quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

"FOME ZERO" NO MUNDO

A solidão é a sorte de todos os espíritos excepcionais. - Arthur Schopenhauer Não ser amado é falta de sorte, mas não amar é a própria infelicidade. - Albert Camus ***
*** concursos de prognósticos (loterias) ***
*** O crime como uma faceta da questão social no Brasil: Análise do percurso escolar e o processo do delito dos assistidos pelo patronato municipal da cidade de Guarapuava - Pr Capa comum – 22 junho 2016 por Viviane Silveira Batista Horst (Autor) *** "FACETA SOCIAL" Art. 1º Durante a vigência de estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional em razão de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente de pandemia, a União adotará regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nesta Emenda Constitucional. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 106, DE 7 DE MAIO DE 2020 Institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia. *** O mundo é um só, apesar da divisão em países; a humanidade é uma só, apesar da sua divisão em classes socioeconômicas; e o Direito brasileiro, em sua Carta Magna, consignou esse objetivo que merece e deve ser acolhido por todos os brasileiros: “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (artigo 3º, III), pois só assim conseguiremos assegurar um começo de “dignidade humana” (artigo 1º, III, CF). ***
*** ODS 2: O grande desafio da fome zero *** De acordo com estimativas feitas pelo World Food Programme da ONU em 2020, se as tendências da atualidade continuarem, 840 milhões de pessoas estarão em situação de fome até 2030 ao redor de todo o mundo, cenário totalmente contrário ao proposto pelo segundo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: fome zero. ***
*** MP NO DEBATE O problema da pobreza extrema, a ONU e a Constituição Federal 8 de abril de 2019, 8h00 Por Ricardo Prado Pires de Campos O objetivo número 1 da Organização das Nações Unidas é a erradicação da pobreza: “Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares”, diz o enunciado do pretensioso desafio[1]. Quem circula pelas grandes cidades, nos dias atuais, enxerga um número enorme de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza. Não são apenas pobres, são extremamente pobres. Muitos não conseguem sustentar a si mesmos e buscam ajuda de quem passa. Ser abordado no semáforo, nas ruas e nos demais locais públicos virou rotina. Essa é a face mais visível das pessoas que vivem em condição de miserabilidade. Mas não são apenas esses os rostos visíveis. As situações são tantas e tão conhecidas do leitor que creio desnecessário exemplificar. Segundo os dados da ONU (Cepal), vivendo na pobreza na América Latina e Caribe, o que inclui os dados do Brasil, havia 184 milhões de pessoas em 2017 (30,2% da população), com estimativa de pequena melhora em 2018, mesmo assim atingindo o patamar de 182 milhões de pessoas. Já a pobreza extrema atingia 10,2% da população em 2017, cerca de 62 milhões de pessoas; e as estimativas para 2018 eram de aumento para 63 milhões[2]. Embora tenha havido progressos, a situação continua dramática. De 2002 a 2016, os governos na América Latina dobraram seus gastos sociais, mas ainda se situam na faixa de US$ 894 per capita por ano, o que continua sendo insuficiente para fazer frente ao tamanho do problema. A situação das ruas de São Paulo, seguramente, se assemelha à do restante do país, realidade essa mais visível nas grandes cidades, mas que não exclui as demais. É óbvio que a recessão econômica agravou sobremaneira esse quadro, e ela não ocorreu apenas no Brasil. Os anos de 2015 e 2016 marcam um período de agravamento da pobreza na região, que se estabiliza em 2017, mas prossegue crescendo na sua parte mais vulnerável. Nesse momento em que o Brasil, devido à crise econômica, adota uma postura mais liberal e revisa suas políticas sociais como o Bolsa Família[3], a Previdência Social e até o Projeto Guri (educação musical para crianças e jovens), se faz necessário jogar luzes sobre essas questões. A Constituição Federal de 1988 possui uma postura político ideológica que pode ser definida como de social democracia. Ela não é somente de esquerda nem só de direita, pois possui traços de ambos os espectros ideológicos. A Constituição adota a livre-iniciativa (artigo 1º, IV) e a propriedade privada (artigo 5º), duas características centrais do regime capitalista; mas também fala na função social da propriedade (artigo 5º, XXIII). Nosso país possui um desenho constitucional que traz inúmeros traços de economia liberal, com autonomia para a iniciativa privada, mas não desconhece uma ação estatal importante, notadamente no campo social, bem como intervenções no domínio econômico. No âmbito social, nossa Constituição criou a seguridade social, responsável por três setores importantíssimos: a saúde, a Previdência Social e a assistência social. E para financiar esses serviços criou uma tríplice aliança entre o empregado, o empregador e o Estado. O artigo 195 da Constituição de 1988 prevê que “a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, incidentes sobre a folha de salários, a receita ou o faturamento, e o lucro; II – do trabalhador e demais segurados da previdência social; III – da receita de concursos de prognósticos (loterias); e IV – do importador de bens e serviços”. Assim, os recursos que bancam a seguridade social (saúde, Previdência e assistência sociais) incluem contribuições cobradas da empresa, do empregado, do segurado; mais parte da receita das loterias, contribuição sobre a importação de bens e serviços; além de parcela dos orçamentos da União, estados e municípios. Os orçamentos da União Federal para o ano de 2019 estabelecem, segundo a Lei Orçamentária (LOA), uma previsão de entrada de recursos da ordem de R$ 752 bilhões para a seguridade social, mais R$ 1,75 trilhão no Orçamento fiscal (impostos e rendas da União), o que inclui R$ 758 bilhões para refinanciamento da dívida pública[4]. No total são mais de R$ 3,382 trilhões para serem gastos e investidos no presente ano (artigo 1º da LOA de 2019)[5]. E o governo diz que não são suficientes. É verdade, os sonhos sempre serão maiores que a realidade. Todavia, não se pode negar que há recursos suficientes para pagar os débitos da Previdência Social, além de haver dinheiro para a saúde, que pode ser melhorada, e assistência social. Sem falar em educação, segurança e outros bens e interesses sociais. O dinheiro da assistência social visa à erradicação da extrema miséria do país. Ninguém, com um mínimo de empatia social, gosta de ver pessoas maltrapilhas, em estado de desnutrição e com problemas de saúde evidentes, retratos de uma realidade chocante e muito triste. Claro, sempre podemos tentar ajudar a minimizar a tragédia alheia, mas nossa condição individual dificilmente se assemelha à ajuda que o Estado pode produzir quando arrecada valores de toda a sociedade. Alguns acreditam que isso é problema apenas das organizações religiosas e das entidades assistenciais, mas nenhuma delas têm condições de fazer frente à grandiosidade do problema. São milhões de pessoas abaixo da linha da miséria. São dezenas de milhões de desempregados, muitos em situação de extrema pobreza. Por mais que, individualmente, queiramos colaborar, nossos recursos são insuficientes. No entanto, a sociedade em conjunto possui uma grandeza inigualável e tem condições de erradicar a miséria e até a pobreza se, para isso, encampar o objetivo da ONU e trabalhar com afinco para a solução do problema. É óbvio, esse trabalho deve ser coordenado pelos governos, embora a sociedade e suas organizações possam contribuir e muito para esse objetivo. Precisamos difundir essa ideia, precisamos nos convencer da necessidade e da viabilidade de atingirmos esse objetivo e, principalmente, de contribuir para sua consecução. Defender seus próprios interesses é da natureza humana. Lutar pela manutenção de suas conquistas, idem; mas nada disso impede a solidariedade humana, a fraternidade, colocada em relevo pelas religiões, estampada na bandeira da Revolução Francesa e incorporada ao ordenamento jurídico mundial pela Organização das Nações Unidas. O mundo é um só, apesar da divisão em países; a humanidade é uma só, apesar da sua divisão em classes socioeconômicas; e o Direito brasileiro, em sua Carta Magna, consignou esse objetivo que merece e deve ser acolhido por todos os brasileiros: “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (artigo 3º, III), pois só assim conseguiremos assegurar um começo de “dignidade humana” (artigo 1º, III, CF). O Brasil pode se transformar num país sem discriminações, mas para isso precisamos erradicar a miséria e a pobreza financeira da população. O mundo é riquíssimo, e o conhecimento adquirido pela sociedade já é suficiente para abastecer satisfatoriamente toda a população do globo, falta vontade política de fazê-lo. Há quase duas décadas o então presidente Fernando Henrique Cardoso comemorou uma grande safra agrícola de nosso país, dizendo que a partir daquela data o Brasil tinha autossuficiência em produção alimentar, não havendo motivo que justificasse que qualquer pessoa ficasse sem comida. Isso só ocorria por falta de renda, mas não por falta de alimentos. Surgia a campanha “Fome Zero”. O Brasil contemporâneo se constituiu num dos maiores exportadores de alimentos do globo, fornecendo para inúmeros países. Somos mais do que autossuficientes em alimentação. Por que, ainda, temos pessoas passando fome e revirando lixo para comer? Cobremos de nossos governantes a solução. É preciso apoiar sistemas inteligentes e justos de redistribuição de renda para que todos saiam da miséria. As pessoas que se encontram nessa situação não se sujeitam a ela porque querem, mas, sim, por não saberem como resolver o problema. Precisam da nossa ajuda, do nosso conhecimento, dos nossos recursos, da nossa postura política, da nossa colaboração. Em uma palavra, da nossa solidariedade, da nossa fraternidade para implantarmos os valores que inscrevemos na Constituição cidadã. Em defesa da cidadania de todos, que seguramente resultará em maior segurança e bem-estar geral, vamos divulgar e colaborar para transformar o objetivo nº 1 da ONU e da nossa Constituição em realidade: “Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares”. [1] https://nacoesunidas.org/tema/ods1 [2] https://www.cepal.org/es/comunicados/la-pobreza-america-latina-se-mantuvo-estable-2017-pero-aumento-la-pobreza-extrema [3] Vide artigo do autor: "O princípio da dignidade da pessoa humana e os programas de distribuição de renda na Constituição Federal", publicado na ConJur, coluna "MP no Debate", em 24/12/2018. [4] “III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 758.672.993.326,00 (setecentos e cinquenta e oito bilhões, seiscentos e setenta e dois milhões, novecentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e seis reais), constantes do Orçamento Fiscal” (artigo 2º da LOA de 2019). [5] “Art. 1º Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2019 no montante de R$ 3.382.224.021.819,00 (três trilhões, trezentos e oitenta e dois bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, vinte e um mil, oitocentos e dezenove reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o , da Constituição” (LOA de 2019). Ricardo Prado Pires de Campos é procurador de Justiça do MP-SP, mestre em Direito e presidente do Movimento do Ministério Público Democrático. Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2019, 8h00 *** *** https://www.conjur.com.br/2019-abr-08/mp-debate-pobreza-extrema-onu-constituicao-federal *** *** ***
*** SUBSEÇÃO II DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. *** *** Direito Constitucional - Emenda Constitucional 40.653 visualizações26 de out. de 2018 *** Tá Tudo Mapeado Emenda Constitucional - Conceito e Procedimento das PECs (Propostas de Emenda a Constituição) *********************************************************
*** sorte Significado de Sorte substantivo feminino Força invencível e inexplicável da qual derivam todos os acontecimentos da vida; destino, fado, fatalidade: queixar-se da sorte. Circunstância feliz; fortuna, dita, ventura, felicidade: teve a sorte de sair ileso. Acaso favorável; coincidência boa: não morreu por sorte. Solução de um problema e situação que está condicionada ao acaso. Maneira de decidir qualquer coisa por acaso; sorteio: muitos magistrados de Atenas eram escolhidos por sorte. Práticas que consistem em palavras, gestos etc., com a intenção de fazer malefícios: a sorte operou de modo fulminante. [Figurado] Condição de desgraça; infelicidade persistente; azar. Modo próprio; modo, jeito, maneira. Condição da vida, da existência. Maneira através da qual alguém alcança algo; termo. Qualquer classe, gênero, espécie, qualidade: toda sorte de animais. Bilhete ou senha com a declaração do prêmio que se ganhou em jogo de azar; o sorteio em que esse bilhete é atribuído. Porção, quinhão que toca por sorteio ou partilha. expressão Sorte grande. O maior prêmio da loteria. A sorte está lançada. A decisão foi tomada. locução conjuntiva De sorte que. De maneira que, de modo que, de tal forma que. locução adverbial Desta sorte. Assim, deste modo. Etimologia (origem da palavra sorte). Do latim sors, sortis “sorte”. Sinônimos de Sorte Sorte é sinônimo de: destino, fado, fatalidade, fortuna, dita, ventura, felicidade, sorteio, azar, modo, jeito, maneira, termo Definição de Sorte Classe gramatical: substantivo feminino Separação silábica: sor-te Plural: sortes Frases com a palavra sorte Fonte: Pensador A solidão é a sorte de todos os espíritos excepcionais. - Arthur Schopenhauer Não ser amado é falta de sorte, mas não amar é a própria infelicidade. - Albert Camus Exemplos com a palavra sorte Algumas, de acordo com o chef, não tinham tanta sorte e saíam dos aposentados do ex-ditador direto para o hospital para receberem atendimento médico. Folha de S.Paulo, 14/11/2011 Milhares de pessoas de países do sudeste asiático se casaram nesta sexta-feira, abriram negócios ou fizeram outras atividades inspiradas na crença de que o dia 11 do mês 11 do ano 2011 é uma data favorável para se ter sorte. Folha de S.Paulo, 11/11/2011 Totalmente recuperado da operação no coração à qual se submeteu em 2009 e também da dependência do álcool --teve um recaída em 2006, depois de 20 anos sem provar uma gota--, o ator, que acaba de se casar pela terceira vez, disse: "Tenho sorte de estar vivo". Folha de S.Paulo, 17/11/2011 sorte OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A PALAVRA Possui 5 letras Possui as vogais: e o Possui as consoantes: r s t A palavra escrita ao contrário: etros RIMAS COM SORTE transporteforteaportesuportemorteimporterecorteconsorteesportenortemavorteportedeportemá sortecoortepianofortevale-transportelitisconsortecarro-forteboa sortecontraforteraportereportepassaporte ANAGRAMAS DE SORTE estrosótertresotersorestosetorretos Conteúdo revisto em fevereiro de 2020. Lexicógrafa responsável: Débora Ribeiro *** *** https://www.dicio.com.br/sorte/ *** ***

O séquito do príncipe.

VIRTÙ E FORTUNA ***
*** CENA III: Outra sala no castelo. Entra o Rei com o séquito. SHAKESPEARE HAMLET, PRÍNCIPE DA DINAMARCA *** *** CCJ sabatina André Mendonça indicado para vaga no STF - 1/12/2021 16.596 assistindo agoraTransmissão iniciada há 87 minutos *** TV Senado 1,04 mi de inscritos A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sabatina André Mendonça, ex-advogado-Geral da União indicado a vaga no Supremo Tribunal Federal, decorrente da aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) será a relatora da indicação, feita pelo presidente Jair Bolsonaro. *** *** https://www.youtube.com/watch?v=LeWqJ4yAVA4 *** *** ***
*** #HumanistaConfere Jorge Amado foi autor de emenda favorável à liberdade de culto 09 NOV, 2018 WhatsAppTwitterFacebookEmail Glauber Cruz Jorge Amado foi deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB-SP) de 1946 a 1948. No seu breve período enquanto parlamentar, deixou como parte do seu legado a emenda 3.218 à Constituição Brasileira promulgada em 1946. A lei tratava do livre exercício de crença religiosa. Na época, o escritor encontrou resistência dentro do próprio PCB, que via a religiosidade como uma forma de manipulação da população. Mas o escritor levou em consideração o contato direto que tinha com as religiões de matriz africana e as violências (pela mão da população e do Estado) que essas religiões (assim como outras que não eram cristãs) sofriam. Portanto, a informação replicada nas redes sociais é verdadeira. A emenda proposta por Jorge e posteriormente aprovada virou o 7º inciso do Artigo 141 daquela Carta Magna, que tratava dos direitos à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade. “§ 7º É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidade jurídica na forma da lei civil.” No livro de memórias “Navegação de Cabotagem”, da Editora Companhia das Letras, o autor narra o processo de recolhimento de assinaturas para a aprovação da emenda. ***
*** FOTO DE CAPA: Acervo Casa de Jorge Amado *** *** *** https://www.ufrgs.br/humanista/2018/11/09/jorge-amado-emenda-liberdade-de-culto/ *** ***
*** Tempo Rei Gilberto Gil *** Não me iludo Tudo permanecerá Do jeito que tem sido Transcorrendo Transformando Tempo e espaço navegando Todos os sentidos... Pães de Açúcar Corcovados Fustigados pela chuva E pelo eterno vento... Água mole Pedra dura Tanto bate Que não restará Nem pensamento... Tempo Rei! Oh Tempo Rei! Oh Tempo Rei! Transformai As velhas formas do viver Ensinai-me Oh Pai! O que eu, ainda não sei Mãe Senhora do Perpétuo Socorrei!... Pensamento! Mesmo o fundamento Singular do ser humano De um momento, para o outro Poderá não mais fundar Nem gregos, nem baianos... Mães zelosas Pais corujas Vejam como as águas De repente ficam sujas... Não se iludam Não me iludo Tudo agora mesmo Pode estar por um segundo... Tempo Rei! Oh Tempo Rei! Oh Tempo Rei! Transformai As velhas formas do viver Ensinai-me Oh Pai! O que eu, ainda não sei Mãe Senhora do Perpétuo Socorrei!...(2x) Composição: Gilberto Gil. *** *** https://www.letras.mus.br/gilberto-gil/46247/ *** *** Sol de Maria Gilberto Gil *** *** Uma gotinha de orvalho pra lhe batizar Uma estrelinha, a mais cadente do céu Uma pedrinha de cascalho presa em seu colar Pedra da rua aonde você nasceu Se a vida resolveu que iria lhe chamar de Sol Um raio vivo desse nosso astro rei Que seja a luz do dia, sua guia, seu farol Porque da noite, amor, da noite eu não sei Que o mundo seja bom, que o mundo seja bom Pra nós Seus pais, seus tios, seus primos, avós e bisavós Que o mundo seja o que deseja sua geração Todos que estão aqui e mais todos os que virão Uma gotinha de orvalho pra lhe abençoar Que toda água vem da fonte de Deus Que o Sol de Maria, que irradia seu chamar Aqueça os sonhos seus Sol de Maria! Composição: Gilberto Gil. *** *** https://www.letras.mus.br/gilberto-gil/sol-de-maria/ *** *** ***
*** séquito Significado de Séquito substantivo masculino Cortejo; conjunto de pessoas que acompanham alguém, por um dever oficial ou por cortesia: o séquito do príncipe. [Figurado] Amizade; que inspira benevolência: obteve o séquito do povo. Etimologia (origem da palavra séquito). Do latim sequitum. Sinônimos de Séquito Séquito é sinônimo de: acompanhamento, comitiva, seguimento Definição de Séquito Classe gramatical: substantivo masculino Separação silábica: sé-qui-to Plural: séquitos Feminino: séquita Frase com a palavra séquito Fonte: Pensador Abro o armário e vejo nos sapatos meus caminhos. Qual virá no séquito? - Anibal Beça Exemplos com a palavra séquito Esse séquito foi construído em mais de sete anos de carreira e três discos. Folha de S.Paulo, 04/04/2012 Obama se deslocará em seu avião, o Air Force One, e também terá um helicóptero, uma limusine blindada e outros 50 veículos de segurança para seu séquito. Folha de S.Paulo, 16/11/2011 Acompanhado por um séquito diabólico, composto por uma feiticeira nua, um homem de roupas apertadas e um gato preto, ele implanta a loucura e a destruição na cidade. Folha de S.Paulo, 19/01/2010 séquito OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A PALAVRA Possui 7 letras Possui as vogais: e i o u Possui as consoantes: q s t A palavra escrita ao contrário: otiuqés RIMAS COM SÉQUITO periquitointuitogratuitomuitopaquitotranquitogasguitocircuitofortuitofaniquitoquitomosquitomanguitooniquitocurto-circuitochiquitopertuitoremuitopequitounaquitofidalguitojequitocanguitosinguito ANAGRAMAS DE SÉQUITO osquitequesito *** *** https://www.dicio.com.br/sequito/ *** *** A Virtù, como visto, é uma figura utilizada para representar a liberdade, o livre-arbítrio do governante em relação à imprevisibilidade e determinabilidade da história. ... Já a Fortuna representa uma deusa grega, uma mulher que, segundo Maquiavel, escolhe entre os mais viris, como maior Virtù, aquele que vai conquistá-la.31 de mai. de 2014 Virtù e Fortuna em Maquiavel - Página 2/2 - Jus.com.brhttps://jus.com.br › artigos › virtu-e-fortuna-em-maquiave... Sobre trechos em *** *** Virtú e Fortuna | Nicolau Maquiavel 2.629 visualizações6 de mar. de 2021 *** Sociologices 1,92 mil inscritos Talvez você já tenha ouvido falar em “Os fins justificam os meios” ou mesmo alguém dizer que uma pessoa que tenha atitudes moralmente questionáveis seja uma pessoa “maquiavélica”. Mas será que estas características têm mesmo a ver com o pensador Nicolau Maquiavel? Neste vídeo, falamos sobre parte do pensamento político do autor, destacando seus conceitos de “Virtú” e “Fortuna” no que se refere ao comportamento do “Príncipe”, o primeiro homem da sociedade, fundador do Estado para Nicolau Maquiavel. Contextualizamos a história do pensador para você saiba dos possíveis motivos que inspiraram suas ideias em relação ao poder. É muito importante que você compreenda o contexto tanto da vida do autor quanto da situação da cidade-estado onde ele vivia: Florença, nos séculos XV e XVI. Isso porque o significado do pensamento de Maquiavel não deve ser removido das condições que a História lhe proporcionou. Não fazendo isso, você tem maior possibilidade de conseguir interpretar o autor de maneira mais afastada do senso comum, tendo maior possibilidade crítica em relação à sua teoria política. Existem várias interpretações possíveis para a teoria de Maquiavel e apresentamos aqui uma delas, baseada nas fontes de referência citadas abaixo. Sugiro fortemente a leitura dos textos para que você tenha uma visão mais ampla, lembrando que o vídeo não substitui uma boa aula com um@ professor@ e muito menos a leitura na íntegra dos escritos do autor. Um grande abraço e bom vídeo! Bibliografia Maquiavel, Nicolau. O príncipe (Vozes de Bolso) . Editora Vozes. Edição do Kindle. Sadek, Maria Tereza. Nicolau Maquiavel: o cidadão sem fortuna, o intelectual de virtú. Vol. 1, cáp. 2 em Os Clássicos da Política, por Francisco C. Weffort, 11-50. São Paulo: Editora Ática, 2004. ATRIBUIÇÕES DE MÚSICAS Angevin 120 loop de Kevin MacLeod é licenciada de acordo com a licença Atribuição 4.0 da Creative Commons. https://creativecommons.org/licenses/... Fonte: http://incompetech.com/music/royalty-... Artista: http://incompetech.com/ Bach Cello Suite No 1, G Major, Prelude Cooper Carnell Druken Sailor The Midshipmen Glee Club O Fortuna do MIT Concert Choir é licenciado sob uma Licença de Atribuição-Não-Comercial 3.0 dos Estados Unidos . © A composição é controlada por direitos autorais em alguns países COMPOSITOR: Carl Orff https://freemusicarchive.org/music/MI... Fortune planto vulnera do MIT Concert Choir está licenciado sob uma Licença de Atribuição-Não-Comercial 3.0 dos Estados Unidos . © A composição é controlada por direitos autorais em alguns países COMPOSITOR: Carl Orff https://freemusicarchive.org/music/MI... IMAGENS Fortuna Por Salvator Rosa - Obra do próprio, Wmpearl, Domínio público, https://commons.wikimedia.org/w/index... Por Hans Sebald Beham - Private collection, Scan by Yellow Lion 2006, CC BY 4.0, https://commons.wikimedia.org/w/index... Sumário 0:00 - Intro 0:12 - Biografia de Nicolau Maquiavel 2:14 - O Estado para Maquiavel 3:15 - O método de Maquiavel 4:23 - Principado e República 5:34 - O mito da Fortuna 6:38 - Virtú 7:17 - Manual do bom governante 8:57 - Créditos *** *** https://www.youtube.com/watch?v=Txst7qPINYA *** ***

terça-feira, 30 de novembro de 2021

Congresso aprova ‘orçamento secreto’

“Tolice, quem é do chão não se trepa”: dimensões da mudança e do real em Vidas Secas Ricardo Mateus Thomaz de Aquino ***
*** Vidas secas (1938) *** Contas “Quem é do chão não se trepa”. Gracilino Ramos - Vidas Secas *** "A transparência é um princípio basilar da ideia de democracia, esta, surgida no curso da modernidade como meio de superar os obstáculos impostos pelo então Estado absolutista, nos moldes idealizados na Grécia clássica, quando os cidadãos reunidos em lugar público, apresentavam proposta, votavam orçamento e determinavam o quanto de tributos deveriam pagar para financiar as despesas públicas." Em votação apertada, senadores confirmam regulamentação das emendas de relator Da Agência Senado | 29/11/2021, 22h32 ***
*** O Projeto de Resolução que altera as regras das emendas de relator no Orçamento foi aprovado pelo Congresso Nacional. Votação no Senado foi apertada - 34 votos a favor e 32 contra Waldemir Barreto/Agência Senado Saiba mais Emendas de relator atenderam neste ano 4,8 mil prefeituras Proposições legislativas PRN 4/2021 Em continuação à sessão do Congresso Nacional desta segunda-feira (29), os senadores aprovaram, por 34 votos a favor e 32 contra, o Projeto de Resolução que altera as regras das emendas de relator no Orçamento (emendas RP9), limitando o volume de recursos e obrigando a identificação dos autores. O PRN 4/2021 segue agora para promulgação. Antes, os deputados federais aprovaram o projeto por ampla maioria. A matéria segue para promulgação na forma do texto substitutivo, apresentado pelo relator no Congresso, o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele rejeitou todas as 22 emendas apresentadas. Castro disse que as emendas de relator-geral no Orçamento sempre existiram, mas que considera excessivo o volume de recursos dos últimos anos. Ele afirmou que seu substitutivo dará "transparência absoluta” para essas emendas a partir de agora, e limitará o valor delas. O senador explicou que o projeto de resolução busca dar cumprimento à liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido dos partidos Cidadania, PSOL e PSB, sobre o chamado “orçamento secreto”. — O orçamento secreto não existe. O orçamento é acessível a todos. A execução orçamentária é que não estava sendo contemplada, essa parte de quem havia solicitado. (...) o Supremo Tribunal Federal, eu entendo que em boa hora, cobrou desta Casa a transparência total desses recursos de RP9, o que eu acho que foi um ganho, e interpreto isso como sendo assim um freio de arrumação que deu o STF, fazendo com que, daqui para a frente, o Congresso Nacional possa identificar de maneira clara, insofismável, quem foi o solicitante daquele recurso. (...) Nós estamos atendendo 100% à decisão do Supremo Tribunal Federal — garantiu Marcelo Castro. O substitutivo apresentado pelo relator determina que as mudanças só valerão para o Orçamento de 2022, ou seja, não abrangem as emendas de 2020 e 2021. "O passado não está na Resolução. A Resolução não tem poder para isso", ponderou Castro. O relator observou que ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado já decidiu, na sexta-feira (26), ser impossível estabelecer retroativamente um procedimento para registro das emendas. O PRN 4/2021 teve origem nesse documento, o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal 1/2021, publicado para “dar cumprimento à decisão judicial e garantir maior publicidade e transparência à execução orçamentária das despesas classificadas com o indicador de Resultado Primário (RP) 9 (despesa discricionária decorrente de emenda de relator-geral) das Leis Orçamentárias Anuais de 2020 e 2021”. O ato também publicou mais de 600 páginas com emendas RP9 desses anos, sem indicação dos solicitantes. O ato das Mesas informa que há “risco grave, iminente e irreparável, decorrente da não execução orçamentária” dessas emendas até o fim de 2021. Castro alertou para a ameaça de paralisação de obras por causa da decisão do STF. Neste ano, foram empenhados R$ 9,3 bilhões em emendas de relator, sendo que quase a metade foi para Saúde. Além disso, R$ 7,6 bilhões de emendas ainda não foram empenhados. As autoridades responsáveis têm até sexta-feira (3) para indicar os montantes dos cronogramas de pagamento que serão utilizados ainda neste ano. O texto aprovado permite ao relator-geral “realizar indicações para execução das programações” oriundas de solicitações recebidas “de parlamentares, de agentes públicos ou da sociedade civil”. Solicitações e indicações terão que ser publicadas individualmente “e disponibilizadas em relatório em sítio eletrônico pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e encaminhadas ao Poder Executivo”. A CMO já publicou dados relativos a 2020 e 2021. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enviaram petição ao STF solicitando o restabelecimento dessas emendas na execução do Orçamento. A relatora no tribunal é a ministra Rosa Weber. Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Lasier Martins (Podemos-RS), Reguffe (Podemos-DF), José Aníbal (PSDB-SP), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Jean Paul Prates (PT-RN), Cid Gomes (PDT-CE), criticaram a proposta por entenderem que os solicitantes de emendas RP9 em 2020 e 2021 também precisam ser identificados. Reclamaram, ainda, que há muitos vetos presidenciais pendentes de apreciação pelo Congresso e que eles teriam prioridade de votação. Diversos parlamentares afirmaram que vão recorrer ao STF contra a aprovação da resolução. Alvaro Dias defendeu a extinção das emendas de relator. "O projeto é uma anistia para atos praticados anteriormente e garantia de clandestinidade no repasse de recursos públicos", criticou. — Não há razões para denunciarmos a existência de corrupção porque não temos provas, mas o orçamento secreto abre portas para a prática da corrupção — acrescentou Alvaro. Reguffe disse que as emendas RP9 “desmoralizam o Poder Legislativo” pela falta de transparência. — Não se sabe que parlamentar recebeu, quanto cada parlamentar recebeu, se recebeu, se não recebeu. Não há um tratamento isonômico com relação aos parlamentares. Quem recebe? Os amigos do rei? Política não deve ser feita assim; política deve ser feita com consciência, para que as pessoas tenham liberdade para afirmar suas posições de acordo com suas consciências, dizendo "sim" ou "não" aos projetos, apenas se consideram se esses projetos são bons ou ruins para a população e não porque receberam alguma vantagem — opinou Reguffe. O substitutivo aprovado determina um teto para o valor das emendas de relator equivalente à soma das emendas impositivas individuais e de bancada. Caberá à CMO definir anualmente o limite do relator-geral. O Projeto de Lei Orçamentária para 2022 reserva R$ 10,5 bilhões para emendas individuais e R$ 5,7 bilhões para emendas de bancada estadual. Com isso, as emendas de relator-geral do Orçamento teriam um teto de R$ 16,2 bilhões no Orçamento do ano que vem. O valor é próximo das emendas de relator deste ano, que têm uma dotação de R$ 16,8 bilhões. O valor das emendas de relator é decidido na votação do parecer preliminar do Projeto de Lei Orçamentária. Castro observou que a Comissão pode decidir por um valor inferior ao teto. "Em 2018, o relator-geral não apresentou emendas", acrescentou. As indicações deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e estar de acordo com a legislação aplicável à política pública a ser atendida. Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS), o Congresso estava “rasgando a Constituição”. Em sua opinião, o limite do valor total das emendas de relator continuará muito alto. — Nós estamos oficializando a pessoalidade do Orçamento (...) Como chegamos a isso? Como transformamos o Senado Federal numa Câmara Baixa, numa Câmara que não atende aos princípios mais sagrados da Constituição? E pior: que vai causar, todos nós vamos causar, uma indisposição, uma crise institucional com aquele que é o guardião da Constituição, que é o Supremo Tribunal Federal — criticou Simone. Os senadores Esperidião Amin (PP-SC), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Paulo Rocha (PT-PA) também anunciaram voto contrário ao projeto. Girão defendeu a extinção das emendas de relator-geral no Orçamento. Amin lembrou a CPI dos Anões do Orçamento, em 1993-94. Apoio Presidindo a sessão, o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) defendeu a aprovação. — É necessária sua aprovação dentro do prazo de elaboração desta norma até 22 de dezembro. Não é razoável adiar uma matéria com desfechos tão relevantes para sociedade — argumentou Ramos. No mesmo sentido foi a avaliação do presidente do Senado, para quem o Projeto de Resolução vai “conferir aquilo que o Supremo Tribunal Federal declinou como algo importante que é de fato a demonstração de toda a origem das emendas''. — Até o presente momento, com a norma que existe, há uma concentração na figura do relator e não há registros formais relativamente a isso. (...) mas outro dado é fundamental e é  muito importante ser dito que cada centavo dessas emendas é plenamente rastreável, você sabe pra onde foi e como foi, há um processo orçamentário para isso. (...) há uma concentração nessa figura do relator que a decisão do Supremo fez alertar que não é possível concentrar só na figura dele, que é preciso ele ser indicador, mas declinar quem são as instituições que colaboraram para a decisão daquela emenda específica — disse Pacheco à imprensa. Para ele, o Orçamento precisa ser destravado para garantir a aplicação desses recursos nos municípios. — Lembrando que quase a totalidade dos municípios são beneficiários desses recursos. Portanto, os beneficiários são absolutamente conhecidos, verificados, não há nada de secreto nisso — acrescentou Pacheco. O presidente do Senado refutou a possibilidade de o Congresso ir contra a decisão do STF em relação às emendas de relator de 2020 e 2021. — Não há falta de publicidade das emendas. As emendas têm valor, destinação, beneficiários, tudo publicado. A origem é uma emenda do relator, o relator geral do orçamento é um parlamentar designado para cuidar do orçamento nacional pelo Congresso Nacional. (...) O  que está se apontando como falta de publicidade é o que motivou o relator na indicação da emenda e isso a lei não exigia que houvesse de maneira formal. O relator assume a responsabilidade quando ele assina a emenda, ele é o responsável por aquela indicação. Assim como o parlamentar na sua emenda individual, ele assume individualmente aquela responsabilidade pela indicação da emenda, muito embora aquela emenda possa ter sido sugerida por um prefeito ou por um provedor de Santa Casa, mas o parlamentar que assina é o responsável e, no caso da emenda do relator, existe uma certa confusão nisso, porque fica parecendo que tem um orçamento secreto que está sendo destinado sabe-se lá pra quem e não tem nada disso — disse Pacheco. (Com informações da Agência Câmara Notícias) Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Saiba mais Emendas de relator atenderam neste ano 4,8 mil prefeituras Proposições legislativas PRN 4/2021 Fonte: Agência Senado *** *** https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/11/29/em-votacao-apertada-senadores-confirmam-regulamentacao-das-emendas-de-relator *** *** Congresso aprova projeto com medidas de transparência e limite de emendas de relator a R$ 16 bi em 2022 Aprovado por deputados e senadores, o texto segue para promulgação Compartilhe Versão para impressão 1Comentários 29/11/2021 - 22:30   •   Atualizado em 29/11/2021 - 22:31 *** ***   O Congresso Nacional aprovou nesta segunda-feira (29) medidas de transparência na apresentação, aprovação e execução de emendas de relator-geral do Orçamento, classificadas como RP9. O texto aprovado é o substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI) ao Projeto de Resolução do Congresso Nacional (PRN) 4/21, que determina um teto para o valor das emendas de relator equivalente à soma das emendas impositivas individuais e de bancada. Isso vai representar R$ 16,2 bilhões no ano que vem, valor próximo das emendas de relator deste ano, com uma dotação de R$ 16,8 bilhões. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados por 268 votos contra 31 e 1 abstenção. Fizeram obstrução os seguintes partidos: PT, PSB, PDT, Novo, PCdoB, PV e Psol. No Senado, o placar foi mais apertado, com 34 votos favoráveis e 32 contrários. O texto vai à promulgação. Transparência As indicações e as solicitações que fundamentaram as emendas RP9 serão publicadas individualmente e disponibilizadas em relatório em sítio eletrônico da Comissão Mista de Orçamento somente a partir de agora, e não retroativamente. As indicações deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e estar de acordo com a legislação aplicável à política pública a ser atendida. A votação é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a execução das emendas de relator. O STF alega que é necessário dar publicidade e transparência à distribuição dos recursos com base em demandas de parlamentares. Marcelo Castro entende que o relatório atende 100% a decisão do STF. "O passado não está na resolução. A resolução não tem poder para isso", ponderou. O senador observou que o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado 1/21 já decidiu, na sexta-feira, ser impossível estabelecer retroativamente um procedimento para registro das emendas. Marina Ramos/Câmara dos Deputados Marcelo Castro, relator do projeto O líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), afirma que o projeto não garante transparência para as emendas de relator, nem no passado nem no futuro. "Além da transparência, é necessário ter isonomia e critérios para distribuição dos recursos", declarou. O deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) rebateu as acusações da oposição. "Secretos eram os bilhões de reais desviados das estatais, conforme descobriu a Operação Lava Jato." Indicação De acordo com o texto aprovado, o parecer preliminar do projeto de lei orçamentária deverá especificar o limite financeiro total, assim como o rol de políticas públicas passível de ser objeto de emendas. O relator-geral poderá indicar a execução das programações a partir de solicitações recebidas de parlamentares, além de agentes públicos ou da sociedade civil. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou esse dispositivo, por temer que as indicações de agentes públicos ou da sociedade civil sejam utilizadas para ocultar sugestões de outros parlamentares. "Temos um 'laranja' como relator do Orçamento. A decisão cria 'laranjinhas' que poderão servir de indicação. É impossível identificar quem indicou o quê", afirmou. Obras Marcelo Castro alertou para a ameaça de paralisação de obras por causa da decisão do STF. Neste ano, foram empenhados R$ 9,3 bilhões em emendas de relator, sendo que quase a metade foi para Saúde. Além disso, R$ 7,6 bilhões de emendas ainda não foram empenhados. As autoridades responsáveis têm até sexta-feira (3) para indicar os montantes dos cronogramas de pagamento que serão utilizados ainda neste ano. O deputado Giovani Cherini (PL-RS) reclamou dos recursos da oposição ao STF depois de perder decisões no Congresso. "A oposição está desesperada porque não sabe perder e não aprendeu que a democracia é da maioria", afirmou. O líder do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), afirmou que as emendas de relator tiram recursos de ministérios para fazer políticas públicas. "O Parlamento tem de participar da definição do Orçamento, mas estamos oficializando algo que é ilegal, imoral e inconstitucional." Emendas de relator atenderam neste ano 4.838 prefeituras de todos os partidos Programas de atenção à saúde recebem 49% dos recursos empenhados para emendas de relator Reportagem – Francisco Brandão Edição – Pierre Triboli Áudio da matéria Ouça esta matéria na Rádio Câmara Audio Player 00:00 00:00 Baixe CONTINUA Deputados divergem sobre transparência e questionam existência de emendas de relator Fonte: Agência Câmara de Notícias *** *** https://www.camara.leg.br/noticias/832612-congresso-aprova-projeto-com-medidas-de-transparencia-e-limite-de-emendas-de-relator-a-r-16-bi-em-2022/ *** *** ***
*** Congresso começa votação do projeto que muda as regras das emendas de relator Conhecidas como ‘orçamento secreto’, emendas foram suspensas pelo STF, que pediu transparência. Com as mudanças, Congresso espera que pagamento volte a ser liberado. Texto foi aprovado pela Câmara, mas ainda falta a votação no Senado. 29/11/2021 22h10 Atualizado há 19 horas Congresso começa votação do projeto que muda as regras das emendas de relator Congresso começa votação do projeto que muda as regras das emendas de relator O Congresso começou a votação do projeto que muda as regras das emendas de relator. O texto foi aprovado pela Câmara, mas ainda falta a votação no Senado. O STF suspendeu esse mecanismo, também chamado de “orçamento secreto”. Com as mudanças, o Congresso espera que o pagamento volte a ser liberado. Há 20 dias, o Supremo Tribunal Federal atendeu pedido do PSOL, do PSB e do Cidadania: suspendeu o pagamento das emendas de relator e determinou que seja dada mais transparência. Pelas regras atuais, o valor destinado a essas emendas é definido pelo relator-geral do Orçamento da União. São informados o órgão que vai desenvolver a ação, o investimento e o município que será beneficiado. Mas, diferentemente de outros tipos de emendas, o nome do deputado ou senador que indicou a aplicação do dinheiro não aparece. Além disso, não há critérios para a distribuição entre os parlamentares. Na prática, a destinação dos recursos é definida em acordos sem registros oficiais, fechados entre o Executivo, o relator e os parlamentares. Os presidentes da Câmara e do Senado alegam que é impossível saber quantos e quais parlamentares já foram beneficiados com recursos do “orçamento secreto”. Mas a Consultoria de Orçamento do Senado mostra que é possível, sim, revelar os autores das emendas. O parecer feito a pedido do líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues, da Rede, destaca que “se houve ‘milhares de demandas’ e os relatores-gerais encaminharam-nas na forma de indicações, algum tipo de procedimento organizativo tiveram para fazê-lo; e algum registro documental ou informacional mantiveram para seu próprio controle; caso contrário, teriam agido sem saber o que estavam fazendo. Nada, absolutamente nada, obsta que sejam publicadas essas informações”. As mudanças propostas pelo relator, senador Marcelo Castro, do MDB, são para o futuro. Pelo texto, as emendas de relator não poderão ultrapassar a soma das emendas de bancadas e as individuais. Hoje, não existe um valor máximo. Também define que as indicações e as solicitações serão publicadas no site da Comissão Mista de Orçamento e encaminhadas ao Poder Executivo. E que esses pedidos podem ser recebidos “de parlamentares, de agentes públicos ou da sociedade civil”. Segundo técnicos, isso é uma brecha para que os nomes dos parlamentares continuem ocultos. Por exemplo, um deputado ou senador pode negociar emendas com o relator do orçamento para comprar máquinas, tratores, mas combinar com o prefeito de uma cidade de sua base eleitoral que faça o pedido diretamente ao Congresso. Ou seja, o nome do parlamentar, o padrinho da emenda, segue oculto. Seria a continuidade do orçamento secreto. “Esse texto que vai ser votado em momento algum garante que nós teremos transparência plena sobre os nomes e sobre o caminho que percorreu o dinheiro público. Esse projeto de resolução não garante que os nomes dos solicitantes das emendas estarão vinculados às emendas liberadas. E nós estamos falando de R$ 17 bilhões”, disse o deputado Alessandro Molon (PSB/RJ), líder da oposição. O relator defendeu o projeto. “Uma brecha sempre existirá, mas vamos raciocinar aqui: o relator deste ano, de 2021, ele é do Acre. Ele conhece as carências do Piauí? Não conhece. Então, se algum recurso chegou em algum município do estado do Piauí, foi solicitado por alguém do Piauí, e o que é importante: isso é em defesa do próprio parlamentar”, afirmou o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Na votação, a oposição também criticou o fato de o projeto não definir critérios para a divisão dos recursos das emendas de relator entre os parlamentares. “Quem vai dizer qual é o critério socioeconômico para a emenda ir para X e não para Y município? Há município, inclusive com IDH alto, recebendo emenda. Não há critérios socioeconômicos, porque é para atender à lógica do ‘toma lá, dá cá’”, ressaltou a deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ). Na noite desta segunda-feira, o projeto foi aprovado na Câmara com 268 votos a favor, 31 contra e uma abstenção, mas ainda precisa ser aprovado pelo Senado. PEC dos Precatórios E na terça-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve votar outro projeto que mexe com o orçamento do ano que vem. A PEC dos Precatórios estabelece um limite para pagamento das dívidas da União já reconhecidas pela Justiça e muda a correção do teto de gastos. É uma forma de o governo garantir mais de R$ 100 bilhões no orçamento do ano que vem e bancar o programa que substitui o Bolsa Família. *** *** https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2021/11/29/congresso-comeca-votacao-do-projeto-que-muda-as-regras-das-emendas-de-relator.ghtml *** ***

O NÃO DITO A TEMER

PEC dos Precatórios *** *** Ao vivo: Comissão de Constituição e Justiça analisa a PEC dos Precatórios – 30/11/2021 30/11/2021, 09h38 Fonte: Agência Senado *** *** https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2021/11/ao-vivo-comissao-de-constituicao-e-justica-analisa-a-pec-dos-precatorios-2013-30-11-2021 *** *** *** Um segundo é tempo para mud... O povo nos mandou aqui para fazê-la. Não para ter medo. ***
*** https://mundovelhomundonovo.blogspot.com/2021/11/fantasmas-de-generais-assombram.html *** *** Mas eu vos mostrarei a quem é que deveis temer; temei aquele que, depois de matar, tem poder para lançar no inferno; sim, digo, a esse temei. Portugese Bible- Almeida Atualizada Source: https://bible.knowing-jesus.com/Portuguese/Lucas/12/5 4 E digo-vos, amigos meus: Não temais os que matam o corpo, e depois não têm mais que fazer. 5 Mas eu vos mostrarei a quem deveis temer; temei aquele que, depois de matar, tem poder para lançar no inferno; sim, vos digo, a esse temei. 6 Não se vendem cinco passarinhos por dois ceitis? E nenhum deles está esquecido diante de Deus. Contexto das Leituras Source: https://bible.knowing-jesus.com/Portuguese/Lucas/12/5 ***
*** No palco de Brasília, doutor Ulysses atravessou tanto a ditadura quanto a democracia como ator principal (Foto: Orlando Brito) Os cem anos de Ulysses Guimarães O Congresso ao fundo, Ulysses em primeiro plano - Orlando Brito *** MAR DE LAMA Mar de lamaAmbiente ou situação de coisas erradas, corrupção ou degradação moral. Exemplo: "Há comentários que certo setor do governo é um verdadeiro mar de lama." *** *** https://dicionariodeexpressoes.com.br/busca.do?expressao=Mar%20de%20lama *** *** SINAL VERDE PEC dos Precatórios é aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados Foram 323 votos favoráveis ao projeto defendido pelo governo, e 172 contra. Texto adia o pagamento de dívidas judiciais e muda a correção do teto de gastos Estadão Conteúdo EM Estado de Minas 09/11/2021 22:02 - atualizado 09/11/2021 22:11 COMPARTILHE ***
*** Imagem da Câmara dos Deputados PEC dos Precatórios foi aprovada em segundo turno. Texto agora segue para o Senado Federal (foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados) A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios foi aprovada, na noite desta terça-feira (9/11), em segundo turno, na Câmara dos Deputados. Foram 323 votos favoráveis ao projeto defendido pelo governo e 172 contra. Houve uma abstenção. Com o aval dos parlamentares, o texto segue para o Senado Federal. Se por lá tiver o "sinal verde", a PEC segue para sanção presidencial. LEIA MAIS 18:00 - 09/11/2021 316 x 147: Plenário mantém mudança no teto de gastos na PEC 18:00 - 09/11/2021 PEC dos Precatórios: cai do texto mudança na regra de ouro 17:48 - 09/11/2021 Lira promete avançar com desoneração da folha se PEC for aprovada *** Para que a PEC fosse aprovada, eram necessários 308 votos. O texto adia o pagamento de dívidas judiciais e muda a correção do teto de gastos, o que, na prática, abrirá espaço de R$ 91,6 bilhões para gastos no ano que vem, em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deverá tentar a reeleição. O governo afirma que usará os recursos para o Auxilio Brasil, programa que substituirá o Bolsa Família, mas a proposta é criticada porque a folga também será usada para o pagamento de emendas parlamentares. A PEC dos precatórios foi aprovada em primeiro turno na semana passada. Derrota Mais cedo, o governo não conseguiu votos suficientes e deputados retiraram do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios uma mudança na regra de ouro. O destaque (sugestão de modificação), apresentado pelo Partido Novo, pediu a supressão na PEC de dispositivo que permitiria o descumprimento da regra de ouro já na Lei Orçamentária Anual (LOA), e não em votação por maioria absoluta em sessão do Congresso Nacional, como é hoje. A regra de ouro prevê que o governo não pode emitir mais dívida do que o valor que investe a cada ano. Foi a primeira derrota do governo no dia. Foram 303 votos contra a supressão do dispositivo do texto e 167 favoráveis. Para manter o texto, porém, o governo necessitava de 308 votos. Nos dois primeiros destaques, a base havia conseguido manter o texto com margem larga. Foi decisiva a votação do MDB, que havia apresentado um destaque com o mesmo teor. Dezoito deputados do partido votaram pela retirada da mudança na regra de ouro da PEC e, 10, pela manutenção do texto. Tags: #bolsonaro #senado #pec #texto #câmara dos deputados #aprovado #precatórios #jair bolsonaro *** *** https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2021/11/09/interna_politica,1321473/pec-dos-precatorios-e-aprovada-em-segundo-turno-na-camara-dos-deputados.shtml *** ***
*** IMPESSOALIDADE PESSOAL INCONSTITUCIONAL ***
*** GERAR, GERIR E GORAR ***
*** 20 Mil Léguas Submarinashttps://www.itapema.sc.gov.br › Vinte-mil-leguasPDF parecendo-me evidente que nossos an itriões não pretendiam matar-nos de inanição. ... estivessem reunidos nessa praia, o Náutilus nada teria a temer de seus. ADINREX- - MPSPhttp://www.mpsp.mp.br › portal › ADIns_3_Pareceres 1 de jun. de 2011 — Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo ... do Estado é impessoal, não pode ser orientada por interesses pessoais, ... PARECER EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Autos nº 0029076-89.2011.8.26.0000 Requerente: Prefeito Municipal de Divinolândia Objeto: Lei Municipal nº 1.980, de 30 de julho de 2010 Ementa: 1) Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº. 1.980, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre a inserção dos nomes dos vereadores autores de projetos de lei e das respectivas siglas partidárias nas publicações das leis complementares e ordinárias do Município de Divinolândia. 2) Inconstitucionalidade material. Ofensa ao princípio da impessoalidade. Arts. 111 e 115, § 1º, da Constituição Paulista. 3) Parecer pela procedência. Colendo Órgão Especial Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Divinolândia, tendo como alvo a Lei Municipal nº. 1.980, de 30 de julho de 2010, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a inserção dos nomes dos vereadores autores de projetos de lei e das respectivas siglas partidárias nas publicações de textos promulgados nos termos da Lei Orgânica Municipal de Divinolândia. Alegação de que houve invasão da esfera de competência legislativa privativa da União e afronta ao princípio constitucional da impessoalidade. Foi deferido o pedido de liminar (fls. 35 a 37). A Câmara Municipal prestou informações (fls. 43 a 48), aduzindo que a lei impugnada seria constitucional, por existir lei complementar estadual dispondo sobre a mesma matéria (LC nº. 9.893/97, alterada pela LC nº. 14.005/10) e porque são poucas as leis de iniciativa de parlamentares, o que não alteraria a situação anterior à sua edição. O Senhor Procurador-Geral do Estado foi devidamente citado e se manifestou a fls. 61 a 63. É o relato do essencial. Inicialmente, mostra-se de grande valia trazer à colação o texto da lei impugnada. Confira-se: Lei nº 1.980, de 30 de julho de 2010. “Disciplina a matéria atinente à inserção dos nomes dos vereadores autores de projetos de lei e das respectivas siglas partidárias nas publicações, e dá outras providências”. Autores: Ismar Ernani de Oliveira Fernando Henrique Dias Fernando Henrique Dias, Presidente da Câmara Municipal de Divinolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, promulgou e decreta: Artigo 1º - A lei complementar e a lei ordinária ao ser sancionada e promulgada pelo Chefe do Executivo, deverá conter, abaixo da epígrafe, o nome do Vereador autor do projeto que lhe deu origem, bem como a sigla do partido a que pertença. Artigo 2º - A sigla partidária deverá ser publicada mesmo quando o autor esteja investido nas funções elencadas no artigo 21, I, da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo único – Considerar-se-à, para os fins do disposto nesta lei, a sigla do partido que o vereador esta filiado à época da apresentação do projeto. Artigo 3º - O disposto nos artigos anteriores aplica-se às leis promulgadas nos termos do parágrafo 7º, do artigo 33 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.” Como se vê, basta a singela leitura da Lei nº. 1.980, de 30 de julho de 2010, para notar que padece de inconstitucionalidade substancial, uma vez que ofende nitidamente o princípio constitucional da impessoalidade, porquanto viola o disposto nos arts. 111 e 115, § 1º, da Constituição Paulista. In verbis: “Art. 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público. (...) Art. 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas: (...) § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública direta, indireta, fundações e órgãos controlados pelo Poder Público deverá ter caráter educacional, informativo e de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (...)”. (g.n.) Preceitos estes que encontram paralelo na Constituição Federal: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (...)". (g.n.) Tanto a Constituição Estadual quanto a Federal asseguram que os princípios supramencionados são de observância obrigatória por todos os Poderes de cada ente federado, inclusive o Legislativo Municipal. Logo, ao exercer sua competência de editar leis devem os Municípios, pela relação de verticalidade existente entre as Constituições (Estadual e Federal) e as lei infraconstitucionais, observar os preceitos das primeiras emanados. Situação idêntica à dos autos já foi decidida, por unanimidade de votos, pelo Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 153.963-0/6-00, proposta pelo Prefeito do Município de Santa Isabel. Segue a ementa: “Ação direta de inconstitucionalidade - Lei Complementar n° 112/25.06.2007, do Município de Santa Isabel, de iniciativa parlamentar e promulgada após a derrubada do veto do alcaide, que acrescenta à Lei Complementar Municipal n° 94/06.06.2005, que dispõe sobre normas técnicas de elaboração legislativa, o artigo 5º-A – o dispositivo que, pretextando dar tratamento legal sobre normas técnicas de elaboração legislativa, manda ser indicada a autoria das leis, viola o principio da impessoalidade imposto à Administração Pública pelo art. 111 e § 1º do art. 115, da Constituição Estadual - ação procedente” (Rel. Des. Palma Bisson. Data de julgamento: 06.07.2008, g.n.). Extrai-se, ainda, do referido acórdão, relatado pelo Desembargador Palma Bisson, importante lição a respeito da inconcebível “personalização” das leis. Confira-se: “(...) o dispositivo que, pretextando dar tratamento legal sobre normas técnicas de elaboração legislativa, manda ser indicada a autoria das leis, viola o princípio da impessoalidade imposto à Administração Pública pelo art. 111 e § I do art. 115, da Constituição Estadual. Não o salva dessa gritante inconstitucionalidade a circunstância de leis haver, do Município e do Estado de São Paulo, dispondo no mesmo sentido, que a soma de leis inconstitucionais não tem força para gerar constitucionalidade. Tampouco o argumento segundo o qual propiciaria informação ao povo o salva, desde que firmado o princípio da impessoalidade em especial mediante a proibição da publicidade dos atos - leis inclusive - contendo nomes, símbolos ou imagens. A publicação da lei, aliás, ‘consiste em uma comunicação dirigida a todos os que devem cumprir o ato normativo, informando-os de sua existência e de seu conteúdo’ (ALEXANDRE DE MORAES, Direito Constitucional, 22a edição, São Paulo, Editora Atlas, 2007, págs. 649), para o ato em nada interessando ou devendo interessar sua autoria, na medida em que sua aprovação é o necessário e suficiente para torná-la, no dizer de LÍVIA MARIA ARMENTANO KOENIGNSTEIN ZAGO, ‘expressão da vontade geral e impessoal do povo’ (0 Princípio da Impessoalidade, Rio de Janeiro Editora Renovar, 2001, pág. 272). Daí que pessoalizar a lei ou atribuir-lhe autoria depois de aprovada custa sim violar o princípio da impessoalidade, este que, segundo a lição de CARLOS ARI SUNDFELD, invocada pela autora dessa monografia, busca ‘impedir a ‘privatização' da atividade pública, é dizer, a utilização das competências estatais para o atingimento de finalidades pessoais contra o interesse geral’, e isto ‘Porque a atividade do Estado é impessoal, não pode ser orientada por interesses pessoais, não pode ser embebida de subjetividade’ (pág. 299). Ora, embeber de subjetividade as leis de Santa Isabel é dotá-las, sem dúvida, do propósito promocional que a norma constitucional firmemente coíbe. Outra finalidade deveras é impossível divisar para a personalização ditada pela norma aqui atacada, ainda mais quando se vê que, para os vereadores, a possibilitada autoria legislativa chega ao extremo de combinar a declinação de seus nomes com a de seus partidos. Diante do exposto, com fundamento no art. 111 e § 1° do art. 115, da Constituição Estadual, eu julgo procedente esta ação direta de inconstitucionalidade para definitivamente suspender, agora com efeito ex tunc, a vigência e a eficácia da Lei Complementar n° 112/25.06.2007, do Município de Santa Isabel.” (g.n.) Na mesma linha, o Ilustre Professor JOSÉ AFONSO DA SILVA ensina que: “... os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal (...) É que a ‘primeira regra de estilo administrativo é a objetividade’, que está em estreita relação com a impessoalidade. Logo, as realizações administrativo-governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira. A própria Constituição dá uma consequência expressa a essa regra, quando, no 1º do art. 37, proíbe que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidades de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos” (Curso de Direito Constitucional Positivo, 22ª ed., São Paulo: Malheiros, 2002, p. 647 e 648, g.n.). EMERSON GARCIA compartilha desse entendimento e afirma que em uma de suas vertentes o princípio da impessoalidade “estatui que o autor dos atos estatais é o órgão ou a entidade, e não a pessoa do agente...” (Improbidade Administrativa, 3 ed. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2006, p. 49, g.n.). Frisa-se, aqui, que o caput do art. 37 da CF dispõe que os princípios nele contidos são de observância obrigatória por qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por isso, entre os “atos” referidos no § 1º, e repetidos no art. 115, § 1°, da Constituição Bandeirante, também se inserem os provenientes do Poder Legislativo Municipal. E, como ensinam JOSÉ AFONSO DA SILVA e EMERSON GARCIA, o autor dos atos estatais é o órgão ou entidade de onde proveem, e não a autoridade que os subscreve. É por essa razão que há disposição expressa no sentido de que a assinatura que deve constar ao final do texto de lei é a de quem a promulga, a depender do caso, o Chefe do Executivo ou o Presidente da Câmara, que representam, respectivamente, o Poder Executivo e o Legislativo. De outra senda, impende ressaltar que a alegação da Câmara Municipal de que a lei questionada seria constitucional em razão da existência de lei estadual com o mesmo teor, não merece prosperar, tendo em vista a impossibilidade de lei federal ou estadual servir como parâmetro de aferição de constitucionalidade de lei municipal. A similaridade entre lei ou ato normativo municipal e lei estadual em nenhuma hipótese se apresenta como argumento hábil a sanar a inconstitucionalidade material de uma lei municipal, máxime quando esta viola frontalmente princípio norteador da atividade estatal, tal como o da impessoalidade, que, quando ofendido, indubitavelmente resulta em desvio de finalidade, afastando-se, portanto, da premissa maior do Estado, qual seja, o interesse público. Aliás, o controle de constitucionalidade na via abstrata, concentrada e direta perante os Tribunais de Justiça, nos termos do art. 125, § 2º, da Constituição Federal, tem como único parâmetro a Constituição Estadual. Por conseguinte, o fato de haver lei estadual dispondo no mesmo sentido de lei municipal não tem condão para gerar constitucionalidade da última. Mas não é só. Nas suas informações, no intuito de preservar sua malfadada criação legislativa, a Câmara sustenta que a inserção do nome dos vereadores, bem como do respectivo partido político, em nada alteraria a situação atual, pois seriam poucos os projetos de iniciativa parlamentar. Ora, essa afirmação equivale a dizer que não se pode violar “muito” um princípio constitucional, mas fazê-lo em menor escala não acarretaria inconstitucionalidade. Tal argumento é simplesmente inconcebível. Vale lembrar que o controle aqui é abstrato, e não concreto. Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a análise da norma questionada é realizada sem adentrar no exame de seus efeitos concretos. Se ela traz defeito insanável, não importa seu grau de incidência; ainda assim continuará sendo inconstitucional, e, em verdade, não deveria nem sequer fazer parte do ordenamento jurídico. É de se pensar ainda, que, se a alegação de que a presente circunstância em nada se modificaria com a edição da lei impugnada fosse verdadeira, qual seria, então, a real intenção dos parlamentares que tanto insistiram na promulgação da lei, derrubando inclusive o veto do Chefe do Executivo? Já consta dos textos de lei a identificação do Chefe do Executivo ou a do Presidente da Câmara Municipal, representantes, respectivamente, do Poder Executivo e do Legislativo (representante de todos os parlamentares eleitos pelo povo), por isso desnecessária a inserção do nome e do partido político do parlamentar que apresenta o projeto da lei. A propósito, o processo legislativo é de fácil acesso, suas informações são públicas. Se a intenção fosse tão somente informativa, oportuno seria lembrar que existiriam outros meios para alcançar tal fim; mesmo porque, se a lógica da lei fosse o controle da atuação dos parlamentares, deveria fazer parte do texto todo o trâmite de sua elaboração, desde a apresentação do projeto até sua promulgação, o que, na prática, demonstra-se totalmente inviável. Oportuna preleção, nesse sentido, pode ser destacada de parte do acórdão proferido, por votação unânime, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 700008125072, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça daquele Estado, em caso análogo ao dos autos. Anote-se: “O processo legislativo tem início por ação de alguém, mas nem por isso o resultado pode-lhe ser creditado por inteiro, na medida em que é a legislativa atividade essencialmente colegiada, para ficarmos apenas com a que se desenvolve no parlamento. Assinalar-se, quando da publicação da lei, quem tenha sido o autor do projeto que lhe deu origem, soa como publicidade pessoal, sem nenhum proveito público. (...) O que se observa, em casos como o destes autos, é algo já apontado por ilustre administrativista: o fato de que o princípio da pessoalidade pode ser visualizado por ‘ângulos diversos’, evidenciando todos o ‘intuito essencial de impedir que fatores pessoais, subjetivos sejam os verdadeiros móveis e fins das atividades administrativas’ (também aqui, mutatis mutandi). O que se busca é ‘que predomine o sentido de função, isto é, a idéia de que os poderes atribuídos finalizam-se no interesse de toda a coletividade, portanto a resultados desconectados de razões pessoais’ (ODETE MEDAUAR, Direito Administrativo Moderno, 6ª ed., p. 152). Vai meu voto, destarte, pela procedência desta ação, decretando-se a inconstitucionalidade da Lei 3.120, de 19.9.03, do Município de Taquara.” (Rel. Des. Antônio Janyr Dall’Agnol Junior. Data de julgamento: 31/05/2004. Data de publicação: DJ 09/08/2004). Por fim, apesar de a lei impugnada padecer de vício material, é importante ressalvar que a alegação do autor _ de que a matéria que cuida da elaboração de leis é de competência legislativa privativa da União _ não merece prosperar, tendo em vista a autonomia legislativa dos entes federativos, inclusive dos Municípios. Isso porque, não há na Constituição Estadual ou Federal qualquer menção de que a matéria atinente à elaboração de leis seja de atribuição privativa da União ou concorrente entre esta e os Estados. Nesse diapasão, é indispensável frisar que, embora o Município possua independência para regulamentar, em sua esfera de atuação, a elaboração, redação, alteração e consolidação de leis, não pode, sob qualquer pretexto, transgredir princípios constitucionais, tal como o da impessoalidade. Dessa forma, a inobservância de princípios constitucionais acarreta vício material insanável à lei, sendo a declaração de sua inconstitucionalidade medida de rigor. Posto isso, aguardo o julgamento de procedência da presente ação direta a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 1.980, de 30 de julho de 2010, do Município de Divinolândia. São Paulo, 1º de junho de 2011. Sérgio Turra Sobrane Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico *** *** http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Assessoria_Juridica/Controle_Constitucionalidade/ADIns_3_Pareceres/ADIN-00290768920118260000010611.htm *** *** md/drc "Uma fala na internet não é uma ordem", disse Pazuello. CONTEXTO: CPI da Covid: o que Pazuello disse em dois dias de depoimentohttps://www.bbc.com › portuguese › brasil-57195406 20 de mai. de 2021 — O depoimento do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, ... "Uma fala na internet não é uma ordem", disse Pazuello. CPI da Covid: o que Pazuello disse em dois dias de depoimento 20 maio 2021 ***
*** Eduardo PazuelloCRÉDITO,AGÊNCIA SENADO Legenda da foto, Depoimento de Eduardo Pazuello {a CPI da covid-19 durou dois dias *** O depoimento do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid durou dois dias e foi concluído no fim da tarde da quinta-feira (20/05). Na avaliação do relator, Renan Calheiros (MDB-AL), Pazuello "mentiu muito" ao longo do depoimento. O general, por sua vez, negou que tenha faltado com a verdade. Em entrevista coletiva após o depoimento, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AM) afirmou que Pazuello foi à CPI com intuito de "proteger" Bolsonaro. "Ele se utilizou do habeas corpus não para defender a ele próprio, mas sim o presidente da República. Eu o aconselhei que aqueles que estão ao lado dele nesse momento, não ficarão com ele no futuro." PUBLICIDADE O senador também afirmou que o relatório final da CPI deve recomendar que Pazuello seja investigado por homicídio. "Pelos menos esses três crimes: homicídio culposo, homicídio doloso e crime contra ordem sanitária. Ele tinha a obrigação de agir e não agiu", afirmou Rodrigues em relação ao colapso no sistema de saúde de Manaus (leia mais abaixo). Pule Talvez também te interesse e continue lendo Talvez também te interesse Pazuello CPI da Covid: 'Ele mentiu muito', diz relator sobre primeiro dia de depoimento de Pazuello Fábio Wajngarten na CPI CPI da Covid: 7 momentos do tenso depoimento de Fabio Wajngarten Senador Renan Calheiros Renan diz que amizade com Lula não tira legitimidade da CPI Bolsonaro com Pazuello, em foto de 16 de janeiro CPI da covid: 10 elogios de Bolsonaro a Pazuello, que presta depoimento mais aguardado Fim do Talvez também te interesse A BBC News Brasil reuniu oito pontos importantes dos dois dias de depoimento do general do Exército à CPI que investiga ações e possíveis omissões do governo Bolsonaro durante a pandemia. 1. Bolsonaro 'nunca deu ordens diretas' Na quarta-feira, primeiro dia de depoimento, Pazuello disse que Bolsonaro "nunca deu ordens diretas para nada" enquanto ele foi ministro. "Em momento algum o presidente me desautorizou ou me orientou a fazer nada diferente do que eu estava fazendo. As orientações foram fazer a coisa acontecer o mais rápido possível." Senador Renan Calheiros CRÉDITO,EDILSON RODRIGUES/AGÊNCIA SENADO Legenda da foto, O relator da CPI da Pandemia, Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou nesta quarta-feira que Pazuello 'mentiu muito' em seu primeiro dia de depoimento Pule Podcast e continue lendo Podcast BBC Lê BBC Lê A equipe da BBC News Brasil lê para você algumas de suas melhores reportagens Episódios Fim do Podcast Em outubro do ano passado, no entanto, Pazuello afirmou em um vídeo que sua relação com o presidente era "simples": "Um manda e o outro obedece", disse. Ontem, na CPI, Pazuello alegou que a fala era um "jargão simplório para discussões de internet" e que se encontrou "menos do que gostaria" com o presidente durante a condução do enfrentamento à pandemia que já matou 444 mil brasileiros até essa quinta. A discussão surgiu por conta de uma fala de Bolsonaro, em outubro do ano passado. Na ocasião, o presidente afirmou que havia mandado cancelar uma decisão tomada pelo ministério da Saúde sobre um protocolo de interesse de compra da vacina CoronaVac, desenvolvida na China. "Já mandei cancelar, o presidente sou eu, não abro mão da minha autoridade", disse Bolsonaro, que depois chamou o imunizante pejorativamente de "vachina". Na CPI, Pazuello alegou que a fala de Bolsonaro foi "uma posição como agente político na internet" e que isso não interferiu em nada na discussão que havia com o Instituto Butantan, que produz a CoronaVac no Brasil. "Uma fala na internet não é uma ordem", disse Pazuello. "Bolsonaro nunca falou para que eu não comprasse. Ele falou publicamente, mas para o ministério ou para mim, nunca falou", disse o general. Sobre o fato de o Twitter do Ministério da Saúde ter apagado mensagem que falava sobre intenção de compra da Coronavac logo após declarações do presidente, Pazuello disse que não acompanhou o Twitter. "Não fui eu que dei ordem para tirar. Algum pode ter tirado. Eu não mandei tirar nada de Twitter", disse. 2. Falta de oxigênio em Manaus Manaus voltou a ter dezenas de enterros por causa da covid CRÉDITO,REUTERS Legenda da foto, Em 2021, Manaus voltou a ter dezenas de enterros por causa da covid Pazuello afirmou que só ficou sabendo da falta de oxigênio que levou a colapso de Saúde em Manaus (AM) no dia 10 de janeiro. O ex-ministro foi confrontado pelo senador Eduardo Braga com a informação de que a iminência de falta de oxigênio já estava nos jornais do Estado no dia 6 de janeiro. "É uma informação que todos que lidam com saúde deveriam saber", disse Braga. Pazuello afirmou que o ministério é "abastecido pelas informações das secretarias de Saúde dos Estados e municípios" e que "no plano de contingência que recebemos da secretaria, não havia menção a oxigênio." No entanto, um documento de 4 de janeiro produzido pelo Ministério da Saúde e com o nome de Pazuello afirma que "há possibilidade iminente de colapso do sistema de saúde, em 10 dias", segundo uma reportagem da Agência Pública. Confrontado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-RO) com um documento do ministério, do dia 7, que falava de uma conversa entre o ministro e o secretário de Saúde do AM em que teria acontecido menção à falta de oxigênio. Pazuello disse que a conversa por telefone não teve menção ao problema. Pazuello também foi questionado por Braga por que, se o governo considerou que a Secretaria de Saúde do Estado não agiu corretamente, não foi decretada uma intervenção federal na Saúde do Estado - como pediu Braga, que é senador pelo Amazonas. "Essa decisão não era minha. (Seu pedido) foi levado à uma reunião de ministros e foi decidido que não haveria intervenção", afirmou. "O presidente da República estava nesta reunião. Essa decisão foi tomada nessa reunião", disse. Nesta quinta, Pazuello também culpou a empresa White Martins, fornecedora de oxigênio. Segundo ele, a companhia "não deixou claro" que a reserva do recurso estava sendo consumida rapidamente. 3. Aplicativo que recomendava cloroquina Profissional de saúde paramentado com máscara e outros equipamentos de proteção segura uma caixa escrito "Hidroxicloroquina 200 mg" em inglês e um blister com comprimidos brancos. CRÉDITO,GETTY IMAGES Legenda da foto, A hidroxicloroquina (uma das versões da cloroquina) foi alvo de intensa disputa durante a pandemia da covid-19. A evidência atual não sustenta seu uso para tratar a infecção pelo coronavírus Pazuello também foi confrontado por sua fala na CPI na quarta, quando disse que nunca indicou cloroquina e tratamento precoce, mas defendeu "liberdade dos médicos". Braga lembrou que o governo lançou em Manaus, em 11 de janeiro, um programa chamado TrateCov — um aplicativo desenvolvido para diagnóstico e indicação de tratamento de covid. "Através desse programa, o governo recomendava cloroquina para gestantes e crianças", disse o presidente da CPI, Omar Aziz. O senador amazonense afirmou, ainda, que a população de Manaus foi "usada como cobaia". Já Pazuello afirmou que o programa foi "hackeado e lançado por um hacker". No entanto o TrateCov foi lançado oficialmente pelo Ministério da Saúde, com direito a programa na TV Brasil para promoção do aplicativo. "O TrateCov nunca foi usado por médico algum. O programa foi descontinuado", disse Pazuello. 4. Demora na compra de vacinas vacina CRÉDITO,GETTY IMAGES Legenda da foto, Governo Bolsonaro ficou dois meses sem responder proposta de compra de vacinas, segundo depoimentos Nos dois dias de depoimento, Pazuello foi questionado sobre por que o governo rejeitou propostas de 70 milhões de doses da Pfizer em agosto. Na quarta, ele afirmou que havia divergências com a Pfizer sobre questões jurídicas. O senador Randolfe Rodrigues levou à CPI a minuta de uma Medida Provisória elaborada por vários ministérios, inclusive o da Saúde, com um dispositivo que poderia resolver a questão jurídica. A Medida Provisória que acabou sendo assinada pelo presidente da República, no entanto, não continha esse dispositivo. Na semana passada, porém, o ex-presidente da Pfizer no Brasil, Carlos Murillo, afirmou à CPI que as propostas iniciais feitas pela empresa em agosto não foram respondidas pelo governo por dois meses. A demora foi confirmada pelo ex-secretário de Comunicação do governo Bolsonaro, Fabio Wajnngarten, em depoimento na semana passada. As negociações só teriam se iniciado dois meses depois da proposta, quando Wajngarten soube que o governo não havia respondido à oferta da empresa. Ontem, Pazuello contestou: "Foram respondidas. A resposta à Pfizer é uma negociação que começa com a proposta e termina com a assinatura do memorando de entendimento para compra. Quando nós tivemos a primeira proposta oficial da Pfizer, ele chegou com 5 cláusulas que eram assustadoras." O ex-ministro citou exigências como a isenção de responsabilidade por efeitos colaterais, transferência do fórum de decisões sobre questões judiciais para Nova York, pagamento adiantado e não existência de multa por atraso de entrega. As exigências são as mesmas feitas pela empresa para outros países e similares a outras propostas de outras empresas. Pazuello afirmou que a existência de "cláusulas leoninas" foi verificada por advogados da assessoria do ministério. "Hoje já temos outras propostas com essas cláusulas, mas na época não havia", afirmou. "Talvez hoje possamos ouvir com um grau de normalidade. Mas a primeira vez que eu ouvi isso achei assustador", disse Pazuello. "Além disso, a Pfizer trouxe a 10 dólares a dose, e nós estávamos negociando a 3 dólares. Além das discussões logísticas sobre armazenamento." 5. Quem embasava as decisões do ministério? Pazuello disse que as ações do ministério não seguiram todas as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde) porque não havia obrigação de seguir. "Não somos obrigados a seguir orientações da OMS. A posições da OMS não eram contínuas por causa da incerteza da pandemia". "Usamos (as orientações) como base para nosso processo decisório", afirmou. "(Mas) as posições eram do ministério." 6. Comunicação e campanhas sobre pandemia Fabio Wajngarten na CPI nesta quarta CRÉDITO,EDILSON RODRIGUES-AG SENADO Legenda da foto, Em depoimento, Fabio Wajngarten afirmou que campanhas educativas eram de responsabilidade do Ministério da Saúde O senador e relator da CPI, Renan Calheiros, informou que maior parte do dinheiro das peças publicitárias foi direcionada às ações do governo sobre questões econômicas e não sanitárias e questionou quem tomou as decisões sobre isso. Pazuello contradisse o ex-secretário Wajngarten, que havia afirmado à CPI que a decisão sobre as campanhas sobre covid-19 vinham do Ministério da Saúde. O general afirmou que as propostas foram feitas pelo Ministério da Saúde, mas a coordenação era toda da Secretaria de Comunicações e que todas as peças publicitárias passavam por eles. 7. Acusações sobre contratos do Ministério da Saúde no Rio Pazuello foi questionado sobre contratos do Ministério da Saúde cancelados pela Advocacia Geral da União após serem considerados irregulares. A informação foi revelada na terça-feira (18/05) pelo Jornal Nacional, da TV Globo. Segundo a reportagem, a Superintendência Estadual do ministério no Rio, sob comando do coronel da reserva George Divério, nomeado por Pazuello, firmou dois contratos sem licitação para reformas de prédios administrativos em valores que somam quase R$ 30 milhões, com empresas suspeitas. Ainda segundo o Jornal Nacional, o órgão comando por Divério usou a urgência da pandemia como justificativa para realizar os contratos sem licitação, embora os edifícios reformados não sirvam para atendimento de saúde. Pazuello disse que se informou sobre o caso após a reportagem. "A informação que tive foi que as causas da emergência (para contrato sem licitação) não foi covid, eram causas de risco à integridade das pessoas que estavam trabalhando nas duas instalações. E dois: não houve emprego de recurso algum porque os processos foram cancelados. Foi verificado pela nossa própria integridade que a formalidade não tava correta e ela foi cancelada antes de ocorrer", respondeu. 8. 'Um homem comum' Um pequeno tumulto aconteceu nesta quinta quando o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) citou uma frase que analisava a personalidade do oficial nazista Adolf Eichmann, um dos organizadores do holocausto, julgado e condenado à morte em Israel em 1962. "Ele não possuía histórico ou traços preconceituosos, não apresentava caráter distorcido ou doentio, ele agiu segundo o que acreditava ser seu dever, cumprindo ordens superiores e com o desejo de ascender na carreira, na mais perfeita lógica burocrática. Cumpria ordens sem questionar, com o maior zelo e eficiência, sem refletir sobre o bem ou mal que pudessem causar", leu o senador Alessandro. "Faço essa referência porque, muito claramente nos contatos em que tivemos, o senhor não se portou com desrespeito à vida. Mas dentro do conjunto da obra, na perspectiva de política pública, o senhor falhou. E eu tenho convicção que o senhor não falhou por convicção sua. Não consigo entender que diabo de lealdade o senhor acredita ter que o leve a acobertar o verdadeiro autor das ordens que o senhor seguiu", afirmou. A leitura dos senadores opositores é de que Pazuello tem protegido o presidente Jair Bolsonaro em seu depoimento, evitando implicá-lo em qualquer decisão que possa ter levado ao atual estado da pandemia no país. A citação do senador Alessandro gerou uma reação em senadores governistas. "Comparar o general que tem origem judaica com um oficial nazista não foi elegante", disse Marcos Rogério (DEM-RO). O senador Alessandro afirmou que em nenhum momento citou a origem do general. "Comentei a conduta burocrática, descolada da realidade", disse Alessandro Vieira. Línea Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal! 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Segundo ele, “há muitos pré-candidatos”, o que atrapalharia a unidade da corrente política que surgiu para se opor ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no pleito do ano que vem. “Hoje começo a perceber que a terceira via não vai ser mais unificada, porque há muitos pré-candidatos”, disse Temer. Leia mais MDB decide lançar Simone Tebet como pré-candidata à Presidência MDB decide lançar Simone Tebet como pré-candidata à Presidência Molica: Tendência é que terceira via defina um candidato para disputar a Presidência Molica: Tendência é que terceira via defina um candidato para disputar a Presidência Jair Bolsonaro indica ao PL nomes de candidatos para disputar eleições Jair Bolsonaro indica ao PL nomes de candidatos para disputar eleições À CNN, o ex-presidente contou que esteve recentemente com a senadora Simone Tebet, lançada como pré-candidata à Presidência da República pelo MDB, e que ela “possivelmente vai lançar uma candidatura única”. Segundo Temer, à época do encontro não se falava sobre uma “não unificação” da terceira via. “Se o partido decidir lançar Simone, eu apoiarei. Sou partidário. Se o MDB tiver candidato, terá meu apoio. Se não tiver, vamos tentar fazer a melhor aliança para o Brasil”, avaliou. “Sempre sustentei que as campanhas estejam muito antecipadas, o que não se deve é fazer campanha desde já, porque a campanha vem depois do projeto”. *** 1 de 12 Jair Bolsonaro, atual presidente da República, se filiou em 30 de novembro de 2021 ao Partido Liberal (PL). Veja outros possíveis candidatos a presidente em 2022 Crédito: Alan Santos/PR 2 de 12 Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente, governou o país entre 2003 e 2010 e deve se candidatar pelo PT Crédito: ESTADÃO CONTEÚDO 3 de 12 Ciro Gomes, ex-governador do Ceará e ex-ministro da Fazenda e da Integração Nacional, provável candidato a presidente pelo PDT Crédito: LUCAS MARTINS/PHOTOPRESS/ESTADÃO CONTEÚDO 4 de 12 Sergio Moro, ex-juiz federal e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, pode se candidatar pelo Podemos, partido ao qual se filiou Crédito: Marcos Corrêa/PR 5 de 12 João Doria, governador de São Paulo, ganhou as prévias do PSDB para a definição de pré-candidato e concorrerá em 2022 pelo partido Crédito: FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO 6 de 12 Rodrigo Pacheco cumpre o primeiro mandato como senador por Minas, é presidente do Senado, acabou de trocar o DEM pelo PSD e pode entrar na corrida pelo Planalto Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado 7 de 12 O ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta afirmou que seu nome continua à disposição do União Brasil para concorrer à Presidência da República Crédito: José Dias/PR 8 de 12 Alessandro Vieira cumpre o primeiro mandato como senador por Sergipe e pode ser candidato a presidente pelo Cidadania Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado 9 de 12 Simone Tebet cumpre o primeiro mandato como senadora por Mato Grosso do Sul e pode entrar na corrida eleitoral pelo MDB Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado 10 de 12 José Luiz Datena, anunciou sua migração do PSL para o PSD Crédito: ANDRE LESSA/ESTADÃO CONTEÚDO 11 de 12 Cabo Daciolo, pré-candidato do Brasil 35, à Presidência da República Crédito: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados 12 de 12 Felipe d'Avila, pré-candidato do Partido Novo, à Presidência da República Crédito: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO *** Bandeira anticorrupção Ao ser questionado sobre pré-campanhas que defendem o “combate à corrupção”, como a pré-candidatura do ex-juiz da operação Lava Jato Sergio Moro (Podemos) à Presidência da República, Temer avaliou que o tema é fundamental, mas que é necessário abraçar outras bandeiras. “Se ficar só em um tema até sensibiliza algumas pessoas, mas eu ‘quero pão, emprego, quero preço barato no supermercado’. Se não ingressarem nestes temas, penso que não é importante [apenas o combate à corrupção] para eles”, disse. Pesquisa Genial/Quaest divulgada no início de novembro mostra que o ex-presidente Lula tem 48% das intenções de voto para as eleições presidenciais de 2022, contra 21% de Bolsonaro. Neste cenário, eles são seguidos pelo ex-ministro Sergio Moro com 8%; pelo ex-ministro Ciro Gomes (PDT), com 6%; pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), com 2%; e pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), com 1%. Felipe d’Avila (Novo) não pontuou. Os votos brancos e nulos somaram 10%, e 4% dos eleitores se declararam indecisos. Tópicos Eleições 2022 Jair Bolsonaro Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) Michel Temer Simone Tebet *** *** https://www.cnnbrasil.com.br/politica/terceira-via-nao-sera-mais-unificada-diz-temer-sobre-2022/ *** ***