terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Independência e harmonia entre os Poderes: aspectos relevantes!

Você Sabia? (PGE/SP – Procurador – 2018 – Vunesp) Ao escrever sobre a relação entre liberdade política, democracia e poder, no Livro XI da obra clássica “O Espírito das Leis”, Montesquieu já afirmava: ‘Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder limite o poder.”. A ideia foi incorporada pela Constituição brasileira de 1988, sendo correto afirmar sobre a independência e harmonia dos Poderes: (A) a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem. Assim, as suas decisões que respeitarem aos princípios da colegialidade e da motivação não estarão sujeitas ao controle jurisdicional ou revisão por parte do Poder Judiciário. (B) compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. (C) a decretação da intervenção federal dependerá sempre de prévia solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário. (D) a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início no Senado Federal e cada parte interessada poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. (E) cabe ao Congresso Nacional, mediante controle externo, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste a outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. Para concluir-se pela incorreção das alternativas ‘b’, ‘c’ e ‘d’, bastava a lembrança da redação do texto constitucional. Ao contrário da alternativa ‘b’, a Câmara dos Deputados não processa nem julga, apenas autoriza o processamento (artigo 51, I), sendo que ao Senado, sim, é que cabe, após indigitada autorização, processar e julgar (artigo 52, I) A alternativa ‘c’, diferentemente do afirmado em seus termos, apenas veiculou uma das hipóteses de instauração da intervenção (artigo 36, I), sendo que outras duas existem (artigo 36, II e III), quais sejam, requisição do STF, STJ ou TSE em caso de descumprimento de decisão judicial e provimento pelo STF de representação do PGR. A alternativa ‘d’ fere o artigo 64, caput e §1º, seja porque os projetos por ela referidos se iniciam na Câmara dos Deputados, seja porque a urgência apenas é de ser solicitada pelo Presidente da República. Veja: “Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.” A correção da alternativa ‘e’ vem de se ter atribuição de controle externo – exercido pelo Congresso com auxílio do TCU – expressamente arrolada no inciso VI do artigo 71 da CF: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;” Por fim, ao contrário da alternativa ‘a’, embora o STF faça referência aos requisitos da fundamentação e da colegialidade das decisões das CPIs, a observância de tais requisitos diz com a validade de aludidos atos, o que não os imuniza do controle judicial. Veja (STF, MS 24.817, Pleno, Celso de Mello, DJe 06/11/2009): “E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF, ART. 58, § 3º) - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO - QUEBRA DE SIGILO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - VALIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO. A QUEBRA DO SIGILO CONSTITUI PODER INERENTE À COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO. - A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. - O sigilo bancário, o sigilo fiscal e o sigilo telefônico (sigilo este que incide sobre os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a inviolabilidade das comunicações telefônicas) - ainda que representem projeções específicas do direito à intimidade, fundado no art. 5º, X, da Carta Política - não se revelam oponíveis, em nosso sistema jurídico, às Comissões Parlamentares de Inquérito, eis que o ato que lhes decreta a quebra traduz natural derivação dos poderes de investigação que foram conferidos, pela própria Constituição da República, aos órgãos de investigação parlamentar. As Comissões Parlamentares de Inquérito, no entanto, para decretar, legitimamente, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário, do sigilo fiscal e/ou do sigilo telefônico, relativamente a pessoas por elas investigadas, devem demonstrar, a partir de meros indícios, a existência concreta de causa provável que legitime a medida excepcional (ruptura da esfera de intimidade de quem se acha sob investigação), justificando a necessidade de sua efetivação no procedimento de ampla investigação dos fatos determinados que deram causa à instauração do inquérito parlamentar, sem prejuízo de ulterior controle jurisdicional dos atos em referência (CF, art. 5º, XXXV). As deliberações de qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, à semelhança do que também ocorre com as decisões judiciais, quando destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica, pois nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a decreta seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. - O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquelas que importam na revelação ("disclosure") das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. A legitimidade do ato de quebra do sigilo bancário, além de supor a plena adequação de tal medida ao que prescreve a Constituição, deriva da necessidade de a providência em causa respeitar, quanto à sua adoção e efetivação, o princípio da colegialidade, sob pena de essa deliberação reputar-se nula. MANDADO DE SEGURANÇA E TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUA IMPETRAÇÃO. - O termo inicial do prazo decadencial de 120 dias começa a fluir, para efeito de impetração do mandado de segurança, a partir da data em que o ato do Poder Público, formalmente divulgado no Diário Oficial, revela-se apto a gerar efeitos lesivos na esfera jurídica do interessado. Precedentes.” Resposta: alternativa ‘E’. Fonte: emagis https://www.emagis.com.br/area-gratuita/voce-sabia/independencia-e-harmonia-entre-os-poderes-aspectos-relevantes/ Ministra do Supremo dá 24 horas para gabinete e agência explicarem relatórios Por Redação O Sul | 14 de dezembro de 2020
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de 24 horas para o ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), general Augusto Heleno, e o diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), Alexandre Ramagem, responderem sobre supostos relatórios elaborados para auxiliar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas” na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). Uma reportagem da revista Época publicada na sexta-feira (11) diz que a Abin de Ramagem produziu dois relatórios em que detalha o funcionamento de uma suposta organização criminosa na Receita Federal que, conforme a defesa do senador, teriam feito uma devassa nos seus dados fiscais. A finalidade descrita nos relatórios seria “Defender FB no caso Alerj”. Em despacho, a ministra afirmou que o caso “é grave” e aponta para descumprimento de decisão da Corte, que firmou entendimento de que a Abin somente pode fornecer dados quando comprovado o interesse público da medida e sob controle do Judiciário, sendo proibido o repasse de informações de inteligência com objetivo de atender interesses pessoais ou privados. Em outubro a revista já havia feito uma reportagem dizendo que órgãos do governo teriam agido para auxiliar a defesa do senador. Suas advogadas tentam embasar uma acusação contra um grupo de funcionários da Receita Federal, que teria atuado na alimentação de dados sigilosos sobre políticos, empresários, funcionários públicos, entre outros agentes. No sábado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) divulgou que incluiu, em uma apuração já em andamento no órgão, as suspeitas de que a Abin tenha orientado as advogadas. General Heleno rebate O ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), general Augusto Heleno, rebateu as acusações envolvendo o gabinete e a Abin feitas pela revista. “Os mencionados relatórios não foram produzidos pela Abin. Supostos trechos divulgados apresentam-se mal redigidos, com linguajar atécnico que não guarda relação com a Atividade de Inteligência”, disse Heleno em uma nota. Heleno afirmou ainda que a “agência desenvolve seus trabalhos de maneira integrada e cooperativa, não havendo setores fragmentados de sua institucionalidade, sendo falsa a afirmação de existência de ‘ABIN paralela’ ou ‘ABIN clandestina’”. O general também disse que “as acusações se pautam em torpe narrativa, desprovida de conjunto probatório, supostamente contida em documentos que não foram produzidos pela Abin” e que “o intuito único é desacreditar uma instituição de estado e os servidores que compõem seus quadros”. Nota na íntegra Os mencionados relatórios não foram produzidos pela Abin. Supostos trechos divulgados apresentam-se mal redigidos, com linguajar atécnico que não guarda relação com a Atividade de Inteligência; A Agência desenvolve seus trabalhos de maneira integrada e cooperativa, não havendo setores fragmentados de sua institucionalidade, sendo falsa a afirmação de existência de ‘ABIN paralela’ ou “ABIN clandestina’; As acusações se pautam em torpe narrativa, desprovida de conjunto probatório, supostamente contida em documentos que não foram produzidos pela Abin; Reitera-se, na íntegra, a Nota à imprensa do Gabinete de segurança Institucional, de 23 de outubro de 2020, na qual é declarado não ter sido realizada qualquer ação por entender que, dentro das suas atribuições legais, não competia ao GSI ou à Abin qualquer providência a respeito do tema; A Abin acionou a Advocacia-Geral da União para que adote medidas capazes de restabelecer a verdade dos fatos. https://www.osul.com.br/ministra-do-supremo-da-24-horas-para-gabinete-e-agencia-explicarem-relatorios/
Por CNN A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 24 horas para o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), explicarem como foi a atuação do ministério e da agência na produção de dois relatórios que teriam servido para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSC-RJ) na anulação do caso Queiroz, de acordo com reportagem da revista Época. https://www.youtube.com/watch?v=rPT8ICN4_Eo Ministro suspende resolução que zerou alíquota para importação de armas Segundo o ministro Edson Fachin, os efeitos da redução contradizem o direito à vida e à segurança. 14/12/2020 19h16
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da Resolução 126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex) que zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas. Ao atender pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 772, Fachin assinalou que os efeitos extrafiscais da redução a zero da alíquota contradizem o direito à vida e à segurança. Na ação, o partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que acarretará maior número de armas de fogo em circulação. A alteração, a seu ver, coloca em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado. Prerrogativa Na decisão, o ministro assentou que, embora o presidente da República tenha a prerrogativa para a concessão de isenção tributária no contexto da efetivação de políticas fiscais e econômicas, a opção de fomento à aquisição de armas por meio de incentivos fiscais encontra obstáculo na probabilidade de ingerência em outros direitos e garantias constitucionalmente protegidos. Mercado nacional No caso da resolução em análise, é inegável, a ser ver, que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, para a perda automática de competitividade da indústria nacional, o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional (artigo 219 da Constituição). Segundo Fachin, a iniciativa tem grave impacto na indústria nacional, sem fundamentação juridicamente relevante para isso. Há significativo risco, portanto, de desindustrialização de um setor estratégico para o país no comércio internacional. Segurança púbica Na avaliação do relator, essa política também causa mitigação dos direitos à vida e à segurança pública. Fachin lembrou que, a partir do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3112, em que o Supremo anulou dispositivos do Estatuto do Desarmamento, a jurisprudência da Corte, em consonância com manifestações e decisões recorrentes de tribunais e organizações internacionais de direitos humanos, reafirma a necessidade do controle do acesso às armas de fogo. Nesse sentido, o ministro frisou que, no âmbito da formulação de políticas públicas, a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado, e não pelos indivíduos. Incumbe ao Estado, dessa forma, diminuir a necessidade da posse de armas de fogo, por meio de políticas de segurança pública promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito. Proporcionalidade Fachin ressaltou, ainda, que a norma não passa pelo crivo da proporcionalidade. Ele observou que, em razão dos princípios do direito à vida e à segurança e da significativa interferência sobre eles exercida pela redução de alíquota, seria necessário que os princípios concorrentes - o direito de autodefesa ou as prerrogativas de regulação estatal da ordem econômica - estivessem acompanhados de circunstâncias excepcionais que os justificassem. Essas premissas deveriam estar devidamente demonstradas em planos e estudos que garantissem que os efeitos da norma não violariam o dever de controle das armas pelo Estado. Ausentes essas condições, a redução a zero da alíquota viola o direito à vida e à segurança. SP/CR//CF Leia mais: 11/12/2020 - PSB contesta ato do governo federal que zerou imposto de importação de armas http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457170&ori=1 Oposição diz que vai à Justiça contra destinação de recursos do Fundeb ao setor privado Foi aprovado o repasse de parte das verbas do fundo para o Sistema S e para entidades filantrópicas 11/12/2020 - 01:02   Fonte: Agência Câmara de Notícias
Waldenor Pereira: as emendas aprovadas destruíram o novo Fundeb Partidos de oposição criticaram a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o Sistema S e para entidades filantrópicas. A medida foi incluída por meio de destaques ao projeto que regulamenta o Fundeb (PL 4372/20). Esse ponto gerou troca de acusações em Plenário e ameaças de judicialização contra o texto. A oposição afirmou que o relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), violou o acordo que possibilitou a votação do texto-base do projeto; e que as mudanças desidrataram a emenda constitucional que ampliou, de 10% para 23%, a participação da União no financiamento da educação básica. O deputado Waldenor Pereira (PT-BA) disse que as emendas aprovadas “destruíram” o novo Fundeb e não faziam parte do acordo que fez a oposição apoiar o texto do relator. “Viemos para a sessão retirando nossa obstrução, retirando todos os destaques na expectativa, de fato, de que votaríamos favoravelmente e comemoraríamos uma grande vitória da educação brasileira, aprovando a regulamentação do Fundeb nas bases acordadas”, afirmou. Rigoni respondeu que manteve a sua palavra e votou contra as propostas de destinar recursos do Fundeb para filantrópicas e para o Sistema S. Ele disse, no entanto, que avisou aos partidos de oposição que o governo não se comprometeu a evitar destaques. “Eu não gerei uma expectativa de acordo, eu cumpri o acordo, que era mudar o relatório, e não é à toa que estou votando aqui contra todos os destaques, em defesa do meu relatório”, declarou. Mudança de rumos Partidos de oposição passaram à obstrução, e a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) disse que os parlamentares avaliam ir à Justiça por acreditar que a regulamentação não pode “desconstruir” o espírito da emenda constitucional aprovada neste ano pelo Congresso. “Isso será judicializado, porque não pode uma regulamentação ir contra o texto da Constituição”, reclamou. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que os convênios com o terceiro setor para melhorar a educação deveriam ser feitos pelos gestores com recursos de outras origens, sem retirar dinheiro do Fundeb. “Estão desmontando o Fundeb, aliás, esquartejando o Fundeb, e cada um está levando um pedaço para casa – filantrópica, sistema S – todos setores empresariais. O dinheiro do Fundeb é dinheiro público, dinheiro federal”, ressaltou. A proposta chegou a ser obstruída até mesmo pelo partido do relator, o PSB. “Não podemos aceitar esse desfecho. Estão transformando essa limonada em um limão”, lamentou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). Para o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), as mudanças são uma derrota simbólica para o modelo de educação pública previsto na Constituição. “Hoje é um dia triste para a escola pública brasileira. Perdemos recursos e perdemos também uma questão conceitual. Essa abertura que foi feita [para as filantrópicas] indica que a escola pública brasileira não pode ofertar serviços de qualidade? Agora são 10%, amanhã não se sabe.” Processo democrático Autora da emenda que destinou recursos para entidades filantrópicas, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que não é possível impedir os deputados de tentar mudar o projeto. “É um dever de ofício nosso emendarmos o projeto tantas vezes quantas necessárias, para que a gente não deixe ninguém para trás”, disse. A deputada destacou que a emenda impõe limite de 10% para os recursos destinados a essas entidades. “São instituições de fundamental importância ao funcionamento do sistema educacional brasileiro, prestando um grande serviço à população”, disse. Soraya Santos afirmou que as filantrópicas são responsáveis pela interiorização do ensino médio e exercem um papel importante na educação especial, como as Apaes. Para o deputado General Peternelli (PSL-SP), todas as entidades que oferecem educação precisam trabalhar em harmonia. “Toda a educação básica, ofertada por instituições comunitárias confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos e – um detalhe – conveniadas com o poder público, serão consideradas para efeito da distribuição de recursos do Fundeb”, disse. O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) afirmou que os recursos serão aplicados para o bem comum dos brasileiros. “Não estamos aqui tirando dinheiro do menos favorecido para o mais favorecido. Nós estamos dando a oportunidade para o estado e para o município que queira utilizar o terceiro setor para complementar a educação”, declarou. Já o líder do Novo, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), disse que os recursos do Fundeb são públicos, mas a oferta da educação básica não. “Votamos a garantia dos recursos públicos, não necessariamente a obrigação de ser público, não necessariamente é do serviço público”, explicou. Saiba como funcionam as sessões virtuais do Plenário Reportagem – Carol Siqueira Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias https://www.camara.leg.br/noticias/715010-oposicao-diz-que-vai-a-justica-contra-destinacao-de-recursos-do-fundeb-ao-setor-privado Projeto de lei de senador propõe estender até março o auxílio emergencial, com mais três parcelas de R$ 300 cada
BRASÍLIA — Relator do auxílio emergencial no Senado, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou nesta segunda-feira (dia 14) o Projeto de Lei 5.495, que propõe estender até 31 de março de 2021 o auxílio emergencial pago a pessoas com perda de renda, que acaba este mês. Para isso, o término do estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19 também precisa ser prorrogado para o fim do primeiro trimestre do ano que vem, permitindo ao governo não ficar limitado pelo teto de gastos. “Não podemos cogitar de subitamente retirar das famílias a renda que aqui garantimos. Enquanto o Parlamento trabalha para fornecer novos programas e soluções que garantam alguma segurança de renda às famílias vulneráveis à pobreza, é necessário criarmos um mecanismo que permita uma regressão lenta e controlada do auxílio emergencial”, argumenta Vieira na justificativa da proposta. O auxílio emergencial estendido seria de R$ 300 por mês. “De fato, infelizmente, a pandemia não acabou e a vacinação ainda demorará alguns meses. Não podemos aceitar o fim formal do estado de calamidade se a calamidade continua”, justifica. Segundo o blog do jornalista Gerson Camarotti, no site G1, integrantes do Ministério da Economia avaliaram a proposta como “populismo fiscal”. “A pressão inflacionária seria muito grande, o que afetaria os mais pobres”, alegou ao blog um funcionário da alta cúpula da pasta. “Não há espaço fiscal para prorrogação do auxílio”, enfatizou a fonte. Aprovada pelo Congresso Nacional em março, o auxílio emergencial foi criado para minimizar o impacto das perdas econômicas causadas pela pandemia do novo coronavírus. As cinco primeiras parcelas, pagas de abril a agosto, foram de R$ 600, e as quatro últimas, de R$ 300 — nem todos os beneficiados tiveram direito a todas as parcelas. O auxílio é voltado para desempregados, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e trabalhadores informais. Publicamente, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem chamado a atenção para o impacto do auxílio financeiro nas contas públicas e vem alertando que um dia esse suporte vai ter fim. O governo federal chegou a ensaiar a criação de um novo programa de distribuição de renda permanente, com valores superiores aos do Bolsa Família, a partir do próximo ano. A ideia era inserir a proposta na PEC Emergencial mas, segundo o relator dessa proposta, senador Marcio Bittar (MDB-AC), não foi possível incorporar o tema. Com um rombo nas contas federais projetado para 2021, o governo não teria dinheiro para bancar a extensão do auxílio. No entanto, se houver a prorrogação do estado de calamidade, será possível exceder o teto de gastos. Fonte: EXTRA 15/12/20 04:30 Governo propõe salário mínimo de R$ 1.088 em 2021, sem aumento real Por Cézar Feitoza
O governo propôs ao Congresso reajustar o salário mínimo para R$ 1.088 em 2021. A proposta foi enviada por Paulo Guedes a Davi Alcolumbre, em ofício com alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O valor é R$ 21 maior que o proposto em agosto, quando a proposta orçamentária fixava o mínimo em R$ 1.067. O reajuste, porém, não significa aumento real do salário mínimo. O valor subiu apenas porque a projeção para a inflação, medida pelo INPC, aumento de 2,09% para 4,1%. Fonte: O Antagonista 15.12.20 11:21 "Cabe ao Congresso Nacional, mediante controle externo, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste a outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município."

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