segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Aí veio 2010


O Resto É História (ORÉH)

Olaré

"Jogada de um ou mais jogadores, com dribles ou lances bem executados."


LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)     (Regulamento)      (Regulamento)     (Regulamento)

Art. 125.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                 (Renumerado por força do disposto no art. 3º da Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 126.  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis nos 2.300, de 21 de novembro de 1986, 2.348, de 24 de julho de 1987, 2.360, de 16 de setembro de 1987, a Lei no8.220, de 4 de setembro de 1991, e o art. 83 da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966.                       (Renumerado por força do disposto no art. 3º da Lei nº 8.883, de 1994)

Brasília, 21 de junho de 1993, 172o da Independência e 105o da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Romildo Canhim



Aí veio 2010:


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 495, DE 19 DE JULHO DE 2010.

Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

Art. 8o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Sérgio Machado Resende



LEI Nº 12.349, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  15  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
 



O resto é história


OLARÉ

 "Jogada de um ou mais jogadores, com dribles ou lances bem executados."


olé | interj. | s. m.


o·lé
(origem expressiva)

interjeição
1. [Pouco usado]  O mesmo que olá.
2. Exprime entusiasmo, ênfase ou apoio. = OLARÉ
substantivo masculino
3. [Brasil]   [Futebol]  Jogada de um ou mais jogadores, com dribles ou lances bem executados.

"olé", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/ol%C3%A9 [consultado em 27-08-2018].




Pinga Com Leitão
Ado



Dizem que vinho e caviar é muito bão
Mas eu gosto mesmo é de pinga com leitão

Sou mineiro do cerrado, gosto de café coado e tenho forte opinião
Todo dia acordo cedo, como broa e pão de queijo assado à lenha no fogão
Sou muito politiqueiro, adoro feijão tropeiro, em cumbuca não ponho a mão
Não dispenso queijo fresco não, não dispenso um queijo fresco não

Aprendi a andar direito, ser honesto e ter respeito, foi a minha criação
Vou pra roça no domingo beber pinga, jogar truco e comer frango com açafrão
Curto rock’n roll e bebo, gosto de lamber os dedos quando como um troço bão
Não dispenso queijo fresco não, não dispenso um queijo fresco não

Dizem que vinho e caviar é muito bão
Mas eu gosto mesmo é de pinga com leitão

Aprendi a andar direito, ser honesto e ter respeito, foi a minha criação
Vou pra roça no domingo beber pinga, jogar truco e comer frango com açafrão
Curto rock’n roll e bebo, gosto de lamber os dedos quando como um troço bão
Não dispenso queijo fresco não, não dispenso um queijo fresco não

Dizem que vinho e caviar é muito bão
Mas eu gosto mesmo é de pinga com leitão

Pinga com leitão
Não, não, na, na, não

Não dispenso um queijo fresco não
Não, não, na, na, não

Pinga com leitão, pinga com leitão

Dizem que vinho e caviar é muito bão

Eu gosto mesmo é de pinga com leitão
Não, não, na, na, não

Não dispenso um queijo fresco não




Referências

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/495.htm#art1
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12349.htm#art1
"olé", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/ol%C3%A9 [consultado em 27-08-2018].

https://www.letras.mus.br/ado/pinga-com-leitao/


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