sábado, 11 de março de 2023

As vinhas da ira

*** The Grapes of Wrath | #TBT Trailer | 20th Century FOX *** 20th Century Studios Nominated for seven Academy Awards® including Best Picture, and Winner of two, including Best Director for John Ford,* The Grapes of Wrath comes to Blu-ray™ for the first time! This American classic based on John Steinbeck's Pulitzer Prize-winning novel follows Tom Joad (Henry Fonda in an Oscar®-Nominated role) and his family as they escape the Depression-era Oklahoma dust bowls for the promised land of California. But the arduous trip and harsh living conditions offer little hope, and family unity proves as daunting a challenge as any other they face. *************************
*** The Grapes of Wrath é um livro do escritor norte-americano John Steinbeck, publicado em 1939. *** " Obra-prima de John Steinbeck em edição de bolso. As vinhas da ira é o clássico que valeu o Prêmio Pulitzer a John Steinbeck e permanece como um dos arquétipos da cultura norte-americana. Agraciado também com o Nobel de Literatura, o autor retratou o homem moderno diante das dificuldades, a pobreza e a privação em um universo hostil, protagonizado por vítimas da competição e párias sociais. O livro é fortemente marcada pela forma, pelas descrições realísticas e pela reflexão sobre o mito do paraíso americano. As vinhas da ira representa o confronto entre indivíduo e sociedade, através da epopeia da família Joad, expulsa pela seca dos campos de algodão de Oklahoma, para tentar a sobrevivência como boias-frias nas plantações de frutas do Vale de Salinas, na Califórnia. Ao mesmo tempo em que denuncia os dramas e flagelos de um país debilitado pela Grande Depressão dos anos 30, Steinbeck defende o conceito de que o indivíduo isolado nada vale, e a sobrevivência só é possível quando existe solidariedade entre os semelhantes. Vencedor de dois Oscar, a adaptação para o cinema foi feita por John Ford em 1940, com Henry Fonda no papel de Tom Joad. " ***
*** José de Souza Martins* - Escravidão na colheita de uva Eu & Fim de Semana / Valor Econômico Empresas envolvidas tiveram que vir a público para pedir perdão. Há um tom patético nesses pedidos A extensa, inesperada e crescente repercussão do emprego de trabalho escravo na colheita de uva na região vinicultora do Rio Grande do Sul revela aspectos antropológicos do trabalho, dos produtos com ele feito e do poder social e político do consumidor desses produtos. As empresas não são donas de tudo aquilo que julgam que seus produtos são. Quando muito, são donas do lucro que com eles conseguem, se o conseguem, o que nem sempre acontece. O mundo da indústria e da produção é um mundo científica e tecnologicamente complexo, qualquer empresário sabe disso. Só que, geralmente, não sabe que é muito mais complexo do que parece: porque o é social e culturalmente. Os significados da produção e dos produtos ficam fora do controle de empresários, de economistas, de advogados, de engenheiros, de publicitários. A produção na indústria e na agricultura é cercada por um rico imaginário popular que não entra na linha de produção nem é manipulável. O imaginário é socialmente insurgente. É inútil guerreá-lo, chamar a polícia, implantar ditadura, invocar o neoliberalismo. Três grandes, conhecidas e tradicionais viticultoras, envolvidas no episódio, empregam empresas terceirizadas para recrutar no interior da Bahia trabalhadores utilizados na colheita da uva, caso das vítimas deste episódio. A terceirização vem se difundindo entre nós desde, pelo menos, os anos 1970. Desde então não é raro que empreendimentos do ramo se envolvam em ações ilegais no recrutamento de trabalhadores para grandes empresas, incrementando sua lucratividade por meio da violação dos direitos trabalhistas no emprego do chamado trabalho escravo. O que acarreta crimes conexos na previdência social, na questão ambiental e outros mais. Mesmo quando a empresa contratante não sabe o que as terceirizadas estão fazendo em seu nome, não é na conta delas e sim na conta de quem as contrata que incidem as implicações do imaginário popular sobre as irregularidades que cometem. É o que está acontecendo nesse caso de agora. Um pedido de socorro dos trabalhadores escravizados chegou à Polícia Rodoviária Federal. Os trabalhadores foram localizados, a situação anômala e ilegal constatada e foram libertados. Dos 209 identificados, quase 200 eram baianos e foram levados de volta ao interior da Bahia. Multas e indenizações terão que ser pagas. O pão-durismo lucrativo foi inútil. O principal e inesperado débito está se configurando na reação dos consumidores. Supermercados estão cancelando as compras dos produtos das empresas acusadas. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil enviou um informe a bispos e padres alertando-os que há uma variedade conhecida de produtoras de vinho de missa onde podem adquirir o vinho usado na celebração eucarística. E que não adquiram vinho estigmatizado pelo trabalho escravo. A escravidão e a injustiça social nas empresas que, com elas, incrementam os lucros maculam marca e produto. Consumidores têm valores e ética. Empresas envolvidas tiveram que vir a público para pedir perdão pelo acontecido. Há um tom patético nesses pedidos, expressão da consciência da gravidade do fato e da extensão do dano aos negócios. Para agravar a situação, uma entidade de empresários de Bento Gonçalves defende as empresas acusando os trabalhadores e a política social do Bolsa Família, que neles estimularia o desinteresse pelo trabalho. Na verdade, ela fortalece a resistência do trabalhador aos salários aquém do necessário à sobrevivência de sua família. O Bolsa Família não resolve o problema do desemprego e dos salários ruins. Mas de algum modo constitui um apoio à dignidade do trabalhador em defesa do salário justo. A consequência mais grave foi o pronunciamento arrogante de um vereador de Caxias do Sul que, da tribuna da Câmara, fez contundente e preconceituoso discurso contra as vítimas. Questionou-lhes a queixa contra as más condições de alojamento e contra a violência dos feitores das terceirizadas. Essa fala foi a gota d’água de um conjunto de humilhações impostas aos trabalhadores. Um discurso de conteúdo bolsonarista e neoliberal, doutrinário e não expressão de um surto. Poucos dias depois, o vereador, em prantos, estava de volta para pedir perdão aos baianos e aos trabalhadores agredidos. Sua família fora alcançada pelas reações de indignação em defesa dos direitos sociais do trabalho e contra sua fala racista e xenófoba. O problema não é só brasileiro. No mundo havia, em 2022, 50 milhões de pessoas sob trabalho forçado. A escravidão movimenta negócios milionários: em 2013, segundo apuração da OIT, US$ 150 bilhões. Com o crescimento das ocorrências, esse valor deve ter crescido substancialmente. *José de Souza Martins é sociólogo. Professor Emérito da Faculdade de Filosofia da USP. Professor da Cátedra Simón Bolivar, da Universidade de Cambridge, e fellow de Trinity Hall (1993-94). Pesquisador Emérito do CNPq. Membro da Academia Paulista de Letras. Entre outros livros, é autor de "As duas mortes de Francisca Júlia A Semana de Arte Moderna antes da semana" (Editora Unesp, 2022). ******************************************
*** AS VINHAS DA IRA Vinícolas gaúchas firmam TAC e vão pagar R$ 7 milhões em indenizações 10 de março de 2023, 12h48 ImprimirEnviar O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou na noite desta quinta-feira um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com as Vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, que contratavam os serviços terceirizados da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, empresa flagrada mantendo trabalhadores em condição degradante em um alojamento em Bento Gonçalves, na sua maioria oriundos da Bahia, em operação de resgate do último dia 22 de fevereiro. Wikimedia CommonsVideiras da vinícola Salton: terceirizada foi acusada de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão O acordo foi firmado após mais de oito horas de audiência telepresencial com os representantes legais das três vinícolas. No TAC, as três empresas assumiram 21 obrigações de fazer e de não fazer para aperfeiçoar o processo de tomada de serviços, com a fiscalização das condições de trabalho e direitos de trabalhadores próprios e terceirizados, e impedir que novos casos semelhantes se repitam no futuro. Outro objetivo expresso no documento é monitorar o cumprimento de direitos trabalhistas na cadeia produtiva. As obrigações pactuadas passam a valer imediatamente. A assinatura do TAC garante o cumprimento imediato de suas obrigações com a mesma força de uma sentença judicial, e de modo mais rápido. O acordo estabelece, no entendimento do Ministério Público do Trabalho, um paradigma jurídico positivo no estado e no país no sentido da responsabilidade de toda a cadeia produtiva em casos semelhantes. A apuração do MPT no caso prossegue no que diz respeito à responsabilização da empresa prestadora, a Fênix, que rejeitou a possibilidade de acordo. A investigação do caso está sob responsabilidade do Grupo Especial de Atuação Finalística, força-tarefa composta por procuradores do MPT no Rio Grande do Sul e na Bahia: Ana Lúcia Stumpf González, Greice Carolina Novais de Souza Ribeiro, Franciele D’Ambros, Francisco Breno Barreto Cruz, Lucas Santos Fernandes e Manuella Britto Gedeon. Termos do acordo O acordo foi elaborado levando em consideração responsabilidade que o setor econômico tem de fiscalização e monitoramento de toda a cadeia de produção. Entre as obrigações, ficou estabelecido que as empresas devem zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada: abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas. As empresas também se responsabilizar por garantir e fiscalizar a áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação. Outras das disposições contemplam a obrigatoriedade de as empresas só firmarem contratos de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado, de fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o regular registro em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias. Também é papel das empresas no acordo promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo. O descumprimento de cada cláusula será passível de punição com multa de até R$ 300 mil, cumulativas, a cada constatação. Ao todo, a atuação do MPT já garantiu reparações em mais de R$ 8 milhões, tanto aos trabalhadores atingidos quanto à sociedade. Nos termos do TAC, as três vinícolas deverão pagar ao todo R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e por danos morais coletivos – além das verbas rescisórias já pagas pela Fênix (mais de R$ 1,1 milhão). O prazo para os pagamentos de danos individuais será de 15 dias a contar da apresentação da listagem dos resgatados. Os valores do dano moral coletivo serão revertido para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano. Pelo acordo, as três empresas também deverão garantir o pagamento das indenizações individuais aos trabalhadores resgatados em caso de impossibilidade por parte da empresa contratante, de propriedade de Pedro Augusto Oliveira de Santana. Contratante sem TAC A empresa contratante Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, após haver quitado R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias acordadas em um TAC emergencial elaborado no momento do resgate, recusou-se, após duas audiências, a firmar termo de ajuste de conduta. O MPT agora está tomando medidas judiciais — a primeira delas foi o pedido do bloqueio judicial de bens do proprietário Pedro Santana até o valor de R$ 3 milhões. O juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, aceitou o bloqueio de bens de nove empresas e 10 pessoas envolvidas no caso. O magistrado acatou pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelos procuradores, do MPT. A liminar foi deferida na sexta-feira (3), em segredo de justiça. Nesta quinta-feira (9), após diligências iniciais, o magistrado retirou o sigilo do processo. O bloqueio de bens foi determinado pelo juiz como limitado a R$ 3 milhões, recurso estimado para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais, bem como das verbas rescisórias e demais direitos de trabalhadores que não estavam presentes no momento do resgate. Despacho publicado nesta quinta indica a existência de bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus. Já houve também a restrição de 43 veículos, cujos valores serão avaliados. O juízo ainda aguarda o resultado dos atos de restrição de imóveis em nome dos envolvidos. Com informações da assessoria de imprensa do MPT-RS. Clique aqui para ler o TAC https://www.conjur.com.br/dl/vinicolas-gauchas-acusadas-trabalho.pdf https://www.conjur.com.br/2023-mar-10/vinicolas-gauchas-firmam-tac-pagar-milhoes-indenizacoes Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2023, 12h48 **************************************************************************
*** Acordo do MPT com vinícolas entra em vigor a partir desta sexta Empresas têm 15 dias para pagar indenização a trabalhadores 10/03/2023 | 13:10 Felipe Samuel Segundo MPT, a empresa Fênix alega que não praticou crime | Foto: Guilherme Almeida O Ministério Público do Trabalho (MPT) detalhou nesta sexta-feira, em Porto Alegre, o acordo firmado com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton. As empresas serão obrigadas a pagar R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e por danos morais coletivos – além das verbas rescisórias já pagas pela Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda (mais de R$ 1,1 milhão), flagrada em 22 de fevereiro mantendo trabalhadores em condição degradante em um alojamento em Bento Gonçalves. Do valor total, R$ 2 milhões serão pagos aos 207 trabalhadores resgatados no município. Cada um vai receber, R$ 9,6 mil. Os valores devem ser quitados em até 15 dias. Outros R$ 5 milhões vão ser destinados a entidades, projetos ou fundos que permitam a recomposição dos danos coletivos causados aos trabalhadores. No Termo de Ajuste de Conduta (TAC), as vinícolas assumiram 21 obrigações que visam disciplinar o processo de tomada de serviços terceirizados e impedir novas ocorrências. O objetivo é aperfeiçoar a fiscalização das condições de trabalho e direitos de trabalhadores próprios e terceirizados. Para o coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), procurador Lucas Santos Fernandes, o caso ganhou repercussão em razão da violência física e das ameaças. “Isso chamou mais atenção, chocou a todos. O trabalho escravo não é algo excepcional ou eventual. Ainda é uma triste realidade no Brasil, em todo nosso Estado, em diversos setores e cadeias produtivas”, observa. Com a atuação do MPT, ele avalia que a situação pode mudar. “Na próxima colheita de uva o cenário será diferente”, garante. Fernandes destaca que a Justiça determinou o bloqueio de R$ 3 milhões da Fênix, mas ressalta que as empresas que contrataram os serviços também cometeram falhas. “A cegueira, o desconhecimento, a ignorância da condição degradante que viviam os trabalhadores não mais ocorrerá”, destaca. Procurador-chefe do MPT-RS, Rafael Foresti Pego explica que o acordo extrajudicial tem validade a partir desta sexta-feira. “É uma decisão paradigmática, porque envolve a responsabilidade de toda a cadeia produtiva de fiscalizar as condições de trabalho, não só dos próprios empregados, mas principalmente de terceiros e de empresas contratadas”, avalia. Para Foresti Pego, as cláusulas de obrigações determinam ainda iniciativas de conscientização sobre o tema, como campanhas e orientações “a partir dessas empresas que estão no topo da cadeia produtiva”. “Um dos termos do TAC prevê ainda que as vinícolas não contratem empresas que não sejam especializadas. Que no seu contrato social, no cadastro, seja especializada naquela atividade, e não que seja um guarda-chuva que sirva para todas as atividades possíveis”, completa. Por dano moral individual, o MPT estabeleceu indenização paga pelas empresas de R$ 2 milhões, observando a seguinte proporcionalidade: Aurora (R$ 916.666,67), Salton (R$ 716.666,67) e Garibaldi (R$ 366.666,66). Por dano moral coletivo, as empresas ficam obrigadas a pagar outros R$ 5 milhões, dos quais a Aurora vai pagar R$ 2,29 milhões; a Salton vai bancar R$ 1,79 milhão; e a Garibaldi mais R$ 916,6 mil. O valor será destinado a entidades, projetos ou fundos que permitam a recomposição dos danos coletivos causados aos trabalhadores. MPT-RS TRABALHO ESCRAVO JUSTIÇA VINÍCOLAS SERRA GAÚCHA ******************************************************************** *** New York Herald Tribune - Martial Solal *** sijmadicandhapajiee 29 de nov. de 2008 Dalla colonna sonora originale del film Fino All'Ultimo Respiro (1960), regìa di Jean-Luc Godard. Interpreti principali: Jean-Paul Belmondo, Roger Hanin, Jean Seberg, Daniel Boulanger. New York Herald Tribune è compresa anche nella colonna sonora del film The Dreamers di Bernardo Bertolucci. Musica di Martial Solal. Música MÚSICA New York Herald Tribune ARTISTA Martial Solal ÁLBUM New York Herald Tribune COMPOSITORES Martial Solal ***************************

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