Supremo mantém fim do imposto sindical obrigatório
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta sexta-feira (29), por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade
da contribuição sindical, aprovado pelo Congresso no ano passado como parte da
reforma trabalhista.
Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho
por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante
autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu,
nesta sexta-feira, que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.
O ministro Alexandre de Moraes, que votou nesta
sexta-feira para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade
tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades
representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior
liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao
sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.
“Não há autonomia, não há a liberdade se os
sindicatos continuarem a depender de uma contribuição estatal para
sobrevivência. Quanto mais independente economicamente, sem depender do
dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão”, afirmou
Moraes. “O hábito do cachimbo deixa a boca torta”, disse o ministro Marco
Aurélio Mello, concordando com o fim da obrigatoriedade.
Como votaram os ministros
Votaram para que o imposto continue opcional a
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de Moraes,
Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que foi
primeiro a divergir e a quem caberá redigir o acórdão do julgamento.
Em favor de que o imposto fosse compulsório votaram
os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin, relator das ações diretas
de inconstitucionalidade que questionavam o fim da obrigatoriedade. Não
participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Em seu voto, no qual acabou vencido, Fachin
sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de
diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do
imposto para custear o movimento sindical.
“Entendo que a Constituição fez uma opção por
definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical", afirmou.
O Supremo começou a julgar ontem (28) ações
protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma
trabalhista. Entre os pontos contestados está o fim da contribuição sindical
obrigatória.
Federações sindicais
As dezenas de federações sindicais que recorreram ao
STF alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois
inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas
receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da
aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a
reforma.
Durante o julgamento, a advogada-geral da União,
Grace Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a
contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a CLT (Consolidação
das Leis Trabalhistas) prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e
taxas assistenciais para o custear das entidades.
"Esse aprimoramento [da lei] é salutar para o
Estado Democrático de Direito, que não inibiu, por parte das entidades, o seu
direito de se estruturar e de se organizar. Há no Brasil, aproximadamente, 17
mil entidades sindicais, a revelar que essa liberdade sindical vem sendo bem
observada", argumentou a advogada-geral da União.
https://www.msn.com/pt-br/dinheiro/economia-e-negocios/supremo-mant%C3%A9m-fim-do-imposto-sindical-obrigat%C3%B3rio/ar-AAzkKhs?li=AAggXC1&ocid=mailsignout
Referências
https://saopaulo.novo.org.br/wp-content/uploads/2017/04/impostosindical-300x143.jpg
https://img-s-msn-com.akamaized.net/tenant/amp/entityid/AAzkZEm.img?h=722&w=1119&m=6&q=60&o=f&l=f
https://www.msn.com/pt-br/dinheiro/economia-e-negocios/supremo-mant%C3%A9m-fim-do-imposto-sindical-obrigat%C3%B3rio/ar-AAzkKhs?li=AAggXC1&ocid=mailsignout
Nenhum comentário:
Postar um comentário