A
tentação da vanglória
Apascentai o rebanho de Deus, que está entre vós,
tendo cuidado dele, não por força, mas voluntariamente; nem por torpe ganância,
mas de ânimo pronto; Nem como tendo domínio sobre a herança de Deus, mas
servindo de exemplo ao rebanho. E, quando aparecer o Sumo Pastor, alcançareis a
incorruptível coroa da glória”. [1Pedro 5:1-4];
Jeremias 26:3 - Talvez eles escutem e cada um
se converta de sua má conduta. Então eu me arrependerei e não trarei sobre eles
a desgraça que estou planejando por causa do mal que eles têm praticado.
Glossário
Contextualizado biblicamente
O pastor no contexto bíblico
Devemos voltar à Bíblia para redescobrirmos o que
significa ser pastor. Escrevendo aos pastores do primeiro século, o apóstolo
Pedro disse:
“Pastoreai o rebanho de Deus que há entre vós, não
por constrangimento, mas espontaneamente, como Deus quer; nem por sórdida
ganância, mas antes, tornando-vos modelo do rebanho”. [1Pedro 5:2,3].
Vejamos de uma forma analítica o uso de algumas
destas expressões que julgo como principais:
Pastorear (Poimaino) segundo o Dicionário de
Teologia do Novo Testamento, poimaino significa: apascentar, cuidar do rebanho,
tomar conta das ovelhas. Prover pastos para alimentação; nutrir; cuidar do
corpo de alguém, servir o corpo; suprir o necessário para as necessidades da
alma.
Não por constrangimento (Anankastos) que não
deve ser pela força ou constrangimento, de forma obrigatória.
Espontaneamente (Hekousios) significa:
voluntariamente, de boa vontade, de acordo consigo mesmo. Pecar de propósito
como oposto a pecados cometidos involuntariamente, e por ignorância ou fraqueza.
Não como dominadores (Katakurieuo) tem a ideia
de: colocar sob o seu domínio, sujeitar-se, subjugar, dominar. Manter em
sujeição, domínio sobre, exercer senhorio sobre.
Modelo (Typos) modelo aqui é um tipo
a ser imitado. Marca de uma pancada ou golpe, impressão.
Israel S. Reis
Apascentar
(a.pas.cen.tar)
v.
1. Levar (ovelhas, gado etc.) ao pasto, para se
alimentarem; PASTOREAR [td. ]
2. Fig. Dar ensinamento ou alimento
espiritual a [td. : Era um venerável pastor de almas, que bem
apascentava os seus fiéis.]
3. Fig. Nutrir(-se), alimentar(-se);
NUTRIR(-SE) [td. : Não apascentes o ódio ao teu
irmão.: Apascenta -se mediante leituras elevadas.]
De
volta ao mapas de competência
Ministro nega trâmite de ação contra benefícios de
ex-presidentes da República
Segundo explicou o decano da Corte, ministro Celso
de Mello, o Supremo não tem atribuição constitucional para julgar,
originariamente, ação popular.
20/07/2018 15h35 - Atualizado há
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Celso de Mello, no exercício interino da Presidência da Corte, não conheceu
(rejeitou a tramitação) da Petição (PET) 7745, na qual um cidadão questionava a
validade jurídico-constitucional das Leis 1.593/1952, 7.474/1986 e 8.400/1992 e
do Decreto 6.381/2008, que dispõem sobre a pensão especial concedida às viúvas
de ex-presidentes da República e sobre as medidas de segurança adotadas para
ex-chefes do Executivo federal.
Ao analisar a petição inicial, o decano observou que
se trata de ação popular ajuizada por um cidadão contra a União sob a alegação
de que as normas preveem “vantagens indevidas, ilegais e lesivas ao patrimônio
público”. Nesse caso, segundo afirmou o ministro Celso de Mello, o STF não tem
atribuição para apreciar, em sede originária, ação popular.
“A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal
Federal consolidou-se no sentido de que lhe falece competência originária para
o processo e o julgamento de ações populares, ainda que ajuizadas, até mesmo,
contra o presidente da República e/ou outras autoridades que disponham de
prerrogativa de foro ratione muneris perante
esta Suprema Corte”, disse.
Segundo o decano, devido à taxatividade do rol de
atribuições conferidas ao Supremo pelo artigo 102, inciso I, da Constituição
Federal, o STF tem afastado do âmbito de suas atribuições jurisdicionais
originárias o julgamento de causas de natureza civil que não estejam inscritas
no texto constitucional, tais como ações populares e ações civis públicas.
Leia a íntegra da decisão.
RP/AD
Supremo Tribunal Federal
MEDIDA
CAUTELAR NA PETIÇÃO 7.745 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) :DOMINGOS
BORGES DA SILVA ADV.(A/S) :ANDRE LUIZ LIMA REQDO.(A/S) :UNIÃO PROC.(A/S)(ES)
:ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S) :JOSÉ SARNEY DE ARAÚJO COSTA
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S) :FERNANDO AFFONSO COLLOR DE
MELLO PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S) :FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S) :LUIZ INACIO LULA
DA SILVA PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S) :DILMA VANA
ROUSSEFF PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
DECISÃO DO SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Esta
decisão é por mim proferida em razão de a eminente Senhora Ministra Presidente
do Supremo Tribunal Federal achar-se no exercício interino da Chefia do Poder
Executivo da União, nos termos do art. 80 da Constituição da República, e pelo
fato de registrar-se a ausência, em território nacional, do eminente Senhor
Ministro Vice-Presidente desta Corte, justificando-se, em consequência, a
aplicação da norma inscrita no art. 37, I, do RISTF.
Trata-se de ação popular (nomeada, na espécie, como
“ação civil originária”), com pedido de medida liminar, ajuizada por Domingos
Borges da Silva contra a União Federal e, na condição de litisconsortes
passivos, José Sarney de Araújo Costa, Fernando Affonso Collor de Mello,
Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Vana Rousseff,
todos estes ex-Presidentes da República, fundamentando-se, para tanto, na Lei
nº 4.717/65 e nos arts. 5º, incisos XXXIII, LXXIII e 102, I, “a”, da
Constituição da República.
Busca-se, na presente sede processual, questionar a...
Sendo assim, e pelas razões expostas, não conheço da
presente “ação civil originária”, restando prejudicado, em consequência, o
exame do pedido de medida liminar.
Arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Brasília, 18 de julho de 2018.
Ministro CELSO DE MELLO
(RISTF, art. 37, I)
Voltando
aos Mapas mentais da competência
http://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2018/05/mapas-mentais-da-competencia.html
Celso de Mello nega análise de habeas corpus por
Lula
O ministro explicou que, além de não caber ao
Supremo analisar diretamente habeas contra o órgão apontado como coator -
Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) -, o pedido não foi formulado
pela defesa constituída do ex-presidente
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado às 16h38 de 20/07/2018
Brasília - O ministro Celso de Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira a tramitação do
Habeas Corpus (HC) 159739, por meio do qual um cidadão pedia a soltura do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado à pena de 12 anos e 1 mês de
reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do
Guarujá. O ministro explicou que, além de não caber ao Supremo analisar
diretamente habeas contra o órgão apontado como coator - Tribunal Regional
Federal da 4.ª Região (TRF-4) -, o pedido não foi formulado pela defesa
constituída do ex-presidente. As informações foram divulgadas no site do
Supremo.
O ministro, que atuou no caso como presidente em
exercício do STF, observou que o Plenário, em julgamento virtual, rejeitou o
trâmite de habeas também impetrado em favor do ex-presidente, sob o fundamento
de que o Supremo não tem competência originária para processar e julgar habeas
contra ato de juiz federal ou de Tribunal Regional Federal.
O decano ressaltou que ainda que o Supremo fosse
competente para analisar a impetração, "o pedido foi apresentado por
terceira pessoa sem que o ex-presidente tivesse concedido autorização".
Segundo o ministro, embora o habeas corpus possa ser
impetrado por qualquer pessoa em favor de quem esteja em situação de
constrangimento em sua liberdade de locomoção física, a jurisprudência do STF -
apoiada em regra do Regimento Interno da Corte - é no sentido da inviabilidade
de pedido desautorizado pelo paciente - aquele que sofre restrição em sua
liberdade.
Para o ministro, é desnecessária no caso a intimação
de Lula para que esclareça se concorda ou não com a impetração. "É público
e notório, como anteriormente ressaltado, que referido paciente já constituiu
como seus mandatários judiciais advogados de sua própria escolha",
assinalou.
Talvez eles escutem e cada um se converta de sua má conduta. Então eu me arrependerei e não trarei sobre eles a desgraça que estou planejando por causa do mal que eles têm praticado.
Diga-lhes: ‘Assim diz o Senhor: Se vocês não me
escutarem nem seguirem a minha lei, que dei a vocês,
e se não ouvirem as palavras dos meus servos, os
profetas, os quais tenho enviado a vocês vez após vez, embora vocês não os
tenham ouvido,
então farei deste templo o que fiz do santuário de
Siló, e desta cidade um objeto de maldição entre todas as nações da
terra".
Jeremias 26:2-6
Jeremias 26:2-6
A
tentação da vanglória
Sou pobre e necessitado, e só melhoro quando, com
gemidos íntimos e com desagrado de mim mesmo, busco tua misericórdia, até que
minha indigência seja reparada e sanada com a paz que o olho soberbo ignora!
Todavia, as palavras de nossa boca, ou nossos atos conhecidos dos homens,
encerram uma tentação muito perigosa, filha do amor dos louvores que, para nos
iludir com certa excelência, recolhe e mendiga os aplausos alheios. A vanglória
me tenta até quando a critico em mim, e é por isso mesmo que eu a desaprovo.
Muitas vezes, por excesso de vaidade, há quem se glorie até mesmo do desprezo
da vanglória; mas de fato não é mais do desprezo da vanglória que se orgulha,
porque ninguém a despreza quando se gloria de a desprezar.
Referências
https://img.cancaonova.com/noticias/pdf/277537_SantoAgostinho-Confissoes.pdf
https://bibliacomentada.com.br/biblia/jeremias-capitulo-26-versiculo-13-comentado-por-versiculo.html
http://www.igrejadedeusemsaopaulo.org.br/ocuidadocomasovelhas.htm
http://www.aulete.com.br/apascentar
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_384377.jpg
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=384439
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Pet7745MC002.pdf
http://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2018/05/mapas-mentais-da-competencia.html
https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2018/04/24/700x470/1_bancoimagemfotoaudiencia_ap_375785-6516331.jpg
https://odia.ig.com.br/brasil/2018/07/5559642-celso-de-mello-nega-analise-de-habeas-corpus-por-lula.html
https://www.bibliaonline.com.br/nvi/jr/26
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