Inspirados já nos ensinamentos de Sófocles, aqui, procurar-se-á a conexão, pelo conhecimento, entre o velho e o novo, com seus conflitos. As pistas perseguidas, de modos específicos, continuarão a ser aquelas pavimentadas pelo grego do período clássico (séculos VI e V a.C).
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
NECESSÁRIA INTRODUÇÃO à gonet
Uma introdução necessária
----------
-------------
-------------
D Pedro I - Hino Constitucional (ou da Carta)
--------
Musica Brasilis
Estreou em 13 de ago. de 2023
Este hino se insere dentro do espírito da revolução liberal de 1820 que exigia uma constituição para Portugal. Também ficou conhecido como Hino da Carta por associação direta às bases da Constituição formuladas pelas Cortes, no Porto (Portugal). Composto no Brasil, em 1821, está entre os hinos mais conhecidos de D. Pedro, pois foi instituído oficialmente como hino nacional português desde 1834 – quando D. Pedro libertou Portugal do absolutismo – até a Proclamação da República portuguesa, em 1910.
------------
Marilia Vargas (soprano)
Rosana Lanzelotte (pianoforte)
Ricardo Kanji (flauta)
Guilherme de Camargo (guitarra0
Gravado ao vivo no Museu Paulista em dezembro de 2022, como parte dos espetáculos comemorativos dos 200 anos da Independência do Brasil.
________________________________________________________________________________________________________
-------------
Esse trecho destaca a importância da proteção da democracia contra ameaças internas, enfatizando o papel do Ministério Público e dos demais Poderes na defesa do regime democrático. Ele ressalta que a democracia precisa de mecanismos institucionais para se resguardar e que ataques a seus princípios fundamentais, especialmente por meio da força ou sua ameaça, são crimes passíveis de sanção.
A Constituição de 1988 estabelece a harmonia e autonomia entre os Poderes como princípios essenciais do regime democrático. A interrupção desse equilíbrio, principalmente pela força, constitui uma das mais graves violações institucionais à democracia. O Ministério Público, conforme previsto no artigo 127 da Constituição, tem um papel central na preservação do modelo democrático, podendo atuar por meio de denúncias contra crimes que atentem contra a ordem democrática.
A ideia central é que a democracia não é apenas um sistema de governo, mas um princípio estruturante da sociedade brasileira, sendo sua proteção uma responsabilidade compartilhada por todas as instituições.
O artigo 127 da Constituição Federal de 1988 estabelece o papel do Ministério Público como defensor do regime democrático e da ordem jurídica no Brasil. O texto do artigo é o seguinte:
"Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."
Esse artigo reforça que o Ministério Público (MP) não está vinculado a nenhum dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), garantindo sua autonomia funcional e administrativa. Seu dever principal é fiscalizar a aplicação das leis e proteger o regime democrático contra ameaças, garantindo a justiça e os direitos fundamentais dos cidadãos.
A Constituição Federal de 1988, que instituiu essa definição do MP, foi promulgada em 5 de outubro de 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte, sob a presidência do deputado Ulysses Guimarães, um dos principais líderes do processo de redemocratização do Brasil. Ele foi um grande defensor da nova Constituição, que ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ampliar direitos e garantias fundamentais.
-----------
Integra denúncia Bolsonaro
February 19, 2025
Integra denúncia Bolsonaro
Published on Feb 19, 2025
GZH Digital
GZH Digital
_________________________________________________________________________________________________________
--------
Os senhores AILTON GONÇALVES MORAES BARROS,
ALEXANDRE RODRIGUES RAMAGEM, ALMIR GARNIER SANTOS,
ANDERSON GUSTAVO TORRES, ÂNGELO MARTINS DENICOLI,
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA, BERNARDO ROMÃO
CORREA NETTO, CARLOS CESAR MORETZSOHN ROCHA,
CLEVERSON NEY MAGALHÃES, ESTEVAM CALS THEOPHILO
GASPAR DE OLIVEIRA, FABRÍCIO MOREIRA DE BASTOS, FILIPE
GARCIA MARTINS PEREIRA, FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA,
GIANCARLO GOMES RODRIGUES, GUILHERME MARQUES DE
ALMEIDA, HÉLIO FERREIRA LIMA, JAIR MESSIAS BOLSONARO,
MARCELO ARAÚJO BORMEVET, MARCELO COSTA CÂMARA,
MÁRCIO NUNES DE RESENDE JÚNIOR, MÁRIO FERNANDES,
MARÍLIA FERREIRA DE ALENCAR, MAURO CÉSAR BARBOSA
CID, NILTON DINIZ RODRIGUES, PAULO RENATO DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO FILHO, PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA,
3
RAFAEL MARTINS DE OLIVEIRA, REGINALDO VIEIRA DE
ABREU, RODRIGO BEZERRA DE AZEVEDO, RONALD FERREIRA
DE ARAÚJO JÚNIOR, SÉRGIO RICARDO CAVALIERE DE
MEDEIROS, SILVINEI VASQUES, WALTER SOUZA BRAGA NETTO
e WLADIMIR MATOS SOARES integraram, de maneira livre,
consciente e voluntária, uma organização criminosa constituída desde
pelo menos o dia 29 de junho de 2021 e operando até o dia 8 de janeiro
de 2023, com o emprego de armas (art. 2º da Lei n. 12.850/2013). Essa
organização utilizou violência e grave ameaça com o objetivo de
impedir o regular funcionamento dos Poderes da República (art. 359-L
do Código Penal) e depor um governo legitimamente eleito (art. 359-M
do Código Penal).
A organização também concorreu, em 8.1.2023, na Praça dos
Três Poderes, em Brasília/DF, mediante auxílio moral e material, para a
destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, em
investida ocorrida contra as sedes do Congresso Nacional e do
Supremo Tribunal Federal, com violência à pessoa e grave ameaça,
emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável
para a União. O caso, por isso, também se subsome aos tipos dos
crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o
patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima (art. 163,
parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal c/c art. 29 do Código
Penal), e de deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n.
9.605/1998 c/c art. 29 do Código Penal).
4
Uma democracia que não se protege não resiste às pulsões de
violência que a insatisfação com os seus métodos, finalidades e modo
de ser podem gerar nos seus descontentes. A defesa da democracia se
realiza em vários níveis de intensidade institucional. Todos os Poderes
recebem do constituinte originário parcelas de responsabilidade para
salvaguardar o regime de convivência jurídico-político-social escolhido
em assembleia constituinte soberana. Ao Ministério Público essa
responsabilidade sobe de ponto, uma vez que a Constituição faz dele o
defensor do regime democrático (art. 127, caput). No domínio das suas
competências, atuar segundo os preceitos da ordem jurídica para a
promoção e a preservação do modelo político é imperioso. Uma dessas
fórmulas é a denúncia por crimes contra a ordem democrática.
O vilipêndio aos princípios democráticos mais elementares,
sobretudo com uso da força bruta ou com a sua ameaça, atinge bens
essenciais à estrutura da comunidade política. Se o respeito à
dignidade da pessoa é a causa final da sociedade arquitetada pela
Constituição em vigor, o modelo democrático é a sua causa eficiente.
Daí a sua proteção em grau máximo, sancionada penalmente.
Na fórmula brasileira de 1988, a atuação harmônica e
autônoma dos Poderes é indissociável da essência do regime
5
democrático, e o Supremo Tribunal Federal já assim o
proclamava
ainda nos primeiros anos da década de 19901
. Decerto que há graus nos
arranhões que o quadro de nexos e barreiras entre os Poderes pode
sofrer e respostas de impacto diferenciado. Não há ofensa
institucionalmente mais grave à democracia, entretanto, do que a
interrupção do processo mesmo de ajustes inerentes ao sistema, pelo
impedimento da atuação de qualquer dos Poderes, sobretudo por meio
da força, não autorizada constitucionalmente. A gravidade é tal que,
diferentemente do que ocorre em outras hipóteses de dissonância
constitucional, nesse caso, o legislador tipifica a conduta como crime.
Como também o faz quando o atentado baseado em violência se faz
contra o regime democrático em si.
Um outro fator, mais, deve ser observado como premissa
para a compreensão das páginas que se seguirão.
Num regime republicano, todos são aptos a serem
responsabilizados por condutas penalmente tipificadas. O Presidente
da República não foge a essa regra, ainda que, certamente, uma
acusação penal contra o Chefe de Estado, mesmo que ele haja deixado
o cargo, não possa ser trivializada como instrumento de continuidade
da disputa política, por mais acre que se tenha tornado o ambiente
partidário.
Esta denúncia retrata acontecimentos de máxima relevância
___________________________
1 Entre outros casos na ADI 1.060 MC, DJ 23.9.1994, citando precedentes. Ver também a ADI
276/AL, DJ de 19.12.1997.
----------
6
que impende sejam expostos ao mais alto Tribunal do país. Aqui se
relatam fatos protagonizados por um Presidente da República que
forma com outros personagens civis e militares organização criminosa
estruturada para impedir que o resultado da vontade popular expressa
nas eleições presidenciais de 2022 fosse cumprida, implicando a
continuidade no Poder sem o assentimento regular do sufrágio
universal.
A organização tinha por líderes o próprio Presidente da
República e o seu candidato a Vice-Presidente, o General Braga Neto.
Ambos aceitaram, estimularam, e realizaram atos tipificados na
legislação penal de atentado contra o bem jurídico da existência e
independência dos poderes e do Estado de Direito democrático.
*
A peça acusatória minudencia trama conspiratória armada e
executada contra as instituições democráticas. A conjuração tem
antecedentes que a explicam e se desenvolve em fases, momentos e
ações ao longo de um tempo considerável. Os delitos descritos não são
de ocorrência instantânea, mas se desenrolam em cadeia de
acontecimentos, alguns com mais marcante visibilidade do que outros,
sempre articulados ao mesmo objetivo – o de a organização, tendo à
frente o então Presidente da República Jair Bolsonaro, não deixar o
Poder, ou a ele retornar, pela força, ameaçada ou exercida,
contrariando o resultado apurado da vontade popular nas urnas. O
7
inquérito revela atentado contra a existência dos três Poderes e contra a
essência do Estado de Direito Democrático.
Para melhor compreensão dos fatos narrados, convém
recordar que, a partir de 2021, o Presidente da República adotou
crescente tom de ruptura com a normalidade institucional nos seus
repetidos pronunciamentos públicos em que se mostrava descontente
com decisões de tribunais superiores e com o sistema eleitoral
eletrônico em vigor. Essa escalada ganhou impulso mais notável
quando Luiz Inácio Lula da Silva, visto como o mais forte contendor na
disputa eleitoral de 2022, tornou-se elegível, em virtude da anulação de
condenações criminais.
Em 22 de março de 2021, poucos dias depois de Lula da Silva
haver superado a causa de inelegibilidade, o grupo de apoio do então
Presidente da República, que formará o núcleo da organização
criminosa, cogitou de o Presidente abertamente passar a afrontar e a
desobedecer a decisões do Supremo Tribunal Federal, chegando a criar
plano de contingenciamento e fuga de Bolsonaro, se a ousadia não
viesse a ser tolerada pelos militares.
O cenário das pesquisas eleitorais se mostrava inclinado em
favor do principal adversário antevisto, por quem os que cercavam o
Presidente da República não escondiam marcada aversão, a ele se
referindo com palavras de ultrage e menosprezo. O grupo terá
percebido a necessidade de pronta arregimentação de ações
8
coordenadas contra a possibilidade temida que se avultava.
Começaram, então, práticas de execução do plano articulado para a
manutenção do poder do Presidente da República não obstante o
resultado que as urnas oferecessem no ano seguinte.
O termo inicial dos atos executórios pôde ser identificado,
uma vez que a organização criminosa descera ao cuidado de
documentar o seu projeto de retenção heterodoxa do Poder. Durante as
investigações, foram encontrados manuscritos, arquivos digitais,
planilhas e trocas de mensagem reveladores da marcha de ruptura da
ordem democrática.
O grupo registrou a ideia de “estabelecer um discurso sobre
urnas eletrônicas e votações” e de replicar essa narrativa “novamente e
constantemente”, a fim de deslegitimar possível resultado eleitoral que
lhe fosse desfavorável e propiciar condições indutoras da deposição do
governo eleito. A organização também minudenciou, em texto, o seu
propósito de descumprir decisões do Poder Judiciário contrárias aos
seus desígnios. De acordo com o projeto traçado, seriam presos agentes
públicos que executassem as ordens judiciais que fossem
desautorizadas pelo Executivo, tornando nítido o ataque ao livre
exercício dos poderes constitucionais.
Em 29.7.2021, Jair Bolsonaro deu curso prático ao plano de
insurreição por meio de transmissão ao vivo das dependências do
Palácio do Planalto pela internet. Retomou as críticas, embora vencidas,
9
ao sistema eletrônico de votação e exaltou a atuação das Forças
Armadas. A partir de então, os pronunciamentos públicos passaram a
progredir em agressividade, com ataques diretos aos poderes
constituídos, a inculcar sentimento de indignação e revolta nos seus
apoiadores e com o propósito de tornar aceitável e até esperável o
recurso à força contra um resultado eleitoral em que o seu adversário
político mais consistente triunfasse.
A articulação para esse fim envolvia assestar palavras de
ódio, sobretudo em ambiente da internet, contra personagens da vida
institucional do país identificados como inimigos do grupo, em
especial os que tinham a incumbência de dirigir as eleições e zelar pela
normalidade do processo. Autoridades públicas do mais elevado grau
de responsabilidade no contexto das relações entre Poderes foram alvo
de perseguições e de informações falseadas, em detrimento da
regularidade da vida democrática.
Não foi obstáculo para os ataques ao sistema eleitoral que o
Congresso Nacional viesse a rejeitar a sua mudança, preconizada pelo
grupo do Presidente da República. Na sessão da Câmara dos
Deputados de 10 de agosto de 2021, foi mantida a sistemática digital de
votação e apuração existente, a mesma que já recebera o aval técnicojurídico do Supremo Tribunal Federal. A corrente que pretendia que o
sistema fosse suplantado não somente deixou de conseguir o número
mínimo de votantes na Câmara dos Deputados para o êxito da
Proposta (308 votos favoráveis), como recebeu mais votos contrários
10
(229) do que de aprovação (218).
Alguns fatos foram especialmente marcantes na trajetória de
confrontos com os Poderes. Assim, durante os festejos cívicos de 7 de
setembro de 2021, em difundida alocução pública na cidade de São
Paulo, o Presidente, após se servir de palavras viperinas dirigidas ao
Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, deu a
conhecer o seu propósito de não mais se submeter às deliberações
provenientes da Suprema Corte, confiado no apoio que teria das Forças
Armadas. As investigações da Polícia Federal revelaram que o
pronunciamento não era mero arroubo impensado e inconsequente. Já
então, o grupo ao redor do Presidente houvera até mesmo traçado
estratégia de atuação em prol do seu líder, incluindo plano de fuga do
país, se porventura lhe faltasse o apoio armado com que contava.
Com a proximidade das eleições, o foco da organização se
volta para as urnas eletrônicas. Passa-se a buscar qualquer subterfúgio
para lançar o sistema eletrônico de votação e apuração de votos ao
descrédito popular.
Não obstante evidências constantes da segurança do modelo,
havia a obstinação por engendrar pretexto para renegá-lo. Por vezes, as
narrativas insistentes não resistiriam a um singelo escrutínio do bom
senso. Assim, por exemplo, para se livrar do paradoxo de haver o
Presidente Bolsonaro vencido as eleições de 2018 seguindo o método
eleitoral, objeto das suas invectivas, repete-se, como num mantra
11
Documento assinado via Token digitalmente por PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, em 18/02/2025 20:42. Para verificar a assinatura acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 92bcd6ca.61cd6846.314306dc.65254cb8
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PET N. 12.100/DF
acrítico, que, na verdade, ele teria vencido o sufrágio já no primeiro
turno, sendo o segundo turno provocado por artimanhas de fraudes
informáticas. A ideia era propagada, mesmo que contra ela se erguesse
a indagação, ladeada de forma oportunística, sobre o motivo de não se
ter fraudado também o segundo turno em favor do oponente.
Os ataques à legitimidade do sistema eleitoral foram sempre
respondidos oficialmente, por autoridades judiciais e com argumentos
técnicos. Todos eles, contudo, foram sistematicamente ignorados,
inundando-se as redes sociais e meios de comunicação com acusações
falsas, mirabolantes, tantas vezes francamente manipuladas nas suas
premissas de fato.
Nesse contexto, apurou-se que, em julho de 2022, o
Presidente da República convocou reunião ministerial para concitar
ataques às urnas e à difusão de notícias infundadas sobre o seu
adversário no sufrágio que se aproximava. À altura, o concorrente já
vinha sendo apontado como favorito. Na reunião, falou-se
inequivocamente em “uso da força” como alternativa a ser
implementada, se necessário. Nesse momento, um dos generais
denunciados, a quem se conferia elevado prestígio no meio castrense,
solta a frase incitadora e reveladora do ânimo com que os atos se
inspiravam: “o que tiver que ser feito tem que ser feito antes das eleições. Se
tiver que dar soco na mesa, é antes das eleições. Se tiver que virar a mesa, é
antes das eleições”.
12
Em seguida, ocorreu a reunião de 18 de julho de 2022 do
Presidente da República com embaixadores e representantes
diplomáticos acreditados no país, conduzida para verbalizar as
conhecidas e desmentidas acusações sobre fraudes, por meio de
truques informáticos, em vias de serem cometidas no pleito vindouro.
O que parecia, à época, um lance eleitoreiro, em si mesmo
ilícito e causador de sanções eleitorais, mostrou-se, a partir da trama
desvendada no inquérito policial, um passo a mais de execução do
plano de solapar o resultado previsto e temido do sufrágio a acontecer
logo adiante.
O descrédito do sistema de eleição e as palavras acrimoniosas
de suspeitas sobre Ministros do STF e do TSE, temário do discurso do
Presidente da República aos representantes diplomáticos em Brasília,
representavam passo a mais na execução do plano de permanência no
poder, independentemente do resultado das urnas. Ganham
significado contundente estas frases pronunciadas pelo Presidente da
República no evento: “estamos tentando antecipar um problema que
interessa para todo mundo. O mundo todo quer estabilidade democrática no
Brasil”. Preparava-se a comunidade internacional para o desrespeito à
vontade popular apurada nas eleições de outubro.
O grupo sabia da importância da tolerância dos países para
com o golpe. Evidência disso está no documento apreendido em que se
recomendava, para a ação de ruptura, “a exploração da base legal nos
13
cenários interno e externo e a exploração global dos indícios de fraude
eleitoral”.
Durante o segundo turno das eleições, a organização pôs de
novo em prática o seu plano de prolongar a permanência do líder no
Poder. No âmbito do Ministério da Justiça, foram ilicitamente
mobilizados aparatos de órgãos de segurança para mapear lugares em
que o candidato da oposição obtivera votação mais expressiva no
primeiro turno. A Polícia Rodoviária Federal foi levada a realizar aí
operações, visando a dificultar o acesso tempestivo dos eleitores
cadastrados a essas zonas eleitorais. Três dos personagens envolvidos
nessa tarefa tornaram ao proscênio do golpe em 8 de janeiro de 2023,
quando atuavam na Secretaria de Segurança Pública do Distrito
Federal e facilitaram o movimento insurrecionista violento que
depredou as sedes dos três Poderes.
Mesmo antes, porém, desse ato final do 8 de janeiro, outros
acontecimentos compuseram a trajetória dos crimes contra as
instituições democráticas, esmiuçados nesta denúncia.
Os meses de novembro e dezembro de 2022, após o resultado
das eleições, foram agitados.
Encerrado o primeiro turno de votação, as autoridades das
Forças Armadas e o Presidente da República sabiam que, não obstante
todo o empenho em descobrir alguma falha no sistema de urnas
digitais, nada fora encontrado. Relatório de fiscalização das urnas do
14
próprio Ministério da Defesa o assegurava. As eleições haviam sido
irrepreensíveis, do ponto de vista da sua realização técnica.
Apesar disso, a acusação de fraude persistia. Esta era a forma
de manter a militância do Presidente da República animada, pedindo
intervenção militar, em famigerados acampamentos montados em
frente a quartéis do Exército em várias capitais do país. O que se pedia
– diga-se – nada mais era do que um golpe militar, que propiciasse que
os resultados das urnas fossem elididos por meio de insubmissão às
regras democráticas de transição de poder. Na realidade, se para a
organização criminosa perder o poder era inadmissível, mais ainda o
era perder especificamente para o candidato que se sagrou vencedor.
A narrativa falsa das fraudes nas urnas foi alimentada pelos
integrantes da organização, que repassavam material desse tipo para
influenciadores digitais. O objetivo agora era manter a mobilização
popular, com o que se pretendia sensibilizar as Forças Armadas,
sobretudo o Exército, e as suas autoridades de mais alta patente, para
que impusessem um regime de exceção, que desprezaria os resultados
do sufrágio e imporia ao país a permanência no Poder do Presidente
não reeleito.
A busca de pretexto para desprezar a vontade popular
expressa nas urnas se intensificou, mesmo diante do relatório do
ministério militar que apontara nada haver deslustrado a lisura do
certame. Foram geradas narrativas maliciosas, embasadas em
15
deturpação de dados ou em abertas inverdades. O intuito era o de
manter a militância apaixonada e disposta a aceitar soluções de
violência à ordem constitucional.
Fatos atordoantes foram descobertos na investigação dos
acontecimentos que se seguiram ao resultado das eleições.
O inquérito expõe que, em novembro de 2022, oficiais do
Exército, auxiliares de Comandantes de Regiões e de setores
estratégicos, que tinham em comum vínculo com as Forças Especiais
da Arma, reuniram-se para encontrar meio de fazer com que a alta
cúpula do Exército aderisse ao golpe a que estavam dando curso.
Designa-se como Forças Especiais do Exército o grupo de
militares que conclui treinamento de táticas de operações em missões
de inteligência, exploração e reconhecimento de comunicações
clandestinas, operações em conflitos armados não convencionais,
prevenção e combate a terrorismo, infiltração em território inimigo,
resgate de pessoal e manejo de crises em ambientes hostis. Os seus
integrantes são também chamados de kids pretos.
Esse grupo da organização criminosa atuou para pressionar
o Comandante do Exército e o Alto Comando, formulando cartas e
agitando colegas em prol de ações de força no cenário político, tudo
para impedir que o candidato eleito Lula da Silva assomasse ao Palácio
do Planalto. Visava-se manter no Poder o então Presidente Bolsonaro.
O grupo atuava junto a influenciadores para atacar, em ambientes
16
virtuais de impacto nos meios castrenses, os oficiais generais que se
opunham à quebra da legalidade. A denúncia reporta num dos seus
capítulos que certo general de excepcional prestígio na Arma, que
comandava batalhão de kids pretos, chegou a assumir, perante o
Presidente da República, que, se este assinasse ato formal de rebeldia
contra a ordem constitucional, ele o apoiaria, a significar que estaria
disposto posicionar o Exército em modo apto para consumar o golpe.
Foram concebidas minutas de atos de formalização de quebra
da ordem constitucional. O Presidente da República à época chegou a
apresentar uma delas, em que se cogitava da prisão de dois Ministros
do Supremo Tribunal Federal e do Presidente do Senado Federal. Mais
adiante, numa revisão, concentrou a providência na pessoa do Ministro
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. O Ministro da Defesa
também reuniu os Comandantes militares para lhes propor ato
consumativo de golpe, obtendo a adesão do Comandante da Marinha e
a recusa dos Comandantes das outras duas Armas.
A resistência dos Comandantes custou-lhes o
recrudescimento das campanhas de ódio por parte da organização
criminosa, por meios virtuais, sempre no intuito de demover os
legalistas da posição contrária ao golpe e estimular outros oficiais à
iniciativa funesta.
Se tantas outras evidências não bastassem, tem-se nessa
busca de apoio à insurreição das mais altas autoridades militares de
17
cada uma das Forças indisputável caracterização de tentativa de golpe.
Quando um Presidente da República, que é a autoridade suprema das
Forças Armadas (art. 142, caput, da Constituição) reúne a cúpula dessas
Forças para expor planejamento minuciosamente concebido para
romper com a ordem constitucional, tem-se ato de insurreição em
curso, apenas ainda não consumado em toda a sua potencialidade
danosa. O mesmo se dá quando, como aconteceu, o Ministro da Defesa
expõe plano de golpe às três maiores autoridades militares das Forças
Armadas, não para dar conta de providências imediatas de repressão
contra o proponente do crime, mas para deles obter adesão. A situação
mais se agravava, uma vez que um dos Comandantes militares, o da
Marinha, se dispôs a acudir ao chamado
A execução de atos de essência golpista, e, portanto,
criminosos desde logo, também se estampa em outro conjunto de
episódios assombrosos desvendados no inquérito policial.
As investigações revelaram aterradora operação de execução
do golpe, em que se admitia até mesmo a morte do Presidente da
República e do Vice-Presidente da República eleitos, bem como a de
Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Os membros da organização criminosa estruturaram, no
âmbito do Palácio do Planalto, plano de ataque às instituições, com
vistas à derrocada do sistema de funcionamento dos Poderes e da
ordem democrática, que recebeu o sinistro nome de “Punhal Verde
18
Amarelo”. O plano foi arquitetado e levado ao conhecimento do
Presidente da República, que a ele anuiu, ao tempo em que era
divulgado relatório em que o Ministério da Defesa se via na
contingência de reconhecer a inexistência de detecção de fraude nas
eleições.
O plano se desdobrava em minuciosas atividades,
requintadas nas suas virtualidades perniciosas. Tinha no Supremo
Tribunal Federal o alvo a ser “neutralizado”. Cogitava do uso de armas
bélicas contra o Ministro Alexandre de Moraes e a morte por
envenenamento de Luiz Inácio Lula da Silva.
Outros planos encontrados na posse dos denunciados se
somaram a este. Neles se buscava o controle total sobre os três Poderes;
neles se dispunha sobre um gabinete central, que haveria de servir ao
intuito de organizar a nova ordem que pretendiam implantar; um deles
se encerrava com esta expressiva frase: “Lula não sobe a rampa”.
Os planos culminaram no que a organização criminosa
denominou de Operação Copa 2022, dotada ela mesma de várias
etapas. A expectativa era a de que a Operação criasse comoção social
capaz de arrastar o Alto Comando do Exército à aventura do golpe. Em
execução inicial da operação, foram levadas a cabo ações de
monitoramento dos alvos de neutralização, o Ministro Alexandre de
Moraes e o Presidente eleito Lula da Silva. O plano contemplava a
morte dos envolvidos, admitindo-se meios como explosivos,
19
instrumentos bélicos ou envenenamento. No dia 15 de dezembro de
2022, os operadores do plano, com todos os preparativos completos,
somente não ultimaram o combinado, por não haverem conseguido, na
última hora, cooptar o Comandante do Exército.
A frustração dominou os integrantes da organização
criminosa que, entretanto, não desistiram da tomada violenta do poder
nem mesmo depois da posse do Presidente da República eleito. As
campanhas pela intervenção militar prosseguiram com o alento e
orientação da organização.
A última esperança da organização estava na manifestação
de 8 de janeiro. Os seus membros trocavam mensagens, apontando que
ainda aguardavam uma boa notícia. A organização incentivou a
mobilização do grupo de pessoas em frente ao Quartel General do
Exército em Brasília, que pedia a intervenção militar na política. Os
participantes daquela jornada desceram toda a avenida que liga o setor
militar urbano ao Congresso Nacional, acompanhados e escoltados por
policiais militares do Distrito Federal.
Mais adiante, a multidão, que estava contida em lugar a
distância cautelosa da Praça dos Três Poderes, viu-se livre de todo
obstáculo policial para ali chegar e tomá-la de assalto. O policiamento
foi desviado do ponto de barragem. Tiveram início as invasões dos
prédios que sediam os Poderes da República, com destruição do
patrimônio público, sob palavras de ódio e selvagens conclamações à
20
tomada dos Poderes.
Os casos de invasão, destruição e brutalidades ocorridos em 8
de janeiro de 2023 têm sido analisados e julgados pelo Supremo
Tribunal Federal em diversos processos penais. O Supremo Tribunal
neles discerniu a ocorrência de crimes contra a ordem democrática,
afirmando reiteradas vezes a tentativa de golpe.
O episódio foi fomentado e facilitado pela organização
denunciada, que assim, por mais essa causa, deve ser responsabilizada
por promover atos atentatórios à ordem democrática, com vistas a
romper a ordem constitucional, impedir o funcionamento dos Poderes,
em rebeldia contra o Estado de Direito Democrático. A violência
cometida gerou prejuízos de larga monta, estimados em mais de 20
milhões de reais.
É de ser observado que o próprio Exército foi vítima da
conspirata. A sua participação no golpe foi objeto de constante procura
e provocação por parte dos denunciados. Os oficiais generais que
resistiram às instâncias dos sediciosos sofreram sistemática e insidiosa
campanha pública de ataques pessoais, que foram dirigidos até mesmo
a familiares. As contínuas agressões morais se davam sempre no
propósito de impeli-los ao movimento rebelde, servindo ainda de
efeito indutor a que outros militares, embaídos pelo degenerado
sentimento de patriotismo de que a organização criminosa se servia,
formassem com os insurretos.
21
A decisão dos generais, especialmente dos que comandavam
Regiões, e do Comandante do Exército de se manterem no seu papel
constitucional foi determinante para que o golpe, mesmo tentado,
mesmo posto em curso, não prosperasse.
Mas, crime houve. Tanto o art. 359-L como o art. 359-M do
Código Penal tipificam atentado contra as instituições democráticas,
portanto a tentativa, até pela acaciana verdade de que golpes que se
consumam não dão ensejo a punição dos vitoriosos. A tentativa é o fato
punível descrito na lei.
Não há, afinal, justificativa para o comportamento dos
sediciosos. No regime da Constituição em vigor, cabe à Justiça eleitoral
proceder à administração e ao controle judicial das eleições. Não existe
a competência de militares ou de outros agentes do Executivo de rever,
escrutinar, validar ou anular eleições. Essa competência, no quadro da
ordem constitucional, é detida apenas pelo próprio Judiciário.
Repare-se que, de toda forma, a Justiça eleitoral, pelo seu
tribunal de cúpula, esmerou-se na exaustiva demonstração pública da
lisura e confiabilidade do sistema de votação e apuração de votos. A
todas as objeções surgidas da obstinada busca de pretexto para
desacreditá-lo, respondeu com razões técnicas, que permaneceram
irrefutadas. Essa exposição da legitimidade do sistema nem era, a rigor,
necessária. Independentemente dos méritos do sistema eletrônico de
votação e apuração, esse é o modelo imposto pela legislação a que
22
todos e sobretudo as autoridades devem, por isso só, seguir. Além
disso, exames levados a cabo pelas próprias Forças Armadas, apesar de
muito estimuladas pelos propósitos do Presidente da República de
encontrar defeitos e suspeitas, não flagrou evidência de fraude.
Diante disso, mais se acentuava a imposição de
conformidade com a escolha feita pela população, contrária à
permanência no Poder do então Presidente da República. Nada
justificava que ele e os seus adeptos continuassem a deblaterar contra o
sistema e a maquinar soluções profanadoras da estrutura
constitucional da democracia. Que, mesmo assim, isso tenha
acontecido é decerto fator de incremento de responsabilidade penal.
Seguem o resumo dos crimes imputados aos denunciados e o
relato dos fatos que os caracterizam, segundo a ordem cronológica com
que se sucederam.
Da organização criminosa
Documento assinado via Token digitalmente por PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA PAULO GUSTAVO GONET BRANCO, em 18/02/2025 20:42. Para verificar a assinatura acesse
http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 92bcd6ca.61cd6846.314306dc.65254cb8
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
PET N. 12.100/DF
_________________________________________________________________________________________________________
-----------
Edu Lobo - "Lero lero" (Fantástico 1979)
----------
calulinho
21 de jan. de 2009
Edu Lobo canta "Lero lero" neste clipe do "Fantástico" de 1979.
Música
1 músicas
Lero-Lero
Edu Lobo
Camaleão
________________________________________________________________________________________________________
----------
-----------
Samba do avião - Tom Jobim
-----------
Minha alma canta
Vejo o Rio de Janeiro
Estou morrendo de saudades
Rio, seu mar
Praia sem fim
Rio, você foi feito prá mim
Cristo Redentor
Braços abertos sobre a Guanabara
Este samba é só porque
Rio, eu gosto de você
A morena vai sambar
Seu corpo todo balançar
Rio de sol, de céu, de mar
Dentro de mais um minuto estaremos no Galeão
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro...
------
O nome completo de Tom Jobim era Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim.
Ele nasceu no Rio de Janeiro em 25 de janeiro de 1927 e morreu em Nova York em 8 de dezembro de 1994.
Tom Jobim foi um compositor, pianista, violonista, arranjador, flautista e cantor brasileiro. Foi um dos expoentes da bossa nova, inovando a música brasileira com elementos do jazz.
Em homenagem ao músico, o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, também conhecido como Galeão, passou a chamar-se Aeroporto Antônio Carlos Jobim em 5 de janeiro de 1999.
O Instituto Antônio Carlos Jobim foi criado para preservar a obra do músico e inspirar futuras gerações. O instituto também é responsável pela catalogação, conservação e disponibilização dos acervos de outros artistas.
_________________________________________________________________________________________________________
---------
-------------
MINISTRO DO STF, ALEXANDRE DE MORAES LIBERA VÍDEO NA ÍNTEGRA DA DELAÇÃO DE MAURO CID
--------------
Itatiaia
20 de fev. de 2025 #Itatiaia #Jornalismo #Esporte
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes tornou públicos nesta quinta-feira (20) os vídeos da delação premiada do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid.
Os depoimentos são do ano passado e foram colhidos pela Polícia Federal. O sigilo do material foi derrubado na quarta-feira (19).
Na terça (18), Bolsonaro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), junto com mais 33 pessoas, incluindo Cid, por golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
MATÉRIA COMPLETA: https://www.itatiaia.com.br/politica/...
Para mais conteúdos da Itatiaia, acesse:
Site oficial: https://www.itatiaia.com.br/
Canal da Itatiaia: / itatiaiaoficial
Twitter: / itatiaia
Facebook: / radioitatiaia
Instagram: / itatiaiaoficial
Podcasts: https://www.itatiaia.com.br/itacast
#Itatiaia #Jornalismo #Esporte #Futebol #RadioItatiaia #Noticias #Politica #Entretenimento #ItatiaiaEsporte
Pessoas mencionadas
2 pessoas
Mauro Cid
Alexandre de Moraes
_________________________________________________________________________________________________________
Sr. MAURO CESAR BARBOSA CID, brasileiro, casado,
Tenente-Coronel do Exército Brasileiro, nascido em 17.5.1979,
natural de Niterói/RJ, filho de Agnes Cesar Barbosa Cid e
Mauro Cesar Lourena Cid, inscrito no CPF n. 927.781.860-34,
residente na QRO 9, CS 714, bairro Setor Militar Urbano,
Brasília/DF, CEP 70630-227;
-------------
-------------
Olha Só, por Mauro Malin
8 de abril de 2018 ·
Caros amigos
Está na gráfica o livro "Armênio Guedes, um comunista singular", da Ponteio Edições. O lançamento em São Paulo será no dia 24 de abril, na Livraria da Vila da Alameda Lorena, a partir das 18h30. Estão todos convidados. A data do lançamento no Rio será divulgada em breve. Haverá venda online.
O maior de todos os desafios no Brasil, hoje, é manter, aprofundar ou estabelecer regras democráticas de convivência política e social. Não por acaso trata-se em essência do mesmo repto posto diante das forças que se reuniram na ampla frente que derrotou a ditadura de 1964. Uma narrativa desse processo está nesse livro.
_________________________________________________________________________________________________________
------------
--------------
------------
História
Documentário contará a história de Iramaya Benjamin, fundadora do Comitê Brasileiro pela Anistia
Por Ancelmo Gois
26/10/2016 • 10:00
Iramaya, os filhos são para o mundo
Vai virar documentário a história de Iramaya de Queiroz Benjamin (1924-2012), na foto com os filhos, César e Cid, que fundou, depois de ter ambos presos e torturados, o Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA). O filme, que estreia no ano que vem e será dirigido por Carol Benjamin, neta da homenageada, foi selecionado pelo projeto Histórias que Ficam, da CSN. A produção é da Daza Filmes, que tem, entre os sócios, Leandra Leal.
------------
------------
anistia
Publicado em21 de dezembro de 2020
A carta de Carol Benjamin sobre e para o Brasil
-----------
Nota de falecimento: Iramaya Benjamin, do Comitê da Anistia
Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 13 anos
O filho queria clorofórmio. A mãe, Iramaya Queiroz Benjamin, química, achou que era para limpar ferimentos de algum dos colegas com quem ele, Cid, tinha se metido ao ir para a oposição à então ditadura militar. Foi só quando assistiu ao noticiário sobre o sequestro do embaixador Charles Elbrick - em que os sequestradores tinham usado a substância - que Iramaya se deu conta: "Pronto. Está aí meu clorofórmio...", lembrou em depoimento em 1999 ao Cpdoc/FGV-RJ e à Assembleia Legislativa do Rio. Fundadora do Comitê Brasileiro pela Anistia, Iramaya ficou conhecida por lutar pelos direitos de vítimas da ditadura - como os filhos Cid e César Benjamin.
Nascida em 1923, no Rio, Iramaya se formou em Química e foi trabalhar no Ministério da Fazenda, na Alfândega.
Casou-se em 47, com um oficial do Exército. No ano seguinte, nasceu o primeiro filho, Cid. O segundo, Leo, viria em 52, e César nasceria em 54.
Aos 40 anos, ela voltaria à universidade, desta vez para cursar Filosofia, na mesma época em que Cid se envolvia mais com política estudantil. Iramaya, que se considerava uma pessoa "doméstica", começou a entrar, ela também, no mundo da política.
Dias após o sequestro de Elbrick, o Cenimar chegou a ir a sua casa e revistar tudo. Em 70, Cid seria exilado; em 71, seria a vez de César, ainda menor, ser preso na Bahia. "Só o tiraram do isolamento porque dei um escândalo no Ministério da Guerra", disse ao Cpdoc e à Alerj. Iramaya chegou a mudar capas de livros sobre marxismo para que eles pudessem ser entregues a César, além de ir atrás da fórmula de uma tinta invisível para se comunicar com filho; ela pôs a tinta num frasco de desodorante, o filho não entendeu e passou a usar como desodorante mesmo.
"Ela entrou nesse processo político a partir do meu exílio e da prisão do César, que era menor de idade e os médicos da ditadura deram laudo dizendo que ele tinha idade mental de 35 anos, por isso podia ser preso", diz o jornalista Cid Benjamin, lembrando episódio que, para ele, deveria ser apurado pela Comissão da Verdade. "Ela foi uma mãe símbolo dessa luta. Chegou a dizer que era parente de presos políticos que via que não recebiam visita, para poder visitá-los".
César seria solto em 76 e também mandado ao exílio. Viria então a luta da mãe pela anistia, para que os filhos e outros exilados políticos voltassem.
Em 77, ela criaria o Comitê Brasileiro pela Anistia, responsável pelo lema "Anistia ampla, geral e irrestrita". Passando a realizar passeatas e comícios, o comitê exigia também o fim da Lei de Segurança Nacional e o direito de registro civil para os filhos dos exilados.
"Passamos a mobilizar outras entidades, como Crea e OAB, nessa luta também", conta o advogado ArtMüller, da fundação do comitê.
Quando a Lei da Anistia foi aprovada, em 79, Iramaya e outros integrantes do comitê passaram a ir aos aeroportos receber os exilados, para evitar prisões. "A Lei da Anistia foi muito mal feita, porque militar não sabe fazer lei. (...) Ninguém sabia a quem ela beneficiaria", criticaria Iramaya mais tarde, no depoimento ao Cpdoc e à Alerj.
Iramaya ficou à frente do comitê até os anos 80. Em 82, filiada ao PT, foi candidata a deputada federal, mas não se elegeu. "O PT foi um rio que passou na minha vida", diria ela ao comentar a desilusão que teve mais tarde com o partido e seu afastamento dele nos anos 90. Nessa época, ela se aproximaria do Movimento dos Sem-Terra (MST).
Iramaya Queiroz Benjamin morreu aos 88 anos ontem - coincidentemente, mesmo dia de um protesto no Rio contra um dos torturadores de seu filho Cid, Dulene Garcez. Ela teve parada cardíaca em sua casa, enquanto dormia. Deixa três filhos, oito netos e quatro bisnetos.
_________________________________________________________________________________________________________
------------
-------------
Barbosa: a história do goleiro negro que foi ídolo do Vasco e condenado pela derrota na Copa de 1950
Somente 16 anos após a suposta falha contra o Uruguai um defensor negro voltou a ser titular na Seleção Brasileira numa Copa do Mundo
Por:
Caroline Nunes
2 dez
2022
- 12h43
https://www.terra.com.br/nos/barbosa-a-historia-do-goleiro-negro-que-foi-idolo-do-vasco-e-condenado-pela-derrota-na-copa-de-1950,a67c3811ed164f6a2f750f73721e3b8dcq6u1gz7.html?utm_source=clipboard
_________________________________________________________________________________________________________
---------
-----------
Quem é Paulo Gonet, aprovado como procurador-geral da República
Futuro PGR tem posições sobre aborto e homofobia que vão contra a ala radical do PT
-----------
Felipe de Souzacolaboração para a CNN , São Paulo
14/12/2023 às 00:43 | Atualizado 14/12/2023 às 14:13
Senado aprova a indicação de Paulo Gonet à PGR | CNN PRIME TIME
Ouvir notícia
0:00
O novo procurador-geral da República (PGR) é Paulo Gustavo Gonet Branco, que terá a responsabilidade de fiscalizar a execução e o cumprimento da lei em todos os processos. Ele foi aprovado pelo Senado na quarta-feira (13), e conta com a simpatia de quase todos os lados da política nacional.
Nascido no Rio de Janeiro, se formou em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1982, mesmo ano em que trabalhou no Supremo Tribunal Federal como assessor do ministro Francisco Rezek, professor no período da graduação.
Em 1987, foi aprovado em primeiro lugar nos concursos públicos para os cargos de promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e procurador da República. Se tornou procurador da República e foi promovido à subprocuradoria-geral em 2012.Fundou em 1998, com Gilmar Mendes e Inocêncio Mártires Coelho, o Instituto Brasiliense de Direito Público — hoje Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) — em Brasília, permanecendo como sócio até 2017.
Também foi sócio do escritório Sergio Bermudes, onde atuou com Guiomar Feitosa Mendes, esposa do ministro Gilmar Mendes, entre outros advogados. Por ter ingressado no MPF antes da promulgação da Constituição de 1988, tem permissão para advogar, apesar de ter pedido a suspensão do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Desde que ascendeu a subprocurador-geral da República, Gonet atuou em temas relacionados aos direitos fundamentais, jurisprudência do STF, controle de constitucionalidade, inconstitucionalidade, efeitos e problemas constitucionais em geral. Em outubro de 2019 passou a integrar o colegiado da PGR que trata de assuntos relacionados às áreas da educação, saúde, moradia, mobilidade urbana, previdência e assistência social, aos conflitos fundiários e na fiscalização dos atos administrativos em geral.
Perfil conservador e simpatia nos setores políticos
O novo PGR é descrito como sendo um subprocurador de perfil conservador, técnico e discreto. Posicionamentos de Gonet em pautas de costume — como aborto e homofobia —, ao mesmo tempo, em que agradam parlamentares de centro e de direita, desagradam aliados de Lula da ala progressista. A indicação feita por Lula foi vista como ‘natural’, sem grandes questionamentos.
Em 2019, já havia sido cotado para comandar a PGR no governo de Jair Bolsonaro (PL). O indicado, porém, acabou sendo Augusto Aras. Porém, Gonet ganhou destaque durante a gestão de Aras. Em fevereiro de 2020, foi escolhido pelo procurador-geral para ser diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público da União, um cargo de confiança.
Em 2021, Aras o designou para representá-lo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na posição de vice-procurador-geral Eleitoral, função que ocupa atualmente.
No cargo, Gonet defendeu que Bolsonaro fosse condenado a ficar inelegível por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em 2022.
Também defendeu a inelegibilidade de Bolsonaro por transformar os desfiles em comemoração aos 200 anos de independência do Brasil de Portugal no 7 de Setembro em palanque político na busca pela reeleição.
Tópicos
Paulo Gonet
________________________________________________________________________________________________________
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário