quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

A nação mudou


“A nação deve mudar. A nação vai mudar. São palavras constantes do discurso de posse como Presidente da Assembleia Nacional Constituinte. Hoje, 5 de outubro de 1988, no que tange à Constituição, a nação mudou.”


Ulisses Guimarães declara promulgada a Constituição de 1988

Memorial da Democracia



Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


[...]

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

[...]

Subseção II
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.





RETROSPECTIVA 2018 - O ANTAGONISTA: Parte 4




RETROSPECTIVA 2018 - O ANTAGONISTA: Parte 3




RETROSPECTIVA 2018 - O ANTAGONISTA: Parte 2





RETROSPECTIVA 2018 - O ANTAGONISTA: Parte 1




Os 30 anos da Constituição Cidadã - Debate | Canal Futura



Canal Futura
Publicado em 23 de jan de 2018
Os 30 anos da Constituição Cidadã O Debate mergulha na história da Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, ao mesmo tempo em que avalia sua importância e as condições em que foi construída. Convidados: Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da UERJ; Ivar Hartmann, professor de direito na FGV; Brenno Tardelli, editor do Justificando. Apresentação: Cristiano Reckziegel.




Conte o Caso Direito

“Arria a trouxa no chão E conte o caso direito Aguente firme Vou falar a seu respeito Fique sabendo Que a mentira não constrói O que eu falei foi verdade E eu sei que a verdade dói”



“O penalista alemão Claus Roxin, talvez o maior penalista vivo do mundo ocidental, é o grande defensor da Justiça do caso concreto. Na sua visão, a preocupação do intérprete ou aplicador do direito deve estar voltada muito mais para a realização da justiça no caso concreto do que para os termos formais da lei contidas nas normas.”




“O tempo não destrói, em toda a sua caminhada, uma afirmativa consagrada. Isto em todos os setores da vida humana; na ciência, nas religiões, nas artes, etc. A presença de Ataulfo Alves, aqui, vem provar o princípio das verdades eternas que enunciamos. Isto porque Ataulfo – sinônimo de samba – conseguiu manter, através das gerações, a sua música-verdade. Justificando o título pomposo dêste elepê, vamos entrar no mérito do que apresentamos ao público.” João Mello – texto da contracapa do elepê eternamentesamba ATAULFO ALVES / 1966, Polydor







ATAULFO ALVES & CARMEN COSTA - "Pot Pourri"


Com o acompanhamento do "Regional do Caçulinha", do álbum "Eternamente Samba" (1966); sêlo Polydor Músicas: 1) Pois é (Ataulfo Alves) 2) A Morena Sou Eu (Mirabeau e Milton de Oliveira) 3) Sai do Meu Caminho (Ataulfo Alves) 4) Conte o Caso Direito (Valdenir e Nilton Carudo) 5) Duro com Duro (Ataulfo Alves) 6) O Vento Que Venta Lá (Ataulfo Alves) 7) Na Ginga do Samba (Ataulfo Alves)



Ataulfo Alves
Ataulfo Alves de Sousa
 2/5/1909 Miraí, MG
 20/4/1969 Rio de Janeiro, RJ



Carmen Costa
Carmelita Madriaga
 5/1/1920 Trajano de Moraes, RJ
 25/4/2007 Rio de Janeiro, RJ




Referências

https://youtu.be/1rhsFPz4V3E
https://www.youtube.com/watch?v=1rhsFPz4V3E
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10633322/artigo-60-da-constituicao-federal-de-1988#
https://youtu.be/5KmgfqIv9YU
https://www.youtube.com/watch?v=5KmgfqIv9YU
https://youtu.be/g4zsNe6sftw
https://www.youtube.com/watch?v=g4zsNe6sftw
https://youtu.be/n2aclGvoWIs
https://www.oantagonista.com/tv/felipe-moura-brasil/resumao-antagonista-2018-parte-2/
https://youtu.be/NPxcXFCAfhE
https://www.oantagonista.com/tv/felipe-moura-brasil/resumao-antagonista-2018-parte-1/
https://youtu.be/mlOHS2cugao
https://www.youtube.com/watch?v=mlOHS2cugao&t=1s
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1604254/a-justica-do-caso-concreto
https://youtu.be/xEQlGvHmneE
https://www.youtube.com/watch?v=xEQlGvHmneE

https://sambaderaiz.org/albuns/eternamente-samba-ataulfo-alves-1966-polydor/
http://dicionariompb.com.br/ataulfo-alves/dados-artisticos
http://dicionariompb.com.br/carmen-costa/dados-artisticos

Nenhum comentário:

Postar um comentário