MS incurial e aluado...
Defesa minguada e inapta
Mandado denegado
Bens de Lula seguem bloqueados
Além de condená-lo a 9 anos e 6 meses
Sentença de Moro havia bloqueado seus bens
Operação
Lava Jato: levantamento do bloqueio de bens do ex-presidente Lula deve ser
requerido em primeira instância, decide TRF4
28/11/2017 09:59:20
28/11/2017 09:59:20
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
manteve o bloqueio de R$ 16 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba na sentença condenatória do caso
do apartamento triplex. A 8ª Turma, por unanimidade, negou seguimento ao
mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula. Os desembargadores
decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira
instância. A sessão de julgamento ocorreu hoje (28/11) pela manhã.
O mandado de segurança (MS) foi ajuizado pelo
advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano. O desembargador federal
João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no
tribunal, negou seguimento ao MS. Segundo Gebran, o instrumento processual
correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de
restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.
O desembargador frisou ainda que a apreciação do
pedido pelo tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria
ser submetida antes ao Juízo de primeiro grau. “É imprescindível o exame
inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran
em sua decisão liminar.
A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado
de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que
ocorreu hoje. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.
5039007-66.2017.4.04.0000/TRF
LAVA JATO
TRF4
MANTÉM BLOQUEIO DE R$16 MILHÕES DE LULA NO CASO DO TRIPLEX
JUÍZES NÃO REVOGAM BLOQUEIO NAS CONTAS DE LULA, O
MILIONÁRIO
Publicado: 28 de novembro de 2017 às 11:24 -
Atualizado às 09:44
SÉRGIO
MORO BLOQUEOU BENS DE LULA AO CONDENÁ-LO A 9 ANOS E 6 MESES NA LAVA JATO (FOTO:
MARCELO CAMARGO/ABR)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de
Porto Alegre, negou nesta terça-feira, 28, recurso da defesa do ex-presidente
Lula para que fosse revertida a decisão do juiz Sérgio Moro
que determinou, em julho, um bloqueio de R$ 16 milhões em bens do petista,
ao condená-lo a nove anos e meio de prisão no caso do apartamento tríplex no
Guarujá (SP), investigado na Operação Lava Jato.
O recurso usado pela defesa do ex-presidente foi o
agravo regimental, com objetivo de garantir o julgamento do mandado de
segurança. Porém, a 8ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, não dar
sequência a essa análise. No entendimento dos desembargadores federais na
segunda instância, o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em
primeira instância, em Curitiba.
Segundo o desembargador relator João Pedro Gebran
Neto, relator do caso no TRF4, o instrumento processual correto para
o pedido de levantamento de bens é o "incidente de restituição de coisas
apreendidas" e não o "mandado de segurança". Gebran
Neto já havia rejeitado anteriormente o pedido de levantamento do
bloqueio. Logo em seguida, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins,
entrou com um agravo para que a questão fosse julgada pela Oitava Turma do
TRF4, o que ocorreu nesta terça-feira.
Entre os recursos, além de imóveis e carros, constam
R$ 606,7 mil em contas bancárias e mais de R$ 9 milhões em planos de
previdência.
No pedido feito ao TRF4, o advogado de Lula,
Cristiano Zanin, disse que o bloqueio é ilegal e que a suspensão deve ser
anulada para garantir a subsistência do ex-presidente. “O próprio juiz [Moro],
ao julgar embargos de declaração opostos contra a sentença pela defesa de Lula,
reconheceu que nenhum valor proveniente de contratos da Petrobras foram
dirigidos ao ex-presidente”, escreveu o defensor.
INSTRUMENTO INCORRETO
MS
não serve para desbloquear bens, diz TRF-4 ao negar pedido de Lula
28 de novembro de 2017, 11h45
Não é possível o levantamento de bloqueio de bens
por mandado de segurança. De acordo com a 8ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, o instrumento processual correto para o pedido de
levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas
apreendidas.
TRF-4
manteve bloqueio de bens do ex-presidente Lula no valor de R$ 16 milhões.
Reprodução
Reprodução
Esse foi o entendimento aplicado pelo colegiado
nesta terça-feira (28/11) ao manter o bloqueio de R$ 16 milhões em bens do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinado pela 13ª Vara Federal de
Curitiba na sentença condenatória do caso do apartamento triplex.
Seguindo o voto do desembargador Gebran Neto,
relator, o colegiado concluiu também que o pedido não poderia ter sido feito
diretamente ao TRF, pois a análise pela corte configuraria uma supressão de
instância. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que
determinou a medida”, ressaltou Gebran.
O mandado de segurança foi ajuizado pelo
advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano alegando que o bloqueio
era nulo e ilegal. No MS,
a defesa de Lula afirma que há três ilegalidades na decisão de Moro:
ilegitimidade do Ministério Público Federal para solicitar medida cautelar
destinada a assegurar o pagamento de futuro e eventual dano em favor da
Petrobras; impossibilidade de sequestro de bens que têm origem lícita e que
foram adquiridos por Lula antes dos fatos afirmados pela acusação; e inexistência
de qualquer fato concreto que demonstre risco de dilapidação patrimonial e
justifique a necessidade de medida cautelar.
Ao determinar o bloqueio de bens de Lula, Moro
afirmou que a medida é necessária para reparação de danos à Petrobras. A medida
foi tomada no processo em que o petista foi condenado a 9 anos e 6 meses de
prisão, em primeira instância, no caso do tríplex em Guarujá (SP).
Lula foi condenado no
dia 12 de julho por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter ganhado um
apartamento da construtora OAS. O valor do dano causado pelo
ex-presidente, segundo Moro, foi de 3% sobre o valor do contrato da empreiteira
com a Petrobras para construção das usinas Conpar e RNest, o que resulta em R$
16 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5039007-66.2017.4.04.0000
•
INAPTO, INEPTO
"- Apesar do treino intensivo proporcionado pela empresa, Paulinho foi considerado inapto para exercer as funções de digitador.
- Políticos ineptos não são uma raridade, infelizmente.
Inapto quer dizer “não apto, incapaz, inabilitado”. Inepto, além de “sem nenhuma aptidão”, tem ainda o significado de “bobo, tolo, idiota”. Portanto, ser chamado de inepto pode ser realmente ofensivo. Os substantivos respectivos são: inaptidão e inépcia."
"- Apesar do treino intensivo proporcionado pela empresa, Paulinho foi considerado inapto para exercer as funções de digitador.
- Políticos ineptos não são uma raridade, infelizmente.
Inapto quer dizer “não apto, incapaz, inabilitado”. Inepto, além de “sem nenhuma aptidão”, tem ainda o significado de “bobo, tolo, idiota”. Portanto, ser chamado de inepto pode ser realmente ofensivo. Os substantivos respectivos são: inaptidão e inépcia."
Tira-dúvidas de vocabulário
“Convém
não confundir. Inapto é o que demonstra falta de habilidade, falta de condições
para realizar algum trabalho. Existem motoristas inaptos, artesãos inaptos,
professores inaptos, mas dificilmente existirão diplomatas inaptos. Subst,
corresp.: inaptidão. Inepto é o que se mostra mentalmente sem capacidade, é o
estúpido, o idiota. Políticos ineptos não podem aspirar à presidência da
República. Subst.corresp.: ineptidão, inépcia.“
(Dicionário de Dúvidas, Dificuldades e Curiosidades da Língua Portuguesa, Editora
Harbra, 1ª ed., 2005, p. 22)
David Fares
Referências
https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=13337
http://www.diariodopoder.com.br/style/images/images/Lulatenso-foto%20Marcelo%20Camargo.jpg
http://www.diariodopoder.com.br/noticia.php?i=92356922680
https://www.conjur.com.br/img/b/lula3.jpeg
https://www.conjur.com.br/2017-nov-28/ms-nao-serve-desbloquear-bens-trf-negar-pedido-lula
http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=visualiza_dica&id_noticia=5765
http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/2518297
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