quarta-feira, 29 de novembro de 2017

“Inapta” ou “Inepta”, a defesa de Lula?

MS incurial e aluado...

Defesa minguada e inapta

Mandado denegado

Bens de Lula seguem bloqueados


Além de condená-lo a 9 anos e 6 meses

Sentença de Moro havia bloqueado seus bens


Operação Lava Jato: levantamento do bloqueio de bens do ex-presidente Lula deve ser requerido em primeira instância, decide TRF4

28/11/2017 09:59:20

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o bloqueio de R$ 16 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba na sentença condenatória do caso do apartamento triplex. A 8ª Turma, por unanimidade, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula. Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância. A sessão de julgamento ocorreu hoje (28/11) pela manhã.
O mandado de segurança (MS) foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal, negou seguimento ao MS. Segundo Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.
O desembargador frisou ainda que a apreciação do pedido pelo tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida antes ao Juízo de primeiro grau. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran em sua decisão liminar.
A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que ocorreu hoje. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.

5039007-66.2017.4.04.0000/TRF



LAVA JATO
TRF4 MANTÉM BLOQUEIO DE R$16 MILHÕES DE LULA NO CASO DO TRIPLEX
JUÍZES NÃO REVOGAM BLOQUEIO NAS CONTAS DE LULA, O MILIONÁRIO
Publicado: 28 de novembro de 2017 às 11:24 - Atualizado às 09:44


SÉRGIO MORO BLOQUEOU BENS DE LULA AO CONDENÁ-LO A 9 ANOS E 6 MESES NA LAVA JATO (FOTO: MARCELO CAMARGO/ABR)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre, negou nesta terça-feira, 28, recurso da defesa do ex-presidente Lula para que fosse revertida a decisão do juiz Sérgio Moro que determinou, em julho, um bloqueio de R$ 16 milhões em bens do petista, ao condená-lo a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento tríplex no Guarujá (SP), investigado na Operação Lava Jato.
O recurso usado pela defesa do ex-presidente foi o agravo regimental, com objetivo de garantir o julgamento do mandado de segurança. Porém, a 8ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, não dar sequência a essa análise. No entendimento dos desembargadores federais na segunda instância, o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em primeira instância, em Curitiba.
Segundo o desembargador relator João Pedro Gebran Neto, relator do caso no TRF4, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de bens é o "incidente de restituição de coisas apreendidas" e não o "mandado de segurança". Gebran Neto já havia rejeitado anteriormente o pedido de levantamento do bloqueio. Logo em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, entrou com um agravo para que a questão fosse julgada pela Oitava Turma do TRF4, o que ocorreu nesta terça-feira.
Entre os recursos, além de imóveis e carros, constam R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de previdência.
No pedido feito ao TRF4, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, disse que o bloqueio é ilegal e que a suspensão deve ser anulada para garantir a subsistência do ex-presidente. “O próprio juiz [Moro], ao julgar embargos de declaração opostos contra a sentença pela defesa de Lula, reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foram dirigidos ao ex-presidente”, escreveu o defensor.



INSTRUMENTO INCORRETO
MS não serve para desbloquear bens, diz TRF-4 ao negar pedido de Lula

28 de novembro de 2017, 11h45
Não é possível o levantamento de bloqueio de bens por mandado de segurança. De acordo com a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas.




TRF-4 manteve bloqueio de bens do ex-presidente Lula no valor de R$ 16 milhões.
Reprodução


Esse foi o entendimento aplicado pelo colegiado nesta terça-feira (28/11) ao manter o bloqueio de R$ 16 milhões em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba na sentença condenatória do caso do apartamento triplex.
Seguindo o voto do desembargador Gebran Neto, relator, o colegiado concluiu também que o pedido não poderia ter sido feito diretamente ao TRF, pois a análise pela corte configuraria uma supressão de instância. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran.
O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano alegando que o bloqueio era nulo e ilegal. No MS, a defesa de Lula afirma que há três ilegalidades na decisão de Moro: ilegitimidade do Ministério Público Federal para solicitar medida cautelar destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual dano em favor da Petrobras; impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; e inexistência de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e justifique a necessidade de medida cautelar.
Ao determinar o bloqueio de bens de Lula, Moro afirmou que a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras. A medida foi tomada no processo em que o petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão, em primeira instância, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Lula foi condenado no dia 12 de julho por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter ganhado um apartamento da construtora OAS. O valor do dano causado pelo ex-presidente, segundo Moro, foi de 3% sobre o valor do contrato da empreiteira com a Petrobras para construção das usinas Conpar e RNest, o que resulta em R$ 16 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5039007-66.2017.4.04.0000



• INAPTO, INEPTO
"- Apesar do treino intensivo proporcionado pela empresa, Paulinho foi considerado inapto para exercer as funções de digitador.

- Políticos ineptos não são uma raridade, infelizmente.

Inapto quer dizer “não apto, incapaz, inabilitado”. Inepto, além de “sem nenhuma aptidão”, tem ainda o significado de “bobo, tolo, idiota”. Portanto, ser chamado de inepto pode ser realmente ofensivo. Os substantivos respectivos são: inaptidão e inépcia." 

Tira-dúvidas de vocabulário



“Convém não confundir. Inapto é o que demonstra falta de habilidade, falta de condições para realizar algum trabalho. Existem motoristas inaptos, artesãos inaptos, professores inaptos, mas dificilmente existirão diplomatas inaptos. Subst, corresp.: inaptidão. Inepto é o que se mostra mentalmente sem capacidade, é o estúpido, o idiota. Políticos ineptos não podem aspirar à presidência da República. Subst.corresp.: ineptidão, inépcia.“ (Dicionário de Dúvidas, Dificuldades e Curiosidades da Língua Portuguesa, Editora Harbra, 1ª ed., 2005, p. 22)
David Fares



Referências

https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13337
http://www.diariodopoder.com.br/style/images/images/Lulatenso-foto%20Marcelo%20Camargo.jpg
http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=92356922680
https://www.conjur.com.br/img/b/lula3.jpeg
https://www.conjur.com.br/2017-nov-28/ms-nao-serve-desbloquear-bens-trf-negar-pedido-lula
http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=visualiza_dica&id_noticia=5765

http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/2518297

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