terça-feira, 24 de julho de 2018

Falsos pastores não apascentam os corações


A tentação da vanglória 

Apascentai o rebanho de Deus, que está entre vós, tendo cuidado dele, não por força, mas voluntariamente; nem por torpe ganância, mas de ânimo pronto; Nem como tendo domínio sobre a herança de Deus, mas servindo de exemplo ao rebanho. E, quando aparecer o Sumo Pastor, alcançareis a incorruptível coroa da glória”. [1Pedro 5:1-4];


Jeremias 26:3 - Talvez eles escutem e cada um se converta de sua má conduta. Então eu me arrependerei e não trarei sobre eles a desgraça que estou planejando por causa do mal que eles têm praticado.



Glossário Contextualizado biblicamente

O pastor no contexto bíblico

Devemos voltar à Bíblia para redescobrirmos o que significa ser pastor. Escrevendo aos pastores do primeiro século, o apóstolo Pedro disse:

“Pastoreai o rebanho de Deus que há entre vós, não por constrangimento, mas espontaneamente, como Deus quer; nem por sórdida ganância, mas antes, tornando-vos modelo do rebanho”. [1Pedro 5:2,3].

Vejamos de uma forma analítica o uso de algumas destas expressões que julgo como principais: 

Pastorear (Poimaino) segundo o Dicionário de Teologia do Novo Testamento, poimaino significa: apascentar, cuidar do rebanho, tomar conta das ovelhas. Prover pastos para alimentação; nutrir; cuidar do corpo de alguém, servir o corpo; suprir o necessário para as necessidades da alma. 

Não por constrangimento (Anankastos) que não deve ser pela força ou constrangimento, de forma obrigatória. 

Espontaneamente (Hekousios) significa: voluntariamente, de boa vontade, de acordo consigo mesmo. Pecar de propósito como oposto a pecados cometidos involuntariamente, e por ignorância ou fraqueza. 

Não como dominadores (Katakurieuo) tem a ideia de: colocar sob o seu domínio, sujeitar-se, subjugar, dominar. Manter em sujeição, domínio sobre, exercer senhorio sobre. 

Modelo (Typos)  modelo aqui é um tipo a ser imitado. Marca de uma pancada ou golpe, impressão.
Israel S. Reis



Apascentar

(a.pas.cen.tar)
v.
1. Levar (ovelhas, gado etc.) ao pasto, para se alimentarem; PASTOREAR [td. ]
2. Fig. Dar ensinamento ou alimento espiritual a [td. : Era um venerável pastor de almas, que bem apascentava os seus fiéis.]
3. Fig. Nutrir(-se), alimentar(-se); NUTRIR(-SE) [td. : Não apascentes o ódio ao teu irmão.: Apascenta -se mediante leituras elevadas.]



De volta ao mapas de competência

Ministro nega trâmite de ação contra benefícios de ex-presidentes da República
Segundo explicou o decano da Corte, ministro Celso de Mello, o Supremo não tem atribuição constitucional para julgar, originariamente, ação popular.
20/07/2018 15h35 - Atualizado há


O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no exercício interino da Presidência da Corte, não conheceu (rejeitou a tramitação) da Petição (PET) 7745, na qual um cidadão questionava a validade jurídico-constitucional das Leis 1.593/1952, 7.474/1986 e 8.400/1992 e do Decreto 6.381/2008, que dispõem sobre a pensão especial concedida às viúvas de ex-presidentes da República e sobre as medidas de segurança adotadas para ex-chefes do Executivo federal.

Ao analisar a petição inicial, o decano observou que se trata de ação popular ajuizada por um cidadão contra a União sob a alegação de que as normas preveem “vantagens indevidas, ilegais e lesivas ao patrimônio público”. Nesse caso, segundo afirmou o ministro Celso de Mello, o STF não tem atribuição para apreciar, em sede originária, ação popular.

“A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que lhe falece competência originária para o processo e o julgamento de ações populares, ainda que ajuizadas, até mesmo, contra o presidente da República e/ou outras autoridades que disponham de prerrogativa de foro ratione muneris perante esta Suprema Corte”, disse.

Segundo o decano, devido à taxatividade do rol de atribuições conferidas ao Supremo pelo artigo 102, inciso I, da Constituição Federal, o STF tem afastado do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias o julgamento de causas de natureza civil que não estejam inscritas no texto constitucional, tais como ações populares e ações civis públicas.

Leia a íntegra da decisão.
RP/AD



Supremo Tribunal Federal

MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO 7.745 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. GILMAR MENDES REQTE.(S) :DOMINGOS BORGES DA SILVA ADV.(A/S) :ANDRE LUIZ LIMA REQDO.(A/S) :UNIÃO PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S) :JOSÉ SARNEY DE ARAÚJO COSTA PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S) :FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S) :FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S) :LUIZ INACIO LULA DA SILVA PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO REQDO.(A/S) :DILMA VANA ROUSSEFF PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

DECISÃO DO SENHOR MINISTRO CELSO DE MELLO: Esta decisão é por mim proferida em razão de a eminente Senhora Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal achar-se no exercício interino da Chefia do Poder Executivo da União, nos termos do art. 80 da Constituição da República, e pelo fato de registrar-se a ausência, em território nacional, do eminente Senhor Ministro Vice-Presidente desta Corte, justificando-se, em consequência, a aplicação da norma inscrita no art. 37, I, do RISTF.

Trata-se de ação popular (nomeada, na espécie, como “ação civil originária”), com pedido de medida liminar, ajuizada por Domingos Borges da Silva contra a União Federal e, na condição de litisconsortes passivos, José Sarney de Araújo Costa, Fernando Affonso Collor de Mello, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Vana Rousseff, todos estes ex-Presidentes da República, fundamentando-se, para tanto, na Lei nº 4.717/65 e nos arts. 5º, incisos XXXIII, LXXIII e 102, I, “a”, da Constituição da República.

Busca-se, na presente sede processual, questionar a...

Sendo assim, e pelas razões expostas, não conheço da presente “ação civil originária”, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar.

Arquivem-se estes autos.

Publique-se.

Brasília, 18 de julho de 2018.

Ministro CELSO DE MELLO

(RISTF, art. 37, I)



Voltando aos Mapas mentais da competência

http://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2018/05/mapas-mentais-da-competencia.html

Celso de Mello nega análise de habeas corpus por Lula
O ministro explicou que, além de não caber ao Supremo analisar diretamente habeas contra o órgão apontado como coator - Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) -, o pedido não foi formulado pela defesa constituída do ex-presidente
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado às 16h38 de 20/07/2018


 Ministro Celso de Mello - Carlos Moura / STF

Brasília - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira a tramitação do Habeas Corpus (HC) 159739, por meio do qual um cidadão pedia a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado à pena de 12 anos e 1 mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá. O ministro explicou que, além de não caber ao Supremo analisar diretamente habeas contra o órgão apontado como coator - Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) -, o pedido não foi formulado pela defesa constituída do ex-presidente. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O ministro, que atuou no caso como presidente em exercício do STF, observou que o Plenário, em julgamento virtual, rejeitou o trâmite de habeas também impetrado em favor do ex-presidente, sob o fundamento de que o Supremo não tem competência originária para processar e julgar habeas contra ato de juiz federal ou de Tribunal Regional Federal.

O decano ressaltou que ainda que o Supremo fosse competente para analisar a impetração, "o pedido foi apresentado por terceira pessoa sem que o ex-presidente tivesse concedido autorização".

Segundo o ministro, embora o habeas corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa em favor de quem esteja em situação de constrangimento em sua liberdade de locomoção física, a jurisprudência do STF - apoiada em regra do Regimento Interno da Corte - é no sentido da inviabilidade de pedido desautorizado pelo paciente - aquele que sofre restrição em sua liberdade.

Para o ministro, é desnecessária no caso a intimação de Lula para que esclareça se concorda ou não com a impetração. "É público e notório, como anteriormente ressaltado, que referido paciente já constituiu como seus mandatários judiciais advogados de sua própria escolha", assinalou.




Talvez eles escutem e cada um se converta de sua má conduta. Então eu me arrependerei e não trarei sobre eles a desgraça que estou planejando por causa do mal que eles têm praticado.

Diga-lhes: ‘Assim diz o Senhor: Se vocês não me escutarem nem seguirem a minha lei, que dei a vocês,

e se não ouvirem as palavras dos meus servos, os profetas, os quais tenho enviado a vocês vez após vez, embora vocês não os tenham ouvido,

então farei deste templo o que fiz do santuário de Siló, e desta cidade um objeto de maldição entre todas as nações da terra".

Jeremias 26:2-6



A tentação da vanglória

Sou pobre e necessitado, e só melhoro quando, com gemidos íntimos e com desagrado de mim mesmo, busco tua misericórdia, até que minha indigência seja reparada e sanada com a paz que o olho soberbo ignora! Todavia, as palavras de nossa boca, ou nossos atos conhecidos dos homens, encerram uma tentação muito perigosa, filha do amor dos louvores que, para nos iludir com certa excelência, recolhe e mendiga os aplausos alheios. A vanglória me tenta até quando a critico em mim, e é por isso mesmo que eu a desaprovo. Muitas vezes, por excesso de vaidade, há quem se glorie até mesmo do desprezo da vanglória; mas de fato não é mais do desprezo da vanglória que se orgulha, porque ninguém a despreza quando se gloria de a desprezar.




Referências

https://img.cancaonova.com/noticias/pdf/277537_SantoAgostinho-Confissoes.pdf
https://bibliacomentada.com.br/biblia/jeremias-capitulo-26-versiculo-13-comentado-por-versiculo.html
http://www.igrejadedeusemsaopaulo.org.br/ocuidadocomasovelhas.htm
http://www.aulete.com.br/apascentar
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/bancoImagemSco/bancoImagemSco_AP_384377.jpg
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=384439
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Pet7745MC002.pdf
http://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2018/05/mapas-mentais-da-competencia.html
https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2018/04/24/700x470/1_bancoimagemfotoaudiencia_ap_375785-6516331.jpg
https://odia.ig.com.br/brasil/2018/07/5559642-celso-de-mello-nega-analise-de-habeas-corpus-por-lula.html
https://www.bibliaonline.com.br/nvi/jr/26

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