sábado, 22 de dezembro de 2018

Limites da inviolabilidade do advogado


21/12/2018 17:08:02
Nota oficial

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL foi surpreendida na manhã desta sexta-feira, já no período de recesso do Poder Judiciário, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão em face do advogado inscrito na Seccional de Minas Gerais, Dr. Zanone Manuel de Oliveira Júnior.

A entidade não foi previamente comunicada para acompanhar a diligência que, em razão disso, é absolutamente nula, por ofensa ao disposto no artigo 7º, inciso II, parágrafo 6º, da Lei Federal nº 8.906/94.

A entidade foi acionada após o início das diligências. Imediatamente, representantes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-MG dirigiram-se ao local para prestar assistência ao advogado.

Se confirmadas as informações divulgadas pela imprensa como justificativa do cumprimento da ordem judicial, estaremos diante de um atentado à lei e ao Estado Democrático de Direito.

Não se pode pretender combater o crime cometendo outro crime. O advogado, que é indispensável à administração da Justiça, tem a inviolabilidade de seu escritório assegurada por lei sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

A OAB busca acesso à decisão judicial, a fim de deliberar sobre as medidas legais cabíveis a serem adotadas em favor do advogado, mas desde logo, manifesta seu veemente repúdio a este ataque à advocacia e a exposição negativa da imagem do advogado.

Claudio Lamachia
Presidente do CFOAB

Jarbas Vasconcelos do Carmo
Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia

Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
Presidente da OAB-MG

Bruno Cândido
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-MG

Sanders Alves Augusto
Presidente da 83ª Subseção da OAB-MG




Limites da inviolabilidade do advogado - Lei nº. 11.767/2008
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 10 anos

Hipóteses de busca e apreensão: em duas situações (pelo menos) o escritório do advogado pode ser objeto de busca e apreensão: (a) quando o advogado é o investigado (nesse caso, claro, ele não está no exercício da profissão) (cf . § 6º do art.  do Estatuto da Advocacia); (b) quando nele se ingressa para apreender documento que constitua" elemento do corpo de delito "(CPP , art. 243 , § 2º), delito esse praticado por cliente do advogado.
Quando o advogado concorre para a prática de atos ilícitos ou quando exerce sua profissão criminosamente, não há dúvida que pode ser objeto de investigação. Ele não conta com imunidade absoluta. Atos contrários ao exercício da profissão não são atos acobertados pela inviolabilidade da profissão. De qualquer modo, quando se investiga o advogado, jamais qualquer cliente pode ser prejudicado ou afetado (§ 6º citado), salvo se ele é partícipe ou co-autor do delito do advogado (§ 7º).



OAB diz que ação da PF em endereços ligados a defensor de agressor de Bolsonaro 'viola prerrogativas da advocacia'
Nesta manhã, policiais apreenderam celular de Zanone Júnior e imagens de circuito interno do hotel onde ele mora e tem escritório na Grande BH.
Por MG2, G1 Minas e G1 Brasília — Belo Horizonte
21/12/2018 18h55  Atualizado há um dia

OAB critica ação da PF em endereços ligados a defensor de agressor de Bolsonaro
A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou, na tarde desta sexta-feira (21), nota em repúdio à ação da Polícia Federal em endereços ligados ao advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, responsável pela defesa de Adélio Bispo – agressor confesso de Jair Bolsonaro (PSL).
A PF apreendeu, nesta manhã, imagens do circuito de segurança do hotel em Contagem, na Grande BH, onde Zanone mora e tem escritório, além do celular dele. Segundo o delegado Rodrigo Morais, que coordena as investigações da PF, o objetivo foi tentar identificar quem estaria financiando a defesa do autor do atentado a Bolsonaro ocorrido em 6 de setembro, em Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Na nota, a OAB diz que a justificativa da investigação viola as prerrogativas da advocacia. Diz ainda que está buscando acesso à decisão judicial para deliberar sobre as medidas cabíveis a serem adotadas pela Comissão Nacional de Prerrogativas em favor de Zanone Júnior.

Policiais federais chegam a hotel onde mora o advogado Zanone — Foto: Aline Aguiar/Globo
Zanone conversava com o G1 quando teve de desligar o celular e entregá-lo aos policiais. Após a ação da PF, Zanone disse à repórter Aline Aguiar, da TV Globo, que já esperava alguma ação desse tipo. Ele afirmou, ainda, que acompanhou toda a movimentação dos policiais federais e voltou a dizer que o nome de quem o contratou para defender Adélio é sigiloso.
O que diz a PF
Em entrevista em Brasília para apresentar um balanço do ano das ações da Polícia Federal, o diretor-geral da entidade, Rogério Galloro, comentou sobre a operação envolvendo o advogado do Adélio Bispo.
Disse que o objetivo da operação é não deixar nenhuma dúvida e que a investigação sobre se houve a participação de mais alguém está próxima de ser encerrada.
"Temos uma responsabilidade social nesse inquérito muito grande, uma resposta eleitoral. Enfim, estamos caminhando para o final", disse.
E acrescentou: "Nós não podemos terminar esse inquérito deixando dúvidas, não podemos. Às vezes, talvez nós até já pudéssemos ter terminado, mas não vamos deixar restar nenhuma dúvida. A investigação está caminhando para o final”.


Zanone Manuel Júnior disse que já esperava ação da PF — Foto: Reprodução/TV Globo
Sobre o crime e inquéritos
O ataque contra Bolsonaro aconteceu quando o então candidato a presidente participava de um ato de campanha. Adélio Bispo foi preso em flagrante logo após o atentando e confessou a autoria do crime. Ele está detido no presídio de segurança máxima de Campo Grande.
Bispo foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político, crime previsto na Lei de Segurança Nacional. O primeiro inquérito da PF concluiu que o agressor agiu sozinho no momento do ataque e que a motivação “foi indubitavelmente política”.
Um segundo inquérito, em andamento, foi aberto para dar continuidade às apurações, visando comprovar “participação de terceiros ou grupos criminosos” no atentado ao político fora do local do crime.

Adélio Bispo em depoimento — Foto: Reprodução/TV Globo



OPINIÃO
Omissão da OAB dá margem para mais violações de prerrogativas

22 de dezembro de 2018, 16h27
Por José Luis Oliveira Lima
Já de alguns anos se sabe que as entidades representativas de classes, setores ou categorias perderam conexão com seus representados. Em alguns casos, por se concluir que os dirigentes cuidam mais de seus interesses que dos representados.
Mas ainda há exemplos invejáveis de resistência. As entidades representativas dos procuradores da República e dos magistrados mostram força, engajamento, defendem suas prerrogativas e os seus direitos com garra e credibilidade.
Seus presidentes, quando convocam entrevistas coletivas, lotam os auditórios. Os jornais e revistas repercutem suas falas. Os noticiários da TV dão grande destaque.
O cacife da Ordem dos Advogados do Brasil deriva de sua história. Seus antigos dirigentes tiveram a coragem de enfrentar o autoritarismo e a ditadura em uma época que isso representava sérios riscos, implicava perseguições perversas ou exílio, em muitos casos. O que sobrou dessa era, além do nome da entidade?
Diferente da frontalidade com que juízes e procuradores colocam-se perante a população, a OAB hoje, quando se manifesta, na maioria das vezes é por tímidas notas oficiais. Ambíguas e tíbias. A repercussão é igual à de entrevistas — nula. Afinal, não faz sentido ecoar ou secundar a Polícia Federal ou o MPF nas suas manifestações.
E o mais inacreditável é que a OAB não perdeu espaço porque se posicionou contra a opinião pública, pelo contrário, a ordem se acovardou nos últimos anos, nas últimas gestões. Achou que com o seu silêncio diante de abusos e violações ao direito de defesa, contra o devido processo legal, iria ganhar os aplausos da opinião pública cega. Não foi o que aconteceu.
A OAB perdeu a sua força pela omissão nos grandes temas sobre os quais deveria ter se posicionado. Perdeu o apoio dos advogados e advogadas que não veem mais na sua entidade um pouso seguro para que as suas prerrogativas sejam asseguradas.
O cumprimento recente de um mandado de busca e apreensão no escritório de um advogado para saber quem pagou os seus honorários é um dos maiores abusos que tive notícia nos meus 30 anos de advocacia. E o que a OAB fez? Soltou uma nota! Repercussão? Perto de zero.
O presidente do Conselho Federal deveria ter convocado uma coletiva, marcado audiência com o presidente do STF, com a Procuradora-Geral da República, com o diretor-geral da Polícia Federal. Representar no CNJ, nas Corregedorias. Mas não.
Essa decisão intimida a advocacia, o direito de defesa, o Estado Democrático de Direito. E essa postura pusilânime da OAB dá margem para mais decisões que violem as prerrogativas dos advogados. Tempos difíceis.
A advocacia, como disse o mestre Sobral Pinto, não é uma profissão para covardes. A sociedade precisa se conscientizar que as violações às prerrogativas dos advogados atingem na verdade a sociedade civil. Pobre dos advogados e advogadas que não têm mais na sua entidade dirigentes a altura de Raimundo Faoro.
José Luis Oliveira Lima é advogado criminal, sócio do escritório Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados e membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Foi presidente da Comissão de Prerrogativas e Direitos da OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2018, 16h27



Referências

https://www.oabmg.org.br/Noticias/Index/9060/Nota_oficial
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1076221/limites-da-inviolabilidade-do-advogado-lei-n-11767-2008
https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2018/12/21/oab-diz-que-acao-da-pf-em-enderecos-ligados-a-defensor-de-agressor-de-bolsonaro-viola-prerrogativas-da-advocacia.ghtml
https://www.conjur.com.br/2018-dez-22/jose-luis-oliveira-lima-omissao-oab-intimida-advocacia

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