terça-feira, 23 de outubro de 2018

Chicana, imagens e imaginação


"Presta atenção em seus pensamentos, pois eles se tornarão palavras.

Presta atenção em tuas palavras, pois elas se tornarão atos.
Presta atenção em teus atos, pois eles se tornarão hábitos.
Presta atenção em teus hábitos, pois eles se tornarão seu caráter.
Presta atenção em teu caráter, pois ele determinará seu destino."
Talmude




E quando a chicana é praticada por agentes do poder público?

4 de julho de 2018, 6h19
Por Pablo Domingues Ferreira de Castro e João Pedro Ferraz dos Passos

Chicana é uma palavra um pouco estranha, mas tem um significado muito próprio nos meios jurídicos e desde cedo os estudantes passam a conviver com ela nos bancos da faculdade.

Até então nunca tivemos interesse maior em pesquisar seu verdadeiro significado e prática. Ficamos chocados quando lemos tudo que o dicionário fala sobre essa palavra:
1. Significado de Chicana: Substantivo feminino. 1. Jurídico: dificuldade criada, no decorrer de um processo judicial, pela apresentação de um argumento com base em um detalhe ou ponto irrelevante; abuso dos recursos, sutilezas e formalidades da justiça; o próprio processo judicial (de forma pejorativa); contestação feita de má-fé; manobra capciosa, trapaça, tramóia. 2. perseguir na justiça, levantar obstáculos para criar dificuldades num processo judicial[1].

A chicana pode estar presente no esporte, nas competições, quando se diz que o adversário está fazendo chicana, reclamando de falta, prendendo a bola, fingindo contusão, irritando o adversário, reclamando do árbitro etc. O comportamento é absolutamente reprovável em todos os aspectos.

Quando o advogado comete atos classificados como chicana, pode ser admoestado e até punido por seu órgão de classe e mesmo ser enquadrado no código de ética profissional (ex VI do artigo 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB). É um comportamento que merece, às vezes, até reprimenda do juiz da causa, com fundamento em diversos dispositivos das leis processuais, pois as partes devem se comportar com lealdade, com boa-fé, com respeito ao adversário e sobretudo com respeito à Justiça e ao Poder Judiciário (confira-se artigo 80 do Código de Processo Civil).

O que dizer, todavia, quando a chicana é praticada por agentes do poder público que devem se pautar pela observância da lei e, alguns deles, atuando como seu próprio fiscal e, notadamente, como guardião dos direitos fundamentais? Autoridades policiais, promotores, procuradores, juízes, desembargadores e até ministros de tribunais superiores?

Quando uma autoridade policial esconde o investigado ou cria barreiras para que ele não se encontre com seu advogado, quando sonega do advogado do investigado ou indiciado informações já materializadas nos inquéritos, quando quebra sigilos sem as formalidades legais, quando deixa vazar informações sigilosas à imprensa, esses comportamentos são encarados como meros desvios de comportamento, mas na realidade são verdadeiras chicanas, na etimologia mais pura da palavra. Aliás, foram tantas as dificuldades criadas para que o advogado tivesse acesso aos elementos de provas encartados em um inquérito policial que foi necessária a criação de uma súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal para efetivar esse direito[2].

Mais do que chicanas, algumas dessas práticas chegam a ser crime (sim, há tipificação criminal, por exemplo, para vazamento de informações sigilosas de autos de inquérito policial. Convida-se o leitor para uma leitura do artigo escrito por Rômulo Moreira, professor de Processo Penal e procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia[3].

Quando o promotor, procurador, induzindo muitas vezes o juiz a erro, requer diligências descabidas ou faz afirmações que sabem não serem verdadeiras ou sobre fatos que não possui provas, também podem ser classificadas como chicanas, se não houver outra tipicidade mais específica.

O que poderemos dizer quando a chicana parte de membros de tribunais? Quando um presidente de tribunal engaveta um processo que está aguardando seu despacho de admissibilidade de recurso de réu preso, sem justificativa alguma, sobretudo quando esse tribunal é reconhecido por celeridade espantosa no julgamento e na punição precoce de alguns réus, no nosso sentir é chicana pura.

Mas se nesse mesmo processo a parte recorrer sob o fundamento de que o excesso de prazo torna a prisão ilegal, e o tribunal superior competente anuncia que vai julgar o caso, o presidente chicaneiro despacha o processo, fazendo então o que já deveria ter feito? Aí a chicana se agiganta. É pegadinha, é desvio de finalidade, é matreirice, é a prova de que a morosidade atendia a algum interesse.

Essa chicana pode aumentar, acreditem. Se a autoridade que deveria pôr fim à ilegalidade e ao abuso de poder entender que nada tem a dizer sobre a grave violação da lei e mandar o processo para o arquivo, a chicana ganha volume. São hipóteses que podem ocorrer. Nesses casos, a chicana, a maldita, a corrosiva, atinge não apenas o chicaneiro, mas toda a instituição que ele integra.

E a situação pode ainda ser mais absurda: já houve situações em que palavras ofensivas entre ministros da suprema corte foram desferidas, com alegações de supostas práticas delituosas, e o Ministério Público, presente, quedou-se inerte (relembre-se que dentre as suas diversas atribuições e não menos importante é ser fiscal da lei). Em certos momentos, se há uma divulgação de fato hipoteticamente delituoso, o Ministério Público tem o dever de atuar, sob pena de incorrer em prevaricação (artigo 319 do Código Penal).

Um advogado que pratica chicana fica malvisto pelos colegas, autoridades, julgadores e clientes. Quando o ato é praticado pela polícia, pode se recorrer ao Judiciário.

Mas o que dizer quando a chicana começa a ser praticada por juízes, por integrantes de tribunais, por quem deveria corrigir e proteger as partes desses atores malcomportados.

Nos eventos esportivos, temos os árbitros, os técnicos e a torcida que reclama. Mas quando sai das arenas para os gabinetes, para os tribunais, manchando as instituições, aí só tem uma solução. Adivinhe o leitor qual é?


[1] Fonte disponível em: <https://www.dicionarioinformal.com.br/chicana/> Acesso em: junho, 2018.
[2] É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
[3] https://www.conjur.com.br/2016-fev-21/romulo-moreira-vazamento-autos-crime-passa-combatido




MOMENTO ANTAGONISTA: A LAVA JATO REAGE À CHICANA DO STF



O Antagonista
Publicado em 26 de abr de 2018




MOMENTO ANTAGONISTA: O CÚMULO DA CHICANA PARA LIVRAR LULA


O Antagonista
Publicado em 24 de abr de 2018




Por que uma imagem vale mais que mil palavras
por Eu Sem Fronteiras



O que significa a frase Uma imagem vale mais que mil palavras:
“Uma imagem vale mais que mil palavras” é uma expressão popular de autoria do filósofo chinês Confúcio, utilizada para transmitir a ideia do poder da comunicação através das imagens. 

O significado deste ditado está relacionado com a facilidade em compreender determinada situação a partir do uso de recursos visuais, ou a facilidade de explicar algo com imagens, ao invés de palavras (sejam escritas ou faladas).

O pensador político e filósofo Confúcio (Chiu Kung era seu verdadeiro nome) viveu entre 552 e 479 a.C, e ficou conhecido como o Mestre Kung, devido aos seus sábios provérbios.

Quando Confúcio sugere que “uma imagem vale mais que mil palavras”, este está se referindo ao uso dos ideogramas, tidos como formas de comunicação simbólicas que, quando unidos, formavam imagens que expressavam muito mais do que palavras, mas também conceitos completos e complexos.

Atualmente, esta é uma frase muito explorada pela publicidade e propaganda, no sentido de ser a comunicação visual muito mais apelativa e explicativa do que a descrição ou narração de fatos.

Neste contexto, o estudo da semiótica é crucial para a interpretação e analise das imagens como transmissoras de mensagens, conceitos e informações.

Em inglês, a expressão "uma imagem vale mais que mil palavras" pode ser traduzida para "a picture is worth a thousand words", sem perder o sentido original do ditado popular.




Imagens para Quinta Instância no Buscador Google





Quinta Instância X Quinta Turma

Por unanimidade, Quinta Turma do STJ rejeita habeas corpus preventivo de Lula
O colegiado confirmou decisão de janeiro, proferida pelo vice
Publicado em 06/03/2018 - 16:47
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil  Brasília
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (6), por unanimidade, um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No pedido, Lula pretendia evitar sua prisão após esgotados na segunda instância da Justiça Federal os recursos contra sua condenação no caso do triplex no Guarujá (SP).


Por unanimidade, Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeita habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar prisão após julgamento de recursos contra sua condenação em segunda instância José Cruz/Agência Brasil

Dessa maneira, o colegiado confirmou decisão de janeiro proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que havia negado liminar (decisão provisória) pedida no mesmo habeas corpus. O último voto foi do ministro Joel Ilan Paciornik.

A decisão do STJ não resulta na prisão imediata de Lula, que ainda tem um último recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (segunda instância) para ser julgado. No entanto, o recurso é um embargo de declaração, tipo de apelação que, em tese, não permite a reforma da condenação, mas somente o esclarecimento de dúvidas na sentença. Além disso, a defesa do ex-presidente tenta evitar a prisão por meio de um habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

“No meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer.

O ministro citou diversos precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) nos quais se permitiu a execução provisória de pena após condenação em segunda instância, mesmo que ainda caibam recursos às cortes superiores.

Presidente da Quinta Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca admitiu que o STJ tem sim a prerrogativa de suspender a execução de pena, mas que isso não poderia ser feito em um habeas corpus, mas somente em recurso especial, impetrado após esgotados os recursos em segunda instância.

Os ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também votaram contra o habeas corpus preventivo de Lula. O entendimento prevalecente foi o de que o STJ não poderia suspender uma prisão enquanto resta recurso pendente de julgamento na segunda instância, sob pena de suprimir instância.

Defesa x acusação
No início da sessão desta terça-feira, o advogado Sepúlveda Pertence, que representa Lula, argumentou que a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por confirmar a condenação do ex-presidente, errou ao citar um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar a determinação de que ele seja preso após esgotados os recursos em segunda instância.

Para Pertence, o julgamento de 2016 no qual o plenário do STF abriu a possibilidade de execução de pena após condenação em segunda instância seria aplicável àquele caso específico, não vinculando outros processos, razão pela qual o TRF4 falhou ao fundamentar sua determinação.

O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino rebateu o argumento, alegando que o julgamento do STF não é vinculante, mas serve como precedente para que juízes de todo o país possam embasar suas próprias decisões.

Condenação
Lula foi condenado em 12 de julho de 2017 pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que considerou o ex-presidente culpado de receber vantagens indevidas da empreiteira OAS, no caso envolvendo um apartamento triplex no Guarujá. Poucos dias depois, a defesa do ex-presidente recorreu à segunda instância, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre.

A Oitava Turma do TRF4 julgou a apelação em 24 de janeiro. Por 3 votos a 0, o colegiado manteve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, e ainda aumentou a pena, de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e 1 mês em regime fechado.

No julgamento, os desembargadores do TRF4 determinaram que, de acordo com o entendimento atual do STF, Lula deveria começar a cumprir sua pena provisoriamente, logo após o esgotamento de seus recursos na segunda instância, mesmo que ainda hajam apelações pendentes em cortes superiores.

Como a decisão do TRF4 foi unânime, coube aos advogados do ex-presidente protocolarem na segunda instância apenas o chamado embargo de declaração, tipo de recurso que não tem a prerrogativa de reformar a condenação, mas somente esclarecer contradições ou obscuridades no texto da sentença. A previsão é que esta apelação seja julgada até o final de abril.
Ontem (5), o MPF entregou no TRF4 parecer em que pediu a rejeição do recurso do ex-presidente e reiterou a solicitação para que ele seja preso logo após o julgamento da apelação.

Recursos
Paralelamente aos recursos no TRF4 e ao habeas corpus preventivo no STJ, a defesa de Lula tenta evitar a prisão dele por meio de outro habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao receber o pedido de liberdade, o ministro Edson Fachin, relator do pedido na Corte, resolveu não proferir decisão monocrática, enviando o processo para julgamento pelo plenário.

Depende da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, pautar ou não o habeas corpus preventivo de Lula para julgamento em plenário. Ela tem sofrido pressão de outros ministros da Corte. Na semana passada, por exemplo, a Segunda Turma do Supremo enviou a plenário outros dois habeas corpus sobre o mesmo assunto: pessoas que querem garantida a liberdade após condenação em segunda instância.

A possibilidade de execução provisória de pena após condenação em segunda instância foi o entendimento prevalecente do STF até 2009, quando, numa reviravolta, o Supremo passou a considerar ser necessário o esgotamento de todos os recursos possíveis, o chamado trânsito em julgado, antes da prisão. Em 2016, entretanto, a Corte mudou novamente sua postura, voltando ao entendimento inicial.

O tema voltou a ser alvo de controvérsia no Supremo após decisões monocráticas conflitantes sobre a segunda instância nos últimos meses. Alguns ministros, como Celso de Mello, o mais antigo do STF, passaram a defender abertamente que o plenário volte a julgar a questão, indo de encontro a indicações de Cármen Lúcia de que não pretende pautar o assunto.

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STJ "perde oportunidade de evoluir" ao negar habeas corpus, diz advogado de Lula
Edição: Carolina Pimentel
 Tags: STJLULAHABEAS CORPUS PREVENTIVOTRIPLEXPRISÃOSEGUNDA INSTÂNCIA




Roda Viva | Fernando Haddad | 22/10/2018

Roda Viva
Publicado em 22 de out de 2018
O Roda Viva promove uma entrevista com o candidato à Presidência da República pelo PT, Fernando Haddad. Ele falará sobre suas propostas para as áreas que mais preocupam os brasileiros, como Saúde, Educação, Segurança e Economia. Compõem a bancada de entrevistadores Bernardo Mello Franco, colunista do jornal O Globo; Fernando Canzian, repórter especial do jornal Folha de S.Paulo; Maria Cristina Fernandes, colunista do jornal Valor Econômico; Vicente Nunes, editor-executivo do Correio Braziliense; e Vera Magalhães, colunista do jornal O Estado de S. Paulo e comentarista da Rádio Jovem Pan.



ASNEIRAS, INDIGNAÇÃO SELETIVA E MIMIMI

O Antagonista nas Eleições Bolsonaro 22/10/18





JORNAL DA GLOBO

VEJA NO JG: Ministros do STF reagem a vídeo de Eduardo Bolsonaro
33 segExibição em 22 out 2018



JORNAL DA GLOBO
Jornal da Globo - Edição de segunda-feira, 22/10/2018
32 minExibição em 22 out 2018




Referências

https://pt.wikiquote.org/wiki/Talmude
https://www.conjur.com.br/2018-jul-04/opiniao-quando-chicana-praticada-agentes-poder-publico
https://youtu.be/MAyMhgAEavc
https://www.youtube.com/watch?v=MAyMhgAEavc
https://youtu.be/-2fATclsUYE
https://www.eusemfronteiras.com.br/por-que-uma-imagem-vale-mais-que-mil-palavras/
http://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/atoms/image/1110986-jfcrz_abr_a81t9352_1.jpg
https://www.google.com.br/search?q=Quinta+Inst%C3%A2ncia&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwiPgqTMkN_dAhWFTJAKHciRAwIQ_AUIDCgD&biw=1067&bih=512
http://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/atoms/image/1110986-jfcrz_abr_a81t9352_1.jpg
http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-03/por-unanimidade-quinta-turma-do-stj-rejeita-habeas-corpus-preventivo-de
https://youtu.be/8TSmH8XyX_o
https://www.youtube.com/watch?v=8TSmH8XyX_o
https://globoplay.globo.com/v/7106954/
https://globoplay.globo.com/v/7106969/
https://youtu.be/Va7HBAZ5VBU
https://www.youtube.com/watch?v=Va7HBAZ5VBU


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