Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
terça-feira, 28 de junho de 2022
80 + 80
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COPO VAZIO
GIL E CHICO
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GILBERTO GIL E CHICO BUARQUE | COPO VAZIO
290.261 visualizações Estreou em 24 de jul. de 2020 Ouça COPO VAZIO nas plataformas de música: https://links.altafonte.com/copovazio
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Cerca de 50 anos depois de sua composição, #GilbertoGil e #ChicoBuarque lançam uma nova versão de COPO VAZIO. A nova gravação surgiu em 2014 a partir do pedido de Andrucha Waddington, que filmava “Rio, Eu Te Amo” e precisava de uma trilha para a personagem “Dona Fulana”, interpretada por Fernanda Montenegro. Na ocasião, Gil e Chico foram para o estúdio e gravaram a faixa.
Copo Vazio foi composta por Gil a pedido de Chico nos anos 70 quando Chico sofria forte censura à sua obra e recorreu aos amigos para o disco “Sinal Fechado”. Gil fala: “A letra faz uma viagem ao mundo das coisas sutis, transcendentes, mas suas primeiras frases são muito significativas em termos do que estava acontecendo: regime de exceção, censura, o Chico privado de sua liberdade artística plena!”
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É sempre bom lembrar
Que um copo vazio
Está cheio de ar
É sempre bom lembrar
Que o ar sombrio de um rosto
Está cheio de um ar vazio
Vazio daquilo que no ar do copo
Ocupa um lugar
É sempre bom lembrar
Guardar de cor
Que o ar vazio de um rosto sombrio
Está cheio de dor
É sempre bom lembrar
Que um copo vazio
Está cheio de ar
Que o ar no copo ocupa o lugar do vinho
Que o vinho busca ocupar o lugar da dor
Que a dor ocupa a metade da verdade
A verdadeira natureza interior
Uma metade cheia, uma metade vazia
Uma metade tristeza, uma metade alegria
A magia da verdade inteira, todo poderoso amor
A magia da verdade inteira, todo poderoso amor
É sempre bom lembrar
Que um copo vazio
Está cheio de ar.
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DIREÇÃO
Andrucha Waddington
DIRETOR DE FOTOGRAFIA
Adriano Goldman
PRODUÇÃO EXECUTIVA
Flora Gil
Renata Brandão
Ramona Bakker
GERÊNCIA DE PROJETOS
Andrey Marques
MONTAGEM
Sérgio Mekler
Yan Motta
DIREÇÃO EXECUTIVA DE PÓS-PRODUÇÃO
Adriana Basbaum
COORDENAÇÃO DE PÓS-PRODUÇÃO
Leo Moraes
CORREÇÃO DE COR
Sergio Pasqualino
RESOLVE
Marcelo Melo
PRODUÇÃO
Conspiração
#GilbertoGil #ChicoBuarque #CopoVazio
https://www.youtube.com/watch?v=mtKS3jpXt6I
SAMBA + BAIÃO
UM FADO
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“Multipliquei-me, para me sentir,
Para me sentir, precisei sentir tudo,
Transbordei, não fiz senão extravasar-me,
Despi-me, entreguei-me,
E há em cada canto da minha alma um altar a um deus diferente"
Valeu a pena
“I know not what tomorrow will bring” (Não sei o que o amanhã trará).
“Tudo vale a pena. Se a alma não é pequena” – Fernando Pessoa
Leia mais em: https://super.abril.com.br/coluna/superblog/frase-da-semana-8220-tudo-vale-a-pena-se-a-alma-nao-e-pequena-8221-8211-fernando-pessoa/
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Sambas 🥁 Chico Buarque
24.611 visualizações 17 de jun. de 2022 🥁 Sambas de Chico Buarque 🥁
Playlist com o que há de mellhor dos sambas de Chico Buarque.
Inscreva-se no canal da Biscoito Fino!
00:00 - 01 - Que Tal Um Samba?
03:38 - 02 – Injuriado
06:28 – 03 - Ela Faz Cinema
09:49 - 04 - De Volta Ao Samba
13:04 – 05 - Partido Alto
16:04 – 06 – Subúrbio
19:32 – 07 - Dura Na Queda
23:38 – 08 - Sou Eu
26:47 - 09 - Homenagem ao Malandro
29:03 – 10 - Quem te viu, quem te vê
32:53 – 11 - Voltei a cantar / Mambembe / Dura na Queda
39:51 – 12 - Sem Compromisso / Deixe a Menina
44:22 – 13 - O Futebol
47:13 – 14 - Morena de angola
49:52 - 15 - Estação Derradeira / Minha Embaixada Chegou
#ChicoBuarque #Samba #Playlist
Biscoito Fino
https://www.youtube.com/watch?v=cwWng0_oU20
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#TempoRei com uma imagem de Gil, Chico Buarque e Ítala Nandi na Passeata dos Cem Mil, em 1968, pra lembrar que "Copo Vazio" interpretada por Gil e Chico tá disponível em http://links.altafonte.com/copovazio #EquipeGil
📷: Acervo IMS
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Gilberto Gil
@gilbertogil
Qual mensagem você gostaria que Gil lesse em sua celebração de 80 anos? #Gil80Anos
11:00 AM · 26 de jun de 2022·Twitter Web App
https://twitter.com/gilbertogil/status/1541058701536071682?s=24&t=LzK7h04vyS9e6NxcoMnfuA
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Gilberto Gil faz 80 anos e diz que é cada vez melhor viver
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https://www.printfriendly.com/p/g/gsFuar
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Como homenagem aos 80 anos do mestre Gilberto Gil, convidamos um time de jornalistas, músicos e escritores para comentar a discografia do artista, incluindo todos os seus discos de estúdio, as trilhas sonoras e alguns dos principais trabalhos ao vivo.
https://elcabong.com.br/80-anos-de-gilberto-gil-uma-discografia-comentada/
segunda-feira, 27 de junho de 2022
A Parte e o Todo
"Polarizações tripolares não são incomuns."
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Tradução simultânea da pesquisa Datafolha: Lula cai para 38% e Bolsonaro sobe para 25%
Publicado em 24 de junho de 2022 por Tribuna da Internet
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TRIBUNA DA INTERNET
Charge do Newton Silva (Arquivo Google)
Carlos Newton
É intrigante o faniquito que sacode a imprensa, sempre que vai ser divulgada uma pesquisa Datafolha, justamente aquele Instituto que previu, na eleição de 2018, vitória fácil da petista Dilma Rousseff para o Senado em Minas, mas a ex-presidente acabou amargando um quarto lugar. E até hoje Dilma não se recuperou do choque, sente-se traída pelos mineiros e tem problemas para conciliar o sono.
Desde segunda-feira, os jornais estavam alardeando que ia sair mais um resultado Datafolha, divulgado nesta quinta-feira à noite. A imprensa logo alardeou que Lula da Silva vai vencer no primeiro turno, porque tem mais votos do que os demais concorrentes, somados.
VENCE NO 1º TURNO – Segundo o levantamento, Lula venceria a eleição no primeiro turno com 53% dos votos válidos, se o pleito fosse hoje, levando os petistas ao delírio. Teria 47% das intenções de voto, enquanto o presidente Jair Bolsonaro (PL) aparece na segunda colocação com 28%. Em terceiro lugar vem Ciro Gomes (PDT) com 8%, seguido por André Janones (Avante) com 2%, e Simone Tebet (MDB), com 1%.
Mas seria conveniente que Lula, antes de comemorar com umas e outras, lembrasse do exemplo de Dilma, desconfiasse desses números e conferisse a pesquisa espontânea, aquela que é bem mais próxima da verdade.
Quando o entrevistador pergunta “em quem você vai votar”, sem mostrar a lista de candidatos, o resultado muda inteiramente. Lula, que tinha 38%, nessa pesquisa cai para 37%, enquanto Bolsonaro, que estava em 22%, sobe para 25%. Assim, a diferença, que era de 16%, caiu para 12%
MANCHETE ERRADA – Diante dos números, os jornais deveriam ter destacada que Lula cai e Bolsonaro sobe na pesquisa, mas a imprensa inteira resolveu noticiar a vitória em primeiro turno, que ainda é uma peça de ficção.
Deve-se registrar também que os 10% de Sérgio Moro sumiram, talvez tenham sido tragados pelas enchentes na China, pois Ciro Gomes continua com 8% e Simone Tebet permanece em 1%, perdendo para André Janones, que teria 2%. Mas quem é que pode acreditar numa maluquice dessas? Afinal, seria Janones um fenômeno eleitoral tipo Tiririca? Claro que não. É apenas mais um desconhecido atrás de 15 minutos de fama, diria o artista plástico Andy Warhol.
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P.S. – Outro índice importante é de rejeição, liderado por Bolsonaro, com 55%, seguido pelo ex-presidente Lula, com 35%, e depois Ciro Gomes, 24%, Santos Cruz, 16% etc. e tal. E o resto é folclore. (C.N.)
http://www.tribunadainternet.com.br/traducao-simultanea-da-pesquisa-datafolha-lula-cai-para-38-e-bolsonaro-sobe-para-25/
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TÃO POBREZINHA
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Pobre Menina
Leno e Lilian
Ouça Pobre Menina
Pobre menina, não tem ninguém
Pobre menina, não tem ninguém
Tão pobrezinha, ela mora em um barracão
E todo mundo quer magoar seu coração
A mim não me interessa quem sejam seu pais
Porque, pobre menina, eu te quero demais
Pobre menina, não tem ninguém
Pobre menina, não tem ninguém
Vive mal vestida em seu bairro a vagar
Em toda sua vida só tem feito chorar
Como num conto de fadas, nós vamos casar
Então toda a tristeza vai acabar, vai acabar
Pobre menina, não tem ninguém
Pobre menina, não tem ninguém
Ouça Pobre Menina
Composição: Wes Farrell / Bob Russell.
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segunda-feira, 27 de junho de 2022
Marcus André Melo*: O voto útil e a chapa Tebet/Tasso
Folha de S. Paulo
Os eleitores da chapa votarão sinceramente e não estrategicamente em polarização tripolar
O voto útil é um subtipo de voto estratégico.
Nele o eleitor(a) não quer "desperdiçar o voto": se sua primeira preferência não tem chance de vitória, acaba optando pela que rejeita menos entre aquelas com mais chances.
Há outros subtipos:
1. Voto em partidos pequenos para que logrem atingir cláusulas de barreira, viabilizando coalizões de governo lideradas por partidos grandes que sejam a primeira preferência do eleitor (ex., Alemanha: eleitores do CSU/CDU que votam no FDP).
2. Voto em adversário mais fraco no primeiro turno, que seria mais facilmente derrotado pelo candidato de primeira preferência no segundo.
3. Voto em opções rivais buscando sinalizar insatisfação com o partido de primeira preferência que já tenha eleição garantida (ex., França, como mostrou Piketty, que formalizou o argumento).
O voto estratégico acontece assim sob qualquer regra eleitoral e para diferentes tipos de eleições e sistemas de governo. Ele tem duas características básicas: nele o eleitor não vota na sua primeira preferência (quando o faz, o voto é "sincero", no jargão) e age levando em conta o resultado final. O voto estratégico caracteriza apenas o segmento que tem preferência por "partidos não viáveis" (todas as opções fora os dois contendores principais).
Nessa perspectiva, na ausência de um candidato da terceira via, o voto estratégico caracterizaria o universo dos eleitores que não têm Lula ou Bolsonaro como primeira opção. A chapa Tebet/Tasso, que surgiu por default, não por concertação, muda radicalmente o cenário do primeiro turno.
Esse segmento, estimado em 27% do eleitorado em abril de 2021, deixaria de votar estrategicamente e passaria a votar "sinceramente". Polarizações tripolares não são incomuns. Sartori fez estudo clássico sobre elas no pós-Guerra.
A questão fundamental então é se o crescimento nas pesquisas das duas candidaturas e a consequente desidratação do segmento revela consolidação do voto ou reflete o comportamento estratégico dos eleitores. E mais importante: se haverá reversão para o voto "sincero".
Análises comparativas mostram que o voto estratégico será tanto maior quanto mais acirrado o pleito, porque cria incentivos para que o eleitor possa influenciar o resultado.
O efeito da intensificação da polarização, no entanto, dependerá da localização dos eleitores na distribuição de preferências (se nos polos ou no centro): para eleitores centristas, aumentará o custo psicológico de mudar o voto.
Quanto mais afastados os polos do centro (mediana), maior o custo. Dada a natureza afetiva da polarização, a dupla rejeição das alternativas —mais que aspectos programáticos— terá papel crucial para a chapa.
*Professor da Universidade Federal de Pernambuco e ex-professor visitante do MIT e da Universidade Yale (EUA).
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A Parte e o Todo - Heisemberger
“A moderna física atômica lançou nova luz sobre problemas filosóficos, éticos e políticos. Talvez este livro possa contribuir para que os fundamentos dessa discussão sejam compreendidos pelo maior número possível de pessoas.” É o que diz Werner Heisenberg (1901-1976) no prefácio dessa sua autobiografia intelectual, escrita de forma sui generis, com base em recordações de diálogos que o autor travou com Einstein, Bohr, Planck, Dirac, Fermi, Pauli, Sommerfeld, Rutherford e outros colegas.
É o registro, para um público amplo, dos debates que marcaram a trajetória de um dos maiores cientistas do século, formulador do famoso princípio da incerteza e ganhador de um Prêmio Nobel aos 31 anos de idade. Quatro décadas se passam entre seu primeiro encontro com a teoria atômica, as dúvidas sobre a carreira na ciência ou na música, a fase crítica de criação da teoria quântica e o surgimento da física das partículas elementares. “Pretendi transmitir”, diz o autor, “inclusive aos que estão distantes da física atômica, uma impressão dos movimentos de pensamento [Denkbewegungen] que acompanharam a história do surgimento dessa ciência.”
Mas o livro é mais do que isso. Amante da música e da filosofia. Heisenberg passou toda a vida em contato com elas (não por acaso, seu relato começa e termina com reflexões sobre o Timeu, de Platão). Homem de ação, deixou um raro testemunho sobre a vida intelectual e política na Alemanha durante a ascensão, o auge e a derrocada do poder hitlerista: em 1919, com dezoito anos de idade, Heisenberg participou da guerra civil iniciada com a proclamação de uma República Soviética em Munique; na década de 1920, aderiu ao Movimento da Juventude, que congregava a nova geração desejosa de assumir o comando de um país derrotado; na década de 1930, contra a opinião da maioria de seus melhores colegas, decidiu permanecer na Alemanha nazista.
Nela, em fins de 1938, realizou-se a primeira fissão do átomo de urânio, façanha que abriu a possibilidade de acesso a uma nova e poderosíssima fonte de energia, passível de utilização na paz e na guerra. Os homens que haviam dedicado enorme talento e esforço à abertura desse novo campo científico ficaram perplexos. Compreenderam o que estava por vir, num mundo às vésperas de mais um grande conflito. Einstein e Fermi já estavam exilados nos Estados Unidos; Bohr permanecia na Dinamarca, que seria ocupada pelos alemães, com os quais não colaborou. Heisenberg foi um dos poucos físicos de primeira linha que participaram no esforço alemão para dominar a energia nuclear durante a Segunda Guerra Mundial. As bases teóricas da construção da bomba atômica foram rapidamente compreendidas, mas – felizmente, diz ele – os problemas tecnológicos associados a esse empreendimento pareceram insuperáveis nas condições vigentes então.
Finda a guerra na Europa, Heisenberg recebeu na prisão a notícia da bomba sobre Hiroshima. Depois de libertado pelos Aliados, foi reconduzido à direção do Instituto Max Planck, onde se dedicou a reconstruir a ciência alemã e a lançar as bases da atual física das partículas. Tornou-se membro estrangeiro da Royal Society, da Inglaterra, e recebeu a Ordem do Mérito, da França. E não esqueceu nem a filosofia nem a música, presentes até o fim nesse emocionante relato de vida.
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DW
1981: Casamento de Charles e Diana – DW – 29/07/2021
https://www.dw.com/pt-br/1981-casamento-de-charles-e-diana/a-598473
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Evidências
Chitãozinho & Xororó
Ouça Evidências
Quando eu digo que deixei de te amar
É porque eu te amo
Quando eu digo que não quero mais você
É porque eu te quero
Eu tenho medo de te dar meu coração
E confessar que eu estou em tuas mãos
Mas não posso imaginar
O que vai ser de mim
Se eu te perder um dia
Eu me afasto e me defendo de você
Mas depois me entrego
Faço tipo, falo coisas que eu não sou
Mas depois eu nego
Mas a verdade
É que eu sou louco por você
E tenho medo de pensar em te perder
Eu preciso aceitar que não dá mais
Pra separar as nossas vidas
E nessa loucura de dizer que não te quero
Vou negando as aparências
Disfarçando as evidências
Mas pra que viver fingindo
Se eu não posso enganar meu coração?
Eu sei que te amo!
Chega de mentiras
De negar o meu desejo
Eu te quero mais que tudo
Eu preciso do seu beijo
Eu entrego a minha vida
Pra você fazer o que quiser de mim
Só quero ouvir você dizer que sim!
Diz que é verdade, que tem saudade
Que ainda você pensa muito em mim
Diz que é verdade, que tem saudade
Que ainda você quer viver pra mim
Ouça Evidências
Composição: Jose Augusto / Paulo Sérgio Valle.
segunda-feira, 27 de junho de 2022
Carlos Pereira: A ‘noiva’ em fuga
O Estado de S. Paulo
Trajetória majoritária via candidatura de Bolsonaro à reeleição é de alto risco para o Centrão
Partidos que não têm condições de lançar um candidato competitivo à Presidência possuem como segunda melhor alternativa concentrar esforços e recursos nas campanhas proporcionais, mirando alcançar um bom desempenho para a Câmara dos Deputados.
Ao ocupar um maior número de cadeiras na Câmara, tal partido, além de ter acesso a uma maior parcela dos fundos Partidário e eleitoral no novo ciclo legislativo, poderá se posicionar como o partido pivotal de qualquer governo que venha a se tornar vitorioso na eleição presidencial.
Muito provavelmente, o partido do candidato que vencer a eleição presidencial, e tampouco a sua coligação eleitoral, não terá maioria legislativa para governar. Necessitará, portanto, convidar outros partidos para fazer parte da sua coalizão.
O partido pivô, especialmente se for ideologicamente amorfo e não tiver disputado a Presidência, será quase sempre a alternativa de “coadjuvante perfeito” pelo majoritário vencedor.
Os partidos do Centrão, sob a liderança do presidente da Câmara, Arthur Lira, têm jogado o jogo do partido coadjuvante do governo Bolsonaro quase à perfeição. Não aderiu ao governo num primeiro momento. Quando foi convidado para fazer parte da coalizão em 2020, Bolsonaro já estava vulnerável, com popularidade declinante, denúncias de rachadinha envolvendo familiares, vários pedidos de impeachment e em plena pandemia.
O Centrão, portanto, ao ter poder de barganha, pôde estabelecer os termos de troca. Além de passar a ocupar vários e importantes ministérios e diretorias de estatais, passou a ter a discricionariedade na elaboração e na execução de uma “nova” moeda de troca: as emendas de relator. Só no ano eleitoral de 2022 foram previstos R$ 16,5 bilhões para serem executados via “orçamento secreto”, o que pode gerar uma alta taxa de reeleição para seus deputados.
Mas parece que a ambição do Centrão ainda não foi saciada. Com a filiação de Bolsonaro ao PL, seus partidos mudaram de trajetória e agora seguem a trilha majoritária via candidatura à reeleição do presidente. Embora inicialmente atrativa, se transformou em uma jogada de altíssimo risco com a perda de competitividade eleitoral de Bolsonaro, especialmente após o escândalo de corrupção no MEC, de sua tentativa de interferência na PF e de obstrução da Justiça.
Se derrotado, como apontam as pesquisas de opinião, o Centrão pode sair do céu e ir direto para o inferno. Lira precisa ser lembrado de que, embora constrangedor, noivos ainda podem ser abandonados no altar. Abandonar Bolsonaro pode, portanto, ser um caminho mais seguro e relativamente mais vantajoso para o Centrão no próximo governo.
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Vinicius Torres Freire: Eleitor mudou muito desde Lula 1
Folha de S. Paulo
Quase 40% não votaram em 2002, voto parece mais decidido e país rachou com ódio e economia
Lula da Silva (PT) foi preso em abril de 2018. Em junho, liderava o Datafolha, com 30% dos votos para presidente. Em segundo lugar vinha "Ninguém", com 21%: isto é, a soma de nulos, brancos e indecisos. Jair Bolsonaro (PL), então PSL, tinha 17%.
No outro cenário da pesquisa, Fernando Haddad era o candidato petista, com 4%. "Ninguém" liderava, com 33%. Bolsonaro vinha a seguir, com 19%.
Foi uma eleição esdrúxula e lúgubre. Parece compreensível que, em meados do ano, "Ninguém" tivesse tantos votos, que acabariam tendo outro destino quando o país entrou em surto terminal.
Mas houve outras eleições em que havia tantos ou mais votos nulos, brancos e indecisos no meio do ano. Na campanha de 2022, o nível de abstinência eleitoral e indecisão é do mais baixo na redemocratização.
Óbvio que o voto pode mudar até outubro, mas mais gente tomou partido mais cedo. É mais um dado para pensar o que pode mudar o destino da eleição, assim como é o caso do voto feminino, da rejeição maior de pobres e pretos a Bolsonaro ou do peso que podem ter os estelionatos eleitorais.
Parece óbvio, mas a gente se esquece ainda de como o eleitor mudou desde Lula 1. Há continuidades, de experiência socioeconômica, política ou outra. Mas massas de cidadãos passam a votar ou deixam de fazê-lo, em condições muito diferentes de debate público.
Das pessoas que ora têm idade para votar, quase 40% não podiam fazê-lo ou nem haviam nascido em 2002, na vitória de Lula 1. Quase um quarto do eleitorado tinha menos de 16 anos quando Lula deixou o poder, em 2010. Devem ter memória diferente dos "bons anos petistas". Os evangélicos eram 15% da população em 2000, são mais de 30% agora.
Em 2006, o número de celulares equivalia a 53% da população _não quer dizer que fosse essa a parcela dos brasileiros com celular: alguém tinha mais de um, outrem nenhum. Em 2018, equivalia a 109%; agora, a 120%.
O número de contas em redes sociais passou de 86 milhões em 2014 para 130 milhões em 2018 e 171 milhões em 2022 (dados de várias fontes compilados no site Datareportal, a serem tomados com grãos de sal).
Lula tem 56% contra 20% de Bolsonaro entre as famílias que ganham até dois salários mínimos; perde ou empata nas demais faixas de renda. É uma eleição "de classe" ou da revolta da pobreza, mas não é história tão diferente pelo menos desde 2006. Bolsonaro, de resto, ainda tem 20% dos pobres na pior crise da República.
Como se sabe, 36% dos homens e 21% das mulheres votam em Bolsonaro. É diferença expressiva, ainda maior que na votação de Lula em 2002 e 2006, também mais votado por homens.
"Ninguém" (nulos, brancos, indecisos) teve 11% dos votos no Datafolha desta semana, tão pouco quanto no junho ou julho da eleição de Lula 1 (2002) e Dilma 1 (2010).
No junho da eleição de Dilma 2 (2014), "Ninguém" tinha 30%, à frente de Aécio Neves (PSDB). Foi eleição apertada e conturbada pelas sequelas de 2013 e na véspera da Grande Recessão. Nas eleições de FHC, brancos, nulos e indecisos eram cerca de 20% em meados do ano, quando a disputa com Lula estava empatada.
Eleição é mais do que "a economia, estúpido!". Eleitores parecem algo mais decididos porque os candidatos são mais conhecidos e por causa do conflito odiento, "cultural" e econômico, que vai rachar o país a perder de vista.
Machismo e outras desumanidades afetam o voto, assim como a volta da questão religiosa. Várias classes reacionárias se organizaram politicamente, o tumulto volátil da política digital domina a conversa pública, há quase uma mudança de geração de 2002 para 2022. Eleição e voto podem ser mais complicados do que parece.
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Acordo do TSE contra fake news tem baixa adesão de religiosos
MATEUS VARGAS
seg., 27 de junho de 2022 3:35 AM
***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 08.03.2022 - O líder da bancada evangélica no Congresso, deputado Sostenes Cavalcante (União Brasil-RJ). (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
***ARQUIVO***BRASÍLIA, DF, 08.03.2022 - O líder da bancada evangélica no Congresso, deputado Sostenes Cavalcante (União Brasil-RJ). (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) convidou 33 líderes ou representantes de entidades religiosas para assinar um acordo contra fake news nas eleições, mas conseguiu apoio efetivo de apenas 13 nomes.
A ideia do tribunal era receber a assinatura de aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL), como o empresário Carlos Wizard, além do líder da bancada evangélica, o deputado Sóstenes Cavalcante (União Brasil-RJ), mas eles não endossaram o acordo.
Também foram convidados, mas não apoiaram o termo de cooperação, representantes de grandes igrejas evangélicas.
O TSE buscou, entre outros nomes, o bispo Abner Ferreira, presidente da Assembleia de Deus, Ministério de Madureira, o pastor Samuel Câmara, presidente da CADB (Convenção da Assembleia de Deus do Brasil), e o bispo Eduardo Bravo, presidente da Unigrejas. Bravo chegou a afirmar à Folha, dias antes do evento, que assinaria o documento.
Depois, em nota, o presidente da Unigrejas disse que resolveu ficar como observador pois havia "temas sensíveis em pauta, como o chamado combate à desinformação".
Já o deputado Sóstenes afirmou que não participou por "razões pessoais". As listas dos convidados e de quem assinou o documento foram entregues pelo tribunal à Folha via Lei de Acesso à Informação.
Procurado, o TSE não se manifestou sobre os pedidos rejeitados de apoio ao termo.
O tribunal recebeu apoio de entidades de juristas evangélicos, islâmicos e espíritas. Também participaram do evento em 6 de junho e assinaram o documento representantes dos adventistas, judeus, budistas e de religiões afro-brasileiras.
No acordo, as lideranças religiosas se comprometeram a promover a "exclusão da violência durante as pregações, sermões e homilias, ou ainda em declarações públicas ou publicações que venham a fazer".
A ideia do TSE é reduzir a resistência ao sistema de voto, no momento em que Bolsonaro realiza ataques às urnas e faz ameaças golpistas.
"Democracia, ordem jurídica e religião partilham, para além do caráter necessário e vital, o fato de que pressupõem, em conexão com a busca incessante por justiça, a consolidação de um estado firme e indeclinável de aceitação e respeito", afirmou o presidente do TSE, Edson Fachin, durante o evento.
O presidente do tribunal disse que a proposta é defender a "natureza pacífica das eleições" e que a Justiça Eleitoral enfrenta "dificuldades inusuais".
"Como decorrência da crescente intolerância, do progressivo esgarçamento de laços e, sobretudo, do evidente processo de degradação de valores decorrente da expansão irrefreada do fenômeno da desinformação", disse o magistrado.
Horas antes do evento de assinatura do termo de cooperação, o pastor Silas Malafaia, aliado de Bolsonaro, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Fachin de "esquerdopata de carteirinha". Ele cobrou boicote ao documento.
"Foi um fiasco. Uma das maiores religiões do país não tem os representantes legais. Ele [Fachin] fez isso com interesses políticos para isolar o presidente [Bolsonaro]", afirmou Malafaia à Folha.
O tribunal também convidou alguns escritores para assinarem o pacto, como Augusto Cury. A Folha não conseguiu contato com ele.
Também foi enquadrado na categoria "escritor", no convite da corte, o empresário Carlos Wizard. Procurado, ele não quis explicar a razão de não ter assinado com o TSE.
A CPI da Covid-19 sugeriu o indiciamento de Wizard pelos crimes de epidemia com resultado morte e incitação ao crime. Ele foi um incentivador do uso de medicamentos sem eficácia para a Covid, como a hidroxicloroquina.
Um dos articuladores do evento do TSE, e signatários do pacto, é William Douglas, juiz do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região.
Douglas era um dos nomes avaliados por Bolsonaro para preencher a vaga de "terrivelmente evangélico" no STF, que ficou com André Mendonça.
O TSE também convidou alguns líderes religiosos que foram representados, no evento, por outros nomes, caso da monja Coen Rosh. Ela não esteve na cerimônia do tribunal, mas o documento foi assinado pelo monge Keizo Doi.
Em outros casos, o convite foi feito ao presidente de uma entidade, que acabou representado no evento por um subordinado.
https://br.noticias.yahoo.com/acordo-tse-contra-fake-news-063500511.html?guccounter=1&guce_referrer=aHR0cHM6Ly93d3cuZ29vZ2xlLmNvbS8&guce_referrer_sig=AQAAAJUiseiUOitFzY2rplVE1VB5BFQSfrG_ZJ9sCF1SJ2du01S7F_ZMfUYPUZmK8x7Ze9Y7R08asmCc1dQ3c_bzC_OTGwA3TrLjeCfKppvLNiS3qodO2UxJbOpdboy0fViDSK1DuySmqv3zjOp9l-d_F4WM6XgHFAMVfnTwHqxq2-D-
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O Tribunal Superior Eleitoral é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira, tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas nos momentos de eleição pelos Tribunais Regionais Eleitorais, juízes eleitorais e juntas eleitorais espalhados pelo Brasil. Wikipédia
Presidente: Edson Fachin
País: Brasil
Composição: 7 ministros
Mandato: 2 anos com possibilidade de uma recondução de mais 2 anos
Competência: Justiça Eleitoral do Brasil
Jurisdição Territorial: Todo o território nacional do Brasil
Consulta às pesquisas registradas
Visualizar Pesquisa Eleitoral - BR-03991/2022
BRASIL
Número de identificação: BR-03991/2022 Data de registro: 24/06/2022
Cargo(s): Presidente Data de divulgação: 30/06/2022
Empresa contratada/ Nome Fantasia: CNPJ: 07630546000175 - DATAFOLHA INSTITUTO DE PESQUISAS LTDA. Eleição: Eleições Gerais 2022
Entrevistados: 1218 Data de início da pesquisa: 29/06/2022
Data de término da pesquisa: 01/07/2022 Estatístico responsável: Renata Nunes César
Registro do estatístico no CONRE: 72.49A Valor: R$ 176.912,00
Contratante é a própria empresa? Não
Contratante(s): CPF/CNPJ: 60579703000148 - EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A. / Origem do Recurso: (Recursos próprios)
Pagante(s) do trabalho:
Metodologia de pesquisa:
Pesquisa do tipo quantitativo, por amostragem, com aplicação de questionário estruturado e abordagem pessoal em pontos de fluxo populacional. O conjunto dos eleitores do Estado do Rio de Janeiro foi tomado como universo da pesquisa.
Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; intervalo de confiança e margem de erro:
Universo: Eleitores do Estado do Rio de Janeiro Tamanho da amostra: A amostra prevista é de 1218 entrevistas. Técnica de amostragem: A amostra é estratificada por natureza dos municípios (capital, região metropolitana ou interior). Em cada estrato, num primeiro estágio, são sorteados com probabilidade proporcional ao tamanho (PPT) os municípios que farão parte do levantamento. Num segundo estágio, são sorteados os bairros e pontos de abordagem onde serão aplicadas as entrevistas. Por fim, os entrevistados são selecionados aleatoriamente para responder ao questionário, de acordo com cotas de sexo e faixa etária. O estrato referente à capital foi desproporcionalizado para permitir detalhamento dos dados, com tamanho previsto de 616 entrevistas. Nos resultados finais as corretas proporções serão restabelecidas através de ponderação. Os dados utilizados para definição e seleção da amostra são baseados nos dados fornecidos pelo TSE (junho 2022), IBGE (PNAD 2019 e Estimativa 2021) e dados primários de outros levantamentos do instituto. Os dados relativos a sexo e faixa etária são: Sexo masculino: 46%, feminino: 54%, 16 a 24 anos 13%, 25 a 34 anos 18%, 35 a 44 anos 19%, 45 a 59 anos 25% e 60 anos ou mais 25%. Para a variável grau de instrução os dados utilizados como referência são: até nível médio completo ou incompleto (inclui os sem escolaridade e analfabetos) =74% e nível superior =26%. Ponderação dos resultados: Está prevista eventual ponderação para correção nos tamanhos dos estratos, considerando as variáveis natureza do município, sexo, faixa etária e escolaridade, de acordo com os percentuais detalhados anteriormente. Para o nível econômico do entrevistado (renda familiar mensal declarada), a distribuição observada em levantamentos anteriores do instituto e utilizada como referência foi: Até 2 S.M. (salários mínimos)=45%, mais de 2 S.M.=52%, não souberam ou recusaram a resposta=3%. O fator previsto para ponderação é 1 (resultados obtidos em campo). Área física: Serão realizadas entrevistas em 32 municípios, localizados no Estado do Rio de Janeiro. A relação completa dos municípios e bairros pesquisados será encaminhada a esse tribunal posteriormente até o sétimo dia seguinte à data de registro da pesquisa, conforme Resolução 23.600/2019 do TSE, no art.2º §7º. Margem de Erro: A margem de erro máxima prevista é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95% e baseada em uma amostra aleatória simples (AAS). Os intervalos de confiança serão calculados considerando os resultados obtidos para um nível de confiança de 95%.
Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo:
Os entrevistadores envolvidos na realização desta pesquisa são treinados pelo Instituto e recebem instruções específicas para cada projeto realizado. A coleta será feita com a utilização de tablet e questionário eletrônico. São checados, no mínimo, 30% dos questionários de cada pesquisador, seja in loco por supervisores de campo ou, posteriormente, por telefone. Internamente, todo o material é verificado e codificado. Antes do processamento final e emissão dos resultados, realiza-se processo de consistência dos dados. Os dados coletados e tratados nesta pesquisa atendem às exigências da LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo ao respondente o sigilo de sua identidade e o correto tratamento de suas respostas.
Dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa. Na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada a pesquisa(conforme §7º. do art. 2º. da Resolução-TSE nº. 23.600/2019, A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada; na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada):
https://www.tse.jus.br/eleicoes/pesquisa-eleitorais/consulta-as-pesquisas-registradas
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www.researchgate.net
www.researchgate.net/publication/290908112/figu...
V
ANÁLISE POR TRIANGULAÇÃO DE MÉTODOS: UM REFERENCIAL PARA PESQUISAS QUALITATIVAS
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⭐⭐⭐⭐⭐ VIDEOAULA 1 - TRIANGULAÇÃO DE DADOS (SÉRIE PESQUISA CIENTÍFICA)
1.514 visualizações 7 de jul. de 2020 Nesse vídeo, inauguro a série label verde, que aborda a triangulação em pesquisa científica.
O tema é triangulação, um importante aliado em pesquisa qualitativa. Confira!
https://www.youtube.com/watch?v=o_3b_M--68E
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DEVO, NÃO NEGO, PAGO QUANDO DEIXAREM
Calote ou farsa? O que esperar do primeiro default em moeda estrangeira da Rússia em mais de 100 anos
Mercado considera que a Rússia entrou formalmente em default; Moscou qualifica calote como ‘farsa criada artificialmente por país hostil’
Ricardo Gozzi
27 de junho de 2022 7:51 - atualizado às 12:32
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Putin
O presidente da Rússia, Vladimir Putin, vinha conseguindo driblar o risco de calote. - Imagem: Reprodução Flickr
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Expirou na noite de ontem o prazo para que a Rússia pagasse cerca de US$ 100 milhões em juros devidos a credores estrangeiros.
A Rússia afirma dispor do dinheiro.
Segundo a agência de notícias Bloomberg, porém, o governo não conseguiu efetuar a tempo o pagamento por causa das sanções impostas a Moscou na esteira da invasão da Ucrânia.
Rússia qualifica calote como 'farsa'
Enquanto o mercado considera que a Rússia está oficialmente em default - um nome chique para calote -, o ministro russo das Finanças, Anton Siluanov, qualifica a situação como uma “farsa”.
"Temos dinheiro em caixa e estamos em prontidão para pagar", disse Siluanov. “Trata-se de uma crise criada artificialmente por um país hostil e que em nada afetará a qualidade de vida dos russos.”
Desde o início da guerra da Ucrânia, a Rússia vinha conseguindo driblar as sanções e convencer os credores a aceitarem os pagamentos em rublos.
O governo dos Estados Unidos chegou a informar que parte do pagamento vencido ontem à noite foi realmente feita pela Rússia, mas em rublos.
O problema é que o pagamento não é considerado válido se não for feito na moeda na qual foi emitida a dívida.
Primeiro calote em mais de um século
Este é o primeiro calote em moeda estrangeira por parte de Moscou em mais de 100 anos.
A última vez que a Rússia deixou de honrar seus compromissos com os credores foi em 1998.
Na ocasião, porém, a crise que levou à maxidesvalorização do rublo desencadeou um calote em moeda local.
Em moeda estrangeira, o último calote da dívida russa data de 1918, na esteira da Revolução Bolchevique.
O que esperar do calote russo
Apesar da gravidade da situação, especialistas consideram que um eventual calote russo não deve desencadear um efeito dominó.
As perdas, segundo eles, devem ficar limitadas aos detentores dos títulos em default.
Tim Ash, analista de mercados emergentes da BlueBay Asset Management, escreveu no Twitter que o default “claramente não está” fora do controle da Rússia. Segundo ele, são as sanções a impedem a Rússia de pagar o que deve.
Na visão de Kristalina Georgieva, a atual diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional, embora a guerra traga consequências devastadoras em termos de sofrimento humano e alta dos preços dos alimentos e da energia em todo o mundo, um possível calote russo “não seria sistemicamente relevante”.
No médio e no longo prazo, os potenciais efeitos permanecem um mistério.
A Rússia ainda tem cerca de US$ 1 bilhão em pagamentos previstos até o fim do ano.
Diante disso, a ausência de uma solução para o calote provavelmente elevará a tensão nos mercados.
Ricardo Gozzi
https://www.seudinheiro.com/2022/economia/russia-calote-farsa-rsgp-rens/
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domingo, 26 de junho de 2022
MATERIALIDADE E AUTORIA
Caçador de Mim
Milton Nascimento
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Ouça Caçador de Mim
Por tanto amor
Por tanta emoção
A vida me fez assim
Doce ou atroz
Manso ou feroz
Eu, caçador de mim
Preso a canções
Entregue a paixões
Que nunca tiveram fim
Vou me encontrar
Longe do meu lugar
Eu, caçador de mim
Nada a temer senão o correr da luta
Nada a fazer senão esquecer o medo
Abrir o peito a força, numa procura
Fugir às armadilhas da mata escura
Longe se vai
Sonhando demais
Mas onde se chega assim
Vou descobrir
O que me faz sentir
Eu, caçador de mim
Ouça Caçador de Mim
Composição: Luís Carlos Sá / Sérgio Magrão.
https://www.letras.mus.br/milton-nascimento/47402/
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NUCCI - A NATUREZA JURÍDICA E A RELEVÂNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL
6.194 visualizações 6 de jan. de 2016 Capítulo IX - Inquérito policial e outras formas de investigação
GUILHERME NUCCI - Manual de Processo Penal e Execução Penal
13ª edição – 2016
Em gravações especiais para sua obra Manual de Processo Penal e Execução Penal – 13ª edição/2016, o Professor Guilherme Nucci comenta os mais relevantes temas de processo penal e execução penal, propiciando uma maior aproximação com seus leitores e a fixação de conceitos unindo sólido conteúdo acadêmico a uma didática privilegiada.
https://www.youtube.com/watch?v=rb-208PQnGo
PRESSENTIMENTO, SENTIMENTO, INDÍCIO E PROBABILIDADE
FUMUS BONI IURIS
PERICULUM IN MORA
INTRODUÇÃO À PROBABLIDADE
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DOSIMETRIA DA PENA
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Especial Julgamento do Mensalão - Guilherme Nucci
12.508 visualizações 25 de out. de 2012 Série de entrevistas conduzidas por Mônica Teixeira que procuram relembrar e esclarecer o caso de corrupção conhecido como Mensalão. O convidado de hoje é Guilherme de Souza Nucci, juiz de direito e professor da PUC-SP.
https://www.youtube.com/watch?v=0jQZtKBnFBY
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PROGRESSÃO DA PENA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
- É... Tem sido muito repetido que, acima dos 8 anos anos - uma pena maior que 8 anos - implica o cumprimento de um sexto dela em regime fechado. Isso é verdade?
- É... Mas isso não é contra a individualização da pena?
- Pois é... A...A ideia é a seguinte: O código fixou...
- Un...un...
- ...que quem tem pena acima de 8,...
- Tá...
- ...comece, inicialmente, no fechado.
- Tá bom...
- Nós podemos começar a questionar isso agora, por que se o Supremo...
- Pois é...
- ...diz...
- Pois é...
...que todo mundo deve começar, de acordo com suas características pessoais, essa também é uma questão a ser levada em conta...
- An...An...
- ..Mas até hoje ninguém tocou nesse assunto.
-...Tá bom! Muito obrigado pela entrevista.
https://www.youtube.com/watch?v=0jQZtKBnFBY
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Art. 41 Cpp . Indícios de Autoria e Materialidade em Todos os Documentos
Artigo 41 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Ver legislação completa
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Doutrina sobre este ato normativo
Curso de Processo Penal - Ed. 2021
Guilherme Madeira Dezem
Acessar obra completa
https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Art.+41+Cpp+.+Ind%C3%ADcios+de+Autoria+e+Materialidade
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Curso de Processo Penal - Ed. 2021
Guilherme Madeira Dezem
Editora Revista dos TribunaisPublicado por Editora Revista dos Tribunais em 2021
Conteúdo
Primeiras Páginas
Capa
Pesquisa de Satisfação
Expediente
Ficha Catalográfica
Nota do Autor
Nota do Autor à 2.ª Edição
Nota do Autor à 3.ª Edição
Nota do Autor à 4.ª Edição
Nota do Autor à 5.ª Edição
Nota do Autor à 6.ª Edição
Nota do Autor à 7.ª Edição
Dedicatória
Seção Interativa
Capítulo 1. Matizes Ideológicos do Processo Penal e a Constante Busca do Equilíbrio
Capítulo 2. As Fontes do Processo Penal, Sua Leitura Normativa e a Interpretação no Processo Penal
Capítulo 3. Sistemas Processuais Penais
Capítulo 4. Princípios do Processo Penal
Capítulo 5. A Aplicação da Lei Processual Penal
Capítulo 6. Inquérito Policial e Outras Formas de Investigação Preliminar
Capítulo 7. Ação Penal e Pressupostos Processuais
Capítulo 8. Ação Civil
Capítulo 9. Competência
Capítulo 10. Das Questões e Processos Incidentes
Capítulo 11. Provas no Processo Penal
Capítulo 12. Dos Atores Processuais (os Sujeitos do Processo)
Capítulo 13. Medidas Cautelares Pessoais
Capítulo 14. Teoria Geral dos Procedimentos e Atos Processuais
Capítulo 15. Nulidades
Capítulo 16. Recursos e Ações Autônomas Impugnativas
Capítulo 17. Disposições Processuais Previstas em Leis Especiais
Capítulo 18. Flexibilização do Processo Penal – Bases para Uma Teoria e Critérios de Efetivação
Capítulo 19. Avaliação de Aprendizagem
Capítulo 20. Bibliografia
https://thomsonreuters.jusbrasil.com.br/doutrina/1196969799/curso-de-processo-penal-ed-2021
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STJ
DECISÃO
25/06/2022 15:55
Presidente do STJ autoriza retomada de processo no TCU que investiga ex-procurador Deltan Dallagnol por recebimento de diárias e passagens
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, neste sábado (25), uma decisão que impediu a continuidade da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato.
Para o ministro, a decisão da Justiça Federal no Paraná, suspendendo o procedimento instaurado pelo TCU, fere a autonomia da corte de contas.
“Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos", afirmou Martins.
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Para o ministro Humberto Martins, liminar da Justiça Federal compromete a autonomia do Tribunal de Contas da União.
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Humberto Martins destacou ser salutar e legítima a atuação fiscalizatória, uma das razões da existência dos tribunais de contas que atuam na verificação de eventual danos financeiros para as contas públicas.
Pagamento de diárias e passagens supostamente indevidas
Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a corte de contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol.
Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas, ao despachar no processo, determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens em comparação ao que seria gasto, caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba.
No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.
A 6a Vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ao pedir a suspensão da decisão do TRF4 no STJ, a União alegou que a liminar representa efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU. Além disso, sustentou que o órgão de controle precisa se pronunciar sobre a regularidade da aplicação de recursos públicos no caso. Para a União, a manutenção da liminar poderá colocar em risco todas as demais tomadas de contas em tramitação no TCU.
Risco de efeito multiplicador
Ao suspender a liminar confirmada pelo TRF4 até o trânsito em julgado do processo que discute a legalidade da tomada de contas, o presidente do STJ destacou que, conforme apontado no pedido da União, há risco de efeito multiplicador da liminar que suspendeu o trâmite do processo no TCU.
"Está caracterizado o risco de efeito multiplicador impeditivo da atuação fiscalizatória regular e legítima do tribunal de contas ao se permitir que prevaleça decisão que obste a devida continuidade da apuração de eventual malversação dos recursos públicos", explicou Martins.
Esse cenário - afirmou o ministro - caracteriza grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, ao impor entraves à execução normal e eficiente da competência do TCU.
"O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas é realizada em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítima. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do Direito Administrativo, das competências concedidas ao TCU e do papel do Judiciário", fundamentou o presidente do STJ.
Prejuízo irreversível com a manutenção da liminar
Humberto Martins enfatizou que a manutenção da decisão suspendendo o processo de tomada de contas tornaria irreversível o prejuízo a ser concretizado com o impedimento de atuação fiscalizatória da corte de contas.
Além disso, o ministro lembrou mudanças promovidas na legislação nacional quanto à lei de introdução às normas ao direito brasileiro, impondo aos julgadores a necessidade de considerar as consequências jurídicas e administrativas de suas decisões, não podendo os julgados se fundamentarem apenas em valores jurídicos abstratos.
Leia a decisão na SLS 3.133.
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Primeira mulher a exercer a presidência do STJ, Laurita Vaz completa 21 anos de atuação no tribunal
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Acordo de delação premiada é cabível em qualquer crime cometido em concurso de agentes
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
SLS 3133
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25062022-Presidente-do-STJ-autoriza-retomada-de-processo-no-TCU-que-investiga-ex-procurador-Deltan-Dallagnol-por-.aspx
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Após decisão do STJ, TCU retoma processo e Deltan tem até quarta para apresentar defesa
Ex-procurador afirmou que a apuração no TCU “é ilegal e abusiva”; pré-candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Podemos, Deltan Dallagnol pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa
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O ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba e pré-candidato a deputado federal, Deltan Dallagnol
O ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba e pré-candidato a deputado federal, Deltan Dallagnol
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom - 14.nov.2016 / Agência Brasil
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Thais Arbex
25/06/2022 às 18:33 | Atualizado 25/06/2022 às 18:39
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O Tribunal de Contas da União (TCU) retomou neste sábado (25) o processo que apura diárias, passagens e gratificações do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos) e outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. A decisão do ministro Bruno Dantas aconteceu horas depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter determinado a reativação da investigação.
No mesmo despacho, Dantas também determina que Deltan apresente sua defesa ao TCU até a próxima quarta-feira (29). O ministro da Corte de Contas cita o fato de que o processo tem que ser retomado o mais breve possível, sob o risco de prescrição.
Diante desse cenário, a expectativa é a de que o caso seja encerrado até o fim de julho. Se condenado, o ex-procurador da Lava Jato pode se tornar inelegível, além de ter os bens bloqueados.
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Deltan, que é pré-candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Podemos, pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Um dos artigos da lei diz que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, ficam inelegíveis por oito anos.
O TCU apura suspeita de irregularidades e dano aos cofres públicos com o pagamento de R$ 2,557 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores da Lava Jato de 2014 a 2021.
Logo após a decisão do STJ, a CNN procurou Deltan. Em nota, o ex-procurador afirmou que a apuração no TCU “é ilegal e abusiva”. De acordo com o ex-coordenador da Lava Jato, o processo teria finalidade política.
“A decisão do STJ não tocou no mérito do processo, em que já há manifestação judicial no sentido de que o procedimento do TCU é ilegal e abusivo, havendo inclusive indícios de quebra de impessoalidade (suspeição) do Ministro Bruno Dantas, o que caracteriza retaliação política por seu trabalho na operação Lava Jato por parte de um Ministro que estava no jantar de lançamento da pré-candidatura do ex-presidente Lula”, afirmou o ex-procurador.
Tópicos
Bruno Dantas
Deltan Dallagnol
STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Tribunal de Contas da União (TCU)
https://www.cnnbrasil.com.br/politica/apos-decisao-do-stj-tcu-retoma-processo-e-deltan-tem-ate-quarta-para-apresentar-defesa/
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ENTREVISTA
"O bode expiatório, hoje, é o Supremo", declara Gilmar Mendes
Ao completar 20 anos na Corte, magistrado defende o inquérito das fake news e diz não ver ameaça ao processo eleitoral. Ele faz uma análise da Lava-Jato e de suas consequências para a Justiça e a política brasileiras
AD
Ana Dubeux
DR
Denise Rothenburg
VD
Vinicius Doria
postado em 26/06/2022 02:00
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Na entrevista, o magistrado fala sobre os ataques ao Supremo, que foi colocado
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Na entrevista, o magistrado fala sobre os ataques ao Supremo, que foi colocado "como bode expiatório", e em especial sobre o inquérito das fake news, conduzido pelo STF - (crédito: Fellipe Sampaio )
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Depois de duas décadas no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes fica à vontade ao analisar a Justiça e a política brasileiras. Professor, acadêmico e escritor, o jurista passa a Lava-Jato a limpo nesta entrevista ao Correio Braziliense.
Consciente de que a força-tarefa foi o momento mais difícil do Judiciário brasileiro, hoje ele não tem dúvidas de que a operação liderada pelo ex-juiz Sergio Moro foi um projeto político, de poder, liderada por pessoas que, além de tudo, tinham apreço por dinheiro.
"É muito difícil dizer isso ab initio (desde o princípio). Mas, hoje, estou absolutamente convicto disso, de que havia um projeto de poder", diz. E vai além: acredita que as 10 medidas anticorrupção, propostas pelo Ministério Público tinham "regras tão radicais quanto o AI-5".
O ministro enxerga a operação como um projeto que trouxe consequências para a política brasileira: "A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos. Na medida em que você elimina as forças políticas tradicionais, dá ensejo ao surgimento — a política, como tudo no mundo, detesta vácuo —, a novas forças. No caso específico, a Lava-Jato praticamente destruiu o sistema político brasileiro, os quadros representativos foram atingidos".
Na entrevista, o magistrado fala, ainda, sobre os ataques ao Supremo, que foi colocado "como bode expiatório", e em especial sobre o inquérito das fake news, conduzido pelo STF.
Sobre as eleições, ele não vê risco de ruptura democrática e afirma que a segurança e a excelência das urnas eletrônicas estão comprovadas. "Mas, nesse ambiente, pega-se um fragmento de informação e começa-se a instilar esse tipo de desconfiança", pondera.
Para brecar as intenções caluniosas, Gilmar Mendes confia na mídia responsável. "Nesse ambiente, muitas vezes, as pessoas ficam susceptíveis a teorias conspiratórias. Teoria conspiratória se combate com boa informação. Por isso, a importância do trabalho da mídia profissional."
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Desembargador diz que não houve ofensa sexista de Bolsonaro a jornalista
O que o senhor coloca como o melhor e o pior momento nesses 20 anos de STF?
Chego aqui em junho de 2002, e o tribunal já estava numa transição, porque, até então, era composto por muitas pessoas que foram indicadas ainda no regime anterior, antes da Constituição de 1988. Então, essa fase, a partir de 2000, já até com alguns novos indicados — ministro (Nelson) Jobim, ministra Ellen Gracie —, é, talvez, uma fase em que se começa a aplicar de maneira mais aberta o modelo da Constituição de 88.
Nascia um novo Supremo?
É um momento de florescimento do tribunal, no sentido de construção de garantias. É também uma fase de mudança de jurisprudência, que é um momento interessante. Depois, vamos viver os embates sobre o recebimento da denúncia e o próprio debate a respeito do mensalão. Ali, é um ponto alto. Até de reconhecimento popular do prestígio do tribunal.
E os piores momentos?
Certamente, essa ambiência em torno da Lava-Jato, dessa onda de punitivismo, que vai nos expor, expor as divisões do tribunal, e, certamente, aí temos erros e acertos. E o tribunal, ou muitos de nós, eu incluído, obviamente, vamos ser vítimas de ataques e estar submetidos a uma série de vilipêndios. São momentos bastante difíceis.
Há uma relação entre a Lava-Jato e os ataques ao Supremo?
Talvez estejam associados. O tribunal que teve seu momento de altaneria, no pós-mensalão, agora passa a viver um outro quadro, passa a ser questionado. Aí, tem todos aqueles episódios de ataques a juízes, constrangimentos em avião, e coisas do tipo. Portanto, as pessoas se animaram a...
...Foram estimuladas...
Foram estimuladas. Não podemos esquecer que (Sergio) Moro vem integrar o governo Bolsonaro como ministro da Justiça e, em dado momento, foi considerado o mais popular ministro do governo Bolsonaro. E, aí, a gente vive, desde 2019, aquele quadro de manifestações, de "eu autorizo, eu delego". O que significava isso? Eu autorizo que feche o Supremo, esquecendo-se de que democracia constitucional é uma democracia com limites. O tribunal soube articular bem a defesa nessa matéria, com a abertura do tal inquérito, que se popularizou como o inquérito das fake news, ou dos atos antidemocráticos, que produziu um esvaziamento. Mas, vivíamos, todos os domingos, em 2020, as manifestações, aquelas cenas, o espocar de fogo sobre o Supremo Tribunal Federal, de caráter simbólico, mas, daqui a pouco, poderia haver tiros.
E isso teve desdobramentos.
Sim. No ano passado, o 7 de Setembro, são todos movimentos aos quais não estávamos acostumados. Críticas, sempre houve ao tribunal. A jurisdição constitucional decide com um caráter quase que legislativo. As decisões acabam tendo um amplo efeito, elas dividem, porque alguns aprovam a decisão e outros criticam. No momento em que a gente vive essa radicalização, e, muitas vezes, a simplificação de determinadas realidades...
Pode dar um exemplo?
Vamos pegar um fato que a toda hora se levanta: o reconhecimento da união homoafetiva. Em princípio, uma decisão normal do tribunal, muito bem recebida em vários ambientes. Só que, nas redes, isso pode ser trazido como se fosse uma licenciosidade, uma permissividade, a ruptura com os valores mais altos da família. Então, o mesmo fenômeno pode ser visto como uma decisão libertária, de reconhecimento, como me parece que é, mas é visto, também, nessa outra perspectiva, como se estivéssemos estimulando a ruptura da família. Compreende-se, então, que qualquer decisão seja demonizada, satanizada.
E estamos falando apenas de um tema.
Em matéria penal se diz: a polícia prende, e o Supremo solta. Não é nada disso. Quem prende é o Judiciário, que é quem ordena a prisão no nosso sistema. A polícia cumpre. No contexto das redes, dizem: dois, três juízes decidiram num sentido, e, agora, vem o Supremo e decide no sentido contrário. Três a um, quatro a um, faz-se um raciocínio futebolístico, quando o Supremo é Supremo justamente por isso, porque decide por último e de maneira definitiva. Em suma, esse ambiente de conflagração fez com que nos víssemos envolvidos nessa polêmica imensa que se tentou responder com o inquérito das fake news.
O próprio inquérito também é muito criticado, especialmente pelos bolsonaristas, porque o STF acusa, investiga, julga, faz todo o processo dentro do STF. Não deveria ter havido uma distribuição maior dessas tarefas?
Acho que aqui se faz um pouco de confusão. Quando a gente tem casos que envolvem, por exemplo, parlamentares, casos típicos da prerrogativa de foro, normalmente a Procuradoria-Geral pede a abertura de inquérito, e nós abrimos. Desde então, cada relator preside o inquérito. Há casos em que decidimos não abrir porque não há razões suficientes. Quando abrimos, atuamos como uma autoridade supervisora. Quebramos sigilo, a pedido do Ministério Público; mandamos busca e apreensão e todas as medidas probatórias para que se dê densidade ao inquérito.
O que houve de especial no inquérito das fake news?
Entendeu-se que estávamos numa situação singular — e aí se focou muito no disposto do artigo 43 do Regimento Interno, que prevê que crimes cometidos no ambiente do tribunal possam ser investigados pelo tribunal. Mas os nossos inquéritos, esses que abrimos no contexto da prerrogativa de foro, já são presididos pelo Supremo. Só que, quando eles são encerrados, são mandados à Procuradoria, que oferece denúncia ou não. Pode pedir o arquivamento também. E, quando pede arquivamento, normalmente, a gente encerra.
E o que ocorre no inquérito das fake news?
Com base no artigo 43, e diante da peculiaridade de todo o quadro, abriu-se o inquérito por determinação do presidente do tribunal. Houve a designação do ministro Alexandre de Moraes como relator, e ele passou, como fazemos nos demais inquéritos, a fazer as investigações, com a Polícia Federal, com auxílio da Procuradoria-Geral. A procuradora Raquel (Dodge) — e isso talvez tenha ajudado a confundir e alimentar essa lenda urbana —, por cuidados institucionais e talvez até corporativos, repudiava o inquérito, pedia o arquivamento. Quando veio o procurador (Augusto) Aras, ele passou a reconhecer como válido o inquérito e passou a pedir providências. Agora, feitas as investigações, ao que estou informado, encerrado qualquer capítulo desse inquérito, é mandado para o Ministério Público para que ele ofereça a denúncia em relação às pessoas que foram investigadas. O Ministério Público está acompanhando.
Do ponto de vista formal, o processo está correto, então.
Todas as garantias estão sendo dadas. As mesmas garantias que existem para os inquéritos com prerrogativa de foro são dadas aqui, então, não é que o Supremo esteja acusando. O Supremo simplesmente faz o inquérito como faz nas outras hipóteses e, depois, encaminha para a autoridade competente, que vai oferecer a denúncia ou não. E se decidir não oferecer, assunto encerrado. Portanto, é um procedimento normal.
O Supremo tem, portanto, a prerrogativa de abrir e conduzir inquéritos.
Em relação ao inquérito das fake news, eu tenho segurança de que, não fosse a sua instauração e a postura firme do seu relator, o ministro Alexandre de Moraes, teríamos tido desdobramentos muito ruins, graves. Víamos, como se descobriu, financiamentos, empresários financiando, e isso passou a ter consequências. Organizações de milícias nesse contexto. Então, é preciso ter essa compreensão. É um instrumento importante de defesa da própria Corte em circunstâncias especiais.
O senhor é crítico contumaz da Lava-Jato. Era um projeto de poder?
É muito difícil dizer isso ab initio (desde o princípio). Mas, hoje, estou absolutamente convicto disso, de que havia um projeto de poder. Os senhores vão se lembrar, por exemplo, de Curitiba. Sem nenhum menoscabo, mas está longe de Curitiba ser o grande centro de liderança intelectual do Brasil. Não obstante, Curitiba passou a pautar-nos. Tinha normas que praticamente proibiam o habeas corpus. Normas tão radicais quanto a do AI-5. Proibição de liminares e coisas do tipo. A Lava-Jato era um projeto que ia para além das atividades meramente judiciais. E (os integrantes) passaram, também, a acumular recursos.
Como assim?
O ministro Teori (Zavascki) passou a glosar vários acordos que dizia que pagariam 20% para o Ministério Público. Passaram a pensar num fundo e chegaram àquela Fundação Dallagnol, a fundação que recebeu R$ 2,5 bilhões, uma fundação privada de direito público que se dedicaria a fazer educação contra a corrupção. R$ 2,5 bilhões correspondem a metade do Fundo Eleitoral previsto. Era um projeto, obviamente, político.
Houve outros episódios, mais graves.
Vieram as revelações da Vaza-Jato, um jogo combinado: denúncias que eram submetidas antes ao juiz. Aquilo saiu do status de maior operação de combate à corrupção para o maior escândalo judicial do mundo. Mais do que um projeto político, a Lava-Jato era um projeto político de viés totalitário: uso de prisão para obter delação e cobrança para que determinadas pessoas fossem delatadas.
Então, por que o STF chancelou quase todas as decisões de Moro, do TRF-4?
As primeiras discussões trataram das prisões. Vocês vão encontrar vários pronunciamentos meus, na 2ª Turma, dizendo que a gente tinha um encontro marcado com essas questões. Só que vários dos habeas corpus foram indeferidos, por decisão da Turma.
O STF errou lá ou errou depois? É muita diferença entre as decisões...
A avaliação que se fazia é de que se estava no início das investigações e que se justificavam as medidas. Estou tranquilo em relação a isso, porque fiquei vencido em vários casos.
Os problemas continuaram mesmo após o impeachment de Dilma Rousseff.
Em 2017, abre-se investigação em relação ao presidente Temer e a coisa da JBS e tudo mais. Tudo se faz a toque de caixa, e por quê? Porque estava em jogo a Procuradoria-Geral da República. Quem seria o escolhido. Fez-se quase um golpe contra o presidente da República por causa da disputa na Procuradoria-Geral. Sabia o dr. (Rodrigo) Janot que nem ele nem o candidato do grupo dele seria o escolhido pelo presidente Temer. Então, tomou a singela medida de derrubar o presidente. Isso não tem sido falado, mas é notório que foi assim. E, claro, condicionado à linha "só vamos fazer o acordo de leniência, delação, se vocês fizerem esse tipo de papel". É disso que estamos falando. Que modelo é esse?!!
Acredita que tudo está dentro do contexto de criminalização da política?
Tenho impressão de que sim. Não estamos dizendo que não tem crime aqui, não é disso que se cuida. Caixa dois era comum. Mas foi se enquadrando tudo como corrupção.
O senhor afirma que houve crimes, mas muita gente está dizendo: "Já que a Lava-Jato foi para o sal, quero meu dinheiro de volta". Se houve crime, houve roubo, o cara confessou que pagou propina, agora o Estado vai ter que devolver recurso?
Não acho que haverá esse tipo de decisão. Os casos têm de ser efetivamente aferidos num contexto específico, cada caso terá de ser examinado. É muito difícil explicar que um diretor da Petrobras tenha acumulado uma montanha de recursos e que isso não estivesse associado à corrupção. Cada caso terá de ser analisado em sua perspectiva. Mas as práticas da Lava-Jato não têm nada a ver com o Estado de direito, são práticas totalitárias. Se a gente tivesse falando da Rússia soviética, era o normal. Mas isso passou-se a fazer a aqui.
Como vê as ameaças e tensões que pairam sobre as eleições?
Eu já disse que, de alguma forma, a Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos. Na medida em que você elimina as forças políticas tradicionais, se dá ensejo ao surgimento — a política, como tudo no mundo, detesta vácuo — de novas forças. A Lava-Jato praticamente destruiu o sistema político brasileiro, os quadros representativos foram atingidos. O Brasil produziu uma situação muito estranha. Além de sede de poder, veja que todos hoje são candidatos. Moro é candidato, a mulher é candidata, Dallagnol é candidato.
Mas o senhor vê ameaças às eleições?
Não vejo. Desde 1996 temos votação eletrônica, e a votação eletrônica baniu a fraude sistêmica, a contabilização indevida de votos. Já passei duas vezes pela Justiça Eleitoral e tenho absoluta confiança no trabalho que se faz.
Por que esse ataque à urna eletrônica?
Para manter a grei unida. Não há dúvida sobre a seriedade do sistema. O Brasil pode ter vários problemas. Precisa melhorar, inclusive, o sistema político. Mas isso não tem nada a ver com a urna eletrônica.
Desde o 7 de Setembro, o presidente fala, acusa, mas, até agora, não descumpriu nenhuma decisão judicial...
Não tenho conhecimento de nenhum descumprimento.
Esse discurso pode evoluir para a prática?
Não vou fazer considerações específicas, mas acho que, nesses movimentos de inspiração populista acaba ocorrendo um certo incômodo com a ideia de limitação dos Poderes, só que isso é típico da democracia constitucional. É uma democracia com limites, todos estamos submetidos a limites. Obviamente, precisa-se encontrar culpados, bodes expiatórios. E o bode expiatório visível, no contexto brasileiro, hoje, é o Supremo Tribunal Federal. Nós não temos um presidencialismo imperial. Quer mais limitação do que impõe ao presidente o próprio Congresso? Veja quantos vetos foram derrubados, quantas medidas provisórias foram rejeitadas. E o Congresso está abusando? Não, está exercendo suas funções.
Em que momento o STF, na sua avaliação, agiu corretamente e não cometeu excessos?
Veja a atuação do tribunal na pandemia. Eu reputo que foi uma atuação exemplar. Se olharmos o quadro de confusão que tínhamos em março de 2020... Nós não tínhamos vacina, não tínhamos remédios confiáveis, daí a lenda urbana da cloroquina. E há uma questão constitucional básica: o sistema de saúde deve ser um sistema integrado, que exige coordenação nacional e ramificações nos estados e municípios.
Era o caos.
O que aconteceu? A União dizendo que não podia haver interrupção de atividades, que todas eram essenciais. E vieram governadores e prefeitos reclamando, porque a única medida que lhes ocorria, seguindo orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde), era fazer algum tipo de isolamento social, interrupção de atividades. E uma posição pragmática: eles gerenciavam o sistema de saúde. Havia uma regra que nem era médica, era estatística, de que um grupo se contaminaria e parte dessas pessoas precisaria de atendimento e de UTI.
Nesse contexto, o que fez o tribunal?
O Supremo fortaleceu a posição de estados e municípios que estavam defendendo uma recomendação médico-científica, e fomos acusados de estar atrapalhando a política governamental nessa seara. No fim, as pessoas não reparam, foi o Supremo, naquela confusão da guerra das vacinas, na gestão caótica do general (Eduardo) Pazuello, que estabeleceu o plano de imunização. Foi o ministro (Ricardo) Lewandowsky que estabeleceu que precisava ter um plano de imunização. Já tínhamos vacina, e estava aquele bate-cabeça. Veja o papel importante que o tribunal exerceu nesse contexto.
Vê risco de golpe de Estado?
Não vejo. O Brasil amadureceu muito. Somos 27 unidades federadas, temos 5,6 mil municípios, uma economia pujante, estamos inseridos no contexto internacional, somos uma democracia grande no mundo. Não faz sentido esse tipo de especulação.
Há pontes entre o presidente Bolsonaro e o Supremo?
Eu sou favorável a que todos nós tenhamos abertura e diálogo, inclusive para esclarecer determinadas coisas. Nesse ambiente, muitas vezes, as pessoas ficam suscetíveis a teorias conspiratórias. Teoria conspiratória se combate com boa informação. Por isso, a importância do trabalho da mídia profissional.
Após aquela tentativa de ameaçar a democracia, no 7 de Setembro, houve interlocução...
Nós estamos vivendo mais de 30 anos de normalidade institucional. De alguma forma, tem havido um mutirão, uma parceria institucional. A democracia é isso mesmo, um modelo de check and balances e de verificação, de construção de consenso, de algum consenso básico, de legitimação. Nós mesmos, aqui, muitas vezes, tomamos decisões que, depois, se verificaram erradas.
Por exemplo?
Hoje, eu reputo como extremamente problemática a decisão que tomamos de suprimir o financiamento privado (de campanhas eleitorais). Na medida em que tiramos o financiamento privado, subimos o financiamento público. Estamos chegando a R$ 4,9 bilhões nas eleições presidenciais. E com os partidos com uma massa enorme de recursos.
O que acha do projeto de lei que torna o Congresso uma espécie de instância revisora do Supremo?
A ideia nem é boa nem é nova. De alguma forma, há um dispositivo semelhante na Constituição de 1937, da ditadura Vargas, em que se previa que o Parlamento poderia, em caso de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo, confirmar a lei que fora declarada inconstitucional e cassar a decisão do Supremo. Como não houve Parlamento em 37, isso foi exercido pelo presidente ditador. Portanto, a inspiração (do projeto) é de viés totalitário. Devemos ficar muito desconfiados em relação a isso. Imagine uma decisão tomada por 10 x 1 ou por 6 x 5. Por que ela deveria ser anulada? Não faz nenhum sentido. É tão extravagante que a gente pode dizer que nem errada está. (risos)
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https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/06/5018019-o-bode-expiatorio-hoje-e-o-supremo-declara-gilmar-mendes.html
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DEFESA ÀS CEGAS
Prisão de Milton Ribeiro é revogada por desembargador do TRF-1
23 de junho de 2022, 13h57
Por Rafa Santos
Em um Estado democrático de Direito, ninguém deve ser preso sem o devido acesso à decisão que lhe mandou ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é.
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Ex-ministro teve a prisão preventiva revogada pelo desembargador Ney Bello
Marcello Casal jr./Agência Brasil
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Com base nesse entendimento, o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro.
No HC, a defesa de Ribeiro, patrocinada pelo advogado Daniel Bialski, sustentou que não teve acesso à decisão judicial que decretou a prisão preventiva e que o artigo 285 do Código de Processo Penal foi violado, já que o juízo de origem se limitou a fazer referência a tipos penais como corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência, sem, contudo, detalhar os supostos crimes.
O defensor também afirmou que o ex-ministro sempre colaborou com as investigações e que nada indicava a necessidade de prisão preventiva.
Ao analisar o pedido, o julgador lembrou que não existe prisão sem prévia e fundamentada justificativa, a ser conhecida — no mínimo — pelo réu e pelas cortes de apelação, haja vista o direito fundamental à ampla defesa.
"Noto que a análise preliminar do caso presente prescinde, desde uma primeira olhada, das informações a serem posteriormente prestadas pela autoridade apontada como coatora. Os argumentos de decisão não demonstrada, de plano no momento da prisão, de ausência de utilidade e contemporaneidade da prisão e impossibilidade de fuga podem ser enfrentados sem a oitiva da autoridade coatora. Principalmente porque a prisão cautelar pode, se for o caso, ser decretada a qualquer tempo", ponderou Ney Bello.
O desembargador também sustentou que a antecipação da culpa, a punição prévia, a sensação socialmente difusa de justiça ou a narrativa política não justificam a prisão de quem quer que seja, ainda que crimes graves tenham ocorrido, o que deve ser objeto de futura e rápida condenação — se houver provas —, jamais de prisão preventiva. "Não se sacrifica a liberdade sem justa causa", resumiu ele, ao conceder o HC.
Por meio de nota, o advogado Daniel Bialski afirmou que a ilegalidade da prisão foi reconhecida pelo magistrado. "A defesa aguarda o trâmite e a conclusão do inquérito, quando espera que será reconhecida a inocência do ex-ministro".
Clique aqui para ler a decisão
1021548-30.2022.4.01.0000
Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2022, 13h57
https://www.conjur.com.br/2022-jun-23/prisao-milton-ribeiro-revogada-desembargador-trf
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PF prende ex-ministro Milton Ribeiro em Santos
Ex-integrante do governo Bolsonaro teve mandado de prisão decretado por operação que investiga caso de pastores no MEC
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Sérgio Lima/Poder360 - 30.set.2020 Ex-ministro Milton Ribeiro foi preso em operação que investiga a prática de tráfico de influência e corrupção
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GABRIELLA SOARES e VINICIUS NUNES
22.jun.2022 (quarta-feira) - 8h34
A PF (Polícia Federal) prendeu na manhã desta 4ª feira (22.jun.2022) o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro. O mandado de prisão preventiva foi expedido no caso sobre a atuação de pastores no MEC.
A operação da PF também cumpre mandados de busca e apreensão contra os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos. O pastor Gilmar Santos também já foi preso pela PF.
Milton Ribeiro é o 1º ex-ministro do presidente Jair Bolsonaro (PL) a ser preso. A operação “Acesso Pago” foi deflagrada nesta 4ª feira (22.jun). A investigação apura a prática de tráfico de influência e corrupção para a liberação de recursos públicos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).
O ex-ministro foi preso pelos crimes de tráfico de influência (pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão), corrupção passiva (2 a 12 anos de reclusão), prevaricação (3 meses a 1 ano de detenção) e advocacia administrativa (1 a 3 meses). Eis a íntegra do mandado de prisão de Milton Ribeiro (122 KB).
São cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e 5 prisões nos Estados de Goiás, São Paulo, Pará e no Distrito Federal. As ordens judiciais foram emitidas pela 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O STF (Supremo Tribunal Federal) enviou a investigação contra Ribeiro para a 1ª Instância no início de junho.
Em nota ao Poder360, o advogado de Ribeiro, Luiz Carlos da Silva Neto, disse que a prisão é “injusta e incabível”. Afirmou que já deu início aos procedimentos para revogar a medida, que considerou um “excesso”. Ele também declarou que vai pedir à Justiça para que o ex-ministro não seja levado a Brasília.
“Essa audiência pode ser feita por vídeo conferência e não distancia ele da família”, afirmou o advogado ao Poder360.
Leia a íntegra da nota do advogado de Milton Ribeiro, divulgada às 11h46 de 22.jun.2022:
“Nota à imprensa
Tomamos ciência, agora pela manhã, da injusta e incabível prisão do Ex-ministro Milton Ribeiro. Iniciamos de pronto os procedimentos para requerermos a revogação deste excesso cometido pela Justiça Federal. Passaremos maiores informações após a Audiência de Custódia.
Dr. Luiz Carlos da Silva Neto”
ENTENDA O CASO
A investigação contra Ribeiro apura se pessoas sem vínculo com o Ministério da Educação atuavam para a liberação de recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). O pedido de abertura de inquérito foi feito depois de suspeitas envolvendo a atuação dos pastores Gilmar dos Santos e Arilton Moura.
Milton Ribeiro pediu demissão do cargo de ministro da Educação em 28 de março. O afastamento foi solicitado depois de um áudio vazado mostrar o ministro dizendo priorizar repasse de verbas a municípios indicados por um pastor evangélico a pedido do presidente.
Em áudios divulgados em 22 de março, Milton Ribeiro disse que sua prioridade era “atender 1º os municípios que mais precisam e, em 2º, atender a todos os que são amigos do pastor Gilmar”. Também afirmou que esse “foi um pedido especial que o presidente da República [Jair Bolsonaro]” fez.
Ouça ao áudio de Milton Ribeiro (54s):
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O pastor Gilmar dos Santos é líder do Ministério Cristo para Todos, uma das igrejas evangélicas da Assembleia de Deus em Goiânia (GO). O ministro deu a declaração em uma reunião no MEC que contou com a presença de Gilmar, de prefeitos, de líderes do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e do pastor Arilton Moura.
O ministro da Educação confirmou que recebeu os pastores pela 1ª vez a pedido de Bolsonaro e disse que o atendimento a demandas de prefeitos que vinham até a pasta seguia critérios técnicos.
Segundo Ribeiro, os pedidos feitos ao ministério entram em uma lista organizada por técnicos do FNDE. Os funcionários seriam os responsáveis por determinar o repasse das verbas, afirmou. O ministro também disse que nunca pediu ao fundo que priorizasse demandas específicas.
PASTORES NO MEC
O pastor Arilton Moura, um dos suspeitos de participar de um suposto esquema de corrupção no MEC (Ministério da Educação) esteve 35 vezes no Palácio do Planalto, de janeiro de 2019 a fevereiro de 2022. Gilmar Santos, o outro pastor que teria atuado no esquema, esteve 10 vezes. Leia a íntegra dos registros (233 KB).
Arilton Moura esteve 16 vezes na Secretaria de Governo e 13 vezes na Casa Civil. Também fez 3 visitas ao gabinete do vice-presidente, Hamilton Mourão, pelo gabinete responsável pelos compromissos de Bolsonaro, e pela Subchefia de Assuntos Jurídicos (SAJ). Gilmar Santos também esteve nesses locais.
BOLSONARO E MILTON RIBEIRO
Na época em que o caso veio à tona, o presidente Jair Bolsonaro defendeu o então ministro Milton Ribeiro. O chefe do Executivo chamou de covardia as suspeitas de que o ministro teria intermediado a liberação de recursos para pastores evangélicos.
“Coisa rara de eu falar aqui, eu boto minha cara no fogo pelo Milton. Minha cara toda no fogo pelo Milton. Estão fazendo uma covardia com ele”, disse em live nas redes sociais.
Assista à fala de Bolsonaro (4min):
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O presidente também afirmou, em março, que Milton Ribeiro havia deixado o governo “temporariamente”.
A primeira-dama Michelle Bolsonaro afirmou, também em março, “amar a vida” do ex-ministro.
“Deus sabe de todas as coisas e vai provar que ele é uma pessoa honesta e justo, fiel e leal”, disse a primeira-dama.
autores Gabriella Soares editora-assistente enviar e-mail gabriellas_ds Vinicius Nunes chefe de reportagem enviar e-mail vincsns...
https://www.poder360.com.br/justica/pf-prende-ex-ministro-milton-ribeiro-em-santos/
https://www.poder360.com.br/justica/pf-prende-ex-ministro-milton-ribeiro-em-santos/
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Julgamento de João Grilo Primeira parte Auto da Compadecida
28.821 visualizações 15 de out. de 2018
https://www.youtube.com/watch?v=w2cFAJtrRSw
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O Auto da Compadecida parte em que Nossa Senhora roga por João Grilo
71.129 visualizações 5 de dez. de 2015
https://www.youtube.com/watch?v=Qx7b8aBlVXY
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Chico e Joao grilo - joao faz versinho para nossa senhora
116.307 visualizações 3 de abr. de 2016
https://www.youtube.com/watch?v=foye1qGVFQ4
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Não sei, só sei que foi assim
118.305 visualizações 14 de dez. de 2012
https://www.youtube.com/watch?v=gbI4ghXs31A
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'A Lei de Deus é mais previdente. Sempre justa, equitativa e misericordiosa, não estabelece para a pena, qualquer que esta seja, duração alguma. Ela se resume assim: 21. “O homem sofre sempre a consequência de suas faltas; não há uma só infração à Lei de Deus que fique sem a correspondente punição. “A severidade do castigo é proporcionada à gravidade da falta. “Indeterminada é a duração do castigo, para qualquer falta; fica subordinada ao arrependimento do culpado e ao seu retorno à senda do bem; a pena dura tanto quanto a obstinação no mal; seria perpétua, se perpétua fosse a obstinação; dura pouco, se pronto é o arrependimento. “Desde que o culpado clame por misericórdia, Deus o ouve e lhe concede a esperança. Mas não basta o simples pesar do mal causado; é necessária a reparação, pelo que o culpado se vê submetido a novas provas em que pode, sempre por sua livre vontade, praticar o bem, reparando o mal que haja feito. “O homem é, assim, constantemente, o árbitro de sua própria sorte; pertence-lhe abreviar ou prolongar indefinidamente o seu suplício; a sua felicidade ou a sua desgraça dependem da vontade que tenha de praticar o bem.” Tal a lei, lei imutável e em conformidade com a bondade e a Justiça de Deus. Assim, o Espírito culpado e infeliz pode sempre salvar-se a si mesmo: a Lei de Deus estabelece a condição em que se lhe torna possível fazê-lo.'
(Veja-se O céu e o inferno, 1a Parte, caps. IV, VII, VIII.) https://febnet.org.br/wp-content/themes/portalfeb-
https://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2022/06/lei-de-retorno.html
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sábado, 25 de junho de 2022
Lei de retorno
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“E os que fizeram o bem sairão para a ressurreição da vida; e os que fizeram o mal, para a ressurreição da condenação.” J esus (João, 5:29)
Em raras passagens do Evangelho, a lei reencarnacionista permanece tão
clara quanto aqui, em que o ensino do Mestre se reporta à ressurreição da
condenação. Como entenderiam estas palavras os teólogos interessados na existência de
um inferno ardente e imperecível?
As criaturas dedicadas ao bem encontrarão a fonte da vida em se banhando
nas águas da morte corporal. Suas realizações do porvir seguem na ascensão justa, em correspondência direta com o esforço perseverante que desenvolveram no rumo
da espiritualidade santificadora, todavia, os que se comprazem no mal cancelam as
próprias possibilidades de ressurreição na luz. Cumpre-lhes a repetição do curso expiatório. É a volta à lição ou ao remédio. Não lhes surge diferente alternativa. A lei de retorno, pois, está contida amplamente nessa síntese de Jesus. Ressurreição é ressurgimento. E o sentido de renovação não se compadece
com a teoria das penas eternas. Nas sentenças sumárias e definitivas não há recurso salvador.
Através da referência do Mestre, contudo, observamos que a Providência
Divina é muito mais rica e magnânima que parece. Haverá ressurreição para todos, apenas com a diferença de que os bons tê-
la-ão em vida nova e os maus em nova condenação, decorrente da criação
reprovável deles mesmos.
127
Lei de retorno
http://grupoama.org.br/books/Chico%20Xavier%20(Emmanuel)%20-%20Pao%20Nosso.pdf
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UMA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA E OS PRIMEIROS NÍQUEIS
O RETORNO A SACRAMENTO
O CARAÇA CHEGA A SACRAMENTO
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VISTA DA ESTAÇÃO DO BONDE, AO TEMPO DE EURÍPEDES. AINDA CONSERVA AS MESMAS CARACTERÍSTICAS.
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p.30-33, Eurípedes - O Homem e a Missão CORINA NOVELINO
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Não, isso cristão não seria. Uma crença que petrifica o
coração é incompatível com a crença em um Deus que põe na primeira
categoria dos deveres o amor ao próximo.
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Evangelho: Da prece pelos mortos e pelos Espíritos sofredores
2.148 visualizações 14 de dez. de 2020 Marcos Antônio Galindo - Expositor da FEESP
https://www.youtube.com/watch?v=ECH_BsjIEbU
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Da prece pelos mortos e pelos Espíritos sofredores
18. Os Espíritos sofredores reclamam preces e estas lhes são proveitosas, porque, verificando que há quem neles pense, menos abandonados
se sentem, menos infelizes. Entretanto, a prece tem sobre eles ação mais direta: reanima-os, incute-lhes o desejo de se elevarem pelo arrependimento
e pela reparação e, possivelmente, desvia-lhes do mal o pensamento. É nesse sentido que lhes pode não só aliviar, como abreviar os sofrimentos.
(Veja-se: O céu e o inferno, 2a
Parte, Exemplos.)
19. Pessoas há que não admitem a prece pelos mortos, porque, segundo acreditam, a alma só tem duas alternativas: ser salva ou ser condenada
às penas eternas, resultando, pois, em ambos os casos, inútil a prece. Sem
discutir o valor dessa crença, admitamos, por instantes, a realidade das penas eternas e irremissíveis e que as nossas preces sejam impotentes para lhes
pôr termo. Perguntamos se, nessa hipótese, será lógico, será caridoso, será
cristão recusar a prece pelos réprobos? Tais preces, por mais impotentes que
fossem para os liberar, não lhes seriam uma demonstração de piedade capaz de abrandar-lhes os sofrimentos? Na Terra, quando um homem é condenado a galés perpétuas, quando mesmo não haja a mínima esperança de
obter-se para ele perdão, será defeso a uma pessoa caridosa ir carregar-lhe
os grilhões, para aliviá-lo do peso destes? Sendo alguém atacado de mal
incurável, dever-se-á, por não haver para o doente esperança nenhuma de
cura, abandoná-lo, sem lhe proporcionar qualquer alívio? Lembrai-vos de
que, entre os réprobos, pode achar-se uma pessoa que vos foi cara, um amigo, talvez um pai, uma mãe, ou um filho, e dizei se, não havendo, segundo
credes, possibilidade de ser perdoado esse ente, lhe recusaríeis um copo de
água para mitigar-lhe a sede? um bálsamo que lhe seque as chagas? Não faríeis por ele o que faríeis por um galé? Não lhe daríeis uma prova de amor,
uma consolação? Não, isso cristão não seria. Uma crença que petrifica o
coração é incompatível com a crença em um Deus que põe na primeira
categoria dos deveres o amor ao próximo.
A não eternidade das penas não implica a negação de uma penalidade temporária, dado não ser possível que Deus, em sua justiça, confunda o
bem e o mal. Ora, negar, neste caso, a eficácia da prece, fora negar a eficácia
da consolação, dos encorajamentos, dos bons conselhos; fora negar a força
que haurimos da assistência moral dos que nos querem bem.
20. Outros se fundam numa razão mais especiosa: a imutabilidade dos
decretos divinos. Deus, dizem esses, não pode mudar as suas decisões a pedido das criaturas; a não ser assim, careceria de estabilidade o mundo. O homem, pois, nada tem de pedir a Deus, só lhe cabendo submeter-se e adorá-lo.
Há, nesse modo de raciocinar, uma aplicação falsa do princípio da
imutabilidade da Lei divina, ou melhor, ignorância da lei, no que concerne
à penalidade futura. Essa lei revelam-na hoje os Espíritos do Senhor, quando o homem se tornou suficientemente maduro para compreender o que,
na fé, é conforme ou contrário aos atributos divinos.
Segundo o dogma da eternidade absoluta das penas, não se levam em
conta ao culpado os remorsos, nem o arrependimento. É-lhe inútil todo
desejo de melhorar-se: está condenado a conservar-se perpetuamente no
mal. Se a sua condenação foi por determinado tempo, a pena cessará, uma
vez expirado esse tempo. Mas quem poderá afirmar que ele então possua
melhores sentimentos? Quem poderá dizer que, a exemplo de muitos condenados da Terra, ao sair da prisão, ele não seja tão mau quanto antes? No
primeiro caso, seria manter na dor do castigo um homem que volveu ao
bem; no segundo, seria agraciar a um que continua culpado. A Lei de Deus
é mais previdente. Sempre justa, equitativa e misericordiosa, não estabelece
para a pena, qualquer que esta seja, duração alguma. Ela se resume assim:
21. “O homem sofre sempre a consequência de suas faltas; não há
uma só infração à Lei de Deus que fique sem a correspondente punição.
“A severidade do castigo é proporcionada à gravidade da falta.
“Indeterminada é a duração do castigo, para qualquer falta; fica subordinada ao arrependimento do culpado e ao seu retorno à senda do bem; a
pena dura tanto quanto a obstinação no mal; seria perpétua, se perpétua
fosse a obstinação; dura pouco, se pronto é o arrependimento.
“Desde que o culpado clame por misericórdia, Deus o ouve e lhe
concede a esperança. Mas não basta o simples pesar do mal causado; é
necessária a reparação, pelo que o culpado se vê submetido a novas provas
em que pode, sempre por sua livre vontade, praticar o bem, reparando o
mal que haja feito.
“O homem é, assim, constantemente, o árbitro de sua própria sorte; pertence-lhe abreviar ou prolongar indefinidamente o seu suplício;
a sua felicidade ou a sua desgraça dependem da vontade que tenha de
praticar o bem.”
Tal a lei, lei imutável e em conformidade com a bondade e a Justiça de Deus.
Assim, o Espírito culpado e infeliz pode sempre salvar-se a si mesmo:
a Lei de Deus estabelece a condição em que se lhe torna possível fazê-lo.
O que as mais das vezes lhe falta é a vontade, a força, a coragem. Se, por
nossas preces, lhe inspiramos essa vontade, se o amparamos e animamos;
se, pelos nossos conselhos, lhe damos as luzes de que carece, em lugar de pedirmos a Deus que derrogue a sua lei, tornamo-nos instrumentos da execução
de outra lei, também sua, a de amor e de caridade, execução em que, desse modo, Ele nos permite participar, dando nós mesmos, com isso, uma
prova de caridade. (Veja-se O céu e o inferno, 1a
Parte, caps. IV, VII, VIII.)
https://febnet.org.br/wp-content/themes/portalfeb-grid/obras/evangelho-guillon.pdf
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A NATUREZA E VOCÊ | FOFÃO | FOFÃOFOREVER
156.858 visualizações 1 de dez. de 2016 Essa canção é uma linda carta de amor à natureza. E a melodia é tão bonita! Esse é um dos clipes mais bacanas do DVD #FofãoForever, com certeza. Vamos curtir a canção?
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Você e a natureza.
A beleza da natureza é ínfima perto
da beleza que há dentro de você.
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