domingo, 3 de setembro de 2017

15% DE APROVEITAMENTO

Primeira fase do Exame de Ordem tem recorde de candidatos reprovados

1 de setembro de 2017, 12h05
Por Fernando Martines
O mais recente Exame da Ordem dos Advogados do Brasil teve o menor índice de aprovação na primeira fase desde que a prova passou a ser unificada: apenas 14,98% dos candidatos seguiram em frente. A prova consiste em duas etapas e os aprovados precisam agora passar na segunda fase para se inscrever na Ordem e advogar. 



Último Exame de Ordem teve apenas 14,98% de aprovação na 1ª fase. OAB/MA
O recorde negativo revive o debate sobre os moldes da prova. Uma das reclamações feitas é de que o exame cobra conhecimentos que só profissionais experientes na área poderiam ter. Os críticos — deixando claro que o Exame de Ordem é necessário — afirmam que a prova deveria ser apenas para checar se o formado aprendeu o mínimo para exercer a profissão.
Para Claudio Lamachia, presidente do Conselho Nacional da OAB, a queda no nível de aprovação se deve à liberação indiscriminada de cursos de Direito. Para ele, o rigor exigido é fundamental para proteção da sociedade e será mantido.
“A OAB tem insistido, há anos, para que haja mais rigor na aprovação e no acompanhamento das entidades aptas a oferecer a graduação em direito. O exame da OAB manterá seu nível de dificuldade. Para aumentar o índice de aprovação, é preciso combater a mercantilização do ensino e garantir que os cursos tenham qualidade à altura dos sonhos dos estudantes e das necessidades da sociedade”, disse Lamachia à ConJur. 
Exame
Aprovação na 1ª fase
(2012.1) VII EOU
41,85%
(2012.2) VIII EOU
44,75%
(2012.3) IX EOU
16,64%
(2013.1) X EOU
55,76%
(2013.2) XI EOU
19,64%
(2013.3) XII EOU
21%
(2014.1) XIII EOU
31,08%
(2014.2) XIV EOU
36,01%
(2014.3) XV EOU
50,21%
(2015.1) XVI EOU
24,97%
(2015.2) XVII EOU
47,47%
(2015.3) XVIII EOU
30,55%
(2016.1) XIX EOU
26,40%
(2016.2) XX EOU
32,19%
(2016.3) XXI EOU
19,46%
(2017.1) XXII EOU
40,81%
(2017.2) XXIII EOU
14,98%



Para o jurista e professor Lenio Streck, o problema está também no modelo de prova. “Exames de Ordem e concursos em geral foram sendo transformados em quiz shows. Cai-se no dilema do biscoito Tostines: as provas são pegadinhas porque ensinam assim ou o ensino é assim por causa do que se cobra nas provas? O exame e os concursos têm muito mais poder do que pensam a Ordem e as instituições das carreiras jurídicas. Hoje, mudando a forma dos concursos (incluído o exame de Ordem), talvez seja a forma ou fórmula mais rápida de mudar o ensino jurídico e os cursinhos de preparação.”
Um desembargadora de São Paulo contou à reportagem da ConJur que os exames “têm a dificuldade de um concurso público, mas não têm um edital que defina as regras como os concursos, por isso é um processo sem transparência, que muda todo ano sem nenhum controle”.
Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Rogério Cruz e Tucci concorda que a prova é difícil, mas afirma que é assim que deve ser. “Os alunos são muito dispersivos durante o curso, saem muito despreparados da faculdade. O exame é um momento para reflexão. Ele é muito amplo, aborda muita coisa, mas quem estuda passa”.
Correção e edital
À frente da faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap), a professora Naila Nucci não acha que a prova da OAB seja muito rigoroso ou ampla nos temas que aborda. Mas reclama do processo de correção do exame.
“Existem sérios e graves problemas quanto aos critérios de correção, até porque, por mais que se esmerem os examinadores, observa-se que o Direito, ciência viva que é, dá margem a interpretações diversas, entendimentos controvertidos”, diz.
Naila Nucci também aponta o edital como um problema e afirma que é fundamental que haja sintonia entre o publicado no edital e o abordado pela avaliação, o que nem sempre ocorre, segundo ela.
No entanto, as críticas que apontam o exame como uma prova difícil, avalia, não se debruçam no problema central: "É cada vez mais eminente a necessidade de ser a profissão de advogado, valorizada e protagonizada por profissionais preparados e aptos a serem absorvidos pelo competitivo mercado de trabalho".















Advocacia
Como surgiu o exame de Ordem
Antes facultativo, certame passou a ser obrigatório em 1994, pelo Estatuto da OAB.
quinta-feira, 27 de agosto de 2015



Em março de 1968, o juiz de Direito Ennio Bastos de Barros, da 10ª vara Cível de SP, devolvia à seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil a petição subscrita por um profissional despreparado para o ofício da advocacia.
O advogado, que "se revelou de um primarismo palmar", entrava naquele momento para o rol de operadores do Direito de "ignóbil nível de conhecimento jurídico", com erros crassos de português e sem "o mínimo de formação cultural".
Com grifos que apontavam para "denumciados", "vestijos", "emediatos" e "posivel", o magistrado encaminhou a mensagem abaixo à direção da seccional:
"Como essa entidade, nos termos do art. 1º da Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, é 'órgão de seleção disciplinar e de defesa da classe dos advogados', acredito seja de seu interesse apurar as razões da inépcia desse integrante de seus quadros."





(Clique na imagem para ver a íntegra do ofício)

Na época, o antigo Estatuto da Ordem (lei 4.215/63) dizia que era necessário aos que quisessem se inscrever no órgão de classe, além do diploma de bacharel, certificado de comprovação do exercício de estágio ou de habilitação no exame de Ordem. Ou seja, o famigerado exame era facultativo.




Para entender esse complexo quadro e avaliar a importância da prova é preciso remontar ao século XIX e compreender, de migalha em migalha, porque o exame é um "instrumento de defesa do interesse público". Com a palavra, dr. Cid Vieira de Souza, ex-bâtonnier da advocacia paulista.
"O Exame de Ordem não constitui um segundo vestibular, nem se compara, pela simplicidade das questões que versa, aos concursos de ingresso nas carreiras de especialização profissional, como vem sendo afirmado pelos que combatem a medida moralizadora. As matérias submetidas aos candidatos são simples (...) Trata-se de problemas rotineiros e singelos, perfeitamente ao alcance de um advogado principiante, desde que seu curso de bacharelado tenha sido regular e correto (...) É um sistema destinado a verificar se o candidato reúne as condições mínimas para o exercício de tão nobre profissão, sem o qual pessoas despreparadas intelectualmente estarão patrocinando mal questões relacionadas com o patrimônio, a honra, a liberdade e a própria vida dos clientes que as procurem."
(Exame de Ordem como instrumento de defesa
do interesse público - OAB/SP, 1971)
Proliferação de cursos jurídicos
Os cursos jurídicos surgiram no Brasil Império, em 1827. Decreto de Dom Pedro I determinava que "crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda", com duração de cinco anos – crucial para a consolidação da vida política e intelectual da nação.
Em São Paulo, já na década de 1970, o então presidente da OAB/SP, Cid Vieira de Souza demonstrava preocupação com os destinos da advocacia, diante da proliferação das Faculdades de Direito (em 1971, eram 34 Academias de Direito no Estado de SP). "Com a média de 500 vagas por Faculdade, haverá, anualmente, 17.000 novos bacharéis em Direito, muitos dos quais de equívoca formação cultural."





(O Estado de S. Paulo, 10 de dezembro de 1969 - clique aqui)






(O Estado de S. Paulo, 11 de agosto de 1968 - clique aqui)

A adequada formação e qualificação dos profissionais, entretanto, segundo Vieira de Souza, não estava acompanhando o ritmo de crescimento das Faculdades, de modo que frequentemente petições lastimáveis de advogados eram enviadas à Ordem.
"Petições subscritas por advogados regularmente inscritos na OAB constituem motivo de chacota por parte de juízes, promotores e serventuários da Justiça, de tal forma ridícula e grotesca são elas redigidas", informava o então presidente da OAB/SP.
Neste cenário, a seleção de profissionais por meio do estágio ou exame foi apontada como uma saída para a preservação das tradições éticas e culturais da advocacia.





(Acórdão pela reprovação de bacharel no exame de Ordem)
Lei 4.215/63

Em 1963, surgiu a lei 4.215, que representou o "coroamento da luta da classe em favor de uma regulamentação do ingresso nos quadros da Ordem, compatível com as exigências do atual quadro do ensino jurídico".
Art. 47. A Ordem dos Advogados do Brasil Compreende os seguintes quadros:
(...)
III - certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de habilitação no Exame de Ordem (arts. 18, inciso VIII, letras "a" e "'b" e 53);
A lógica, então, era simples: não bastava, para o ingresso nos quadros da Ordem, a mera apresentação do diploma; as faculdades deveriam reaparelhar e melhorar seus currículos, para compatibilizá-los com a nova realidade. Caso contrário, naufragariam na falta de alunos, os quais optariam por dar preferência àquelas com altos índices de aprovação.
"Ao contrário do que possa parecer, a exigência do Estágio ou Exame de Ordem não constitui qualquer desprestígio para as Faculdades sérias, pois é necessário que se acabe de uma vez por todas com a falsa ideia de que as Faculdades de Direito formam advogados."
Para não acrescentar mais de dois anos ao currículo do candidato a advogado, adotou-se essa fórmula transacional ao sistema dominante nos Estados Unidos e na Europa, ainda mais rigoroso que o estabelecido no anteprojeto que deu origem à norma.
Primeiras aplicações
O Estado de São Paulo foi o primeiro a aplicar a prova, em 1971. O certame foi realizado em duas fases e reuniu poucos candidatos. Passaram a ser realizadas quatro edições por ano (março, julho, setembro e dezembro).
Os bacharéis em Direito formados até 1973 ficaram isentos de prestar o Exame, mas, em 1974, a prova passou a ser obrigatória em todo o Estado. Durante este ano, se inscreveram 211 bacharéis, sendo aprovados 154.
Depoimentos de advogados que fizeram a prova em 1974 (Fonte OAB/SP):
Fábio Ferreira de Oliveira – Conselheiro da OAB/SP e Ex-presidente da AASP
"Não me surpreende o alto grau de reprovação do Exame de Ordem atualmente. Considero que a prova era mais fácil do que hoje, porque a média entre as provas escrita e oral era de 5 pontos. Na escrita, fiz uma peça sobre revisional de alimentos, que para mim foi fácil porque eu já estagiava e tirei nota 9. Só precisava tirar 1 ponto na prova oral, mas também fui bem e fiquei com média final alta."
Cícero Harada – Procurador do Estado aposentado e Ex-conselheiro da OAB/SP
"Não tive dificuldades no Exame de Ordem porque meu pai, que era advogado, me dizia para eu ler. Então eu lia muito, importava livros e lia. Tanto que quando fui prestar concurso para procurador, passei sem estudar. Hoje, os estudantes reclamam, mas percebemos ( já fui professor) que, a cada ano, a base educacional dos alunos é pior. Quando chegam à faculdade, eles estão sem base e não conseguem acompanhar o programa da faculdade. Eles não sabem interpretar uma lei, por exemplo, porque o Direito parece fácil, mas não é. É preciso saber interpretar uma lei à luz da Constituição, das leis complementares e da situação fática."
José Luiz da Silva Leme Taliberti – Advogado
"Quando prestei o Exame de Ordem, a prova era mais voltada para o aspecto prático da advocacia. Hoje, deixa a desejar nesse aspecto, mas entra em questões mais profundas, testa o conhecimento e é preciso mesmo ser cada vez mais forte porque os estudantes estão cada vez mais despreparados. Não tive problemas para ser aprovado porque trabalhava desde o primeiro ano da faculdade. E depois, por muitos anos, apliquei a prova oral no Exame, mas acho que a prova é essencial."
Novas disposições
Em 1972, a lei foi modificada, dispensando do exame de Ordem e de comprovação de estágio os bacharéis que houvessem realizado "junto às respectivas faculdades, estágio de prática forense e organização judiciária".
Na década de 1980, a crise no ensino jurídico foi intensificada pelo significativo aumento na oferta de faculdades e de profissionais pouco qualificados para o exercício da advocacia. Em 1994, então, entra em vigor o Estatuto da Advocacia e a OAB (lei 8.906), que tornou definitivamente obrigatório o exame de Ordem.
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
IV - aprovação em Exame de Ordem;
A partir daí, para ingressar nos quadros da OAB seria necessário ao bacharel em Direito, entre outros quesitos, a aprovação na prova. Cada Estado, no caso, tinha autonomia para aplicar os exames.
Unificação das provas
Em 2007, um novo movimento começava a ser visto nas OABs com relação ao exame de Ordem. Neste ano, em abril, 17 seccionais realizaram pela primeira vez a prova com conteúdo unificado. Quatro meses depois, em agosto, este número subiu para vinte.
Posteriormente, as demais seccionais aderiram à forma de aplicar o certame, que alcançou seu cume no terceiro exame de 2009, quando todas as seccionais da OAB realizaram a prova unificada.
O Conselho Federal da OAB aprovou, em 20 de outubro de 2009, o provimento 136/09, que normatiza o exame de Ordem, unificando conteúdo e aplicação da prova em todo o país.
Imprescindibilidade
Em parecer, publicado pela Revista dos Tribunais, o advogado J. Nascimento Franco, então membro do conselho seccional de SP da OAB, tratou da questão ao analisar caso envolvendo inscrição de um candidato – o qual repetiu cinco vezes o primeiro ano – de "desconhecimento quase completo do idioma pátrio, requisito mínimo para o exercício da advocacia".
Incitado pelo caso, Franco consignou: "Prestando um serviço de extraordinária expressão social, o advogado não exerce uma profissão aberta a todo e qualquer indivíduo que possa, com o pedido de inscrição em seus quadros, exibir um atestado de bons antecedes criminais e um diploma passado por qualquer escola formalmente habilitada perante o Ministério da Educação."
"Para evitar (...) desmoralização total da advocacia, devem os Conselhos Seccionais agir decididamente, com base no art. 28, n. X, da Lei 4.215, de 1963, e indeferir a inscrição aos candidatos que, por palavras, atos ou escritos, se mostrem intelectualmente despreparados para o exercício da profissão (...). É o mínimo que a Ordem poderá e deverá fazer na realização dos seus fins, no aperfeiçoamento da Justiça, até que o legislador se convença da necessidade de se instituir o 'exame de ordem' já consagrado pelos povos mais cultos do mundo."

(Clique nas imagens ampliar)










 
 


Referências

http://www.conjur.com.br/2017-set-01/primeira-fase-exame-ordem-recorde-reprovacoes

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI225938,41046-Como+surgiu+o+exame+de+Ordem

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