domingo, 23 de junho de 2019

Nulas provas obtidas com ilicitude?


‘São nulas as provas obtidas com ilicitude’, diz ex-ministro do STF

Por Valor, com Agência O Globo | Valor

SÃO PAULO  -  Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) entre 1990 e 2006, o jurista Carlos Velloso declarou, em entrevista ao jornal O Globo, que os vazamentos de conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, e o procurador da República Deltan Dallagnol no âmbito da Lava-Jato não devem virar trunfos jurídicos para acusados pela operação, tampouco enfraquecer as investigações contra corrupção, já que as provas "são ilícitas".

Para Velloso, a opinião pública está "contra a impunidade", mas enxerga riscos maiores no exercício da magistratura.

Segundo ele, os vazamentos das conversas tratam de tema que deve ser tratado com cautela, porque derivaram de ilegalidade, que foi a invasão dos telefones por hackers.

"É um meio de comunicação em que prevalece a privacidade. Então há um caso surgido de provas ilícitas, algo que a Constituição não admite. A lei diz que são nulas as provas obtidas com ilicitude, e esta é a primeira questão que tem que ser posta em mesa para debate".
16/06/2019 às 13h57





''Há uma campanha para desacreditar a Lava-Jato'', diz Carlos Velloso
Carlos Velloso, ex-presidente do STF, diz que hackers são criminosos e que aqueles a favor de um país sem corrupção querem Moro no Ministério da Justiça


Ana Dubeux AM Ana Maria Campos
postado em 16/06/2019 08:00 / atualizado em 16/06/2019 08:32



(foto: Breno Fortes/CB/D.A Press)

Em meio ao vazamento de conversas que manteve em aplicativos de celular, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, vive uma avalanche de críticas e também de palavras de apoio e admiração nas redes sociais. Em meio à polêmica, há vozes do próprio Judiciário. 

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro aposentado Carlos Mário da Silva Velloso, hoje advogado, é um dos que saem em defesa do ex-juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba.

Para Velloso, existe em curso uma campanha para desacreditar a Operação Lava-Jato, que desvendou o maior esquema de corrupção do país. Moro seria alvo de uma ação criminosa por meio da invasão de celulares de seus interlocutores, procuradores da força-tarefa de Curitiba, entre os quais, o coordenador do grupo, Deltan Dallagnol.

Pelo que surgiu até agora, não há, na opinião de Velloso, nada que indique uma atuação ilegal, grave ou ativismo político contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por parte do ex-magistrado e dos integrantes do Ministério Público, como acusam os críticos de Moro.

Velloso aponta uma nova forma de processar denúncias de corrupção, com métodos menos fundamentados na doutrina e mais baseados na prática, decorrentes dos ensinamentos de Harvard, onde estudaram alguns dos integrantes da força-tarefa. E o ex-presidente do STF faz um alerta: se houve uma invasão de chats de autoridades públicas, nenhum cidadão está protegido. “Toda a sociedade corre perigo: as autoridades, os empresários e demais cidadãos”, adverte.

Na entrevista, concedida ao Correio na última sexta-feira, Velloso ressalta que ainda é cedo para se falar em nomeações para o STF, mas defende que Moro seria um bom nome para a vaga. Quanto ao afastamento do ex-juiz do Ministério da Justiça, como já se cogita, ele afirma: “A quem interessa que Moro deixe o ministério? Os homens de bem não devem pensar assim”.
O que está por trás do vazamento de mensagens, possivelmente por hackers, do ministro Sérgio Moro e de integrantes da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba?
A operação Lava-Jato esclareceu a ocorrência de monumental corrupção na administração pública, especialmente na Petrobras. Agentes públicos e do poder econômico em conluio se apropriaram de bilhões de reais de dinheiro público. Homens poderosos do poder econômico e do poder público estão presos ou estão sendo processados. Há acordos de delação premiada que escancaram essa corrupção. Muito dinheiro público roubado está sendo recuperado. Quem estaria por trás dessa articulação contra Sérgio Moro e a força-tarefa da Lava-Jato? É fácil responder. Sem dúvida existe campanha para desacreditar a operação Lava-Jato, mediante meios ilegais, ilícitos, como ocorreu.
É o sistema reagindo ao combate à corrupção?
A reação ao combate à corrupção não vai dar certo. É que o Judiciário brasileiro é muito cônscio de suas atribuições, de sua independência. Há um trabalho sincronizado de juízes, membros do Ministério Público, Polícia Federal, agentes da Receita Federal e de órgãos administrativos. A opinião pública está do lado do combate a esse mal que degrada a República, que é a corrupção. Esse trabalho está dando certo. E dando certo, porque ele está sendo feito vigorosamente, mas com respeito às garantias constitucionais. Os tribunais estão atentos a isso.


A Lava-Jato será desacreditada?
Interceptações ilegais de conversas ao telefone, invasões de conversas privadas constituem ilegalidades muito graves. Constituem crime. São provas ilícitas. Se há invasão de conversas ao telefone ou em outros meios de conversações de procuradores ou juízes, toda a República pode ser hackeada e ninguém, homens públicos e entes privados, ficaria seguro. Toda a sociedade corre perigo: as autoridades, os empresários e demais cidadãos. Hackers chamam concorrência. Investigações privilegiadas podem beneficiar ou prejudicar. Esse tipo de atuação é ilícita e condenável.


Os críticos de Moro dizem que, ao levantar o sigilo de conversas entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula, ele incorreu no mesmo tipo de quebra de confidencialidade. Concorda?
Levantamento de sigilo de conversas de Dilma e Lula... Isso são coisas diferentes. E se procedente a sua indagação, um malfeito não justifica outro malfeito.


Esse tipo de troca de impressões reveladas nas mensagens entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol é comum?
Esse tipo de troca de impressões a que você se refere entre juízes e promotores pode ser inadequado, mas não tem a gravidade que alguns desejam lhe imputar. Juízes, advogados e promotores mantêm, de regra, bom relacionamento, o que é bom.

O que é mais grave: a invasão no telefone de autoridades públicas ou o conteúdo das conversas?
O que li a respeito na imprensa é que o juiz Sérgio Moro teria conversado com o procurador a respeito de algo relativo à denominada operação Lava-Jato. Na conversa noticiada, não vi nenhum diálogo relativo a um caso que envolvesse combinação de procurador e juiz a respeito de provas a serem produzidas para alcançar um determinado fim. Haveria um momento em que o procurador diz que repetirá pedido que fora indeferido pelo juiz ou tribunal, e o juiz Moro acrescenta que isso somente seria possível com a existência de novos fatos, ou fatos graves. E parece que o novo pedido foi indeferido.


Mas indica uma parcialidade na investigação e na condução dos processos da Lava-Jato?
Primeiro, diante de sua indagação se há revelação de conduta parcial do juiz, é preciso dizer que, se houvesse, o que não vejo, você deve considerar que estaríamos diante de uma prova nula, porque ilícita.


O ministro Edson Fachin declarou que a Lava-Jato trouxe um novo padrão normativo e jurídico. O senhor concorda?
Estou de acordo com o ministro Fachin. Realmente a Lava-Jato prestou e tem prestado inestimáveis serviços à sociedade brasileira. Realmente tem um novo parâmetro. Aqueles jovens procuradores e o próprio juiz Moro absorveram muito do pragmatismo jurídico norte-americano. Estiveram em Harvard. Esse pragmatismo prega menos doutrina e mais atuação objetiva, tanto de juízes, quanto de procuradores, quanto de advogados.


Houve alguma atuação política indevida, pelo que se vê até agora, nos processos contra o ex-presidente Lula? Houve ativismo político?
Penso que não. Afinal de contas, as ações contra Lula têm corrido publicamente, ao vivo e em cores, na tevê. O julgamento pelo Tribunal Regional Federal foi ao vivo e em cores. Então, temos no (ex) juiz Moro um juiz severo, mas um juiz que cumpre as garantias constitucionais. Prestou grandes serviços à Justiça.


Como o cidadão comum entende essa crise, a união entre Moro e o Ministério Público na Lava-Jato?
Não acho que houve essa união. O que houve foi um trabalho harmônico, entre juiz, Ministério Público, Polícia Federal, Receita Federal e órgãos administrativos. Mas união não ocorreu.


Na sua opinião, a figura de Sérgio Moro como ministro da Justiça e Segurança Pública fica comprometida?
Não. Absolutamente. Mesmo porque estamos diante de grampos telefônicos, de WhatsApp, cuja autenticidade ainda não foi atestada e nós temos que ter muita cautela em relação a isso. É preciso que seja investigado a fundo. Temos que aguardar para fazer qualquer juízo de valor de mérito.


E o pacote anticrime? Toda essa repercussão prejudica a aprovação das medidas no Congresso?
Não sei por que prejudicaria. Ao contrário, precisamos pensar na criação de mecanismos de defesa contra esses ataques cibernéticos, esses ataques ao direito à privacidade, que todos os cidadãos, todos os indivíduos têm assegurados pela Constituição.


Na condição de ex-presidente do STF, o senhor acredita que Moro seria um bom ministro do Supremo?
Eu acho que essas colocações são precoces. Não temos vaga no Supremo. Então, não devemos pensar em ocupar vaga. Agora, quero dizer que o ministro Moro apresenta todas as condições constitucionais para ocupar o cargo de ministro de qualquer tribunal superior, inclusive do Supremo Tribunal Federal.


O presidente Bolsonaro, por causa da regra da aposentadoria compulsória, poderá fazer duas nomeações para o STF neste mandato. Ele já disse que chegou a hora de o Supremo ter um ministro evangélico. O que o senhor acha disso?
Eu não vejo isso como importante, pensar em nomear um ministro que seja evangélico, ou muçulmano, ou católico… Em primeiro lugar, o STF tem dois ministros que professam o Judaísmo, a religião mosaica. São todos, portanto, evangélicos. Não acho isso necessário. Temos um Estado laico. Não vamos abominar qualquer um dos integrantes de religião. Não é isso. Mas isso não é condição para ser nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal. As condições são de ser um jurista com alto saber jurídico e reputação ilibada.
Numa das mensagens vazadas, Moro diz “In Fux, we trust”. Essa frase constrange ou enaltece o ministro Luiz Fux?
Eu confio no Supremo Tribunal Federal. Confio em todos os ministros do STF. Acho que isso é uma manifestação legítima e até engrandecedora.


Fizemos uma entrevista recentemente com o ex-presidente José Sarney e ele disse que as instituições, referindo-se ao Executivo, Legislativo e Judiciário, estão fragilizadas. O senhor acredita realmente nisso? Acredita que esse é um momento delicado para o país?
Penso que temos uma democracia consolidada. Temos instituições consolidadas. Instituições fortes. Mas, numa democracia, divergências e críticas são naturais. Em qualquer Estado democrático, isso ocorre. Em última análise, penso que as instituições públicas estão consolidadas.
Como o país sairá dessa polêmica?
Se não me matar, sairá mais forte (risos). Aprendemos com a queda, com o erro. Um velho juiz de Minas me dizia: ' errar é humano, persistir no erro é demoníaco”.
O senhor usa o WhatsApp?
Uso, sim. Temos que ser do nosso tempo. Mas o Telegram, não conheço. Tenho Facebook e o Instagram.
O que o senhor diria para os críticos que, ao longo da semana, disseram que Moro deveria pedir para sair?
Quem pediu? A quem interessa? Dr. Pedro Aleixo, que foi vice-presidente da República, um jurista mineiro de grande porte e envergadura, diante de questões como essa, indagava: “Cui prodest?” A quem interessa? A quem interessa que Moro deixe o ministério? Os homens de bem não devem pensar assim. Moro foi um bom juiz. Um juiz severo, mas garantidor das garantias individuais. É meu modo de ver. In Moro, I trust.



sábado, 22 de junho de 2019
*Marco Aurélio Nogueira: A era digital de risco
- O Estado de S.Paulo

Sergio Moro sai menor do episódio recente, mas na esfera política o jogo continua em aberto

O mundo político e a opinião pública estão há duas semanas às voltas com o vazamento de conversas telefônicas envolvendo o ministro Sergio Moro e procuradores da Lava Jato. São conversas constrangedoras e inadequadas quando se levam em conta as expectativas do sistema de justiça em que vivemos. As revelações, além do mais, deixam patente algo que todos sabem, mas nem todos levam suficientemente a sério: hoje não há ser vivo que se possa considerar imune a invasões de privacidade. A era digital, com seus recursos e instrumentos, fez com que os dados se tornassem moeda preciosa e facilmente manipulável.

Em entrevista publicada recentemente, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso observou que “hoje, o exercício da função pública é cada vez mais uma profissão de risco. A cada ano a privacidade vai se tornando mais vulnerável”. Para ele, “o que foi feito para facilitar e proteger reverte-se à condição de pesadelo”.

O cenário é sombrio quando se trata de segurança informacional. A revolução digital facilitou muita coisa, ampliou acessos e transparência, mas permitiu também que a vulnerabilidade se expandisse. Na velocidade de um clique, qualquer um pode perder dados valiosos e ter sua identidade virtual sequestrada.

Segundo dados governamentais, em 2018 ocorreram 20,5 mil notificações de incidentes computacionais em órgãos do governo, dos quais 9,9 mil foram confirmados. Desde 2014 o número não fica abaixo de 9 mil. No levantamento feito, 26% do total dos casos são de adulteração de sites públicos por hackers. Em segundo lugar estão os vazamentos de dados, com 20%.

A situação estrutural em que estamos remete ao que o sociólogo alemão Ulrich Beck (1944-2015) chamou de “sociedade de risco”, expressão de uma fase histórica de transições aceleradas e reconfigurações. Em sua formulação, a “sociedade de risco” se tornaria progressivamente o casulo em que habitariam todos os humanos. Um casulo instável, marcado pela incerteza, por ameaças recorrentes e pela dificuldade de planejamento, no qual a vida transcorreria impulsionada pela inovação tecnológica, sem fornecer muitos espaços para a intervenção política. O risco não cairia do céu como uma fatalidade: viria por decisões humanas, “incertezas fabricadas”, rotinas, descuidos.

Quando Beck publicou Sociedade de risco (1986), a vida ainda não estava saturada de tecnologia de comunicação e informação, os celulares mal haviam sido projetados, os computadores e a internet engatinhavam, a própria globalização não havia se aprofundado tanto. Mas Beck antevia que o risco se converteria em companheiro de viagem da humanidade. Ganhos conseguidos como progresso iriam se mostrar carregados de perigo. Chernobyl aconteceria pouco depois da publicação do livro. A paisagem ficaria tingida por tragédias ambientais, crises econômicas sucessivas, tsunamis inesperados, aquecimento global.

A intensificação das relações de troca, de comunicação e de circulação de pessoas para além das fronteiras nacionais fez com que as sociedades nacionais, com seus respectivos governos, passassem a viver sob pressão. Muitos espaços e atores “transnacionais” condicionam as operações estatais. Os Estados não são mais os únicos sujeitos a determinar as leis e o Direito Internacional. Perderam soberania e, com isso, não conseguem mais prover segurança ou proteção para seus cidadãos, nem para seus próprios órgãos e servidores públicos. A vulnerabilidade digital é parte desse quadro.

O caso Moro associa-se à vulnerabilidade, mas não tem que ver somente com isso. O vazamento sugere que o então juiz não teria mantido a devida equidistância entre as partes, um tema controvertido, sobre o qual não há consenso. É evidente que ele não saiu bem na foto e foi forçado a descer do pedestal em que estava, ao mesmo tempo que ficou mais dependente do apoio de Bolsonaro.

A Lava Jato também sai desgastada do episódio e poderá enfrentar dificuldades, caso se tenha uma sucessão arrasadora de novas revelações. Ocorre, porém, que a operação conta com grande apoio popular, que valoriza o que ela trouxe de avanço no combate à grande corrupção. Isso ajuda a blindá-la.

As conversas ora reveladas mostram que a Lava Jato adotou procedimentos estranhos às práticas forenses estabelecidas. Nada que não se soubesse, pois a operação sempre se vangloriou de estar assentada numa colaboração explícita entre juiz, Ministério Público Federal e Polícia Federal. Foi assim que conseguiu seus trunfos principais e conquistou o apoio de que desfruta.

O ministro da Justiça sai menor do episódio, que poderá manchar sua imagem e sua biografia. Na esfera política, porém, o jogo continua em aberto, até para o próprio Moro.

A polarização voltou a se intensificar, com as torcidas se organizando em claques para apoiar Lula ou a Lava Jato. É uma situação que leva água para o moinho do bolsonarismo, que faz da hostilidade maniqueísta seu procedimento principal. Não beneficia quem a ele se opõe, não desintoxica o ambiente.

Houve, porém, alguns ganhos. Ao menos um dos personagens desceu do pedestal. Demos de cara, também, com o lado sombrio da era digital. A gravidade das mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato tem seu reverso no vazamento de dados conseguidos graças a procedimentos criminosos. A privacidade evaporou, relativizando o que possa ter havido de delito nas articulações entre Moro, procuradores e policiais federais. Aprendemos a importância de ficar atentos.

Agora, podemos avaliar se as opções da Lava Jato foram acertadas. “Promotores de justiça” (como são os procuradores) e juízes estão ou não do mesmo lado, o lado da Justiça, podendo por isso interagir com liberdade? Ou tudo dependeria do crime cometido e do status do criminoso? São questões complexas, por cuja adequada resolução passa parte importante do futuro da democracia entre nós.

*Professor titular de teoria política e coordenador do Núcleo de Estudos e Análises Internacionais da Unesp





Supremo anula provas contra Daniel Dantas na operação Satiagraha
Ministros entenderam que polícia não poderiam apreender HD no 3º andar de um prédio quando tinham mandado de busca no 28º

Talita Fernandes e Beatriz Bulla, O Estado de S. Paulo
16 de dezembro de 2014 | 18h45
Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade anular as provas obtidas contra o banqueiro Daniel Dantas em busca e apreensão feita na sede do Banco Opportunity, no âmbito das investigações das Operações Satiagraha e Chacal. Por quatro votos a zero, os ministros da segunda turma acataram o pedido de habeas corpus da defesa de Dantas, e invalidaram provas obtidas por meio da apreensão de um disco rígido (HD) em outubro de 2004, na sede do Opportunity. 



Por quatro votos a zero, os ministros da segunda turma acataram o pedido de habeas corpus da defesa de Daniel Dantas Foto: José Luis da Conceição/Estadão

A defesa alegou que o material foi coletado em endereço diferente daquele que constava no mandado judicial que autorizava a busca e apreensão e que, portanto, as provas eram ilegais.
Na ocasião, os policiais federais apreenderam o HD no 3º andar de um prédio localizado em São Paulo, onde está localizada a sede do Opportunity. Contudo, o mandado expedido por um juiz da 5ª vara da Justiça Federal de São Paulo, autorizava busca e apreensão no 28º andar. O juiz responsável pela autorização soube da divergência dos endereços, mas mesmo assim autorizou a obtenção de provas. Diante disso, os ministros do Supremo viram a divergência dos endereços como uma "violação do direito constitucional de inviolabilidade domiciliar".
Ao proferir o seu voto, o ministro Celso de Mello constatou que a obtenção de provas "realizou-se à margem do sistema jurídico constitucional e legal brasileiro". "Ninguém pode ser investigado, processado e muito menos condenado com base em provas ilícitas", concluiu.
Já o ministro Gilmar Mendes, relator do HC, disse que a autorização judicial emitida "não deixou margem para dúvida", já que não houve equívoco de endereço. "Ocorreu que os policiais identificaram um novo local de interesse, fora do âmbito do mandado expressamente direcionado ao 28º andar", afirmou. Por isso, Mendes destacou que o ofício que permitiu a cópia dos documentos do banco "não é um mandado de busca de apreensão nem a ele é equivalente".
Também votaram favoráveis pela anulação das provas a ministra Cármen Lúcia, que na semana anterior havia pedido vista para avaliar melhor o caso, e o presidente da segunda turma, o ministro Teori Zavascki.
Satiagraha. A Operação Satiagraha, responsável pela prisão, em 2008, do banqueiro Daniel Dantas e do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, é um desdobramento da Operação Chacal, deflagrada pela PF em 2004. As duas operações foram criadas para apurar crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
Em 2011, por decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as provas da Operação Satiagraha foram anuladas. Em 2012, a Procuradoria Geral da República entrou com um recurso contra a anulação das provas no STF, onde o caso segue sob relatoria do ministro Luiz Fux. 






16/12/2014 às 18h20

 STF anula provas contra Daniel Dantas obtidas na sede do Opportunity

Por Thiago Resende | Valor

BRASÍLIA  -  O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como ilegais provas obtidas na sede do Banco Opportunity contra o empresário Daniel Valente Dantas, investigado pelas operações Satiagraha e Chacal, da Polícia Federal (PF), envolvendo crimes financeiros. O habeas corpus foi julgado pela Segunda Turma da Corte e cabe recurso da decisão, que foi unânime.

A defesa de Dantas alegou que dados de um disco rígido da instituição financeira foram copiados sem ordem judicial específica. 

Em outubro de 2004, policiais federais cumpriam mandado de busca e apreensão no endereço profissional do empresário, localizado no 28º andar de um edifício no Rio de Janeiro. O documento foi expedido pelo juiz da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A sede do banco, no entanto, ficava em outro andar do mesmo prédio. Então, um juiz substituto autorizou a cópia de informações da instituição financeira.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado a favor da ilegalidade das provas e da devolução do material apreendido na sede do banco e de eventuais cópias dos dados. Para ele, um mandado como esse deve indicar, da forma mais precisa possível, o local em que será realizada a ação.

"Ocorreu que os policiais identificaram um novo local de interesse, fora do âmbito do mandado expressamente direcionado ao 28º andar", afirmou Mendes.

A ministra Cármen Lúcia, que tinha pedido vista (mais tempo para analisar) do caso, reabriu o julgamento do habeas corpus, concordando com o voto do relator. A ação dos agentes foi uma "intrusão em espaço privado", o que descumpre normas constitucionais, argumentou ela.

"Ninguém pode ser investigado, ninguém pode ser denunciado, ninguém pode ser processado e muito menos condenado com base unicamente em provas ilícitas", disse o ministro Celso de Mello, elogiando o voto do relator, que, segundo ele, é "preciso, coerente e integralmente compatível com o nosso sistema judicial".

"Não podemos, não importa de quem se cuide, de quem se trate, não importa de que infração penal se cogite, o fato é que todos estamos sobre o império e a proteção da autoridade das leis e da Constituição da República. E esse é o anteparo que nos protege contra eventuais abusos, conscientes ou não, dolosos ou não, de agentes da autoridade pública", completou Mello.

O presidente da Turma, Teori Zavascki, pouco comentou sobre o caso - apenas declarou que concordava com o voto do relator, o que tornou a decisão unânime.

(Thiago Resende | Valor)





Gilmar Mendes defende uso de provas ilegais contra a Lava Jato
Brasil 11.06.19 10:46

Gilmar Mendes disse que as mensagens roubadas a Sergio Moro e Deltan Dallagnol podem ser usadas para soltar os criminosos presos pela Lava Jato:

“Não necessariamente [anula]. Porque se amanhã [uma pessoa] tiver sido alvo de uma condenação por exemplo por assassinato, e aí se descobrir por uma prova ilegal que ela não é autor do crime, se diz que em geral essa prova é válida.”

Ele está dizendo que as mensagens roubadas provam que Lula não embolsou propina? É isso mesmo?




sábado, 22 de junho de 2019
Merval Pereira:Leis para todos os gostos
- O Globo

Esse debate que se desenrola sobre os diálogos entre o então juiz Sérgio Moro e o chefe dos procuradores da Operação Lava-Jato, Deltan Dallagnol não parece ter o poder de levar a uma decisão drástica do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nulidade da condenação do ex-presidente Lula.

Principalmente porque as supostas provas levantadas pelo site The Intercept são flagrantemente ilegais, fruto de um mais que provável hackeamento de celulares de diversas autoridades envolvidas na Operação Lava-Jato.

Mas, sobretudo, porque ficou claro que não é possível definir como transgressão às normas legais as conversas entre Moro e Dallagnol, muito devido às incongruências de nossa legislação.

Há normas para todos os gostos, desde a Constituição até os regimentos internos dos diversos tribunais, passando pelas normas próprias das organizações que regem o exercício da advocacia.

Umas permitem que se entenda que as partes podem conversar com os juizes separadamente, outras definem que uma parte só pode ser ouvida na presença da outra.

O aconselhamento do juiz a uma das partes pode ser causa de nulidade, mas a definição do que seja aconselhamento fica por conta da interpretação de cada jurista. O hoje ministro Sérgio Moro, que citou o testemunho público do advogado Luis Carlos Dias Torres, garante que sempre conversou com dezenas de advogados que o procuraram dentro da Operação Lava-Jato.

Esse não foi o caso dos advogados de Lula, que nunca pediram uma audiência. Mesmo assim, como o próprio Zanin admitiu, houve várias conversas entre o Juiz e a defesa do ex-presidente nos intervalos das audiências.

A questão do contato dos juízes com as partes tem a solução encontrada em muitos países, a do juiz de instrução, que trabalha na fase investigatória, mas não julga. Para o jurista José Paulo Cavalcanti, ex-ministro da Justiça e membro da Comissão da Verdade, essa solução faz mais sentido nos países do primeiro mundo, em que as sentenças de primeira instância já levam o cidadão para a cadeia, exemplos dos Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Inglaterra.

Separando quem aceita a denúncia de quem julga, como se fossem duas instâncias, para proteção do réu. Aqui, ressalta José Paulo Cavalcanti, a sentença de primeira instância é toda revista por tribunais, que reavaliam provas, podem pedir outras. E analisam o mérito.

No fundo, a primeira instância dos países de primeiro mundo equivale à nossa segunda instância, explica José Paulo Cavalcanti. Com uma diferença grande, ele ressalta. “Não existe estrutura, aqui, para que isso funcione. Na última estatística de Pernambuco, apenas em 120 dos 184 municípios, havia juiz. Há juízes acumulando comarcas, com certeza, no Brasil todo.

Assim, parece fazer mais sentido a ele que julguem, “acelerando os processos. Evitando os riscos de prescrição. Deixando a revisão para os tribunais”.

Outra peculiaridade de nosso sistema judiciário são os “memoriais”, ferramenta fruto da prática cotidiana forense e que deriva do “memorial de alegações finais”.

Servem para que os advogados façam um resumo de suas razões para chamar a atenção dos juízes e ministros que julgarão o caso. Há recomendações expressas, baseadas na eficácia de tais “memoriais”: devem ser entregues próximo da hora do começo do julgamento, e não devem ter mais que três laudas, para que o magistrado possa ler com atenção.

A prática tornou-se tão recorrente que o Código de Processo Penal de 1973 a reconheceu, a fim de substituir o debate oral, devido ao acúmulo de julgamentos. O CPC de 2015 se refere aos “memoriais” nos julgamentos eletrônicos, onde não há debate oral. Alguns tribunais de apelação contemplam essa possibilidade, outros não. São considerados “atos processuais facultativos”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) não os considera “atos essenciais à defesa”, mas “faculdade que pode ser exercida pelas partes” em qualquer momento anterior ao julgamento. Geralmente, os advogados fazem questão de entregar tais “memoriais” pessoalmente ao desembargador ou ministro, ocasião em que exercem os chamados “embargos auriculares”, reforço de argumentos por conversas particulares.

Tais “embargos auriculares” são também peculiaridades nossas, e muitas vezes advogados que já foram ministros nos tribunais superiores usam de seus conhecimentos pessoais para conseguir audiências privadas para defender seus clientes.





Referências

https://www.valor.com.br/politica/6308531/%3Fsao-nulas-provas-obtidas-com-ilicitude%3F-diz-ex-ministro-do-stf
https://i.correiobraziliense.com.br/VrUCDWdAwIZ9-E8egyZopOHnkRY=/675x0/smart/imgsapp2.correiobraziliense.com.br/app/noticia_127983242361/2019/06/16/763256/20190616003956460827i.JPG
https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2019/06/16/interna_politica,763256/entrevista-carlos-velloso-ao-correio-braziliense-lava-jato-sob-ataque.shtml
http://gilvanmelo.blogspot.com/2019/06/marco-aurelio-nogueira-era-digital-de.html
https://img.estadao.com.br/resources/jpg/5/0/1418771935005.jpg
https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,supremo-anula-provas-contra-daniel-dantas-na-operacao-satiagraha,1608134
https://www.valor.com.br/politica/3825804/stf-anula-provas-contra-daniel-dantas-obtidas-na-sede-do-opportunity
https://www.oantagonista.com/brasil/gilmar-mendes-defende-uso-de-provas-ilegais-contra-a-lava-jato/
http://gilvanmelo.blogspot.com/2019/06/merval-pereiraleis-para-todos-os-gostos.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário