quarta-feira, 7 de março de 2018

Decisão - não deu “zebra na cabeça.”


DECISÃO

06/03/2018 19:07

Quinta Turma nega pedido da defesa de Lula para suspender execução provisória da pena de prisão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou habeas corpus preventivo interposto pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de impedir a execução provisória da pena fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), antes do trânsito em julgado da condenação penal.

Em janeiro, em meio ao recesso forense, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, já havia indeferido o pedido liminar.

No julgamento da tarde desta terça-feira (6), o colegiado entendeu que a previsão, pelo TRF4, quanto ao início do cumprimento da reprimenda, após a conclusão do julgamento pelas instâncias ordinárias, seguiu corretamente a tese fixada em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual concluiu que a execução provisória do comando prisional, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.

Defesa e MPF

O julgamento foi iniciado com a sustentação oral do advogado do ex-presidente, José Paulo Sepúlveda Pertence. De acordo com a defesa, o entendimento fixado pelo STF sobre a execução provisória da pena não possuiria caráter vinculante e seria apenas uma possibilidade, não uma obrigação, devendo a sua aplicação ser avaliada em cada caso.

A defesa também alegou a falta de fundamentação da necessidade de execução provisória pelo TRF4 e a ausência de pedido de prisão pelo Ministério Público Federal no curso da ação penal. Ainda de acordo com a defesa, a prisão antecipada violaria o princípio constitucional de presunção de inocência.

Na sequência, o subprocurador-geral da República, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, ofertou parecer pela denegação do habeas corpus sob o fundamento de que os julgamentos dos tribunais superiores – a exemplo do STF – possuem, além do eventual efeito vinculante, caráter persuasivo em relação aos demais tribunais, o que justifica a aplicação dos recentes entendimentos da Corte Suprema, pelo TRF4.

Retomada da jurisprudência

O relator do recurso especial, ministro Felix Fischer, destacou que a possibilidade de execução provisória era a jurisprudência que prevalecia no STF, mesmo após a Constituição de 1988.

Após modificação de entendimento entre 2009 e 2016, o STF voltou a adotar a postura no sentido de validar a execução antecipada da pena, tendo em vista, entre outros fundamentos, que os recursos destinados aos tribunais superiores – como o recurso especial e o extraordinário – não são dotados de efeito suspensivo. Nos recentes julgamentos, o STF também considerou a impossibilidade de revisão de fatos e provas pelos tribunais superiores.

De acordo com o ministro, a possibilidade de execução da pena foi confirmada inclusive sob a sistemática da repercussão geral também em 2016, quando o STF julgou o ARE 964.246.
  
“Assim, a execução provisória da pena passa a ser um consectário lógico do julgamento condenatório proferido pelo segundo grau de jurisdição. Não há que se falar, portanto, na esteira da firme jurisprudência dos Tribunais Superiores, em ofensa ao princípio da presunção de inocência, à coisa julgada, e tampouco em reformatio in pejus, quando tão logo exaurida a instância ordinária”, apontou o ministro.

Em relação aos demais pontos aventados pela defesa – como a ausência de pedido expresso do MPF sobre a prisão e os questionamentos específicos sobre as condenações por corrupção e lavagem de dinheiro –, o relator destacou que a jurisdição do TRF4 ainda não foi concluída, já que está pendente a análise de embargos de declaração interpostos pela defesa. Dessa forma, haveria supressão de instância caso o STJ analisasse os temas nesse momento.
     
“No ponto, não obstante a relevância, em tese, da matéria aventada no presente writ, o que pretendem os impetrantes é a antecipação de eventual análise recursal, com a substituição da via adequada, de matéria que ainda sequer foi sepultada pela instância a quo, em razão da oposição de embargos declaratórios na origem, o que conduziria, nesse momento, em caso de incursão no âmbito de cognição pretendido, a indevida supressão de instância”, afirmou o relator.

Sentença não condicionou

O ministro Jorge Mussi, segundo a votar, acompanhou o entendimento do relator de que o princípio da presunção de inocência não inibe a execução provisória da pena. Além de não verificar a existência concreta de ameaça à liberdade de locomoção do ex-presidente, em razão de ainda estar pendente o julgamento dos embargos de declaração pelo TRF4, ele destacou que a sentença condenatória não condicionou a expedição do mandado de prisão ao trânsito em julgado do processo, cabendo ao TRF4 decidir sobre as consequências da condenação.

“Ao julgar os recursos de apelação interpostos pela acusação e pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a colenda 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença penal condenatória e determinou, uma vez esgotada a sua jurisdição, seja oficiado ao juízo de origem, para que proceda à imediata execução da pena privativa de liberdade imposta”, disse o ministro.

Não é prisão preventiva

A maioria foi formada após o voto do presidente da Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Apesar de reconhecer a existência de risco potencial da prisão do ex-presidente, ele destacou que não cabe ao STJ alterar o entendimento do STF sobre a possibilidade de execução provisória da pena, após a confirmação da responsabilidade penal pelas instâncias de origem.

O ministro também rebateu os argumentos da defesa sobre o fato de o ex-presidente possuir condições favoráveis, sempre ter colaborado com a Justiça, ser réu primário e não representar nenhuma ameaça à sociedade. Segundo ele, a execução provisória da pena não está vinculada aos pressupostos exigidos na prisão preventiva, mas apenas à confirmação da condenação em segundo grau.

Medida necessária

O ministro Ribeiro Dantas, quarto a votar, seguindo a ordem de antiguidade, rechaçou o argumento da defesa de que o STJ poderia afastar a execução provisória da pena, uma vez que o próprio STF vem decidindo dessa forma em alguns julgados monocráticos.

Segundo ele, o STJ está vinculado ao que foi decidido em plenário, e eventuais decisões isoladas na Suprema Corte não têm força de vinculação.

“Se o Supremo Tribunal Federal considerou, ao julgar o precedente debatido, que no processo existia repercussão geral, e era caso de afetá-lo a seu plenário virtual e decidi-lo com efeito erga omnes, não pode este mero órgão divisionário de tribunal que está debaixo da jurisdição da Corte Suprema presumir nisso uma ilegalidade porque, por óbvio, o juízo disso ? e juízo único ? é o próprio STF”, afirmou.

Ao concluir seu voto, o ministro reconheceu que “esse cumprimento provisório da pena é duro, é difícil, porém necessário para reverter a situação de impunidade que vivíamos”, mas lembrou que “os meios civis de reparação de danos estarão sempre abertos para aqueles que sofrerem prisões indevidas, sejam cautelares indevidas, seja cumprimento provisório indevido”.

Sem constrangimento ilegal

Último a votar na sessão de julgamento, o ministro Joel Ilan Paciornik reconheceu a possibilidade de que o Supremo Tribunal Federal revise o seu posicionamento atual sobre o tema, tendo em vista recentes decisões cautelares proferidas de forma monocrática. Todavia, o ministro destacou que ainda não houve nova manifestação do plenário sobre o assunto, o que leva à necessidade de aplicação do precedente colegiado fixado pela Suprema Corte.

“Nada obstante a existência de ameaça real, consubstanciada na possibilidade de decretação da custódia do paciente tão logo se esgote a jurisdição de segunda instância, é certo que a referida ameaça não decorre de ato ilegal, mas de condenação confirmada em grau de apelação, portanto não havendo margem para se falar em constrangimento ilegal, em consonância com o posicionamento firmado pelo Pretório Excelso”, afirmou o ministro na conclusão do julgamento da Quinta Turma.

Histórico

O ex-presidente Lula foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a ação penal, Lula teria recebido vantagem indevida decorrente de contratos da construtora OAS com a Petrobras e ocultado a titularidade de apartamento em São Paulo.

No TRF4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração opostos pela defesa, recurso que visa combater omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Após o julgamento dos embargos, poderá ser determinada a execução provisória da pena.

Leia a íntegra dos votos:


Destaques de hoje



Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 434766




“É muito difícil fazer oposição a um governo de profissionais. Quando você entra em campo, o jogo já foi jogado”!

Leituras dos céus há milhões de anos

Jogo jogado
A próxima etapa é a nomeação do sucessor de Moraes na Justiça, agora também pasta de segurança pública, que não é exatamente o alvo do PMDB
09/02/2017 - 12h02
João Bosco Rabello, Política no Ar
Logo após a reeleição de Rodrigo Maia para a presidência da Câmara, um combatente parlamentar aliado de Lula e Dilma, desabafou numa roda:

“É muito difícil fazer oposição a um governo de profissionais. Quando você entra em campo, o jogo já foi jogado”!

Foi a melhor síntese para o desempenho de Michel Temer nos dois últimos meses, em que conseguiu consolidar uma maioria sólida para a pauta de reformas que completam o ajuste fiscal.





Política jogada na justiça


Jogada política é para amadores.


"O craque trata a bola de você, não de excelência";


Não era 1964. Apesar de o paciente declarar-se vascaíno, a Justiça não era o time do Vasco. José Paulo Sepúlveda Pertence não era o nome de Gentil Cardoso. O paciente não era a modesta Portuguesa da aprazível Ilha do Governador do Catedrático Nilton Santos. Não podia dar “zebra na cabeça.”

Estava escrito nas estrelas, tava sim.

Antes da bola rolar

Cármen Lúcia faz “jogada política” com condenação de Lula, diz ex-líder do PT
POR ISABELLA MACEDOPUBLICADO EM 31/01/2018 11:46


Marcelo Camargo/ABr
Rever prisão após condenação em segunda instância por causa de Lula é "apequenar" o Congresso, segundo Cármen Lúcia. PT contesta declaração da ministra

Ex-líder do PT na Câmara, o deputado Carlos Zarattini (SP) diz que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) faz “jogada política” que pode prejudicar o ex-presidente Lula. Zarattini se refere à declaração da ministra de que ela não pretende, no comando do Supremo, submeter ao plenário a discussão sobre as prisões após condenação em segunda instância. Segundo ela, tratar do assunto agora, em razão do petista, é “apequenar” a suprema corte do país.

Zarattini contesta a ministra e ressalta que a questão estava para ser discutida antes do julgamento de Lula. “Quando ela fala que o tribunal não vai se ‘apequenar’, ela quer dizer que o STF não vai analisar essa questão só por causa do Lula. Portanto, quando ela se recusa a colocar na pauta, ela está fazendo uma jogada política que poderia eventualmente prejudicar o Lula, dependendo do resultado”, afirmou o deputado ao Congresso em Foco.

A interpretação do deputado petista é que a ministra assume posição política ao não discutir uma questão ainda não resolvida pelo Supremo. “Tanto não está resolvida que vários ministros do STF dão parecer contrário à prisão em segunda instância e liberam muita gente”, diz o ex-líder do PT na Câmara. Para ele, é necessário que os ministros rediscutam a questão por causa das divergências internas em torno do assunto.

Prevenção

A defesa de Lula entrou, nessa terça-feira (30), com um pedido de habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal de Justiça para evitar a prisão do ex-presidente. O pedido foi negado pelo ministro Humberto Martins. Na ação, que visava afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena, a defesa do petista alega que a execução da pena após condenação em segunda instância contraria a Constituição, na parte que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no último dia 24 de janeiro. A pena foi aumentada pelo tribunal para 12 anos e 1 mês em regime fechado, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex.

Ao negar o habeas corpus, Humberto Martins ressaltou que o STF já admitiu a possibilidade de que condenados comecem a cumprir a pena após a condenação em segunda instância e que não há, por enquanto, “ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”. Na semana passada, por determinação de um juiz de Brasília, Lula entregou seu passaporte e desmarcou a viagem que faria à Etiópia dois dias após sua condenação.

O advogado Cristiano Zanin Martins afirma que “a defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”.




Toque de primeira entre cobras criadas catimbeiras

“Quem sabe eu virasse um moleque de 16 anos e fosse dizer que só tem solução na luta armada. Não. Eu acredito na democracia, eu acredito na Justiça”.

Cacá Diegues: Uma jovem democracia

Apesar do excesso de alguns militantes de todos os lados, homens públicos que não estão na cadeia por ladroagem estão muito mais dispostos a aceitar as regras do jogo

Uma contribuição decisiva do pós-modernismo para o entendimento do tempo em que vivemos é a formulação da vida vivida como um espetáculo, tanto na esfera privada quanto, sobretudo, na pública. E esse mundo do espetáculo não poderia evitar a política, o espaço em que ele se movimenta por excelência.

Hoje, a ideia de “democracia representativa” corresponde muito menos a poderes eleitos livremente pelo povo para que o representem do que ao próprio conceito teatral de representação. O político contemporâneo, visto por um pensador pós-pós-modernista, será sempre muito mais um ator num palco diante de grande plateia ululante, do que um autêntico representante sereno dessa mesma plateia.

O fenômeno talvez possa acontecer menos em democracias mais antigas, meio cansadas desse exibicionismo que acaba sempre em algum populismo enganador. Mas, nas “jovens” democracias, aqueles regimes que vivem entrando e saindo de ditaduras com certa frequência, cada vez que suas elites decidem não acreditar na capacidade da população de escolher seu próprio rumo, nessas democracias inaugurais a “representação” é sempre uma ilusão que se desfaz antes que caia o pano e os atores possam ir relaxar nas coxias.

A gente se esquece de que no Brasil, por exemplo, vivemos grande parte do século XX debaixo de algum regime de força, mais ou menos disfarçado. Na virada do século, ainda dependíamos do poder dos senhores de terras, os cafeicultores que se vingaram da Abolição e do fim do trabalho sem custo fazendo proclamar a República. Uma sucessão de presidentes — eleitos através de atas falsas e o voto dos fazendeiros que também votavam por seus empregados — dominou um país sem opinião pública, durante a chamada República Velha.

Em 1930, uma revolução liberal, comandada por jovens oficiais que tentavam modernizar o Exército brasileiro, transformou-se em cruel e sangrenta ditadura burguesa, sob o comando de Getúlio Vargas. O Estado Novo de Vargas, nomenclatura política inspirada no regime fascista italiano de Benito Mussolini, foi inaugurado em novembro de 1937 e durou até 1945, quando o ditador é deposto por movimento civil e militar. Getúlio ainda volta ao poder, eleito democraticamente em 1950, como um líder popular e nacionalista de esquerda, o que pouca gente conseguiu até hoje entender completamente. Inclusive eu.

Arrependidos de seu neogetulismo, os líderes militares trataram de planejar a queda do regime democrático, o que começou a acontecer com o suicídio de Vargas em agosto de 1954, se consolidando finalmente com o golpe de 1964 e a consequente ditadura que durou até março de 1985. Agora façam as contas. Durante os cem anos do século XX, o Brasil viveu plenamente sua sempre jovem democracia por apenas 32 deles, bem menos da metade do século. E olhe lá!

Já o século XXI tem sido um pouco mais generoso conosco. Pelo menos até aqui. Apesar dos movimentos raivosos de boicote ao Plano Real, do terrorismo político contra a eleição de Lula e do próprio impeachment sofrido por Dilma, quase tudo, na medida do possível, vem sendo feito dentro da Constituição e das leis, à luz dos princípios democráticos. Apesar do excesso de alguns militantes de todos os lados, os homens públicos atuais que não se encontram na cadeia por ladroagem estão muito mais dispostos a aceitar as regras do jogo, a perder uma mão para não perder a partida.

Ótimo exemplo desse desprendimento cívico está na entrevista recente de Lula à “Folha de S.Paulo”. Mesmo os que desejam vê-lo na cadeia, mesmo os que tratam como um pesadelo a possibilidade de ele se tornar candidato e presidente, têm que reconhecer sua firme confissão democrática: “Quem sabe eu virasse um moleque de 16 anos e fosse dizer que só tem solução na luta armada. Não. Eu acredito na democracia, eu acredito na Justiça”.

O contrário dessa confiança no regime democrático está naqueles que, sem reflexão, demonizam a intervenção militar na segurança do Rio de Janeiro. Parece uma repetição de tudo que acabou com o projeto das UPPs, um projeto que precisava do apoio de todos para fazer com que o poder público o completasse com educação, saúde, saneamento, subindo os morros pelas portas abertas pela segurança. Em vez disso, as UPPs foram tratadas como uma ocupação militar das favelas, como agora fazem com a intervenção do Exército.

É ridículo considerar a intervenção como uma “jogada eleitoral”. E se for, o que é que tem? Toda ação positiva de um governo será sempre, por definição, uma “jogada eleitoral”. Ou então os governos ficam condenados a não fazerem nada de positivo, para não serem mal interpretados. Ainda não sei dizer se a intervenção no Rio é uma boa para a cidade, acho que é cedo para ter certeza sobre o assunto. Por enquanto, apenas torço para que dê certo.

* Cacá Diegues é cineasta



"Eu próprio recebo diariamente, em meu gabinete do Senado, representantes de todos os setores da sociedade, inclusive gente do Poder Judiciário, e nem por isso me sinto pressionada".


terça-feira, 6 de março de 2018
Raymundo Costa: Omissão do STF cria insegurança jurídica

- Valor Econômico

Sucessão não desata sem definição sobre ex-presidente Lula

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) não tem outra opção: ela deve pautar o quanto antes o julgamento sobre a constitucionalidade das prisões efetuadas logo após sentença condenatória em segunda instância. A situação vigente, na qual cada cabeça de ministro é uma sentença, cria uma situação real de insegurança jurídica e lança incertezas sobre as eleições. A sucessão presidencial de outubro não desata também por causa dessa indefinição.

Não se trata só de Lula, há vários outros réus na mesma situação do ex-presidente, que não podem ser prejudicados porque o Supremo, ou a ministra Cármen Lúcia, não quer decidir. E o que está em questão é nada mais nada menos que o princípio fundamental da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será preso antes do trânsito em julgado. Sem que a Constituição fosse reescrita por quem de direito, o STF decidiu por 6 X 5 que a prisão pode ser efetuada após sentença da segunda instância transitada em julgado.

Cármen Lúcia caiu na própria armadilha. A presidente do Supremo poderia ter pautado antes o julgamento, mas se apegou ao argumento que essa era questão já resolvida pelo STF. Resolvida em termos, pois não se transformou em regra a ser seguida por todo o Judiciário. Até porque a maioria obtida na ocasião não foi suficiente para pacificar a Corte Suprema nesse tema. Prova disso são os habeas-corpus já concedidos pelos ministros na contra-mão da decisão. Ignorando os movimentos a seu redor, Cármen Lúcia não só bateu o pé como declarou, em rede nacional, que um novo julgamento seria "apequenar" o STF.

Alguém já disse que o Supremo "são 11 ilhas", na realidade sempre foi assim, mas em geral as desavenças se davam pela doutrina, enquanto nos dias de hoje é evidente a disputa de poder.

Não há duvida que o julgamento que permitiu a prisão após a condenação em segunda instância deu um gás extra à Operação Lava-Jato. Foi essa decisão, por exemplo, que levou o ex-senador e ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado a delatar os comparsas e gravar metade da República, atrás de um acordo mais benéfico. Mas a decisão do Supremo não tem efeito vinculante. O tribunal precisa se pronunciar sobre esse aspecto. Como já disse, não se trata só do ex-presidente Lula - há dezenas de centenas de presos na mesma situação, à espera de uma definição.

O Supremo encastelou-se numa torre de marfim, num mundo onde cada sentença, cada gesto ou palavra de seus ministros têm repercussão ampliada pela televisão e as redes sociais. Não existe dúvida de que a sociedade quer justiça - e até vingança, diante do quadro de impunidade do país. Mas só quem detém o poder originário de mexer na Constituição é o Congresso. Por outro lado, por tudo o que Lula representa politicamente no país, é preciso haver uma definição breve sobre sua situação eleitoral.

Não é pelo fato de ser Lula que o Supremo deve correr com o trâmite. Mas também não é plausível adiar uma decisão só porque a decisão interessa a Lula, com medo de cair na boca do povo. Há uma expectativa de mudança de posições entre os ministros do Supremo, em relação à última votação, mas não há segurança de que a maioria será efetivamente alterada. A protelação, sim, abre as portas para todo tipo de pressão.

À esta altura, difícil deve ser a situação da ministra Rosa Weber, que na votação anterior votou contra a prisão após julgamento sem segunda instância, depois parece ter pensando melhor e por fim emitiu sinais de que poderá rever a sua posição original. A situação agora adquiriu contornos dramáticos. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está bem no meio da sala. Melhor para o Supremo teria sido votar antes de Lula ser condenado a 12 anos e um mês de prisão pela Justiça Federal em Porto Alegre.

A seis meses da eleição, a sucessão presidencial é uma pasmaceira também pela falta de definição sobre o que vai ocorrer com Lula, o líder disparado das pesquisas. Os eleitores de Lula têm o direito de saber o quanto antes se ele será ou não candidato. Seus eventuais adversários também. O fato de julgar se condenados em segunda instância deve ser logo encarcerados ou não apenas vai dar mais clareza a um processo que é questionado pelo PT. Se o STF mantiver o entendimento, Lula é preso e pronto. Se mudar, o ex-presidente vai recorrer em liberdade e seu problema passará a ser a Lei da Ficha Limpa.

Neste caso, também, os ministros da Suprema Corte já andaram montando armadilhas para sim mesmos: quando assumiu a presidência do TSE, o ministro Luiz Fux declarou que a candidatura Lula seria irregistrável, nos termos da lei da ficha limpa. Tudo bem, se não houvesse mais de 20 prefeitos, no momento, em pleno exercício do mandato, enquanto aguardam o resultado de recursos por terem sido classificados de ficha suja. Nesse toada, Lula pode até virar o prisioneiro político que tanto apregoa, por enquanto, sem aceitação geral.

Na semana passada, seis parlamentares do PT, tendo à frente a senadora Gelisi Hoffmann, esperaram o fim de uma sessão do Supremo para falar com a ministra Cármen Lúcia. A própria Gleisi falou que o objetivo do grupo não foi "pedir o voto" de Cármen Lúcia quanto ao mérito da questão, mas para que o assunto fosse colocado em pauta. A ministra, segundo o depoimento das parlamentares, ficou de "considerar". Um movimento legítimo. "Fomos fazer um apelo", conta Gleisi.

A presidente do PT, na realidade, havia telefonado para Cármen Lúcia, algum tempo antes pedindo uma audiência que nunca foi marcada. Ela e outras cinco parlamentares decidiram, então, ir ao Supremo. Esperaram a sessão terminar para interceptar a ministra. Gleisi não entende que tenha pressionado uma ministra do Supremo indevidamente. "Eu próprio recebo diariamente, em meu gabinete do Senado, representantes de todos os setores da sociedade, inclusive gente do Poder Judiciário, e nem por isso me sinto pressionada".




“Eu acredito na democracia, eu acredito na Justiça. E acredito que essas pessoas, o juiz Sergio Moro e os desembargadores, mereciam ser exoneradas a bem do serviço público”.

terça-feira, 6 de março de 2018
Merval Pereira: Justiça em xeque

- O Globo

O que está em jogo nos vários julgamentos que se seguirão ao de hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm como pano de fundo a possibilidade de início do cumprimento da pena de prisão após condenação em segunda instância, é a lógica interna do nosso sistema judicial, que está sendo confrontada pela defesa do ex-presidente Lula. O STF mudar o entendimento sobre essa matéria, forçado pela situação política atual, é declarar que nosso sistema de Justiça não resiste a pressões externas.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, resiste em colocar o tema em pauta, pois não vê razão para revisitar o assunto apenas um ano depois da última decisão. O habeas corpus que está no Supremo ficará superado hoje, depois do julgamento do STJ. A defesa do ex-presidente terá que enviar novo pedido, ao mesmo tempo em que os prazos do TRF-4 correm para a decretação da prisão do ex-presidente Lula.

Pela votação de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a jurisprudência que vigorava até 2009, quando os recursos especiais ao STJ e os recursos extraordinários ao STF não tinham efeito suspensivo. Ao julgar o habeas corpus 84.078 em 2009, seguindo o voto do então ministro Eros Grau, a maioria decidiu, porém, que a Constituição não autorizava a execução da pena antes do trânsito em julgado do processo, pois violaria o princípio da não culpabilidade. Com a mudança na composição e a revisão de voto do ministro Gilmar Mendes, em 2016, a maioria no plenário votou pela retomada da jurisprudência anterior a 2009. Agora, quer-se mudar novamente o entendimento, talvez criando uma estação intermediária no STJ para o início do cumprimento da pena.

A posição mais coerente, além da daqueles ministros que mantiveram seus votos durante todo esse período, de um lado e de outro, é a da ministra Rosa Weber, que não integrava o STF em 2009. Ela chamou a atenção de que a jurisprudência da Corte mudaria em razão da alteração na sua composição, e votou pela manutenção da jurisprudência recente do Supremo, a favor do trânsito em julgado. Mesmo derrotada, ela tem votado sistematicamente pela prisão em segunda instância, seguindo a maioria formada contra sua posição.

Já o ministro aposentado Eros Grau, que liderou a mudança a favor do trânsito em julgado em 2009, recentemente deu uma declaração que tem seu peso político justamente por ser ele o autor: disse que, do jeito que as coisas estão se revelando, hoje ele seria a favor da prisão depois da condenação já em primeira instância, como acontece nos Estados Unidos, por exemplo.

Mesmo não interferindo diretamente na votação do plenário, a opinião de Eros Grau mostra como a questão é controversa e, mais que isso, como é perigoso o STF mudar de posição ao sabor dos acontecimentos políticos. O julgamento de hoje do STJ deve confirmar a decisão liminar de recusar o habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, pois o STJ tem seguido a orientação do Supremo desde que a maioria a favor da prisão em segunda instância foi formada.

O ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence, advogado de Lula, defenderá a tese de que a prisão em segunda instância foi autorizada, mas não é obrigatória, o que é verdade. A votação ocorreu na análise de um “Agravo em Recurso Extraordinário” (ARE), que tem “repercussão geral”, mas não “efeito vinculante”, que tornaria a decisão obrigatória. Mas como orientação a todas as instâncias da Justiça, a prisão em segunda instância hoje é a regra, e conceder o habeas corpus contra ela é que se tornou a exceção, tanto que a vasta maioria dos habeas corpus tem sido negada.

A negação da prisão em segunda instância espelha bem a posição escolhida pela defesa do ex-presidente Lula de confrontar as decisões estabelecidas pelo sistema de Justiça. Nos embargos de declaração, por exemplo, em vez de esclarecer pontos específicos (apenas em dois casos fez isso, e o Ministério Público acatou), a defesa apontou 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades que, segundo o Ministério Público, já foram analisadas profundamente no acórdão, o que retrataria mais o inconformismo com a decisão dos desembargadores do TRF-4, que não pode ser mudada por meio dos embargos declaratórios.

O procurador Maurício Gerun ressaltou que o acórdão dos desembargadores é claro ao analisar a posição política que Lula ocupava, e as provas foram consideradas em conjunto e ganharam credibilidade pela harmonia entre elas. O procurador disse ainda que o projeto de poder passou ao largo da normalidade democrática, com “obtenção de um Parlamento servil a partir dos valores milionários distribuídos”, o que justificou o agravamento da pena.

O próprio Lula vocalizou essa posição de confronto ao afirmar em entrevista a Mônica Bergamo, da “Folha de S. Paulo”: “Eu acredito na democracia, eu acredito na Justiça. E acredito que essas pessoas, o juiz Sergio Moro e os desembargadores, mereciam ser exoneradas a bem do serviço público”. Tais declarações expressam claramente uma tentativa de perturbar a instrução processual, e podem ser motivo para a decretação da prisão preventiva do ex-presidente pelo TRF-4.



Rola a bola no STJ

EM ANDAMENTO
06/03/2018 12:50
Acompanhe ao vivo o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula
A sessão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa o Habeas Corpus 434.766, cujo paciente é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acontece neste momento, com transmissão ao vivo pelo canal do tribunal no YouTube.
Clique na imagem abaixo para assistir.



O julgamento também pode ser acompanhado em tempo real pelo Twitter do STJ.
Neste habeas corpus, a defesa pretende evitar a execução da pena imposta ao ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), enquanto não forem esgotadas todas as possibilidades de recurso. Em janeiro, durante o recesso, a liminar foi negada pelo vice-presidente do STJ, Humberto Martins.
A sessão estava prevista para começar às 13h. Inicialmente, o relator, ministro Felix Fischer, apresentará o relatório sobre o caso. Um dos advogados de Lula fará a sustentação oral, por 15 minutos. O representante do Ministério Público, se quiser, também poderá falar por 15 minutos, na condição de custos legis (fiscal da lei). O relator, então, dará seu voto. Na sequência, os demais ministros do colegiado votarão, inclusive o presidente. Em habeas corpus, eventual empate favorece o réu.
Compõem a Quinta Turma os ministros Reynaldo Soares da Fonseca (presidente), Felix Fischer, Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Destaques de hoje

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):434766



Apitou o juiz, fim do primeiro tempo

É isso que está em jogo neste momento, não permitir a volta de um sistema penal que favorece a impunidade dos que têm poder aquisitivo para prolongar os processos nos tribunais superiores.

quarta-feira, 7 de março de 2018
Merval Pereira: Justiça eficiente

- O Globo

Trata-se de tornar a aplicação da lei penal efetiva, encerrando ciclo de impunidade. A recusa por unanimidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em conceder habeas corpus preventivo ao ex-presidente Lula, além de todas as implicações colaterais, tem um significado fundamental para a nossa ordem jurídica, que foi muito bem abordado pelo ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas em seu voto.

Os cinco ministros que votaram contra a pretensão da defesa do ex-presidente destacaram que a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão em segunda instância deve ser a regra, pois decisões pessoais de ministros contrários à orientação não têm poder vinculante.

Os aspectos técnicos da questão foram muito bem analisados em seus diversos matizes, e vários deles salientaram a necessidade de se ter uma jurisprudência que permita segurança jurídica, que não seja alterada ao sabor dos acontecimentos. Mas o ministro Ribeiro Dantas foi o que mais se dedicou a ressaltar a importância da prisão em segunda instância para a efetividade de nosso sistema penal, tratando a decisão do Supremo Tribunal Federal como um ponto fundamental para dar eficácia ao nosso sistema jurídico.

Retornando à interpretação que sempre dera ao tema até 2009, salientou o ministro, “a Corte Suprema, certa ou erradamente, pretendeu equilibrar o princípio constitucional da amplitude da defesa e do devido processo legal, num sistema judicial como o nosso — de até quatro instâncias! —, com os da eficácia da aplicação da lei penal e da razoabilidade da duração do processo, que decerto não pode considerar só seus aspectos de conhecimento, mas também abrange sua execução”.

Na verdade, é disso que se trata neste momento crucial da vida nacional: tornar a aplicação da lei penal efetiva, encerrando um longo ciclo de impunidade dos crimes de corrupção de colarinho-branco que prevaleceu com as possibilidades recursais infinitas.

A tentativa de revisão da decisão do STF sobre prisão em segunda instância tem uma consequência imediata sobre a Operação Lava-Jato, aqui entendida em todos os seus desdobramentos pelo país. Foi a partir da retomada da jurisprudência anterior a 2009, acatada até mesmo pela Constituição de 1988, que se abriu caminho para a efetividade das delações premiadas, que mudaram o panorama das investigações criminais no país.

Para o ministro do STJ, ao dizer que não se faz necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão criminal condenatória para que se pudesse começar a executar a pena privativa de liberdade, o Supremo descolou a presunção constitucional da inocência (ou não culpabilidade, como preferem alguns) da problemática da execução penal.

Referindo-se indiretamente ao caso concreto do ex-presidente Lula, o ministro Ribeiro Dantas ponderou que questões metajurídicas e metaprocessuais relevantes não são suficientes para promover “um tratamento diferenciado afrontoso à cidadania”. Ele relembrou que, em sua sabatina para entrar no STJ, defendeu que a prisão, após a condenação em segunda instância, é razoável como uma forma de cumprir a Constituição e, ao mesmo tempo, dar eficácia à aplicação do Direito Penal.

A interpretação literal que o Supremo Tribunal Federal não fazia antes e começou a fazer em 2009 “estava deixando o Direito Penal no Brasil praticamente sem efetividade para todos aqueles que conseguissem trazer as causas para as instâncias superiores, porque o trânsito em julgado se daria em um prazo tão delongado que, em muitas situações, ocorreria a prescrição ou a nunca aplicação da pena. Há muitos casos de réus que foram processadas durante décadas e morreram sem ter sofrido as sanções que mereciam”.

E é uma interpretação razoável, porque o cumprimento da prisão é daquele que tem responsabilidade, o que, em princípio, prova-se nas instâncias onde a prova é analisada, na primeira e na segunda instâncias, nas instâncias ordinárias. Ademais, salientou o ministro Ribeiro Dantas, os recursos especial e extraordinário não se destinam precipuamente a proteger o direito subjetivo da parte, eles se destinam a proteger o direito objetivo: no caso do recurso especial, a lei federal; no caso do recurso extraordinário, a norma constitucional.

O ministro do STJ definiu assim a missão dos que compõem o sistema judicial brasileiro: “tentar o difícil ou o quase impossível equilíbrio entre garantir os direitos do réu e também os da sociedade, porque esse cumprimento provisório da pena é duro, é difícil, porém necessário para reverter a situação de impunidade que vivíamos.”

É isso que está em jogo neste momento, não permitir a volta de um sistema penal que favorece a impunidade dos que têm poder aquisitivo para prolongar os processos nos tribunais superiores.



Teoria sobre porque a bola deve rolar em campo o tempo todo = "Se a bola é feita de couro… Se o couro vem da vaca… Se a vaca come capim… Então a bola gosta de rolar é na grama…E não de ficar lá por cima…" Frase de Gentil Cardoso – ex-técnico de futebol. 


Craque joga sem bola.
Quem corre é a bola.


‘Em outra ocasião um jogador não parava de dar chutões para o alto. Irritado, Gentil Cardoso chamou o moço e perguntou: "Meu filho, bola é feita de quê?" “De couro seu Gentil”. "E couro, meu filho, vem de onde?" “Da vaca seu Gentil”. "Então, meu filho, aprende: vaca gosta de grama, bola gosta de rolar na grama”.’




O Vasco era o grande favorito na partida, e Gentil Cardoso, treinador do pequeno time da Portuguesa carioca, com um time bem inferior tecnicamente, teria dito antes daquele jogo de 1964:  “Se meu time vencer hoje vai ser como dar ‘zebra na cabeça’ no jogo do bicho”, sabendo muito bem que a zebra não existe no jogo do bicho.

A Portuguesa ganhou por 2×1, o fato virou manchete nos jornais e a expressão ficou famosa, sendo utilizada frequentemente até hoje.


‘Nem no mensalão o Supremo foi tão pressionado’
Brasil 07.03.18 15:47

No G1, Gerson Camarotti diz que ministros do STF veem Cármen Lúcia desconfortável com a ideia de rediscutir a constitucionalidade da prisão a partir da condenação em segunda instância.

A maior pressão, é óbvio, vem de petistas querendo salvar Lula. Na semana passada, registra Camarotti, a presidente do Supremo surpreendida com a presença de parlamentares do PT, inclusive Gleisi Hoffmann, levados ao seu gabinete por Ricardo Lewandowski.

Vários outros petistas, entre eles Jaques Wagner, Gilberto Carvalho, José Eduardo Cardozo e Sigmaringa Seixas, foram vistos nos corredores do tribunal apresentando pedido semelhante.

Um ministro do STF disse ao G1, sob anonimato, que “nunca o Supremo foi tão pressionado, nem durante o período do mensalão”.




Jus sperniandi
Quando esse direito de recorrer é exercido de forma abusiva, usa-se uma expressão comum no meio jurídico: diz-se que a parte exerce seu jus sperniandi. O falso latinismo alude ao espernear de uma criança inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é encontrado rara e indiretamente na jurisprudência do STJ.

Jus sperniandi: quando o inconformismo natural se torna abuso do direito de recorrer

Publicado por Superior Tribunal de Justiça

Uma discussão constante e sempre atual em termos de política judicial é o equilíbrio ou a tensão entre a existência de diversidade de recursos e o retardamento de soluções jurisdicionais definitivas. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende, por exemplo, a criação de um filtro de relevância para admissão do recurso especial. Nesta reportagem especial, veja como os abusos ao direito de recorrer se apresentam na jurisprudência da Corte.






Princípios Constitucionais do Direito Penal

“Os princípios constitucionais estão para qualquer ramo do Direito assim como o trilho está para a locomotiva.”  
Dr. Pinto Ferreira

Sendo filho de Alfredo e Maria Regina, Pinto Ferreira foi alfabetizado por sua tia, Hermínia.

Aos 15 anos de idade, realizou a inscrição para o vestibular de Direito na Faculdade de Direito do Recife (atualmente Universidade Federal de Pernambuco) e conseguiu ser o primeiro colocado. Com apenas 17 anos de idade e enquanto era estudante da graduação, lançou seu primeiro livro: Novos rumos do Direito Público, sendo objeto de elogios de seus professores e de juristas como Clóvis Beviláqua e Pontes de Miranda[1].

Aos 20 anos, conclui o curso de Direito, sendo o aluno laureado de sua turma.




Geovane Moraes - Dica Motivacional - nada a ver com Direito Penal deixe esse homem minha filha



Aula 1.1 - Direito Penal (Geovane Moraes)


Biafra - Sonho de Icaro CLIP OFICIAL



Tetê Espíndola - Escrito nas Estrelas (Áudio HQ)


Raul Seixas - Eu nasci há 10 mil anos atrás

Referências

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quinta-Turma-nega-pedido-da-defesa-de-Lula-para-suspender-execu%C3%A7%C3%A3o-provis%C3%B3ria-da-pena-de-pris%C3%A3o
http://noblat.oglobo.globo.com/geral/noticia/2017/02/jogo-jogado.html
http://static.congressoemfoco.uol.com.br/2018/01/carmen-lucia-marcelo-camargo-abr3-1024x682.jpg
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quinta-Turma-nega-pedido-da-defesa-de-Lula-para-suspender-execu%C3%A7%C3%A3o-provis%C3%B3ria-da-pena-de-pris%C3%A3o
http://m.congressoemfoco.uol.com.br/noticias/carmen-lucia-faz-%E2%80%9Cjogada-politica%E2%80%9D-com-condenacao-de-lula-diz-ex-lider-do-pt/
http://www.fundacaoastrojildo.com.br/2015/2018/03/04/caca-diegues-uma-jovem-democracia/
http://www.fundacaoastrojildo.com.br/2015/2018/03/04/caca-diegues-uma-jovem-democracia/
http://gilvanmelo.blogspot.com.br/2018/03/raymundo-costa-omissao-do-stf-cria.html#more
http://gilvanmelo.blogspot.com.br/2018/03/merval-pereira-justica-em-xeque.html
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Acompanhe-ao-vivo-o-julgamento-do-habeas-corpus-do-ex%E2%80%93presidente-Lula
http://gilvanmelo.blogspot.com.br/2018/03/merval-pereira-justica-eficiente.html#more
http://lexsports.com.br/?p=1094
https://youtu.be/LVLgQqO0UUQ
https://youtu.be/Y80GfK_mFDw
https://youtu.be/xHfjEkZp5xc
https://youtu.be/99gi4ckFeh4
https://youtu.be/8PvfLhelZXY
https://www.oantagonista.com/brasil/nem-no-mensalao-o-supremo-foi-tao-pressionado/
https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/112358771/jus-sperniandi-quando-o-inconformismo-natural-se-torna-abuso-do-direito-de-recorrer
https://pt.wikipedia.org/wiki/Luiz_Pinto_Ferreira
http://nilodiasreporter.blogspot.com.br/2008/04/o-folclrico-gentil-cardoso.html

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