quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

Sanção presidencial e repercussão do projeto anticrime de Moro






LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
Mensagem de veto
Vigência
Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º  Esta Lei aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.
Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:


[...]


Art. 19. Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. 
Brasília, 24 de  dezembro  de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
José Vicente Santini
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2019 - Edição extra
*








Repercussão da sanção presidencial





Bolsonaro sanciona projeto anticrime aprovado pelo Congresso
Publicado em 25/12/2019 - 10:19
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil  Brasília
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto lei conhecido como pacote anticrime. O despacho foi publicado na noite de ontem (24), em edição extra do Diário Oficial da União. Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso.
O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet, o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.


Foi mantido o texto principal sobre o chamado juiz de garantia. Com a medida, aprovada pelo Congresso, o magistrado que cuida do processo criminal não serâ responsável pela sentença do caso.


Todos os vetos foram justificados em mensagem encaminhada ao Senado. As razões também foram publicadas no Diário Oficial.
 
Saiba mais
Senado aprova pacote anticrime
Edição: Graça Adjuto



Moro diz que texto final de projeto anticrime tem avanços

Matéria foi sancionada pelo presidente Bolsonaro nesta terça-feira (24) com 25 vetos ao texto original. Juiz de garantias permanece no pacote 

BRASIL
Da Agência Brasil
 25/12/2019 - 13h05



Sérgio Moro comenta pacote anticrime
Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse nesta quarta-feira (25), em Brasília, que o texto final do projeto anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, contém avanços para a legislação criminal.

Leia mais: Jair Bolsonaro sanciona projeto anticrime de Moro com 25 vetos

O projeto foi sancionado na terça-feira (24) pelo presidente. O despacho foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso Nacional.

Leia mais: Veja os vetos de Bolsonaro no projeto anticrime de Moro

Em nota à imprensa, Moro explicou os motivos pelos quais o Ministério da Justiça se posicionou contra a sanção do mecanismo do juiz de garantias, que foi mantido pelo presidente.

Leia mais: O que sobrou do pacote anticrime de Moro após aprovação na Câmara

"O presidente da República acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MJSP [Ministério] se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40 por cento do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas. De todo modo, o texto final sancionado pelo Presidente contém avanços para a legislação anticrime no País”, declarou Moro.

Crime cometidos pela internet
Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
Foi mantido o texto principal sobre o chamado juiz de garantia. Com a medida, aprovada pelo Congresso, o magistrado que cuida do processo criminal não será responsável pela sentença do caso.
O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.











ARCA DE NOÉ
Bolsonaro sanciona projeto "anticrime" e mantém 'juiz das garantias'
25 de dezembro de 2019, 11h41
O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem (25/12) lei que reforma o Código Penal e o Código de Processo Penal apelidada "pacote anticrime". O texto aprovado pelo Congresso sofreu 25 vetos. A Casa Civil havia sugerido 38 vetos. O texto recebeu o número de Lei 13.964/2019. É um pequeno terremoto — que contrariou a maioria das propostas originais de Sérgio Moro. Mas ergueu a pena máxima de prisão no Brasil de 30 para 40 anos e trouxe novos limites para a delação premiada.


 Bolsonaro manteve criação do juiz de garantia, medida que desagrada MoroMarcos Corrêa/PR

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (24/12). Os vetos também foram publicados na edição extra.
Entre os vetos, o aumento de pena para homicídios cometidos com armas de uso controlado ou restrito. Para o governo, a medida poderia fazer com que agentes de segurança pública fossem "severamente processados ou condenados criminalmente no exercício de suas funções". Na terça-feira (23/12), Bolsonaro concedeu indulto a todos os policiais condenados por crimes culposos.
Foi mantido o texto principal sobre o juiz das garantias, contra a sugestão do Ministério da Justiça. A medida cria um juiz apenas para supervisionar e presidir as investigações, como forma de garantir que os direitos dos investigados e dos réus sejam respeitados durante essa fase pré-processual. A parte processual, de recebimento da denúncia e sentença, fica a cargo de outro juiz. 
O governo também vetou trecho do projeto sobre a audiência de custódia. O artigo obrigava a apresentação dos presos em flagrante a um juiz de garantias em até 24 horas. Para o governo, a medida poderia acarretar em custos para o erário, já que proíbe a audiência de custódia por videoconferência e obrigaria juízes a viajar para receber os presos, "em ofensa à garantia da razoável duração do processo".
Hoje, as audiências de custódia se baseiam em provimento do Conselho Nacional de Justiça, que segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Mas as audiências são tocadas por juízes criminais, e não por juízes de garantias — que agora se encarregarão desse exame, dentro do modelo norte-americano de celeridade processual.

Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2019, 11h41


COMENTÁRIOS DE LEITORES
1 comentário
PONTOS IMPORTANTES
Professor Edson (Professor)25 de dezembro de 2019, 13h34
O montante de 40 anos para cumprimento da pena em casos de condenações altas, mudança na progressão de pena e restrições para saídas temporárias são pontos importantes, o STF vai deixar passar os dois primeiros pontos pois a corte entende que a progressão pode ser editada mas não finalizada e o aumento total de cumprimento para 40 anos é questão técnica, pela expectativa de vida hoje ser bem maior do que nos anos 40, já as restrições para saidinhas vai ser declarada inconstitucional, pois isso segundo o STF independe do crime praticado e sim das condições favoráveis dentro do presídio, como comportamento, tempo cumprido e trabalho.











Poder360
Diretor
Fernando
Rodrigues

Bolsonaro veta 25 trechos do pacote anticrime; juiz de garantias é mantido
Pena maior em crimes virtuais vetada
Leia os itens barrados pelo presidente



Presidente Jair Bolsonaro sancionou na véspera do Natal de 2019 a lei que trata do pacote anticrime, proposta por Moro Sérgio Lima/Poder360

NESTOR RABELLO
25.dez.2019 (quarta-feira) - 10h08
atualizado: 25.dez.2019 (quarta-feira) - 10h20
   
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 25 vetos, a lei que trata do pacote anticrime. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em uma versão desidratada em relação ao que propunha o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na 3ª feira (24.dez.2019).

Durante a tramitação da lei no Congresso, ficaram de fora, por exemplo, o excludente de ilicitude (instrumento que protege policiais que matarem em serviço), a prisão pós-condenação em 2ª Instância e o plea bargain –ideia adotada nos Estados Unidos para obter confissões de criminosos em troca de penas mais brandas, até sem julgamento.

O texto acabou mantendo muito do que uma comissão de congressistas elaborou com base nas sugestões do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), à época em que atuava no cargo hoje ocupado por Moro.

Apesar dos vetos, Bolsonaro manteve quase todo o trecho que trata da criação do juiz de garantias, item inserido no pacote por iniciativa do Congresso. Pelo texto, o sistema judicial brasileiro contará com 2 magistrados, 1 responsável pela instrução do processo e outro por julgá-lo.

O juiz de garantias será o responsável pela instrução processual do caso. Ou seja, não haverá mais a possibilidade do magistrado instruir e julgar o mesmo processo. A proposta, sugerida pela Câmara dos Deputados, foi considerada uma afronta a Sergio Moro.

VETOS
Leia abaixo os principais trechos barrados por Bolsonaro em relação ao texto aprovado por deputados e senadores:

Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos nas redes sociais: foi vetado o item da lei que triplicava a pena caso o crime for praticado ou divulgado em redes sociais. “O dispositivo viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada“, justificou Bolsonaro;

Crime de homicídio qualificado: dispositivo que tornava crime de homicídio qualificado o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Segundo o governo, a medida, sem qualquer ressalva, poderia causar “insegurança jurídica” aos agentes de segurança pública, que poderiam ser “severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas”, de uso restrito;

Coleta de DNA: foi barrado o trecho que permitia a coleta de material genético apenas em casos de crime doloso contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável. “O dispositivo […] contraria o interesse público, tendo em vista que a redação acaba por excluir alguns crimes hediondos considerados de alto potencial ofensivo“, justificou;

Juiz de garantias: apesar de mantida a criação do personagem, Bolsonaro vetou o trecho que determinava a apresentação presencial do preso, em flagrante ou em prisão provisória, ao juiz de garantias em 24 horas. “A propositura legislativa, ao suprimir a possibilidade da realização da audiência por videoconferência, gera insegurança jurídica ao ser incongruente com outros dispositivos do mesmo código“;

Acordo em casos de improbidade: o presidente vetou dispositivo que permitia que somente o Ministério Público celebrasse acordo de não persecução na área cível em ações de improbidade administrativa. “Excluir o ente público lesado da possibilidade de celebração do acordo […] representa retrocesso na matéria, ha vista se tratar de real interessado na finalização da demanda“, diz o veto.

Captação ambiental: também foi vetado o trecho da nova lei que limitava o uso da prova obtida nessa modalidade apenas pela defesa. “Contraria o interesse público uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará”, justificou;

Assim, Bolsonaro manteve na lei outras propostas encampadas por congressistas, como infiltração de agentes na internet, proibição de saída temporária para condenados por crimes hediondos com morte como resultado, alteração dos prazos para progressão de regime, aumento do tempo máximo de cumprimento de pena para 40 anos, entre outros.
Autores
NESTOR RABELLO





Bolsonaro sanciona pacote anticrime com 25 vetos
Na contramão do que queria o ministro Sergio Moro, presidente sancionou, quase que integralmente, "juiz das garantias"
HUGO BARRETO/METRÓPOLES
DA REDAÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com 25 vetos, o pacote anticrime, que endurece o Código de Processo Penal (CPP) e outras leis de segurança pública.

O texto foi sancionado na terça-feira (24/12/2019), véspera de Natal, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25/12/2019).

De acordo com o Palácio do Planalto, Bolsonaro vetou trechos do projeto “por razões de interesse público e de inconstitucionalidade”.

Na contramão do que queria o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente manteve a criação da figura do “juiz de garantias”, que será “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.
Nesse tópico, Bolsonaro vetou apenas um dos pontos, que obrigava o juiz a conduzir audiências por videoconferências, nas quais a Justiça avalia a necessidade de manter, por 24 horas, na cadeia, uma pessoa presa em flagrante.

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O presidente vetou também o aumento da pena para crimes cometidos nas redes sociais. O Congresso havia determinado que, nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.
O pacote foi desidratado pelo Congresso Nacional e encaminhado para sanção de Bolsonaro no último dia 13 de dezembro.

Veja abaixo outros pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro:

Homicídios com arma de uso restrito
O presidente vetou o trecho que determinava o aumento da pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. Atualmente, a pena é de 6 a 20 anos. Pela proposta, subiria para 12 a 30 anos.

Crimes contra a honra
Foi vetado o trecho que triplicava as penas por calúnia, difamação, injúria, os chamados crimes contra a honra, cometidos na internet.

Identificação de perfil genético de criminoso
Um dos trechos vetados alterava a Lei de Execução Penal, tornando obrigatória a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”.

A lei original determina que “os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.

Defesa garantida a agentes das forças de segurança
O presidente ainda vetou três trechos da medida que determina que o Estado deverá disponibilizar defensores para agentes das forças de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
(Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)






Bolsonaro sanciona, com vetos, projeto que endurece a legislação contra o crime
Texto contém partes das propostas apresentadas pelo ministro Sérgio Moro, por juristas sob coordenação do ministro do STF Alexandre de Moraes e das aprovadas pelo Congresso. Juiz de garantia foi mantido.
Por Fábio Amato, G1 — Brasília
25/12/2019 09h00  Atualizado há 36 minutos

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Bolsonaro sanciona pacote anticrime, com 25 vetos, texto aprovado pelo Congresso

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 25 vetos, o pacote de medidas que torna mais rígidos o processo penal e a legislação contra crimes. O texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso, foi sancionado nesta terça-feira (24) e publicado na madrugada desta quarta no Diário Oficial da União.

O texto contém parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também conta com alterações promovidas por parlamentares.

O texto sancionado, que altera o Código Penal e outras leis de segurança pública, manteve o chamado juiz de garantias, mas vetou um dos trechos que trata desta figura jurídica. Também foram vetados, por exemplo, o trecho que trata de homicídio com arma de uso restrito, o que aumentava a pena de crimes cometidos pela internet e o que mudava a regra da progressão de pena.

A lei como um todo entra em vigor em 30 dias.

De acordo com o Palácio do Planalto, os vetos do presidente foram aplicados "por razões de interesse público e inconstitucionalidade".

No final da manhã desta quarta, o ministro Sérgio Moro se pronunciou sobre a sanção do projeto e, em nota, disse que foi contra a criação do juiz de garantias, mantida por Bolsonaro, mas que o texto final "contem avanços" (leia mais abaixo neste texto).
00:00/08:29

Bolsonaro sanciona, com vetos, projeto que endurece a legislação contra o crime

Veja, abaixo, trechos vetados por Bolsonaro:

Juiz de garantias
Bolsonaro manteve a criação da figura do juiz de garantias, mas vetou um dos pontos desse trecho.
Esse juiz passará a ser o "responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". Ele não constava na proposta encaminhada por Sergio Moro - o ministro foi contra - nem havia sido incluído no texto de juristas coordenados por Alexandre de Moraes. Esta nova categoria de juiz foi proposta por parlamentares durante a discussão do projeto na Câmara.
O ponto vetado pelo presidente previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam encaminhados à presença de um juiz de garantias no prazo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. O texto também vedava o uso de videoconferência nesses casos.
Caberá ao Juiz de Garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.

Homicídio com arma de uso restrito
Foi vetado o dispositivo previsto texto aprovado pelo Congresso que aumentava a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos.

Crimes contra a honra
Foi vetado o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso que aumentava as penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. O texto previa que a pena poderia ser aplicada até o triplo “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.”

Defesa de agentes de segurança
Bolsonaro vetou três pontos do trecho do projeto aprovado pelo Congresso que estabelecia que o Estado deveria disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
Os pontos vetados determinavam, por exemplo, que a defesa desses agentes deveria ser feita por defensor público e que, na ausência deste, um defensor deveria ser contratado e pago pela instituição à qual o agente está vinculado.

Identificação de perfil genético de criminosos
O presidente vetou alterações feitas pelo Congresso na Lei de Execução Penal. A lei original prevê que “os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa”, por exemplo, “serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.
Um dos trechos vetados por Bolsonaro alterava esse texto da lei, tornando obrigatória também a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”. Determinava ainda que a extração de amostra de DNA deveria ser feita “por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional”, o que não consta da lei em vigor atualmente.
Ainda neste tema, o presidente vetou trecho do projeto que estabelecia que o DNA coletado de condenados “só poderá ser utilizado para o único e exclusivo fim de permitir a identificação do perfil genético” e proibia o uso da amostra para, por exemplo, busca familiar.
Bolsonaro vetou, ainda, o trecho que determinava o descarte da amostra biológica assim que o perfil genético fosse identificado, para impedir o seu uso para outros fins; e o que fixava que a coleta de DNA deveria ser feita por “perito oficial”.

Progressão de pena
Outro veto atinge o trecho do texto que trata da progressão do regime de pena dos condenados. O ponto vetado estabelecia que os condenados que cometem falta grave na prisão passariam a readquirir a condição de “bom comportamento” após um ano da falta “ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito”.

Improbidade praticada por agente público
Bolsonaro vetou alterações feitas pelo Congresso na lei que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito.
O trecho vetado criava a possibilidade de o Ministério Público, nestes casos, celebrar acordo de não persecução cível, ou seja, para evitar processo na Justiça, e estabelecia os critérios para o acordo, como o integral ressarcimento do dano e o pagamento de multa.
Na justificativa do veto, Bolsonaro afirma que o dispositivo, ao determinar que caberá ao Ministério Público a celebração de acordo, contraria o interesse público e gera insegurança jurídica. Ainda na justificativa, o presidente aponta que excluir o ente público lesado da possibilidade de celebração desses acordos representa retrocesso.
Com o veto, fica inalterado o artigo 17 da lei, que diz que a ação judicial pela prática de ato de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público e/ou pessoa jurídica vítima do ato de improbidade.
Interceptação de conversas e escutas ambientais
Bolsonaro vetou pontos do trecho do projeto aprovado pelo Congresso que alterava a lei que trata de interceptação de conversas e escutas ambientais.
Um dos pontos vetados estabelecia que “a instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa (...).”
A captação ambiental consiste em uma pessoa gravar a própria conversa privada com outra pessoa sem conhecimento da outra.
Na justificativa do veto, Bolsonaro apontou que o dispositivo, ao limitar o uso da prova obtida mediante a captação ambiental apenas pela defesa, contraria o interesse público uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará.
O presidente apontou ainda que “o dispositivo vai de encontro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, que permite o uso desse tipo de gravação como prova em processo, mas não diferencia defesa e acusação.
O próprio relator do projeto anticrime na Câmara, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), admitiu a possibilidade do veto desse ponto por Bolsonaro.
De acordo com ele, a palavra "defesa", no texto, gera confusão ao se referir à defesa processual. De acordo com ele, o objetivo era dar sentido de "proteção da pessoa", mas não ficou claro.
Outro ponto vetado por Bolsonaro neste tema é o que definia que “a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.”
Defesa de policiais e bombeiros em inquéritos por uso de força letal
Bolsonaro vetou três alterações feitas pelo Congresso no Código de Processo Penal Militar. Esses trechos estabeleciam as situações em que policiais e bombeiros investigados em inquéritos sobre uso de força letal no exercício profissional podem ter um defensor.
Um dos pontos vetados previa que, havendo a necessidade de indicação de defensor para o agente, ele seria “preferencialmente” um defensor público e que, se não houver defensor público no local, que a União ou o estado deveria “disponibilizar profissional” para acompanhar o processo.
Outro ponto vetado determinava que a contratação de um defensor de fora dos quadros públicos deveria ser precedida de manifestação indicando a ausência de defensor público na região em que corre o inquérito.
O terceiro ponto vetado especificava que os custos com a atuação desse defensor de fora dos quadros públicos “ocorrerão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados”.

Moro se manifesta
Em nota divulgada no final da manhã desta quarta, o ministro Sérgio Moro afirma que o texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro "contém avanços".
O ministro, entretanto, apontou que defendeu o veto à proposta que cria a figura do juiz de garantias, que foi mantida por Bolsonaro.
"O Presidente da República acolheu vários vetos sugeridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O MJSP [Ministério da Justiça e Segurança Pública] se posicionou pelo veto ao juiz de garantias, principalmente, porque não foi esclarecido como o instituto vai funcionar nas comarcas com apenas um juiz (40 por cento do total); e também se valeria para processos pendentes e para os tribunais superiores, além de outros problemas", diz Moro na nota.
"De todo modo, o texto final sancionado pelo presidente contém avanços para a legislação anticrime no país”, completa a nota.
Também se manifestou nesta quarta contra o juiz de garantias o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes.
"A Ajufe, desde a discussão do pacote anticrime no Congresso, se posicionou contrária a criação da figura do juiz de garantias. Sem dúvida, o tema mais polêmico do projeto. Embora a Associação fosse contrária a esse novo instituto, uma vez incorporado ao Processo Penal, pela Lei 13.964/19, o importante agora é a sua regulamentação", disse Mendes em nota.
De acordo com ele, a Justiça Federal será obrigada a "redesenhar a sua estrutura e redefinir a competência penal para tornar possível a implementação do juiz de garantias." Ele afirma que a Ajufe vai "colaborar com essa agenda".
00:00/45:41

O pacote anticrime vai à sanção

Itens sem alteração
Entre os itens do projeto aprovado pelo Congresso e sancionados por Bolsonaro sem qualquer tipo de alteração estão:

Legítima Defesa
Altera o Código Penal e passa a considerar a legítima defesa de agentes de segurança pública quando se "repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes". O código entende como legítima defesa, inclusive para civis, se uma pessoa usa com moderação meios necessários para se defender ou proteger uma vítima, repelindo "injusta agressão, atual ou iminente".

Tempo máximo de cumprimento da pena
Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade (prisão, impedimento do direito de ir e vir) de 30 para 40 anos. As penas privativas de liberdade são reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais)

Comércio ilegal de arma de fogo
O projeto também endurece a pena nos casos de venda ilegal de arma. A punição atual é reclusão de quatro a oito anos e multa. A proposta aumenta para seis a 12 anos e multa. De acordo com o texto, esta pena valerá também para quem entregar arma, acessório ou munição, sem autorização, para policial disfarçado.

Cadeia de custódia
Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia (ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes). As regras vão disciplinar a atuação das autoridades desde a coleta de material no local do crime até o descarte.
"Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte", estabelece o texto.

Presos perigosos em presídios federais
Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta amplia o período para três anos, renováveis por mais três.

Presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.

'Informante do bem'
Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que "qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público".

Confisco alargado de bens
Nos casos com pena máxima superior a 6 anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens obtidos a partir do crime. O bens recolhidos serão equivalentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e o valor da sua renda.

Decisões colegiadas em casos de organização criminosa
Amplia os crimes que podem ser julgados por varas criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para o caso de crimes de organização criminosa. A nova redação prevê o uso desse recurso também no caso do crime de associação criminosa armada.

Prescrição da pena
Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.

Saída temporária em caso de crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, em datas específicas.

Delação premiada
Muda regras sobre delação premiada. Pelo texto, há a obrigação de o colaborador narrar apenas os atos ilícitos relacionados diretamente com os fatos investigados.
O texto prevê que nenhuma medida cautelar ou recebimento de denúncia poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator.
Determina também que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento prévio da infração.
Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. E estabelece que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para qualquer outra finalidade.

Tribunal do Júri
Recurso apresentado contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não terá efeito suspensivo.





Referências

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-12/bolsonaro-sanciona-projeto-anticrime-aprovado-pelo-congresso
https://www.conjur.com.br/img/b/presidente-bolsonaro-ministro-sergio2.jpeg
https://www.conjur.com.br/2019-dez-25/bolsonaro-sanciona-projeto-anticrime-mantem-juiz-garantia
https://static.poder360.com.br/2019/12/bolsonaro-moro-pacote-868x644.jpg
https://www.poder360.com.br/governo/bolsonaro-veta-25-trechos-do-pacote-anticrime-juiz-de-garantias-e-mantido/
https://www.metropoles.com/brasil/politica-br/bolsonaro-sanciona-pacote-anticrime-com-25-vetos
https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/12/25/bolsonaro-sanciona-com-vetos-projeto-que-endurece-a-legislacao-contra-o-crime.ghtml

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