quarta-feira, 8 de abril de 2020

Proteção à saúde pública








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Não folga com a injustiça, mas folga com a verdade;
1 Coríntios 13:6





Notícias STF
Quarta-feira, 08 de abril de 2020
Ministro determina destinação de R$ 32 milhões ao Estado do Acre para utilização em ações de combate ao coronavírus







O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a destinação imediata de R$ 32 milhões ao Estado do Acre para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do novo coronavírus. O relator homologou proposta de ajuste apresentada pelo governo do estado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568 para autorizar a realocação da quantia que lhe fora designada em acordo de destinação de valores recuperados na Operação Lava-Jato.

Acordo

Inicialmente, o acordo de destinação de valores, firmado em setembro de 2019 entre a Procuradoria-Geral da República, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e a União, previa a aplicação de R$ 2,6 bilhões recuperados da Petrobras na educação e no meio ambiente. Do total de R$ 1,06 bilhão destinado a ações de prevenção, fiscalização e ao combate do desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais na Amazônia Legal, foi determinado o repasse de R$ 430 milhões para os estados da região amazônica. Em petição apresentada ao STF, o governo do Acre requereu a realocação de sua parcela para o enfrentamento da crise de saúde pública ocasionada pela chegada da Covid-19 ao estado. As demais partes envolvidas no acordo manifestaram expressamente sua anuência ao pedido formulado pelo Acre.

Proteção à saúde pública

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que a realocação do montante pelo estado não acarretará nenhuma descontinuidade de ações ou programas de governo, além de estar em conformidade com o interesse público.
“A emergência causada pela pandemia de Covid-19 (coronavírus) exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, disse.
Nesse momento de crise, ressaltou o ministro Alexandre de Moraes, o aumento expressivo da demanda da população por serviços de saúde associado a fatores como a frustração de arrecadação em razão da retração econômica, motivam o Estado do Acre a necessidade de requerer a desvinculação dos recursos em questão. De acordo com a decisão, o estado deverá comprovar a efetiva utilização do montante autorizado em ações de combate à pandemia.
SP/AD//EH
Leia mais:
22/3/2020 – Ministro Alexandre de Moraes autoriza destinação de R$ 1,6 bilhão ao Ministério da Saúde, para combate ao coronavírus




Disponível em:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441054
Acesso em: 08/04/2020







A pedido do Senado, Justiça derruba bloqueio dos fundos eleitoral e partidário por coronavírus

Amanda Almeida
Extra•8 de abril de 2020






Senado em sessão remota

BRASÍLIA - A pedido do Senado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta quarta-feira, liminar que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para que as verbas sejam aplicadas em ações de combate ao coronavírus. A Casa alegou, em recurso, que o bloqueio era "uma grave lesão à ordem pública decorrente da indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo".
O presidente do TRF da 1ª Região, Carlos Moreira Alves, assina o despacho que suspende decisão da 4ª Vara Federal do Distrito Federal sobre o bloqueio. O desembargador alegou que a liminar interferia em atos de gestão e execução do orçamento público sem justicativa.
"O ato jurisdicional aqui questionado, na perspectiva de proteção à saúde física e econômica da população brasileira, sem indicar nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa", pontua Alves.
Em decisão ontem, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, "cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral". "Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas", disse o juiz.
Em recurso protocolado na manhã de hoje, a Advocacia do Senado alegou que o Congresso vem adotando “medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus”, observando as normas constitucionais. O órgão admite que a destinação dos recursos do fundo eleitoral está sendo discutido pelo Congresso, mas que o imediato uso desses recursos sem autorização do Legislativo ameaça a segurança jurídica.
“Ao determinar a suspensão do repasse dos recursos dos fundos eleitoral e partidário pela União, o magistrado pretendeu substituir-se às instituições representativas, cujos membros foram eleitos com milhões de votos e entendeu que continha todas as informações relevantes e necessárias para decidir monocraticamente por suspender as eleições municipais de 2020 em todo o território nacional e destinar os recursos, com destinações previstas em lei, às ações de prevenção e combate ao coronavírus", alegam o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha.
Na decisão que suspendeu o bloqueio, Alves considerou que, "se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário".




Disponível em:
https://br.noticias.yahoo.com/pedido-senado-justi%C3%A7a-derruba-bloqueio-235043802.html

Acesso em: 08/04/2020

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