Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
sábado, 24 de janeiro de 2026
ENTRE O PRIVADO E O PODER
ENTRE O PRIVADO E O PODER
Quando o Estado aprende a viver fora de si
“O escândalo não é a violação da regra, mas a insistência em fingir que ela ainda governa.”
— paráfrase editorial inspirada em Raymundo Faoro
OLHO DA MATÉRIA
Entre sítios emprestados, jatinhos alheios, resorts de sócios e bilhões públicos destinados a campeões privados, o poder desenvolveu uma habilidade refinada: habitar o que não é seu sem jamais assumir a posse — nem a responsabilidade.
PÁGINA 1 — O BRASIL DA INFORMALIDADE INSTITUCIONAL
Ao longo das últimas décadas, a política brasileira normalizou uma zona cinzenta onde o público e o privado se misturam sem escândalo imediato. Presidentes frequentam propriedades de terceiros; ministros utilizam bens de empresários; magistrados se hospedam em empreendimentos ligados a familiares. Em muitos casos, a ilegalidade nunca é plenamente comprovada. Ainda assim, o padrão se repete.
Mais do que desvios individuais, trata-se de uma cultura de informalidade do poder, em que relações pessoais substituem critérios institucionais claros. O Estado não desaparece — ele se flexibiliza.
Essa lógica encontrou sua expressão mais ambiciosa na política de “campeões nacionais”, conduzida durante os governos Lula e Dilma. Por meio do BNDES, grandes grupos privados receberam financiamentos vultosos para se tornarem atores globais. Odebrecht, JBS, grandes empreiteiras, frigoríficos e conglomerados industriais concentraram recursos públicos sob o argumento do desenvolvimento nacional.
O modelo produziu crescimento, mas também dependência, opacidade e concentração. Quando as investigações da Lava-Jato avançaram, a política colapsou não apenas financeiramente, mas simbolicamente. O Estado descobriu que havia apostado alto demais em poucos nomes.
A trajetória de Eike Batista sintetiza esse arco: do empresário celebrado como símbolo do capitalismo nacional ao réu que passou pelo sistema prisional comum. Não foi apenas uma queda individual — foi o retrato de um modelo que confundiu ambição privada com projeto público.
🔗 Charge de Laerte “Resistência Cultural” (acervo CEDEM-UNESP / Arquivo Nacional)
Essa charge (e outras similares do mesmo acervo) fazem parte de um repositório histórico de ilustrações políticas da artista Laerte, que dialogam com temas como trabalho, cultura, política e sociedade.
PÁGINA 2 — O ALERTA INTERNACIONAL: QUANDO A FORÇA SUBSTITUI A MEDIAÇÃO
Enquanto o Brasil conviveu com a erosão silenciosa da informalidade, os Estados Unidos enfrentam hoje um risco de natureza distinta. Em artigo recente no The Guardian, a professora Claire Finkelstein, da Universidade da Pensilvânia, alertou que operações federais do ICE em Minneapolis começam a espelhar cenários testados em uma simulação militar conduzida em 2024.
No exercício acadêmico, um presidente autorizava o uso de tropas federais em uma cidade, levando a confrontos com forças estaduais. Segundo Finkelstein, o perigo não está na repetição literal da simulação, mas no surgimento do mesmo núcleo de risco: o conflito entre cadeias de autoridade dentro do próprio Estado.
Os comentários de leitores do Guardian reforçam o clima de tensão. Parte vê as ações federais como aplicação legítima da lei; outra as interpreta como provocação política deliberada. Termos como “guerra civil”, “militarização” e “autoritarismo” surgem com inquietante naturalidade.
Não se trata de prever um colapso iminente, mas de reconhecer um padrão: quando medidas excepcionais se tornam rotina, a democracia passa a operar no limite sem perceber quando o ultrapassa.
O ELO INVISÍVEL
Brasil e Estados Unidos não compartilham o mesmo sistema, mas revelam um problema comum:
o enfraquecimento dos limites que organizam o poder.
Aqui, o Estado tolera demais até perder o controle. Lá, arrisca usar força demais para reafirmá-lo. Em ambos os casos, o resultado é semelhante: instituições que já não sabem onde terminam — nem a quem devem responder.
ICE's occupation of Minneapolis ►
The Guardian
há 2 horas
https://www.youtube.com/watch?v=CFBvY...
As ICE escalates its actions in Minnesota, what is happening closely mirrors a scenario explored in a 2024 military simulation, writes Claire
CONCLUSÃO
Democracias raramente caem de uma vez. Elas se desgastam. Às vezes por complacência, às vezes por excesso de zelo. Entre o sítio emprestado e o soldado nas ruas, há um mesmo fio condutor: a normalização da exceção.
Quando isso acontece, o Estado continua de pé — mas já não sabe exatamente quem ele é.
O estabelecimento de um "culto à personalidade" por um partido político não é tipificado diretamente como uma violação ao Estado laico na Constituição Federal de 1988, mas pode configurar outras violações constitucionais graves.
Abaixo, os pontos jurídicos centrais:
1. Estado Laico vs. Culto Político
O princípio do Estado laico (Art. 19, I, da CF/88) veda ao poder público estabelecer cultos religiosos, subvencionar igrejas ou manter relações de dependência com instituições de fé.
Diferenciação: Um "culto à personalidade" é uma prática secular/política, não uma religião no sentido jurídico-teológico tradicional. Portanto, a aplicação direta do conceito de laicidade é juridicamente complexa, a menos que o partido tente elevar o líder ao status de divindade oficial ou misturar ritos religiosos com a estrutura estatal.
2. Violação ao Princípio da Impessoalidade
Se o partido político está no poder e utiliza a máquina pública para promover esse culto, a violação ocorre contra o Princípio da Impessoalidade (Art. 37, § 1º da CF/88).
A Constituição proíbe expressamente que a publicidade de atos governamentais contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
3. Regime Democrático e Pluralismo Político
Os partidos políticos possuem natureza jurídica de direito privado, mas devem observar o regime democrático e o pluralismo político (Art. 17 da CF/88).
O estabelecimento de um culto messiânico ou autocrático em torno de um líder pode ser interpretado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como uma prática contrária à democracia interna e ao dever de manter o caráter nacional e democrático da legenda.
4. Abuso de Poder Religioso
Caso o culto à personalidade utilize estruturas religiosas (igrejas ou templos) para captar votos de forma coercitiva, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE pode caracterizar abuso de poder religioso (ou abuso de poder político com viés religioso), o que fere a liberdade de voto e a igualdade de chances no pleito.
Conclusão: Embora o "culto à personalidade" atente contra a essência da democracia e da impessoalidade, ele costuma ser combatido juridicamente por essas vias, e não especificamente como uma quebra da laicidade estatal, a menos que haja a oficialização de uma "religião política" pelo Estado.
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