segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

BUSCA E INVESTIGAÇÃO

A pedido da PF e com parecer favorável da PGR, STF autoriza busca e apreensão contra mais investigados no caso Abin Novos investigados, entre eles o vereador Carlos Bolsonaro, do Rio de Janeiro, são suspeitos de integrar o núcleo político de uma organização criminosa. 29/01/2024 17h51 - Atualizado há -----------
---------- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Polícia Federal e autorizou ação de busca e apreensão contra mais quatro pessoas investigadas no procedimento criminal que apura o uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitoramento ilegal de autoridades públicas. A operação policial teve parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR). Entre os investigados está Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), vereador no Rio de Janeiro. Em 25/1, o ministro já havia autorizado medida semelhante contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da agência, e outras 11 pessoas. Núcleo político De acordo com a PF, os novos investigados integravam o chamado núcleo político da organização criminosa que teria sido criada na Abin para “fiscalizar” ilegalmente pessoas e autoridades públicas, por meio de um sistema de inteligência capaz de monitorar dispositivos móveis sem a necessidade de interferência das operadoras de telefonia e sem autorização judicial. As investigações apontam pedidos de Carlos a Ramagem, por meio de suas assessoras, de acesso a informações a inquéritos em andamento em unidades sensíveis da Polícia Federal. Esse seria um indicativo, segundo a PF, de que o núcleo político possivelmente se valia do então diretor da Abin “para obtenção de informações sigilosas e/ou ações ainda não totalmente esclarecidas”. Busca e apreensão Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os elementos de prova colhidos até o momento indicam que a organização criminosa teria utilizado métodos ilegais para realizar ações clandestinas contra pessoas ideologicamente qualificadas como opositoras e para “fiscalizar” indevidamente o andamento de investigações contra aliados políticos. Assim, o relator considerou que a solicitação de busca e apreensão residencial, profissional e pessoal dos investigados foi devidamente justificada, pois visa colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais em apuração. Leia a íntegra da decisão que autorizou a operação. Leia a íntegra da decisão que a torna pública. Leia a íntegra do parecer da PGR. (PR/AD//CF) Leia mais: 25/1/2024 - A pedido da PF e com parecer favorável da PGR, STF autoriza busca e apreensão contra 12 investigados por monitoramento de autoridades https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DecisoPET12155.pdf https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DespachoTornaPblico.pdf https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/PET12155ManifestaoPGR.pdf https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=525679&ori=1 _________________________________________________________________________________________________________ ----------
---------- A busca e apreensão está incluída entre os meios de prova, como o exame de corpo de delito e das perícias em geral, o interrogatório do acusado, os documentos e os depoimentos ( CPP, arts. 155 a 250). A busca e apreensão poderá ser domiciliar ou pessoal. René Ariel Dotti Título IX. Visão Geral da Pena - Curso de Direito Penal - Parte Geral Falecimento Morre René Ariel Dotti Advogado de nomeada, foi um dos grandes nomes que lutaram contra a ditadura militar, atuando em defesa de perseguidos políticos. Da Redação quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 Atualizado em 12 de fevereiro de 2021 12:05 https://www.migalhas.com.br/quentes/340211/morre-rene-ariel-dotti _________________________________________________________________________________________________________ ---------
----------- ATO 2 No Ato 2, Cena 2 de "Hamlet", Polônio dá conselhos a seu filho Laertes antes de ele partir para França. Aqui está o trecho específico onde Polônio diz a famosa frase: "Bem, Laertes, às vezes os pensamentos que, com alguma violência, tomamos e executamos, são capazes de destruir nossas próprias obras. E, ao passo que intenções despropositadas e inaplicáveis às vezes são caminhos para a virtude, como, por exemplo, estátuas de cera, onde vive uma alma no interior, mas é mortal na aparência, então o desejo de parecer sábio, frequentemente, resulta em loucura. O sábio nunca pode ser mais do que um tolo demasiado atencioso. Adeus, Laertes; não se esqueça de ser verdadeiro. E com aquele espeto acima de tudo: a ti mesmo sê fiel. Farewell. Eu os libero com a corda do coração e, como já disse, adeus." (Hamlet, Ato 2, Cena 2) um resumo ou análise da cena No Ato 2, Cena 2 de "Hamlet", Polônio dá conselhos a seu filho Laertes antes de ele partir para França. Os conselhos de Polônio abrangem uma variedade de temas, desde a maneira de se comportar em sociedade até a importância da sinceridade e da fidelidade a si mesmo. Ele adverte Laertes sobre as armadilhas da falsidade e da hipocrisia, enfatizando a importância de ser verdadeiro consigo mesmo e com os outros. Além disso, Polônio expressa sua própria filosofia de vida, sugerindo que às vezes as ações impulsivas e aparentemente irracionais podem ter um propósito oculto ou um método por trás delas. Ele compara essas ações a estátuas de cera, que podem parecer vivas por fora, mas são mortais por dentro. Essa ideia reflete a complexidade do comportamento humano e a dificuldade de discernir as verdadeiras intenções por trás das ações das pessoas. No final da cena, Polônio se despede de Laertes com votos de sinceridade e fidelidade, destacando a importância dessas qualidades em um mundo onde a falsidade e a traição são comuns. Essa cena não apenas estabelece a relação entre Polônio e Laertes, mas também introduz temas importantes que serão explorados ao longo da peça, como a natureza da verdade, da loucura e da vingança. https://www.wattpad.com/814723810-hamlet-1609-ato-ii _________________________________________________________________________________________________________ -----------
----------- Supremo declara inconstitucional condução coercitiva para interrogatórios Ana Pompeu 14 de junho de 2018, 18h20 Editorias: Criminal É inconstitucional levar pessoas à força para interrogatórios. Assim decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (14/6), na terceira sessão de análise sobre o tema. A decisão não anula depoimentos já colhidos anteriormente por meio desse instrumento. Dorivan Marinho/SCO/STF Em voto vencedor, Gilmar Mendes declarou que conduções coercitivas viraram ferramenta de execração de investigados e espetacularização de operações policiais. Dorivan Marinho/SCO/STF O Plenário declarou que o artigo 260 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela Constituição por violar o direito dos cidadãos de não produzir provas contra si mesmos — ou o direito à não autoincriminação. O artigo está na redação original do CPP, de 1941, mas a prática só se tornou frequente a partir de 2014, com a operação “lava jato”. Desde então, foram 227 conduções coercitivas, segundo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A corte apreciou duas ações, uma de autoria do PT e outra, do Conselho Federal da OAB. Elas pediam a proibição das conduções coercitivas. De acordo com as ADPFs, a prática fere o direito do cidadão de não se autoincriminar. Na quarta, a posição que prevalecia era pela admissibilidade da medida. Com os votos colhidos no julgamento desta quinta, o placar virou, registrando 6 votos a 5. Predominou o entendimento do ministro relator, Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, ficaram vencidos. Na continuação do julgamento, o ministro Dias Toffoli disse que autorizar conduções forçadas seria criar uma nova possibilidade. De acordo com ele, nenhum juiz tem poder geral de cautela para atingir liberdade de ir e vir de alguém. "É chegado, sim, o momento desta Suprema Corte, na tutela de liberdade de locomoção, impedir interpretações criativas, que atentem contra o direito fundamental de ir e vir e a garantia do contraditório, ampla defesa e não autoincriminação", disse. Além da corrupção O ministro Ricardo Lewandowski lembrou o caso em que a Polícia Civil invadiu uma festa em Santa Cruz, zona oeste do Rio de Janeiro, e prendeu 159 homens, sob o argumento de que se tratava de evento organizado por milicianos. Ele disse ainda que é preciso estar atento porque "a cada 25 ou 30 anos vivemos um retrocesso". "Esses jovens foram conduzidos coercitivamente, ou, como se dizia há não muito tempo, presos para averiguações, simplesmente porque estavam se dirigindo a um baile funk supostamente organizado por milicianos. Nada tem a ver com a prisão de acusados ricos ou com a tentativa de combate à corrupção", disse o ministro, em referência a votos de colegas que defenderam o uso da medida no combate à corrupção e à leniência do Estado perante delitos praticados por autoridades, empresários. ----------
----------- Carlos Moura/SCO/STF Lewandowski disse que jurisprudência do STF baseia-se em casos de pessoas pobres, sem intuito de proteger privilegiados. Carlos Moura/SCO/STF ---------- Lewandowski também respondeu fala do ministro Barroso sobre o que chamou de "surto de garantismo" do tribunal quando a Justiça começou a quebrar um "pacto oligárquico" ao punir crimes de colarinho branco. A jurisprudência garantista do Supremo, conforme Lewandowski, "não constitui nenhuma novidade, sempre construída a partir de casos de pessoas pobres, desempregadas, subempregadas e de pequeno poder aquisitivo”. Marco Aurélio reforçou o coro ao sustentar que o instrumento não é exclusivo a crimes de colarinho branco. "Um juiz não pode julgar a partir de uma ideologia." Ele afirmou que todos querem um Brasil melhor, mais justo, sem corrupção. "Mas não podemos partir para o justiçamento, de não ter-se mais segurança jurídica, colocando a sociedade em sobressaltos", disse. Para o decano da corte, ministro Celso de Mello, a condução coercitiva para interrogatório é inadmissível do ponto de vista constitucional, tendo em vista tanto o princípio do direito a não se autoincriminar como da presunção da inocência. "Há necessidade de se dar proteção efetiva ao devido processo legal, no sentido de que o processo penal é meio de contenção e delimitação dos poderes dos órgãos incumbidos da persecução penal", disse. “Aquele que se acha sob persecução penal possui direitos e titulariza garantias plenamente oponíveis ao Estado e seus agentes. Nesse ponto residindo a própria razão de ser do sistema de liberdades públicas, que se destina a amparar o cidadão contra eventuais excessos, abusos ou arbitrariedades emanados do aparelho estatal”, disse o decano. Ele entende a medida como uma coação. ---------
--------- Fellipe Sampaio/SCO/STF Cármen Lúcia considerava adequada a medida apenas quando investigados ou réus ignorassem intimação prévia. Fellipe Sampaio/SCO/STF ---------- Celso de Mello enfatizou ainda que o ônus da prova é do Estado. "Todas as dúvidas devem ser interpretadas em favor do arguido, que não deve contribuir para a sua própria incriminação. Portanto, ele não tem a obrigação jurídica de cooperar com órgãos e agentes da persecupção penal. Não tem sentido adotar-se medida de caráter restritivo com alguém para interrogatório sob o fundamento de que a pessoa não se mostrou disposta a colaborar com o Estado", ressaltou. Cármen Lúcia chegou a defender o combate aos abusos que possam surgir diante da validade do instrumento, mas votou pela manutenção da condução coercitiva. Para ela, cabe a medida quando houver intimação prévia ignorada por parte do investigado ou réu. "A imposição a qualquer restrição a liberdade deve ser feita nos termos estritos da Constituição, para que o cidadão saiba quais são seus direitos fundamentais", disse a ministra. Ela afirmou ainda que consideraria ideal que o Direito Penal fosse revisto, "que nem o tivéssemos mais nos moldes do atual, que pudesse ser superado por modelo que não importe em tão grave sessão de direitos". ADPFs 395 e 444 https://www.conjur.com.br/2018-jun-14/supremo-proibe-conducao-coercitiva-interrogatorios/ _________________________________________________________________________________________________________ ---------- A busca e apreensão está incluída entre os meios de prova, como o exame de corpo de delito e das perícias em geral, o interrogatório do acusado, os documentos e os depoimentos ( CPP, arts. 155 a 250). A busca e apreensão poderá ser domiciliar ou pessoal. _________________________________________________________________________________________________________ ----------- ----------- Hamlet, Ato 2 Cena 2. De William Shakespeare Audiolivros Poderosos 4 de mar. de 2020 Um jovem príncipe da Dinamarca tem um encontro revelador com o fantasma de seu pai. Ele então desenvolve um plano para atestar a vericidade da mensagem e envolve muitos numa trama louca colocando em risco culpados e inocentes. Este audiolivro é uma produção do Escriptoria https://www.youtube.com/watch?v=ir40OJiIAqs _________________________________________________________________________________________________________

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