É composto por especialistas independentes de qualquer governo
ou organização, que não são funcionários da ONU.
Em nota
divulgada nesta sexta, o Comitê de Direitos Humanos explicou que a decisão
liminar concedida após pedido da defesa de Lula não significa “que o Comitê
tenha encontrado algum tipo de violação ainda – é uma medida urgente para
preservar os direitos de Lula, já que o caso aguarda consideração de mérito, o
que acontecerá no próximo ano”.
Sem eficácia?
“No
cenário internacional as sanções são exclusivamente de reprovação moral junto à
comunidade internacional”, aponta o juiz federal Alexandre Vidigal, que é
doutor em Direito-Estudos Avançados de Direitos Fundamentais. Para
Vidigal, trata-se muito mais uma repercussão política que de qualquer outra
natureza.
O juiz
federal explica que um dos requisitos para se admitir a “queixa individual” no
Comitê é o esgotamento das instâncias internas, ou seja, o Judiciário local. “E
isso ainda não houve. O caso do Lula está sub júdice no STJ e no TSE. Está
havendo uma usurpação do Comitê em relação à jurisdição nacional. O Brasil é
que agora poderá denunciar o Comitê junto à Assembleia Geral da ONU pelo abuso
dessa decisão”.
Ainda
segundo Vidigal, numa situação de descumprimento da medida pelo Brasil,
o Comitê pode levar o caso à Assembleia Geral, para conhecimento. Seria um
modo, de acordo com ele, de expor o Brasil junto à maior instância da ONU.
“Também é possível levar a situação ao Alto Comissionado da ONU para os
Direitos Humanos, que a ex-presidente do Chile Michele Bachelet acabou de
assumir”.
Professor
de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)
Rodrigo Brandão explica que os tribunais internacionais devem atuar numa
lógica de subsidiariedade, quando os tribunais nacionais não atuarem de maneira
satisfatória. Em situações onde são claras as violações de direitos humanos,
processos que rolam anos a fio, por exemplo.
“O que me
pareceu um pouco curioso é que o pedido de registro foi feito essa semana e a
impugnação foi feita ontem. Sequer houve tempo para dizer que a Justiça
brasileira analisou de maneira satisfatória a questão do registro da
candidatura”, afirma.
Com
relação à eficácia das decisões, Brandão entende que o que deve prevalecer é um
diálogo entre os tribunais nacionais e os tribunais internacionais. Para
ele, não é correto dizer que um ou outro deva ter a última palavra.
“Na
verdade, os tribunais nacionais devem ter uma postura de respeito e
consideração às decisões dos tribunais internacionais, mas acatando sobretudo
quando o caso está sendo julgado de acordo com a sua visão sobre a melhor
aplicação do direito brasileiro. Me parece claro que quem tem que decidir
isso agora é o TSE”, avalia o advogado.
MARIANA MUNIZ –
Repórter em Brasília
A palavra agora está com a OAB.
O que seu Conselho Federal terá
a dizer?
Por
'dignidade do cargo', Moro manda reservar a Lula sala especial na PF
O ex-presidente ficará separado dos demais presos e
está vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese
(foto:
Montagem de Fred Bottrel sobre foto de Rovena Rosa/Agência Brasil e Reprodução/
Seção Judiciária do Paraná - 13ª Vara Federal de Curitiba)
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba,
determinou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até a tarde desta
sexta-feira (6/4), às 17h, para se entregar à Polícia Federal, em Curitiba.
Lula ficará em sala reservada – espécie de Sala de Estado Maior –, na própria
superintendência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena,
determinou Sérgio Moro em despacho.
SAIBA MAIS
18:05 - 05/04/2018Sérgio Moro determina prisão do
ex-presidente Lula
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2014; acompanhe etapas da denúncia
18:48 - 05/04/2018Após decisão de Moro, advogados
voltam ao prédio do Instituto Lula
"Relativamente ao condenado e ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que
ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em
Curitiba, até às 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado
de prisão", disse o juiz Sérgio Moro em seu despacho.
"Esclareça-se que, em razão da dignidade do
cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de
Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do
cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais
presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física", escreveu.
Também está vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.
Lula está em São Bernardo do Campo. Os detalhes da apresentação de Lula à PF deverão ser combinados com a defesa diretamente com o Superintendente da Polícia Federal no Paraná, Maurício Valeixo.
Lula está em São Bernardo do Campo. Os detalhes da apresentação de Lula à PF deverão ser combinados com a defesa diretamente com o Superintendente da Polícia Federal no Paraná, Maurício Valeixo.
Confira a íntegra do despacho:
Ofício que autoriza o juiz Sérgio Moro a expedir o
mandado de prisão contra o ex-presidente
(foto:
Reprodução)
Advogada
destrói Lula e sua defesa no TSE:"Não promulgou tratado da ONU e quer se
beneficiar dele"
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Publicado em 31 de ago de 2018
Referências
https://www.gazetadopovo.com.br/ra/mega/Pub/GP/p4/2018/04/26/Republica/Imagens/Cortadas/PrisaoLula_DanielCaron%20(40)-k29G-U203310985904iFE-1024x683@GP-Web.jpg
https://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/o-que-e-a-sala-de-estado-maior-para-onde-petistas-querem-transferir-lula-2gfweithji5ls74g7w7fzss3e
https://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=23464&LangID=E
https://translate.google.com.br/?hl=pt-BR
https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/08/20/mpf-diz-que-comite-da-onu-foi-precipitado-em-recomendacao-sobre-lula.htm
https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/08/17/itamaraty-diz-que-posicao-do-comite-da-onu-sobre-lula-e-recomendacao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8906.htm
https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/lei-8906-94-site.pdf
http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=1127&processo=1127
https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/08/0214-palaiswilson-ohchr.jpg
https://nacoesunidas.org/comite-de-direitos-humanos-da-onu-pede-que-lula-exerca-direitos-politicos-e-tenha-acesso-a-imprensa/
https://www.jota.info/justica/comite-de-direitos-humanos-da-onu-da-liminar-pela-candidatura-de-lula-17082018
https://i.em.com.br/nziH2vP-ohgNsH3dQS3l83LGF3U=/820x0/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2018/04/05/949292/20180405184048172753a.jpg
https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2018/04/05/interna_politica,949292/por-dignidade-do-cargo-moro-manda-reservar-a-lula-sala-es.shtml
https://youtu.be/bUxSpfLx_vw
https://www.youtube.com/watch?v=bUxSpfLx_vw
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