quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

É minha questão Virar esse mundo

"Tudo indica que a singularidade desse caso são as "graves violações", os assuntos de polícia." QUESTÃO COM TREMA Questão (kestão) ou Qüestão (cuestão) Triste Cuíca Noel Rosa Parecia um boi mugindo Aquela triste cuíca Tocada pelo Laurindo O gostoso da Zizica Ele não deu à Zizica A menor satisfação E foi guardar a cuíca Na casa da Conceição Diferente o samba fica Sem ter a triste cuíca Que gemia feito um boi... A Zizica está sorrindo Esconderam o Laurindo Mas não se sabe onde foi Composição: Noel Rosa / Hervé Clodovil.
Página B2 — Economia & Negócios — O Estado de S. Paulo Coluna de Gustavo H. B. Franco sobre o Banco Master. Na análise do economista e ex-presidente do Banco Central, o episódio do Banco Master é inserido na longa tradição brasileira de intervenções prudenciais no sistema financeiro, afastando leituras alarmistas ou politizadas. O autor recorda que, desde a estabilização monetária dos anos 1990, o país enfrentou numerosos processos de liquidação e reorganização bancária, conduzidos no âmbito técnico e regulatório, sem judicialização extrema. Como ressalta o próprio articulista: “Depois do Plano Real se seguiram mais de 100 liquidações. Nenhum chegou ao Supremo.” A fotografia da página registra não apenas um diagnóstico econômico, mas um argumento institucional: a solidez das regras, a previsibilidade das decisões e a centralidade da autoridade monetária como fiadora da estabilidade — valores que sustentam a normalidade democrática mesmo em momentos de crise financeira. S
quarta-feira, 28 de janeiro de 2026 O caso Master, Fachin e a transição jurídica inacabada do Supremo. Por Luiz Carlos Azedo Correio Braziliense O presidente do Supremo tem insistido na necessidade de limites institucionais claros e na preservação da autoridade da Corte por meio da autocontenção Durante a Lava Jato, havia duas linhas de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), a ponto de uma das Turmas ser chamada pelos advogados de Jardim do Éden e a outra, de Câmara de Gás. Em algum momento essa divisão entre garantistas e punitivistas, digamos assim, foi ultrapassada pela necessidade de defender a democracia e o devido processo legal, ameaçados pelo então presidente Jair Bolsonaro. Tanto que essas ameaças se consumaram na tentativa de golpe de 8 de janeiro. Desde então, o Supremo vem sendo um grande protagonista da política nacional, quando se sabe que a Corte só atua sob demanda. Seus ministros alargaram seus poderes em todas as direções, não apenas em relação à excepcionalidade do processo das fake news, a cargo do ministro Alexandre de Moraes, que virou guarda-chuva para julgar e condenar os golpistas, entre os quais Bolsonaro. Volta e meia, em casos de grande repercussão, um ministro dá um drible a mais sem ser o Garrincha. No caso do Master, a Corte está sendo submetida a um forte desgaste junto à opinião pública, e seu presidente, ministro Edson Fachin, apresenta uma proposta de Código de Conduta para a atuação dos seus pares com amplo apoio na sociedade e, à vera mesmo, quase nenhum dos colegas. Tanto que a discussão da proposta já foi adiada para depois das eleições, ou seja, pode ficar para as calendas. Na prática, o que acontece na Corte que mais desgasta sua imagem pode ser resumido na frase “advogado não é parente”. O Judiciário não é eleito. Sua legitimidade não decorre do voto, mas do ingresso por concurso ou da indicação constitucional seguida de sabatina, no caso dos tribunais superiores. Essa é a chamada legitimidade de entrada. Contudo, ela não se sustenta sozinha ao longo do tempo. Há uma segunda dimensão, mais exigente e permanente: a “legitimidade da caminhada”, construída por decisões fundamentadas, jurisprudência estável, previsibilidade e conduta compatível com a função constitucional de julgar. É nessa dimensão que se concentra o desgaste recente do STF, agravado por casos de grande impacto político e econômico, como o do Master. O problema não está apenas no conteúdo das decisões. Cresce a percepção de que o Supremo passou a atuar como gestor de crises, e não apenas como guardião da Constituição. Segundo Fachin, o Judiciário costuma ser alvo de ataques por três razões principais: o seu papel de controle sobre os demais Poderes, o que inevitavelmente incomoda governantes e maiorias com pretensões hegemônicas; o fato de ser um Poder sem força material própria, que não dispõe de armas nem de meios coercitivos diretos, dependendo da aceitação social e da cooperação institucional, porém vulnerável a campanhas de deslegitimação; e o papel assumido no pós-guerra, especialmente no constitucionalismo contemporâneo, de proteger direitos fundamentais e minorias, o que provoca reações de setores contrários a essa agenda. Liderança moral O presidente do STF tem insistido na necessidade de limites institucionais claros e na preservação da autoridade da Corte por meio da autocontenção. Em uma de suas manifestações mais diretas, afirmou que “o Supremo Tribunal Federal não é poder moderador, nem substituto da política”, advertindo que a Corte não pode ocupar o espaço próprio do Executivo e do Legislativo. Em outra ocasião, ressaltou que “a legitimidade do Judiciário não se constrói pela força, mas pela fundamentação das decisões e pela fidelidade à Constituição”. Para Fachin, a autoridade do Judiciário depende da coerência jurisprudencial, do respeito ao devido processo legal e da previsibilidade. Como sintetizou, “juiz não decide conforme a vontade do momento, decide conforme o direito”. Trata-se de uma defesa da estabilidade institucional sob pressão política e judicialização excessiva. Esse desgaste do Supremo, porém, precisa ser compreendido à luz de uma transição inacabada do direito germânico-romano para o modelo anglo-saxão. Tradicionalmente, o Brasil se filiou ao primeiro, baseado na centralidade da lei escrita e na exegese restritiva. Nesse modelo, o juiz aplica a lei; não a cria. Contudo, a partir da Constituição de 1988, o Supremo incorporou elementos típicos do common law: precedentes vinculantes, repercussão geral, súmulas vinculantes e uma interpretação constitucional cada vez mais principiológica. O texto normativo deixou de ser um limite rígido para se tornar ponto de partida, sem um pacto institucional claro sobre seus limites. O resultado é um Judiciário poderoso, mas politicamente exposto; necessário à defesa da Constituição, mas frequentemente ativista. A advertência de Fachin se insere nesse ponto sensível ao lembrar que “a Constituição não autoriza soluções de exceção permanentes”. A Corte é chamada a arbitrar conflitos políticos, econômicos e institucionais de forma recorrente, tornou-se, muitas vezes, a primeira arena de disputa. O caso Master expõe as fragilidades de um arranjo institucional em que a transição incompleta entre dois modelos jurídicos amplia o espaço de interpretação judicial sem consolidar, na mesma medida, os freios e contrapesos necessários. Como alertou Fachin, “a confiança pública no Judiciário é construída todos os dias, decisão após decisão”. Ocorre que as decisões judiciais se tornam cada vez mais heterodoxas. O custo disso é o desgaste da liderança moral do Supremo na sociedade, mesmo que sua autoridade ainda seja a palavra final, como deve ser, aliás, numa ordem democrática. Samba da Boa Vontade Noel Rosa A Faixa, a Lei e o Silêncio
Cruzamento movimentado ao entardecer Crônica cívica Ele acreditava na lei. Não como abstração, mas como coisa concreta: palavra escrita, código numerado, artigo com parágrafo e inciso. Acreditava que a lei existia para ser obedecida — e, sobretudo, para proteger. Tinha aprendido isso cedo, talvez cedo demais, quando atravessou oceanos para lutar numa guerra que não era sua, mas cujo sentido lhe disseram ser claro. Voltou herói. Voltou inútil. Disseram que o corpo estava inteiro, mas a cabeça, não. Dispensaram-no da farda e o devolveram à vida civil com uma convicção intacta: se a norma existia, bastava segui-la. Fez da Constituição uma espécie de abrigo moral. Não discutia interpretações, não relativizava princípios. Confiava. Acreditava que a força da lei estava justamente em não depender do humor do dia, da pressa do momento, nem da vontade de quem a aplicava. Naquela tarde clara, numa cidade mineira sem história para os jornais, colocou o pé na faixa de pedestres. Não era um gesto heroico. Era um gesto confiante. O mundo, supunha, ainda reconhecia seus próprios sinais. Não reconheceu. Hoje, o que se discute nas altas instâncias do país não é muito diferente daquela travessia. A lei continua lá, pintada no asfalto institucional. A Constituição segue escrita, detalhada, reverenciada em discursos. Mas cresce a sensação de que atravessar confiando nela exige mais fé do que prudência. O Judiciário, chamado a resolver crises sucessivas, passou a ocupar o centro da praça. Decide muito, decide sempre, decide sob holofotes. Não raro, avança alguns passos além da faixa — convencido de que o faz para evitar atropelos maiores. Talvez evite. Talvez exponha. O problema não é a exceção. É quando ela se torna método. Quando a interpretação substitui o limite. Quando a boa intenção dispensa o freio. A autoridade que não se ancora na previsibilidade se desgasta. A lei que muda conforme a urgência deixa de proteger quem nela confia. E a cidadania, aos poucos, aprende que atravessar corretamente não garante chegar ao outro lado. O homem da faixa morreu sozinho. Saiu no obituário. Não teve honras, nem toque de silêncio. Apenas acreditou até o fim que o mundo respeitaria suas próprias regras. Talvez seja isso o que esteja em jogo, mais uma vez: não quem decide por último, mas se ainda vale a pena atravessar confiando na lei. Porque quando a confiança se perde, não é só o pedestre que cai. É a própria ideia de ordem que fica estendida no asfalto. O
Homem cruzando com um semáforo ambíguo A faixa de pedestres e a Constituição Quando a confiança na lei deixa de garantir a travessia Ele acreditava na lei. Não como abstração, mas como coisa concreta: palavra escrita, artigo numerado, código com começo, meio e fim. Acreditava que a lei existia para ser obedecida — e, sobretudo, para proteger. Lutara na Segunda Guerra Mundial ao lado das tropas aliadas, como expedicionário brasileiro. Voltou herói. Voltou dispensado. Disseram que não podia mais servir à farda, que padecia da chamada neurose de guerra — um dano invisível, comum à maioria dos que regressaram inteiros apenas no corpo. Em casa, tornou-se cidadão. E dos rigorosos. Fez da Constituição Democrática de 1946 uma espécie de abrigo moral. Ali tudo estava escrito. O permitido, o proibido, o devido. Bastava cumprir. Não relativizava princípios, não discutia interpretações. Confiava. Acreditava que a força da lei residia justamente em não depender do humor do dia, da pressa do momento ou da vontade circunstancial de quem a aplicava. Naquela tarde clara, em sua cidade mineira, colocou o pé na faixa de pedestres com a tranquilidade de quem acredita que o mundo ainda respeita seus próprios sinais. Não era um gesto heroico. Era um gesto confiante. Os carros não pararam. As motos não reduziram. A cidade seguiu. Seu nome constou no obituário do dia seguinte. Será enterrado no cemitério municipal. Não houve coroas, nem flores, nem toque de silêncio quando desceu à cova rasa. A história poderia terminar aí, como uma tragédia banal. Mas ela insiste em voltar porque a cena se repete, agora em escala institucional. A lei continua escrita. A Constituição permanece invocada em discursos e decisões. A faixa segue pintada no asfalto. Ainda assim, cresce a sensação de que atravessar confiando nela exige mais fé do que prudência. Chamado a arbitrar crises sucessivas, o Judiciário passou a ocupar o centro da praça pública. Decide muito, decide sempre, decide sob holofotes. Avança além da faixa em nome da estabilidade, da urgência, da defesa da ordem. Às vezes acerta. Outras vezes, expõe-se. O problema não está na exceção, mas em sua permanência. Quando o extraordinário vira método, quando a interpretação substitui o limite, quando a boa intenção dispensa o freio, a autoridade se desgasta. A previsibilidade se perde. A confiança — que não se impõe pela força — se dissolve. A legitimidade do Judiciário não nasce apenas da forma de ingresso, mas se constrói na caminhada: na coerência das decisões, no respeito ao devido processo legal, na fidelidade à Constituição. Quando essa caminhada se torna errática, o custo é alto, ainda que a palavra final continue sendo sua — como deve ser em uma democracia. O homem da faixa morreu acreditando que o mundo respeitaria suas próprias regras. Não pediu privilégios, apenas o cumprimento do que estava sinalizado. Talvez seja isso o que esteja novamente em jogo: não quem decide por último, mas se ainda vale a pena atravessar confiando na lei. Porque quando a confiança se perde, não é só o pedestre que cai. É a própria ideia de ordem que fica estendida no asfalto. S
Veterano na travessia da cidade VERSÃO REVISADA COM VOZ NARRADA AOS BERROS COMO VOZ DE COMANDO "LUTARA NA 2ª GUERRA MUNDIAL AO LADO DAS TROPAS ALIADAS COMO EXPEDICIONÁRIO BRASILEIRO. VOLTARA HERÓI, MAS CONSIDERADO INVÁLIDO PARA CONTINUAR NA ATIVA COMO MILITAR DE CARREIRA — PADECIA DA CHAMADA ‘NEUROSE DE GUERRA’, COMO A MAIORIA DE SEUS CAMARADAS QUE, AO SEU LADO, VOLTARAM, ISSO QUANDO O DANO ERA SUPOSTAMENTE APENAS DE CARÁTER NEUROPSICOLÓGICO. COMO CIDADÃO COMUM, TORNARA-SE UM CONSTITUCIONALISTA DE QUATRO COSTADOS, TEMENTE À CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA DE 1946 E A TODOS OS CÓDIGOS POR ELA RECEPCIONADOS. VIROU UM ADORADOR DA CONSTITUIÇÃO, DOS CÓDIGOS E DAS REGRAS ÉTICAS. VALIA O QUE ESTAVA ESCRITO EM UM OU EM TODOS. SE ERA CRIME OU PROIBIDO, OBEDECIA CEGAMENTE ATÉ A MORTE, SE PRECISO FOSSE. NAQUELA TARDE CALMA E ENSOLARADA DE SUA CIDADE MINEIRA, COLOCOU O PÉ NA FAIXA DE PEDESTRES, CONFIANTE DE QUE CARROS, MOTOS E BIKES ESTANCARIAM SIMPLESMENTE DIANTE DAQUELE SEU ATO. SEU NOME CONSTA DO OBITUÁRIO DAQUELE DIA, A SER ENTERRADO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DA CIDADE. NÃO RECEBERÁ COROAS E FLORES, NEM O TOQUE DE SILÊNCIO QUANDO BAIXAR À COVA RASA."

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